DESAFIOS DO PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Jean Marco Vargas Lopes1 Resumo: A alimentação da população escolar é uma das mais antigas e permanentes intervenções governamentais no âmbito das políticas social e assistencial. De início, as ações de Alimentação Escolar figuravam no âmbito de campanhas, passando a serem integradas, posteriormente, aos setores de educação e saúde. Assim este trabalho justifica-se pela necessidade de se compreender a alimentação escolar como política pública educacional, atendendo às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência na escola, contribuindo para uma dieta balanceada, que quando realizada desde a infância favorece níveis ideais de saúde, crescimento e desenvolvimento intelectual, atuando diretamente na melhora do nível educacional reduzindo os transtornos de aprendizado causados pelas deficiências nutricionais, tais como anemias e desnutrição, e ainda evita manifestações da obesidade, distúrbios alimentares e cáries dentarias. Este artigo tem como objetivo compreender os desafios da alimentação escolar na educação atualmente, utilizando-se para isso de uma pesquisa bibliográfica em livros e fontes digitais sobre o assunto, que auxiliarão na resolução do problema proposto no trabalho. A baixa rentabilidade das pequenas propriedades rurais, as escolas que não tratam da realidade do campo em suas disciplinas, a falta de políticas e incentivos governamentais direcionado aos jovens, a falta de conectividade com serviços (como internet e telefonia celular de boa qualidade) são fatores apontados como dificultadores da fixação dos jovens no meio rural. A participação da agricultura familiar é importante, mas precisa ser eficiente e manter um padrão aceitável, para ser revertida em uma alimentação de qualidade, assim como deve haver uma logística eficaz em relação à coleta e distribuição, para que esses produtos possam ser consumidos em tempo adequado. Palavras-chave: PNAE; Alimentação Escolar; Agricultura Familiar. Introdução A alimentação escolar veio melhorar o desenvolvimento educacional, trazendo mais benefícios à saúde e aprimorando a aprendizagem dos alunos. Além disso, também contribuiu para o fortalecimento da agricultura familiar, pois com a aprovação da Lei nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, as escolas das redes públicas devem gastar no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na compra de produtos advindos da agricultura familiar. Produtos estes a serem oferecidos nas refeições dos educandos. Esta iniciativa interferiu diretamente no processo de desenvolvimento rural, sobretudo no nível local, pois identificam as possibilidades, os espaços existentes, as dificuldades e limites de viabilidade de acesso aos agricultores familiares. 1 Aluno do Curso de Pós-Graduação Especialização em Educação do Campo e Agroecologia do Instituto Federal Farroupilha – Campus Jaguari/RS. E-mail: [email protected] 1 Atualmente a agricultura vem apresentando um quadro preocupante devido ao fato do envelhecimento da população, da masculinização e dos jovens, que, em sua grande maioria, estão preferindo ir para a cidade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos dez anos 276 mil agricultores gaúchos deixaram o campo, 45 mil famílias não possuem sucessores para continuar a sua tarefa na agricultura. O Rio Grande do Sul conta, com 379 mil famílias de agricultores familiares e se nada for feito para incentivar os jovens do meio rural, logo teremos um quadro desanimador para a produção de alimentos. A agricultura familiar representa a maioria dos agricultores no Brasil. São cerca de 4,5 milhões de estabelecimentos, dos quais 50% encontram-se no Nordeste (IBGE, 2010). O segmento detém 20% das terras e responde por 30% da produção global. Em alguns produtos básicos da dieta do brasileiro como o feijão, arroz, milho, hortaliças, mandioca e pequenos animais chegam a ser responsáveis por 60% da produção. Em geral, são agricultores com baixo nível de escolaridade e que diversificam os produtos cultivados para diluir custos, aumentar a renda e aproveitar as oportunidades de oferta ambiental e disponibilidade de mão de obra (PORTUGAL, 2002). A Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/2009) definiu que as compras de produtos da agricultura familiar devem ser feitas priorizando alimentos produzidos na própria comunidade e orgânicos, a fim de promover o desenvolvimento rural sustentável regional. Quando consumimos alimentos assim produzidos, com base no cuidado com o meio ambiente, as relações éticas de trabalho e justiça social são mantidas e aprimoradas. Foram criadas organizações de controle social com a finalidade de simplificar o contato com os agricultores familiares, pois estas são grupos, associações ou consórcio com ou sem personalidade jurídica que reúnem estas famílias. Analisar a contribuição do Programa Nacional de Alimentação Escolar como política pública que potencializa a agricultura familiar é o principal objetivo deste trabalho. Considera-se ainda a iniciativa de conhecer as finalidades do PNAE em conformidade com a Lei 11.947/2009 e sua implantação no âmbito municipal; a caracterização dos agricultores familiares fornecedores de produtos ao PNAE e a verificação da contribuição desses produtos para a dinamização econômica e social da agricultura familiar, assim como a avaliação das condições das estruturas de suporte e os canais locais de comercialização dos alimentos para verificar em que medida eles são capazes de suprir à demanda de produção e abastecimento do PNAE no município. 2 1 Desenvolvimento Segundo a Constituição Brasileira de 1988, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006, considera-se agricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural maior que 4 módulos fiscais, utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural. Principal responsável pela comida que chega às mesas das famílias brasileiras, a agricultura familiar responde por cerca de 70% dos alimentos consumidos em todo o País. O pequeno agricultor ocupa hoje papel decisivo na cadeia produtiva que abastece o mercado brasileiro: mandioca (87%), feijão (70%), carne suína (59%), leite (58%), carne de aves (50%) e milho (46%) são alguns grupos de alimentos com forte presença da agricultura familiar na produção. Com melhores condições de crédito e a ampliação de mercado por meio de programas como o de aquisição de alimentos, a agricultura familiar segue estruturada e com investimentos crescentes. Anunciado pela presidenta Dilma Rousseff em junho, o Plano Safra 2015/2016 da agricultura familiar terá investimento recorde de R$ 28,9 bilhões pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Os recursos representam um aumento de 20% em relação à safra anterior. Na safra 2002/2003, o crédito disponível foi da ordem de R$ 2,3 bilhões. O fortalecimento da agricultura familiar, aliado à execução de programas de inclusão social, como o Bolsa Família e o Pronatec Rural, contribuiu, por exemplo, para que o Brasil fosse retirado do Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO). Recentemente, a agência da ONU apresentou um relatório no qual afirma que o Brasil pode se tornar o principal exportador de alimentos do mundo na próxima década. O documento destaca o papel fundamental da agricultura familiar na produção de alimentos e elogia as políticas públicas do governo federal para o setor. É possível, através de alguns trabalhos sobre as comunidades do campo, em especial os pequenos agricultores, identificar a participação da agricultura familiar no fornecimento de produtos para a Alimentação Escolar e verificar algumas dificuldades quanto a esta participação. 3 Entre as dificuldades mais citadas estão a quantidade insuficiente de alimentos para atender todas as refeições escolares e a falta de variedade de alimentos diante das necessidades do cardápio. Percebe-se a existência de um potencial para a promoção de estratégias de melhoria da compra de alimentos da agricultura familiar pelo PNAE, e ainda a ampla efetivação e repasse direto de recursos no financiamento e incentivo à agricultura familiar no Brasil (MACHADO, 2010, p. 1). O conhecimento da realidade dos agricultores que desejam participar do fornecimento de produtos para a alimentação escolar, também é debatido a nível nacional, pois se sabe da possibilidade de ampliar o fornecimento de produtos. Belik e Chaim (2009) consideram que: [...] nem sempre a possibilidade de comprar de produtores rurais está associada ao tamanho do município considerando o número de habitantes), mas, possivelmente, à existência ou não de políticas municipais que incentivem a aproximação dos produtores locais ao mercado institucional de compra de alimentos vinculado ao PNAE (p. 2). Os municípios devem procurar aumentar a sua capacidade de aglutinar mais agricultores familiares para elevar o potencial de oferta de alimentos para a alimentação escolar. Orientando-os, para efetivamente enquadrarem-se juntamente com o órgão competente, e facilitando a entrega da produção são formas de agilizar a distribuição dos alimentos nas escolas. Alguma das funções de um município, o qual se integra aos programas governamentais é discutida por Teixeira (2002), “há competências privativas de cada esfera governamental e as comuns e concorrentes. O município tem ampla autonomia para definir suas políticas e aplicar seus recursos, no caso das competências privativas ou exclusivas” (TEIXEIRA, 2002, p. 7). O agricultor familiar é reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). É o primeiro e mais importante passo para o agricultor familiar acessar as políticas públicas criadas a seu favor (BRASIL, 2016, p. 17). O Ministério da Agricultura editou em junho de 2010, uma nota técnica NT/COAGRE n° 22/2010, de 2 de junho de 201 para esclarecer a Lei dos Orgânicos e seu Decreto. A nota afirma: “É importante deixar bem claro que respeitado o que estabelece a legislação, os agricultores familiares que façam parte de uma Organização de Controle Social cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos estão legalmente habilitados a comercializar seus produtos, como orgânicos, em venda direta, para mercados institucionais em que o produto não venha a ser revendido. 4 Nessa situação se incluem as aquisições realizadas pela CONAB, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando para doações de alimentos e por escolas e prefeituras para o atendimento da alimentação escolar no âmbito do PNAE (BRASIL, 2016 p. 20). A aquisição de gêneros alimentícios será realizada nesta ordem de prioridades: município da escola entre agricultores da região, do território rural, estado e país. Em julho de 2012, na Resolução nº. 25, houve uma alteração do limite de venda ao PNAE passando de R$ 9.000,00 para R$ 20.000,00 por DAP/ano. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), teve a sua origem na década de 1940 com suas ideias iniciais, mas só veio a se concretizar em 31 de março de 1955, sob Decreto nº. 37.106. Este decreto instituiu a Campanha de Merenda Escolar (CME), subordinada ao Ministério da Educação, passando a ter atendimento em âmbito nacional através do Decreto nº. 39.007 de 11 de abril de 1956, sob a denominação Campanha Nacional de Merenda Escolar (CNME). Sofreu várias mudanças em sua denominação e estrutura funcional e, somente em 1979, passou a chamar-se Programa Nacional de Alimentação Escolar (BRASIL, 2009). Este programa garante, por meio de transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas (BRASIL, 2009). O Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) repassa direto a todos os municípios e secretarias de educação valores baseados no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento, da seguinte forma: ENTIDADES Valor mensal por Aluno Creches - R$ 1,00 Pré-escola - R$ 0,50 Escolas indígenas e quilombolas - R$ 0,60 Ensino Fundamental, Médio e EJA. - R$ 0,30 Ensino Integral (Mais Educação) - R$ 0,90 O valor do recurso mensal é calculado obedecendo a seguinte fórmula: Valor mensal = Nº. de alunos constantes do censo X 20 dias de atendimento. É financiado com recursos do Tesouro Nacional e transferido em 10 parcelas mensais e idênticas nos meses de fevereiro a novembro, considerando os 200 dias letivos (BRASIL, 2009). Um ponto considerado muito positivo é que neste programa 70% dos recursos transferidos devem ser aplicados em produtos alimentícios básicos (semi-elaborados e in 5 natura) e devem ser levados em consideração os hábitos alimentares regionais e a produção agrícola do município (BRASIL ,2009). Estes recursos são fiscalizados por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público (BRASIL, 2009). Segundo o FNDE, as entidades executoras têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas à complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal (BRASIL, 2009). Os cardápios escolares necessitam ser elaborados por uma nutricionista habilitada, serão acompanhados pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e respeitarem o percentual de 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches, escolas indígenas e remanescentes quilombolas e o percentual de 15% para os demais alunos (pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) (BRASIL, 2009). Os Estados e municípios possuem a responsabilidade da compra de itens da alimentação escolar e devem obedecer a critérios estabelecidos na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, critérios estes que estabelecem como devem ser feitas as licitações e contratos na administração pública. Quanto aos itens da agricultura familiar, não é necessário o processo licitatório, desde que os preços praticados estejam compatíveis com os do mercado local e os alimentos estejam dentro das exigências sanitárias e de controle de qualidade (BRASIL, 2009). O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é composto por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais e alunos, com mandato de 4 anos (BRASIL, 2009). Através do PNAE consegue-se assegurar um melhor rendimento escolar, pois se espera que um aluno bem alimentado tenha um maior equilíbrio no seu desenvolvimento físico e psicológico e uma melhora nas defesas orgânicas de sua saúde. O PNAE é uma política pública que veio em favorecimento principalmente dos escolares beneficiando-os com uma boa merenda, rica em produtos oriundos da agricultura familiar. Os quais também diretamente estão sendo motivados a produzirem cada vez mais com um bom acompanhamento técnico, apoio de grupos, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos locais e ONGs. O Programa Nacional de Aquisição de Alimento - PAA e mais recentemente o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE que em sua mais recente legislação 6 assegura que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE aos estados e municípios, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, para a composição da alimentação escolar sintetizam a intenção e o papel que o Estado pode e deve exercer na estruturação de sistemas justos e descentralizados de produção, distribuição e consumo de alimentos (BRASIL, 2009). O expressivo mercado institucional (da Alimentação Escolar) que está posto em nível local e/ou regional poderá ser um fator dinamizador das economias porque permitirá que produtos locais sejam adquiridos e consumidos localmente e com isso contribuam com o dinamismo socioeconômico dos municípios. Gerando renda que circula localmente, criando postos de trabalho e gerando outras ocupações no setor rural, consolida estruturas socioeconômicas e políticas e estimula a multifuncionalidade da agricultura familiar (BRASIL, 2006). Possibilitar esse tipo de desenvolvimento rural, representa uma tentativa de ir além da modernização técnico-produtivo apresentando-se como uma estratégia de sobrevivência das unidades familiares que buscam sua reprodução, em um modelo onde todos os integrantes da unidade familiar tomam decisões sobre o modo de produzir e trabalhar. O Programa de Alimentação Escolar envolve um conjunto de pessoas e entidades, tais como o agricultor e a agricultora que produzem os produtos, a associação dos agricultores que beneficia, transporta e comercializa, a prefeitura que executa os processos burocráticos (licitação, inspeção e compra), a merendeira que prepara a alimentação entre outros. As diversas intervenções ao longo desse processo contêm um variado conjunto de conhecimentos e de saberes (SANDER, 2013). Neste contexto, segundo Sander (2013), cabe destacar os ganhos em relação à saúde, pois o fato de ser facultada ou possibilitada a aquisição de produtos e alimentos diretamente dos agricultores da comunidade traz benefícios importantes como o de se obter produtos frescos e com qualidade evitando que produtos cheguem muitas vezes às escolas com os prazos de validade vencidos; o de acompanhar o processo de produção e controlar a origem dos produtos permitindo saber quais foram os procedimentos técnicos utilizados para sua produção; utilizar produtos da época, permitindo maior variedade na composição dos cardápios e finalmente possibilita supervisionar a qualidade dos produtos na hora da aquisição. Ao estimular o consumo de produtos locais busca-se valorizar e promover os produtos com origem comprovada e controlada que por serem locais em geral são mais frescos e por 7 isso contribuem com a saúde e a qualidade de vida. Ao mesmo tempo estimula o resgate dos valores dos usos e das práticas alimentares que compõem a tradição local e reafirma-se a importância de diversificar a cesta de alimentos que compõem a base da alimentação (SANDER, 2013). Considerações finais A participação da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar tem se mostrado bem estruturada e muito capaz de efetivar-se como uma política pública que tem dado muito certo, pois além de favorecer o desenvolvimento rural, através da subsistência das famílias, proporcionando uma boa lucratividade às suas propriedades e melhoria de qualidade de vida, gestão administrativa com melhores condições de comercialização e manutenção das propriedades, além de manter o homem rural no campo. A melhoria da alimentação das famílias a partir desta nova modalidade, principalmente, de produção ecológica e orgânica, garante a segurança alimentar e nutricional, também melhorando aos alunos da rede escolar. A garantia das famílias de agricultores familiares que são possuidores de uma propriedade diversificada (hortaliças, frutas, vegetais e cereais) e sustentável, a partir desta política pública, do fornecimento ao PNAE, consegue contribuir para o equilíbrio ecológico sustentável da natureza. Constata-se que a agricultura familiar progrediu de maneira sensível com a venda de seus produtos para o PNAE injetando recursos no município com isto melhorando a economia, havendo uma valorização de seus produtos que a partir de agora tem uma colocação garantida e a remuneração mais eficiente e rápida. Isto tudo também atraiu novos agricultores para investirem em suas propriedades com suas plantações de produtos para comercializarem com o PNAE, tendo um mercado garantido. Os agricultores familiares progrediram muito nas propriedades, observando-se a qualidade de vida, com melhorias no modo de vestirem-se, um aspecto geral mais saudável e feliz com o que estão trabalhando, pois, conseguem sentir-se mais úteis e valorizados por estarem participando de um processo eficiente de produção. Mas todos que foram entrevistados ainda não conseguem manter-se com este fornecimento ao PNAE, ainda estão dependentes de outras rendas, pensão, aposentadoria, trabalhos artesanais, reflorestamento e outras atividades que melhoram o orçamento da propriedade familiar. 8 Referências BELIK, W; CHAIM, N. A. O Programa Nacional de Alimentação Escolar e a gestão municipal: eficiência administrativa, controle social e desenvolvimento local. IN: Rev. Nutr, n. 22, v. 5, Campinas, 2009. p. 595-607. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1415-52732009000500001&script=sci_arttext. Acesso em: 14 mai. 2016. BRASIL. FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 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