Curso Básico de Inspeção em Boas Práticas do Ciclo do Sangue – Sorologia Gerência de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos/GSTCO/GGPBS/Anvisa Rita de Cássia Azevedo Martins – Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária 2014 Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Art. 89. A cada doação devem ser realizados obrigatoriamente testes laboratoriais de triagem de alta sensibilidade, para detecção de marcadores para as seguintes doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue, independentemente dos resultados de doações anteriores, segundo critérios determinados nesta Resolução e nas demais normas do Ministério da Saúde: I - Sífilis: 1 (um) teste para detecção de anticorpo antitreponêmico ou não-treponêmico; II - Doença de Chagas: 1 (um) teste para detecção de anticorpo anti-T Cruzi; III - Hepatite B (HBV): 1 (um) teste para detecção do antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAg) e 1 (um) teste para detecção de anticorpo contra o capsídeo do vírus da hepatite B (anti-HBc), com pesquisa de IgG ou IgG + IgM; IV - Hepatite C: 2 (dois) testes em paralelo: 1 (um) teste para detecção de anticorpo anti-HCV ou para detecção combinada de antígeno/anticorpo; e 1(um) teste para detecção de ácido nucléico do vírus HCV por técnica de biologia molecular; V - HIV 1 e 2: 2 (dois) testes em paralelo: 1 (um) teste para detecção de anticorpo anti-HIV (que inclua a detecção do grupo O) ou 1(um) teste para detecção combinada de antígeno/anticorpo (que inclua a detecção do grupo O); e 1(um) teste para detecção de ácido nucléico do vírus HIV por técnica de biologia molecular; e VI - HTLV I/II: 1 (um) teste para detecção de anticorpo antiHTLV I/II. § 1º No caso de incorporação de teste para detecção de ácido nucléico do vírus HBV por técnica de biologia molecular, este deve ser utilizado como teste adicional à detecção de HBsAg e anti-HBC, utilizando-se conjuntos de reagentes registrados/autorizados pela Anvisa para triagem de doadores de sangue. § 2º Nas regiões endêmicas de malária com transmissão ativa, deve ser realizada a detecção de plasmódio ou antígenos plasmodiais. § 3º A detecção do Citomegalovírus (CMV) deve ser realizada em todas as unidades de sangue destinadas a pacientes nas situações previstas pelo Ministério da Saúde. (RDC 34/2014 e Portaria 2712/2013 – Arts. 130, 131 e 132) Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia ESTRUTURA DO ROTEIRO DE INSPEÇÃO Módulo I - Informações Gerais Módulo II - Captação, recepção/registro, triagem clínica e coleta Módulo III - Triagem laboratorial Módulo IV - Processamento, rotulagem, armazenamento e distribuição Módulo V - Agência transfusional, Terapia transfusional e outros procedimentos terapêuticos Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia TRIAGEM LABORATORIAL 1. Testes Sorológicos Nome do responsável: Formação profissional: Registro no conselho de classe: Contato: 1.1 Prestação de serviços para terceiros ( ) Sim ( ) Não 1.1.1. Listar instituições: 1.1.2 Terceirização Nível Contrato, convênio ou termo de compromisso para realização de testes II laboratoriais, contemplando as determinações da legislação vigente, inclusive, as responsabilidades pelo transporte e a necessidade de regularização dos serviços envolvidos junto à vigilância sanitária. (RDC 34/2014 – Art. 78) Sim Não 1.2 Infraestrutura Nível 1.2.1. Estrutura física conforme legislação II (Verificar laboratório específico para sorologia, iluminação, fluxo e ventilação) (RDC 34/2014 – Art. 8, 70, 81) Sim Não Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia •Organização •Fluxo •Limpeza •Proteção de entrada de insetos/roedores •Climatização •Iluminação A infra-estrutura física do laboratório deve atender aos requisitos da RDC/ANVISA 50/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la. Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Certificado de Calibração / Contratos 1.2.2. Equipamentos qualificados e em conformidade com técnicas e conjuntos de reagentes (Kits) utilizados (RDC 34/2014 – Art. 73) 1.2.3. Calibração de pipetas e termômetros dentro do prazo de validade (RDC 34/2014 – Art. 11) 1.2.4. Controle e registro da temperatura do laboratório (22 2ºC - mudança na definição do intervalo deve ser tecnicamente justificada). (RDC 34/2014 – Art. 70) Planilha/mapa de controle de temperatura ambiente – 22°C 2ºC Registro X Controle III II II Mapas de Temperatura Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Equipamentos Testes: Sífilis Doença de Chagas Hepatite B: HBsAg, Anti-HBc Hepatite C: Anti-HCV Anti HIV I/II Anti HTLV I/II Malária: somente em áreas endêmicas Técnicas: Preciptação (VDRL), Hemaglutinação, Imunofluorescencia, ELISA, Quimioluminescência, Imunoblot... Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Equipamentos Centrifugas calibradas Registro?? Refrigeradores apropriados, os quais devem conservar apenas reagentes e amostras laboratoriais (RDC 34/2014 Art. 72. § 4°) Cedido por Neiva Gonçales, Unicamp. Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Equipamentos •Solicitar documentos de manutenção dos equipamentos. registro da •Verificar periodicidade das manutenções. •Verificar documentos de qualificação controles antes de entrar em uso. e •Solicitar informações de funcionamento ao responsável técnico do laboratório. Equipamentos qualificados,calibrados, manutenção preventiva, corretiva Verificar registro ?? Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 3.2. Recursos Humanos 3.2.1. Pessoal qualificado/capacitado (RDC 34/2014 – Art. 7) 3.2.2. Supervisão técnica por profissional de nível superior habilitado (RDC 34/2014 – Art. 6) Observações: Nível II Sim Não II Planos e registros de capacitação/ desempenho do colaborador Biossegurança EPI, EPC Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4. Procedimentos realizados Nível 1.4.1. POP atualizado e disponível (RDC 34/2014 – Art. 10) 1.4.1.1. Atividades executadas conforme POP (RDC 34/2014 – Art. 10) 1.4.2. Identificação dos tubos com amostras de doadores para a realização dos testes sorológicos, inclusive dos recebidos de outros serviços (RDC 34/2014 – Art. 71) 1.4.2.1. Utiliza tubos primários padronizados desde a coleta até a fase de pipetagem no equipamento automatizado, incluindo os recebidos de outros serviços (RDC 34/2014 – Art. 91) 1.4.3. Amostras de doadores transportadas de forma segura a fim de manter integridade da amostra e segurança do pessoal envolvido (RDC 34/2014 – Art. 77) II Sim Não II III Número: POP- O- 001 II 1.4.4. Testes sorológicos de acordo com a legislação vigente: (RDC 34/2014 – Art. 89) 1.4.4.1. (Um) teste Anti-HIV 1, 2* ou 1 (Um) teste combinado Ag+Ac ** Métodos:___________________________________________________________ Localizador: Revisão: xxxx T xxxxx 1.4.4.3. Anti-HCV (Ac ou combinado Ag+Ac) Método(s): _________________________________________________________ __________________________________________________________________ 1.4.4.4. HBsAg Método(s):_________________________________________________________ __________________________________________________________________ 1.4.4.5. Anti-HBc (IgG ou IgG + IgM) Método(s): _________________________________________________________ 1.4.4.6. Doença de Chagas (Anti-T. cruzi) Método(s):__________________________________________________________ __________________________________________________________________ 1.4.4.7. Sífilis (treponêmicos ou não-treponêmicos) Método(s):_________________________________________________________ _________________________________________________________________ 1.4.4.8. Malária*** (detecção de plasmódio ou antígenos plasmodiais) Método(s):__________________________________________________________ __________________________________________________________________ *** Em zona endêmica com transmissão ativa; 1.4.4.9. Citomegalovírus**** Método(s):_________________________________________________________ Descrição da Revisão: Emissão Inicial Palavra(s) Chave: AEQ, Adesão de novos serviços Elaborador: Christiane da Silva Costa, Rita de Cássia Azevedo Martins, Cargo: Especialistas em Regulação e Vigilância Sanitária. GT AEQ Imuno-hematologia Cargo: Consultores GGSTO/ANVISA Aprovador GGSTO: Cargo: Aprovador UP: Cargo: ****Transplantes de CPH e de órgãos com sorologia não reagente, recém-nascidos com peso inferior 1200g de mães CMV (-), transfusão intrauterina. (Portaria 2712/2013 – Art. 130) Outros: ____________________________________________________________ III III III III III III INF Data para Revalidação: 1/1 xx/xx/xx Título: Procedimento Operacional Padrão para a Adesão de novos serviços ao Programa de Avaliação Externa da Qualidade em Serviços de Hemoterapia – AEQ/ANVISA/MS III III xx/xx/xx Folha: 0 III * Incluindo pesquisa do grupo O; ** Ag = Antígeno; Ac = Anticorpo. 1.4.4.2. Anti-HTVL I/II Método(s):__________________________________________________________ Data da Revisão: PROCEDIMENTO OPERACIONAL III Transporte: Portaria 370/2014 Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Cedido por Neiva Gonçales, Unicamp. Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4.5. Protocolos dos ensaios contendo identificação dos testes, nome do fabricante do reagente/kit, número do lote, prazo de validade e identificação do responsável pela execução do(s) ensaio(s) (RDC 34/2014 – Art. 74) 1.4.6. Registra as medidas adotadas no caso de resultados discordantes nos testes para HIV, HCV ou HBV (quando couber) (RDC 34/2014 – Art. 97) 1.4.7. Ensaios realizados rigorosamente de acordo com o manual de instrução do fabricante do reagente/kit (RDC 34/2014 – Art. 73) POP BULAS III III III Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4.8. Realiza/ registra a repetição dos testes sorológicos em duplicata quando os resultados iniciais foram reagentes ou inconclusivos (RDC 34/2014 – Art. 94, Portaria 2712/2013 – Anexo V) 1.4.8.1. Quando todos os testes da repetição em duplicata resultarem em não reagente, há procedimentos escritos com critérios para avaliação dos resultados da placa no intuito de investigar as possíveis causas e medidas corretivas a serem aplicadas. (RDC 34/2014 – Art. 94 § 2°) POP Mapas de Trabalho III II Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Parâmetros do Laboratório - Repetição do Exame - % acima ou abaixo do valor de corte (cut off) - Repetibilidade das amostras - Critério do fabricante - Consistência dos resultados Critérios de Interpretação dos Resultados DO/C 0.80 Negativa 0.80 > DO/C 1.2 Inconclusiva DO/C > 1.2 Positiva Deverão ser repetidos: - Todos os casos com DO over ou maior que o limite de leitura do equipamento - Todos os casos negativos com DO < que Zero com evidência clínica ou laboratorial Cedido por Neiva Gonçales, Unicamp. Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Interpretação dos Resultados - Amostra Positiva: apresentar dois resultados reagentes em rotinas diferentes - Amostra Negativa: apresentar resultado não reagente em uma rotina válida. - Amostra Inconclusiva: apresentar resultados dentro da zona cinza ou discordantes entre rotinas diferentes Cedido por Neiva Gonçales, Unicamp. Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4.9. Realiza os testes confirmatórios (RDC 34/2014 – Art. 96) 1.4.9.1. Caso não realiza os testes confirmatórios encaminha as amostras ou doador para serviços de referência, recebe os resultados dos testes confirmatórios e comunica ao doador e encaminha a serviços de referência (se couber). (RDC 34/2014 – Art. 96 § 1° e 3 °) 1.4.10. Realiza/registra procedimentos quando os resultados inconclusivos/indeterminados (RDC 34/2014 – Art. 97) INF I III Contratos, Termos de Encaminhamento, Registros da convocação, Sistema Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4.11. Plasmateca e/ou Soroteca identificadas, registradas e armazenadas por pelo menos seis (6) meses após a doação em temperatura de negativos ou inferior (RDC 34/2014 – Art. 98) II Dica: rastrear amostras de doações desse período… Ordenação, conservação. Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4.12. Realiza/registra CQI – Controle de Qualidade Interno (RDC 34/2014 – Art. 105, Portaria 2712/2013 – Art.22, 133, Anexo VIII) 1.4.12.1. Caso o próprio serviço prepare as amostras utilizadas no CQI, esta é caracterizada e produzida mediante processo validado de acordo com o definido pelo Ministério da Saúde (RDC 34/2014 – Art. 105 § 2º, Anexo VIII) 1.4.12.2. Procedimentos escritos com definição do mecanismo de monitoramento e especificações dos critérios de aceitação. Utiliza pelo menos 1 controle de qualidade interno positivo por marcador (RDC 34/2014 – Art. 105, Portaria 2712/2013 – Art 133, Anexo VIII). 1.4.12.3. Adota/registra medidas corretivas quando identificadas não conformidades nos resultados do CQI (RDC 34/2014 – Art. 105 § 3º) 1.4.13 Participa de AEQ – Avaliação Externa da Qualidade (RDC 34/2014 – Art. 106, Portaria 2712/2013 – Art.22, Portaria 2712/2013 – Art 133, Anexo VIII) Programa: ________________________________________________________ 1.4.13.1. O teste da amostra do painel de controle de qualidade externo é realizado nas mesmas condições e procedimentos adotados na rotina laboratorial (Portaria 2712 – Anexo VIII Art. 4 § 3º) 1.4.13.2. Analisa resultados discrepantes e adota/registra medidas corretivas quando identificadas não conformidades (RDC 34/2014 – Art. 106) III III II III II II III Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia CQI e CQE • Todo o controle deve ter os limites de tolerância claramente estabelecidos. • Os controles devem ser analisadas de forma idêntica aos pacientes (rotina). • Quando os limites são ultrapassados deve haver ações corretivas/disposição adequadas e registradas. • Os resultados só devem ser liberados após avaliação do resultado dos controles pelo responsável. Cedido por Eduardo Ferraz – Consultor Controllab Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia CQI • Controles comerciais (do kit ou adquirido em separado) • Amostras conhecidas (positivas e negativas) • Sorologia (quantitativo) 3,15 2,95 2,75 2,55 2,35 2,15 1,95 1,75 1,55 1,35 1,15 0,95 0,75 1 3 5 7 9 11 13 15 17 19 21 23 25 27 29 Cedido por Eduardo Ferraz – Consultor Controllab Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia CQE • Processo de avaliação da adequação do resultado de uma análise que envolve a interação com outras organizações. • Nos Programas de Proficiência é analisado o desempenho de um laboratório na realização de ensaios, frente a um grupo de avaliação, por meio de comparações interlaboratoriais. • Caráter educativo. Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia CQE UNIDADE PRODUTORA ÁREAS DE ABRANGÊNCIA BIOMANGUINHOS /FIOCRUZ Brasil Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia CQE Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia Na inspeção... •Observar quais sistemas analíticos são utilizados. •Verificar a utilização e forma de CIQ e CEQ para todos os testes (quantitativos e qualitativos). •Marca, lote e validade dos controles. •Data e hora da execução do controle. •Observar nos registros: frequência de realização dos controles, critérios de aceitação definidos, verificar os dados brutos, registro dos resultados, aprovação/assinatura designado. Se reprovado/Não conformidade: •Causas prováveis. •Ações corretivas/Correções preventivas. •Resultados após tomada das ações. •Aprovação/Assinatura pelo responsável ou designado pelo responsável ou Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4.14. Insumos utilizados registrados e/ou autorizados pela ANVISA, dentro do prazo de validade e armazenados de acordo com a especificação do fabricante. (RDC 34/2014 – Art. 72) 1.4.15. Reagentes aliquotados ou manipulados segundo determinação do fabricante com rótulo de identificação, data do preparo, data de validade e profissional responsável pelo procedimento. (RDC 34/2014 – Art. 73) 1.4.16. Os conjuntos de reagentes (kits) são apropriados para triagem laboratorial em serviços de hemoterapia (conforme expresso nas especificações da bula ou pela observação da sensibilidade que deve ser próxima de 100%) (RDC 34/2014 – Art. 89, Portaria 2712 – Anexo VIII Art. 2 § 4º) 1.4.17. Armazenamento de reagentes e amostras em áreas específicas e identificadas, podendo ser em compartimentos diferentes no mesmo equipamento refrigerador (RDC 34/2014 – Art. 72 § 4º) 1.4.17.1. Sistema ordenado, de acordo com o prazo de validade, para o acondicionamento dos reagentes em uso. (RDC 34/2014 – Art. 72) 1.4.18. Controle de qualidade lote a lote e por remessa dos reagentes, antes do uso, a fim de comprovar se os mesmos estão dentro do padrão estabelecido pelo fabricante e que não foram alterados durante o transporte, verificando-se pelo menos: aspecto visual dos reagentes, identificação dos reagentes, integridade da embalagem, instruções de uso do fabricante (bula), critérios de acondicionamento e transporte, validade do lote e realização de testes em no mínimo 06 amostras conhecidas reativas e não reativas. (RDC 34/2014 – Art. 107) (Portaria 2712 – Anexo VIII) III III III II II III Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4.19. Relatório/resultado emitido por equipamento (processo automatizado) ou mapa de trabalho (manual) com a descrição dos cálculos desenvolvidos para avaliação dos resultados dos testes realizados e os critérios para aceitação e liberação de resultados. (RDC 34/2014 – Art. 75, Art. 90) 1.4.20. Resultados dos ensaios sorológicos interfaceados ao sistema informatizado 1.4.20.1. Na ausência do interfaceamento, ou outra forma eletrônica devidamente validada, os resultados são conferidos por mais de uma pessoa para liberação. (RDC 34/2014 – Art. 79) III INF III POP, Planilhas de Controle , Mapas Módulo III – Triagem Laboratorial: Sorologia 1.4.21. Mecanismo para bloqueio de doadores inaptos na triagem laboratorial (RDC 34/2014 – Art. 99) 1.4.22. Registros de comunicação/informação à Vigilância em Saúde sobre doadores com resultados reagentes/positivos na 2ª amostra e aqueles que não tenham comparecido para coleta de 2ª amostra. (RDC 34/2014 – Art. 99) 1.4.23. Registros da notificação à Vigilância em Saúde dos casos de diagnósticos confirmados para marcadores de infecções transmissíveis pelo sangue de notificação compulsória. (Portaria n° 2472, 31/08/2010) (RDC 34/2014 – Art. 100) 1.4.24. Procedimentos estabelecidos e escritos para o manejo dos resíduos produzidos. (RDC 34/2014 – Art. 10,18) POP, Livros, Rastreamento III II II POP, Livros, Notificações OBRIGADA! Equipe GSTCO/GGPBS/Anvisa [email protected] [email protected] Fone: (61) 3462 6815