REDE SOCIOASSISTENCIAL

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REDE SOCIOASSISTENCIAL
O que é Vulnerabilidade Social?
 Pode ser entendida como a
condição de risco em que uma
pessoa se encontra.
 Um conjunto de situações mais, ou
menos problemáticas, que situam a
pessoa numa condição de carente,
necessitada, impossibilitada de
responder com seus próprios recursos
a dada demanda que vive e a afeta..
Sinais de Vulnerabilidade:
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
Sinais de Desnutrição,
Condições Precárias de Moradia e Saneamento,
Possui família numerosa,
Ou não possui família,
Não possui emprego nem renda fixa,
Vive de bicos-trabalhos esporádicos,
Vítima de agressão física, psicológica e moral,
Problemas com drogadição e alcoolismo,
Vítimas de abuso sexual,
Pobreza extrema.
O que é Risco Social?
 Vulnerabilidade e Risco Social são sinônimos
de pobreza, porém, uma é consequência
da outra, uma vez que é a vulnerabilidade
que coloca as pessoas em risco social.
 O Governo Federal anunciou no dia
03/05/2011, que a linha oficial de extrema
pobreza no País é de R$140,00 per capita
por mês ou R$4,66 por dia. O valor servirá de
base para as ações do Plano Brasil sem
Miséria. No Brasil, 16,27 milhões de pessoas
estão nesta condição o que representa
8,5% da população.
Cruzamento de dados de renda
com informações de
vulnerabilidade:
 Domicílios sem banheiro,
 Famílias com indivíduos analfabetos,
 Moradias sem acesso à iluminação,
 Moradias sem rede de água.
 Essa parceria resultou em um total de 4,8
milhões de pessoas sem rendimento.
 Os outros 11,4 milhões tem rendimento
médio domiciliar per capita entre R$1,00 e
R$70,00.
SIGLAS
CRAS - Centro de Referência de
Assistência Social
CREAS – Centro de Referência
Especializado de Assistência Social
BPC – Benefício de Prestação
Continuada
CMAS – Conselho Municipal de
Assistência Social
CORAS – Comissão Regional de
Assistência Social
CNAS – Conselho Nacional de
Assistência Social
LOAS – Lei Orgânica de Assistência
Social
Conceito de Rede
 A rede socioassistencial é um espaço democrático e de
articulação entre as pessoas, instituições e serviços.
 São espaços de participação aberta, com função
propositiva no nível
federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, podendo
ser instituídos
regionalmente. São constituídos por organizações
governamentais e não
governamentais,
com a finalidade de articular, entre outros
conselhos; união
de conselhos; fóruns estaduais, regionais ou municipais e
associações
comunitárias (BRASIL, 2005, p. 41).
Trabalho em Rede
 A rede é fundamental para tornar
possível a relação entre as pessoas
beneficiadas e a comunidade em geral.
 O trabalho em rede pode favorecer
não apenas o desenvolvimento das
pessoas, mas também o da
comunidade.
 Permite que as informações e soluções
de problemas possam ser
compartilhadas por todos. Favorecendo
a formação de uma cultura de
participação, de cooperação e de
responsabilidade.
Trabalho em Rede na
Assistência Social
O Trabalho em Rede
é um processo de articulação
que possibilita organizar
as pessoas igualmente,
em torno de um objetivo
comum.
Quem oferta atendimento
socioassistencial?
“Art.6º-B- As proteções sociais básica e
especial serão ofertadas pela rede
socioassistencial, de forma integrada,
diretamente pelos entes públicos e/ou
pelas entidades e organizações de
assistência social vinculadas ao SUAS,
respeitadas as especificidades de cada
ação.(Incluído pela Lei nº12.435, de
2011)”-(LOAS, 1993)
Rede Socioassistencial
(NOB-SUAS,2012)
 Considera-se rede socioassistencial o
conjunto integrado da oferta de
Serviços, Programas, Projetos e
Benefícios de assistência social
mediante articulação entre todas as
vaidades de provisão do SUAS.(Art.9º)
Serviços Socioassistenciais
(LOAS,1993,Art.23)
 São atividades que visam à melhoria de
vida da população.
 Cujas ações voltam-se para o
atendimento das necessidades básicas.
 Composto por:
 Serviços de Proteção Social Básica,
 Serviços de Proteção Social Especial:
 Média Complexidade
 Alta Complexidade.
Serviços Socioassistenciais
(Res.109 de 2009)
Proteção Social Básica(Prevenção)
 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF – somente ofertado pelo CRAS
(Centro de Referência de Assistência Social)
 Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, executado pelo órgão gestor ou
entidades privadas que prestam serviços
socioassistenciais.
Ofertado para crianças e adolescentes
entre 6 e 17 anos,
Ofertado para idosos( a partir de 60 anos)
Ofertado para pessoas entre 19 e 59 anos
para inclusão ao Mundo do Trabalho.
 Serviço de Proteção Social Básica em Domicílio
para pessoas com Deficiência e Idosa.
Serviços Socioassistenciais
(Res. 109 de 2009)
Proteção Social de Média
Complexidade
 Serviço de Proteção e Atendimento Especial à Famílias
e Indivíduos - PAEFI executado pelo CREAS,
 Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias,
 Serviço em Abordagem Social,
 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
cumprimento de medida socio-educativa de liberdade
assistida (LA) e de prestação de serviços à
comunidade(PSC),
 Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias,
 Serviço Especializado para pessoas em situação de
rua.
Serviços Socioassistenciais
Res. 109 de 2009
Proteção Social Especial de Alta
Complexidade
 Serviço de Acolhimento Institucional
nas seguintes modalidades: abrigo
institucional, casas-lares, casas de
passagem e residências inclusivas,
 Serviço de Acolhimento em
República,
 Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora,
 Serviço de Proteção em situações de
calamidades públicas e de
emergência.
Entidades e Organizações de Assistência
Social e o Vínculo SUAS
(LOAS, 1993); requisitos:
Art.6ºB
 “§3º- As entidades e organizações de
Assistência Social vinculadas ao SUAS
celebrarão convênios contratados,
acordos ou ajustes com o poder
público para a execução,
garantindo financiamento integral,
pelo Estado, de serviços, programas
e projetos e ações de assistência
social, nos limites da capacidade
instalada, aos beneficiários
abrangidos por esta lei, observandose as disponibilidades
orçamentárias”.
EQUIPAMENTOS SOCIAIS
 CRAS
 CREAS
CRAS
 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é uma
unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional
de Assistência Social (PNAS).
O Cras atua como a principal porta de entrada do Sistema
Único de Assistência Social (Suas), dada sua capilaridade
nos territórios e é responsável pela organização e oferta de
serviços da Proteção Social Básica nas áreas de
vulnerabilidade e risco social.
Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o Cras
possui a função de gestão territorial da rede de assistência
social básica, promovendo a organização e a articulação
das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos
processos nele envolvidos.
O principal serviço ofertado pelo Cras é o Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), cuja
execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um
trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função
protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos,
promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida.
CREAS
 Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - Creas presta serviços
de proteção e atendimento
especializado a famílias e indivíduos,
programa de erradicação do trabalho
infantil, especializado em abordagem
social, de proteção social a
adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de liberdade
assistida.
O que são Políticas
Públicas?
 Políticas Públicas são neste contexto o “Estado
em Ação”, é o Estado implantando um projeto
de governo através de programas, de ações
voltadas para setores específicos da sociedade.
São compreendidas como ações de
responsabilidade do Estado.
Políticas Sociais
 São as Políticas que asseguram à
população o exercício de direito de
cidadania: Educação, Saúde, Trabalho,
Assistência Social, Previdência Social,
Justiça, Agricultura, Saneamento,
Habitação Popular e Meio Ambiente.
O que são Políticas de
Assistência Social?
 Assistência Social é uma Política de Seguridade
Social não contributiva que se realiza através de
ações de iniciativa pública e da sociedade,
garantindo atendimento às necessidades
básicas.
O que é Gestão da Política
Social?
 É uma ação gerencial que se
desenvolve por meio da integração
entre o setor público e a sociedade civil,
de maneira eficiente e comprometida
com os resultados.
O que é sistema descentralizado e
participativo de Assistência Social
 É um conjunto organizado de ações
articuladas nas três esferas de
governo que conta com a
participação da Sociedade Civil por
meio dos conselhos. O sistema
organizado é expresso pela rede
prestadora de serviços
socioassistenciais voltada para o
conjunto de necessidades da
população.
Inscrições no Conselho
Municipal de Assistência Social
 A quem compete a inscrição e a
fiscalização de entidades e
organizações de Assistência Social?
Compete ao Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), a inscrição e
fiscalização de entidades e
organizações de assistência social.
Não é atribuição do Conselho
Municipal de Assistência Social
inscrever entidades de Saúde e
Educação.
A quem compete a certificação de
entidades nas áreas da assistência social,
saúde e educação?

A certificação na área da assistência
social compete ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome;

A certificação na área da saúde
compete ao Ministério da Saúde;

A certificação na área da educação
compete ao Ministério da Educação.
Como se dará a certificação de
entidades com atuação em mais de
uma das áreas?
 O Decreto nº7.237/2010, em seu artigo 10º,
afirma que a entidade que atue em mais
de uma área deverá solicitar a
certificação e sua renovação no
Ministério responsável pela sua área de
atuação preponderante.
 Define-se como área de atuação
preponderante a atividade econômica
principal da entidade no CNPJ.
Quais são os critérios exigidos para a
inscrição de entidades e organizações de
Assistência Social
 Executar ações de caráter
continuado, permanente e
planejado;
 Assegurar que as ações sejam
ofertadas na perspectiva da
autonomia e garantia de direitos dos
usuários;
 Garantir a gratuidade na prestação
de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
 Garantir a existência de processos
participativos dos usuários.
Muito Obrigada pela
Atenção!
Cristina Jaenisch Rosa
Assistente Social
CRESS: 3622
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