DESAFIOS DO PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO

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DESAFIOS DO PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
Jean Marco Vargas Lopes1
Resumo: A alimentação da população escolar é uma das mais antigas e permanentes
intervenções governamentais no âmbito das políticas social e assistencial. De início, as ações
de Alimentação Escolar figuravam no âmbito de campanhas, passando a serem integradas,
posteriormente, aos setores de educação e saúde. Assim este trabalho justifica-se pela
necessidade de se compreender a alimentação escolar como política pública educacional,
atendendo às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência na escola,
contribuindo para uma dieta balanceada, que quando realizada desde a infância favorece
níveis ideais de saúde, crescimento e desenvolvimento intelectual, atuando diretamente na
melhora do nível educacional reduzindo os transtornos de aprendizado causados pelas
deficiências nutricionais, tais como anemias e desnutrição, e ainda evita manifestações da
obesidade, distúrbios alimentares e cáries dentarias. Este artigo tem como objetivo
compreender os desafios da alimentação escolar na educação atualmente, utilizando-se para
isso de uma pesquisa bibliográfica em livros e fontes digitais sobre o assunto, que auxiliarão
na resolução do problema proposto no trabalho. A baixa rentabilidade das pequenas
propriedades rurais, as escolas que não tratam da realidade do campo em suas disciplinas, a
falta de políticas e incentivos governamentais direcionado aos jovens, a falta de conectividade
com serviços (como internet e telefonia celular de boa qualidade) são fatores apontados como
dificultadores da fixação dos jovens no meio rural. A participação da agricultura familiar é
importante, mas precisa ser eficiente e manter um padrão aceitável, para ser revertida em uma
alimentação de qualidade, assim como deve haver uma logística eficaz em relação à coleta e
distribuição, para que esses produtos possam ser consumidos em tempo adequado.
Palavras-chave: PNAE; Alimentação Escolar; Agricultura Familiar.
Introdução
A alimentação escolar veio melhorar o desenvolvimento educacional, trazendo mais
benefícios à saúde e aprimorando a aprendizagem dos alunos.
Além disso, também contribuiu para o fortalecimento da agricultura familiar, pois com
a aprovação da Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, as escolas das redes públicas devem
gastar no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) na compra de produtos advindos da agricultura familiar. Produtos estes a
serem oferecidos nas refeições dos educandos.
Esta iniciativa interferiu diretamente no processo de desenvolvimento rural, sobretudo
no nível local, pois identificam as possibilidades, os espaços existentes, as dificuldades e
limites de viabilidade de acesso aos agricultores familiares.
1
Aluno do Curso de Pós-Graduação Especialização em Educação do Campo e Agroecologia do Instituto Federal
Farroupilha – Campus Jaguari/RS. E-mail: [email protected]
1
Atualmente a agricultura vem apresentando um quadro preocupante devido ao fato do
envelhecimento da população, da masculinização e dos jovens, que, em sua grande maioria,
estão preferindo ir para a cidade.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos
dez anos 276 mil agricultores gaúchos deixaram o campo, 45 mil famílias não possuem
sucessores para continuar a sua tarefa na agricultura. O Rio Grande do Sul conta, com 379 mil
famílias de agricultores familiares e se nada for feito para incentivar os jovens do meio rural,
logo teremos um quadro desanimador para a produção de alimentos.
A agricultura familiar representa a maioria dos agricultores no Brasil. São cerca de 4,5
milhões de estabelecimentos, dos quais 50% encontram-se no Nordeste (IBGE, 2010).
O segmento detém 20% das terras e responde por 30% da produção global. Em alguns
produtos básicos da dieta do brasileiro como o feijão, arroz, milho, hortaliças, mandioca e
pequenos animais chegam a ser responsáveis por 60% da produção. Em geral, são agricultores
com baixo nível de escolaridade e que diversificam os produtos cultivados para diluir custos,
aumentar a renda e aproveitar as oportunidades de oferta ambiental e disponibilidade de mão
de obra (PORTUGAL, 2002).
A Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/2009) definiu que as compras de produtos
da agricultura familiar devem ser feitas priorizando alimentos produzidos na própria
comunidade e orgânicos, a fim de promover o desenvolvimento rural sustentável regional.
Quando consumimos alimentos assim produzidos, com base no cuidado com o meio
ambiente, as relações éticas de trabalho e justiça social são mantidas e aprimoradas.
Foram criadas organizações de controle social com a finalidade de simplificar o
contato com os agricultores familiares, pois estas são grupos, associações ou consórcio com
ou sem personalidade jurídica que reúnem estas famílias.
Analisar a contribuição do Programa Nacional de Alimentação Escolar como política
pública que potencializa a agricultura familiar é o principal objetivo deste trabalho.
Considera-se ainda a iniciativa de conhecer as finalidades do PNAE em conformidade com a
Lei 11.947/2009 e sua implantação no âmbito municipal; a caracterização dos agricultores
familiares fornecedores de produtos ao PNAE e a verificação da contribuição desses produtos
para a dinamização econômica e social da agricultura familiar, assim como a avaliação das
condições das estruturas de suporte e os canais locais de comercialização dos alimentos para
verificar em que medida eles são capazes de suprir à demanda de produção e abastecimento
do PNAE no município.
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1 Desenvolvimento
Segundo a Constituição Brasileira de 1988, materializada na Lei nº 11.326 de julho de
2006, considera-se agricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no meio
rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural maior
que 4 módulos fiscais, utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas
atividades econômicas de propriedade; e possuir a maior parte da renda familiar proveniente
das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural.
Principal responsável pela comida que chega às mesas das famílias brasileiras, a
agricultura familiar responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos em todo o País. O
pequeno agricultor ocupa hoje papel decisivo na cadeia produtiva que abastece o mercado
brasileiro: mandioca (87%), feijão (70%), carne suína (59%), leite (58%), carne de aves
(50%) e milho (46%) são alguns grupos de alimentos com forte presença da agricultura
familiar na produção.
Com melhores condições de crédito e a ampliação de mercado por meio de programas
como o de aquisição de alimentos, a agricultura familiar segue estruturada e com
investimentos crescentes. Anunciado pela presidenta Dilma Rousseff em junho, o Plano Safra
2015/2016 da agricultura familiar terá investimento recorde de R$ 28,9 bilhões pelo Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os recursos representam um
aumento de 20% em relação à safra anterior. Na safra 2002/2003, o crédito disponível foi da
ordem de R$ 2,3 bilhões.
O fortalecimento da agricultura familiar, aliado à execução de programas de inclusão
social, como o Bolsa Família e o Pronatec Rural, contribuiu, por exemplo, para que o Brasil
fosse retirado do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e
Agricultura (FAO).
Recentemente, a agência da ONU apresentou um relatório no qual afirma que o Brasil
pode se tornar o principal exportador de alimentos do mundo na próxima década. O
documento destaca o papel fundamental da agricultura familiar na produção de alimentos e
elogia as políticas públicas do governo federal para o setor.
É possível, através de alguns trabalhos sobre as comunidades do campo, em especial
os pequenos agricultores, identificar a participação da agricultura familiar no fornecimento de
produtos para a Alimentação Escolar e verificar algumas dificuldades quanto a esta
participação.
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Entre as dificuldades mais citadas estão a quantidade insuficiente de alimentos para
atender todas as refeições escolares e a falta de variedade de alimentos diante das
necessidades do cardápio. Percebe-se a existência de um potencial para a promoção de
estratégias de melhoria da compra de alimentos da agricultura familiar pelo PNAE, e ainda a
ampla efetivação e repasse direto de recursos no financiamento e incentivo à agricultura
familiar no Brasil (MACHADO, 2010, p. 1).
O conhecimento da realidade dos agricultores que desejam participar do fornecimento
de produtos para a alimentação escolar, também é debatido a nível nacional, pois se sabe da
possibilidade de ampliar o fornecimento de produtos. Belik e Chaim (2009) consideram que:
[...] nem sempre a possibilidade de comprar de produtores rurais está associada ao
tamanho do município considerando o número de habitantes), mas, possivelmente, à
existência ou não de políticas municipais que incentivem a aproximação dos
produtores locais ao mercado institucional de compra de alimentos vinculado ao
PNAE (p. 2).
Os municípios devem procurar aumentar a sua capacidade de aglutinar mais
agricultores familiares para elevar o potencial de oferta de alimentos para a alimentação
escolar. Orientando-os, para efetivamente enquadrarem-se juntamente com o órgão
competente, e facilitando a entrega da produção são formas de agilizar a distribuição dos
alimentos nas escolas. Alguma das funções de um município, o qual se integra aos programas
governamentais é discutida por Teixeira (2002), “há competências privativas de cada esfera
governamental e as comuns e concorrentes. O município tem ampla autonomia para definir
suas políticas e aplicar seus recursos, no caso das competências privativas ou exclusivas”
(TEIXEIRA, 2002, p. 7).
O agricultor familiar é reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário por
meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). É o primeiro e mais importante passo para o
agricultor familiar acessar as políticas públicas criadas a seu favor (BRASIL, 2016, p. 17).
O Ministério da Agricultura editou em junho de 2010, uma nota técnica NT/COAGRE
n° 22/2010, de 2 de junho de 201 para esclarecer a Lei dos Orgânicos e seu Decreto. A nota
afirma: “É importante deixar bem claro que respeitado o que estabelece a legislação, os
agricultores familiares que façam parte de uma Organização de Controle Social cadastrada no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tenham sido inscritos no Cadastro
Nacional de Produtores Orgânicos estão legalmente habilitados a comercializar seus produtos,
como orgânicos, em venda direta, para mercados institucionais em que o produto não venha a
ser revendido.
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Nessa situação se incluem as aquisições realizadas pela CONAB, por meio do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando para doações de alimentos e por escolas
e prefeituras para o atendimento da alimentação escolar no âmbito do PNAE (BRASIL, 2016
p. 20).
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada nesta ordem de prioridades:
município da escola entre agricultores da região, do território rural, estado e país. Em julho de
2012, na Resolução nº. 25, houve uma alteração do limite de venda ao PNAE passando de R$
9.000,00 para R$ 20.000,00 por DAP/ano.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), segundo o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), teve a sua origem na década de 1940 com suas ideias
iniciais, mas só veio a se concretizar em 31 de março de 1955, sob Decreto nº. 37.106. Este
decreto instituiu a Campanha de Merenda Escolar (CME), subordinada ao Ministério da
Educação, passando a ter atendimento em âmbito nacional através do Decreto nº. 39.007 de
11 de abril de 1956, sob a denominação Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME).
Sofreu várias mudanças em sua denominação e estrutura funcional e, somente em 1979,
passou a chamar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar (BRASIL, 2009).
Este programa garante, por meio de transferência de recursos financeiros, a
alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas
e filantrópicas (BRASIL, 2009).
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) repassa direto a todos os
municípios e secretarias de educação valores baseados no censo escolar realizado no ano
anterior ao do atendimento, da seguinte forma:
ENTIDADES
Valor mensal por Aluno
Creches - R$ 1,00
Pré-escola - R$ 0,50
Escolas indígenas e quilombolas - R$ 0,60
Ensino Fundamental, Médio e EJA. - R$ 0,30
Ensino Integral (Mais Educação) - R$ 0,90
O valor do recurso mensal é calculado obedecendo a seguinte fórmula: Valor mensal
= Nº. de alunos constantes do censo X 20 dias de atendimento.
É financiado com recursos do Tesouro Nacional e transferido em 10 parcelas
mensais e idênticas nos meses de fevereiro a novembro, considerando os 200 dias
letivos (BRASIL, 2009).
Um ponto considerado muito positivo é que neste programa 70% dos recursos
transferidos devem ser aplicados em produtos alimentícios básicos (semi-elaborados e in
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natura) e devem ser levados em consideração os hábitos alimentares regionais e a produção
agrícola do município (BRASIL ,2009).
Estes recursos são fiscalizados por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar
(CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de
Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público (BRASIL, 2009).
Segundo o FNDE, as entidades executoras têm autonomia para administrar o dinheiro
e compete a elas à complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme
estabelece a Constituição Federal (BRASIL, 2009).
Os cardápios escolares necessitam ser elaborados por uma nutricionista habilitada,
serão acompanhados pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e respeitarem o percentual
de 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches, escolas indígenas e
remanescentes quilombolas e o percentual de 15% para os demais alunos (pré-escola, ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) (BRASIL, 2009).
Os Estados e municípios possuem a responsabilidade da compra de itens da
alimentação escolar e devem obedecer a critérios estabelecidos na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e
suas alterações, critérios estes que estabelecem como devem ser feitas as licitações e contratos
na administração pública. Quanto aos itens da agricultura familiar, não é necessário o
processo licitatório, desde que os preços praticados estejam compatíveis com os do mercado
local e os alimentos estejam dentro das exigências sanitárias e de controle de qualidade
(BRASIL, 2009).
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é composto por representantes do
Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais e alunos, com mandato de 4 anos
(BRASIL, 2009).
Através do PNAE consegue-se assegurar um melhor rendimento escolar, pois se
espera que um aluno bem alimentado tenha um maior equilíbrio no seu desenvolvimento
físico e psicológico e uma melhora nas defesas orgânicas de sua saúde.
O PNAE é uma política pública que veio em favorecimento principalmente dos
escolares beneficiando-os com uma boa merenda, rica em produtos oriundos da agricultura
familiar. Os quais também diretamente estão sendo motivados a produzirem cada vez mais
com um bom acompanhamento técnico, apoio de grupos, associações, cooperativas,
sindicatos, conselhos locais e ONGs.
O Programa Nacional de Aquisição de Alimento - PAA e mais recentemente o
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE que em sua mais recente legislação
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assegura que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE aos estados e municípios, deverão ser utilizados na
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para a composição da alimentação
escolar sintetizam a intenção e o papel que o Estado pode e deve exercer na estruturação de
sistemas justos e descentralizados de produção, distribuição e consumo de alimentos
(BRASIL, 2009). O expressivo mercado institucional (da Alimentação Escolar) que está posto
em nível local e/ou regional poderá ser um fator dinamizador das economias porque permitirá
que produtos locais sejam adquiridos e consumidos localmente e com isso contribuam com o
dinamismo socioeconômico dos municípios. Gerando renda que circula localmente, criando
postos de trabalho e gerando outras ocupações no setor rural, consolida estruturas
socioeconômicas e políticas e estimula a multifuncionalidade da agricultura familiar
(BRASIL, 2006).
Possibilitar esse tipo de desenvolvimento rural, representa uma tentativa de ir além da
modernização técnico-produtivo apresentando-se como uma estratégia de sobrevivência das
unidades familiares que buscam sua reprodução, em um modelo onde todos os integrantes da
unidade familiar tomam decisões sobre o modo de produzir e trabalhar.
O Programa de Alimentação Escolar envolve um conjunto de pessoas e entidades, tais
como o agricultor e a agricultora que produzem os produtos, a associação dos agricultores que
beneficia, transporta e comercializa, a prefeitura que executa os processos burocráticos
(licitação, inspeção e compra), a merendeira que prepara a alimentação entre outros. As
diversas intervenções ao longo desse processo contêm um variado conjunto de conhecimentos
e de saberes (SANDER, 2013).
Neste contexto, segundo Sander (2013), cabe destacar os ganhos em relação à saúde,
pois o fato de ser facultada ou possibilitada a aquisição de produtos e alimentos diretamente
dos agricultores da comunidade traz benefícios importantes como o de se obter produtos
frescos e com qualidade evitando que produtos cheguem muitas vezes às escolas com os
prazos de validade vencidos; o de acompanhar o processo de produção e controlar a origem
dos produtos permitindo saber quais foram os procedimentos técnicos utilizados para sua
produção; utilizar produtos da época, permitindo maior variedade na composição dos
cardápios e finalmente possibilita supervisionar a qualidade dos produtos na hora da
aquisição.
Ao estimular o consumo de produtos locais busca-se valorizar e promover os produtos
com origem comprovada e controlada que por serem locais em geral são mais frescos e por
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isso contribuem com a saúde e a qualidade de vida. Ao mesmo tempo estimula o resgate dos
valores dos usos e das práticas alimentares que compõem a tradição local e reafirma-se a
importância de diversificar a cesta de alimentos que compõem a base da alimentação
(SANDER, 2013).
Considerações finais
A participação da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar
tem se mostrado bem estruturada e muito capaz de efetivar-se como uma política pública que
tem dado muito certo, pois além de favorecer o desenvolvimento rural, através da subsistência
das famílias, proporcionando uma boa lucratividade às suas propriedades e melhoria de
qualidade de vida, gestão administrativa com melhores condições de comercialização e
manutenção das propriedades, além de manter o homem rural no campo.
A melhoria da alimentação das famílias a partir desta nova modalidade,
principalmente, de produção ecológica e orgânica, garante a segurança alimentar e
nutricional, também melhorando aos alunos da rede escolar.
A garantia das famílias de agricultores familiares que são possuidores de uma
propriedade diversificada (hortaliças, frutas, vegetais e cereais) e sustentável, a partir desta
política pública, do fornecimento ao PNAE, consegue contribuir para o equilíbrio ecológico
sustentável da natureza.
Constata-se que a agricultura familiar progrediu de maneira sensível com a venda de
seus produtos para o PNAE injetando recursos no município com isto melhorando a
economia, havendo uma valorização de seus produtos que a partir de agora tem uma
colocação garantida e a remuneração mais eficiente e rápida. Isto tudo também atraiu novos
agricultores para investirem em suas propriedades com suas plantações de produtos para
comercializarem com o PNAE, tendo um mercado garantido.
Os agricultores familiares progrediram muito nas propriedades, observando-se a
qualidade de vida, com melhorias no modo de vestirem-se, um aspecto geral mais saudável e
feliz com o que estão trabalhando, pois, conseguem sentir-se mais úteis e valorizados por
estarem participando de um processo eficiente de produção. Mas todos que foram
entrevistados ainda não conseguem manter-se com este fornecimento ao PNAE, ainda estão
dependentes de outras rendas, pensão, aposentadoria, trabalhos artesanais, reflorestamento e
outras atividades que melhoram o orçamento da propriedade familiar.
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