POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conhecendo e efetivando Recife, 2012 APRESENTAÇÃO Com o objetivo de democratizar informações acerca da Política de Assistência Social, sua operacionalização e desenvolvimento, esta cartilha ilustra a organização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), definindo conceitos fundamentais para o trabalho na Política e debatendo temas importantes como, o exercício do controle social e a intersetorialidade. Traz, ainda, o panorama da Assistência Social em Pernambuco, com destaque para os serviços ofertados na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, para as ações de monitoramento e avaliação e para o financiamento da Política no Estado. Finalmente, sintetiza conteúdos que refletem a atualidade da Assistência Social no país, na perspectiva de seu fortalecimento e expansão. Sob esse direcionamento, o que se espera com a elaboração deste material, é contribuir para a qualificação de práticas e intervenções, além de reforçar o compromisso público com a efetivação da Assistência Social enquanto política de garantia de direitos e satisfação de necessidades sociais, e problematizar questões essenciais a esse processo na cena contemporânea. Assistência Social: uma política pública de direitos A Assistência Social representa o compromisso do Estado com o atendimento às necessidades e a garantia de direitos aos cidadãos que demandem sua intervenção. Enquanto política pública de Seguridade Social, está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta seus objetivos e ações. Desde 2004, é referenciada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), responsável por orientar sua implantação no território nacional. Com a implantação do Sistema Único da Assistência (SUAS), passa a atuar segundo níveis de proteção social, voltados às populações em situação de risco e vulnerabilidade social. Sistema Único de Assistência Social (SUAS) O SUAS é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços da Assistência Social no Brasil. Instituído para garantir proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice, visando à redução de danos e prevenção de vulnerabilidades e risco social, organiza suas ações através da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. A iniciativa representa um passo importante para a consolidação da Assistência Social como política pública de responsabilidade estatal. 3 Proteção Social Básica (PSB) Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais entre famílias e indivíduos, cujos direitos estejam ameaçados. Visa o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e a promoção do acesso a serviços, benefícios, projetos e programas sociais de enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social. Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Unidade pública estatal, de abrangência municipal e base territorial, instalado em áreas de maior vulnerabilidade e risco social. Articula e presta serviços às famílias, no seu território de abrangência, por meio de programas e projetos socioassistenciais voltados às famílias, com foco na prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social. É responsável pela organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais da Política de Assistência Social. PAIF É o Serviço de Atendimento Integral à Família, ofertado nos CRAS, que consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. 4 Programas da PSB em Pernambuco PROGRAMA BPC BPC na Escola BPC Trabalho OBJETIVOS PÚBLICO-ALVO Garantir um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) e renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Garantir o acesso e permanência na escola, dos beneficiários com deficiência que estão na faixa etária de 0 a 18 anos. Garantir acesso ao trabalho às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC. Pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC até 18 anos de idade. Pessoas com Deficiência, de 16 a 45 anos beneficiárias do BPC. Projovem Adolescente Fortalecer vínculos familiares e comunitários, estimulando a participação cidadã, criando condições de inserção, reinserção e permanência dos jovens no sistema educacional, por meio de atividades socioeducativas. Jovens de 15 a 17 anos beneficiários do Bolsa Família e BPC; jovens em situação de risco encaminhados pelo sistema de garantia de direitos; egressos de medida socioeducativa, internação ou meio aberto e medida de proteção e egressos do PETI ou vinculados ao Programa de Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual. PE no Batente Promover a inclusão social e produtiva de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, inseridas no Cadúnico, desenvolvendo suas competências sociais e técnicas para a inserção no mundo produtivo, visando à sustentabilidade individual, familiar e coletiva, por meio da qualificação profissional. Famílias em situação de vulnerabilidade pessoal, social e econômica, jovens em situação de risco pessoal e/ou social, mulheres chefes de família, indígenas, pessoas com deficiência, quilombolas e demais comunidades tradicionais, que se encontram cadastradas no CadÚnico. Cozinha Comunitária Preparo de refeições saudáveis, variadas e saborosas, distribuídas gratuitamente ou a preços acessíveis à população em situação de vulnerabilidade social, garantindo o Direito Humano à Alimentação Adequada. Pessoas em situação de insegurança alimentar e/ou vulnerabilidade social, preferencialmente sob indicação dos CRAS. Todos com a Nota Combater a sonegação e a evasão fiscal e incentivar atividades socioassistenciais com premiação às instituições, que desenvolvam ações socioassistenciais destinadas à população em condições socioeconômicas desfavoráveis. Instituições não governamentais sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades socioassistenciais destinadas à população em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social em todo o estado. 5 Proteção Proteção Social Social Especial Especial (PSE) (PSE) Busca proteger famílias e indivíduos em situação de direitos violados em consequência de abandono, maus tratos, abuso sexual; cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre outros. Suas ações visam à qualidade na atenção protetiva e de reinserção, a partir de duas modalidades de atenção: média complexidade, quando os vínculos familiares e comunitários não são rompidos, e alta complexidade, quando os vínculos são rompidos e há perda de referência e/ou ameaça com necessidade de retirada do núcleo familiar e/ou comunitário. Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS Unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social e violação de direitos. Oferta serviços especializados e continuados a usuários em situação de ameaça ou violação de direitos, abrangendo o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e indivíduos, ofertado nos CREAS. Propicia a realização de ações de apoio, orientação e acompanhamento, através de articulações com os serviços socioassistenciais, as diversas políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos. 6 Programas da PSE em Pernambuco MÉDIA COMPLEXIDADE PROGRAMA Programa Vida Nova Centro da Criança e do Adolescente (CCA I) Centro da Juventude Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) OBJETIVOS Promover inclusão pessoal e social; fortalecer vínculos familiares e/ou comunitários; inserir ou reinserir na escola formal; inserir no mercado de trabalho. Fortalecer os vínculos familiares e comunitários, através de ações socioassistenciais e educativas, priorizando a inserção ou reinserção escolar e assistência às famílias, higienização e alimentação. Nortear as ações desenvolvidas de forma articulada, possibilitando o desenvolvimento pessoal e social de adolescentes, jovens e adultos na construção de projetos para a vida e para o mundo. Promover junto à criança e ao adolescente: seu reconhecimento como sujeitos de direto, em condição peculiar de desenvolvimento; a garantia de direitos aos que forem retirados da exploração do trabalho precoce; proteção contra todas as formas de exploração do trabalho; contribuições para seu desenvolvimento integral, oportunizando convivência familiar e comunitária e acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura; a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI; mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil; a garantia de espaços de participação e controle social no enfrentamento do trabalho infantil. PÚBLICO-ALVO Crianças, adolescentes, jovens e adultos. Na faixa etária de 0 a 29 anos. Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos e seus familiares com laços fragilizados ou rompidos, usuários de substâncias psicoativas, vítimas de violência, abuso e exploração sexual e em situação de rua, dentre outros. Adolescentes, jovens e adultos de 16 a 29 anos em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, prioritariamente os que estão em situação de rua, com laços familiares fragilizados ou rompidos; situação de abandono, maus tratos físicos e psíquicos; usuários de substâncias psicoativas; vítimas de violência, abuso e exploração sexual e em cumprimento de medidas socioeducativas. Crianças e adolescentes em situação de violação de direitos ocasionados pelo trabalho infanto-juvenil. Faixa-etária: entre 06 a 15 anos. 7 ALTA COMPLEXIDADE PROGRAMA OBJETIVOS Programa Atitude Atendimento assistencial a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em decorrência do uso de crack e/ ou outras drogas. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Serviço de Acolhimento em República Serviço de Acolhimento Institucional PÚBLICO-ALVO Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, em situação de risco pessoal e social e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos em decorrência ao uso de crack e/ou outras drogas. Organizar o amparo de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias cadastradas; selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, abrangendo a criança e/ou adolescente e sua família de origem, com vistas à reintegração familiar. Crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção. Oferecer proteção, apoio e moradia a grupos de pessoas maiores de 18 anos em situação de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento; proteger usuários, preservando suas condições de autonomia e independência; preparar os usuários para o alcance da auto-sustentação; promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais e o acesso à rede de políticas públicas. Jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhi mento para crianças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço; idosos que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de auto-ajuda. Ofertar acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados a fim de garantir proteção integral; favorecer o convívio familiar e comunitário; oferecer condições de habitabilidade, higienização, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Crianças e adolescentes; adultos e famílias; jovens e adultos com deficiência; idosos; mulheres em situação de violência. 8 Conceitos Importantes REDE SOCIOASSISTENCIAL Articula a oferta de serviços no âmbito das proteções social básica e especial, contando com entes públicos e entidades/ organizações de assistência social vinculadas ao SUAS. É composta por serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas da população, conforme definição da LOAS. DESCENTRALIZAÇÃO Compõe as diretrizes da Política de Assistência Social sob regulamentação da LOAS e reconhecida na PNAS. Propõe que o desenvolvimento das ações privilegie a participação popular e que a gestão ocorra segundo a divisão de responsabilidades entre os três entes federados, respeitando-se a autonomia de cada um. Orienta o cofinanciamento e a organização de entidades assistenciais. TERRITORIALIZAÇÃO Compreende o território, para além do aspecto geográfico, como espaço que guarda características sociais, culturais e identitárias de sua população. É o lugar de vida e relações, que fundamenta as ações da Política de Assistência Social, implicando a realização de diagnóstico sócio-territorial. O conceito constitui-se como elemento central na oferta de serviços, programas e projetos. 9 REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA A referência ocorre quando a equipe do CRAS processa as demandas territoriais oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social, garantindo respostas ao usuário, conforme a complexidade da demanda. Implica na inserção do usuário em serviço ofertado no CRAS, CREAS ou na rede socioassistencial. Já a contrarreferência, é exercida sempre que a equipe recebe encaminhamento do nível de maior complexidade (PSE) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica. VULNERABILIDADE No âmbito do SUAS, a vulnerabilidade social representa a conjugação de fatores, envolvendo as características do território, as fragilidades dos sujeitos ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e, ainda, as deficiências na oferta e acesso a políticas públicas. RISCO Trata-se de um conjunto de eventos que requerem o desenvolvimento de esforços de prevenção ou enfrentamento para a redução de seus agravos, sob responsabilidade da Assistência Social. Caracterizam -se como situações de riscos às violações de direitos e à fragilização ou rompimento de vínculos familiares ou comunitários. 10 AGORA O CONCEITO DE FAMÍLIA... Que definição de família é adotada pela PNAS? Em decorrência das transformações vivenciadas no âmbito dos arranjos familiares, a família é entendida como o grupo de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade, independentemente das características assumidas. MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR A partir deste conceito, a família é considerada como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da Política de Assistência Social. FAMÍLIA REFERENCIADA É aquela que vive em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados. Esta unidade de referência foi escolhida em razão da metodologia de fortalecimento do convívio familiar, do desenvolvimento da qualidade de vida da família na comunidade e no território onde vive. A implantação dos CRAS ocorre em função dessas famílias e suas necessidades. 11 CONTROLE SOCIAL NA ASSISTÊNCIA O controle social na Política de Assistência Social comparece dentre os princípios organizativos do SUAS, implicando o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. Previsto na Constituição Federal de 1988, na LOAS, na PNAS e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/ SUAS), o exercício do controle social encontra legitimidade a partir de espaços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder público e da sociedade civil. No âmbito da Política visa, pois, à participação popular na gestão e à inclusão do usuário como sujeito , na perspectiva da democratização das decisões sobre conteúdos e padrões de atendimento dos serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais. Os Conselhos representativos e deliberativos assumem papel fundamental nesse processo. Conselhos de Assistência Social Conselho Nacional de Assistência Social: órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela LOAS/93, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, representada por usuários (as) ou suas organizações, entidades e organizações de assistência social e trabalhadores (as) do setor. Vincula-se à estrutura do MDS. Conselho Estadual de Assistência Social: em Pernambuco é instituído pela Lei nº 11.271/1995, é um órgão de natureza deliberativa, paritária, normativo e fiscalizador das ações da Assistência Social, articulador e coordenador da Política no Estado. Tem caráter permanente, colegiado e de comando único. Vincula-se à Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS). Conselho Municipal de Assistência Social: instituído pela LOAS e regulamentado pelos municípios, discute, estabelece normas e fiscaliza a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município. 12 Espaços de Controle Social Conselhos Setoriais: representam um espaço de discussão, deliberação e concretização de direitos universais, formador de opinião pública, onde são tomadas decisões relativas às políticas setoriais, com reconhecimento do poder público. Conselhos Gestores: estão presentes nas três esferas de governo, e representam a possibilidade de uma intervenção autônoma da população na gestão das políticas públicas. Têm caráter deliberativo e permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Conselhos de Direitos: instâncias de deliberação voltadas à concretização de políticas públicas para segmentos específicos (idosos, crianças e adolescentes), articulando-as à realidade desses segmentos. Conferências: têm o objetivo de avaliar a operacionalização da Assistência Social e propor diretrizes para seu aperfeiçoamento. Acontecem periodicamente nas três esferas de governo. Fóruns: espaços de debates e articulações que problematizam aspectos da realidade, apresentando considerações e propostas na esfera pública, privilegiando a participação popular. Ouvidorias: cumprem importante papel no registro e atendimento às demandas e necessidades da população, subsidiando gestores na prestação de serviços de interesse público com qualidade. Movimento Sociais: ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas por atores sociais de diferentes classes e camadas sociais, que politizam suas demandas e criam um campo político de força social na sociedade civil (GOHN, 1995). Sindicatos e organizações de trabalhadores: com base na defesa de direitos e da justiça social, colaboram na construção de um projeto de sociedade voltado ao enfrentamento das desigualdades sociais e problematizam as questões essenciais à reprodução social nos diversos territórios e contextos culturais. 13 Assistência Social em Debate As ações desenvolvidas no campo da Assistência Social cumprem papel fundamental no atendimento às necessidades sociais da população, promovendo o enfrentamento a situações de risco e vulnerabilidade social, de caráter complexo e com múltiplas determinações. Sua atuação deve, pois, ocorrer de forma coerente com essa realidade, requerendo estrutura e subsídios capazes de garantir os objetivos de sua implementação. Nesse sentido, faz-se necessária a complementaridade entre serviços, ações, projetos e programas, numa perspectiva intersetorial, em que pese a importância do financiamento, responsável por sua oferta e continuidade. Intersetorialidade A intersetorialidade deve ser entendida como elemento que propicia a articulação de saberes e experiências no planejamento, realização e avaliação de ações no intuito de alcançar efeito sinérgico em situações complexas visando ao desenvolvimento social e à otimização de recursos. Nesses termos, supõe-se que ações fragmentadas e descontínuas dispersam recursos e têm alcance limitado, com prejuízo aos seus impactos. Do ponto de vista do desenvolvimento social, a Assistência Social se articula com as demais políticas sociais, potencializando seu desempenho e eficácia e garantindo a sustentabilidade das ações, cujas repercussões são sentidas pelo conjunto da sociedade. 14 Desafios à Efetividade da Política Financiamento: enquanto condição fundamental para a superação da invisibilidade historicamente atribuída à Assistência Social, repercute na efetividade de sua atuação uma vez que, a própria execução de suas ações depende, diretamente, de sua viabilidade orçamentária. Assim, justifica-se a importância, e mesmo a necessidade, de que o financiamento da Política aconteça de forma compatível com a programática de atendimento às necessidades sociais dos usuários, essencial à complementaridade e continuidade de iniciativas relativas às transformações sociais pretendidas pelo Estado. Intersetorialidade/complementaridade das ações: com a fragilidade de práticas intersetoriais e do diálogo igualitário entre as políticas sociais, inclusive no que se refere ao financiamento, os serviços e ações disponíveis na rede socioassistencial vivenciam dificuldades de articulação e complementaridade, no âmbito do enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social e da realização satisfatória do movimento de referência e contrarreferência. Controle social: O contexto atual de sociedade capitalista em que são desenvolvidas as políticas sociais, limita a atuação efetiva das instâncias de controle social as quais esbarram em direcionamentos que inibem a participação popular, sobretudo, dos usuários e privilegiam interesses privados, em detrimento dos interesses coletivos. A defesa desses espaços deve, pois, considerar seu compromisso com a democratização do acesso às políticas , assim como as necessidades da população usuária. 15 Monitoramento e Avaliação na Assistência Social Como prevê o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social são instrumentos utilizados para dimensionar a implantação das ações e garantir o acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte dos gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em relação a seus objetivos e metas. O monitoramento está articulado à avaliação e, embora, tenham objetivos diferentes, convergem para a qualificação da Política. Com as alterações da LOAS (2011), ambos passam a ser responsabilidade das três esferas de governo. Monitoramento É a obtenção de informações que subsidiam tomadas de decisão, identificando situações de alerta e oportunidades. Viabiliza informações planejadas, acompanhamento temporal, iniciativas de apoio e detecção da superação, manutenção ou agravamento da situação. Avaliação É a análise da relevância, eficiência, efetividade, resultados, impactos ou sustentabilidade de ações e programas. Subsidia gestores e formuladores de políticas no planejamento e aprimoramento dos programas. 16 Importante Saber! Monitoramento e Avaliação são diferentes de Fiscalização No âmbito da política social, o objetivo da fiscalização é garantir o cumprimento de regras e princípios relativos aos programas e ações, na perspectiva de identificar e solucionar irregularidades através da indicação de alternativas e da aplicação de medidas. Sua promoção busca assegurar a efetividade e a transparência pública na implantação das políticas, admitindo a formalização de denúncias e o caráter investigativo. As ações relacionadas à fiscalização visam garantir o cumprimento de padrões e normas legais que organizam as ações de Assistência Social, desenvolvendo-se enquanto estratégia de controle social. Vigilância Social Corresponde à identificação, sistematização de informações e construção de indicadores de vulnerabilidade social no território. Busca verificar o padrão de qualidade dos serviços e analisar sua adequação às demandas e necessidades da população, na perspectiva da proteção social. Subsidia as ações do SUAS, articulando-se às ações de monitoramento. 17 Assistência Social em Pernambuco Em 2008, Pernambuco avançou na implantação do SUAS, com a elaboração da Política Estadual de Assistência Social (PEAS), que prevê a promoção e o apoio a articulações intersetoriais e ações socioassistenciais; a implantação do Sistema de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação; o desenvolvimento de política de gestão para os trabalhadores da Assistência Social e o fortalecimento do controle social. Institucionalmente, as ações contam com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) e a Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS), responsável pela formulação, coordenação e execução da PEAS. Rede de PSB e PSE Básica Média Complexidade Alta Complexidade CRAS CREAS CREAS Bolsa Família PETI CCA II BPC/BPC na Escola CCA I Acolhimento Institucional Projovem Centro da Juventude PE no Batente Liberdade Assistida Família Acolhedora Acolhimento e Proteção (situações de emergência e calamidade) Cozinhas Comunitárias Mãe Coruja Todos com a Nota Prestação de Serviço à Comunidade Abrigamento Integral Programa Vida Nova Programa Atitude O financiamento das ações acontecerá a partir de 2012 através do repasse direto fundo a fundo, segundo definição da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que definirá os critérios de repasse, submetidos à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social. 18 Gerência Gerência de de Monitoramento Monitoramento ee Avaliação Avaliação -- GMA GMA Com o objetivo de realizar o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência Social em Pernambuco, a GMA está articulada à Vigilância Social e às demais gerências da SEDAS, na perspectiva da produção de informações acerca dos programas, serviços e ações. Nesse sentido, realiza, semestralmente, monitoramento presencial junto aos municípios e acompanhamento mensal de indicadores e dos programas da SEDAS. Em sua atuação, incluem-se a construção de materiais didáticos e a divulgação de Boletim Informativo, acerca de temas relacionados à Assistência Social. Monitoramento nas Ruas Em abril de 2012 foram iniciadas as atividades de monitoramento da Assistência Social no Estado. Em visitas previamente agendadas, gestores municipais e equipes técnicas respondem a questionários elaborados pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da GMA, que abordam aspectos relativos ao funcionamento, estrutura física e recursos humanos dos equipamentos municipais da Política. O objetivo é produzir informações e contribuir para a efetivação da Política no território. 19 Fique Fique emem diadia com com a Assistência a Assistência Social Social Alterações na LOAS Com a Lei nº 12.435, de 07 de julho de 2011, a LOAS/93 sofreu alterações em sua redação e conteúdo. O SUAS é oficialmente instituído como Sistema de Gestão, reafirmando-se a estruturação da PSB e PSE. O novo texto também define conceitos-chave e traz novas propostas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Novidades no BPC É permitido que o BPC seja acumulado com benefícios de natureza indenizatória e pensões especiais; A pessoa com deficiência cujo benefício foi cessado pode voltar a acessálo, mesmo que ingresse no mercado de trabalho, desde que sejam mantidos os requisitos definidos em regulamento; O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, não levam à suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. Consulta, Seleção, Extração de Informações do Cadastro Único (CECAD) Novo instrumento criado pelo MDS para identificar vulnerabilidades da população e facilitar, através de informações sobre sua realidade socioeconômica, condições de domicílio e acesso a serviços públicos. 22 Plano Brasil Sem Miséria Coordenado pelo MDS e instituído pelo decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011, constitui uma estratégia que mobiliza os três entes federativos no enfrentamento à extrema pobreza. Nesse sentido, se expressa em ações propostas para o espaço urbano e rural, assentadas nos eixos de renda, inclusão produtiva e serviços públicos. Os programas do Plano são direcionados aos sujeitos cuja renda familiar seja inferior a R$ 70 por pessoa, e poderão ser acessados a partir dos CRAS. Ferramentas no Portal MDS Gestão da Informação: reúne informações sobre a operacionalização da Assistência Social no país, apresentando indicadores, dados e avaliações sobre serviços, programas, projetos, ações e inserção de usuários; Relatório de Informações Sociais: banco de dados com informações sobre o Bolsa Família, ações e serviços de assistência social, segurança alimentar e nutricional e inclusão produtiva; Biblioteca MDS: contém aproximadamente 3.000 títulos, dentre livros, folhetos, periódicos e multimeios sobre os temas relacionados às áreas de atuação do Ministério; Publicações de Avaliação e Monitoramento: ferramenta de acesso a periódicos, sumários e cadernos de estudos sobre avaliação e monitoramento, renda e cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional. 23 Bibliografia Consultada GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Resolução nº 188 de 05/12/2008. Política Estadual de Assistência Social/PEAS. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH. VAITSMAN, Jeni. RODRIGUES, Roberto W. S. PAES-SOUSA, Rômulo. O Sistema de Avaliação e Monitoramento das Políticas e Programas Sociais: a experiência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil. Policy Papers /17. UNESCO, 2006. JANNUZZI, Paulo de Martino. Monitoramento Analítico como ferramenta para aprimoramento da gestão de programas sociais. In Revista Brasileira de Monitoramento e Avaliação, nº 01, jan – jun de 2011. BRASIL. Política Nacional da Assistência Social 2004. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004. BRASIL. Lei 8.413 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/ Leis/L8742.htm. Acesso em 20/02/2012. ______. LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: http:// www.mds.gov.br/cnas/legislacao/leis/arquivos/lei-12-435-06-07-2011-altera-a-loas.pdf/ view. Acesso em: 20/02/2012. _______. Sistema Único da Assistência Social - Norma Operacional Básica. 2005. Disponível em: http// www.mds.gov.br. Acesso em: 20/02/2012. JOPPERT, Márcia Paterno e SILVA, Rogério Renato. Guia Metodológico para Monitoramento e Avaliação Participativa de Ações Municipais/ Confederação Nacional de Municípios—CNM e Programas das Nações Unidas para o Desenvolvimento—PNUD/Brasil— Brasília: CNM/PNUD, 2012.. Equipe Responsável: Ingrid Vier Gerente de Monitoramento e Avaliação Creusa Melo Coordenadora de Estudos e Pesquisas Daniela Souza Técnica de Estudos e Pesquisas Karine Torres Técnica de Estudos e Pesquisas Maria das Graças Crespo Técnica de Estudos e Pesquisas Simone Souza Leite Técnica de Estudos e Pesquisas Carlos Gomes (Revisão do Texto) Técnico Administrativo