ECONOMIA E GESTÃO DO SETOR PÚBLICO MÓDULO 8 REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA Índice 1. Regime de incidência cumulativa .................................3 1.1. Base de cálculo .......................................................... 3 2. Carga tributária brasileira ...........................................4 3. A distribuição da receita tributária por níveis de governo.6 2 Economia e Gestão do Setor Público - Módulo 8: Regime de incidência cumulativa 1. REGIME DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA 1.1. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, no regime de incidência cumulativa, é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º). Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, 2º, com alterações da MP 2.158–35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23): a) das receitas isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à alíquota 0 (zero); b) das vendas canceladas; c) dos descontos incondicionais concedidos; d) do IPI; e) do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário; f) das reversões de provisões; g) das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas; h) dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido; i) dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita; j) das receitas não-operacionais, decorrentes da venda de bens do ativo permanente. As alíquotas da contribuição para o PIS / PASEP e da COFINS, no regime de incidência cumulativa, são, respectivamente, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%) e de três por cento (3%). A apuração e o pagamento da contribuição para o PIS/ PASEP e da COFINS serão efetuados mensalmente de forma centralizada, pelo 3 Economia e Gestão do Setor Público - Módulo 8: Regime de incidência cumulativa estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. O pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, com a incidência cumulativa, será efetuado sob os códigos da receita 8109 e 2172. 2. CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA A carga tributária representa a soma de todos os impostos cobrados pelas diferentes esferas públicas municipal, estadual e federal, sobre a renda nacional ou sobre o Produto Interno Bruto (PIB). Nos anos 1950, a carga tributária era de aproximadamente 18,7%; nos anos 1960, era 25%, e, nos anos 1980, era 26,5%. Já no período de 1990 em diante, a carga tributária passou a subir para 29%, até alcançar, no ano de 2006, o valor de 34,12% do PIB nacional. Carga tributária total Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Sistema de Contas Nacionais Referência 2000 (IBGE/SCN 2000 Anual). Periodicidade: anual. Unidade: (% PIB). Comentário: Fonte: para 1990-1999: sistema de contas nacionais referência 1985. Para definição da variável: Contas nacionais – conceitos. Atualizado em: 07 de novembro de 2008. Podemos ver em Giambiagi (2001) um grande esforço para medir a participação do governo federal na carga tributária, como também uma comparação entre os anos 1991-1999 para ver a variação de alíquota, além da criação dos novos impostos, ou seja, um esforço para avaliar a composição da receita tributária. Podemos observar, na tabela abaixo, que há uma forte concentração da arrecadação no imposto retido na fonte, e no gráfico, a elevação da carga tributária entre o período de 1990-2005, de 12,76% para 16,2%. 4 Economia e Gestão do Setor Público - Módulo 8: Regime de incidência cumulativa Carga tributária federal Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Sistema de Contas Nacionais Referência 2000 (IBGE/SCN 2000 Anual). Periodicidade: anual. Unidade: (% PIB). Comentário: Fonte: para 1990-1999: sistema de contas nacionais referência 1985. para definição da variável: Contas nacionais – conceitos. Atualizado em: 27 de novembro de 2007. Ao olhar os gráficos, percebemos o crescimento da tributação brasileira via aumento da carga tributária. Para uma análise mais rigorosa, para sabermos como isso ocorre, é necessário olhar a composição da receita tributária dentro de um período. Aqui vamos ver isso de 1999 a 2006, quando alguns impostos crescem mais de 50% como porcentagem de arrecadação do PIB brasileiro, como o Imposto de Renda (IR), além da COFINS e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Composição da receita tributária (% PIB) 5 Economia e Gestão do Setor Público - Módulo 8: Regime de incidência cumulativa 3. A DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA POR NÍVEIS DE GOVERNO A questão da receita do governo é objeto de várias discussões, tanto na questão da carga tributária como em pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que veremos mais adiante. A receita do governo está dividida em Receita Tributária Bruta (RTB) e Receita Tributária Disponível (RTD); para a União e as Unidades Federativas, a RTB é maior que a RTD, e para os municípios, a RTB é menor que a RTD devido a receber repasses orçamentários das duas outras esferas. Olhando para os municípios, na questão da composição da receita, o IPTU representa, sem as transferências federais e estaduais, 25% da receita arrecadada pelas prefeituras. O IPTU é considerado um imposto progressivo, pois paga mais IPTU quem tem uma maior riqueza em imóveis mais valorizados que estão em função de: a) localização → áreas mais nobres; b) posição → imóveis de frente e de andares mais elevados; c) idade → valor de imposto tende a decrescer em função da maior antiguidade do imóvel. Valor do imposto está em função do valor de mercado do imóvel. 6 Economia e Gestão do Setor Público - Módulo 8: Regime de incidência cumulativa 7 Economia e Gestão do Setor Público - Módulo 8: Regime de incidência cumulativa