O MARCO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E O SERVIÇO SOCIAL Elaine Suely Rodrigues RESUMO: Este artigo tem como objetivo a Seguridade Social no Brasil. Para tanto se utilizou a pesquisa bibliográfica, com mobilização de vários autores para o enriquecimento do trabalho. Nesse sentido iniciamos com o conceito, a história no mundo com ênfase no Brasil. Em seguida a Constituição Federal de 1988, suas leis, benefícios previdenciários e a atuação do Serviço Social na Previdência Social. A pesquisa evidencia as conquistas em seu processo gradual, a seguridade visa assistir ao cidadão na previdência social, assistência social e saúde pública. A conclusão chegada é que, os desafios do assistente social na Previdência são muitos, entre avanços e retrocessos, um perfil de um profissional qualificado atento à realidade de um mundo globalizado em que o capitalismo impera, visando à qualidade para o atendimento exclusivo do cidadão usuário da previdência. Palavras chave: Seguridade Social - Serviço Social - Previdência Social ABSTRACT: This article aims at Social Security in Brazil. For both if you used the bibliographical research, with mobilization of various authors for the enrichment work. In this sense we started with the concept, the story in the world with emphasis on Brazil. The 1988 Federal Constitution, its laws related parties that, social security benefits and the role of the Social Welfare Service. The research highlights the achievements in its gradual process, visa Security Watch citizen on social security, social assistance and public health. The conclusion is that arrival the challenges of social worker in Providence are many, between progress and setbacks, a profile of a qualified professional attention to the reality of a globalised world where capitalism reigns, aiming at quality to the exclusive service of the citizen security user. Key words: Social Security- Social Services - Social Security Graduada em Serviço Social pela Faculdade Católica de Uberlândia A Seguridade Social do Brasil compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social. O início da Seguridade no Brasil e no mundo, no âmbito do sistema capitalista, está ligado e relacionado com o processo de acumulação e sua forma de organizar o trabalho. Estruturou-se na Europa e América Latina durante a segunda Guerra Mundial, onde o contexto econômico e mundial estava em crise. O modelo então usado era o Plano Beveredge, que se destinava a manter a renda dos trabalhadores em momento de risco social, falta de trabalho. A proposta era a instituição do modelo Walfare State, sistema em que os direitos têm caráter universal. O direito era para todo cidadão sem recursos, garantindo mínimos sociais a todos em condição de necessidade. O financiamento viria de impostos fiscais, e a gestão era público estatal. HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA A previdência tem seu marco inicial no Brasil em 1888, que autorizava o governo a abrir Caixa de Socorro para trabalhadores das estradas de ferro, mas como esta lei foi praticamente uma letra morta, considera-se a origem como a Lei “Eloy Chaves”, que inaugurou a previdência social brasileira, que previa a criação de uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para cada empresa de estrada de ferro abrangendo a todos os empregados. Esse sistema foi depois ampliado para portuários, marítimos e empregados. As CAPs asseguravam benefícios básicos de aposentadoria e pensões a empresas em que eram organizadas. A Lei Eloy Chaves, originalmente instituiu o direito de estabilidade no emprego, após dez anos, como mecanismo atuarial de garantir a receita previdenciária para o pagamento de benefícios. O sistema CAPs era um tipo de seguro social feito por empresa e depois unificado na Caixa geral. Com a revolução getulista nos anos 1930, o sistema previdenciário reestruturouse, mantendo as bases corporativas de modo a responder ao dinamismo político econômico do inicio de industrialização brasileira. Paralelamente às Caixas, proliferaram os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs). IAPs asseguravam basicamente aposentadorias, pensões, auxílio doença, funeral e assistência médica aos afiliados, mas esses benefícios variavam de instituto para instituto. No ano de 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social unificou a Legislação aplicável aos institutos. A unificação da gestão, no entanto,demoraria mais alguns anos e seria implantada com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966. O sistema IAPAS vigorou até 1966, quando o regime militar unificou o sistema e uniformizou os benefícios, assim universalizando a previdência social como política pública este sistema era administrado pela tecnocracia estatal, sem a representação dos trabalhadores, empresários e governo. Em 1971, a previdência social ampliou o atendimento aos rurais; em 1972 os domésticos e os autônomos, depois idosos e portadores de deficiência, criando também salário maternidade. Em 1973, o governo alterou a LOPS, sob protesto dos sindicatos, pois entre as modificações excluía os direitos previdenciários dos trabalhadores filiados aos 60 ou mais anos de idade. Essa lei também revogou o direito de aposentadoria por invalidez e auxílio doença. Aumentou o limite de incidência dos contribuintes de dez para vinte salários mínimos, o que gerou aumento na receita previdenciária. Uma das principais medidas do governo Geisel, no contexto histórico, foi o desmembramento do então Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) criando o Ministério da Previdência e Assistência Social. Esse ministério teve estrutura implantada no final dos anos 1970 do Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social (SINPAS) integrando o INPS (benefícios), o INAMPS (assistência médica), o IAPAS (administração financeira da previdência e assistência social). O DATAPREVE (processamento de dados), a LBA (políticas públicas e de assistência social), a FUNABEM (políticas públicas do bem estar do menor) e a CEME (I central de medicamentos). Foram integradas aos sete órgãos o FUNRURAL e o SASSE. O fim do milagre econômico, o agravamento social, a crise do petróleo, o uso do fundo previdenciário para obras estatais, a aceleração inflacionária, o aumento da pobreza, refletiram na Caixa previdenciária, reduzindo a receita e aumentando os gastos com a assistência médica, o que resultou no aumento das contribuições. A PREVIDÊNCIA E A CONSTITUIÇÃO 1988 Nos anos de 1980, A Constituição de 1988 implantou um novo conceito no Brasil, o da Seguridade Social. Em seu capítulo de ordem social, a Constituição estabeleceu que a seguridade fosse composta de três segmentos básicos: Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Os seguintes princípios passaram a guiar o poder público: universalidade da cobertura e do atendimento, segundo os quais todos os cidadãos têm acesso à proteção social; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais, mediante os quais o trabalhador rural passa a integrar o conjunto dos cidadãos, principalmente no âmbito previdenciário; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, pelas quais as necessidades individuais determinam os benefícios ou serviços que devem ser concedidos; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento – as contribuições devem incidir sobre múltiplos setores da economia e da produção, e ainda sobre salários; caráter democrático e descentralização da administração.1 Alterações foram introduzidas por emendas constitucionais, foi feita a fusão do IAPAS com o INPS criando o Instituto Nacional do Seguro Social. Era para promover arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições sociais e demais receitas destinadas à previdência social, gerir os recursos do Fundo da Previdência e manter benefícios e serviços previdenciários. Em 2003 o MPAS foi transformado em Ministério da Previdência Social (MPS) Em 2006 o INSS foi estruturado em 100 agências executivas, que cobrem todo o território e são responsáveis pelo pagamento dos benefícios aos segurados. CONCEITOS BÁSICOS DOS BENEFÍCIOS No setor privado, o trabalhador que é contratado seja por vínculo empresarial ou autônomo, além de outras mais específicas, torna a contribuição à previdência obrigatória e propicia a sua filiação previdenciária. Os filiados segurados adquirem 1 Panorama da Previdência Social Brasileira Brasília Nov/2008 direito a determinado benefício, sob certas condições e critérios. O direito aos benefícios depende de um mínimo de contribuições mensal denominada carência. O tempo de contribuição é comprovado pelo registro dos contratos de trabalho na CTPS, nos casos de empregado, até julho de 1994, depois desta data o próprio INSS passou a dispor desses dados, informado pelas empresas e empregadores. O valor do benefício corresponde a um percentual sobre a média dos salários de contribuição (do salário recebido foi descontado a contribuição previdenciária). Também esse valor mensal do beneficio não pode ser inferior ao salário mínimo. OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A previdência social é um sistema social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes. Existem quatro tipos de Aposentadoria: por Idade, por Tempo de Contribuição, Especial e por Invalidez. Três Tipos de Auxílio: Doença, Reclusão e Acidente. Dois tipos de Salário: Maternidade e Família. E três Serviços: Serviço Social e Reabilitação Profissional e Pensão por Morte. APOSENTADORIA São pagamentos mensais vitalícios, efetuados ao segurado por motivo de idade, tempo de contribuição, incapacidade para o trabalho exercido em atividades sujeitas a agentes nocivos à saúde. Aposentadoria por Idade = é o benefício concedido aos segurados quando atingem a idade 65 (homens) ou 60 (mulheres) anos, precisam ter uma carência de pelo menos 180 contribuições previdenciárias. Por Tempo de Contribuição = para ter esse direito, homem precisam contribuir 35 anos e mulheres 30 anos. Os segurados filiados previdência antes da reforma (dezembro 1998) têm direito à aposentadoria proporcional, 25 anos de contribuição, 48 anos de idade (mulher) e 30 anos de contribuição com 53 anos de idade (homens). Aposentadoria Especial = é concedida aos segurados, empregado e trabalhador avulso que exercem suas atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade. Aposentadoria por Invalidez = este benefício é concedido ao segurado que está total e definitivamente incapaz para o trabalho. O aposentado por invalidez terá cancelada a sua aposentadoria se voltar à atividade. AUXÍLIOS Auxílio Doença = o segurado tem direito ao auxílio doença quando algum comprometimento físico ou mental o impeça de trabalhar por mais de quinze dias. Auxílio Reclusão = É um benefício pago aos dependentes do segurado que for recolhido à prisão. Se houver mais de um dependente, é dividido em valor igual, Não é exigido tempo de contribuição, mas o segurado deve estar em dia com as contribuições previdenciárias. Auxílio Acidente = Esse benefício é uma indenização que o segurado recebe quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, inclusive do trabalho, resultam sequelas que reduzam a capacidade de trabalho do segurado. SALÁRIO MATENIDADE O salário maternidade é um benefício pago durante a licença maternidade, à empregada gestante, no valor de seu salário integral durante 120 dias. SALÁRIO FAMÍLIA Salário família é um benefício mensal pago ao empregado ou aposentado, na proporção do número de filhos, com até 14 anos de idade ou inválidos. SERVIÇOS Serviço Social = Reabilitação Profissional = Perícia Médica. O Serviço Social previdenciário teve seus parâmetros delimitados pelo Regulamento de Benefícios da Previdência Social, instituindo-o para prestar orientação, apoio nos problemas pessoais e familiares aos segurados. Melhorar a inter-relação com a previdência social, para resolver questões referentes aos benefícios. Sendo necessário, para obter recursos sociais como medicamentos, formulação convênio, acordos e contratos. Ao assistente social é determinado que dê prioridade a segurados com benefícios por incapacidade temporária, atenção especial a aposentados e pensionistas, especialmente idosos. Também é atribuído o encargo de pareceres sociais em processos de benefícios e avaliação médico-pericial. O assessoramento técnico aos estados e municípios, solicitados pelo conselho de previdência social, fornecer meios para que o segurado consiga documentação necessária e fazer valer seu direito previdenciário e também pareceres socioeconômicos. A participação do Serviço Social é essencial na articulação com entidades de classe na mediação entre beneficiário e previdência, fortalecendo a política. Na habilitação e reabilitação profissional do beneficiário incapaz para o trabalho, parcial ou totalmente e das pessoas com deficiência, a previdência deve lhes dar meios para (re) educação e (re) adaptação tanto profissional como social. A reabilitação é um serviço de reprofissionalização do trabalhador, proporcionando outras atividades, tarefas diferentes fora da qual foi sua incapacidade, e lhe assegura a estabilidade de 12 meses no emprego a partir da data de seu retorno. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, custeado com recursos do Tesouro Nacional e ADMINISTRADOS pela previdência social. A Lei nº 8.742/1993 é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. O beneficio assistencial concedido pelo INSS às pessoas que não tem condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. PENSÃO POR MORTE O benefício é pago aos dependentes a partir da data de seu falecimento. Se já estava aposentado o valor é igual ao da aposentadoria se não, o valor será igual ao da aposentadoria por invalidez. A pensão pode ser vitalícia (concedida a dependentes como no caso a viúva) e temporária, que se extingue com a idade de 21 anos. A pensão por morte também é paga aos dependentes presumidos, que são o cônjuge, o (a) companheiro (a) homossexual ou não, filho emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos. Mas o companheiro (a) precisa comprovar que vivia uma união estável com o segurado. TRABALHADOR RURAL Com a Lei nº 8 213 de 25 de Julho de 1991 se estenderam os benefícios da Previdência Social a todos os trabalhadores do campo, os segurados da previdência que exercem atividade rural foram enquadrados nas seguintes categorias: Empregado = é aquele que trabalha para a empresa ou proprietário rural inclusive os denominados safristas, volantes eventuais, temporários ou “boias-frias”, devendo ter carteira de trabalho assinada. Contribuinte Individual = é o trabalhador que presta serviço a uma ou mais empresas ou pessoas físicas sem vínculo empregatício, exercendo atividades rurais, sendo safrista, volante eventual, temporário ou “boias-frias”. Também o produtor rural que explora atividade agropecuária pesqueira ou de extração de minerais com auxílio de empregados. Esta situação deve ser comprovada pelo INCRA. Trabalhador Avulso = é o trabalhador sindicalizado ou não, que presta serviço de natureza rural sem vínculo empregatório, a várias empresas, ou pessoas físicas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria. Atualmente são avulsos os trabalhadores rurais ensacadores de café e cacau. Segurado Especial = é o parceiro, o meeiro, o comandatário e o arrendatário rurais (condição comprovada mediante contrato), o produtor, o pescador artesanal, que trabalhem exclusivamente em regime de economia familiar, sem empregados, podendo ter ajuda eventual de terceiros. São também enquadrados como segurados especiais: cônjuge, companheiro (a) e filhos maiores de 16 anos, que sejam membros do mesmo grupo familiar. O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL A trajetória de ação profissional dos assistentes sociais na previdência social são conquistas históricas, e sua implementação2 data de 1944. Os avanços e retrocessos da previdência social são marcados no contexto histórico, econômico e social de cada período da conjuntura da sociedade brasileira refletida por processos macroestruturais de internacionalização do capital em sua fase monopolista e de financeirização da economia. A expansão das políticas sociais tenta acompanhar o processo mundial, mas é sabido que em países periféricos como o Brasil, não houve o chamado Estado de BemEstar-Social, e sim uma adequação para algum tipo de sistema de proteção social para atender a demanda do trabalho. O Serviço Social ganha proporções na previdência à medida que é visto como projeto societário e entra em debate sua atuação na previdência como projeto profissional com direção voltada para os interesses imediatos (trabalho, políticas sociais 2 Conforme o CFESS, o serviço social foi instituído na Previdência Pública, através da Portaria 25, de 08/04/44, do então Conselho Nacional de Trabalho CNT. e trabalhistas públicas e estatais) e históricos da classe trabalhadora (que pressupõe o fim das classes sociais, da propriedade privada dos meios de produção ela exploração capitalista da classe). De acordo com Abramides (2007)3 para afirmação do Serviço Social no espaço sócio-ocupacional de INSS (1972 e 1978) em sua trajetória de luta houve resistência dos assistentes sociais, pois, nessa conjuntura, o Estado implementa sua modernização (conservador) e nessa reestruturação na política previdenciária a tentativa é de exclusão do Serviço Social para as atividades complementares da previdência. Com a regulamentação da profissão, com o Código de Ética, uma nova legalidade teve influência decisiva, nos anos de 1980, nas lutas e movimentos sociais. O profissional e assistente social é reconhecido enquanto um trabalhador coletivo, em sua condição de assalariamento que se organiza e se insere nas lutas da classe trabalhadora. Considerando toda a trajetória do Serviço Social previdenciário, houve um período para que se formasse uma nova cultura capaz de consolidar as diretrizes formadas na Matriz Teórico-Metodológica. Houve compreensão de que a prestação previdenciária constituiu-se em direitos sociais, mas não de acordo com a matriz, que direcionava o novo projeto profissional, e isto perdurou até meados dos anos de 1990 quando ocorreu a elaboração e a implantação da Matriz e adversamente, desencadeou-se por parte do governo a tentativa de dissolução da profissão no interior da organização previdenciária. Na Reforma Administrativa ocorreram desdobramentos no interior da previdência, reestruturação do INSS, que atingiu o espaço sócio-ocupacional do assistente social, reduziu a esfera pública para sustentar a utilização e a permanência do fundo público que aliado a interesses do capital concretiza essa primazia do econômico sobre o social, da focalização/mercantilização sobre a estatização dos direitos sociais. Portanto houve uma inversão dos princípios da Seguridade Social, pois ao prevalecer à lógica restrita ao seguro social, que acaba com os benefícios de caráter assistencial, dá espaço para a introdução do sistema de capitalização, abrindo espaço para a Previdência Complementar Privada. A reforma previdenciária, portanto, atingiu o Serviço Social nas suas dimensões teórico-metodológicas e técnico-operacionais, e atingiu também as próprias condições do assistente social como trabalhador social. Mas os assistentes sociais inconformados se mobilizaram de várias formas, com abaixo assinado dos usuários da previdência, apoio manifesto de cursos, departamentos escolares e faculdade de Serviço Social. E principalmente apoio de entidades da sociedade civil e políticas. Isso resultou na aprovação da Emenda Supressiva que possibilitava a permanência do Serviço Social na Lei, mas coloca a profissão na condição de prestação de serviços. A vitória eleitoral em 2003 do candidato das forças populares e progressista – Luiz Inácio Lula da Silva – trouxe esperanças nas políticas neoliberais porem não se confirmam. Nesse contexto é que o sistema previdenciário toma iniciativas e através de novas estratégias decide reerguer o processo de organização administrativa. No esforço empreendido o resultado foi a reinserção do Serviço Social na Instancia da Direção Nacional. Foi feita a constituição de um grupo de trabalho para suporte técnico à Direção Nacional. Enfim o Serviço Social é incluído na estrutura regimental do 3 Texto do livro O Serviço Social na Previdência trajetória, projetos profissionais e saberes 2007. INSS, sendo determinante, sendo elaborado um documento encaminhado pelo CFESS ao MIPAS, com o objetivo de mostrar a importância do Serviço Social na organização e alterações nas condições de trabalho profissional. O entendimento do Serviço Social como processo de trabalho, implica apreendelo como parte do trabalho coletivo da sociedade, partícipe da produção e reprodução social, no âmbito da qual está a regulação do Estado com a sociedade civil. O trabalho profissional requer do assistente social o entendimento dos processos sociais e, mais das próprias relações e vínculos que são estabelecidos como sujeitos sociais. O neoliberalismo presente, no período analisado, dá a visão de desconstrução de direitos, aumento crescente do desemprego e da pobreza, e para o serviço social, quase extinção na previdência. Os desafios para o Serviço Social na Previdência são muitos, vai exigir dos profissionais um aprofundamento no entendimento teórico-analítico de realidade e de sua própria intervenção técnico-operativa. Novamente é a necessidade de compreensão crítica da realidade, captando a totalidade do Serviço Social – econômico, político, cultural em suas diversas determinações, e as transformações societárias que estão na questão social, ou seja, nas condições exatas de vida e trabalho da população usuária da previdência. Isto apontará o que se deverá fazer; as estratégias, as mediações, para tal é essencial o resgate da Matriz – de suas diretrizes e fundamentos – como eixo unificado de um projeto profissional no âmbito da previdência. Para tal é necessário muita luta e espera-se que o profissional possua: (...) um perfil profissional culto, e atento às possibilidades descortinadas pela realidade do mundo contemporâneo, capaz de formular, avaliar e recriar propostas em nível das políticas sociais e da organização das forças vivas da sociedade civil. CONCLUSÃO De acordo com o estudo realizado, foi possível concluir que a seguridade social compreende um conjunto de ações dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social. No Brasil, a ampliação do conceito de seguridade social surgiu com a Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã. Todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações. Foi esse o ideário que orientou as políticas sociais após a Segunda Guerra Mundial nos países mais desenvolvidos e transformou aquelas sociedades em Estados de Bem-Estar Social (welfare state). Em se tratando da Previdência Social, área destinada a esta pesquisa, foi possível compreender que, assim como a Saúde e a Assistência, tem princípios e objetivos próprios. Os princípios e diretrizes da Previdência Social são a universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição; valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo; cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição, corrigidos monetariamente; preservação do valor real dos benefícios e previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional. Observa-se então que o conceito de previdência Social traz em si, o caráter de contributividade, no sentido de que só aqueles que contribuírem terão acesso aos benefícios previdenciários. Portanto, a compreensão de Previdência Social para o Assistente Social é de suma importância. Isso porque, trata-se de um dos tripés das políticas setoriais (Previdência Social, Assistência Social e Saúde) ambiente em que o profissional do Serviço Social tem grande atuação durante suas intervenções. Sendo esta, uma profissão que intervém na realidade, é imprescindível que conheça toda a política em que está envolta esta ação: sua história, a correlação de forças, os agentes envolvidos, a demanda, e assim por diante. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BOSCHET, Ivonete – A Política da Seguridade Social no Brasil. BRAGA e CABRAL – Lea, Maria do Socorro Reis - O Serviço Social na Previdência, trajetória, projetos profissionais e saberes. Editora Cortez, 2007 LEGISLAÇÃO SOCIAL – Cidadania, políticas públicas e exercício profissional CRESS 11ª região, 2008. PANORAMA DA PREVIDENCIA SOCIAL BRASILEIRA - 2ed. Brasília: MPS, SPS, SPC, ACS, 2007 80p. PREVIDÊNCIA SOCIAL – Guia do Trabalhador Rural - saiba como utilizar seu seguro social 2ª Edição Brasília DF Dezembro/2007 SIMÕES, Carlos - Curso de Direito do serviço social/ Carlos Simões - 3ed. rev. e atual – São Paulo: Cortez, 2009 - (Biblioteca básica de serviço social; v.3).