PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. (Versão preliminar) Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS Apoio Brasília / DF maio de 2006 2 CRÉDITOS Elaboração Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com base nos “Subsídios para elaboração do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, elaborado pela Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, criada pelo decreto presidencial de 19 de outubro de 2004. Coordenação Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Apoio Técnico Fundo das Nações Unidas para Infância – UNICEF Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA Revisão jurídica do Plano Marcel Esquivel Hoppe Murilo José Digiácomo Renato Roseno de Oliveira Richard Pae Kim Wanderlino Nogueira Neto Sistematização Geral Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs 3 CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Casa Civil da Presidência da República Titular: Ivanildo Tajra Franzosi Suplente: Mariana Bandeira de Mello Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Titular: Osvaldo Russo Azevedo Suplente: José Eduardo Andrade Ministério da Cultura – MinC Titular: Ricardo Anair Barbosa de Lima Suplente: Napoleão Alvarenga Ministério da Educação – MEC Titular: Sandra Denise Pagel Suplente: Roseana Pereira Mendes Ministério do Esporte – ME Titular: Rafael de Aguilar Barbosa Suplente: Luciana Homich de Cecco Ministério da Fazenda – MF Titular: Rogério Baptista Teixeira Fernandes Suplente: Sérgio Ricardo de Brito Gadelha Ministério da Previdência Social – MPS Titular: Eduardo Basso Suplente: Benedito Adalberto Brunca Ministério da Saúde – MS Titular: Thereza DE Lamare Franco Netto Suplente: Ana Cecília Sucupira Ministério das Relações Exteriores Titular: Márcia Maria Adorno Cavalcanti Ramos Suplente: Andréa Giovannetti Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP Titular: Luis Fernando de Lara Resende Suplente: Luseni Maria Cordeiro de Aquino Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Titular: Leonardo Soares de Oliveira Suplente: Deuzinea da Silva Lopes Ministério da Justiça – MJ Titular: José Eduardo Elias Romão Suplente: Júlia Galiza de Oliveira 4 Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH Titular: Amarildo Baesso Suplente: Carmen Silveira de Oliveira Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR Titular: Cristina de Fátima Guimarães Suplente: Denise Antônia de Paula Pacheco REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS TITULARES Pastoral da Criança Representante: Irmã Beatriz Hobold Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB Representante: Maria das Graças Fonseca Cruz Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (Conselho Federal) Representante: Marta Maria Tonin Inspetoria São João Bosco – Salesianos Representante: Miriam Maria José dos Santos União Brasileira de Educação e Ensino – UBEE Representante: Pedro Vilmar Ost Conselho Federal de Serviço Social – CFESS Representante: Elizabete Borgianni Movimento Nacional dos Direitos Humanos – MNDH Representante: Josiane Sanches de Oliveira Gamba Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais – ABONG Representante: José Fernando da Silva Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente – AMENCAR Representante: Lodi Uptmoor Pauly Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED Representante: Renato Roseno de Oliveira Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT Representante: Antônio Pereira da Silva Filho Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança – ABRINQ Representante: Helder Delena Fundação Fé e Alegria do Brasil Representante: Cláudio Augusto Vieira da Silva 5 Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR Representante: Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski SUPLENTES Central Única dos Trabalhadores – CUT Representante: Maria Izabel da Silva Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Justiça, da Infância e da Juventude – ABMP Representante: Simone Mariano da Rocha Sociedade Brasileira de Pediatria Representante: Alda Elizabeth Boehler Iglesias Azevedo Instituto Brasileiro de Inovações em Saúde Social – IBISS Representante: Tiana Sento-Sé Aldeias Infantis SOS do Brasil Representante: Luisa Teresa Dias Marinheiro Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção a Infância e Adolescência - ABRAPIA Representante: Vânia Izzo de Abreu Associação da Igreja Metodista Representante: Fábio Teixeira Alves Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços Representante: José Ricardo Calza Coporal Fundo Cristão para Crianças Representante: José Luiz Esteves Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes – CECRIA Representante: Karina Aparecida Figueiredo Conselho Federal de Psicologia – CFP Representante: Maria Luiza Moura Oliveira Visão Mundial Representante: Maria Carolina da Silva Federação Nacional das APEAE’s Representante: Doracy Gomes Nonato Assembléia Espiritual Nacional dos Bahá’ís do Brasil Representante: Ferial Sami 6 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS Titular: Márcia Maria Biondi Pinheiro Suplente: Gisele de Cássia Tavares Titular: Osvaldo Russo de Azevedo Suplente: Simone Aparecida Albuquerque Ministério da Educação – MEC Titular: Ricardo Manoel dos Santos Henriques Suplente: Natália de Souza Duarte Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPO Titular: Eugênio Guilherme Himmen Suplente: Luciana de Barros Jaccoud Ministério da Previdência Social – MPS Titular: Elias Sampaio Freitas Suplente: Marcelo da Silva Freitas Ministério da Saúde – MS Titular: Regina Affonso de Carvalho Suplente: Ângela Cristina Pistelli Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Ministério da Fazenda – MF Titular: José Adelar Cuty da Silva (MTE) Suplente: Hébrida Verardo Fam (MF) Representação dos Estados Titular: Lygia Maria de Almeida Leite Suplente: Cezar João Cim Representação dos Municípios Titular: Margarete Cutrim Vieira Suplente: Marcelo Garcia REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS Entidades ou Organizações de Assistência Social 1º Titular: Antônio Celso Pasquini – União Social Camiliana 1º Suplente Misael Lima Barreto – Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social 2º Titular: Pacoal Marracini – Associação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer 7 2º Suplente: Rosângela Dias de Oliveira da Paz – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – POLIS 3º Titular: Dalila Maria Pedrini – Cáritas Brasileira 3ª Suplente: Silvio Iung – Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários 1º Titular: Carlos Ajur Cardoso Costa – Federação Brasileira de Entidades para Cegos – FEBEC 1º Suplente: Maria de Fátima Rodrigues Carvalho – Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos – ONEDEF 2º Titular: Euclides da Silva Machado – Obra Social Santa Isabel 2º Suplente: Ademar de Oliveira Marques – Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR 3º Titular: Vânia Lúcia Ferreira Leite – Pastoral da Criança 3º Suplente: Marcos Antônio Gonçalves – Federação Brasileira de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência Social 1º Titular: Carlos Rogério C. Nunes – Central Única dos Trabalhadores – CUT 1º Suplente: Maria Aparecida Medrado – Associação Nacional dos Sindicatos da Social Democrata 2º Titular: Antônio Gilberto da Silva – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS 2º Suplente: José Manoel Pires Alves – Associação de Educação Católica do Brasil 3º Titular: João Paulo Ribeiro – Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA 3º Suplente: Antônio Ferreira Neves – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas – FENACON 8 LISTA DE SIGLAS AASPTJ/SP ABMP ABTH ACAF ANADEP ANDI ANGAAD BPC CadÚnico CAPES CECIF CEDCA CEJA CEJAI CIESPI CMAS CMDCA CNPq CNAS CONADE CONANDA CONGEMAS CORDE CRAS CREAS DATASUS ECA FCNCT FIA FMAS FNAS FONSEAS FUNDEB GAA GT IBGE IES IPEA INFOSUAS Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude Associação Brasileira Terra dos Homens Autoridade Central Administrativa Federal Associação Nacional dos Defensores Públicos Agência de Notícias dos Direitos da Infância Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção Benefício de Prestação Continuada Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Centro de Capacitação e Incentivo à Formação Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão Estadual Judiciária de Adoção Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Conselho Nacional de Assistência Social Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Colegiado Nacional de Gestores Municipais da Assistência Social Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Centro de Referência da Assistência Social Centro de Referência Especializado de Assistência Social Departamento de Informação e Informática do SUS Estatuto da Criança e do Adolescente Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Nacional da Assistência Social Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Assistência Social Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Grupo de Apoio à Adoção Grupo de Trabalho Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Instituição de Ensino Superior Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Sistema de Informação do Sistema Único da Assistência Social 9 LDB LOAS LOS MEC MDS MinC MP MPO MS MTE NOB OAB ONU PAIF PAIR PEAS PMRJ PNAS PPA PR ReDESAP REDINFA REFORSUS RENIPAC RIIN SAC SAGI SEB SEDH SENARC SEPPIR SEPM SESU SIPIA SNAS SNJ SOF SPDCA SPI SUAS SUS TJ UFMG Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei Orgânica da Assistência Social Lei Orgânica da Saúde Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Cultura Ministério Público Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Norma Operacional Básica Ordem dos Advogados do Brasil Organização das Nações Unidas Programa de Atenção Integral à Família Programa de Ações Integrada Referenciais Pesquisa de Entidades de Assistência Social Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro Política Nacional de Assistência Social Plano Plurianual Presidência da República Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos Rede Brasileira de Informação sobre Infância, Adolescência e Família Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde Rede Nacional de Instituições e Programas de Serviços de Ação Continuada Rede Interamericana de Informação sobre Infância, Adolescência e Família Serviço de Ação Continuada Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação Secretaria de Ensino Básico Secretaria Especial de Direitos Humanos Secretaria Nacional de Renda e Cidadania Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Secretaria de Ensino Superior Sistema de Informação Para Infância e Adolescência Secretaria Nacional de Assistência Social Secretaria Nacional de Justiça Secretaria de Orçamento Federal Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos Sistema Único da Assistência Social Sistema Único de Saúde Tribunal de Justiça Universidade Federal de Minas Gerais 10 UnB USP UNICEF VIJ Universidade de Brasília Universidade Federal de São Paulo Fundo das Nações Unidas para a Infância Vara da Infância e Juventude 11 SUMÁRIO 1. Antecedentes, 12 2. Marco Legal, 18 3. Marco Conceitual, 22 4. Marco Situacional, 26 5. Diretrizes, 38 6. Objetivos Gerais do Plano, 45 7. Resultados Programáticos, 46 8. Plano de Ação, 53 Eixo 1 – Análise de situação e sistemas de informação, 56 Eixo 2 – Atendimento, 61 Eixo 3 – Marcos regulatórios e normativos, 75 Eixo 4 – Mobilização, articulação e participação, 81 9. Indicadores de eficácia e monitoramento, 88 10. Glossário, 89 Anexos 1. Decreto de 19 de outubro de 2004. 2. Decreto de 24 de fevereiro de 2005. 3. Portaria Conjunta nº 01 de 12 de novembro de 2004 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) 12 1. ANTECEDENTES A legislação brasileira vigente reconhece e preconiza a família,1 enquanto estrutura vital, lugar essencial à humanização e à socialização da criança e do adolescente, espaço ideal e privilegiado ao desenvolvimento integral dos indivíduos. Contudo, a história social da criança, do adolescente e da família foi marcada pela dificuldade da família em proteger e educar seus filhos. O discurso de uma “incapacidade” da família foi assumido pelo Poder Público, que passou a desenvolver políticas paternalistas voltadas para o controle e a contenção social, principalmente para a população mais pobre. Essa desqualificação das famílias pobres, tratadas como incapazes, deu sustentação ideológica à prática recorrente da suspensão provisória do poder familiar ou da destituição dos pais e de seus deveres em relação aos filhos. A engenharia construída com o sistema de proteção e assistência, sobretudo durante o século passado, permitiu que qualquer criança ou adolescente, por sua condição de pobreza, estivesse sujeita a se enquadrar no raio da ação da justiça e da assistência, que sob o argumento de “prender para proteger” confinavam-nas em grandes instituições totais. Essas representações negativas sobre as famílias cujos filhos formavam o público da assistência social e demais políticas sociais tornaram-se parte estratégica das políticas de atendimento, principalmente da infância e da juventude, até muito recentemente. O aprofundamento das desigualdades sociais, com todas as suas conseqüências, principalmente para as condições de vida das crianças e dos adolescentes, levou à revisão dos paradigmas assistenciais cristalizados na sociedade. O olhar multidisciplinar e intersetorial iluminou a complexidade e multiplicidade dos vínculos familiares. O coroamento destas mudanças aconteceu com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993 e com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança em 1990, provocando rupturas em relação às concepções e práticas assistencialistas e institucionalizantes. 1 Com base no texto constitucional e infraconstitucional, define-se família como um grupo de pessoas, com laços de consangüinidade e/ou de aliança e/ou de afinidade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero. A amplitude desta definição derruba qualquer idéia preconcebida de modelo familiar “normal”. Trata-se, portanto, de saber se a família é capaz de realizar as funções de proteção e de socialização das suas crianças e adolescentes em uma diversidade de arranjos familiares e culturais, mas já não mais de se perguntar pela forma ou estrutura da família. 13 Trata-se da mudança do olhar e do fazer, não apenas das políticas públicas focalizadas na infância e na juventude, mas extensivos aos demais atores sociais do chamado Sistema de Garantia de Direitos, implicando a capacidade de ver essas crianças e adolescentes de maneira indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário. Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. Nas situações de risco e enfraquecimento desses vínculos familiares, as estratégias de atendimento deverão esgotar as possibilidades de preservação de tais vínculos, aliando o apoio sócio-econômico à elaboração de novas formas de interação, referências morais e afetivas no grupo familiar. No caso de ruptura desses vínculos, o Estado é o responsável pela proteção das crianças e dos adolescentes, incluindo o desenvolvimento de programas e estratégias que possam levar a constituição de novos vínculos familiares e comunitários, mas sempre tendo em vista a possibilidade de resgate dos vínculos originais. Diante do desafio de garantir efetivamente o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, o então Departamento da Criança e do Adolescente (DCA) do Ministério de Justiça (MJ), a Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS) do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) e o Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) reuniram-se, no primeiro semestre de 2002, com a finalidade de discutir os dados apresentados pela Caravana da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados2 sobre os programas de abrigo. A partir dessa situação problema percebeu-se que para ampliar e qualificar o debate fazia-se necessário integrar novos atores sociais no processo. Assim, em agosto de 2002 foi realizado o “Colóquio Técnico sobre Rede Nacional de Abrigos”, que contou com a participação de Secretarias Estaduais de Assistência Social, e entidades não-governamentais dos diferentes estados brasileiros envolvidos com a temática. Nesse evento foram identificadas ações a serem priorizadas, entre elas: a realização de um censo nacional de crianças e adolescentes em abrigos e práticas institucionais e a elaboração de um Plano de Ação para o reordenamento de abrigos. Para o encaminhamento das decisões deliberadas no Colóquio, constituiu-se o “Comitê Nacional para Reordenamento de Abrigos”, com objetivo de estimular mudanças nas políticas e práticas de atendimento, efetivando uma transição para o novo paradigma legal, Estatuto da Criança e do Adolescente, a respeito do direito de crianças e adolescentes á convivência familiar e comunitária. O Comitê foi composto pelos seguintes órgãos e organizações: DCA, SEAS, FONSEAS, CNAS, CONANDA, Colegiado do Fórum Nacional de 2 A Caravana, realizada de setembro a dezembro de 2001, percorreu oito estados brasileiros com o objetivo de verificar a real situação dos programas de abrigos para crianças e adolescentes. Os resultados da Caravana foram apresentados no Caderno Especial do jornal Correio Braziliense datado de 09/01/ 2002. 14 Conselheiros Tutelares, RENIPAC, UNICEF e Fundação ORSA. Este grupo realizou três encontros3 ainda em 2002, e concluiu pela relevância do levantamento nacional de abrigos, porém, dado a limitações de recursos e tempo, delimitando o universo da pesquisa para os programas de abrigos que faziam parte da Rede de Serviço de Ação Continuada ( Rede SAC). 4 5No final de 2002 o CONANDA, e o DCA do Ministério de Justiça, aprovaram/alocaram recursos para financiar esta pesquisa. Em 2003, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) iniciou a pesquisa. No inicio de 2004, no seu Planejamento Estratégico para o exercício 2004-2005, o CONANDA elegeu como uma de suas prioridades a promoção do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Por parte do Poder Executivo, o Ministro Chefe da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e o Ministro de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome se articularam e propuseram a convocação de outros Ministérios e atores numa Comissão Intersetorial. Nesse novo momento, de maior integração intersetorial, ampliou-se o escopo temático para além da proposta inicial de reordenamento dos abrigos. A incorporação das questões sobre Família e Adoção tornou necessário redimensionar o grupo de trabalho, criando-se a Comissão Intersetorial que teria, agora, como finalidade superior, construir subsídios para a elaboração do “Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”. Esta Comissão Intersetorial foi nomeada por decreto presidencial de 19 de outubro de 2004 e composta por cinco Ministérios, cada um com obrigação de orçar recursos para a nova política. Foram também convidadas representações dos três poderes e da sociedade civil. A Comissão Intersetorial teve noventa dias para a elaboração do documento, tendo seu prazo ampliado para abril de 2005. A composição dessa Comissão, de acordo com o decreto, obedeceu à lógica da intersetorialidade. Articulou atores institucionais dos três poderes da República, das três esferas de poder, das diferentes políticas sociais básicas, da área de planejamento do Governo Federal, das instâncias de participação e controle social que integram o Sistema de Garantia de Direitos, das entidades de atendimento, bem como do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 3 Os três encontros aconteceram em Brasília/DF nas seguintes datas: 1ª reunião – 24/09/2002; 2ª reunião – 22/10/2002 e 3ª reunião – 22/11/2002. A decisão pela proposta de Levantamento da Rede de Abrigos com base na Rede SAC em detrimento de um Censo Nacional (proposta inicial e mais completa) deu-se em razão de que a realização desse Censo Nacional seria uma tarefa praticamente impossível diante do quadro de ausência de dados que possibilitassem a identificação de todas as instituições que executavam serviços dessa natureza, destacando-se: i) Muitos municípios não possuíam Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (órgãos responsáveis pelos registros das entidades e serviços de abrigos); ii) O Cadastro existente na SEAS reduzia-se aos serviços de abrigos que recebiam subvenção do Fundo Nacional de Assistência Social, não se tendo dimensionado a representação dessa rede diante do universo das organizações que executavam tal medida de proteção e iii) A realização de um Censo implicaria na cobertura de toda a rede, necessitando para tanto de um banco de dados que identificasse a localização de cada um dos abrigos ou instituições que operavam o abrigamento de crianças e adolescentes. 5 Ressalta-se que, com a aprovação da NOB/SUAS em julho de 2005 e das portarias nº 440 e nº 442 do MDS, os recursos do co-financiamento federal das ações socioassistenciais passam a ser transferidos por “Pisos de Proteção”, cujos recursos poderão ser utilizados conforme a necessidade local, dentro das ações passíveis de financiamento por cada piso. Cabe ao gestor local e ao CMAS a definição da rede de atendimento. O Piso de Alta Complexidade I pode ser utilizado para a manutenção dos serviços da rede de acolhimento para crianças e adolescentes. 4 15 Adolescente (CONANDA), Fórum Colegiado Nacional dos Conselheiros Tutelares, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), além de entidades civis de âmbito nacional, que militam pelo direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Participou também desse esforço, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), apoiando tecnicamente os trabalhos da Comissão mediante a contratação de consultores, e pelo aporte ao debate do “estado da arte” da discussão internacional que se trava sobre o mesmo tema. Além da participação dos seus membros, a Comissão Intersetorial não prescindiu da valiosa contribuição de colaboradores dos campos jurídico, técnico, acadêmico e midiático, bem como dos diferentes atores sociais do sistema de atendimento, entre eles as famílias que participaram deste processo, que proferiram palestras ou deram seus depoimentos durante as jornadas de trabalho, enriquecendo sobremaneira a discussão. Entre novembro de 2004 e março de 2005, a Comissão realizou quatro reuniões ordinárias.6 Em cada uma, foram discutidas questões referentes a um dos quatro Eixos Estratégicos propostos para o Plano de Ação, a saber: a) Análise da situação e sistemas de informação; b) Atendimento; c) Marcos normativos e regulatórios; d) Mobilização, articulação e participação. Para melhor organização do trabalho a Comissão Intersetorial optou por dividir-se em três Câmaras Técnicas, cada uma voltada ao aprofundamento de uma das três áreas temáticas que juntas abarcam as diferentes facetas do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Em primeiro lugar, a família de origem e a comunidade na qual está inserida, a importância da preservação dos vínculos familiares e comunitários e o papel das políticas públicas de apoio sócio-familiar. Em segundo lugar, a intervenção institucional nas situações de rompimento ou ameaça de rompimento dos vínculos familiares, os abrigos e as alternativas ao Acolhimento Institucional, com ênfase na excepcionalidade, na brevidade e na provisoriedade destas medidas e, ainda, na restauração e na preservação dos vínculos familiares. Por fim, a necessidade de uma nova família para a criança/adolescente que perdeu a sua própria. As três Câmaras Técnicas que trataram de Políticas de Apoio à Família, Medidas de Abrigamento e Adoção foram coordenados pelo MDS, o UNICEF e a SEDH respectivamente. O UNICEF disponibilizou consultores técnicos para sistematizar as contribuições dos participantes da Comissão. 6 Datas das reuniões: 19 e 20 de novembro de 2004 – Tema: Análise da situação e sistemas de informação; 16 e 17 de dezembro de 2004 – Tema: Atendimento; 02 a 04 de março de 2005 – Tema: Marcos normativos e regulatórios; 21 a 23 de março de 2005 – Tema: Mobilização, articulação e participação. 16 Cada uma destas áreas foi objeto de discussões aprofundadas e propositivas, abarcando também suas interfaces e inter-relações, tentando dar conta da imensa complexidade do tema e das múltiplas variáveis que interagem em cada dimensão da realidade focalizada. Em 15 de abril de 2005 o documento contendo os “Subsídios para a elaboração do Plano de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária” foi apresentado ao MDS e ao SEDH, em cerimônia oficial, e contou com a presença dos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e da Assistência Social (CNAS). Nesta solenidade ficou definido o prazo de dois meses para que o Poder Executivo Federal fizesse a readequação programática e orçamentária e em seguida encaminhasse o documento ao CONANDA e CNAS para a aprovação conjunta do Plano Nacional. Neste período, o Governo Federal desenvolveu um importante trabalho de análise das ações, dos programas e dos respectivos orçamentos, acrescentando nas tabelas dos quatros eixos do Plano as estratégias relevantes, possibilitando a inserção da temática em programas bem como sua articulação. Conselheiros do CONANDA e do CNAS participaram como titulares da Comissão Intersetorial, contribuindo e acompanhando todo o processo e, sobretudo, informando os respectivos Conselhos a respeito. Ao receberem o documento “Subsídios para a elaboração do Plano de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, ambos os Conselhos nomearam Comissões (CNAS – a Comissão de Política e CONANDA – uma SubComissão ad-hoc da Comissão de Políticas Públicas), para discussão e encaminhamento de contribuições. Os Presidentes de ambos os Conselhos lideraram este processo, facilitando reunião conjunta entre as Comissões dos Conselhos para a consideração do documento. Num momento de intensa parametrização de ambos – o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) – esse esforço de deliberação conjunta constitui-se como elemento estratégico. Uma política de promoção, defesa e garantia do direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária perpassa ambos os sistemas e é fundamental para o aprimoramento da interface entre eles. Tanto CONANDA quanto CNAS são categóricos ao afirmarem que este direito só será garantido com a interação de todas as políticas sociais, com centralidade na família para acesso a serviços de saúde, a educação de qualidade, geração de emprego e renda entre outros. Desta forma, as contribuições sobre o papel de cada setor no apoio e garantia do direito à convivência familiar e comunitária será de grande relevância. O documento ora intitulado como “Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – Versão Preliminar” – é o produto histórico da elaboração de inúmeros atores sociais comprometidos com os direitos das crianças e adolescentes brasileiros. O CONANDA e o CNAS, ao apresentarem o documento 17 esperam contribuir para a construção de um novo patamar conceitual que orientará a formulação das políticas para que cada vez mais crianças e adolescentes tenham seus direitos assegurados e encontrem na família os elementos necessários ao seu pleno desenvolvimento. Este processo acontece simultaneamente com um processo de discussão internacional liderado pelo Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a necessidade de aprimorar os mecanismos de proteção integral dos direitos da criança privada dos cuidados parentais, com recomendações em 2004 e 2005 da elaboração de nova normativa internacional a esse respeito. Elaborar um “plano nacional” requer um outro e importante desafio: mobilizar ainda mais outros atores sociais para que se integrem a esse movimento, que deve ser coletivo e articulado na efetivação de direitos, tornando efetiva a participação social e, sobretudo possibilitando o avanço na promoção, defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A promoção, a defesa e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária envolvem o esforço de toda a sociedade e o compromisso com uma mudança cultural que atinge as relações familiares, as relações comunitárias e as relações do Estado com a sociedade. O respeito à diversidade cultural não é contraditório com esta mudança que atravessa os diversos grupos sócio-culturais, na defesa desses direitos. Pelo contrário, exige que se amplie a concepção de cidadania para incluir as crianças e adolescentes e suas famílias, com suas necessidades próprias. Desafio de dimensões estratégicas, sem dúvida, de cujo enfrentamento eficaz depende a viabilidade de qualquer projeto de nação e de país que se deseje construir agora e no futuro. Eis o nosso desafio! 18 2. MARCO LEGAL A Constituição Federal estabelece que a “família é a base da sociedade” (artigo 226) e que, portanto compete a ela, juntamente com o Estado, a sociedade em geral e as comunidades, “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais” (artigo 227). Por sua vez, o referido artigo, especifica os direitos fundamentais especiais da criança e do adolescente, ampliando e aprofundando aqueles reconhecidos e garantidos para os cidadãos adultos no seu artigo 5º. E dentre esses direitos fundamentais da cidadania está o direito à convivência familiar e comunitária. Em face desse papel de mecanismo de promoção e proteção dos direitos humanos, no tocante às relações familiares, a Constituição Federal rompe com o anterior tratamento diferenciado e discriminatório dado aos filhos em razão da origem do nascimento ou das condições de convivência dos pais, determinando a equiparação de filhos havidos ou não da relação do casamento ou por adoção (artigo 227 §6º). A mesma Carta Constitucional, em seu artigo 226 §8º estabelece que ao Estado compete assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir violências no âmbito de suas relações. Adiante, no artigo 229 determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Conseqüentemente, todo reordenamento normativo e político-institucional que se pretenda fazer há de partir das normas constitucionais, marco legal basilar para o presente Plano. Respeitando-se essa hierarquia normativa, quando se tratar desta questão da convivência familiar e comunitária, igualmente deve ser dada prevalência a toda normativa convencional internacional, reguladora da promoção e proteção dos direitos humanos, ratificada em caráter especial pelo Brasil7 e àquela estabelecida por força de resoluções da Assembléia Geral das Nações Unidas. Assim sendo, é de se destacar como marcos normativos a serem considerados as Declarações sobre os Direitos da Criança (1924/1959), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), o Pacto de São José da Costa Rica (1969), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966, ratificados em 1992). A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, em especial, tem um papel superior e preponderante no embasamento da criação ou reforma 7 Para a Convenção a criança é considerada, no seu artigo 1º, menor de 18 anos. 19 de toda e qualquer norma reguladora, nesse campo da família e no embasamento de processos de reforma administrativa, de implantação e implementação de políticas, programas, serviços e ações públicas. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança assegura as duas prerrogativas maiores que a sociedade e o Estado devem conferir à criança e ao adolescente, para operacionalizar a proteção dos seus Direitos Humanos: cuidados e responsabilidades. As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos. E conseqüentemente se postam, como credores desses direitos, diante do Estado e da sociedade, devedores que devem garantir esses direitos. Não apenas como atendimento de necessidades, desejos e interesses, mas como Direitos Humanos indivisíveis, como os qualifica a normativa internacional – como direito a um desenvolvimento humano, econômico e social. São pessoas que precisam de alguém, de grupos e instituições, responsáveis pela promoção e defesa da sua “participação, proteção, desenvolvimento e sobrevivência”, responsáveis por seu cuidado, em especial. Em seu preâmbulo e em muitos dos seus artigos a Convenção define os direitos da criança realmente num sentido próximo da Declaração dos Direitos da Criança, da ONU, em 1959, apenas como direito a uma proteção especial: “a criança tem necessidade de uma proteção especial e de cuidados especiais, notadamente de uma proteção jurídica, antes e depois de seu nascimento.” Todavia, em outros pontos, a Convenção avança e acresce a esse “direito à proteção especial”, outros tipos de direitos que só podem ser exercidos pelos próprios beneficiários: o direito à liberdade de opinião (artigo12), à liberdade de expressão (artigo 13), à liberdade de pensamento, de consciência e de religião (artigo 14), à liberdade de associação (artigo 15). Direitos que pressupõem certo grau de capacidade, de responsabilidade, isto é, que pressupõem sujeitos de direitos como titulares. As crianças e os adolescentes são seres essencialmente autônomos, mas com capacidade limitada de exercício da sua liberdade e dos seus direitos. Para efetivação da Convenção sobre os Direitos da Criança, no País é importante que sejam observados os seguintes princípios: • Não discriminação; • Interesse superior da criança; • Direitos à sobrevivência e ao desenvolvimento; • Respeito à opinião da criança 20 Regulamentando esses princípios constitucionais e tais normas internacionais, a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) reforça o papel da família na vida da criança e do adolescente como elemento imprescindível dentro do processo de proteção integral, e como um dos objetivos maiores do sistema de promoção e defesa dos direitos da infância e adolescência, que aquela lei propõe instituir, articulando e integrando todas as políticas públicas (sociais, institucionais, econômicas e infra-estruturantes), no sentido da priorização do atendimento direto desse segmento da população, como forma de garantia de direitos: fazer com que o atendimento das necessidades básicas das crianças e dos adolescentes seja realizado como direito do cidadão-criança e do cidadão-adolescente e ao mesmo tempo dever do Estado, da sociedade e da família, com prioridade absoluta. No tocante ao direito à convivência familiar e comunitária, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu no artigo 19 que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária. Esse dispositivo do Estatuto deve ser considerado, em seguida aos princípios constitucionais e convencionais, como o outro marco legal basilar na construção do presente Plano. Em função desse princípio o ECA estabelece a excepcionalidade e a provisoriedade do Acolhimento Institucional a exemplo do acolhimento em regime de abrigo, obrigando que se assegure a “preservação dos vínculos familiares e a integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem” (artigos 92 e 100). Não havendo possibilidade de preservar os vínculos com a sua família natural, o ECA estabelece que o acolhimento em família substituta se dê provisoriamente via tutela ou guarda ou em definitivo via adoção (artigos 28 a 52 do ECA), sempre por decisão judicial, processando-se dentro dos princípios e requisitos previstos na citada Lei 8.069/90, aplicando-se quando for o caso, subsidiariamente, as regras do Código Civil. Nesse ponto, essa regulação das diversas formas de acolhimento familiar citadas não foi alterado pelo novo Código Civil (2002) e por nenhuma outra posterior ao ECA. A colocação em família substituta dar-se-á meio de decisão judicial e somente tendo lugar quando comprovadamente representar para a criança e o adolescente a melhor medida para sua proteção e desenvolvimento. Essa nova família deve proporcionar um ambiente familiar adequado (art. 29 do ECA) e devem ser excluídas de sua convivência pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, pessoas que os submetam a maus-tratos, ou lhes imponham tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor ou que pratiquem exploração, abuso, crueldade e opressão (artigos 5º, 18 e 19 do ECA). 21 Em respeito ao disposto nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal, no tocante ao direito à convivência familiar e comunitária, as leis orgânicas das políticas sociais foram sendo editadas e reformadas aprofundando esses princípios constitucionais, regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando-os operacionais, com a construção de sistemas de atendimento de direitos, especializados. Assim, se procedeu com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, da Lei Orgânica da Saúde, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 22 3. MARCO CONCEITUAL8 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem uma redação que facilita a sua interpretação e reduz a possibilidade de divergências extremadas sobre as noções de seus institutos. Como toda norma esta possui o seu discurso. Este discurso é dotado de racionalidade, na medida em que oferece razões para aquilo que é dito,9 e tudo isto decorre da verificação da realidade e dos conceitos que todos temos desta. Entretanto, o discurso da norma jamais poderá prescindir de qualquer uma das duas funções: justificadora e modificadora. Muito embora vivamos em um período de exigência de um processo de positivação do Direito, alguns institutos previstos na legislação e na doutrina sobre os direitos da criança e do adolescente estão sendo consolidados e, outros ainda, construídos. Sendo assim, para este Plano é necessário a verificação mínima do discurso dentro dos nossos marcos legal e situacional, sem prejuízo das questões jurídicas conflituais que existam e que venham a existir.10 Entende-se como família natural, nos termos do artigo 25 do ECA, a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus antecedentes. Embora o Estatuto não se utilize expressamente do termo família extensa, entende-se neste documento como aquela que inclui, além dos parentes e agregados, todas as demais pessoas que tenham relação de afinidade ou de afetividade com o núcleo familiar natural, como se depreende do texto do artigo 28, parágrafo 2º (ECA)11 não se exigindo que as pessoas residam no mesmo domicílio. É fato que o acolhimento informal de filhos de outra pessoa diz respeito à prática secular e disseminada em todo o país,12 ficando caracterizada esta situação quando os pais, voluntariamente, delegam seu papel parental a outro membro da família extensa ou, simplesmente, por sua omissão, permitem que haja esta transferência. É sabido que não são poucas as crianças e adolescentes que 8 ''Na Oficina de revisão jurídica do presente Plano Nacional, organizado pelo CONANDA com especialistas da área em 18 de abril de 2006, surgiu a necessidade de introduzir maior detalhamento sobre Marco Conceitual, especialmente para dirimir dúvidas quanto ao conceito de “Acolhimento Familiar” utilizado no texto, antes de submetê-lo à Consulta Pública. Ressalta-se que o conteúdo do Marco Conceitual não foi objeto de apreciação do Conanda e do CNAS. Portanto, este capítulo, assim como os demais, devem receber as críticas e sugestões pertinentes quando da consulta pública. 9 FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Direito, retórica e comunicação. Saraiva: São Paulo, 1973, p. 126. 10 Em se tratando de interpretação é perfeitamente natural que aconteça. Assim, justifica-se a elaboração deste marco conceitual e de glossário neste Plano. 11 Sobre o conceito de família extensa ligada pela consangüinidade e pela afinidade ver também Saffioti, Heleieth I. B. e Almeida, Suely de Souza. Violência de Gênero: Poder e Impotência. Rio de Janeiro, Revinter, 1995, p. 71. 12 SERRA, Márcia Milena Pivatto. O Brasil das muitas mães: aspectos demográficos da circulação de crianças. Tese de Doutorado no PPG Antropologia – UNICAMP, 2003. 23 passam a maior parte de sua vida sendo criadas por parentes, padrinhos ou amigos próximos dos seus pais (família extensa). Esta prática antiga que se denomina por processo de circulação de crianças e de adolescentes13 ainda persiste e persistirá por ser natural e culturalmente legitimada. Nestes casos, a regularização da situação da criança ou do adolescente vai exigir apenas uma solução judicial, consistente na colocação em família pelos instrumentos jurídicos previstos no art. 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sendo assim, não há que se falar em acolhimento “formal” na hipótese de simples colocação em guarda ou tutela, ou até mesmo de adoção de criança ou de adolescente, mantendo-se na sua família extensa, como forma de regularização jurídica de uma situação protetora ou para se efetivar a reintegração dessas em sua família. O termo acolhimento “formal”, a que se refere este Plano, corresponde à modalidade de atendimento de serviço de proteção especial de alta complexidade14 que garanta proteção integral, incluindo a moradia, alimentação, higienização, bem como os demais cuidados para crianças e adolescentes que se encontram sem referência e/ ou em situação de ameaça, que não possam permanecer em seu núcleo familiar ou comunitário.15 Ou seja, “trata-se de uma prática mediada por uma autoridade, com um plano de intervenção definido, administrada por um serviço com recursos disponíveis, conforme política pública estabelecida.”16 Este “acolhimento formal”, definido como o ato de criar o filho de uma pessoa, não pode ser realizado por pessoa da mesma família – natural ou extensa –, mas por uma pessoa, família ou instituição, que cuide transitoriamente da criança ou do adolescente com seus direitos violados, até que este possa ser reintegrado à sua família de origem. Nos casos em que se inviabiliza a reintegração à família de origem outras alternativas podem ser consideradas, como o encaminhamento para adoção ou eventualmente a indicação de um acolhimento permanente por parte da família acolhedora. A criança ou o adolescente que se encontra em situação de violação permanente de seus direitos deve receber as medidas específicas de proteção, traduzidas no âmbito da assistência social pelos serviços de proteção especial, conforme estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Nacional de Assistência Social, respectivamente. São duas as espécies de Acolhimento: Acolhimento Institucional e o Acolhimento Familiar. 13 FONSECA, Cláudia, TERTO, Veriano e ALVES, Caleb F. Antropologia, diversidade e direitos humanos: diálogos interdisciplinares. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2004. 14 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Secretaria Nacional de Assistência Social – Brasília, 2004, pág. 32. 15 Política Nacional de Assistência Social (2.5.2.) – Brasília, 2004. 16 CABRAL, Cláudia (Org.). “Perspectivas do Acolhimento Familiar no Brasil”. Acolhimento Familiar – experiências e perspectivas. Rio de Janeiro: Booklink, 2004, p. 11. 24 O Acolhimento Institucional é a modalidade de atendimento integral institucional, que oferece cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento de crianças e adolescentes com medida de proteção, que necessitem de acolhimento fora da família de origem, até que seja possível sua reintegração familiar (natural ou extensa) ou encaminhamento para família substituta. As modalidades de Acolhimento Institucional são: Casa Lar, República, Casa de Passagem, Albergue, entre outros.17 Embora estas modalidades de acolhimento não estejam especificadas no artigo 101 do ECA, todas elas se encaixam na hipótese denominada no inciso VII, como entidade de abrigo, cujo regime jurídico básico está estabelecido nos artigos 90, 92 e 93 da referida Lei. As entidades que desenvolvem programas de abrigo servem para acolher a criança e o adolescente e prestar-lhe plena assistência. O abrigo é o lar coletivo, de pequenas dimensões, onde o abrigado não está privado da liberdade e deve obedecer aos princípios estabelecidos no artigo 92 do ECA. As casas-lares, segundo a Lei no. 7.644, de 18 de dezembro de 1987, são unidades residenciais sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até dez crianças e/ou adolescentes. As entidades de abrigo podem manter estas casas, nos termos do artigo 16 desta Lei, e possui como finalidade proporcionar tratamento especial às crianças e aos adolescentes, visando dar maior individualidade ao tratamento. O Acolhimento Familiar é a modalidade de atendimento que oferece acolhimento na residência de famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas para receber crianças e/ou adolescentes com medida de proteção, que necessitem de acolhimento fora da família de origem, até que seja possível sua reintegração familiar ou salvo exceções encaminhamento para família substituta. Embora se constitua um instituto novo no país, esta experiência já se encontra consolidada em outros países, principalmente nos europeus,18 e se encontra contemplada expressamente na Política Nacional de Assistência Social, ao dispor que dentro dos serviços de proteção social especial de alta complexidade está a “Família Acolhedora”. Este atendimento poderá ser efetivado por uma entidade governamental ou nãogovernamental em regime de colocação familiar, nos termos do artigo 90, inciso III, do ECA. Dentro de nossa sistemática jurídica, este tipo de acolhimento possui como pressuposto um mandato formal, uma guarda fixada judicialmente, a ser requerida pelo programa de atendimento ao Juízo, em favor da família acolhedora. A manutenção da guarda judicial, que é instrumento judicial exigível para a regularização deste acolhimento, à obviedade, estará vinculada à 17 Vide rol da Política Nacional de Assistência Social, “2.5.2.” – Brasília, 2004. conforme estudos divulgados pela International Foster Care Organisation ( IFCO): GEORGE, Shanti & OUDENHOVEN, Nico Van. Trad. Maria Soledad Franco. Apostando al Acogimiento Familiar - Um estúdio comparativo internacional.Bélgica: Garant, 2003. 18 25 permanência da família acolhedora no Programa. Nesta modalidade de atendimento há supervisão e apoio para aqueles que estão acolhendo as crianças ou os adolescentes com quem possuem uma obrigação direta. O programa de atendimento deve ter como objetivos não só o cuidado adequado e individualizado da criança ou do adolescente acolhido, mas também a viabilização do retorno da criança à sua família de origem. 19 Assim como as demais entidades previstas no artigo 90 do ECA, os programas de “Famílias Acolhedoras”, denominadas também de “Família Guardiã”, “Família de Apoio”, “Família Cuidadora”, “Família Solidária”,20 dentre outras, deverão se sujeitar ao regime previsto nos artigos 92 e 93 do Estatuto, mesmo porque ausente legislação federal específica. As demais denominações se encontram, ad referendum, devidamente descritas no glossário. 19 Na definição de Matilde Luna, Presidente do Instituto Mercosul Social ( IMS), Buenos Aires, Argentina, “O Acolhimento Familiar se define como, entre outras questões, um dos recursos técnicos utilizados pelos governos na instrumentação de medidas que resguardem às crianças e aos adolescentes na situação de risco psicossocial. Isto implica que no menu de programas assistenciais se incluam os programas de acolhimento como resposta às demandas sociais e no cumprimento da responsabilidade que cabe aos governos, particularmente às autoridades das políticas sociais. Sendo um recurso que pode adotar diferentes formas na sua implementação, cada país escolhe a sua segundo algumas variáveis (...)”. In, “Menores em riesgo y acogimiento familiar. Compartir el compromiso”. Buenos Aires. Ed. Humanitas, 1994. 20 Vide diversas experiências pelo país, como os projetos do Rio de Janeiro; SAPECA, de Campinas/SP; São Bento do Sul/SC, etc:, in, CABRAL, Cláudia (Org.). “Perspectivas do Acolhimento Familiar no Brasil”. Acolhimento Familiar – experiências e perspectivas.Rio de Janeiro: Booklink, 2004, p. 11. 26 4. MARCO SITUACIONAL É amplamente reconhecida a importância da família no cuidado e no bem-estar de seus integrantes, uma vez que é ela o âmbito privilegiado e primeiro a proporcionar a garantia de sua sobrevivência, o aporte afetivo fundamental para o seu pleno desenvolvimento e para a sua saúde mental, a absorção de valores éticos e de conduta, e a sua introdução na cultura e na sociedade em que estão inseridas. Essa importância adquire contornos ainda mais decisivos no caso dos indivíduos mais vulneráveis, como as crianças, os adolescentes, os idosos e os doentes. O direito fundamental à convivência familiar está consagrado nas normas e instrumentos legislativos. No entanto, a garantia formal desse direito coloca problemas de ordem prática para a sua implementação. Ainda hoje, predomina no ideário social o modelo de família tradicional e abstrato composto por pai, mãe e filhos pequenos. De fato, os laços de parentesco ainda mantêm fortíssima influência na organização das famílias brasileiras. Os dados que vão de 1977 a 1998, mostram que a grande maioria dos arranjos domiciliares no Brasil está baseada em relações de parentesco entre pelo menos dois dos moradores, ressaltando que, em 1998, apenas 9,3% dos arranjos domiciliares não eram familiares – maior índice do período.21 A família brasileira está desde há muito em pleno processo de mudança, especialmente no que se refere a sua composição. Movido por novas práticas e valores sociais, esse processo muitas vezes passa ao largo da legislação e das políticas públicas que foram desenhadas para a família modelar. Neste sentido, a discussão sobre o direito à convivência familiar das crianças e dos adolescentes brasileiros em situação de risco envolve questões ainda mais específicas, relacionadas aos diferentes aspectos dos problemas enfrentados por eles e suas famílias. Antes de tudo, há que se considerar que a família, enquanto unidade essencial de organização da sociedade brasileira sofre as influências do desenvolvimento socioeconômico e da ação estatal por meio das políticas públicas. E são as famílias pobres as mais negativamente afetadas pelas conseqüências destes processos, quer se considere o impacto das transformações sociais e econômicas de longo prazo que vêm redesenhando o país desde a década de 1950, com a industrialização e a urbanização crescente da população brasileira, quer se considere as medidas de política mais recentes, tomadas 21 MEDEIROS, M. e OSÓRIO, R. Arranjos domiciliares e arranjos nucleares no Brasil: classificação e evolução de 1977 a 1998. Texto para Discussão no 788. Brasília, IPEA, abril de 2001. 27 a partir dos anos de 1990 e caracterizadas pelo ajuste econômico e pela restrição das políticas sociais. Essa família empobrecida, embora tenha peculiaridades na sua forma de organização que lhe possibilitam apoiar-se fortemente nas relações de solidariedade parental ampliada e conterrânea,22 tem experimentado uma crescente diminuição da sua capacidade de proteger os seus membros.23 Criar e educar os filhos, garantindo-lhes o usufruto de todos os direitos de que são titulares como pessoas humanas em situação peculiar de desenvolvimento, tem sido uma tarefa muitas vezes impossível de ser cumprida pelas famílias submetidas a condições de vida precárias, sem garantia de alimento, de moradia, de trabalho, de assistência à saúde e de todos os serviços que definem uma vida minimamente digna no mundo contemporâneo. Além disso, a dinâmica familiar, naturalmente marcada pela ocorrência de entradas e saídas de integrantes, registra, no caso das famílias pobres, movimentos ainda mais traumáticos, determinados pelas condições socioeconômicas e pela luta pela sobrevivência: migrações em busca de novas oportunidades; institucionalização de crianças, adolescentes, adultos e idosos; afastamento dos responsáveis por longos períodos em função da ocupação exercida, como o trabalho doméstico, por exemplo, entre inúmeras outras situações.24 As conseqüências da desigualdade social e da pobreza, que tem como resultado a “produção social de crianças vitimadas pela fome, por ausência de abrigo ou por morar em habitações precárias, por falta de escolas, por doenças contagiosas, por inexistência de saneamento básico”,25 refletem diretamente na relação entre criança, adolescente e violência no cotidiano de famílias brasileiras. Essa situação de vulnerabilidade, denominada vitimação, pode desencadear a agressão física e/ou sexual contra crianças e adolescentes, haja vista que a cronificação da pobreza da família contribui para a precarização e deterioração de suas relações afetivas e parentais. Nesse sentido, pequenos espaços, pouca ou nenhuma privacidade, falta de alimentos e problemas econômicos acabam gerando situações estressantes que, direta ou indiretamente, acarretam danos ao desenvolvimento infantil”.26 Contudo, a pobreza ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para explicar o fenômeno da violação de direitos da criança e do adolescente. A violação de direitos não ocorre em todas as famílias que são pobres, assim como não é verdade que crianças e adolescentes 22 CARVALHO, M. C. B. A priorização da família na agenda da política social. In: KALOUSTIAN, op. cit. CAMPOS, M. S. e MIOTO, R.C.T. Política de Assistência Social e a posição da Família na Política Social Brasileira. In: Ser Social: Revista do Programa de Pós-Graduação em Política Social/Universidade de Brasília. Departamento de Serviço Social – v.1, n.1 (1º semestre, 1998). Brasília, SER Social UnB, 1998. 24 FERRARI, Mário; KALOUSTIAN, Silvio M. Introdução. In: KALOUSTIAN, Silvio M. (Org.). Família Brasileira: a base de tudo São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF, 1994.. 25 Azevedo e Guerra apud AMARO, Sarita. Crianças vítimas de violência: das sombras do sofrimento à genealogia da resistência – uma nova teoria científica. Porto Alegre: AGE/EDIPURS, 2003. 26 Idem. 23 28 oriundos de famílias de classes de renda mais elevadas estão livres da vivência de maus-tratos e da violação de direitos cometidos por seus próprios familiares. Existem outros fatores explicativos para a incidência da violência contra crianças e adolescentes no âmbito familiar, entre eles destaca-se: a história familiar passada ou presente de violência doméstica; a ocorrência de perturbações psicológicas entre os membros das famílias; o despreparo para a maternidade e/ou paternidade de pais jovens, inexperientes ou sujeitos a uma gravidez indesejada; a adoção de práticas educativas muito rígidas e autoritárias; o isolamento social das famílias que evitam desenvolver intimidade com pessoas de fora do pequeno círculo familiar; a ocorrência de práticas hostis, desprotetoras ou negligentes em relação às crianças, e fatores situacionais diversos que colocam as famílias frente a circunstâncias não antecipadas. 27 A relação entre pobreza e vitimização de crianças e adolescentes por parte de seus responsáveis não é, portanto, direta, pois existem outras mediações que refutam o caráter natural e fatalista com freqüência atribuído a essa associação. Entretanto, não é possível dissociar o padrão de convivência familiar das questões mais amplas de frustração, humilhação, redução dos direitos sociais e privações causadas pelo desemprego e pela diminuição do papel do Estado na garantia da sobrevivência das famílias por meio da provisão de políticas sociais.28 A condição socioeconômica precária das famílias, ao impor maiores dificuldades para a sobrevivência digna do grupo familiar, pode funcionar como um elemento agravante e desencadeador de outros fatores de risco preexistentes. Portanto, tratar do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de risco é falar das políticas de atenção às suas famílias, majoritariamente pobres. O Brasil é um país com tradição de atendimento institucional às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, tradição essa historicamente forjada na desvalorização social da parcela da população a que pertencem, em sua grande maioria pobre e procedente de etnias nãobrancas e na adaptação dessa população aos padrões considerados aceitáveis. A colocação de crianças e adolescentes em instituições como medida de proteção contra os desvios causados pelas condições sociais, econômicas e morais das famílias pobres ou como medida corretiva de desvios, ao longo da história social da criança, do adolescente e da família, cristalizou as experiências das chamadas instituições totais, onde crianças e adolescentes viviam sob rígida disciplina e afastados da convivência familiar e comunitária, visto que quase todas as atividades pertinentes a suas vidas eram realizadas intramuros.29 27 Amaro, op. cit. FALEIROS, Vicente de Paula. A questão da violência. In: SOUSA JR., José Geraldo de [et al.] organizadores. Educando para Direitos Humanos: pautas pedagógicas para a cidadania na universidade. Porto Alegre, 2004. 29 RIZZINI, Irma. Assistência à infância no Brasil: uma análise de sua construção. Rio de Janeiro, Ed. Universitária Santa Úrsula, 1993. 28 29 O Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC30 do Ministério do Desenvolvimento Social realizado pelo IPEA/CONANDA31 mostrou que a institucionalização se mantém, ainda nos dias atuais, como caminho utilizado indiscriminadamente – e, muitas vezes, considerado o único possível – para a proteção de infância e adolescência, demonstrando que o princípio da excepcionalidade da medida de abrigo não vem sendo respeitado. Existem cerca de vinte mil crianças e adolescentes atendidos nas 589 instituições de abrigos beneficiados com recursos do Governo Federal repassado por meio da Rede de Serviços de Ação Continuada (Rede SAC). Os dados levantados mostram características típicas de exclusão social, apontando que os abrigos no Brasil são o locus da pobreza e da menoridade (lugar de menor valor). Ressalta-se ainda que o perfil de meninos e meninas encontrados nessas instituições em nada corresponde às expectativas da sociedade para adoção, cuja preferência recai nos bebês da cor branca e do sexo feminino. Vivendo nos abrigos do país encontram-se, na maioria, meninos (58,5%), afro-descendentes (63%) e mais velhos, isto é, com idade entre 7 e 15 anos (61,3%) (Gráfico 1 e 2). Gráfico 1 Brasil – Crianças e adolescentes abrigados por faixa etária, segundo cor 2500 2000 1500 1000 500 0 0a3 anos 4a6 anos 7a9 anos Brancos 10 a 12 anos 13 a 15 anos 16 a 18 Mais de anos 18 anos Não-brancos Fonte: IPEA/DISOC (2003). Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC 30 Ressalta-se que, com a aprovação da NOB/SUAS em julho de 2005 e das portarias Nº 440 e Nº 442 do MDS, os recursos do co-financiamento federal das ações socioassistenciais passam a ser transferidos por “Pisos de Proteção”, cujos recursos poderão ser utilizados conforme a necessidade local, dentro das ações passíveis de financiamento por cada piso. Cabe ao gestor local e ao CNAS a definição da rede de atendimento. O Piso de Alta Complexidade I pode ser utilizado para a manutenção dos serviços da rede de acolhimento para crianças e adolescentes. 31 Levantamento realizado pelo IPEA em 2003 e promovido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República, por meio da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança do Adolescente (SPDCA) e do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Das cerca de 670 instituições de abrigo que eram beneficiadas, naquele ano, por recursos da Rede de Serviços de Ação Continuada (Rede SAC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, foram investigados 589 abrigos, ou seja, 88% do total. Essas instituições acolhiam, no momento da realização da Pesquisa, 19.373 crianças e adolescentes. 30 Gráfico 2 Brasil – Crianças e adolescentes abrigados por faixa etária, segundo sexo 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 0a3 anos Meninos 4a6 anos 7a9 anos 10 a 12 anos 13 a 15 anos 16 a 18 Mais de anos 18 anos Meninas Fonte: IPEA/DISOC (2003). Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC Contrariando o senso comum que imaginava serem órfãos as crianças e adolescentes que viviam nos abrigos, o Levantamento Nacional também mostrou que a grande maioria desses meninos e meninas (86,7%) tinha família, sendo que 58,2% mantinham vínculos com os familiares. Apenas 5,8% estavam impedidos judicialmente desse contato com eles e somente 5% eram órfãos. Esses meninos e meninas viviam, portanto, a paradoxal situação de estarem juridicamente vinculados a uma família que, na prática, havia algum tempo, não exerce a responsabilidade de cuidar deles, principalmente por causa da pobreza (Gráfico 3). Gráfico 3 Brasil – Crianças e adolescentes abrigados, segundo situação familiar Com família e com vínculo 58,2% Com família e sem vínculo Impedimento judicial Família desaparecida Sem família 22,7% 5,8% 6,7% 4,6% Fonte: IPEA/DISOC (2003). Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC 31 Embora a carência de recursos materiais, de acordo com o ECA, não constitua motivo para a perda ou suspensão do poder familiar, o Levantamento Nacional identificou que as causas que motivaram o abrigamento da maioria das crianças e adolescentes encontradas nas instituições de abrigos estavam relacionadas à pobreza, conseqüência da falha ou inexistência das políticas complementares de apoio aos que delas necessitam. Entre os principais motivos: a pobreza das famílias (24,1%), o abandono (18,8%), a violência doméstica (11,6%), a dependência química dos pais ou responsáveis incluindo alcoolismo (11,3%), a vivência de rua (7,0%) e a orfandade (5,2%). Gráfico 4 Brasil – Motivos do ingresso de crianças e adolescentes em abrigo, segundo a freqüência Carência de recursos materias da família/ responsável (pobreza) 24,2% Abandono pelos pais ou responsáveis 18,9% Violência doméstica (maus-tratos físicos e/ou psicológicos praticados pelos pais ou responsáveis) 11,7% Pais ou responsáveis dependentes químicos/ alcoolistas 11,4% Vivência de rua Órfão (morte dos pais ou responsáveis) Outros motivos 7,0% 5,2% 21,6% Fonte: IPEA/DISOC (2003). Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC. Se de um lado tem havido por parte das autoridades competentes – Conselho Tutelar e Judiciário – uma aplicação indiscriminada da medida de abrigo, de outro lado, à saída do abrigo permanece sendo um desafio. O Levantamento Nacional apontou que o princípio da brevidade da medida do abrigo estabelecido pelo ECA também não vem sendo cumprido, uma vez que mais da metade das crianças e dos adolescentes abrigados viviam nas instituições há mais de dois anos, enquanto 32,9% estavam nos abrigos por um período entre dois e cinco anos, 13,3%, entre seis e dez anos, e 6,4%, por mais de dez anos. 32 Em relação à possibilidade de adoção a situação também é dramática, uma vez que dentre as crianças e adolescentes abrigadas nas instituições pesquisadas, apenas 10,7% estavam judicialmente em condições de serem encaminhados para a adoção.32 Além disso, apenas metade desses meninos e meninas (54%) abrigados tinha processo judicial. A outra metade, por certo, lá estava sem o conhecimento do judiciário, já que muitas crianças e adolescentes foram encaminhadas aos abrigos pelas próprias famílias (11,1%), pela polícia (5,5%), dentre outras instituições que, judicialmente, não teriam tal prerrogativa.33 Embora a legislação tenha como regra geral a convivência de crianças e adolescentes com suas famílias naturais – e, excepcionalmente, com famílias substitutas –, para muitos dos meninos e meninas brasileiros esse direito permanece negado, passando um período significativo da sua infância e adolescência institucionalizadas e afastadas do convívio com suas famílias e suas comunidades. É preciso considerar sempre a prioridade a ser dada à manutenção de crianças e adolescentes no arranjo familiar de origem, seja ele qual for, evitando-se a separação e suas implicações e, sobretudo é necessário pensar em como manter a vivência familiar e comunitária quando o afastamento é inevitável. As seqüelas para crianças e adolescentes de um período de institucionalização prolongado serão tanto maiores quanto maior for o tempo de espera, que interfere não só na adaptação em caso de retorno à família de origem, mas também nos casos de inserção definitiva em outra família.34 Neste sentido, considerando-se que o Acolhimento Institucional ainda cumpre um papel muito importante no cuidado com crianças e adolescentes em situação de risco no Brasil, é crucial reconhecer a obrigatoriedade de promoção do direito à convivência familiar e comunitária também recai sobre as entidades que oferecem programas de abrigo. Muito embora, essa atribuição seja compartilhada por toda a rede de atendimento à criança e ao adolescente, que inclui ainda o Judiciário, o Ministério Público, os Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, as organizações civis de defesa de direitos humanos e o próprio Poder Executivo nos níveis federal, estadual e municipal. 32 Observados os dispostos nos artigos 166 e 169 do ECA, a adoção requer a destituição do poder familiar e implica no afastamento definitivo da criança e do adolescente de suas famílias de origem. Assim, para não incorrer em injustiças, é da maior importância que essas famílias recebam apoio e suporte necessários para sua reestruturação. Em muitos casos, a inadequação dos processos de destituição do poder familiar pode provocar injustiças com famílias que sequer receberam apoio e/ou tiveram tempo para reintegração de seus filhos. No entanto, é fundamental chamar atenção para o fato de que o próprio Estatuto estabelece que o abrigo é uma “medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta”, não sendo aceitável a permanência indefinida de crianças e adolescentes nas instituições sem qualquer perspectiva de convivência. 33 Cumpre esclarecer que o ECA estabelece em seu artigo 93: “As entidades que mantenham programas de abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o segundo dia útil imedfiato. 34 SILVA, Roberto, apud MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Comitê Nacional para o Reordenamento dos Abrigos. Subsídios para reflexão na aplicação da medida e o funcionamento de programas em regime de abrigo. Brasília: 2003, p. 13 (não publicado). 33 O perfil institucional dos 589 abrigos identificado no Levantamento Nacional aponta que majoritariamente essas instituições são não-governamentais, orientadas por valores religiosos, dirigidas por voluntários e que dependem fundamentalmente de recursos próprios e privadas para o seu funcionamento (Quadro 1). Quadro 1 – Perfil das entidades de abrigo • Não-governamentais................................................................................................................................68,3% Públicas .....................................................................................................................................................30,0% • Têm orientação/vínculo religioso................................................................................................................67,2% Católicos............................62,1% Evangélicos.......................22,5% Espíritas.............................12,6% • Anteriores a 1990 .....................................................................................................................................41,4% Posteriores a 1990.....................................................................................................................................58,6% • Dirigidas por voluntários ............................................................................................................................59,3% Dirigidas por profissionais remunerados....................................................................................................33,4% • Profissionais do quadro próprio do abrigo..................................................................................................59,2% Profissionais voluntários ..............................................................................................................................25,3% • Funcionam sob regime de permanência integral.........................................................................................78,4% Funcionam sob outros regimes de permanência........................................................................................19,7% • Recursos próprios e privados no financiamento das entidades não-governamentais.................................61,7% • Recursos públicos no financiamento das entidades não-governamentais.....................................................32,3% Fonte: IPEA/Conanda. O Direito à Convivência Familiar e Comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil. Brasília, 2004. Ao analisar com base nos princípios do ECA os aspectos do atendimento realizado pelos abrigos quanto à convivência familiar, o Levantamento Nacional observou que, em relação às ações de incentivo à convivência das crianças e dos adolescentes com suas famílias de origem, a maioria dos programas realiza visitas das crianças e adolescentes aos seus lares, mas a minoria permite visitas livres dos familiares aos abrigos Entretanto, somente 31,2% realizavam as duas ações conjuntamente. Quanto às ações de não-desmembramento de grupos de irmãos, a maioria dos programas priorizava a manutenção ou a reconstituição de grupos de irmãos, adotava o modelo de “agrupamento vertical”, possibilitando o acolhimento de irmãos em diferentes idades e recebia tanto meninos quanto meninas. Contudo, somente 27,8% do total das instituições que desenvolvem programas de abrigo atendiam todas as três ações (Quadro 2). 34 Quadro 2 – Preservação dos vínculos familiares CRITÉRIOS CONSIDERADOS ABRIGOS QUE ATENDEM (%) 1. INCENTIVO À CONVIVÊNCIA COM A FAMÍLIA DE ORIGEM 1.1. Promovem visitas de crianças e adolescentes aos lares de suas famílias 65,9% 1.2. Permitem visitas livres dos familiares ao abrigo 41,4% Atendem a todos os critérios 31,2% 2. NÃO-DESMEMBRAMENTO DE GRUPOS DE IRMÃOS ABRIGADOS 3.1. Priorizam a manutenção ou reconstituição de grupos de irmãos 66,4% 3.2. Organizam-se sob agrupamento vertical (intervalo entre idades mínima e máxima maior do que 10 anos) 62,1% 3.3. Atuam em regime de co-educação (meninos e meninas) 62,3% Atendem a todos os critérios 27,8% 1+2 6,6% Fonte: IPEA/DISOC, Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC (2003) Além do fortalecimento e da manutenção dos vínculos afetivos entre as crianças e adolescentes em abrigos e seus familiares, o apoio à reestruturação das famílias constitui-se em ação importante e complexa. Muito embora a maioria dos programas realize atividades de visitas às famílias e acompanhamento social, a minoria realiza reuniões ou grupos de discussão e encaminha famílias para inserção em programas de proteção social. E ainda, somente 14,1% do total de abrigos pesquisados realizavam todas as quatro ações de apoio à reestruturação familiar (Quadro 3). Quadro 3 – Apoio à reestruturação familiar CRITÉRIOS CONSIDERADOS ABRIGOS QUE ATENDEM (%) 1. Realizam visitas domiciliares 78,1% 2. Oferecem acompanhamento social 65,5% 3. Organizam reuniões ou grupos de discussão e apoio 34,5% 4. Encaminham para inserção em programas de auxílio/proteção à família 31,6% 1+2+3+4 14,1% Fonte: IPEA/DISOC, Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC (2003) O relacionamento de crianças e adolescentes abrigados com outras famílias é outra forma de garantir o direito à convivência familiar cujas chances de retorno para suas famílias de origem foram esgotadas. Assim, a colocação em família substituta configura-se como uma opção frente à tradicional prática brasileira de institucionalização prolongada de crianças e 35 adolescentes em situação de risco, condenados a viver grande parte de suas vidas privados de qualquer vivência familiar.35 Mesmo que a colocação em família substituta não dependa exclusivamente do trabalho das instituições de abrigo, elas podem desempenhar um papel fundamental nesse processo, incentivando a convivência de crianças e adolescentes abrigados com outras famílias por meio de ações como: o incentivo à integração em família substituta sob as formas de guarda, tutela ou adoção, o envio de relatórios periódicos sobre a situação dos abrigados e de suas famílias para as Varas da Infância e da Juventude e a manutenção de programas de apadrinhamento afetivo.36 Das 589 instituições pesquisadas, apenas 22,1% desenvolviam todos esses tipos de ação de incentivo à convivência de crianças e adolescentes abrigados com outras famílias (Quadro 4). Quadro 4 – Incentivo à convivência familiar com outras famílias CRITÉRIOS CONSIDERADOS 1. Incentivam a integração em família substituta (guarda, tutela ou adoção) ABRIGOS QUE ATENDEM (%) 67,5% 2. Mantêm programas de apadrinhamento 55,3% 1+2 22,1% Fonte: IPEA/DISOC, Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC (2003). Nos aspectos do atendimento realizado pelos abrigos quanto à convivência comunitária, o Levantamento Nacional identificou um quadro preocupante em relação às ações de estímulo à participação das crianças e adolescentes na vida da comunidade local, pois apenas 6,6% dos abrigos pesquisados utilizavam todos os serviços necessários que estavam disponíveis na comunidade, tais como: creche; ensino regular; profissionalização para adolescentes; assistência médica e odontológica; atividades culturais, esportivas e de lazer; e assistência jurídica. A maioria das instituições (80,3%) ainda oferecia pelo menos um desses serviços diretamente, ou seja, de forma exclusiva dentro do abrigo (Quadro 5). 35 O Estatuto estabelece como princípio a ser seguido pelas entidades de abrigo “a colocação em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem” (Lei 8.069/90, Art. 92, Inc.II). 36 Os programas de apadrinhamento se constituem em alternativa de referência familiar para as crianças e os adolescentes abrigados. 36 Quadro 5 – Participação na vida da comunidade local CRITÉRIO CONSIDERADO 1. Utilizam serviços especializados existentes na comunidade 2. Oferecem pelo menos um dos serviços de forma exclusiva dentro dos abrigos ABRIGOS QUE ATENDEM (%) 6,6 % 80,3% Fonte: IPEA/DISOC, Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC (2003) Muitas das instituições investigadas – a maioria delas – como se viu, surgida durante a vigência do ECA já introduziram condutas diferentes e programas mais condizentes com as diretrizes legais, ampliando-se no país o elenco de experiências pautadas pelos princípios da proteção integral e do atendimento individualizado. No entanto, há ainda inúmeras instituições que mantêm práticas que privam quase que totalmente crianças e adolescentes da convivência social. Sobretudo, ainda falta estratégia de coordenação das várias atividades desenvolvidas e que poderiam contribuir para a promoção efetiva da convivência familiar e comunitária daqueles que vivem nesses abrigos. As questões mais decisivas talvez estejam relacionadas com a falta de integração entre essas instituições e os demais atores da rede de atendimento, o que dificulta em muito a realização de suas atividades em consonância com os princípios do ECA. No tocante às alternativas ao Acolhimento Institucional é importante considerar o acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de risco. Com efeito, na busca de garantir o direito à convivência familiar e comunitária às crianças e adolescentes privados do convívio com seus pais, uma primeira opção que poderia ser considerada é o acolhimento por outros membros da família da criança ou adolescente em risco, a chamada família extensiva. Outra forma de propiciar vivência em família para esta população seriam as experiências de acolhimento por famílias, que têm surgido em vários lugares do mundo – sobretudo na Europa, e, mais recentemente no Brasil – sob as denominações de famílias acolhedoras, guardiãs, madrinhas, entre outras. É preciso ser destacado, entretanto, que o acolhimento familiar não se apresenta como substituto ao atendimento institucional ou às políticas de adoção. Ao contrário, deve ser mais uma opção, na busca da melhor medida para cada criança ou adolescente que teve um ou mais de seus direitos violados. Na construção de que o atendimento institucional e o acolhimento familiar sejam opções alternativas em vez de excludentes, busca-se humanizar o cuidado institucional, com a mudança da postura institucional e do quadro de recursos humanos em relação aos abrigados e a suas famílias; a organização de atendimentos complementares, como as experiências de crianças e adolescentes que vivem em instituições e visitam famílias voluntárias em finais de semana e férias; ou, ainda, a 37 aproximação do ambiente institucional aos padrões familiares e residenciais, conforme recomendado pelo ECA. Da mesma forma que temos tradição de atendimento institucional como caminho usual na atenção às crianças e adolescentes em situação de risco, a colocação em família substituta no Brasil é muito mais conhecida na forma de adoção. No Brasil, ainda não existe a tradição do acolhimento formal por famílias voluntárias e o caminho mais usual de colocação em família substituta acaba sendo a adoção. Entretanto, como se trata de uma medida definitiva, a adoção não deve ser vista como a única solução para os problemas das crianças pobres brasileiras, inclusive para o problema da institucionalização indiscriminada, como com freqüência se apresenta. Antes, a adoção deve ser encarada como uma entre várias opções, a ser aplicada apenas quando as chances de manutenção ou recuperação dos vínculos com a família de origem, incluindo-se a ampliada, não existem mais. É preciso superar a aplicação indiscriminada de medidas que acarretam no afastamento de crianças e de adolescentes de suas famílias de origem, o que, na prática, tem representado uma forma de vitimizar famílias, crianças e adolescentes em situação de pobreza. Desde a consagração da doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes com a Constituição de 1988, em seguida com o ECA e posteriormente com a LOAS, vem-se exigindo da rede de atendimento, das instituições, dos programas e dos serviços que prestam atendimento às crianças, aos adolescentes e às famílias a revisão e a mudança de suas práticas, no sentido de se implantar alternativas que contemplem ações emancipatórias e, sobretudo que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes com prioridade absoluta nas políticas públicas, com decisões fundadas na avaliação do seu melhor interesse, considerando sua voz e opinião. 38 5. DIRETRIZES A mudança no paradigma do atendimento à criança e adolescente, sobretudo na efetivação do seu direito à convivência familiar e comunitária apresentada na forma operacional deste Plano fundamenta-se nas seguintes diretrizes: • Centralidade da família nas políticas públicas O direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária está relacionada à inclusão social de suas famílias. O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está explicito no artigo 226 da Constituição Federal do Brasil, na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e na Declaração dos Direitos Humanos. A família é compreendida como um grupo de pessoas com laços de consangüinidade, de aliança, de afinidade ou de solidariedade, cujos vínculos circunscrevem obrigações recíprocas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero. Arranjos familiares diversos devem ser respeitados e reconhecidos como potencialmente capazes de realizar as funções de proteção e de socialização de suas crianças e adolescentes. Sendo assim, “a família, independente de seu formato, é a mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade e geradora de modalidades comunitárias de vida”.37 Portanto, diante de situações de risco social e vulnerabilidades vividas pelas famílias brasileiras, principalmente por pressões geradas pelos processos de exclusão social e cultural, essas famílias precisam ser apoiadas pelo Estado e pela sociedade, para cumprir suas responsabilidades. Esse apoio visa a superação de vulnerabilidades e riscos vividos por cada família, favorecendo e ampliando os recursos sócioculturais, materiais, simbólicos e afetivos que contribuem para o fortalecimento desses vínculos. Diante disso, a centralidade da família no âmbito das políticas públicas se constitui em importante mecanismo para a efetiva garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. 37 Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004). 39 • Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família No cumprimento do princípio da prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e do adolescente, o Estado deve se responsabilizar por oferecer serviços adequados e suficientes à prevenção e superação das situações de violação de direitos, possibilitando o fortalecimento dos vínculos familiares e sócio-comunitários. O apoio às famílias e seus membros deve ser concretizado na articulação eficiente da rede de atendimento das diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a serviços de educação, de saúde, de geração de trabalho e renda, de cultura, de esporte, de assistência social, dentre outros. Nas situações de risco e enfraquecimento dos vínculos familiares, as estratégias de atendimento deverão favorecer a reestruturação do grupo familiar e a elaboração de novas referências morais e afetivas. Estas estratégias visam potencializar a família para o exercício de suas funções de proteção e socialização e o desenvolvimento de sua autonomia, incluindo o desenvolvimento de ações que possam levar à constituição de novos vínculos familiares e comunitários em caso de ruptura dos vínculos originais. Para garantir a qualidade das políticas de apoio às famílias, o Estado tem a responsabilidade de capacitar seus agentes e de fiscalizar, monitorar e avaliar esses serviços na articulação dos níveis municipal, estadual e federal. • Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de suas dificuldades As políticas especiais para promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária devem reconhecer a família como um grupo social capaz de se organizar e reorganizar dentro de seu contexto e a partir de suas demandas e necessidades. Em sua relação com a sociedade e em sua rede de relações internas, a família apresenta capacidade de criar soluções para seus problemas, e de rever e reconstruir seus vínculos ameaçados, a partir do apoio recebido das políticas sociais. Reconhecendo a complexidade desse processo, é preciso escutar e respeitar as famílias, seus valores e crenças, criando com elas soluções que possam ser adequadas ao contexto, coerentes com os direitos dos seus membros e consistentes com as políticas sociais. 40 • Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade sexual e à eqüidade de gênero O apoio às famílias deve se pautar pelo respeito à diversidade dos arranjos familiares, às diferenças étnico-raciais e culturais bem como à equidade de gênero, consoante com a Constituição Federal. A defesa dos direitos de cidadania deve ter cunho universalista, considerando todos os atores sociais desenvolvidos no complexo das relações familiares e sociais e tendo impacto emancipatório nas desigualdades sociais. Dessa forma, o respeito à diversidade não pode ser contraditório com uma ética dos direitos que incentive mudanças culturais, por meio do resgate das tradições de cuidado e afeto nos vínculos familiares e comunitários, em suas bases de identidade cultural, nem com a construção participativa de novas práticas. O respeito à diversidade está associado à reflexão das famílias sobre suas bases culturais, ao combate aos estigmas sociais, à promoção dos direitos humanos e ao incentivo aos laços de solidariedade social. • Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida Sendo a criança e o adolescente sujeitos de direitos, é necessário reconhecer suas habilidades, competências, interesses e necessidades específicas, incentivando-os, inclusive por meio de espaços de participação nas políticas públicas, à busca compartilhada de soluções para as questões que lhes são próprias. Atenção especial deve ser dada aos adolescentes em regime de Acolhimento Institucional, ou sem possibilidades de reatar os vínculos familiares e que requerem soluções participativas e negociadas para a elaboração de seus projetos de vida. Os espaços públicos freqüentados por crianças e adolescentes e as instâncias de formulação de políticas públicas constituem importantes instrumentos para exercício dos direitos de cidadania, sob a perspectiva tanto de incentivar a criatividade no campo das ciências, das artes, da cultura e dos esportes quanto na formação de lideranças infanto-juvenis. 41 • Garantia dos princípios de excepcionalidade, brevidade e provisoriedade nos programas de Acolhimento Familiar e Acolhimento Institucional38 de crianças e de adolescentes Toda medida de proteção que indique o afastamento da criança e do adolescente de seu contexto familiar, podendo ocasionar suspensão temporária ou ruptura dos vínculos atuais, deve ser uma medida rara, excepcional. Apenas em casos onde a situação de risco e desproteção afetam a integridade do desenvolvimento da criança e do adolescente é que se deve pensar no seu afastamento da família de origem. A decisão sobre a separação é de grande responsabilidade, por parte dos agentes sociais e deve estar baseada em fundamentação teórica sobre o desenvolvimento infantil, as etapas do ciclo de vida individual e familiar e a teoria dos vínculos; e deve ter como prioridades a comunicação na família e o investimento na reorganização dos laços familiares. A análise da situação evita danos ao desenvolvimento da criança e do adolescente causados por separações bruscas, longas e desnecessárias. Deve, ainda, considerar a qualidade das relações, a atitude proativa de seus membros na requalificação dos vínculos e construção de sua autonomia. A decisão por um afastamento definitivo, ou seja, a destituição do poder familiar, só deve ocorrer após um investimento eficiente na busca de recursos na família de origem, nuclear ou extensa, com acompanhamento profissional sistemático e aprofundado de cada caso e considerando o tempo de afastamento, a idade da criança e do adolescente e a qualidade das relações. Cabe esclarecer que a expressão “Acolhimento” utilizada neste Plano refere-se aos Programas de Proteção Social Especial de “Acolhimento Institucional” ou “Acolhimento Familiar”. Por Acolhimento familiar entende-se a modalidade de atendimento que oferece acolhimento na residência de famílias previamente cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas para receber crianças e/ou adolescentes com medida de proteção, que necessitem de acolhimento fora da família de origem até que seja possível sua reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta. Por Acolhimento Institucional entende-se a modalidade de atendimento integral institucional que oferece acolhimento, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento de crianças e adolescentes com medida de proteção, que necessitem de acolhimento fora da família de origem, até que seja possível sua reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta. Recebem atualmente várias denominações, tais como: “abrigos”, “casas lares”, “casas de passagem”, entre outros. 38 Medidas de proteção especial, excepcional e temporária que visam atender crianças e adolescentes que precisam ser afastados provisoriamente de suas famílias de origem. 42 • Reordenamento institucional dos programas de Acolhimento Institucional em consonância com as normativas nacionais, priorizando o desenvolvimento de ações sustentadas nos princípios dos direitos humanos O reordenamento institucional se constitui em um novo paradigma na política social que deve ser incorporado por toda a rede de atendimento social do país. Reordenar o atendimento significa reorientar as redes pública e privada, que historicamente praticaram o regime de abrigamento, para afinarem-se com a mudança de paradigma proposto, de eleger a família como a unidade básica da ação social, e não mais a criança, o adolescente, o deficiente físico ou o idoso, individualmente e deslocado de seu contexto familiar. Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Municipais de Assistência Social e órgãos públicos repassadores de recursos podem sugerir adequações, tanto nos estatutos quanto nos projetos pedagógicos das entidades, como condição para o registro, para aprovação de projetos e/ou para liberação de recursos. Esta diretriz requer ações como: 1) mudança na sistemática de financiamento das entidades de abrigo, eliminando-se formas que incentivem a manutenção indefinida das crianças e adolescentes na instituição – como o financiamento por criança e adolescente atendido; 2) qualificação dos profissionais que trabalham na entidade; 3) estabelecimento de indicadores qualitativos e quantitativos de avaliação para a entidade; 4) desenvolvimento ou incorporação de metodologias para trabalho com famílias; 5) ênfase na prevenção ao abandono e na recuperação das competências da família; 6) reconhecimento da autonomia e da competência da família para bem criar e educar os seus filhos, 7) adequação do espaço físico e do número de crianças e adolescentes atendidos em cada unidade, de forma a garantir o atendimento individualizado e em pequenos grupos, 8) articulação com a rede de serviços e o SGD. As instituições que aceitarem reordenarem-se podem continuar atendendo em regime de abrigamento, em situações de provisoriedade, brevidade e de excepcionalidade, desde que incluam em seus objetivos o atendimento: 1) das famílias das crianças e dos adolescentes abrigados; 2) famílias das crianças e adolescentes desabrigadas; 3) famílias da comunidade em situação de vulnerabilidade social e/ou que sejam encaminhados por agentes do sistema de garantia de direitos. • Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente De acordo com o ECA, a colocação em família substituta, concebida nas formas de guarda, tutela e adoção, é uma medida de proteção que visa garantir o direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Entretanto, tradicional e culturalmente a adoção 43 foi e ainda é bastante aplicada no Brasil com a finalidade precípua de dar filhos a quem não os tem, estando, portanto, centrado no interesse dos adultos. O direito de toda criança e adolescente cujos pais foram destituídos do poder familiar deve prevalecer sobre o desejo dos pretendentes a adoção. A orientação deve seguir a idéia de “uma família para uma criança” e não de “uma criança para uma família”. Isso pressupõe a busca de famílias disponíveis a acolherem crianças e adolescentes hoje privados do direito à convivência familiar e comunitária. Não se trata mais de procurar crianças para preencher o perfil desejado pelos pretendentes, mas sim de informá-los quanto ao perfil dessas crianças e adolescentes efetivamente disponíveis para adoção. Este é o sentido da proposta de uma nova cultura para a adoção, que não mais se atém à semelhança biológica, tradicionalmente procurada na adoção, mas que entende a adoção como alternativa excepcional e extraordinária para assegurar o direito à convivência familiar e comunitária. A nova cultura da adoção visa estimular, sobretudo, as adoções inter-raciais, as adoções tardias39 a adoção de crianças e adolescentes com deficiências físicas ou mentais e a adoção de crianças e adolescentes com doenças congênitas e afetados pelo vírus HIV/AIDS, para assegurar a todos o respeito ao seu direito à convivência familiar e comunitária. • Controle social das políticas públicas Efetivada nas normativas constitucional e infraconstitucionais (Constituição Federal, Convenção sobre os Direitos da Criança, ECA, LOAS, LDB e LOS) a participação popular, com caráter democrático e descentralizado se dá em cada esfera do governo, abrangendo o processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico-operativa. O controle do Estado deve ser exercido pela sociedade na busca de garantir os direitos fundamentais e os princípios democráticos. Os Conselhos e as Conferências são espaços privilegiados para esta participação, mas, também existem outros como a mídia e os conselhos profissionais. As Conferências avaliam a situação das políticas públicas e da garantia de direitos, definem diretrizes e avaliam os seus avanços. Os Conselhos têm, dentre outras, a responsabilidade de formular, deliberar e fiscalizar a política de atendimento, normatizar, disciplinar, acompanhar e avaliar os serviços. Avanços na organização e fortalecimento da participação da população são necessários, buscando a integração das políticas sociais nos níveis federal, estadual e municipal. A consolidação de novas representações e práticas das famílias e da sociedade acerca dos direitos das crianças e adolescentes reside na sustentabilidade de uma mudança cultural. A legitimidade desta mudança cultural apóia-se nos processos participativos e no exercício do 39 São consideradas adoções tardias as adoções de crianças acima de dois anos de idade. 44 controle social, por meio das instituições da sociedade, sobre a política social e na ética da defesa dos direitos. 45 6. OBJETIVOS GERAIS 1. Ampliar, articular e integrar as políticas, os programas, os projetos, os serviços e as ações de apoio sócio-familiar para a promoção, defesa e garantia do direito a convivência familiar e comunitária; 2. Difundir uma cultura de promoção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. 3. Parametrizar o Acolhimento Institucional como medida de caráter excepcional e provisório, assegurando atendimento individualizado de qualidade e em pequenos grupos; 4. Fomentar e implementar alternativas à institucionalização, na forma de programas de Acolhimento Familiar e de programas para promoção da autonomia do adolescente e do jovem adulto; 5. Aprimorar os procedimentos de adoção nacional e internacional. 46 7. RESULTADOS PROGRAMÁTICOS O direito à convivência familiar e comunitária, assegurado como fundamental na Carta Constitucional e na legislação infraconstitucional, garantido a todas as crianças e adolescentes, demanda iniciativas de diferentes políticas públicas e sociais. Essa articulação e intersetorialidade entre as políticas, no Sistema de Garantia de Direitos e respaldados pelos seus mecanismos de exigibilidade de direitos, é condição fundamental para que a família, a comunidade, o poder público e a sociedade em geral assegurem a efetivação dos direitos descritos nos artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA. O fortalecimento, a efetivação e a consolidação desses direitos passam necessariamente pela concretização de políticas, programas, projetos, serviços e ações que assegurem aquilo o que antes se constituía em expectativa de direito. O Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária pretende, com sua execução, materializar esse direito fundamental, alcançando resultados programáticos a seguir descritos: • Família de origem/comunidade Famílias incluídas, principalmente aquelas em maior vulnerabilidade social, nas políticas sociais de educação, saúde, assistência social, esporte cultura e lazer e tendo acesso a: habitação digna; creches; atividades lúdicas, esportivas e culturais que respeitem a diversidade étnico-racial e de gênero; escolarização formal e reforço escolar no contraturno escolar; tratamento preventivo e curativo da dependência de álcool e outras drogas na rede de saúde, informações/orientações quanto ao pré-natal tanto no atendimento ao aspecto físico quanto no psicoafetivo, com destaque para mães adolescentes; oferta de métodos contraceptivos aos que desejarem, apoio às crianças e adolescentes com deficiência e afetados pelo vírus HIV/AIDS e suas famílias; apoio sócio-familiar; atividades sócioeducativas; atendimento psicossocial; transferência de renda; qualificação profissional; geração de renda e inclusão no mundo do trabalho; Famílias estimuladas a buscar e participar em sua comunidade de diferentes espaços de integração e mobilização social, assegurando por meio do controle social a qualidade dos serviços e, sobretudo favorecendo o dinamismo a diversidade cultural e a sua participação política; 47 Equipamentos e serviços públicos disponibilizados em quantidade e qualidade suficientes e prontos para atender às demandas da população em situação de vulnerabilidade social, com programas e ações preventivos à fragilização e/ou rompimento de vínculos; Família participando ativamente nos projetos político-pedagógicos dos programas de atendimento governamental e não-governamental de apoio sócio-educativo às crianças e adolescentes, incluindo também os programas que atendem adolescentes em conflito com a lei; Equipamentos, programas e serviços públicos e sociais em permanente articulação entre si e com os Conselhos Tutelares, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselhos de Direitos e Setoriais de políticas públicas, mantendo uma rede de informações que assessore o atendimento e acompanhamento das famílias; Família com vínculos fragilizados incluídas em programas de superação de violação de direitos e fortalecimento de vínculos familiares; Famílias em situação de vulnerabilidade incluídas em ações de fortalecimento da autonomia, da independência, da auto-estima e da identidade, tendo reconhecidas as diferenças culturais, favorecendo a existência de um contexto positivo para a criação dos filhos e o desenvolvimento de seus projetos de vida. • Abrigos e alternativas de Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar Modalidades de Acolhimento Institucional (Casa de Passagem, Abrigo de pequeno porte, Casa Lar e República) oferecidos na rede de atendimento municipal; Todos os programas de Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar devidamente registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), atendendo as diretrizes do artigo 92 do ECA e no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Programas de Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar em constante articulação com o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude para o acompanhamento; Programas de Acolhimento Institucional e Acolhimento Familiar assegurando os princípios de excepcionalidade, provisoriedade e transitoriedade no atendimento, priorizando o enfoque nas relações afetivas da criança e do adolescente com suas famílias de origem; Parâmetros nacionais de atendimento para programas de Acolhimento Familiar elaborados conjuntamente pelos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social e critérios de operacionalização definidos pelos Conselhos Municipais 48 dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social em cumprimento pelos programas; Programas de Acolhimento Familiar funcionando como alternativa ao abrigamento em instituições e reconhecidos como medida de proteção social e defesa do direito à convivência familiar e comunitária e, portanto incorporados na política de atendimento à infância e juventude e as demais políticas públicas municipais; Famílias dos programas de Acolhimento Familiar capacitadas para o atendimento, para facilitar a reconstrução e/ou preservação do vínculo com a família de origem e para manter grupos de irmãos em um mesmo programa; Crianças e adolescentes de programas de Acolhimento Institucional sem perspectivas de adoção, colocadas em programas de Acolhimento Familiar ou em programas que estimulem a passagem para a sua autonomia; Projeto político-pedagógico dos programas de Acolhimento Institucional prevendo: a incompletude institucional, o atendimento personalizado e orientado pelo Plano Individual de Atendimento da criança e do adolescente, o atendimento em pequenos grupos, a manutenção de grupos de irmãos num mesmo programa, o registro de dados de cada criança e adolescente constantemente atualizado, a preparação para o desligamento e a participação na comunidade local; Profissionais do Acolhimento Institucional capacitados permanentemente no trabalho social de famílias e atuando sistematicamente no reforço aos vínculos familiares, priorizando o investimento na família de origem e na defesa do direito à convivência familiar e comunitária das crianças e adolescentes que vivem em instituições; Crianças e adolescentes pretendidos à adoção atendidos por programas de Acolhimento Institucional sendo previamente preparados; Aumento dos encaminhamentos de crianças e adolescentes aos programas de Acolhimento Familiar (como transição para a volta á família de origem), aos programas que estimulem a passagem para a autonomia ou encaminhadas à Adoção reduzindo a permanência no Acolhimento Institucional; Destituição do poder familiar proposto com segurança pelos profissionais dos programas quando esgotados todos os investimentos na capacidade de reorganização do contexto que gerou o afastamento da criança e do adolescente da família de origem, nuclear ou extensa. 49 • Adoção nacional e internacional Aumento do número de famílias pretendentes à adoção disponíveis em acolher criança maiores de cinco anos independente da raça/etnia,40 deficiência ou estado de saúde; Famílias adotivas devidamente preparadas e acompanhadas pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude (VIJ) da sua comarca e por grupos de apoio à adoção (GAA); Famílias pretendentes à adoção assessoradas com eficiência pela Defensoria Pública e/ou advogado particular durante o processo de adoção; Metodologia desenvolvida e consensuada entre a VIJ e o GAA para apresentação da família pretendente à criança e ao adolescente a serem adotados respeitando o tempo e o entrosamento gradual entre as partes; Crianças e adolescentes com os devidos dados e registros da sua história de vida de forma que a família pretendente tenha condições de adotar suas histórias; Estágio de convivência da família adotiva com a criança e adolescente autorizado pela VIJ da comarca de origem devidamente respaldado pelo acompanhamento técnico; Busca ativa de pais para crianças e adolescentes priorizando a adoção nacional; Famílias adotivas freqüentando grupos de pais adotivos, recebendo atendimento individualizado com freqüência sistemática durante o período previamente determinado (aproximadamente um ano, podendo estender-se caso necessário), recorrendo sempre que necessário à equipe técnica da VIJ, da sua região, todas as vezes que necessitar durante o período de adaptação da criança e do adolescente; Seminários e trocas de experiências auxiliando no aprimoramento de metodologias de acompanhamento; Sociedade brasileira informada sobre adoções inter-raciais e tardias reduzindo o preconceito às famílias adotivas. Encaminhamento processual da adoção agilizado, depois de esgotadas todas as possibilidades de reintegração à família de origem, evitando a longa permanência de crianças e adolescentes nos programas de Acolhimento Institucional; Adoções nacionais bem sucedidas e país sendo reconhecido pela qualidade com que promove a adoção nacional; 40 Considera-se que o termo raça, longe de possuir na atualidade as conotações biológicas que tinha nos séculos XIX e começo do XX, é um conceito socialmente construído. Utilizado como indicador específico das diferenças e desigualdades sociais determinadas pela cor e, portanto, serve para entender as discriminações raciais existentes no Brasil. 50 Crianças e adolescentes encaminhados para adoção internacional somente nos casos em que estejam esgotadas todas as tentativas de adoção em território nacional, respeitando a Convenção de Haia de 1993; Cadastro nacional de adoção em rede informatizada e em funcionamento organizado sob responsabilidade da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, denominado SIPIA/INFOADOTE, favorecendo a comunicação fluente entre diversas Autoridades Centrais Estaduais e o agrupamento de informações relativas às crianças abrigadas e aos pretendentes nacionais e estrangeiros à adoção. • Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente Políticas públicas e, principalmente, sociais, entre elas: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, trabalho, previdência social, segurança pública, executando suas ações intersetorialmente com qualidade e chegando efetivamente aos seus destinatários; Conselhos Tutelares, Judiciário, Poder Executivo, Organizações Não-Governamentais, Poder Legislativo, Conselhos de Direitos e Setoriais e sociedade em geral desempenhando ativamente suas tarefas e responsabilidades na rede de atendimento às crianças e adolescentes afastados ou em vias de afastarem-se do convívio familiar; Conselho Tutelar desempenhando suas prerrogativas legais, tendo sua decisão de abrigamento respaldada num consciencioso diagnóstico da excepcionalidade da medida e conselheiros tutelares com boa estrutura logística mantendo estreito contato com toda a rede de serviços e sobretudo respaldado pelo Poder Executivo local; Poder Executivo desempenhando suas prerrogativas legais, sendo responsável pelo atendimento à população e contando com equipe profissional em estreita parceria com o Conselho Tutelar, realizando o diagnóstico e o acompanhamento às famílias de forma preventiva e protetiva por meio medidas de Acolhimento (Institucional ou Familiar), promovendo a proteção social básica e especial da criança e do adolescente em situação de risco; Organizações não-governamentais oferecendo complementação ao atendimento oferecido pelo Poder Executivo e requisitando a participação ativa da comunidade na solução de seus problemas; atuando de forma integrada com as demais organizações da rede de atendimento, de acordo com a sua missão institucional e as necessidades locais de trabalho especializado; Sociedade civil organizada participando ativamente nos Conselhos de Direitos e Setoriais, deliberando e monitorando as políticas municipais, oferecendo programas de Apoio Sócio- 51 familiar, atividades sócio-educativas, geração de trabalho e renda, Abrigo, Casa lar, Repúblicas e Acolhimento Familiar; Poder Judiciário desempenhando suas prerrogativas legais, aplicando as medidas legais de proteção; contando com equipe técnica interdisciplinar própria, eficientemente articulada com todos os atores sociais da região, monitorando a aplicação das medidas legais deliberadas em juízo; em estreita articulação com o Conselho Tutelar, o Poder Executivo e a sociedade civil organizada, promovendo a proteção das crianças e adolescentes e prestando atendimento efetivo a suas famílias; Poder Legislativo desempenhando suas prerrogativas legais, promovendo a revisão das leis; monitorando o orçamento público, determinando à Prefeitura a aplicação da política municipal deliberada no Conselho de Direitos e Setoriais promovendo por meio de audiências públicas espaço aberto para o controle social com participação de todos os atores sociais estratégicos; Conselhos de Direitos e Setoriais desempenhando suas prerrogativas legais, sendo responsáveis pela discussão democrática e elaboração de políticas públicas, envolvendo crianças, adolescentes e suas famílias; controlando as ações do Poder Executivo visando à implementação das políticas e programas de atendimento, acionando a participação da sociedade civil organizada; Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS) desempenhando uma gestão ágil e autônoma e contando com a participação dos diversos setores da sociedade; contando, também, com recursos suficientes para implementar suas propostas; Famílias participando ativamente da rede de atendimento, sendo lideranças protagonistas na defesa dos direitos de sua comunidade; Sociedade em geral, sendo mobilizada por meio de campanhas de divulgação pressionando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de forma a garantir a implementação e a continuidade das políticas públicas; Controle social sobre a execução dos programas e dos orçamentos contando com a participação popular, além do Estado e da sociedade civil organizada; Agilidade no fluxo de informações e troca entre atores sociais estratégicos garantindo a otimização dos resultados no atendimento às crianças e adolescentes e famílias em situação de risco; Sistema de registro e de tratamento de dados para cada caso de criança e adolescente afastado de sua família, por intermédio do SIPIA – Módulo de acompanhamento de 52 crianças e adolescentes em programas de Acolhimento Familiar e Institucional –, estabelecido e alimentado por todos os atores do Sistema e programado de forma a obter informações que orientem no diagnóstico, acompanhamento de cada caso e prognóstico; Conselho Municipal de Direitos, de Assistência Social e a Câmara de Vereadores, por meio de suas assembléias e audiências públicas, se constituindo em espaços privilegiados para articulação dos atores sociais locais e participação conjunta na elaboração e monitoramento de políticas públicas de proteção social e de garantia de direitos. 53 8. PLANO DE AÇÃO As propostas operacionais deste Plano estão organizadas em quatro eixos estratégicos articulados entre si: 1) Análise da situação e sistemas de informação, 2) Atendimento, 3) Marcos normativos e regulatórios e 4) Mobilização, articulação e participação. Os quadros a seguir são resultados de um esforço para propor ações em curto, médio e longo prazo,41 almejando caminhar na direção de uma sociedade que de fato respeite o direito à convivência familiar e comunitária. Eixo 1 – Análise da Situação e Sistemas de Informação São propostos objetivos, ações e estratégias que enfatizam: Mapeamento quantitativo e qualitativo sobre família, programas de atendimento e adoção; Realização e socialização de pesquisas nas esferas estaduais e municipais sobre convivência familiar e comunitária; Levantamento de pesquisas existentes que auxiliem na análise e indicação de critérios de qualidade do atendimento; Identificação de lacunas na oferta de dados dos Sistemas de Informação; Implementação nacional do SIPIA nos seus módulos: ( I) Registro de violações de direitos, (II) Medidas sócio-educativas; ( III) Cadastro de Adoções /InfoAdote e (IV) Cadastro de Conselhos de Direitos e Tutelares; Implantação e implementação de Conselhos Tutelares que faltam no Brasil; Elaboração de indicadores de monitoramento e avaliação; Aperfeiçoamento, articulação e integração entre os sistemas de informação existentes; Capacitação de atores estratégicos para operacionalização dos sistemas propostos. Eixo 2 – Atendimento São propostos objetivos, ações e estratégias que enfatizam: Ampliação e estruturação de programas de atendimento sócio-familiar; Sistematização de metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidade; Reordenamento institucional do sistema de atendimento com ênfase para os programas de abrigos e instrumentalização para sua regulamentação; 41 Para efeito deste documento considerou-se a seguinte temporalidade: curto prazo – até 2007; médio prazo – de 2007 a 2010 e longo prazo – de 2010 a 2016. 54 Implementação de políticas e programas de acolhimento familiar; Ampliação de programas de emancipação para adolescentes e/ou jovens abrigados; Construção de parâmetros de atendimento para programas de Acolhimento Institucional, e suas diferentes modalidades, e Acolhimento Familiar; Sistematização e socialização de boas práticas no atendimento às famílias, no acolhimento familiar, no Acolhimento Institucional e na adoção; Fortalecimento e integração das ações governamentais (intersetorialidade) entre as diferentes políticas e programas sociais; Fortalecimento e integração entre os diferentes Conselhos Setoriais; Aprimoramento dos procedimentos de adoção, incluindo a implementação de cadastro nacional de pretendentes à adoção e de crianças e adolescentes passíveis de serem adotados; Formação continuada em todos os níveis da federação, com metodologias participativas, que promovam a mudança de paradigma necessária à transformação da cultura que apóia o direito a convivência familiar e comunitária. Eixo 3 – Marcos Normativos e Regulatórios São propostos objetivos, ações e estratégias que enfatizam: Aperfeiçoamento dos marcos normativos e regulatórios, para a efetivação da promoção, defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Regulamentação e aplicação dos conceitos de provisoriedade e excepcionalidade nos programas de Abrigo; Regulamentação dos procedimentos necessários ao reordenamento das instituições e seus programas junto aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social; Elaboração de parâmetros para definição do papel e função de educador social; Estabelecimento de parâmetros para as diferentes modalidades de programas de Acolhimento Institucional e para programas de Acolhimento Familiar; Regulamentação dos programas de Acolhimento Familiar; Garantia de igualdade, equidade e inclusão em programas de Acolhimento Institucional, Acolhimento Familiar e Adoção; Aprimoramento de instrumentos legais de proteção social que oferecem alternativas e a possibilidade do contraditório à suspensão ou destituição do poder familiar; Regulamentação da legislação referente à Adoção; 55 Estabelecimento de parâmetros que garantam a legalidade dos procedimentos de Adoção nacional e internacional. Eixo 4 – Mobilização, Articulação e Participação São propostos objetivos que enfatizam: Estabelecimento de estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade e afirmação de novos valores; Qualificação do trabalho da imprensa; Identificação de pontos de contato e interfaces entre o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e os Parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (Resolução 105, CONANDA) e do Sistema Nacional de Atendimento SócioEducativo (SINASE) e com as demais políticas públicas e programas governamentais, visando à integração de ações; Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder; Ampliação da participação da sociedade e do controle social; Mobilização e articulação para a garantia da provisoriedade, excepcionalidade do Acolhimento Institucional e para o reordenamento dos Abrigos; Inclusão da temática da convivência familiar e comunitária em cursos de formação de educadores, operadores do SGD, lideranças comunitárias e religiosas, dentre outros atores sociais; Inclusão da disciplina “direitos da criança e do adolescente” em programas de concursos públicos; Garantia de recursos financeiros e orçamentários para a realização deste Plano. 1.3. Identificar pesquisas existentes sobre a situação sócio-familiar das crianças e adolescentes em Programas de Apoio Sócio-Familiar,42 Acolhimento Familiar,43 Acolhimento Institucional44 e Adoção45 , com posterior socialização dos dados e discutição dos resultados • Pesquisas 1.2. Realizar pesquisas estaduais e municipais, quantitativas e qualitativas, sobre a convivência familiar e comunitária, comparando situações de manutenção ou fortalecimento de vínculos com outras de seu enfraquecimento ou ruptura , com posterior socialização dos dados e discutição dos resultados. socializados e discutidos • Dados sistematizado • Conhecimento socializados e discutidos • Dados realizadas e relatórios concluídos Conhecimento sistematizado 1.1. Verificar junto às instâncias federais, Estaduais e Municipais os dados quantitativos e qualitativos disponíveis sobre crianças, adolescentes e famílias 1. Aprofundamento do conhecimento em relação à situação familiar das crianças e adolescentes em seu contexto sócio-cultural identificando os fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária Resultados Ações Objetivos Médio prazo Médio prazo Curto prazo Cronograma IPEA/MPO, SEDH e MDS, Instituições de pesquisa, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais IPEA/MPO, SEDH, MDS, MS, MEC e CONANDA, Instituições de pesquisa, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais SEDH, MDS, MS, MEC e IPEA/MPO, instituições de pesquisa, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais Responsáveis EIXO 1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO instituição/grupo de • Articulação com CNPq e outras agências de fomento à pesquisa, nacionais e estaduais, linhas de crédito para pesquisas nessa área (1.2); • Articulação com para implantação de Subcentros Focais e Centros de Usuários da REDINFA (1.1, 1.3, 1.5); • Articulação nacional CRAS/MDS como fontes de dados sobre famílias (1.1) • Utilização dos CadÚnico do MDS (1.1); • Articulação com Programa Presidente Amigo da Criança (1.1); • Articulação com Estratégias 56 Indicadores definidos Médio prazo SEDH e MDS resultados obtidos e envio aos conselhos, gestores e operadores de políticas públicas nos níveis estadual e municipal, bem como inclusão do tema em Conferências setoriais e eventos de capacitação (1.5). • Publicação de técnico, incluindo o Ministério do Planejamento, por meio de suas instituições vinculadas como o IPEA e o IBGE, e a SAGI/MDS, para análise das pesquisas realizadas, sistematização de dados e definição dos indicadores (1.4); • Criação de GT pesquisadores, incluindo o IPEA para delineamento de projeto de pesquisa na área (1.2); 43 Trabalho social de prevenção de riscos sociais, promoção de direitos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio de ações interligadas nas dimensões assistenciais, sociais e educativas. Ato de acolher e cuidar dos filhos de outra pessoa, no espaço familiar, por tempo variável. A família mantém sua organização e espaço original e acolhe um filho de outra família. 44 Remeter à Dept. de Proteção Social Especial – SNAS/MDS 45 Prática de colocação legal e definitiva de uma criança ou adolescente em outra família que não seja aquela onde nasceu e que lhe confere vínculo de filiação definitivo com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, sendo a adoção é irrevogável. 42 1.4. Definir indicadores dos fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária 57 2. Mapeamento e análise das iniciativas de Apoio SócioFamiliar, de Acolhimento Familiar, de Acolhimento Institucional e de Adoção e sua adequação aos marcos legais Levantamento realizado e programas cadastrados Levantamento realizado Indicadores de monitoramento elaborados 2.1. Levantar e cadastrar os Programas de Acolhimento Institucional e Familiar existentes em cada município, articulando-os a um sistema nacional de informação gerencial 2.2. Levantar pesquisas existentes, visando identificação de atores, de concepções e de metodologias de Programas de Apoio Sócio-Familiar, de Acolhimento Familiar, de Acolhimento Institucional e de Adoção, que auxiliem na análise e na indicação de critérios de qualidade do atendimento 2.3. Elaborar indicadores de monitoramento e avaliação dos Programas de Apoio SócioFamiliar, de Acolhimento Familiar e Institucional e de Adoção Médio prazo Médio prazo Médio prazo IPEA/MPO, MDS, SEDH e CONANDA IPEA/MPO, MDS, SEDH e CONANDA, Gestores Estaduais e Municipais IPEA/MPO, MDS, SEDH, CONANDA e CNAS, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais tarefas do GT técnico a tarefa de elaboração de indicadores de monitoramento (2.3) • Incorporação nas Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social e de Direitos (2.1) • Articulação com pelo MDS, de Sistema de Monitoramento do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) (2.3) • Desenvolvimento, para implantação de Subcentros Focais e Centros de Usuários da REDINFA (2.2) • Articulação nacional IBGE, pelo MDS (já efetivada), para realização da Pesquisa de Entidades da Assistência Social (PEAS), com participação de outros órgãos do MPO (IPEA, SPI, SOF) na análise e desdobramentos quanto a planejamento e orçamento. (2.1 e 2.2) • Contratação do 58 Lacunas na oferta de dados e dificuldades de interface entre os Sistemas de Informações identificadas e campos incluídos Cadastro nacional em funcionamento Integração entre os Sistemas de Informações realizada e campos incluídos Módulo do SIPIA criado e em funcionamento 3.1. Identificar lacunas na oferta de dados dos sistemas de informações e as dificuldades de interface entre esses sistemas, identificando a demanda e propondo dados a serem incorporados, incluindo seção de dados sobre famílias nos Sistemas de Informação 3.2. Implementar nacionalmente o SIPIA/InfoAdote – 46 para viabilizar o sistema de adoção nacional 3.3. Promover a sinergia entre os Sistemas de Informação nacionais, governamentais e não-governamentais e com os sistemas internacionais, multilaterais e latinoamericanos 47 3.4. Desenvolver módulo no SIPIA para acompanhamento das crianças e adolescentes em Programas de Acolhimento Familiar e Acolhimento Institucional, com Banco de Dados e Módulo Gerencial para os níveis municipal, estadual e nacional Funcionamento pleno – Longo prazo Criação – Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo SEDH MDS, SEDH, MJ, MS , MCT, MRE e MEC ACAF e SEDH IPEA/MPO, MDS, SEDH, MS, MEC e MJ tarefas do GT técnico, a análise dos Sistemas de Informação e proposição de adequações, que visem sua organicidade e comunicação • Incorporação nas Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras (3.2 e 3.7) • Articulação com atores institucionais que operam Sistemas de Informação relativos à criança, adolescente e família (IBGE, CadÚnico, InfoSUAS, SIPIA, DATASUS, dentre outros) (3.1, 3.3, 3.4, 3.6 e 3.9) • Articulação entre os 46 Módulo III do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), que registra dados para subsidiar a colocação de crianças e adolescentes em família substituta por meio de adoção por pretendentes brasileiros ou estrangeiros. 47 Especialmente CNPq/Prossiga; e SEDH/RIIN – Rede Interamericana de Informação sobre Infância, Adolescência e Família. 3. Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família, com ênfase no Apoio SócioFamiliar, Acolhimento Familiar, Acolhimento Institucional e Adoção 59 Seminário realizado e estratégias elaboradas Operadores capacitados para alimentar e utilizar o Banco de Dados (SIPIA) Conselhos Tutelares instalados e alimentando o SIPIA Dados incluídos 3.5. Realizar seminário nacional para discussão de estratégias de financiamento de Sistemas de Informação sobre crianças e adolescentes em situação de risco 3.6. Capacitar atores estratégicos para a operacionalização do Banco de Dados referido no item 3.4. 3.7. Implantar e implementar os Conselhos Tutelares que faltam no Brasil e instrumentalizar os mesmos para operar o SIPIA 3.8. Obter e incluir, no CadÚnico, dados sobre crianças e adolescentes que vivem com adultos sem vínculo legal e de famílias que possuem filhos em abrigos Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo MDS e Gestores Municipais SEDH, Gestores Estaduais e Municipais, CEDCAs e CMDCAs MDS e SEDH Gestores Estaduais e Municipais SEDH e CONANDA 60 Estratégias de integração e ação da rede de atendimento às famílias elaboradas e fluxo de informações entre os Programas constituídos Programas articulados e integrados Integração operacional realizada 1.1. Estimular a integração dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, da Saúde e da Educação para elaboração de estratégias de integração e ação da rede de atendimento às famílias 1.2. Estimular a ação integrada de Programas e serviços de Apoio Sócio-Familiar por meio de ações articuladas de prevenção à violência contra crianças e adolescentes 1.3. Promover a integração operacional entre os serviços e Programas de Apoio SócioFamiliar,48 de Acolhimento Familiar,49 Acolhimento Institucional50 e de Adoção51 e entre atores estratégicos (operadores de direitos), potencializando os recursos existentes. 1. Articulação entre as políticas públicas de atenção à crianças, adolescentes e famílias. Resultados Ações Objetivos Médio prazo Curto prazo Curto prazo Cronograma EIXO 2 – ATENDIMENTO SEDH, MDS, CONANDA, CNAS, gestores e conselhos estaduais e municipais Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais MPO, SEDH, MDS, MEC, MS, CONANDA, CNAS, SEDH, MDS, MEC, MS, CONANDA, CNAS, Gestores Estaduais e Municipais Responsáveis enquanto estratégia indutora dessa integração multidisciplinar, como critério para a aprovação de projetos de promoção, defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária, financiados pela SEDH, da existência e apresentação de Planos (Estadual e Municipal) de promoção desse direito, referendados pelos Conselhos • Exigibilidade, para essa integração programática e operacional nos momentos de articulação de “Mutirões Interinstitucionais” (ver Objetivo 4) (1.1, 1.2, 1.3). • Atuação da SEDH Estratégias 61 Famílias identificadas e incluídas nos programas da Assistência Social Longo prazo (para a completa implementação) SEDH, MDS, MS, MEC, Gestores Estaduais e Municipais e Conselhos Tutelares sensibilização de gestores estaduais e municipais de saúde sobre a relevância de participação dos Conselhos de Saúde (1.1) • Atuação do MS na sensibilização de gestores estaduais e municipais de educação sobre a relevância de participação dos Conselhos de Educação (1.1). • Atuação do MEC na Municipal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (1.1, 1.2, 1.3). 49 Trabalho social de prevenção de riscos sociais, promoção de direitos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio de ações interligadas nas dimensões sociais e educativas. Modalidade de atendimento que oferece acolhimento na residência de famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas para receber crianças e/ou adolescentes com medida de proteção, que necessitem de acolhimento fora da família de origem.,até que seja possível sua reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta.. 50 Modalidade de atendimento integral institucional, que oferece acolhimento, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento de crianças e adolescentes com medida de proteção, que necessitem de acolhimento fora da família de origem, até que seja possível sua reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta. Recebem atualmente várias denominações, tais como: “abrigos”, “casas lares”, “casas de passagem”, “repúblicas”, entre outros. 51 Colocação definitiva de uma criança ou adolescente em outra família que não seja aquela onde nasceu, conferindo vínculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica, sendo medida judicial irrevogável. 48 1.4. Utilizar os indicadores e critérios estabelecidos para identificar as famílias em situação de risco a serem incluídas em serviços e programas de transferência de renda, geração de trabalho e renda, atendimento psicológico, tratamento de dependência química, apoio sócio-familiar de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, dentre outros. 62 de financiamento da Assistência Social, substituindo o pagamento de per capita por “Pisos da Assistência Social”, abrindo a possibilidade de financiamento de programas de acolhimento familiar, dentre outros (1.5). • Alteração nas regras que possuem crianças e adolescentes em abrigos, por motivo de pobreza, no Programa Bolsa Família, desde que cadastradas no CadÚnico e preenchendo os critérios gerais do Programa. (1.4) • Inclusão das famílias de promoção, defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária, no âmbito das capacitações oferecidas pelo MDS aos gestores e operadores da política pública de Assistência Social (1.3); • Inclusão da temática 63 3.1.Garantir atendimento qualificado às mães/famílias que entregam seus filhos em adoção a serem incluídas nas ações da Saúde e Assistência Social, entre outras. 3. Ampliação da oferta de serviços de Apoio SócioFamiliar 3.2. Elaborar e implementar uma Política Nacional para população de rua 2.1. Sistematizar e publicar acervo de metodologias e instrumentais (material técnico e educativo) de trabalho com famílias e comunidade na formação, manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e de experiências bem sucedidas de trabalho com famílias com violação de direitos e envolvidas em guarda ou adoção de crianças e adolescentes, visando à qualificação do atendimento prestado 2. Sistematização e difusão de metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidades Política Nacional para população de rua elaborada e implementada Atendimento ofertado Material técnico e educativo sistematizado, publicado e disponibilizado, contribuindo na realização do atendimento social prestado Médio prazo Longo Prazo – pleno atendimento Médio prazo – implantação Médio prazo MDS, MTE, MS, MEC, Ministério das Cidades, Gestores Estaduais e Municipais Gestores Estaduais e Municipais MS, MDS, MDS, CONANDA e SEDH elaboração no âmbito do PAIF/MDS (3.3) • Parâmetros em andamento), pelo MDS, de órgãos federais afetos ao tema, para o desenvolvimento de uma política nacional para população em situação de rua (3.2). • Articulação (já em do GT técnico citado nas estratégias para cumprimento dos objetivos 1 e 2 do Eixo I (2.1). • Ampliação do escopo para implantação de Subcentros Focais e Centros de Usuários da REDINFA (2.1) • Articulação nacional 64 4. Reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional / Abrigo Diminuição do número de crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional Programas de Acolhimento Institucional reordenados 4.2. Reordenar os serviços de Acolhimento Institucional, para que se enquadrem nas normas estabelecidas pelo ECA e legislação correlata Serviços implantados 4.1. Promover “mutirão interinstitucional” para revisão das medidas de abrigo (artigo 101, VII do ECA), iniciando pelos abrigos co-financiados pelo Governo Federal. 3.4. Implementar serviços para famílias com crianças e adolescentes com medidas sócio-educativas e protetivas, cujos vínculos familiares não foram rompidos, visando a superação da violação de direitos e o fortalecimento dos vínculos familiares e sóciocomunitários Longo prazo Curto prazo Longo prazo – pleno atendimento Médio prazo – implantação SEDH, MDS, CONANDA, Gestores e conselhos Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, juizados / Varas da infância e Juventude, Promotorias de Justiça, Defensorias Públicas, Entidades de Atendimento SEDH, MDS, CNAS e CONANDA, Gestores e conselhos Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, juizados / Varas da infância e Juventude, Promotorias de Justiça, Defensorias Públicas, Entidades de Atendimento MDS, MS, MEC, MinC, Ministério do Esporte, SEDH, Gestores Estaduais e Municipais SNAS de projetos para reordenamento de entidades que prestam serviços de alta complexidade / • Financiamento pela SNAS de guia contendo parâmetros de funcionamento das entidades de Assistência Social que prestam serviços de alta complexidade. • Elaboração pela específico para realizar o Planejamento global e a coordenação desta ação (4.1, 4.5 e 4.6). • Articulação de GT 65 Ações implementadas e famílias de crianças e adolescentes incluídas em programas sociais públicos Metodologias identificadas e tecnologias repassadas CEDCA’s, CMDCA’s, CDCA e CEAS’s, CMAS’s e CDAS instrumentalizados com parâmetros para o reordenamento 4.3. Implementar ações de reintegração familiar, para crianças e adolescentes em Abrigo 4.4. Levantar metodologias de reordenamento institucional existentes para repasse de tecnologias sociais 4.5. Instrumentalizar os Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital de Assistência Social, com parâmetros para implementação do reordenamento institucional Curto prazo Médio prazo Médio prazo SEDH, MDS, CNAS, CONANDA e Gestores Estaduais e Municipais SEDH, MDS, IPEA/MPO, CONANDA, Instituições de Pesquisa. Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais SEDH, MDS, CONANDA, Gestores Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, juizados / Varas da infância e Juventude, Promotorias de Justiça, Defensorias Públicas, Entidades de Atendimento acesso das famílias que reintegrarem membros com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que dentro dos critérios gerais do Programa • Articulação para o para implantação de Subcentros Focais e Centros de Usuários da REDINFA (4.4). • Articulação nacional Programa PróConselho Brasil (4.1 e 4.5). • Articulação com idealizadores do PAIR – Programa de Ações Integradas Referenciais de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes (4.1). • Articulação com fortalecimento da rede de atendimento. 66 53 52 Programas de Abrigo adequados às diretrizes do Plano, à LOAS e ao ECA Ação contínua SEDH, MDS, CONANDA, CNAS, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, juizados / Varas da infância e Juventude e Promotorias de Justiça que possuem crianças e adolescentes em abrigos, por motivo de pobreza, no Programa Bolsa Família, desde que cadastradas no CadÚnico e que preencham os critérios gerais do Programa (4.1). • Inclusão das famílias (4.1). Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre a proteção à criança e ao adolescente. Lei Federal n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993, que organiza a Assistência Social no país e responsabiliza o poder público por responder às necessidades das pessoas em vulnerabilidade social. 4.6. Monitorar e avaliar os serviços de Abrigo, adequandoos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), 52 à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)53 e às diretrizes deste Plano Nacional 67 articulação para a instituição de um Prêmio dirigido às melhores práticas na área de Acolhimento Institucional (4.2). • Ampliação da mobilização dos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Direitos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, dos Centros de Defesa, bem como dos gestores municipais de políticas públicas, para intensificação da fiscalização e monitoramento das entidades que realizam acolhimento, preferencialmente in loco (4.2 e 4.4). • Articulação e 68 Metodologias identificadas e tecnologia repassada Serviços regulamentados Serviços ampliados 5.1. Levantar metodologias para repasse de tecnologias sociais 5.2. Instrumentalizar os Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital de Assistência Social, bem como os Conselhos Tutelares para regulamentação dos Programas 5.3. Ampliar o número de alternativas de Programas para emancipação de adolescentes e jovens Médio prazo Médio prazo Médio prazo SEDH, MDS e CONANDA SEDH, MDS, CNAS e CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais SEDH, MDS, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais para implantação de Subcentros Focais e Centros de Usuários da REDINFA (5.1) • Articulação nacional SNAS de guia contendo parâmetros de funcionamento das entidades de Assistência Social que prestam serviços de alta complexidade. • Elaboração pela Abordagem sócio-pedagógica que privilegia a vida autônoma e independente quando não é possível a reintegração à família de origem ou a colocação em família substituta, com vistas à autonomia do adolescente,. Incluí-se nessa definição repúblicas para jovens egressos de abrigos, projetos de formação profissional e inclusão produtiva para esse público, dentre outros. 54 5. Ampliação de serviços / ações de emancipação54 para adolescentes e jovens abrigados 69 6. Implementação de políticas públicas de Acolhimento Familiar CEDCA’s, CMDCA’s, CDCA e CEAS’s, CMAS’s e Conselho Distrital de Assistência Social instrumentalizados Programas implementados 6.2. Instrumentalizar os Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital de Assistência Social, bem como os Conselhos Tutelares para implementação de políticas de Acolhimento Familiar 6.3.. Fomentar serviços / Programas com famílias acolhedoras a serem incluídas nas ações da Assistência Social, inclusive incentivando as entidades que recebam Certificado de Entidade de Assistência Social – CEAS a participarem do cofinanciamento desses serviços / programas . Interlocução efetivada e Parâmetros básicos estabelecidos 6.1. Estimular a interlocução entre os Programas de Acolhimento Familiar existentes, visando o estabelecimento de parâmetros básicos de atendimento para subsidiar a implementação de políticas Médio prazo Médio prazo Médio prazo SEDH, MDS, CNAS, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais e MPO Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais MDS, CNAS e CONANDA SEDH, MDS, MPO e CONANDA, gestores e conselhos Estaduais e Municipais CNAS para incentivar as entidades que recebam Certificado de Entidade de Assistência Social – CEAS a participarem do co-financiamento de serviços / programas de acolhimento familiar. • Recomendação do concursos de projetos, via edital público (6.3). • Abertura de Programa PróConselho Brasil (6.2). • Articulação com de eventos técnicocientíficos na área (6.1) • Incentivo à realização tarefas do GT técnico, a elaboração dos parâmetros (6.1). • Incorporação nas SNAS de guia contendo parâmetros de funcionamento das entidades de Assistência Social que prestam serviços de alta complexidade. • Elaboração pela 70 8. Aprimoramento dos procedimentos de Adoção nacional e internacional 7. Incentivo à convivência familiar de crianças e adolescentes cujos pais e mães encontrem-se privados de liberdade nas instituições do sistema prisional e de adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa InfoAdote do SIPIA implementado e cadastro único em funcionamento Diminuição do tempo médio de espera do cadastro de postulantes e adotáveis Diminuição dos casos de intermediação ilegal nas adoções internacionais 8.2. Estimular a busca ativa de pais para crianças e adolescentes disponíveis, priorizando a adoção nacional 8.3. Regulamentar a atuação dos organismos estrangeiros de adoção internacional Convívio assegurado 7.2. Assegurar o convívio familiar e comunitário de adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa, principalmente, aqueles que se encontram privados de liberdade 8.1. Consolidar e implementar o InfoAdote do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), visando o funcionamento do cadastro único de adotáveis e pretendentes à adoção Convívio assegurado 7.1. Assegurar a convivência familiar de crianças e adolescentes cujos pais e mães encontrem-se privados de liberdade nas instituições do sistema prisional e de execução das medidas sócio-educativas de internação Médio prazo Médio prazo Médio prazo Curto prazo Médio prazo ACAF e CEJAIS SEDH, CEJAS e ACAF SEDH Gestores Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, juizados / Varas da infância e Juventude, Promotorias de Justiça, Defensorias Públicas, Entidades de Atendimento SEDH, CONANDA, SEDH, MJ, MPO, MDS, CONANDA, Gestores Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, juizados / Varas da infância e Juventude, Promotorias de Justiça, Defensorias Públicas, Entidades de Atendimento para implantação de Subcentros Focais e • Articulação nacional Conselho de Autoridades Centrais Brasileiras e a ACAF (8.2 a 8.7) • Articulação entre o Coordenação Nacional do SIPIA, Conselho de Autoridades Centrais Brasileiras, ACAF e Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça (8.1) • Articulação entre MJ/SNJ e SPDCA/Programa de Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei (7.1) • Articulação com 71 Aprimoramento do conhecimento do corpo técnico das Varas da Infância e da Juventude (VIJ) de forma a evitar a ocorrência de adoções irregulares e ilegais Integração realizada nos municípios Procedimento padronizado em todo o país resultando em maior segurança nos processos de adoção Parâmetros básicos estabelecidos Alternativas metodológicas para o trabalho de pré e pósadoção oferecidas às Varas da Infância e da Juventude (VIJ) 8.4. Capacitar o corpo técnico que atua nos Tribunais de Justiça – CEJAS/CEJAIS, e Varas de Infância e Juventude sobre adoção internacional com base no ECA e Convenção de Haia 8.5. Estimular a integração entre o trabalho das equipes técnicas das Varas da Infância e da Juventude (VIJ) e os grupos de apoio à adoção nos municípios 8.6. Padronizar o procedimento referente à adoção internacional em todas as Unidades da Federação 8.7. Estabelecer parâmetros básicos de atuação e controle das agências estrangeiras autorizadas a mediar as adoções internacionais no Brasil 8.8. Levantar metodologias de preparação e acompanhamento das famílias adotivas nos períodos pré e pós-adoção, visando o repasse de tecnologias sociais Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo SEDH ACAF ACAF, CEJAS, CEJAIS e Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça SEDH ACAF, CEJAS, CEJAIS e Colégio Nacional de Corregedores Gerais de Justiça Centros de Usuários da REDINFA (8.8) 72 10. Consolidação de uma rede nacional de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos e de pais e responsáveis 9. Capacitação e assessoramento aos municípios para a criação e implementação de ações de Apoio Sócio-Familiar, reordenamento institucional, reintegração familiar, Acolhimento Familiar, Adoção e alternativas de emancipação para adolescentes e jovens em consonância com a legislação vigente e as diretrizes deste Plano Novas tecnologias incorporadas e disseminadas Cadastro criado, atualizado e divulgado População orientada quando à prevenção do desaparecimento 10.2 Incorporar e disseminar novas tecnologias utilizadas na busca de pessoas desaparecidas 10.3 Criar, manter e divulgar um cadastro nacional de casos de crianças e adolescentes desaparecidos 10.4 Produzir e divulgar material preventivo de orientação a pais e crianças Material produzido e divulgado 9.3. Produzir e divulgar material de orientação e capacitação Cidades com mais de 100 mil habitantes contando com serviço especializado e integrado à rede Instituições de formação e capacitação identificadas 9.2. Levantar regionalmente as instituições habilitadas e com perfil para realização das capacitações 10.1 Estimular a criação e a integração de serviços especializados de busca nas cidades com mais de 100 mil habitantes Estratégias de capacitação elaboradas 9.1. Elaborar estratégia de capacitação continuada para os profissionais que atuam no apoio sócio-familiar, Acolhimento Familiar, Acolhimento Institucional e Adoção visando a adequação e potencialização de suas práticas sociais aos princípios da LOAS e do ECA Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo SEDH e Gestores Estaduais e Municipais SEDH SEDH SEDH MDS e SEDH e Gestores Estaduais e Municipais MDS, SEDH e Gestores Estaduais e Municipais MDS, SEDH e Gestores Estaduais e Municipais Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDESAP) da SPDCA / SEDH (10.1 a 10.4) • Apoio aos projetos da tarefas do GT técnico a produção de material de orientação e divulgação (9.3). • Incorporação nas para implantação de Subcentros Focais e Centros de Usuários da REDINFA (9.2). • Articulação nacional capacitação técnica na área do direito à convivência familiar e comunitária (9.1). • Apoio a projetos de 73 10.5 Realizar busca ativa de responsáveis por crianças e adolescentes abrigadas Famílias reunificadas Médio prazo SEDH, Gestores Estaduais e Municipais e Entidades de Atendimento 74 Resultados Parâmetros elaborados e direito à convivência familiar e comunitária contemplado nos instrumentos de regulação do SUAS Ações 1.1. Elaborar parâmetros para serviços e ações de Apoio Sócio-Familiar, Acolhimento Familiar e Acolhimento Institucional e república para jovens no âmbito do SUAS, tendo como parâmetros as diretrizes e objetivos gerais deste Plano Objetivos 1. Aperfeiçoamento dos Marcos Normativos e Regulatórios, para a efetivação da promoção, defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Curto prazo Cronograma EIXO 3 – MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS MDS e CNAS Responsáveis Articulação com SEPPIR, SEPM e CORDE (9.1) SEPPIR (8.2) • Articulação com coordenado pelo MEC, para desenvolvimento da ação que trata das notificações sobre violações de direitos no âmbito dos estabelecimentos de educação (2.1).Criação de GT jurídico-legislativo, para análise e encaminhamento das diversas propostas, devendo trabalhar articulado com o GT técnico, quando couber (2.2 a. 7.2, 8.3 a 8.5) • Criação de GT, SNAS de guias com parâmetros de funcionamento de serviços de proteção social básica e especial (de média e alta complexidade).(1.1) • Elaboração pela Estratégias 75 4.1. Regulamentar a ocupação de educador social e elaborar parâmetros básicos de formação para o exercício da ocupação de educador social 5.1. Assegurar a aplicação dos conceitos de provisoriedade e excepcionalidade previstos no parágrafo único do artigo 101 do ECA 4. Reconhecimento da ocupação de educador social dos programas de proteção à criança e ao adolescente 5. Maior eficácia nos marcos normativos e regulatórios relativos ao Abrigo Parâmetros assegurados, diminuição do nº de adolescentes abrigados e diminuição do tempo médio de permanência em Abrigos Ocupação regulamentada e parâmetros elaborados Marco normativo aperfeiçoado Marco normativo aperfeiçoado 2.2. Ampliar a responsabilidade legal dos dirigentes de educação básica quanto à comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus-tratos envolvendo seus alunos 3.1. Ampliar o rol dos legitimados em Lei para a propositura de Ação Civil Pública Normas elaboradas 2.1. Regulamentar os mecanismos de notificação às autoridades competentes, por parte dos dirigentes de estabelecimentos de ensino de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, dos casos de maus-tratos e outras formas de violação de direitos envolvendo seus alunos 3. Ampliação dos mecanismos de defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes 2. Aprimoramento dos procedimentos de controle de professores e dirigentes de estabelecimentos de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) referente à defesa e garantia de direitos da criança e do adolescente Médio e longo prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Curto prazo SEDH e CONANDA CONANDA, SEDH MTE, MDS, CNAS e entidades representativas dos trabalhadores SEDH SEDH, CONANDA e MEC CONANDA e MEC • Incluir o tema na discussão da NOB de Recursos Humanos da Assistência Social (4.1) 76 56 55 Parâmetros estabelecidos Marcos normativos aperfeiçoados Marco normativo aperfeiçoado, atualizado e previsão expressa em Lei de Acolhimento Familiar como alternativa ao Acolhimento Institucional Deferimento de Guarda para a família extensa e inserção em programas de Acolhimento Familiar reconhecidos e optados como alternativa ao Acolhimento Institucional 5.3. Estabelecer parâmetros para programas de “apadrinhamento” de crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional 5.4. Subtrair dos textos legais55 as expressões “abrigo” e “abrigo em entidade” por “Acolhimento Institucional” 6.1. Incluir em texto legal 56 previsão expressa acerca do Acolhimento Familiar 6.2. Reconhecer soluções de proteção com base familiar e comunitária, incluindo o Acolhimento Familiar, como opções preferíveis ao Acolhimento Institucional em casos de necessidade de afastamento da criança ou adolescente dos seus pais ou responsáveis Artigos 90, inciso IV, e 101, inciso VII, do ECA. Artigos 90 do ECA e 1734 do Código Civil. 6. Regulamentação dos Serviços de Acolhimento Familiar Parâmetros estabelecidos 5.2. Estabelecer parâmetros precisos para aplicação da excepcionalidade da medida de Abrigo Curto prazo Médio prazo Longo prazo Curto prazo Curto prazo MDS, CNAS, SEDH, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais, Conselhos Tutelares, Juizados/Vara da Infância e da Juventude, Promotoria Especializada e Defensoria Pública SEDH e CONANDA SEDH e CONANDA SEDH e CONANDA SEDH e CONANDA 77 Redução do número de crianças sem registro de nascimento Eliminação da categorização racial por meio de símbolos ou códigos preconceituosos 8.2. Excluir do procedimento cadastral nas VIJ’s o detalhamento dos traços raciais de caráter preconceituosos (“negróide”, “quase negro”, “quase branco”, entre outros) das crianças e adolescentes, mantendo, todavia, o quesito cor/raça Garantia legais processuais efetivadas 7.2. Garantir a observância do artigo 23 do ECA59 sob pena de nulidade do pedido de destituição e/ou de suspensão dos direitos do poder familiar, bem como responsabilidade individual dos operadores do direito envolvidos 8.1. Incentivar o registro de nascimento a ser feito ainda na maternidade, e gratuitamente, ampliando a aplicação do artigo 10 do ECA Inserção de famílias regulamentada 7.1. Regulamentar a inserção de famílias em situação de risco nos programas oficiais de auxílio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 23 do ECA Expressão excluída dos Artigos do ECA Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo SEDH, CONANDA e Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras SEDH, CONANDA e MS SEDH e CONANDA, Juizados/Vara da Infância e da Juventude, Promotoria Especializada e Defensoria Pública MDS, CNAS, SEDH e CONANDA SEDH e CONANDA 58 Artigo 34 e parágrafo 2º do artigo 260 do ECA. A justificativa dá-se porque “órfãos” e “abandonados” são indicados para adoção e não para Programas de Acolhimento Familiar. O Acolhimento Familiar, conforme definido no glossário, é previsto nos casos de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, mas com manutenção de vínculos com a família de origem. 59 Caput do artigo 23 do ECA: “A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar” 57 8. Regulamentação da legislação existente referente à Adoção, tornando eficaz sua aplicação 7. Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção contra a suspensão ou destituição do poder familiar 6.3. Subtrair do texto legal57 a expressão “órfão” ou “abandonado”58 78 60 Artigos 1.624 e 1.734 do Código Civil. Adequação e uniformização das expressões à normativa pertinente à matéria Obrigatoriedade definida em lei Competência definida em lei Garantias legais processuais efetivadas 8.3. Subtrair do texto legal60 as expressões “infante exposto” “menor”, “menores abandonados” e similares constantes dos dispositivos legais substituindo por crianças e adolescentes 8.4. Definir em lei a obrigatoriedade do encaminhamento mensal dos registros a que se refere o artigo 50 do ECA à Comissão Estadual Judiciária de Adoção, a qual estruturará um cadastro estadual de adotandos e adotantes, cujos registros deverão ser incluídos no Cadastro Nacional (SIPIA III) 8.5. Definir em Lei a competência exclusiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção quanto à definição dos casos passíveis de dispensa de cadastramento prévio para adoção 8.6. Prever em Lei a nomeação de Curador Especial à criança e ao adolescente em todos os procedimentos de Adoção Médio prazo Médio prazo Médio prazo Longo prazo SEDH e CONANDA SEDH e CONANDA SEDH e CONANDA SEDH e CONANDA • Elaboração pela SNAS de guia contendo parâmetros de funcionamento das entidades de Assistência Social que prestam serviços de alta complexidade (10.1) 79 9. Garantia da igualdade e eqüidade de direitos e inclusão da diversidade nos Programas de Acolhimento Familiar, Acolhimento Institucional e Adoção 9.1. Estabelecer parâmetros que assegurem a igualdade de direitos e inclusão da diversidade no atendimento de crianças e adolescentes em relação à raça/etnia, a gênero, drogadição, às deficiências e situações de doenças Parâmetros estabelecidos Curto prazo MDS, CNAS, CONANDA e SEDH 80 Aumento do número de adoções tardias, inter-raciais, grupos de irmãos e crianças e adolescentes com deficiências ou portadores de HIV/AIDS 1.4. Mobilizar, nacionalmente, a sociedade para a adoção de crianças e adolescentes em Programas de Acolhimento Institucional e já com destituição do poder familiar com ênfase nas adoções tardias, inter-raciais, de crianças e adolescentes portadores de HIV/AIDS, com deficiência e grupo de irmãos Inclusão e fortalecimento do direito à convivência familiar e comunitária no SGD Aumento no número de famílias disponíveis a acolher crianças e adolescentes 1.3. Mobilizar, nacionalmente, a sociedade para o Acolhimento Familiar de crianças e adolescentes 2.1. Incluir o tema do direito à convivência familiar e comunitária no Plano Nacional de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos Oficinas realizadas 1.2.Realizar oficinas com a participação conjunta de profissionais da mídia, da teledramaturgia (jornalistas, artistas, diretores, produtores) e da área social 2. Integração e compatibilização das ações do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Campanhas educativas veiculada na mídia 1.1. Realizar campanhas educativas, difundindo por meio da mídia, questões sobre o direito à convivência familiar e comunitária 1. Desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação que mobilizem a sociedade e contribuam na qualificação da mídia para o tema do direito à convivência familiar e comunitária Resultados Ações Objetivos Curto prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Cronograma CONANDA SEDH, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais SEDH, MDS, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais SEDH, MDS, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais SEDH, MDS, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais Responsáveis EIXO 4 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO integração do trabalho dos vários GT’s, especialmente o GT de Comunicação com o GT técnico. (2.2) • Articulação e área de comunicação e publicidade para discussão e encaminhamento das propostas, envolvendo ANDI e Assessorias de Comunicação dos órgãos federais afetos à área (1.1, 1.3 e 1.4) • Articulação do GT na Estratégias 81 Compatibilização efetivada 2.4. Compatibilizar as propostas deste Plano com o Plano Decenal de Assistência Social Grupo de trabalho interministerial constituído e articulações realizadas Inclusão e fortalecimento do direito à convivência familiar e comunitária no SINASE 2.3. Compatibilizar as propostas deste Plano com o SINASE 3.1. Criar grupo de trabalho interministerial com a tarefa de articular os programas, serviços e ações desenvolvidos no âmbito da SEDH,61 MS,62 MDS,63 MEC,64 Ministério do Esporte,65 Ministério da Cultura,66 Ministério do Trabalho e Emprego,67 entre outros, que têm interface com o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes Seminários realizados e sistemas integrados 2.2. Realizar seminários regionais para integração do Sistema de Garantia dos Direitos da criança e do adolescente com outros sistemas relativos à convivência familiar e comunitária Curto prazo Curto prazo Curto prazo Médio prazo MPO, MDS, SEDH, MS, MEC, MINC, TEM e Ministérios dos Esportes MDS e CNAS CONANDA CONANDA Discussão ampliada e descentralizada do Plano Decenal, enfatizando a temática da Convivência Familiar e Comunitária (2.4) vínculos institucionais construídos durante o período de funcionamento da Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (3.1) • Aproveitamento dos • Especialmente: Programas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, atendimento sócio-educativo ao adolescente em conflito com a lei e combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 62 Banco de Preços em Saúde/Aids, Bancos de Leite Humano, Bolsa Alimentação, Brasil Sorridente, Cartão Nacional de Saúde, Doe Vida Doe Órgãos, Farmácia Popular, Humaniza SUS, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Programa de Volta para Casa, Programa Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas, Programa Nacional de Controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama – Viva Mulher, Programa Saúde da Família, Programa Controle do Tabagismo e Outros Fatores de Risco de Câncer, QualiSUS e REFORSUS. 63 Especialmente: Fome Zero, Bolsa Família, Programa de Atenção à Pessoa Idosa, Programa de Atenção Integral à Família, Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência, Programa de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Atenção à Criança de Zero a Seis Anos, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Humano. 61 3. Articulação e integração dos programas e das ações governamentais nas três esferas considerando o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária Familiar e Comunitária com o Plano Nacional de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo (SINASE) e o Plano Decenal da Política de Assistência Social 82 Participação e controle social ampliados Maior participação das famílias e comunidades no controle social 4.1. Estimular e apoiar iniciativas de participação da família e de indivíduos na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, elevando o seu nível de informação, conhecimento e comprometimento na promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente 4.2. Desenvolver ações de aproximação, participação e integração entre os Conselhos Setoriais, comunidade e famílias nos municípios e estados Ação contínua Ação contínua MDS, SEDH, MS, MEC, CNAS, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais MDS, SEDH, MS, MEC, CNAS, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais Centros de Defesa (4.3 e 4.4). • Fomento à criação de Programa de Capacitação dos Conselheiros Municipais de Educação – MEC (4.2) • Articulação com o dos direitos da criança, em especial do direito à convivência familiar e comunitária (4.1). • Divulgação intensiva CONANDA, Programa PróConselho Brasil, Centros de Defesa e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. (4.1 a 4.4). • Articulação com Especialmente: Programa Educação para a Diversidade e Cidadania (PPA-MEC 1377), em especial a ação 09EL - Apoio a Atividades Educacionais de Valorização da Diversidade no Espaço Escolar; Ação “Apoio Educacional a Crianças e Adolescentes em Situação de Discriminação e Vulnerabilidade Social” (PPA-MEC 001S, como parte do Programa 0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes- SEDH); Programa Nacional do Livro Didático; Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação; Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares; Programa Ética e Cidadania; Programa Escola Aberta; Guia Escolar “Métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes”; 65 Especialmente: Esporte e Lazer da Cidade, Esporte na Escola, Esporte Solidário, Esporte para Portadores de Deficiência Física e Pintando a Liberdade. 66 Especialmente: Cultura Viva, Patrimônio Imaterial, Artes sem Barreira, Cultura Afro-brasileira e Identidade e Diversidade Cultural. 67 Especialmente: Primeiro Emprego, Aprendizagem, Economia Solidária e Plano Nacional de Qualificação. 64 4. Ampliação da participação e da sociedade civil organizada na defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente e participação no controle social da garantia do direito à convivência familiar e comunitária 83 5. Mobilização junto às Instituições de Ensino Superior (IES) para a formação de recursos humanos especializados no atendimento de crianças, adolescentes e famílias Gestões realizadas junto às IES Gestões realizadas junto à SESU Gestões realizadas junto à SESU Gestões realizadas junto a CAPES 5.2. Sugerir à Secretaria de Educação Superior (SESU) que incentive à criação de programas de extensão sobre os direitos das crianças e adolescentes e o trabalho social com famílias nas instituições de ensino superior 5.3. Sugerir a SESU que apóie a criação de curso de pósgraduação latu sensu nas instituições de ensino superior sobre os direitos da criança e do adolescente e trabalho social com famílias 5.4. Sugerir a CAPES que incentive a criação de linhas de pesquisa sobre os direitos das crianças e adolescentes e o trabalho social com família Maior eficácia por parte dos órgãos executores das políticas públicas 5.1. Sugerir às IES a criação de programas de extensão e de pesquisa sobre os direitos das crianças e adolescentes e o trabalho social com famílias nas instituições de ensino superior 4.3. Garantir o monitoramento do efetivo cumprimento da Lei, por meio da Sociedade Civil Organizada, dos Centros de Defesa, dos Parlamentares, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Conselhos Profissionais e Setoriais Médio prazo Médio prazo Médio prazo Médio prazo Ação contínua MEC, MDS e SEDH MEC, MDS e SEDH MEC, MDS e SEDH MEC, MDS e SEDH MDS, SEDH, MS, MEC, CONANDA, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais, Centros de Defesa de Direitos, Legislativo, Defensoria Pública, OAB, Conselhos Profissionais e Setoriais MEC, das IES quanto à relevância do tema, sem prescindir da necessária mobilização social. (5.1) • Sensibilização, pelo jurídico-legislativo (5.1 a 5.4) • Articulação com GT discussão desses temas no GT de articulação institucional que acompanhou a realização do Plano e acompanhará sua execução (5.1 a 5.4). • Aprofundamento da 84 6. Mobilização das redes estaduais e municipais de ensino para formação de recursos humanos no direito à convivência familiar e comunitária 6.1. Sugerir a capacitação dos professores da rede pública de ensino para abordar questões relativas ao Acolhimento Institucional, ao Acolhimento Familiar e à Adoção Sugestão feita às secretarias estaduais e municipais de educação Curto prazo MEC e SEDH • Aprofundamento da discussão desses temas no GT de articulação institucional que acompanhou a 85 69 68 Seminários , Estaduais, Regionais e Nacionais de Assistência Social, Saúde, Educação e de Direitos da Criança e Adolescente; Conferências das Políticas Públicas Setoriais e de Direitos nas três esferas de governo. Encontros de promotores, juízes da infância e juventude, defensores públicos e respectivas equipes técnicas; Reuniões de entidades como FONSEAS, CONFEAS, RENIPAC, Fórum DCA, CONGEMAS e demais Fóruns • • • • 7.1. Incluir a temática da convivência familiar e comunitária de forma permanente em: Temática incluída Solicitação feita Curto prazo Curto prazo SEDH, MDS, MS, MEC, CONANDA, CNAS, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais MEC e SEDH O Programa Nacional do Livro Didático é de responsabilidade da Secretaria de Educação Básica – SEB. Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensorias Públicas, Secretarias, Conselhos e Fóruns Estaduais e Municipais 7. Mobilização e articulação de diferentes atores69 do Sistema de Garantia de Direitos e da Proteção Social, para a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional, o reordenamento dos Abrigos e a divulgação de alternativas à Institucionalização 6.2. Solicitar ao MEC (SEB)68 para que assegure que os livros didáticos a serem comprados e distribuídos à rede pública de ensino trabalhem com o conceito ampliado de família dos órgãos que foram membros ou convidados da Comissão Intersetorial, explorando sua capilaridade e articulações institucionais (7.1) • Mobilização a partir jurídico-legislativo (6.1 a 6.2) • Articulação com GT realização do Plano e acompanhará sua execução (6.1 a 6.2). 86 9. Garantia do atendimento sócio-educacional às crianças de zero a três anos 8. Viabilização e garantia de recursos financeiros e orçamentários para realização do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária Atendimento de zero a três anos incluído no projeto do FUNDEB Articulação política com o Legislativo realizada 8.2. Articular politicamente com Legislativo nas três esferas para assegurar recursos orçamentários dentro da pactuação com as Frentes Parlamentares 9.1 Criar GT para acompanhar a tramitação e aprovação do FUNDEB, de modo a garantir a aplicação do fundo ao atendimento dessa faixa etária, por parte dos municípios Objetivos e ações deste Plano executados no prazo previsto 8.1. Garantir dotação orçamentária e outras fontes alternativas de recursos nas três esferas de governo, no Fundo Nacional de Assistência social (FNAS), no Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA), nos fundos estaduais e municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente, para implementação do Plano Nacional Curto prazo Curto prazo Ação contínua MEC, SEDH e CONANDA MDS, CONANDA e SEDH, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais MDS, MEC, MS, SEDH, CONANDA, CNAS, Gestores e Conselhos Estaduais e Municipais dos órgãos interessados • Articulação política necessário, revisão quantitativa e qualitativa do PPA dos órgãos setoriais que participaram da Comissão (8.1). • Análise e, se 87 88 9. INDICADORES DE EFICÁCIA E MONITORAMENTO 1. Número de famílias atendidas em programas sócio-educativos da proteção social básica e em relação ao número de famílias na mesma faixa de renda na população brasileira; 2. Proporção entre eventos de ruptura de vínculos familiares nos territórios atendidos pelos programas de proteção social básica e no total da população na mesma faixa de renda; 3. Número de crianças e adolescentes reintegrados à família de origem por município, por ano; 4. Proporção entre o número de crianças e adolescentes em Acolhimento Institucional e o número de crianças e adolescentes em Acolhimento Familiar por município, por ano; 5. Tempo médio de permanência de crianças e adolescentes no Acolhimento Institucional e Familiar por município, por ano; 6. Número de adoções que tramitam regularmente no cadastro nacional; 7. Número de adoções tardias, inter-raciais, com deficiência e afetados pelo vírus HIV/AIDS por estado e por ano. 89 10. GLOSSÁRIO Abrigo: entidade que desenvolve programa específico de abrigo. Modalidade de Acolhimento Institucional. Atende a crianças e adolescentes em grupo, em regime integral, por meio de normas e regras estipuladas por entidade ou órgão governamental ou nãogovernamental. Seguem parâmetros estabelecidos em lei. Abrigo de pequeno porte: modalidade de Acolhimento Institucional com número limitado de crianças e adolescentes atendidas, preferencialmente até doze, no máximo. Acolhimento: a expressão “Acolhimento” é gênero, usada neste Plano, em que são espécies o “Acolhimento Institucional” ou o “Acolhimento Familiar”, refere-se aos Programas de Proteção Social Especial. Não confundir com abordagem ou recolhimento que corresponde à metodologia de trabalho com criança e adolescente em situação de rua. Acolhimento Familiar: Modalidade de atendimento que oferece acolhimento na residência de famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas para receber crianças e/ou adolescentes com medida de proteção, que necessitem de acolhimento fora da família de origem até que seja possível sua reintegração familiar ou encaminhamento para família substituta. Acolhimento Familiar informal (ou guarda de fato): quando a família biológica, voluntariamente, delega seu papel parental a outro membro de sua própria família ou a outro adulto com laços de afinidade (família extensa), transferindo-lhe a responsabilidade pela criação e cuidados de seu filho, sem registro formal dessa transferência. Isto pode ocorrer também por omissão dos pais. Acolhimento Institucional: Modalidade de atendimento integral institucional, que oferece acolhimento, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento de crianças e adolescentes com medida de proteção, que necessitem de acolhimento fora da família de origem, até que seja possível sua reintegração familiar ou encaminhamento para família 90 substituta. Recebem atualmente várias denominações, tais como: “abrigos”, “casas lares”, “casas de passagem”, entre outros. Adoção: Colocação definitiva de uma criança ou adolescente em outra família que não seja aquela onde nasceu, conferindo vínculo de filiação definitivo, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica, sendo medida judicial irrevogável. Apoio sócio-familiar: trabalho social preventivo de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio de ações interligadas nas dimensões assistenciais, sociais e educativas. Apadrinhamento: pessoas externas ao convívio “diário” da criança e do adolescente que participam de seus cuidados por meio de subsídios afetivo ou financeiro. Não se trata de modalidade e acolhimento. Autonomia: capacidade de se auto-governar. Direito de um indivíduo ou grupo social de tomar decisões sem constrangimentos externos à sua liberdade de escolha. Busca ativa: ato de procurar, nos cadastros de pretendentes à adoção, pessoas capazes de aceitar a criança ou adolescente já disponível para adoção, ainda que não corresponda ao perfil inicialmente declarado na fase de habilitação como candidatas. Casa de Passagem: Acolhimento Institucional de curtíssima duração, onde se realiza diagnóstico eficiente, com vistas à reintegração à família de origem ou encaminhamento para Acolhimento Institucional ou Familiar, que são medidas provisórias e excepcionais. Casa Lar: Acolhimento Institucional personalizado, realizado por um casal, homem ou mulher que trabalha como cuidador(a), numa casa que não é sua, cuidando de um grupo de crianças e/ou adolescentes (máximo de 10) em ambiente familiar. Centro de Referência da Assistência Social (CRAS): órgão de atendimento direto e indireto para prestação da proteção social básica a crianças, adolescentes e famílias, visando à orientação e convívio sócio-familiar e comunitário. 91 Ciclo de vida: etapas no desenvolvimento de uma criança, adolescente e adulto, e do processo de uma família, ou de uma instituição. Emancipação: abordagem sócio-pedagógica que privilegia a vida autônoma e independente, quando não é possível a reintegração à família de origem ou a colocação em família substituta, com vistas à autonomia do adolescente. Não pode ser confundida com o termo jurídico, que indica que o adolescente alcançou a capacidade plena (de fato e de direito), por ato voluntário dos pais ou por determinação legal ou judicial. Empoderamento da família: reconhecimento da autonomia que o grupo sócio-familiar deve ter na definição de sua organização, dinâmica e regras internas, assegurando-lhe a proteção constitucional do Estado sempre que necessária, e contribuindo para o fortalecimento das suas potencialidades e da capacidade de proteger e cuidar dos seus membros, na perspectiva dos direitos. Excepcionalidade: qualidade que ocorre fora dos procedimentos comuns ou além dos limites do que é freqüente; aquilo que está fora do padrão. Família Acolhedora: nomenclatura dada à família que participa de um programa de Acolhimento Familiar recebendo crianças e adolescentes, assim como: “Família de apoio”, “Família cuidadora”, “Família solidária”, “Família Guardiã”, entre outras, de forma temporária até a reintegração da criança com a sua própria família ou seu encaminhamento para adoção em outra família substituto definitiva. Família de origem: família com a qual a criança e o adolescente viviam (natural ou extensa), desde que a sua formação não tenha ocorrido ato ilícito, no momento em que houve a intervenção dos operadores ou operadoras sociais ou do direito. Família extensa: aquela que inclui, além dos parentes e agregados, todas as demais pessoas que tenham relação de afinidade ou de afetividade com o núcleo familiar natural, como se depreende da literatura e do texto do art. 28, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se exigindo que as pessoas residam no mesmo domicílio. 92 Família em situação de risco: grupo familiar que enfrenta condições sociais, culturais ou relacionais adversas ao cumprimento de suas responsabilidades e/ou cujos direitos constitucionais estão ameaçados ou violados, encontrando-se, conseqüentemente, em risco de violação de direitos de suas crianças e adolescentes, seja por meio de violência, trabalho infantil, abuso, negligência grave ou abandono. Família natural: comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Guarda fática (ou guarda de fato ou Acolhimento Informal): situação em que a criança ou adolescente convive com uma família que não é a sua, sem formalização da transferência de guarda, por tempo suficiente para estabelecer laços de afinidade e afetividade. Esta é uma das situações sempre alegadas para dispensa da exigência de prévio cadastramento da criança e dos pretendentes à adoção junto às Varas da Infância e da Juventude. Incompletude institucional: é um princípio fundamental norteador de toda prática social, da rede de serviços, das instituições, etc. A incompletude institucional demanda a efetiva participação dos sistemas e políticas de educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência social, cultura, esporte, lazer, segurança pública, entre outras, para a efetivação da proteção integral de que são destinatários todas as crianças e adolescentes. Modalidade de pequeno porte: Modalidade que atende a um número pequeno de crianças e adolescentes, preferencialmente 12, no máximo. Norma Operacional Básica (NOB) da Assistência Social: conjunto de normas que definem os procedimentos básicos da Assistência Social, operacionalizam a transferência de recursos financeiros entre os três níveis de governo e estabelecem as relações de fluxo e os procedimentos entre eles. Plano de vida individual: plano desenvolvido com a criança e adolescente, de maneira dialógica e registrado por escrito, sobre os passos e as medidas relacionados à sua vida, considerando seu passado, presente e futuro. 93 Políticas sociais integradas para os direitos das crianças e adolescentes: conjunto articulado de políticas e ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando a efetivação e o atendimento dos direitos. Projeto político-pedagógico: proposta formulada pelas instituições que mantém Acolhimento Institucional, com previsão de atendimentos a serem dispensados às crianças e aos adolescentes acolhidas, bem como indicação dos mecanismos a serem utilizados para garantia dos direitos fundamentais. Provisório: que não tem caráter permanente, que não é definitivo. Reintegração Familiar: retorno da criança e adolescente ao contexto da família de origem da qual se separou; re-união dos membros de uma mesma família. Reordenamento Institucional: reorganização da estrutura de uma Instituição para se adequar a novos princípios e diretrizes; reordenamento de toda a política municipal para adequar a rede aos novos princípios. República de jovens: modalidade de Acolhimento Institucional que visa à transição da adolescente/jovem da vida institucional para a vida autônoma, sem contar forçosamente com características de ambiente familiar. Moradia onde os jovens se organizam em grupo com vistas à autonomia. Reunificação familiar permanente: quando o(s) principal(ais) responsável(eis) pela criança e adolescente se compromete(m) por seus cuidados de forma responsável e permanente. SIPIA: Sistema de Informação Para Infância e Adolescência. É uma estratégia de registro e tratamento de informações, sobre a garantia dos direitos fundamentais preconizados no ECA, para ser operacionalizado em todo o país. O Sistema é composto por módulos (SIPIA I, SIPIA II – InfoInfra, SIPIA III – InfoAdote e SIPIA IV), guardando aspectos específicos para cada situação do atendimento às crianças e adolescentes e tendo como objetivo 94 subsidiar decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindolhes acesso à cidadania. Sistema de Garantia de Direitos (SGD): a Constituição Federal e o ECA ao enumerar direitos, estabelecer princípios e diretrizes da política de atendimento, definir competências e atribuições instalaram um sistema de “proteção geral de direitos” de crianças e adolescentes cujo intuito é a efetiva implementação da Doutrina da Proteção Integral. Esse sistema convencionou-se chamar de Sistema de Garantia de Direitos (SGD). Nele incluem-se princípios e normas que regem a política de atenção a crianças e adolescentes cujas ações são promovidas pelo Poder Público (em suas esferas – União, estados, Distrito Federal e municípios – e Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário) e pela sociedade civil, sob três eixos: Promoção, Defesa e Controle Social (SINASE, 2005). Sistema Único da Assistência Social (SUAS): “é o sistema que trata das condições para a extensão e universalização da proteção social aos brasileiros por meio da política de assistência social e para a organização, responsabilidade e funcionamento de seus serviços e benefícios nas três instâncias de gestão governamental” (PNAS, 2004, p. 33). Assim, o SUAS materializa o conteúdo da LOAS, pois constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. Trabalho social com família: Trabalho social de prevenção de riscos sociais, promoção de direitos e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários por meio de ações interligadas nas dimensões assistenciais, sociais e educativas. Transitório: que dura certo tempo, que é breve, passageiro, que serve de passagem de uma situação para a outra. 95 Comissão Intersetorial que elaborou o documento: “Subsídios para elaboração do Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – 2004” Comissão Intersetorial Alexandre Valle dos Reis – SEDH Convidados em caráter permanente Alison Sutton – UNICEF Alexia Luciana Ferreira – MS Ana Augusta Lima Rodrigues (Suplente) – CONGEMAS Ana Angélica Campelo – MDS Cleilson Martins Gomes – RENIPAC Ana Lígia Gomes – MDS Denise Arruda Colin (Suplente) – FONSEAS Ana Lúcia Amstalden – MS Edna da Silva Maia – CONGEMAS Beatriz Garrido - SEDH Emília Vasconcelos de Oliveira (Suplente) – RENIPAC Elisa Dias Becker Reifschneider (Suplente) – SEDH Esther Dias Cruvinel (Suplente) – ANADEP Enid Rocha Andrade da Silva – IPEA Helena Oliveira (Suplente) – UNICEF Feizi Milani (Suplente) – MS Jandimar Maria da Silva Guimarães – ANGAAD José Adelar Cuty da Silva (Suplente) – CNAS João Matos – Frente Parlamentar da Adoção Kênia Teixeira - SEDH Leslie C. Marques (Suplente) – ABMP Luseni Maria Cordeiro Aquino (Suplente) – IPEA Marcel Esquivel Hoppe – ABMP Maria das Graças Fonseca Cruz – CONANDA Maria Elisa Almeida Brandt (Suplente) – MEC Maria do Rosário Nunes – Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Marlene de Fátima Azevedo Silva (Suplente) – MDS Maria Natércia Learth Cunha Soares (Suplente) – Fórum DCA Patrícia Lamego Soares – SEDH/ACAF Maria Zuleika Pereira da Silva – FCNCT Rita de Cássia Marchiore – MDS Marina Raupp (Suplente) – Frente Parlamentar da Adoção Rita de Cássia Martins – MS Paulo Sérgio Pereira dos Santos (Suplente) – ANGAAD Rosemary Ferreira - MDS Simone Moreira de Souza - ANADEP Solange Stela Martins (Suplente) – CONADE Sueli Martins Viçoso do Amaral – FONSEAS Telmara Galvão - MDS Teté Bezerra (Suplente) – Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Thereza de Lamare Franco Netto (Suplente) CONANDA Valter Silvério – MEC Vânia Lúcia Ferreira Leite – CNAS Waldir Macieira – CONADE Palestrantes Alison Sutton – UNICEF Enid Rocha – IPEA Irene Rizzini – CIESPI Josi Paz - MDS Luiz Carlos de Barros de Figueiredo – TJ/PE Márcio Schiavo - Comunicarte Maria das Graças Bibas dos Santos – SEDH/SIPIA Mauro Siqueira - MDS Patrícia Lamego Soares – SEDH/ACAF Paula Cristina Nogueira - UnB Paulo Afonso de Almeida Garrido – MP/SP Reinaldo Cintra Torres de Carvalho – TJ/SP Simone Albuquerque - MDS Veet Vivarta – ANDI Consultores Claudia Cabral - ABTH Maria Lúcia Miranda Afonso - UFMG Roberto da Silva - USP Sistematização Geral Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs Tiana Sento-Sé – Fórum DCA Convidados Ana Maria da Silveira – AASPTJ/SP Aurimar Ferreira – Fundação Orsa Dilza Sivestre Gália Mathias – AASPTJ/SP Eduardo Dias de Souza Ferreira – MP/SP Edvaldo Vieira – Lar Fabiano de Cristo Elisabete Soares S. Marinho – FCNCT Fernanda Martins – Casa Novella Gabriela Schreiner – CeCIF Graça Cantanhede – CONANDA Irene Rizzini – CIESPI Irmã Rizzini – CIESPI Luiz Carlos Figueiredo – TJPE/VIJ Lucineide Bastos – TJDFT/VIJ Maria Alice Oliveira – TJDFT/VIJ Maria Lúcia Gulassa – Instituto Camargo Corrêa Marco Antônio Matos – Casa Novella Paula Nogueira – UnB Reinaldo Cintra – TJ/SP Rita Oliveira – AASPTJ/SP Tânia Soster – Frente Parlamentar da Adoção Tarcízio Ildefonso Costa Júnior – SEDH/SPDCA Depoimentos Ducylene Pereira – Programa de Acolhimento Familiar/PMRJ Heloisa Helena dos Santos – Programa de Acolhimento Familiar/PMRJ 96