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ECONOMIA E GESTÃO DO SETOR
PÚBLICO
MÓDULO 8
REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA
Índice
1. Regime de incidência cumulativa .................................3
1.1. Base de cálculo .......................................................... 3
2. Carga tributária brasileira ...........................................4
3. A distribuição da receita tributária por níveis de governo.6
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Economia e Gestão do Setor Público - Módulo 8: Regime de incidência cumulativa
1. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA
1.1. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, no regime
de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita
bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa
jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a
classificação contábil adotada para as receitas (Lei nº 9.718, de 1998, art.
3º).
Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do
faturamento, quando o tenham integrado, os valores (Lei nº 9.718, de 1998,
art. 3º, 2º, com alterações da MP 2.158–35/2001; IN SRF nº 247, de 2002,
art. 23):
a) das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição
ou sujeitas à alíquota 0 (zero);
b) das vendas canceladas;
c) dos descontos incondicionais concedidos;
d) do IPI;
e) do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor
dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;
f) das reversões de provisões;
g) das recuperações de créditos baixados como perdas, que não
representem ingresso de novas receitas;
h) dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do
patrimônio líquido;
i) dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo
de aquisição, que tenham sido computados como receita;
j) das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo
permanente.
As alíquotas da contribuição para o PIS / PASEP e da COFINS, no regime
de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco
centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%).
A apuração e o pagamento da contribuição para o PIS/ PASEP e da
COFINS serão efetuados mensalmente de forma centralizada, pelo
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estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O pagamento deverá ser efetuado
até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de
ocorrência do fato gerador. O pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, com a incidência cumulativa, será efetuado sob os códigos da
receita 8109 e 2172.
2. CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
A carga tributária representa a soma de todos os impostos cobrados pelas
diferentes esferas públicas municipal, estadual e federal, sobre a renda
nacional ou sobre o Produto Interno Bruto (PIB).
Nos anos 1950, a carga tributária era de aproximadamente 18,7%; nos
anos 1960, era 25%, e, nos anos 1980, era 26,5%. Já no período de 1990
em diante, a carga tributária passou a subir para 29%, até alcançar, no ano
de 2006, o valor de 34,12% do PIB nacional.
Carga tributária total
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Sistema de Contas
Nacionais Referência 2000 (IBGE/SCN 2000 Anual). Periodicidade: anual.
Unidade: (% PIB). Comentário: Fonte: para 1990-1999: sistema de contas
nacionais referência 1985. Para definição da variável: Contas nacionais –
conceitos. Atualizado em: 07 de novembro de 2008.
Podemos ver em Giambiagi (2001) um grande esforço para medir a
participação do governo federal na carga tributária, como também uma
comparação entre os anos 1991-1999 para ver a variação de alíquota, além
da criação dos novos impostos, ou seja, um esforço para avaliar a
composição da receita tributária. Podemos observar, na tabela abaixo, que
há uma forte concentração da arrecadação no imposto retido na fonte, e no
gráfico, a elevação da carga tributária entre o período de 1990-2005, de
12,76% para 16,2%.
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Carga tributária federal
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Sistema de Contas
Nacionais Referência 2000 (IBGE/SCN 2000 Anual). Periodicidade: anual.
Unidade: (% PIB). Comentário: Fonte: para 1990-1999: sistema de contas
nacionais referência 1985. para definição da variável: Contas nacionais –
conceitos. Atualizado em: 27 de novembro de 2007.
Ao olhar os gráficos, percebemos o crescimento da tributação brasileira
via aumento da carga tributária. Para uma análise mais rigorosa, para
sabermos como isso ocorre, é necessário olhar a composição da receita
tributária dentro de um período. Aqui vamos ver isso de 1999 a 2006,
quando alguns impostos crescem mais de 50% como porcentagem de
arrecadação do PIB brasileiro, como o Imposto de Renda (IR), além da
COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Composição da receita tributária (% PIB)
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3. A DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA POR NÍVEIS DE
GOVERNO
A questão da receita do governo é objeto de várias discussões, tanto na
questão da carga tributária como em pontos da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) que veremos mais adiante.
A receita do governo está dividida em Receita Tributária Bruta (RTB) e
Receita Tributária Disponível (RTD); para a União e as Unidades Federativas,
a RTB é maior que a RTD, e para os municípios, a RTB é menor que a RTD
devido a receber repasses orçamentários das duas outras esferas.
Olhando para os municípios, na questão da composição da receita, o IPTU
representa, sem as transferências federais e estaduais, 25% da receita
arrecadada pelas prefeituras. O IPTU é considerado um imposto progressivo,
pois paga mais IPTU quem tem uma maior riqueza em imóveis mais
valorizados que estão em função de:
a) localização → áreas mais nobres;
b) posição → imóveis de frente e de andares mais elevados;
c) idade → valor de imposto tende a decrescer em função da maior
antiguidade do imóvel.
Valor do imposto está em função do valor de mercado do imóvel.
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