o marco da previdência social no brasil e o serviço

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O MARCO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E O SERVIÇO SOCIAL
Elaine Suely Rodrigues
RESUMO: Este artigo tem como objetivo a Seguridade Social no Brasil.
Para tanto se utilizou a pesquisa bibliográfica, com mobilização de vários
autores para o enriquecimento do trabalho. Nesse sentido iniciamos com
o conceito, a história no mundo com ênfase no Brasil. Em seguida a
Constituição Federal de 1988, suas leis, benefícios previdenciários e a
atuação do Serviço Social na Previdência Social. A pesquisa evidencia as
conquistas em seu processo gradual, a seguridade visa assistir ao cidadão
na previdência social, assistência social e saúde pública. A conclusão
chegada é que, os desafios do assistente social na Previdência são muitos,
entre avanços e retrocessos, um perfil de um profissional qualificado
atento à realidade de um mundo globalizado em que o capitalismo
impera, visando à qualidade para o atendimento exclusivo do cidadão
usuário da previdência.
Palavras chave: Seguridade Social - Serviço Social - Previdência Social
ABSTRACT: This article aims at Social Security in Brazil. For both if you
used the bibliographical research, with mobilization of various authors for
the enrichment work. In this sense we started with the concept, the story
in the world with emphasis on Brazil. The 1988 Federal Constitution, its
laws related parties that, social security benefits and the role of the Social
Welfare Service. The research highlights the achievements in its gradual
process, visa Security Watch citizen on social security, social assistance
and public health. The conclusion is that arrival the challenges of social
worker in Providence are many, between progress and setbacks, a profile
of a qualified professional attention to the reality of a globalised world
where capitalism reigns, aiming at quality to the exclusive service of the
citizen security user.
Key words: Social Security- Social Services - Social Security

Graduada em Serviço Social pela Faculdade Católica de Uberlândia
A Seguridade Social do Brasil compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social.
O início da Seguridade no Brasil e no mundo, no âmbito do sistema capitalista, está
ligado e relacionado com o processo de acumulação e sua forma de organizar o
trabalho. Estruturou-se na Europa e América Latina durante a segunda Guerra Mundial,
onde o contexto econômico e mundial estava em crise. O modelo então usado era o
Plano Beveredge, que se destinava a manter a renda dos trabalhadores em momento de
risco social, falta de trabalho. A proposta era a instituição do modelo Walfare State,
sistema em que os direitos têm caráter universal. O direito era para todo cidadão sem
recursos, garantindo mínimos sociais a todos em condição de necessidade. O
financiamento viria de impostos fiscais, e a gestão era público estatal.
HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA
A previdência tem seu marco inicial no Brasil em 1888, que autorizava o
governo a abrir Caixa de Socorro para trabalhadores das estradas de ferro, mas como
esta lei foi praticamente uma letra morta, considera-se a origem como a Lei “Eloy
Chaves”, que inaugurou a previdência social brasileira, que previa a criação de uma
Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para cada empresa de estrada de ferro
abrangendo a todos os empregados. Esse sistema foi depois ampliado para portuários,
marítimos e empregados. As CAPs asseguravam benefícios básicos de aposentadoria e
pensões a empresas em que eram organizadas.
A Lei Eloy Chaves, originalmente instituiu o direito de estabilidade no emprego, após
dez anos, como mecanismo atuarial de garantir a receita previdenciária para o
pagamento de benefícios. O sistema CAPs era um tipo de seguro social feito por
empresa e depois unificado na Caixa geral.
Com a revolução getulista nos anos 1930, o sistema previdenciário reestruturouse, mantendo as bases corporativas de modo a responder ao dinamismo político
econômico do inicio de industrialização brasileira. Paralelamente às Caixas,
proliferaram os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs). IAPs asseguravam
basicamente aposentadorias, pensões, auxílio doença, funeral e assistência médica aos
afiliados, mas esses benefícios variavam de instituto para instituto.
No ano de 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social unificou a Legislação
aplicável aos institutos. A unificação da gestão, no entanto,demoraria mais alguns anos
e seria implantada com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em
1966. O sistema IAPAS vigorou até 1966, quando o regime militar unificou o sistema e
uniformizou os benefícios, assim universalizando a previdência social como política
pública este sistema era administrado pela tecnocracia estatal, sem a representação dos
trabalhadores, empresários e governo.
Em 1971, a previdência social ampliou o atendimento aos rurais; em 1972 os
domésticos e os autônomos, depois idosos e portadores de deficiência, criando também
salário maternidade. Em 1973, o governo alterou a LOPS, sob protesto dos sindicatos,
pois entre as modificações excluía os direitos previdenciários dos trabalhadores filiados
aos 60 ou mais anos de idade. Essa lei também revogou o direito de aposentadoria por
invalidez e auxílio doença. Aumentou o limite de incidência dos contribuintes de dez
para vinte salários mínimos, o que gerou aumento na receita previdenciária.
Uma das principais medidas do governo Geisel, no contexto histórico, foi o
desmembramento do então Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
criando o Ministério da Previdência e Assistência Social. Esse ministério teve estrutura
implantada no final dos anos 1970 do Sistema Nacional da Previdência e Assistência
Social (SINPAS) integrando o INPS (benefícios), o INAMPS (assistência médica), o
IAPAS (administração financeira da previdência e assistência social).
O DATAPREVE (processamento de dados), a LBA (políticas públicas e de
assistência social), a FUNABEM (políticas públicas do bem estar do menor) e a CEME
(I central de medicamentos). Foram integradas aos sete órgãos o FUNRURAL e o
SASSE.
O fim do milagre econômico, o agravamento social, a crise do petróleo, o uso do
fundo previdenciário para obras estatais, a aceleração inflacionária, o aumento da
pobreza, refletiram na Caixa previdenciária, reduzindo a receita e aumentando os gastos
com a assistência médica, o que resultou no aumento das contribuições.
A PREVIDÊNCIA E A CONSTITUIÇÃO 1988
Nos anos de 1980, A Constituição de 1988 implantou um novo conceito no
Brasil, o da Seguridade Social. Em seu capítulo de ordem social, a Constituição
estabeleceu que a seguridade fosse composta de três segmentos básicos: Previdência
Social, Saúde e Assistência Social. Os seguintes princípios passaram a guiar o poder
público: universalidade da cobertura e do atendimento, segundo os quais todos os
cidadãos têm acesso à proteção social; uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações rurais, mediante os quais o trabalhador rural passa a integrar o
conjunto dos cidadãos, principalmente no âmbito previdenciário; seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pelas quais as necessidades
individuais determinam os benefícios ou serviços que devem ser concedidos;
irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio;
diversidade da base de financiamento – as contribuições devem incidir sobre múltiplos
setores da economia e da produção, e ainda sobre salários; caráter democrático e
descentralização da administração.1
Alterações foram introduzidas por emendas constitucionais, foi feita a fusão do
IAPAS com o INPS criando o Instituto Nacional do Seguro Social. Era para promover
arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas
destinadas à previdência social, gerir os recursos do Fundo da Previdência e manter
benefícios e serviços previdenciários.
Em 2003 o MPAS foi transformado em Ministério da Previdência Social (MPS)
Em 2006 o INSS foi estruturado em 100 agências executivas, que cobrem todo o
território e são responsáveis pelo pagamento dos benefícios aos segurados.
CONCEITOS BÁSICOS DOS BENEFÍCIOS
No setor privado, o trabalhador que é contratado seja por vínculo empresarial ou
autônomo, além de outras mais específicas, torna a contribuição à previdência
obrigatória e propicia a sua filiação previdenciária. Os filiados segurados adquirem
1
Panorama da Previdência Social Brasileira Brasília Nov/2008
direito a determinado benefício, sob certas condições e critérios. O direito aos
benefícios depende de um mínimo de contribuições mensal denominada carência.
O tempo de contribuição é comprovado pelo registro dos contratos de trabalho
na CTPS, nos casos de empregado, até julho de 1994, depois desta data o próprio INSS
passou a dispor desses dados, informado pelas empresas e empregadores. O valor do
benefício corresponde a um percentual sobre a média dos salários de contribuição (do
salário recebido foi descontado a contribuição previdenciária). Também esse valor
mensal do beneficio não pode ser inferior ao salário mínimo.
OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A previdência social é um sistema social que assegura o sustento do trabalhador
e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez,
prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes.
Existem quatro tipos de Aposentadoria: por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial
e por Invalidez. Três Tipos de Auxílio: Doença, Reclusão e Acidente. Dois tipos de
Salário: Maternidade e Família. E três Serviços: Serviço Social e Reabilitação
Profissional e Pensão por Morte.
APOSENTADORIA
São pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de idade,
tempo de contribuição, incapacidade para o trabalho exercido em atividades sujeitas a
agentes nocivos à saúde.

Aposentadoria por Idade = é o benefício concedido aos segurados quando
atingem a idade 65 (homens) ou 60 (mulheres) anos, precisam ter uma carência de pelo
menos 180 contribuições previdenciárias.

Por Tempo de Contribuição = para ter esse direito, homem precisam contribuir
35 anos e mulheres 30 anos. Os segurados filiados previdência antes da reforma
(dezembro 1998) têm direito à aposentadoria proporcional, 25 anos de contribuição, 48
anos de idade (mulher) e 30 anos de contribuição com 53 anos de idade (homens).

Aposentadoria Especial = é concedida aos segurados, empregado e trabalhador
avulso que exercem suas atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade.

Aposentadoria por Invalidez = este benefício é concedido ao segurado que está
total e definitivamente incapaz para o trabalho. O aposentado por invalidez terá
cancelada a sua aposentadoria se voltar à atividade.
AUXÍLIOS

Auxílio Doença = o segurado tem direito ao auxílio doença quando algum
comprometimento físico ou mental o impeça de trabalhar por mais de quinze dias.

Auxílio Reclusão = É um benefício pago aos dependentes do segurado que for
recolhido à prisão. Se houver mais de um dependente, é dividido em valor igual, Não é
exigido tempo de contribuição, mas o segurado deve estar em dia com as contribuições
previdenciárias.

Auxílio Acidente = Esse benefício é uma indenização que o segurado recebe
quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,
inclusive do trabalho, resultam sequelas que reduzam a capacidade de trabalho do
segurado.
SALÁRIO MATENIDADE
O salário maternidade é um benefício pago durante a licença maternidade, à
empregada gestante, no valor de seu salário integral durante 120 dias.
SALÁRIO FAMÍLIA
Salário família é um benefício mensal pago ao empregado ou aposentado, na
proporção do número de filhos, com até 14 anos de idade ou inválidos.
SERVIÇOS

Serviço Social = Reabilitação Profissional = Perícia Médica. O Serviço
Social previdenciário teve seus parâmetros delimitados pelo Regulamento de Benefícios
da Previdência Social, instituindo-o para prestar orientação, apoio nos problemas
pessoais e familiares aos segurados. Melhorar a inter-relação com a previdência social,
para resolver questões referentes aos benefícios. Sendo necessário, para obter recursos
sociais como medicamentos, formulação convênio, acordos e contratos.
Ao assistente social é determinado que dê prioridade a segurados com benefícios
por incapacidade temporária, atenção especial a aposentados e pensionistas,
especialmente idosos. Também é atribuído o encargo de pareceres sociais em processos
de benefícios e avaliação médico-pericial. O assessoramento técnico aos estados e
municípios, solicitados pelo conselho de previdência social, fornecer meios para que o
segurado consiga documentação necessária e fazer valer seu direito previdenciário e
também pareceres socioeconômicos.
A participação do Serviço Social é essencial na articulação com entidades de
classe na mediação entre beneficiário e previdência, fortalecendo a política.
Na habilitação e reabilitação profissional do beneficiário incapaz para o trabalho,
parcial ou totalmente e das pessoas com deficiência, a previdência deve lhes dar meios
para (re) educação e (re) adaptação tanto profissional como social. A reabilitação é um
serviço de reprofissionalização do trabalhador, proporcionando outras atividades, tarefas
diferentes fora da qual foi sua incapacidade, e lhe assegura a estabilidade de 12 meses
no emprego a partir da data de seu retorno.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social é
responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS,
custeado com recursos do Tesouro Nacional e ADMINISTRADOS pela previdência
social.
A Lei nº 8.742/1993 é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. O beneficio
assistencial concedido pelo INSS às pessoas que não tem condições financeiras de
contribuir para a Previdência Social.
PENSÃO POR MORTE
O benefício é pago aos dependentes a partir da data de seu falecimento. Se já
estava aposentado o valor é igual ao da aposentadoria se não, o valor será igual ao da
aposentadoria por invalidez.
A pensão pode ser vitalícia (concedida a dependentes como no caso a viúva) e
temporária, que se extingue com a idade de 21 anos. A pensão por morte também é paga
aos dependentes presumidos, que são o cônjuge, o (a) companheiro (a) homossexual ou
não, filho emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos. Mas o companheiro (a)
precisa comprovar que vivia uma união estável com o segurado.
TRABALHADOR RURAL
Com a Lei nº 8 213 de 25 de Julho de 1991 se estenderam os benefícios da
Previdência Social a todos os trabalhadores do campo, os segurados da previdência que
exercem atividade rural foram enquadrados nas seguintes categorias:

Empregado = é aquele que trabalha para a empresa ou proprietário rural
inclusive os denominados safristas, volantes eventuais, temporários ou “boias-frias”,
devendo ter carteira de trabalho assinada.

Contribuinte Individual = é o trabalhador que presta serviço a uma ou mais
empresas ou pessoas físicas sem vínculo empregatício, exercendo atividades rurais,
sendo safrista, volante eventual, temporário ou “boias-frias”. Também o produtor rural
que explora atividade agropecuária pesqueira ou de extração de minerais com auxílio de
empregados. Esta situação deve ser comprovada pelo INCRA.

Trabalhador Avulso = é o trabalhador sindicalizado ou não, que presta serviço
de natureza rural sem vínculo empregatório, a várias empresas, ou pessoas físicas, com
a intermediação obrigatória do sindicato da categoria. Atualmente são avulsos os
trabalhadores rurais ensacadores de café e cacau.

Segurado Especial = é o parceiro, o meeiro, o comandatário e o arrendatário
rurais (condição comprovada mediante contrato), o produtor, o pescador artesanal, que
trabalhem exclusivamente em regime de economia familiar, sem empregados, podendo
ter ajuda eventual de terceiros. São também enquadrados como segurados especiais:
cônjuge, companheiro (a) e filhos maiores de 16 anos, que sejam membros do mesmo
grupo familiar.
O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A trajetória de ação profissional dos assistentes sociais na previdência social são
conquistas históricas, e sua implementação2 data de 1944. Os avanços e retrocessos da
previdência social são marcados no contexto histórico, econômico e social de cada
período da conjuntura da sociedade brasileira refletida por processos macroestruturais
de internacionalização do capital em sua fase monopolista e de financeirização da
economia.
A expansão das políticas sociais tenta acompanhar o processo mundial, mas é
sabido que em países periféricos como o Brasil, não houve o chamado Estado de BemEstar-Social, e sim uma adequação para algum tipo de sistema de proteção social para
atender a demanda do trabalho.
O Serviço Social ganha proporções na previdência à medida que é visto como
projeto societário e entra em debate sua atuação na previdência como projeto
profissional com direção voltada para os interesses imediatos (trabalho, políticas sociais
2
Conforme o CFESS, o serviço social foi instituído na Previdência Pública, através da Portaria 25, de
08/04/44, do então Conselho Nacional de Trabalho CNT.
e trabalhistas públicas e estatais) e históricos da classe trabalhadora (que pressupõe o
fim das classes sociais, da propriedade privada dos meios de produção ela exploração
capitalista da classe).
De acordo com Abramides (2007)3 para afirmação do Serviço Social no espaço
sócio-ocupacional de INSS (1972 e 1978) em sua trajetória de luta houve resistência dos
assistentes sociais, pois, nessa conjuntura, o Estado implementa sua modernização
(conservador) e nessa reestruturação na política previdenciária a tentativa é de exclusão
do Serviço Social para as atividades complementares da previdência.
Com a regulamentação da profissão, com o Código de Ética, uma nova
legalidade teve influência decisiva, nos anos de 1980, nas lutas e movimentos sociais. O
profissional e assistente social é reconhecido enquanto um trabalhador coletivo, em sua
condição de assalariamento que se organiza e se insere nas lutas da classe trabalhadora.
Considerando toda a trajetória do Serviço Social previdenciário, houve um
período para que se formasse uma nova cultura capaz de consolidar as diretrizes
formadas na Matriz Teórico-Metodológica. Houve compreensão de que a prestação
previdenciária constituiu-se em direitos sociais, mas não de acordo com a matriz, que
direcionava o novo projeto profissional, e isto perdurou até meados dos anos de 1990
quando ocorreu a elaboração e a implantação da Matriz e adversamente, desencadeou-se
por parte do governo a tentativa de dissolução da profissão no interior da organização
previdenciária.
Na Reforma Administrativa ocorreram desdobramentos no interior da
previdência, reestruturação do INSS, que atingiu o espaço sócio-ocupacional do
assistente social, reduziu a esfera pública para sustentar a utilização e a permanência do
fundo público que aliado a interesses do capital concretiza essa primazia do econômico
sobre o social, da focalização/mercantilização sobre a estatização dos direitos sociais.
Portanto houve uma inversão dos princípios da Seguridade Social, pois ao prevalecer à
lógica restrita ao seguro social, que acaba com os benefícios de caráter assistencial, dá
espaço para a introdução do sistema de capitalização, abrindo espaço para a Previdência
Complementar Privada.
A reforma previdenciária, portanto, atingiu o Serviço Social nas suas dimensões
teórico-metodológicas e técnico-operacionais, e atingiu também as próprias condições
do assistente social como trabalhador social.
Mas os assistentes sociais inconformados se mobilizaram de várias formas, com
abaixo assinado dos usuários da previdência, apoio manifesto de cursos, departamentos
escolares e faculdade de Serviço Social. E principalmente apoio de entidades da
sociedade civil e políticas.
Isso resultou na aprovação da Emenda Supressiva que possibilitava a
permanência do Serviço Social na Lei, mas coloca a profissão na condição de prestação
de serviços.
A vitória eleitoral em 2003 do candidato das forças populares e progressista –
Luiz Inácio Lula da Silva – trouxe esperanças nas políticas neoliberais porem não se
confirmam. Nesse contexto é que o sistema previdenciário toma iniciativas e através de
novas estratégias decide reerguer o processo de organização administrativa. No esforço
empreendido o resultado foi a reinserção do Serviço Social na Instancia da Direção
Nacional. Foi feita a constituição de um grupo de trabalho para suporte técnico à
Direção Nacional. Enfim o Serviço Social é incluído na estrutura regimental do
3
Texto do livro O Serviço Social na Previdência trajetória, projetos profissionais e saberes 2007.
INSS, sendo determinante, sendo elaborado um documento encaminhado pelo CFESS
ao MIPAS, com o objetivo de mostrar a importância do Serviço Social na organização e
alterações nas condições de trabalho profissional.
O entendimento do Serviço Social como processo de trabalho, implica apreendelo como parte do trabalho coletivo da sociedade, partícipe da produção e reprodução
social, no âmbito da qual está a regulação do Estado com a sociedade civil.
O trabalho profissional requer do assistente social o entendimento dos processos
sociais e, mais das próprias relações e vínculos que são estabelecidos como sujeitos
sociais. O neoliberalismo presente, no período analisado, dá a visão de desconstrução de
direitos, aumento crescente do desemprego e da pobreza, e para o serviço social, quase
extinção na previdência.
Os desafios para o Serviço Social na Previdência são muitos, vai exigir dos
profissionais um aprofundamento no entendimento teórico-analítico de realidade e de
sua própria intervenção técnico-operativa. Novamente é a necessidade de compreensão
crítica da realidade, captando a totalidade do Serviço Social – econômico, político,
cultural em suas diversas determinações, e as transformações societárias que estão na
questão social, ou seja, nas condições exatas de vida e trabalho da população usuária
da previdência. Isto apontará o que se deverá fazer; as estratégias, as mediações, para tal
é essencial o resgate da Matriz – de suas diretrizes e fundamentos – como eixo
unificado de um projeto profissional no âmbito da previdência. Para tal é necessário
muita luta e espera-se que o profissional possua: (...) um perfil profissional culto, e
atento às possibilidades descortinadas pela realidade do mundo contemporâneo, capaz
de formular, avaliar e recriar propostas em nível das políticas sociais e da organização
das forças vivas da sociedade civil.
CONCLUSÃO
De acordo com o estudo realizado, foi possível concluir que a seguridade social
compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinado a
assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social.
No Brasil, a ampliação do conceito de seguridade social surgiu com a
Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã. Todos devem ter o
direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a
solidariedade entre gerações. Foi esse o ideário que orientou as políticas sociais após a
Segunda Guerra Mundial nos países mais desenvolvidos e transformou aquelas
sociedades em Estados de Bem-Estar Social (welfare state).
Em se tratando da Previdência Social, área destinada a esta pesquisa, foi possível
compreender que, assim como a Saúde e a Assistência, tem princípios e objetivos
próprios. Os princípios e diretrizes da Previdência Social são a universalidade de
participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; valor da renda mensal
dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do
segurado, não inferior ao do salário mínimo; cálculo dos benefícios considerando-se os
salários de contribuição, corrigidos monetariamente; preservação do valor real dos
benefícios e previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Observa-se então que o conceito de previdência Social traz em si, o caráter de
contributividade, no sentido de que só aqueles que contribuírem terão acesso aos
benefícios previdenciários.
Portanto, a compreensão de Previdência Social para o Assistente Social é de
suma importância. Isso porque, trata-se de um dos tripés das políticas setoriais
(Previdência Social, Assistência Social e Saúde) ambiente em que o profissional do
Serviço Social tem grande atuação durante suas intervenções. Sendo esta, uma profissão
que intervém na realidade, é imprescindível que conheça toda a política em que está
envolta esta ação: sua história, a correlação de forças, os agentes envolvidos, a
demanda, e assim por diante.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOSCHET, Ivonete – A Política da Seguridade Social no Brasil.
BRAGA e CABRAL – Lea, Maria do Socorro Reis - O Serviço Social na Previdência,
trajetória, projetos profissionais e saberes. Editora Cortez, 2007
LEGISLAÇÃO SOCIAL – Cidadania, políticas públicas e exercício profissional
CRESS 11ª região, 2008.
PANORAMA DA PREVIDENCIA SOCIAL BRASILEIRA - 2ed. Brasília: MPS, SPS,
SPC, ACS, 2007 80p.
PREVIDÊNCIA SOCIAL – Guia do Trabalhador Rural - saiba como utilizar seu
seguro social 2ª Edição Brasília DF Dezembro/2007
SIMÕES, Carlos - Curso de Direito do serviço social/ Carlos Simões - 3ed. rev. e
atual – São Paulo: Cortez, 2009 - (Biblioteca básica de serviço social; v.3).
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