SUAS - Sistema Único da Assistência Social •É uma ferramenta de gestão da PNAS. •Regula e organiza, em todo o territorio nacional, da redede seviços socio-assistenciais •Prioriza a atenção à família e o territorio como base de organização •Território: base de organização que estabelece hierarquia e complexidade. •Um modelo de gestão participativa: é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. •Descentralização político-administrativa: articula os esforços e recursos dos três níveis de governo (municipal, estadual, federal) para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) •Coordenado •Financiamento partilhado entre os entes federados •Fortalecimento da relação entre o estado e a sociedade civil •Valorização do controle social e da participação popular •Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais. •As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades. Princípios: •Centralidade na família e na comunidade, na perspectiva da emancipação dos sujeitos sociais •Proteção pró-ativa •Integração á Seguridade Social •Integração às políticas sociais e econômicas Funções: 1.Proteção social: princípios e garantias 2.Defesa Social e institucional: denúncia quanto à violação de direitos e ruptura com a tutela 3.Vigilância socio assistencial: produção de informações e indicadores sobre vulnerabilidade e violação de direitos, pesquisas, vigilância sobre padrões de serviços. O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social: Proteção Social Básica: •Caráter preventivo •destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. •Organização e participação popular, •Serviços e processos de fortalecimento convivência familiar, comunitária e social •Serviços de referência para informação e apoio sócio-familiar acolhida, da escuta, •Orientação para os serviços de outras políticas •Oportunidades de trabalho e geração de renda •Serviços de socialização básica às crianças, adolescentes, idosos, mulheres, famílias e outros CRAS e rede de serviços sócioeducativos direcionados para grupos específicos (Centro de convivência para crianças, adolescentes e idosos). •Unidades: Proteção Social Especial: •Caráter protetivo •destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maustratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. •Rede de serviços de albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos •Rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes em repúblicas, casas de acolhida e abrigos •Serviços especiais de referencia para pessoas com deficiência, abandono, vitímas de negligência, abusos e formas de violência •Ações de apoio à situações de riscos circunstanciais em decorrencia de calamidades públicas e emergênciais. •são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. •Unidade: CREAS (Centro de Referência da Assistência Social): proteção especializada, coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas. Proteção Social Básica População que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos-relacionais e de pertencimento social ou alvo de discriminação etária, étnica, de gênero e deficiência. Referência: acompanhamento de grupos territoriais em situação de vulnerabilidade Proteção Social Especial Pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, decorrentes de abandono, privação, exploração, violência, delinqüência, dependência química pelo uso de substâncias psicoativas, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras. Referência: situações de risco ou violação de direitos.