DA U16 C â ma r a Mu n i c ip a l d e E l v a s Divisão de Administração Urbanística Re g i sto d e e nt rad a : _ _ _ _ /_ _ _ _ /_ _ _ _ Req u eri me n to n.º : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ P ro ces so n.º : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ O fu nc io nár io : Concessão de Autorização de Utilização e Alteração de Utilização Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Elvas (no âmbito dos Artº63º do RJUE e do Artº15º da Portª232/08 de 11/03 e do RMUE) 1 - Identificação do requerente: Nome: Morada: N.º B.I. Dt. Emissão: Telefone: Telemóvel: 2 - Na qualidade de… / / Localidade: C. P.: Arquivo: N.I.F. Fax: e_mail: [assinalar com “X” consoante o caso e ver “Anotações”] Proprietário Comproprietário Locatário Titular direito de uso Superficiário Usufrutuário Mandatário Outro 3 – Tendo concluído a obra de ______________________________________a que se refere o processo nº_______________, vem requerer a V.Exa. ao abrigo do Artº63º do Decreto-Lei nº555/99, de 16/12, alterado pelo Dec. Lei nº136/14 de 9/9, a concessão de autorização de utilização. Para o efeito junta os elementos referidos no nº1 do artº 63º do RJUE, bem como os elementos previstos no art.º 18º do RMUE. Para efeitos de alteração de utilização junto os seguintes elementos: - a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação; - b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos; - c) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de fiscalização de obra, quando aplicável, e termo de responsabilidade subscrito conforme o disposto no nº2 do Artº 63º do Decreto-Lei nº555/999, de 16 de Dezembro, na redação dada pelo Dec. Lei nº26/2010, de 30 de Março; - d) Planta e corte do edifício ou da fração com identificação do respetivo prédio; - e) Telas finais, quando aplicável; -f) Cópia do alvará de licença ou autorização de utilização anterior, quando exista; - g)Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de Informação prévia, quando esta existir e estiver em vigor; - h) Livro de obra, quando tenham sido realizadas obras; -i) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar; - j) Avaliação acústica; -a) Planta á escala de 1:2500, ou superior, e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extratos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respetivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objeto da pretensão; -b) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25 000, quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação. 4 – Pede deferimento… Assinatura: Elvas, ____ de ____________ de 20____ Anotações: Ponto 2: No caso de pessoas colectivas, deve ser apresentado o NIPC, a Certidão da Conservatória do Registo comercial e o documento onde se verifique a legitimidade de quem tem poderes para assinar; Na qualidade de locatário, deve apresentar documento de legitimidade e declaração do proprietário, caso se aplique; Na qualidade de proprietário, deve apresentar prova de posse; Na qualidade de mandatário, deve juntar procuração; Na qualidade de superficiário, deve apresentar prova de posse. Ponto 3: a) «Edificação» a actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência; b) «Obras de demolição» as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente; c) «Obras de urbanização» as obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água, electricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva; d) «Operações de loteamento» as acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento e) «Trabalhos de remodelação dos terrenos» as operações urbanísticas não compreendidas nas alíneas anteriores que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros;