cartilha - Governo do Estado de Pernambuco

Propaganda
POLÍTICA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conhecendo e efetivando
Recife, 2012
APRESENTAÇÃO
Com o objetivo de democratizar informações acerca da Política de
Assistência Social, sua operacionalização e desenvolvimento, esta cartilha
ilustra a organização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS),
definindo conceitos fundamentais para o trabalho na Política e debatendo
temas importantes como, o exercício do controle social e a
intersetorialidade. Traz, ainda, o panorama da Assistência Social em
Pernambuco, com destaque para os serviços ofertados na Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial, para as ações de monitoramento e
avaliação e para o financiamento da Política no Estado. Finalmente, sintetiza
conteúdos que refletem a atualidade da Assistência Social no país, na
perspectiva de seu fortalecimento e expansão. Sob esse direcionamento, o
que se espera com a elaboração deste material, é contribuir para a
qualificação de práticas e intervenções, além de reforçar o compromisso
público com a efetivação da Assistência Social enquanto política de garantia
de direitos e satisfação de necessidades sociais, e problematizar questões
essenciais a esse processo na cena contemporânea.
Assistência Social: uma política pública de
direitos
A Assistência Social representa o compromisso do Estado com o
atendimento às necessidades e a garantia de direitos aos cidadãos que
demandem sua intervenção. Enquanto política pública de Seguridade
Social, está prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), que regulamenta seus objetivos e ações. Desde
2004, é referenciada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS),
responsável por orientar sua implantação no território nacional. Com a
implantação do Sistema Único da Assistência (SUAS), passa a atuar
segundo níveis de proteção social, voltados às populações em situação de
risco e vulnerabilidade social.
Sistema Único de Assistência Social
(SUAS)
O SUAS é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços da Assistência Social no Brasil.
Instituído para garantir proteção à família, maternidade,
infância, adolescência e velhice, visando à redução de danos e prevenção de vulnerabilidades e risco social, organiza suas ações através da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. A iniciativa
representa um passo importante para a consolidação da Assistência Social
como política pública de responsabilidade estatal.
3
Proteção Social Básica (PSB)
Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais entre famílias e
indivíduos, cujos direitos estejam ameaçados. Visa o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários e a promoção do acesso a serviços,
benefícios, projetos e programas sociais de enfrentamento às situações
de risco e vulnerabilidade social.
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS
Unidade pública estatal, de abrangência municipal e base
territorial, instalado em áreas de maior vulnerabilidade e
risco social. Articula e presta serviços às famílias, no seu
território de abrangência, por meio de programas e projetos socioassistenciais voltados às famílias, com foco na
prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social. É
responsável pela organização e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais da Política de Assistência Social.
PAIF
É o Serviço de Atendimento Integral à Família, ofertado nos
CRAS, que consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais
de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias
em situação de vulnerabilidade e risco social, com o objetivo de
prevenir o rompimento dos vínculos familiares, garantindo o direito
à convivência familiar e comunitária.
4
Programas da PSB em Pernambuco
PROGRAMA
BPC
BPC na Escola
BPC Trabalho
OBJETIVOS
PÚBLICO-ALVO
Garantir um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65
anos ou mais que comprove não possuir
meios de prover a própria manutenção,
nem de tê-la provida por sua família.
Idosos de 65 anos ou mais e pessoas com
deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo (de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial) e renda
familiar per capita inferior a ¼ do salário
mínimo.
Garantir o acesso e permanência na escola, dos beneficiários com deficiência que
estão na faixa etária de 0 a 18 anos.
Garantir acesso ao trabalho às pessoas
com deficiência beneficiárias do BPC.
Pessoas com deficiência, beneficiárias do
BPC até 18 anos de idade.
Pessoas com Deficiência, de 16 a 45 anos
beneficiárias do BPC.
Projovem
Adolescente
Fortalecer vínculos familiares e comunitários, estimulando a participação cidadã,
criando condições de inserção, reinserção
e permanência dos jovens no sistema educacional, por meio de atividades socioeducativas.
Jovens de 15 a 17 anos beneficiários do
Bolsa Família e BPC; jovens em situação de
risco encaminhados pelo sistema de garantia de direitos; egressos de medida socioeducativa, internação ou meio aberto e medida de proteção e egressos do PETI ou
vinculados ao Programa de Combate à
Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual.
PE no
Batente
Promover a inclusão social e produtiva de
famílias em situação de vulnerabilidade e
risco social, inseridas no Cadúnico, desenvolvendo suas competências sociais e técnicas para a inserção no mundo produtivo,
visando à sustentabilidade individual, familiar e coletiva, por meio da qualificação
profissional.
Famílias em situação de vulnerabilidade
pessoal, social e econômica, jovens em
situação de risco pessoal e/ou social, mulheres chefes de família, indígenas, pessoas com deficiência, quilombolas e demais
comunidades tradicionais, que se encontram cadastradas no CadÚnico.
Cozinha
Comunitária
Preparo de refeições saudáveis, variadas e
saborosas, distribuídas gratuitamente ou a
preços acessíveis à população em situação
de vulnerabilidade social, garantindo o
Direito Humano à Alimentação Adequada.
Pessoas em situação de insegurança alimentar e/ou vulnerabilidade social, preferencialmente sob indicação dos CRAS.
Todos com a
Nota
Combater a sonegação e a evasão fiscal e
incentivar atividades socioassistenciais
com premiação às instituições, que desenvolvam ações socioassistenciais destinadas
à população em condições socioeconômicas desfavoráveis.
Instituições não governamentais sem fins
lucrativos, que desenvolvam atividades
socioassistenciais destinadas à população
em situação de vulnerabilidade e risco
pessoal e social em todo o estado.
5
Proteção
Proteção
Social
Social
Especial
Especial
(PSE)
(PSE)
Busca proteger famílias e indivíduos em situação de direitos
violados em consequência de abandono, maus tratos, abuso sexual;
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, entre
outros. Suas ações visam à qualidade na atenção protetiva e de
reinserção, a partir de duas modalidades de atenção: média
complexidade, quando os vínculos familiares e comunitários não são
rompidos, e alta complexidade, quando os vínculos são rompidos e há
perda de referência e/ou ameaça com necessidade de retirada do
núcleo familiar e/ou comunitário.
Centro de Referência Especializado da
Assistência Social – CREAS
Unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou
regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias em
situação de risco pessoal ou social e violação de direitos. Oferta serviços especializados e continuados a usuários em situação de ameaça ou
violação de direitos, abrangendo o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto.
PAEFI
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e
indivíduos, ofertado nos CREAS. Propicia a realização de ações de apoio, orientação e acompanhamento, através de articulações com os serviços socioassistenciais, as diversas políticas públicas e com o Sistema
de Garantia de Direitos.
6
Programas da PSE em Pernambuco
MÉDIA COMPLEXIDADE
PROGRAMA
Programa Vida
Nova
Centro da Criança e do Adolescente (CCA I)
Centro da
Juventude
Programa de
Erradicação do
Trabalho Infantil
(PETI)
OBJETIVOS
Promover inclusão pessoal e social; fortalecer vínculos familiares e/ou comunitários; inserir ou reinserir na escola formal; inserir no mercado de trabalho.
Fortalecer os vínculos familiares e comunitários, através de ações socioassistenciais e educativas, priorizando a inserção
ou reinserção escolar e assistência às
famílias, higienização e alimentação.
Nortear as ações desenvolvidas de forma
articulada, possibilitando o desenvolvimento pessoal e social de adolescentes,
jovens e adultos na construção de projetos para a vida e para o mundo.
Promover junto à criança e ao adolescente: seu reconhecimento como sujeitos de direto, em condição peculiar de
desenvolvimento; a garantia de direitos
aos que forem retirados da exploração
do trabalho precoce; proteção contra
todas as formas de exploração do trabalho; contribuições para seu desenvolvimento integral, oportunizando convivência familiar e comunitária e acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte,
lazer, cultura; a oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do
PETI; mobilização e sensibilização quanto
à exploração do trabalho infantil; a garantia de espaços de participação e controle social no enfrentamento do trabalho infantil.
PÚBLICO-ALVO
Crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Na faixa etária de 0 a 29 anos.
Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos e
seus familiares com laços fragilizados ou
rompidos, usuários de substâncias psicoativas, vítimas de violência, abuso e exploração sexual e em situação de rua, dentre
outros.
Adolescentes, jovens e adultos de 16 a 29
anos em situação de vulnerabilidade e/ou
risco pessoal e social, prioritariamente os
que estão em situação de rua, com laços
familiares fragilizados ou rompidos; situação de abandono, maus tratos físicos e
psíquicos; usuários de substâncias psicoativas; vítimas de violência, abuso e exploração sexual e em cumprimento de medidas socioeducativas.
Crianças e adolescentes em situação de
violação de direitos ocasionados pelo trabalho infanto-juvenil. Faixa-etária: entre
06 a 15 anos.
7
ALTA COMPLEXIDADE
PROGRAMA
OBJETIVOS
Programa
Atitude
Atendimento assistencial a famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal e
social em decorrência do uso de crack e/
ou outras drogas.
Serviço de
Acolhimento
em Família
Acolhedora
Serviço de
Acolhimento
em República
Serviço de
Acolhimento
Institucional
PÚBLICO-ALVO
Crianças, adolescentes, jovens, adultos
e idosos, em situação de risco pessoal e
social e com vínculos familiares
fragilizados
ou
rompidos
em
decorrência ao uso de crack e/ou
outras drogas.
Organizar o amparo de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias
cadastradas; selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, abrangendo a criança e/ou adolescente e sua família de origem, com vistas
à reintegração familiar.
Crianças e adolescentes, afastados da
família por medida de proteção.
Oferecer proteção, apoio e moradia a
grupos de pessoas maiores de 18 anos
em situação de abandono, vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos
familiares rompidos ou extremamente
fragilizados e sem condições de moradia e
autossustento; proteger usuários, preservando suas condições de autonomia e
independência; preparar os usuários para
o alcance da auto-sustentação; promover
o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais e o acesso à
rede de políticas públicas.
Jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhi
mento para crianças e adolescentes
ou em outra
situação
que demande este serviço; idosos que
tenham capacidade de gestão coletiva
da
moradia
e
condições de desenvolver, de forma
independente, as atividades da vida diária,
mesmo
que
requeiram
o
uso de equipamentos de auto-ajuda.
Ofertar acolhimento em diferentes tipos
de equipamentos, destinados a famílias
e/ou indivíduos com vínculos familiares
rompidos ou fragilizados a fim de garantir
proteção integral; favorecer o convívio
familiar e comunitário; oferecer condições de habitabilidade, higienização, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
Crianças e adolescentes; adultos e famílias; jovens e adultos com deficiência;
idosos; mulheres em situação de violência.
8
Conceitos Importantes
REDE SOCIOASSISTENCIAL
Articula a oferta de serviços no âmbito das proteções social
básica e especial, contando com entes públicos e entidades/
organizações de assistência social vinculadas ao SUAS. É composta por serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades básicas da população, conforme definição da LOAS.
DESCENTRALIZAÇÃO
Compõe as diretrizes da Política de Assistência Social sob regulamentação da LOAS e reconhecida na PNAS. Propõe que o desenvolvimento das ações privilegie a participação popular e que a gestão ocorra
segundo a divisão de responsabilidades entre os três entes federados,
respeitando-se a autonomia de cada um. Orienta o cofinanciamento e a
organização de entidades assistenciais.
TERRITORIALIZAÇÃO
Compreende o território, para além do aspecto geográfico, como
espaço que guarda características sociais, culturais e identitárias de sua
população. É o lugar de vida e relações, que fundamenta as ações da
Política de Assistência Social, implicando a realização de diagnóstico
sócio-territorial. O conceito constitui-se como elemento central na
oferta de serviços, programas e projetos.
9
REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA
A referência ocorre quando a equipe do CRAS processa as demandas territoriais oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social,
garantindo respostas ao usuário, conforme a complexidade da demanda. Implica na inserção do usuário em serviço ofertado no CRAS, CREAS
ou na rede socioassistencial. Já a contrarreferência, é exercida sempre
que a equipe recebe encaminhamento do nível de maior complexidade
(PSE) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica.
VULNERABILIDADE
No âmbito do SUAS, a vulnerabilidade social representa a conjugação de fatores, envolvendo as características do território, as fragilidades dos sujeitos ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e,
ainda, as deficiências na oferta e acesso a políticas públicas.
RISCO
Trata-se de um conjunto de eventos que requerem o desenvolvimento de esforços de prevenção ou enfrentamento para a redução de
seus agravos, sob responsabilidade da Assistência Social. Caracterizam
-se como situações de riscos às violações de direitos e à fragilização ou
rompimento de vínculos familiares ou comunitários.
10
AGORA O CONCEITO DE FAMÍLIA...
Que definição de família é adotada pela PNAS?
Em decorrência das transformações vivenciadas no âmbito
dos arranjos familiares, a família é entendida como o grupo de pessoas que se acham unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de
solidariedade, independentemente das características assumidas.
MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR
A partir deste conceito, a família é considerada como núcleo
social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços da
Política de Assistência Social.
FAMÍLIA REFERENCIADA
É aquela que vive em áreas caracterizadas como de
vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por
órgão federal, pactuados e deliberados. Esta unidade de referência
foi escolhida em razão da metodologia de fortalecimento do convívio
familiar, do desenvolvimento da qualidade de vida da família na
comunidade e no território onde vive. A implantação dos CRAS
ocorre em função dessas famílias e suas necessidades.
11
CONTROLE SOCIAL NA ASSISTÊNCIA
O controle social na Política de Assistência Social comparece
dentre os princípios organizativos do SUAS, implicando o planejamento, acompanhamento, avaliação e fiscalização da oferta dos
programas, serviços e benefícios socioassistenciais. Previsto na
Constituição Federal de 1988, na LOAS, na PNAS e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/
SUAS), o exercício do controle social encontra legitimidade a partir de espaços institucionais, compostos igualitariamente por representantes do poder
público e da sociedade civil. No âmbito da Política visa, pois, à participação
popular na gestão e à inclusão do usuário como sujeito , na perspectiva da
democratização das decisões sobre conteúdos e padrões de atendimento dos
serviços, programas, projetos e benefícios assistenciais. Os Conselhos representativos e deliberativos assumem papel fundamental nesse processo.
Conselhos de Assistência Social
Conselho Nacional de Assistência Social: órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela LOAS/93, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, representada por usuários (as) ou suas organizações, entidades e organizações de assistência
social e trabalhadores (as) do setor. Vincula-se à estrutura do MDS.
Conselho Estadual de Assistência Social: em Pernambuco é instituído
pela Lei nº 11.271/1995, é um órgão de natureza deliberativa, paritária,
normativo e fiscalizador das ações da Assistência Social, articulador e coordenador da Política no Estado. Tem caráter permanente, colegiado e
de comando único. Vincula-se à Secretaria Executiva de
Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS).
Conselho Municipal de Assistência Social: instituído pela LOAS e regulamentado pelos municípios, discute, estabelece normas e fiscaliza a
prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.
12
Espaços de Controle Social
Conselhos Setoriais: representam um espaço de discussão, deliberação
e concretização de direitos universais, formador de opinião pública, onde
são tomadas decisões relativas às políticas setoriais, com reconhecimento do poder público.
Conselhos Gestores: estão presentes nas três esferas de governo, e
representam a possibilidade de uma intervenção autônoma da
população na gestão das políticas públicas. Têm caráter deliberativo e
permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
Conselhos de Direitos: instâncias de deliberação voltadas à concretização de políticas públicas para segmentos específicos (idosos, crianças e
adolescentes), articulando-as à realidade desses segmentos.
Conferências: têm o objetivo de avaliar a operacionalização da
Assistência Social e propor diretrizes para seu aperfeiçoamento.
Acontecem periodicamente nas três esferas de governo.
Fóruns: espaços de debates e articulações que problematizam aspectos
da realidade, apresentando considerações e propostas na esfera pública, privilegiando a participação popular.
Ouvidorias: cumprem importante papel no registro e atendimento às
demandas e necessidades da população, subsidiando gestores na prestação de serviços de interesse público com qualidade.
Movimento Sociais: ações coletivas de caráter sociopolítico, construídas
por atores sociais de diferentes classes e camadas sociais, que politizam
suas demandas e criam um campo político de força social na sociedade
civil (GOHN, 1995).
Sindicatos e organizações de trabalhadores: com base na defesa de
direitos e da justiça social, colaboram na construção de um projeto de
sociedade voltado ao enfrentamento das desigualdades sociais e problematizam as questões essenciais à reprodução social nos diversos territórios e contextos culturais.
13
Assistência Social em Debate
As ações desenvolvidas no campo da Assistência Social cumprem
papel fundamental no atendimento às necessidades sociais da população,
promovendo o enfrentamento a situações de risco e vulnerabilidade social, de caráter complexo e com múltiplas determinações. Sua atuação deve,
pois, ocorrer de forma coerente com essa realidade, requerendo estrutura
e subsídios capazes de garantir os objetivos de sua implementação. Nesse
sentido, faz-se necessária a complementaridade entre serviços, ações, projetos e programas, numa perspectiva intersetorial, em que pese a importância do financiamento, responsável por sua oferta e continuidade.
Intersetorialidade
A intersetorialidade deve ser entendida como elemento que propicia a articulação de saberes e experiências no planejamento, realização e avaliação de ações no intuito de alcançar efeito sinérgico em situações complexas visando ao desenvolvimento social e à otimização de
recursos.
Nesses termos, supõe-se que ações fragmentadas e descontínuas
dispersam recursos e têm alcance limitado, com prejuízo aos seus impactos. Do ponto de vista do desenvolvimento social, a Assistência Social se articula com as demais políticas sociais, potencializando seu desempenho e eficácia e garantindo a sustentabilidade das ações, cujas
repercussões são sentidas pelo conjunto da sociedade.
14
Desafios à Efetividade da Política
Financiamento: enquanto condição fundamental para a superação da
invisibilidade historicamente atribuída à Assistência Social, repercute na efetividade de sua atuação uma vez que, a própria execução de suas ações depende, diretamente, de sua viabilidade orçamentária. Assim, justifica-se a
importância, e mesmo a necessidade, de que o financiamento da Política aconteça de forma compatível com a programática de atendimento às necessidades sociais dos usuários, essencial à complementaridade e continuidade
de iniciativas relativas às transformações sociais pretendidas pelo Estado.
Intersetorialidade/complementaridade das ações: com a fragilidade de práticas intersetoriais e do diálogo igualitário entre as políticas sociais, inclusive no que se refere ao financiamento, os serviços e ações disponíveis na rede socioassistencial vivenciam dificuldades de articulação e complementaridade, no âmbito do enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade social e da realização satisfatória do movimento de referência e contrarreferência.
Controle social: O contexto atual de sociedade capitalista em que são desenvolvidas as políticas sociais, limita a atuação efetiva das instâncias de controle social as quais esbarram em direcionamentos que inibem a participação
popular, sobretudo, dos usuários e privilegiam interesses privados, em detrimento dos interesses coletivos. A defesa desses espaços deve, pois, considerar seu compromisso com a democratização do acesso às políticas , assim
como as necessidades da população usuária.
15
Monitoramento e Avaliação na Assistência
Social
Como prevê o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS), o monitoramento e a avaliação da Política de Assistência
Social são instrumentos utilizados para dimensionar a implantação das
ações e garantir o acompanhamento contínuo, cotidiano, por parte dos
gestores e gerentes, do desenvolvimento dos programas e políticas em
relação a seus objetivos e metas. O monitoramento está articulado à
avaliação e, embora, tenham objetivos diferentes, convergem para a
qualificação da Política. Com as alterações da LOAS (2011), ambos passam a ser responsabilidade das três esferas de governo.
Monitoramento
É a obtenção de informações que subsidiam tomadas de decisão, identificando situações de alerta e oportunidades. Viabiliza informações planejadas, acompanhamento temporal, iniciativas de
apoio e detecção da superação, manutenção ou agravamento da
situação.
Avaliação
É a análise da relevância, eficiência, efetividade, resultados,
impactos ou sustentabilidade de ações e programas. Subsidia gestores
e formuladores de políticas no planejamento e aprimoramento dos
programas.
16
Importante Saber!
Monitoramento e Avaliação são diferentes de Fiscalização
No âmbito da política social, o objetivo da fiscalização é garantir o
cumprimento de regras e princípios relativos aos programas e ações,
na perspectiva de identificar e solucionar irregularidades através da
indicação de alternativas e da aplicação de medidas. Sua promoção
busca assegurar a efetividade e a transparência pública na
implantação das políticas, admitindo a formalização de denúncias e o
caráter investigativo.
As ações relacionadas à fiscalização visam garantir o cumprimento de
padrões e normas legais que organizam as ações de Assistência Social, desenvolvendo-se enquanto estratégia de controle social.
Vigilância Social
Corresponde à identificação, sistematização de
informações e construção de indicadores de vulnerabilidade
social no território. Busca verificar o padrão de qualidade dos
serviços e analisar sua adequação às demandas e necessidades
da população, na perspectiva da proteção social. Subsidia as
ações do SUAS, articulando-se às ações de monitoramento.
17
Assistência Social em Pernambuco
Em 2008, Pernambuco avançou na implantação do SUAS, com a
elaboração da Política Estadual de Assistência Social (PEAS), que prevê a
promoção e o apoio a articulações intersetoriais e ações
socioassistenciais; a implantação do Sistema de Acompanhamento,
Monitoramento e Avaliação; o desenvolvimento de política de gestão
para os trabalhadores da Assistência Social e o fortalecimento do controle
social. Institucionalmente, as ações contam com a Secretaria de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH) e a Secretaria
Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS), responsável
pela formulação, coordenação e execução da PEAS.
Rede de PSB e PSE
Básica
Média Complexidade
Alta Complexidade
CRAS
CREAS
CREAS
Bolsa Família
PETI
CCA II
BPC/BPC na Escola
CCA I
Acolhimento Institucional
Projovem
Centro da Juventude
PE no Batente
Liberdade Assistida
Família Acolhedora
Acolhimento e Proteção
(situações de emergência e
calamidade)
Cozinhas Comunitárias
Mãe Coruja
Todos com a Nota
Prestação de Serviço à
Comunidade
Abrigamento Integral
Programa Vida Nova
Programa Atitude
O financiamento das ações acontecerá a partir de 2012 através do repasse direto fundo a fundo, segundo definição da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que definirá os critérios de repasse, submetidos à
aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social.
18
Gerência
Gerência de
de Monitoramento
Monitoramento ee Avaliação
Avaliação -- GMA
GMA
Com o objetivo de realizar o monitoramento e a avaliação da
Política de Assistência Social em Pernambuco, a GMA está articulada à
Vigilância Social e às demais gerências da SEDAS, na perspectiva da
produção de informações acerca dos programas, serviços e ações. Nesse
sentido, realiza, semestralmente, monitoramento presencial junto aos
municípios e acompanhamento mensal de indicadores e dos programas
da SEDAS. Em sua atuação, incluem-se a construção de materiais
didáticos e a divulgação de Boletim Informativo, acerca de temas
relacionados à Assistência Social.
Monitoramento nas Ruas
Em abril de 2012 foram iniciadas as atividades de monitoramento da
Assistência Social no Estado. Em visitas previamente agendadas, gestores
municipais e equipes técnicas respondem a questionários elaborados pelo
Núcleo de Estudos e Pesquisas da GMA, que abordam aspectos relativos ao
funcionamento, estrutura física e recursos humanos dos equipamentos municipais da Política. O objetivo é produzir informações e contribuir para a efetivação da Política no território.
19
Fique
Fique
emem
diadia
com
com
a Assistência
a Assistência
Social
Social
Alterações na LOAS
Com a Lei nº 12.435, de 07 de julho de 2011, a LOAS/93 sofreu alterações em
sua redação e conteúdo. O SUAS é oficialmente instituído como Sistema de
Gestão, reafirmando-se a estruturação da PSB e PSE. O novo texto também
define conceitos-chave e traz novas propostas para o Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
Novidades no BPC
É permitido que o BPC seja acumulado com benefícios de natureza indenizatória e pensões especiais;
A pessoa com deficiência cujo benefício foi cessado pode voltar a acessálo, mesmo que ingresse no mercado de trabalho, desde que sejam mantidos os requisitos definidos em regulamento;
O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais
e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, não levam à suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
Consulta, Seleção, Extração de Informações do Cadastro Único
(CECAD)
Novo instrumento criado pelo MDS para identificar vulnerabilidades da população e facilitar, através de informações sobre sua realidade socioeconômica, condições de domicílio e acesso a serviços públicos.
22
Plano Brasil Sem Miséria
Coordenado pelo MDS e instituído pelo decreto nº 7.492, de 02 de junho de
2011, constitui uma estratégia que mobiliza os três entes federativos no enfrentamento à extrema pobreza. Nesse sentido, se expressa em ações propostas para o espaço urbano e rural, assentadas nos eixos de renda, inclusão produtiva e serviços públicos. Os programas do Plano são direcionados
aos sujeitos cuja renda familiar seja inferior a R$ 70 por pessoa, e poderão
ser acessados a partir dos CRAS.
Ferramentas no Portal MDS
Gestão da Informação: reúne informações sobre a operacionalização da Assistência Social no país, apresentando indicadores, dados e
avaliações sobre serviços, programas, projetos, ações e inserção de
usuários;
Relatório de Informações Sociais: banco de dados com informações
sobre o Bolsa Família, ações e serviços de assistência social, segurança alimentar e nutricional e inclusão produtiva;
Biblioteca MDS: contém aproximadamente 3.000 títulos, dentre livros, folhetos, periódicos e multimeios sobre os temas relacionados
às áreas de atuação do Ministério;
Publicações de Avaliação e Monitoramento: ferramenta de acesso a periódicos, sumários e cadernos de estudos sobre avaliação e
monitoramento, renda e cidadania, assistência social e segurança
alimentar e nutricional.
23
Bibliografia Consultada
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Resolução nº 188 de 05/12/2008. Política Estadual de Assistência Social/PEAS. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SEDSDH.
VAITSMAN, Jeni. RODRIGUES, Roberto W. S. PAES-SOUSA, Rômulo. O Sistema de Avaliação e Monitoramento das Políticas e Programas Sociais: a experiência do Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Brasil. Policy Papers /17. UNESCO,
2006.
JANNUZZI, Paulo de Martino. Monitoramento Analítico como ferramenta para aprimoramento da gestão de programas sociais. In Revista Brasileira de Monitoramento e
Avaliação, nº 01, jan – jun de 2011.
BRASIL. Política Nacional da Assistência Social 2004. Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, 2004.
BRASIL. Lei 8.413 de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/ Leis/L8742.htm. Acesso em 20/02/2012.
______. LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social. Disponível em: http://
www.mds.gov.br/cnas/legislacao/leis/arquivos/lei-12-435-06-07-2011-altera-a-loas.pdf/
view. Acesso em: 20/02/2012.
_______. Sistema Único da Assistência Social - Norma Operacional Básica. 2005. Disponível em: http// www.mds.gov.br. Acesso em: 20/02/2012.
JOPPERT, Márcia Paterno e SILVA, Rogério Renato. Guia Metodológico para Monitoramento e Avaliação Participativa de Ações Municipais/ Confederação Nacional de Municípios—CNM e Programas das Nações Unidas para o Desenvolvimento—PNUD/Brasil—
Brasília: CNM/PNUD, 2012..
Equipe Responsável:
Ingrid Vier
Gerente de Monitoramento e Avaliação
Creusa Melo
Coordenadora de Estudos e Pesquisas
Daniela Souza
Técnica de Estudos e Pesquisas
Karine Torres
Técnica de Estudos e Pesquisas
Maria das Graças Crespo
Técnica de Estudos e Pesquisas
Simone Souza Leite
Técnica de Estudos e Pesquisas
Carlos Gomes (Revisão do Texto)
Técnico Administrativo
Download