DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PROCESSO DE UTILIZAÇÃO

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UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A UTILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS
Para o efeito junta, em (a) _____________________, os seguintes elementos :
Documentos comprovativos da qualidade de titular que confere a faculdade de realização da operação;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou
prédios abrangidos;
Planta à escala de 1:2500, ou superior, quando existam planos municipais de ordenamento de território, extractos das plantas
de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local
objecto da pretensão;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal, assinalando
devidamente os limites da área objecto da operação;
Termo de responsabilidade subscrito pelo técnico responsável pela direcção técnica da obra, quando aplicável, e termo de
responsabilidade subscrito conforme o disposto no nº. 2 do artigo 63º. do Decreto- Lei nº. 555/99, de 16 de Dezembro;
Planta e corte do edifício ou da fracção com identificação do respectivo prédio;
Telas finais;
Cópia do Alvará de licença ou autorização de utilização anterior;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia;
Livro de obra;
Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar, nos
termos previstos na Portaria 1111/2001, de 19 de Setembro;
ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS:
Indicar os elementos referidos nos nº.s 1 e 2 do artigo 15º. Do DL 168/97, de 4 de Setembro: tipo de estabelecimento, entidade
exploradora (identificação completa), o nome do estabelecimento e a capacidade máxima;
Autorização do condomínio para a instalação do estabelecimento em causa;
Documentos referidos no nº. 2 do nº. 3 da Portaria nº. 1064/97;
Certificado de conformidade dos ascensores, conforme prevê o nº. 2 do artigo 6º. do D.L. 295/98, de 22 de Setembro;
Termo de responsabilidade pela instalação de termoacumulador, conforme prevê a Portaria nº. 1081/91, de 24 de Outubro;
Certificado do cumprimento do regime jurídico sobre poluição sonora, conforme prevêem os nºs 10 e 11 do artigo 5º. do D.L.
292/2000, de 14 de Novembro ;
(a)
No mínimo em duplicado, acrescendo o nº de cópias necessárias para a consulta das entidades cujo parecer, autorização ou aprovação condicionem, nos termos da lei, a informação a prestar.
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