Aposentado por Invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho

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Aposentado por Invalidez que retornar voluntariamente ao trabalho deve comunicar ao INSS
O segurado que entender ter recuperado sua capacidade laborativa deve dirigir-se à Agência da Previdência Social
para comunicar o fato ao INSS
A Aposentadoria por Invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela
perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes
garanta o sustento.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário que a incapacidade tenha começado após a inscrição do
trabalhador na Previdência Social. Não tem direito ao benefício quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença
ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Para requerimento desse benefício são exigidas 12 contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213
de 1991, que independe de carência, ou seja, nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou
do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for
acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada, a cada três anos, pelos Ministérios da
Saúde, do Trabalho e da Previdência Social .
O aposentado por invalidez precisa passar pela perícia médica da Previdência Social a cada dois anos para confirmar a
permanência da incapacidade para o trabalho. Caso o perito médico conclua que o segurado ainda se encontra
impedido de trabalhar, o benefício continuará sendo pago até a próxima avaliação. Mas, se o trabalhador recuperar a
capacidade e for considerado apto para voltar ao trabalho o benefício será cessado.
O segurado aposentado por invalidez não pode retornar voluntariamente ao mercado de trabalho sem comunicar ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob pena de perder o benefício. Caso o próprio segurado entenda ter
recuperado sua capacidade laborativa, deverá dirigir-se à Agência da Previdência Social onde o seu benefício é
mantido para comunicar esse fato ao INSS e requerer a cessação da Aposentadoria por Invalidez, que dependerá da
avaliação médico-pericial. (Maria do Carmo Castro)
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Fonte: Blog da Previdência Social
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