MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA (revisado - 27.3.2003) Mudanças no Componente Federal, rumo à Efetivação do Sistema Nacional de Auditoria: Problemas, Ações e Resultados BRASÍLIA – DF MARÇO DE 2003 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS Diretora: Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes Gerente de Projeto: Neide Miyako Hasegawa Gerente Técnico: Jeová Dias Martins Diretoria Adjunta - DIRAD – Diretora Adjunta: Romena Fontes Gadelha Coordenação de Sistemas de Informação - COSIN – Coordenadora: Ana Paula Oliveira de Faria Supervisor Técnico: Carlos Roberto Pires Dantas Coordenação-Geral de Auditoria - CGAUD Coordenador-Geral: Carlos Eduardo Viana Santos CARCEN (Regiões Centro-Oeste e Norte) – Coordenador: Érico Moreira Vasconcelos Supervisor Técnico: José Antonio Bonfim Mangueira COARN (Região Nordeste) – Coordenador: João Batista Silva de Ávila Supervisor Técnico: Jozimar Barros Carneiro CARSS (Regiões Sul e Sudeste) – Coordenador: Fábio de Paiva Vaz Supervisora Técnica: Amélia de Andrade (Sudeste) Supervisor Técnico: Bernardino Martins de Aquino Junior (Sul) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Normatização e Cooperação Técnica CGDNCT Coordenadora-Geral: Harley Maria de Sousa Almeida CD – Coordenadora: Emília Maria Domingos da Silva CNCT – Coordenadora: Maria Aparecida Chagas Divisões e Serviços de Auditoria nos Estados SEAUD/AC – Chefe: Maria das Graças da Silva Almeida SEAUD/AL – Chefe: Edgleide Soares Castro Supervisor Técnico: Sonia Coelho Pereira da Costa SEAUD/AM – Chefe: Gilberto Osvaldo de Sá Ribeiro SEAUD/AP – Chefe: Adafram Fernandes Silva do Carmo SEAUD/BA – Chefe: Everaldo Dorea Ventura Supervisor Técnico: Maria da Glória Gonçalves da Silva Dourado SEAUD/CE – Chefe: Mauro Edmilson de Holanda Vieira Supervisor Técnico: Raimunda Nina Carvalho Cordeiro Supervisor Técnico: Samuel Abrantes de Oliveira SEAUD/ES – Chefe: Anna Maria Leal Supervisor Técnico: Henrique Magalhães Fernandes Moca SEAUD/GO – Chefe: Maria Zelinda Portilho Melo Supervisor Técnico: José Mauro Simionato SEAUD/MA – Chefe: Maria Ulda Araújo Tavares Supervisor Técnico: Maria do Amparo Bezerra Silva MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS (Continuação) SEAUD/MG – Chefe: João Batista da Silva Supervisor Técnico: Maria Luíza Pena Marques SEAUD/MS – Chefe: Rose Mary Hidemi Nakasone Paulo Supervisor Técnico: Célia Aguena Arakaki Supervisor Técnico: Selena Shinzato Furuguem SEAUD/MT – Chefe: Eliane Maria Figueiredo Leite de Campos Supervisor Técnico: Dalva Ignácio Ferreira Ribas Supervisor Técnico: Lucídio Ferreira Mendes Filho SEAUD/PA – Chefe: Agenor Costa da Silva Supervisor Técnico: Domingos Hilário Paiva de Pinho Supervisor Técnico: Edival Pamplona SEAUD/PB – Chefe: Claudete Oliveira Lira dos Santos Supervisor Técnico: João Alberto Moraes Pessoa SEAUD/PE – Chefe: Tereza de Fátima Alecrim Coelho Supervisor Técnico: Carlos José Correia Monteiro Supervisor Técnico: Eliane Maria de Queiroz Bandeira de Melo SEAUD/PI – Chefe: Maria Augusta Santos Cunha Supervisor Técnico: Elias Ferreira Barbosa SEAUD/PR – Chefe: Marli do Rócio Rocha Supervisor Técnico: Eliana Maria de Lima Martins Supervisor Técnico: Ney Roberto Robert da Cunha DIAUD/RJ – Chefe: Ricardo Francisco Pieranti Supervisor Técnico: José Augusto Coelho Duque Estrada SEAUD/RN – Chefe: Maria das Graças Holanda Dantas Supervisor Técnico: Cícero Marques de Figueiredo SEAUD/RO – Chefe: Oswaldo Veiga SEAUD/RR – Chefe: Itaguacy Maria Soares de Souza SEAUD/RS – Chefe: Eurico Cervo Supervisor Técnico: Rubens César Fernandes Echeverria Supervisor Técnico: Ângelo Alves de Mattos SEAUD/SC – Chefe: Ary Teehran Nunes Pereira Supervisor Técnico: Paulo Hildebrand Lima Supervisor Técnico: Elizabeth Regina Alves de Faria SEAUD/SE – Chefe: Roosevelt Ferreira de Oliveira Supervisor Técnico: Jonas Rytholz DIAUD/SP – Chefe: Cecilia Sakai Supervisor Técnico: Tânia Coimbra Pereira Supervisor Técnico: Edward Ladislau Ludkiewicz Neto SEAUD/TO – Chefe: Willes Rosa Martins Gráficos e Figuras Neide Miyako Hasegawa Aníbal Tetsuji Nishida Revisão Jeová Dias Martins MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA Mudanças no Componente Federal, rumo à Efetivação do Sistema Nacional de Auditoria: Problemas, Ações e Resultados Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes Diretora Carlos Eduardo Viana Santos Coordenador-Geral de Auditoria João Sávio Padilha de Castro Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS À Procuradora da República Dra. Darcy Santana Vitobello, pelos ensinamentos e pela generosa atenção. Aos colegas bons servidores, tantos que não podemos contar, "cada qual com seus trabalhos; com seus sonhos, cada qual.” MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" SUMÁRIO PRÓLOGO (à guisa de reconhecimento) ............................................................. 7 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................ 8 2. A AUDITORIA NO CONTEXTO DE CRIAÇÃO DO SUS 2.1. Anamnese da Assistência à Saúde .......................................................... 9 2.2. A Saúde como um Direito de Todos – O Sistema Único de 10 Saúde .......... 2.3. A Auditoria e os Fatores de Sustentabilidade do SUS ............................. 10 3. DENASUS – COMPONENTE FEDERAL E ÓRGÃO CENTRAL DO SNA 3.1. Problemas – As Condições da Organização e da Atuação ...................... 3.2. A Sucessão e a Simultaneidade das Mudanças – Ações e Resultados ... 3.3. Produção Verificada – Caracterização das Auditorias em 2002 ............... 3.4. A Transformação e a Sustentação – Síntese das Mudanças ................... 14 15 28 33 4. RUMO À EFETIVAÇÃO DO SNA 4.1. Uma Visão do Futuro ................................................................................ 4.2. Planejamento para 2003 ........................................................................... EPÍLOGO ........................................................................................................ 35 35 39 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" PRÓLOGO (à guisa de reconhecimento) Este trabalho foi concebido como uma coletânea dos esforços de estruturação e organização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), enquanto componente federal do Sistema Nacional de Auditoria, para a atuação sustentada na função, no âmbito do Sistema Único de Saúde. É um relato cujo leitmotiv vem da certeza de que as contribuições e as soluções, efetivamente, decorrem da vontade de fazer, e não da obrigação de mostrar que se está fazendo alguma coisa. Dessa forma, é apresentado para reconhecer o que freqüentemente é despercebido e para registrar a realização daqueles que protegem o SUS com ações quase anônimas, ligadas à vida de forma generosa pelo sentimento de igualdade que une os que trabalham na Saúde aos que necessitam dos seus cuidados. Sentimento inexorável dos trabalhadores que buscam a verdade sobre a atenção à saúde e que ajudam a construir, ou reconstruir, os fundamentos de uma sociedade livre, justa e forte – cuja justiça e cuja força somente se encontram quando seus entes possuem a condição elementar da liberdade: Saúde. A mudança já acontecida, a justiça já alcançada e, principalmente, o fortalecimento da capacidade de mudar as condições da Saúde, tudo isso se deu graças à abnegação, à perseverança e ao conhecimento dos servidores que souberam superar as carências, que aceitaram aprender mais, que ensinaram o que sabiam, que agiram por compreender o valor da Saúde de todos para o País e para si mesmos. E assim lealmente defenderam a verdade, para defender a vida. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 7 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" 1. INTRODUÇÃO Neste texto, considera-se uma breve cronologia da assistência à Saúde, no Brasil, desde uma época em que a imensa maioria dos brasileiros vivia à margem da mínima seguridade social, passando pelos esforços corporativos que criaram os institutos com funções de proteção e pelos sistemas nacionais de previdência e assistência – os quais não resolveram a indefensável indigência dos milhões de "não-segurados" –, até o advento do SUS. A partir do reconhecimento do potencial desse que deve ser o mais inclusivo e mais completo sistema de Saúde do mundo, descreve-se o esforço de implementação de um sistema orgânico de auditoria que efetivamente contribua para a alocação adequada dos recursos no SUS e para a qualidade da atenção oferecida aos cidadãos. Foram empreendidas mudanças no DENASUS, componente federal e órgão central do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), de modo a efetivar o funcionamento desse sistema e transformar a organização e a atuação dos seus integrantes em fatores de sustentabilidade do SUS. Ademais, são expostas ao longo do texto algumas das dificuldades políticoadministrativas enfrentadas bem como as iniciativas que ainda não se efetivaram, umas pela contingente condição de desenvolvimento, mas outras pela incompreensão de sua importância ou, talvez, pela profundidade e pela abrangência da mudança que representam, a qual agora pode vir a acontecer. Para expressar os resultados desse esforço de mudanças, pode-se dizer que nas outras esferas passou a existir uma preocupação com a função auditoria, vista como um instrumento de gestão para proteger o SUS, e pode-se falar no SNA como um sistema em construção que, no decorrer da sua implantação efetiva, inibe cada vez mais a transferência de recursos públicos a prestadores de serviços não qualificados. É plausível contar com um aumento na expectativa e na qualidade de vida de pessoas que receberam uma melhor atenção à saúde, contar com uma maior articulação entre as direções do SUS nos três níveis de governo, contar com uma maior atuação individual ou coletiva das pessoas no controle das atividades de assistência e de alocação de recursos, e dessa forma vislumbrar o Sistema Único de Saúde brasileiro como o espaço em que se desenvolvem, no País, a cidadania sem distinções, o processo federativo e a democracia governante. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 8 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" 2. A AUDITORIA NO CONTEXTO DE CRIAÇÃO DO SUS 2.1. Anamnese da Assistência à Saúde A história da assistência à Saúde, no país, revela o lento caminhar de nossa sociedade, fundada nos ditames da segregação, em direção à igualdade que hoje fundamenta o Estado de Direito contemporâneo. Nos três primeiros séculos da exploração do Brasil, não há registro de iniciativa pública para assegurar à população em geral qualquer proteção social permanente. Apenas no séc. XIX surgem instituições destinadas a garantir incipiente cobertura previdenciária e, na esteira, algum direito de assistência para uns poucos trabalhadores. Ao longo do séc. XX, outras entidades são instituídas e são ampliadas as possibilidades de proteção, ainda que sem justiça social. A totalidade dessas instituições cria as condições de contorno da força de trabalho formalmente empregada no Brasil, ao prover minimamente a assistência às vidas necessárias à burocracia e ao processo produtivo urbano. Em 1977, no âmbito de mais uma nova configuração administrativa dos órgãos de proteção social, é criado o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) que, quanto à sua nomeada função assistencial, encampa todas as entidades civis da União. O amálgama, entanto, não fez dele o instituto adequado à assistência à Saúde dos antigos beneficiários, associados e dependentes, daquelas entidades: apesar de a pujança centralizada do INAMPS permitir a cobertura para a sofisticação de certos procedimentos, nivelou-se por baixo o padrão geral do socorro. Demais, mesmo que, a partir daí, tenha-se acrescido ao conjunto dos assistidos o universo restante dos segurados da previdência oficial, continuou intocada a questão ideológica essencial da universalidade e da eqüidade no acesso – a depender do reconhecimento hegemônico da Saúde das pessoas como um bem público indisponível, de natureza ética –, sem o que os não “selecionados” pelas corporações afiguravam-se como perene exército de excluídos. Para completar, os que perdiam o emprego, se assim ficavam por algum tempo, voltavam à vala comum da desproteção, como a ratificar a atávica e inelutável iniqüidade. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 9 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" 2.2. A Saúde como um Direito de Todos – o Sistema Único de Saúde A inépcia do modelo assistencial provocava crescente descontentamento e indignação, porém o autoritarismo político vigente à época do INAMPS não oferecia perspectivas de mudança, sequer a população conhecia, muito menos discutia, modelos mais justos. Ao fim e ao cabo do ciclo ditatorial, os poucos que percebiam a insustentável crônica de tragédias, e alguns viveram para ver, conseguiram infiltrar nos discursos nacionais os princípios norteadores da grande revolução ética, que igualou todos os brasileiros no direito fundamental à vida – assegurado em única instância pelo direito de todos à saúde. Numa visionária pretensão, todavia irrecusável, os defensores da Saúde aproveitam-se dos ventos da Democracia, que então ressurgia, para modelar a estrutura mais abrangente e potencialmente mais profunda de eqüidade social. A percepção do valor fundamental da Saúde, no início uma luta daqueles poucos, faz os constituintes de 1988 traduzirem de forma muito avançada a formidável missão de para todos oferecer a promoção, a proteção e a recuperação do bem mais precioso, o que tornou o Brasil vanguarda do novo mundo, a apontar caminhos na efetivação do direito democrático à Saúde, consagrado na nossa Carta Magna. A Lei 8080/90 revela o mesmo avanço, ao oferecer à Nação os institutos legais de um sistema de Saúde único no mundo, pelas suas características de inclusão absoluta de todos como cidadãos de direito, de gestão descentralizada e de modelagem orientada para a resolutividade. As letras da Justiça eliminam a indigência permitida e inserem finalmente o País no rol das nações em que não é possível deixar morrer à míngua as pessoas que necessitam de cuidados. Nasce o Sistema Único de Saúde, o SUS, a rede de conhecimento que deve conectar a sociedade brasileira, em sua práxis, à qualidade, de forma a produzir as soluções para o que é fundamental e urgente – cuidar da vida. 2.3. A Auditoria e os Fatores de Sustentabilidade do SUS Proteger o SUS: o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) –– O surgimento de um sistema capaz de transformar uma história de desigualdade e desperdício em um DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 10 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" processo civilizatório de novo grau não pôde ser tratado como uma novidade graciosa. Era de haver, assim, um esforço de proteção ao SUS, sensível, antes de tudo, à defesa da sua missão e da sua integridade, o que se manifesta já nos princípios organizativos da Saúde, definidos na Constituição Federal, quando se previu a formação de uma instância sistêmica capaz de monitorizar e verificar o desempenho do SUS. A mesma Lei 8080, então, definiu claramente a instituição do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e atribuiu aos gestores do próprio SUS competências relativas à Auditoria. Todavia, o mais importante é o estabelecimento de fato do SNA, o que deve ocorrer para que essa verificação se dê de modo organicamente adequado ao SUS. A Auditoria Federal da Saúde: A Herança Institucional –– Naquele cenário, proximamente anterior ao advento do SUS, o INAMPS – que, de qualquer forma, consolidou-se em sua existência como o maior provedor de recursos assistenciais do País – obrigatoriamente desenvolveu algumas funções de controle dos seus desembolsos e dos serviços prestados, entre as quais se destacou a auditoria, que mesmo burocraticamente organizada, e sem uma força de trabalho devidamente estruturada, pelo denodo de servidores seus – e a despeito das permissivas maquinações superintendentes que faziam grassar a corrupção –, coibiu irregularidades e pairou, às vezes timidamente, vigilante sobre os edifícios dos hospitais. Com todas as deficiências decorrentes do modelo de assistência à Saúde, o maior legado do INAMPS, para o Executivo Federal, foi esse braço funcional de auditoria, cuja potencialidade era o conhecimento inerente à função, na área da Saúde, talvez inexistente nos demais órgãos de controle interno ou externo das três esferas de governo. Mas era só. Quando da extinção do INAMPS, o Ministério da Saúde assume, por lei, e por dever constitucional, as funções remanescentes daquele Instituto, dentre as quais a auditoria é especificamente preservada. Os ativos funcionais possíveis são transferidos para uma unidade ministerial, o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria (DCAA), hoje Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), que assume por decorrência as competências do componente federal do SNA. Com a absorção dos cargos e funções, um dos requisitos necessários ao desempenho da auditoria é conservado, ainda que precariamente, porque conjuntural: o conhecimento de fazer. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 11 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" Verificar a Adequação, a Resolutividade e a Qualidade: o Marco Legal –– O marco regulatório atual do SNA, em especial a Lei 8.080/90, define o dever de cada instância de acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços, e o privativo da União de “estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria, e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território nacional, em cooperação técnica com Estados e Municípios” (Art. 16, Inc. XIX da referida lei). Deve-se ressaltar que o componente federal do SNA atua como órgão federal e nacional, em conformidade com o artigo 33 da mesma lei: “O Ministério da Saúde acompanhará, através de seu sistema de auditoria, a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a estados e municípios. Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei”. O Dedo na Ferida: Acesso Universal e Igualitário –– O preceito constitucional da Saúde como um direito de todos remanesce difícil de ser cumprido em sua totalidade porque há uma lacuna política e cultural na compreensão do dever estatal da assistência universal e igualitária. As obrigações do Estado brasileiro, no caso, correspondem ao dever de todos os cidadãos de participar dos esforços do setor público para que se alcancem a universalidade e a eqüidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Urge ainda ser entendida a força dos conceitos e conhecida a grandeza dos propósitos que erigiram o SUS. A partir do reconhecimento do potencial desse que deve ser o mais inclusivo e mais completo sistema de Saúde do mundo, é mister implementar um sistema orgânico de auditoria que efetivamente contribua para a alocação adequada dos recursos no SUS e para a qualidade da atenção oferecida ao cidadão, de modo a tornar a organização e a atuação dos órgãos desse sistema fatores de sustentabilidade do SUS, em convergência com os sistemas de controle interno e externo da União – o que se confirma pelas diversas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e representações do Ministério Público Federal (MPF), a recomendar ao Ministério da Saúde o efetivo funcionamento do SNA. O esforço de incluir a maioria da população brasileira no sistema de tutela da saúde, por si, já se apresenta como um desafio de política pública sem paralelo na história do país. A tarefa torna-se ainda mais difícil por conta da tolerância à corrupção e à discriminação, herança mais que colonial, subjacente à cultura patrimonialista e segregacionista do Brasil. A partir de tão rés patamar, como, então, ensinar o valor da vida àqueles que se acostumaram a DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 12 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" extrair riqueza para si do infortúnio dos semelhantes? Ou ainda aos que, expropriados, entendem inevitável seu destino? Como garantir que os indefesos sejam assistidos? Para isso, como sói ser entendido em outras partes mais justas do mundo, há de se coibir a impunidade nos crimes contra a saúde e a vida. Para que se alcance a justiça é preciso que se elimine a tranqüilidade dos impunidos. Todavia, é igualmente necessário instruir os agentes executores da atenção à Saúde sobre a maneira mais eficaz de atuar: é preciso garantir que as pessoas necessitadas de cuidados recebam a devida e suficiente atenção. A lei reflete, no caso da Saúde, a consciência dos seus formuladores quanto à necessidade de se examinar cada caso de desatenção, cada desvio do escasso recurso para a assistência à saúde. É a Auditoria da Saúde a instância administrativa última a informar tecnicamente às autoridades competentes e municiá-las com as informações sobre os delitos contra o SUS. Por meio da verificação das atividades finalísticas de assistência e de provimento de recursos, é o SNA que deve proteger a expansão estrutural organizada, o desenvolvimento da capacidade operacional e o controle sistemático para dotar o Sistema Único de Saúde das condições de assegurar a melhor assistência para todos. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 13 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" 3. DENASUS – COMPONENTE FEDERAL E ÓRGÃO CENTRAL DO SNA 3.1. Problemas – As Condições da Organização e da Atuação Em meados de 1999, avaliações e análises do quadro situacional dos órgãos do SNA, especialmente da Auditoria Federal da Saúde – efetuadas pela nova gestão do órgão federal –, apontavam o SNA como um sistema ainda em formação, no qual esse órgão, o então DCAA, era responsável por praticamente todas as iniciativas, ele mesmo com dificuldades funcionais, estruturais e orgânicas que inviabilizavam um desempenho adequado ao SUS. Além disso, atuava predominantemente como órgão de auditoria – com funções investigativas para o provimento último de informação sobre a Saúde – e, apesar das competências formais, não havia o desenvolvimento sistemático das atividades de controle e avaliação, imprescindíveis respectivamente no contínuo dos atos de gestão e na análise de resultados, e dessa forma sensíveis a e para as atividades de auditoria. Naquele período foram identificados problemas de várias ordens, alguns dos quais são descritos a seguir: estruturas organizacional e operacional do órgão federal inadequadas para um órgão técnico de coordenação, execução e cooperação técnica, com alta fragmentação e inconsistência de fluxos e de processos de trabalho, gerando dificuldade no estabelecimento de prazos e responsabilidades quanto à apresentação dos produtos; incipiente desenvolvimento do SNA nos Estados e Municípios, ocorrendo apenas formalização legal para cumprimentos de requisitos para habilitação; ausência de protocolos de cooperação técnica e baixa articulação entre os órgãos do SNA e deste com outros sistemas de controle do SUS, gerando conflitos entre as instâncias gestoras, com Conselhos de Saúde vistos como mais um ente ou requisito a ser auditado; DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 14 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" planejamento, execução e acompanhamento de atividades prejudicado pela não sistematização dos dados e informações e pela insuficiência de equipamentos de informática, com dificuldade de acesso às informações do próprio Ministério da Saúde; atuação reativa e retrospectiva, apenas com auditorias agendadas em cronograma de apurações de denúncias e eventuais auditorias de gestão em municípios, todavia voltadas para a verificação da legalidade de atos, e cumprimento de requisitos, sem foco nos resultados e sem consideração de critérios técnicos de criticidades ou outros indicadores; auditorias prolongadas ou interrompidas por dificuldades de transporte e de pagamento de diárias e passagens: viagens longas para lugares de difícil acesso com auditores mal alojados, em situações de desconforto e constrangimento; pessoal desmotivado em todos os níveis de gestão do sistema devido às condições precárias de trabalho; inexistência de plano de carreira de auditor no campo da saúde, com baixa capacitação profissional do quadro de servidores para o exercício das funções de auditoria e salários e diárias de valor muito menor do que os pagos para outros servidores que executam as mesmas atividades em outros setores da União; normas oriundas do Controle Interno da União, do Tesouro Nacional, dos Tribunais de Contas e do SUS conflitantes quanto à aplicação dos recursos financeiros, e instrumentos jurídicos insuficientes para coibir as práticas lesivas ao erário ou para punir os responsáveis pelo descumprimento das obrigações na assistência à saúde, dificultando a recuperação dos créditos da saúde ou a suspensão de repasse de recursos; fraco acompanhamento das auditorias realizadas, com relatórios encaminhados fora dos prazos estabelecidos, com baixa qualidade e pouco conclusivos ou encaminhados sem respeito às normas administrativas do Poder Executivo e do SUS. 3.2. A Sucessão e a Simultaneidade das Mudanças – Ações e Resultados DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 15 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" O Ministério da Saúde desencadeou, então, um processo de reorientação e reordenamento das atividades de auditoria e de controle e avaliação, em face da necessidade de redefinição de atribuições, responsabilidade e autoridade no exercício daquelas atividades. Especificamente em relação à auditoria, diante do marco legal que determinou o estabelecimento do próprio SNA, e frente à exigência ética e política de fortalecer a capacidade de resposta dos componentes do SNA quanto a gestão, regulação e fiscalização do Sistema Único de Saúde, imprimiu-se uma sucessão de mudanças com vistas a superar os problemas identificados. Mesmo frente à amplitude e à profundidade das mudanças organizacionais necessárias, relativas à regulamentação e à reestruturação do Componente Federal, era de se fazê-las pari passu com o incremento das ações de auditoria, cujos resultados deveriam legitimar os pleitos relativos à organização do SNA, porque um imperativo da situação da assistência e da governabilidade do SUS. Além do que, era mister identificar as causas fundamentais da não adesão da função auditoria, em termos efetivos, às necessidades de verificação do regular funcionamento do SUS. Assim, avançou-se na adequação do SNA ao SUS, quanto ao modelo de gestão da saúde reorientado para a valorização da família e da comunidade como núcleo de proteção à saúde, humanização das relações entre os serviços e profissionais de saúde com a sociedade e fortalecimento da cidadania. Nesse mesmo sentido, avançou-se no modelo de aquisição do conhecimento, para incorporar a evolução conceitual e tecnológica na área da saúde e as alterações de normas e procedimentos, provendo condições para uma atuação mais intensa e conseqüente, epidemiologicamente orientada, dos agentes da auditoria. A seguir, são descritas as principais ações para regulamentar, reestruturar e sistematizar a organização do DENASUS, bem como as ações de reorientação, acompanhamento e responsabilização, as quais têm o objetivo de tornar a atuação dos auditores adequada à razão de ser do Departamento, sempre tendo em vista a efetivação do SNA. Para tornar claro o caminho a percorrer, menos por se saber como e mais por se saber porque, são expostas ao longo do texto algumas das dificuldades político-administrativas enfrentadas e as iniciativas que ainda não se efetivaram, principalmente as que não foram bancadas até então, umas pela contingente condição de desenvolvimento, mas outras pela incompreensão de sua importância ou, talvez, pela profundidade e pela abrangência da mudança que DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 16 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" representam, a qual agora pode vir a acontecer. Muito do que foi feito, em termos práticos e materiais, teve o intuito de atender a preceitos normativos de vários níveis, para efetivar aquilo que já estava determinado em instâncias superiores. Por outro lado, muito do que foi normatizado compunha ações efetivas já desenvolvidas, ou em desenvolvimento avançado. No entanto, foram as inovações integrais, concebidas, implementadas e regulamentadas por servidores públicos em exercício no Departamento, o que fez a diferença, dentro do escopo das mudanças produzidas nesta gestão do DENASUS. Por outro lado, em vista da urgência com que se promoveu o conjunto de transformações, os resultados foram aparecendo no meio do processo, alimentando a seqüência das ações e, por isso mesmo, principalmente nos primeiros meses, o seu acompanhamento não permitiu evidenciar de forma pontual as contribuições organizativas e funcionais. De forma contínua, não exatamente nesta ordem, pode-se registrar que a melhoria da gestão e dos resultados finalísticos acompanhou a efetivação das medidas relativas a: Adequação Conceitual e Ética na Atuação Funcional; Recursos Organizacionais e Posicionamento Estratégico; Eficiência e Funcionamento; Eficácia e Relacionamento na Esfera Pública e Efetividade e Cidadania. A Portaria MS nº 1.069, editada em 19 de agosto de 1999, dispunha sobre a reorganização das atividades de controle e avaliação e de auditoria, no âmbito do Ministério da Saúde. Era a primeira tentativa, àquela altura, de se redefinir as atribuições, a responsabilidade e a autoridade no exercício dessas atividades e de se estabelecer diretrizes de atuação dos órgãos, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão organizacional e à melhoria dos produtos e dos serviços, para o efetivo cumprimento das disposições legais relativas ao SNA. A portaria, explicitamente, distinguia as atividades de controle, avaliação e auditoria, atribuindo à Secretaria de Assistência à Saúde (SAS) as duas primeiras atividades e ao órgão federal do SNA a atividade de auditoria, por óbvio. Por outro lado, visando à gestão integrada daquelas atividades, criava o Comitê Técnico-Normativo de Controle, Avaliação e Auditoria (CTCA), junto ao Gabinete do Ministro. A primeira proposta de Medida Provisória, aprontada de forma concomitante à Portaria 1.069/99, dispunha "sobre a reorganização do Sistema Nacional de Auditoria – SNA, sobre o Sistema Nacional de Controle e Avaliação – SNCA" e criava “as Gratificações de Desempenho de Auditoria e de Controle e Avaliação no DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 17 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" âmbito do Ministério da Saúde”, entre outras providências, com destaque também para os procedimentos administrativos das infrações e da apuração e cobrança dos créditos da saúde, no âmbito do SUS. A proposta foi encaminhada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) por meio do Aviso 525, também de 19 de agosto de 1999. Esta medida, após a exigência de revisões técnicas interministeriais, foi reencaminhada ao MP por meio do Aviso 13, de 11 de fevereiro de 2000, quando que se buscou garantir o benefício da gratificação para todos os servidores à frente das atividades de auditoria. A proposta de alteração da Medida Provisória nº 2048-7, de 28 de julho de 2000, ou subseqüente, que dispunha "sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”, foi encaminhada em agosto de 2000. Como estratégia plausível, dadas as circunstâncias colocadas pela MP, o Ministério da Saúde, porque razoável e oportuno, solicitou a inclusão, naquele ato em vigor, da carreira de auditoria federal da saúde, estrutura fundamental para a atuação sustentável do Departamento. Era a tentativa de corrigir a lacuna da sustentação da força de trabalho – composta por profissionais de formação superior e larga experiência na Auditoria Federal – com a proteção de prerrogativas que somente o cargo de carreira pode conferir. Nenhuma publicação ocorreu relativamente a esses esforços. Em setembro de 2000, o Secretário Executivo do Ministério da Saúde encaminhou outra proposta de Medida Provisória, também até o presente não publicada, com as disposições que constavam das primeiras iniciativas, exceto as relacionadas à carreira. A Reestruturação Regimental foi proposta ainda naquela fase inicial da atual gestão da Auditoria Federal da Saúde e, a partir da edição do Decreto nº 3.496, de 01/06/00, foi estabelecida a nova estrutura do órgão federal de auditoria, que passou a ser o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), enquanto as funções de controle e avaliação passaram a ser exercidas por departamento estruturado na SAS. Dessa forma, consolidava-se o processo de determinação das responsabilidades dos órgãos de auditoria e de controle e avaliação na correção das irregularidades verificadas, no âmbito do SUS. Por outro lado, o DENASUS passou à condição de órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Saúde, vinculação que, à época, veio a inibir a interferência de interesses DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 18 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" ilegítimos, então freqüentes, mas que, principalmente, decorreu de uma necessidade organizacional identificada – a auditoria como função que verifica se a gestão pública, no âmbito do Sistema, aplica bem os recursos, se bem controla o financiamento da saúde e a qualidade e a eficácia das ações e serviços no SUS. A auditoria, portanto, como uma atividade que garante uma visão realista da gestão – fundamental para a capacidade de governar. É de se destacar que no decreto foram constatadas alterações da proposta original, de reestruturação do órgão federal de auditoria, que desfiguraram significativamente a dimensão do modelo, em quantitativo de D.A.S, considerada apropriada à missão do novo Departamento, naquele novo momento. A proposta de reestruturação contemplava estritamente as necessidades observadas no processo de reorientação das atividades, objeto da Portaria MS nº 1.069/99. Ademais, foram consideradas as diretrizes emanadas do Dec. 3.134/99, que tratava da reestruturação de órgãos e unidades do Poder Executivo Federal, e já àquela altura levando em conta a diferenciação por objetivos e por área geográfica, a redução de níveis hierárquicos e a eliminação de superposição e fragmentação de ações. A tal ponto foi a aderência da proposta às diretrizes que se reduziu de 37 (trinta e sete) para 12 (doze) as unidades organizacionais (caixinhas do organograma) do Departamento, racionalizando os fluxos de decisão e de responsabilização. Para ilustrar a transformação estrutural alcançada, as figuras 1 e 2, a seguir estampadas, representam o organograma anterior (DCAA) e o atual (DENASUS) do órgão federal de auditoria. De qualquer modo, na ocasião o texto reproduziu o entendimento acerca das competências de cada unidade, o que passou a permitir a responsabilização frente às ações de controle e avaliação, por um lado, e de auditoria, por outro, porque se tornou possível discernir as atribuições dos agentes ministeriais correspondentes. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 19 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DEPARTAMENTO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA Divisão de Informações Técnico-Gerenciais Serviço de Apoio Administrativo Serviço de Documentação Técnica e Digulgação Coordenação Geral de Controle e Auditoria Coordenação Geral de Análise de Gestão Coordenação de Auditoria Técnico-Operacional Div. Acompanhamento e Div. de Programação Avaliação das Ações Serv. de Acomp. e Análise Operacional Serv. de Controle das Atividades Assitenciais Serv. de Programação e Coordenação das Atividades Div. de Auditoria/DF Serv. de Auditoria, Controle e Avaliação Coordenação de Controle das Ações de Saúde Div. de Auditoria Analítica Div. de Controle dos Convênios e Prog. de Saúde Serv. de Capacitação de Dados Serv. Acomp. dos Programas de Saúde Serv. Análise das Informações Serv. Acomp. de Convênios Div. Ações Integradas e Coop. Técnica Serv. de Programação de Ações integradas Coordenação de Avaliação de Resultado e Impacto Div. de Articulação Suporte Técnico Operacional Div. de Contr. da Gestão das Ações e Serv. Saúde Div. de Estud. e Desenv. de Instrum. Téc. Científico Div. de Acomp. dos Resultados Div. de análise e Sistematização de Dados Serv. de Monitoramento das Ações Estratégicas Serv. de Controle das Ações Assistenciais Serv. de Desenvolvimento de Métodos e Instrumentos Serv. de Apoio Técnico Serv. de Capacitação e Tratamento de Dados Serv. de Avaliação da Qualidade Serv. de Sistematização das Informações Serv. de Contr. da Apl. dos Recursos Financeiros Figura 1: ORGANOGRAMA ANTERIOR DO ÓRGÃO FEDERAL DE AUDITORIA DO SNA (DCAA) DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 20 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS DIRETORIA ADJUNTA GERENTE DE PROJETO GERENTE TÉCNICO COORDENAÇÃO DE AUDITORIA DAS REGIÕES CENTRO-OESTE e NORTE COORDENAÇÃO GERAL DE AUDITORIA COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO COORDENAÇÃO DE AUDITORIA DA REGIÃO NORDESTE COORDENAÇÃO DE AUDITORIA DA REGIÃO SUL E SUDESTE COORDENAÇÃO GERAL DESENV. NORMATIZAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COORDENAÇÃO DE NORMATIZAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA Figura 2: ORGANOGRAMA ATUAL DO ÓRGÃO FEDERAL DE AUDITORIA DO SNA (DENASUS) A Portaria MS nº 1.147, de 11/10/2000, a partir daquela necessária clivagem de atividades, então formalizada pelo último decreto de estrutura regimental do Ministério da Saúde, fez renascer o Comitê Técnico-normativo de Controle e Avaliação e de Auditoria (CTCA), já previsto na Portaria MS 1.069/99, para amalgamar as ações específicas em uma forma de atuação potencialmente coerente, articulada e responsável, com a presença do representante do Controle Interno do Poder Executivo da União. A Portaria Conjunta nº 1.112 foi editada em 29/09/2000, quando, por seu turno, o Ministério Público Federal fez-se parceiro do Ministério da Saúde – com a instituição do Grupo de Acompanhamento e Responsabilização (GAR) –, para, na atenção à Saúde, tornar mais eficaz a defesa dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis e para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal. A Portaria DENASUS nº 2, de 10/10/2000, promoveu, no plano interno ao órgão federal de auditoria do SUS, a atuação programática do Departamento, ao DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 21 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" disciplinar a realização de auditorias especializadas. Desse direcionamento, ainda em 2000 surgiram os Comitês Coordenadores de Auditoria (CCA) – em outubro o de Oncologia, e em novembro o de Psiquiatria. Esse último comitê, pela qualidade do trabalho, forneceu as provas para que o modelo lógico dos CCA fosse reconhecido como experiência inovadora em Gestão Pública e assim fosse distinguido com o Prêmio Hélio Beltrão, conferido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em maio de 2001, entre projetos destacados por sua criatividade, alcance e tecnologia utilizadas. Mais importante, em face da situação calamitosa encontrada na assistência da especialidade no país, o relatório do CCAPsiquiatria forneceu as bases diagnósticas para as mudanças na política de atenção à saúde mental. Em paralelo, a Nota Técnica nº 45 (referente ao relatório da auditoria realizada no maior hospital psiquiátrico do país, a Casa de Saúde Dr. Eiras, em Paracambi, na região metropolitana do Rio de Janeiro), determinou a edição da Portaria MS nº 1.218, de 01/11/2000 – que alterou a condição de gestão do município. O Resumo Executivo do citado relatório, por sua vez, provocou a atuação conjunta dos gestores do Ministério, da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do Rio de Janeiro para intervir no sentido de dar dignidade às ações de Saúde na prestação da assistência aos enfermos. Assumia, assim, o DENASUS, na sua esfera de atuação, o papel de balizador do comportamento ético no âmbito do SUS. Faltava, entanto, aprofundar a sistematização do que passou a ser responsabilidade distinta do componente federal do SNA, e adequar organicamente os componentes de todas as esferas ao SUS. A Portaria MS nº 401, de 29/03/2001, na direção do acima referido, disciplina o fluxo de apuração de denúncias relacionadas ao funcionamento do SUS, ao tempo que a Portaria MS nº 402, também de 29/03/2001, organiza a força de trabalho do DENASUS. Em vista dessa última portaria, e em função das iniciativas de se estruturar essa força de trabalho, consegue o Ministério da Saúde, por meio do Decreto nº 3.863, de 09/07/2001, remanejar para o quadro de pessoal do Ministério da Saúde 451 (quatrocentas e cinqüenta e uma) Funções Comissionadas Técnicas (FCT), designadas para os servidores com lotação no Departamento para o exercício de atividades de auditoria. O esforço interno, e externo, para implantar DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 22 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" essas medidas é um capítulo à parte, a ser escrito no sentido de reconhecer as verdadeiras contribuições ao desenvolvimento do SNA. A Portaria MS nº 2.209, de 04/12/2002, institui formalmente e regula o funcionamento do Sistema de Auditoria (SISAUD), que foi concebido e implementado pelos servidores do Departamento, sem qualquer contratação externa. O SISAUD, que talvez seja a maior contribuição ao desenvolvimento operacional da auditoria pública de Saúde, tem por objetivo geral a sistematização do acompanhamento, do controle e da produção das informações decorrentes das atividades de auditoria do componente federal do SNA, em todo o território nacional, e dos componentes estaduais e municipais que se habilitarem ao uso do Sistema, por meio do gerenciamento da informação, para produção de respostas inovadoras a situações críticas em auditoria da saúde. Para tanto, foi desenvolvido com a capacidade de gerar informações baseadas no conhecimento, para a tomada de decisão sobre processos de auditoria em trâmite no SNA, bem como propiciar a otimização dos fluxos e a eficiência administrativa na gestão do SNA; e subsidiar a prestação de informações aos órgãos da Administração e ao público em geral. De fato, o SISAUD é o divisor de dois momentos do DENASUS, que sai da improvisação e da aproximação para a previsibilidade e a precisão, da contingência para a eficácia. A partir dos esforços acima relatados, foram criados ainda os CCA de Perinatologia, de Órtese, Prótese e Matérias Especiais (OPM), de Terapia Renal Substitutiva (TRS), de Conformidade de Estruturas, Organização e Gestão da Saúde e de Hemoterapia. Foram estabelecidas as condições de designação, regulamentação e avaliação, relativas às atividades de auditoria, FCT e aos demais cargos e funções no âmbito do DENASUS considerando a construção de um modelo de gestão pautado na Supervisão e Monitorização para a identificação das oportunidades de aprimoramento. O núcleo técnico da gestão foi organizado a partir de Supervisores com amplo conhecimento do SUS e reconhecida experiência em auditoria, designados para acompanhar as atividades nas Macrorregiões em que se divide o escopo da Coordenação-Geral de Auditoria do Departamento. A função Supervisão ganhou capilaridade com a designação de Supervisores também para os Serviços e Divisões do DENASUS localizados nos Estados, além dos Supervisores de DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 23 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" Equipes. O avanço para a qualidade seguiu com a criação de Câmaras Técnicas de Revisão e Avaliação, fortalecendo assim a precisão diagnóstica das auditorias. A construção do sistema de supervisão e monitoramento exigia maior dedicação dos médicos auditores, de forma que foi ampliada a carga horária dos profissionais até então não contemplados. Ainda no esforço de melhorar a qualidade dos trabalhos e de seus resultados, foram adotados métodos de avaliação e de perícias, introduzindo a prática da pesquisa e do estudo dos temas auditados antecedendo o planejamento das auditorias. Fez-se constar na Metodologia os ritos periciais, como a Garantia do Contraditório, a criação de documentos formais de comunicação, como o Comunicado de Auditoria e o Sumário Executivo além das instruções relativas aos cuidados com as provas documentais e encaminhamentos por meios suficientemente seguros, com o eventual transporte de documentos "em mãos". Ao se adotar a nova metodologia utilizou-se o sistema lógico de gerenciamento desenvolvido pelo DENAUS – o SISAUD –, onde são registrados todas as atividades e seus resultados, permitindo a elaboração de relatórios gerenciais de produção e de custos, além de indicadores de qualidade das auditorias e da gestão do DENASUS. Simultaneamente, nessa fase, houve o incremento da melhoria das condições de trabalho, mediante aquisição de novos equipamentos e acesso às informações de governo e do SUS essenciais para a realização de auditorias em níveis de conteúdo mais consistentes. Da mesma forma que os processos de trabalho, também o apoio logístico para as ações são monitorizados, e garantiram-se a comunicação e o desenvolvimento de ações on line entre todos os serviços e divisões – localizados nos núcleos do Ministério nos Estados – e o nível central do DENASUS. Um desafio enfrentado foi a necessidade de certificar os auditores mediante cursos e treinamentos com um foco mais técnico e pericial, para o aprendizado de técnicas de avaliação e verificação, substituindo o conteúdo de treinamentos voltados para as portarias internas da Secretaria de Assistência à Saúde e para os sistemas de informação hospitalar e ambulatorial. Houve necessidade de se construir um saber – o de auditar o SUS em toda sua complexidade – para então fazer e ensinar a fazer. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 24 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" O mesmo enfrentamento ocorreu com o material instrucional. Foi elaborado um Roteiro para auditoria da Gestão do SUS – um Chek List – assim como outros roteiros foram elaborados a partir de e em conformidade com auditorias especiais realizadas. Um bom exemplo foram os roteiros de auditoria em Psiquiatria e em Hemodiálise, elaborados respectivamente pelos Comitês de Psiquiatria e de Terapia Renal Substitutiva. Ainda no campo do material instrucional, avançou-se no sentido de trabalhar de forma conjunta com outros setores do SUS, como o trabalho realizado com a ANVISA, cuja experiência permitiu ao DENASUS definir com clareza seu foco de atuação na auditoria de serviços. A título de registro da determinação de se prosseguir na formação de um sistema que, de fato, responda ao preceito constitucional da competência do Poder Público de regulamentar, fiscalizar e controlar as ações e os serviços de saúde, a seguir são elencadas demais iniciativas de reestruturação, reordenamento e reorganização do DENASUS e do SNA, entendidas como mais relevantes, algumas efetivamente em desenvolvimento, com fases já implementadas, e outras dependentes de decisão superior para sua efetivação. Dentre aquelas que dependem do entendimento de decisores, destacamos: DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 25 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" o Conselho de Auditores do SNA foi instituído pela Portaria MS nº 2.266, de 12/12/2001; considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão do Sistema e visando, entre outras coisas, pactuar da programação anual das ações de auditoria de saúde e exercer o papel de instância de recurso das ações praticadas por profissionais do SNA no exercício das suas funções; o Programa de Fortalecimento do Sistema Nacional de Auditoria – PRO-SNA –, a ser instituído por portaria ministerial, no âmbito no Sistema Único de Saúde, com a finalidade de modernizar e fortalecer a capacidade gerencial e operacional dos órgãos de auditoria de saúde, especialmente dos estados; num primeiro ciclo; a Câmara Técnica de Auditoria do SNA, órgão colegiado tripartite, foi instituída com a finalidade de integrar, uniformizar e harmonizar o funcionamento do Sistema; a proposta de nova Estrutura Organizacional, com a conseqüente renovação de processos e funções para o DENASUS, é um reflexo da atenção aos desafios, aos riscos e às oportunidades existentes nos ambientes interno e externo onde atua, visando manter-se atualizado quanto às novas abordagens de gestão, bem como quanto a métodos e técnicas inovadoras pertinentes ao seu campo de atuação. A proposta está a ser apresentada à consulta interna para que o conhecimento acumulado seja expresso pelos servidores na qualidade de sujeitos das ações organizativas, na perspectiva de se alcançar a forma ótima de tornar o Departamento mais dinâmico e flexível no enfrentamento dos desafios que se apresentam; a Proposta de Decreto de regulamentação do SNA, encaminhada à Presidência da República e devolvida sem qualquer observação de mérito, e que tem a pretensão de reorganizar e reorientar o Sistema, em substituição ao Decreto nº 1.651, de 28/09/1995. Descrevemos a seguir, dentre as que restaram encaminhadas de forma efetiva, algumas poucas iniciativas que se encontram em estágios de implementação a depender tão-somente de soluções de continuidade. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 26 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" Foi desenvolvida uma Agenda Nacional da Auditoria do SUS, constando a programação das auditorias dos três componentes do SNA, ampliando a capacidade de fiscalização e aumentando a visibilidade do funcionamento do SUS. Em 2001 foi realizado o Primeiro Encontro do Sistema Nacional de Auditoria, quando foram identificados os pontos críticos de cada componente estadual e foi elaborada uma Agenda Conjunta contemplando ações de auditoria e de cooperação técnica para formação dos auditores das SES. O passo seguinte seria um Segundo Encontro, incluindo os auditores dos Municípios em Gestão Plena do Sistema. O Projeto de Gerenciamento do Desempenho do DENASUS, cujo primeiro ciclo foi iniciado no ano de 2002, nesse ponto, merece especial referência. Aí, houve a preocupação dobrada de a iniciativa ser guiada pelo conjunto de valores éticos que imprime a condução do Departamento ao encontro de sua razão de ser, quando se busca antes de tudo, pelo reconhecimento do esforço individual, assegurar aos servidores a condição de sujeitos da ação em defesa do interesse público na área da saúde. Por ser um órgão de auditoria, voltado para a verificação do desempenho de outros agentes, pretende-se chegar a um instrumento de avaliação que reflita a complexidade da função. O valor maior do gerenciamento do desempenho está na possibilidade de aprendizagem e geração de conhecimento para o servidor e para a unidade. Assim, nesse esforço de gestão se busca identificar se o caso é de reorientar a atuação do servidor ou de corrigir o próprio processo de trabalho. Desse modo, o projeto não nasceu pronto e acabado, mas a exigir um desenvolvimento contínuo a partir da utilização concreta dos seus instrumentos nas atividades do DENASUS. Ademais, o amadurecimento decorrente da sua aplicação sistemática pode revelar-se, por exemplo, indutor de novas habilidades, compondo o círculo virtuoso do autodesenvolvimento. Por justiça, então, especialmente para com os servidores que até hoje não tiveram seus méritos reconhecidos, eventualmente por conta da inexistência de um sistema de avaliação, o qual é percebido mais e mais como meio de identificar as oportunidades de melhoria e cada vez menos como ilegítimo fator de pressão hierárquica. E, finalmente, foi elaborado o Projeto "Modelo de Gestão do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde" que, após extenso processo público de seleção internacional em que foi vencedor o Consórcio Fundação CESGRANRIO/ DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 27 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" CHC/ Faura Casas Audictors Consulters, teve celebrado o seu contrato em 27/12/2002. O fato relevante de ter sido considerada a auditoria a questão central a ser encaminhada no escopo dos financiamentos das organizações multilaterais revela o compartilhamento de valores daqueles organismos com o Ministério da Saúde em relação ao "dever de o Poder Executivo assegurar a Saúde para todos, fortemente fundamentado na verificação das condições de assistência à população, embora também dos processos de alocação de recursos públicos para esse fim, na forma regulamentar". DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 28 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" 3.3. Produção Verificada – Caracterização das Auditorias em 2002 Em decorrência da situação encontrada até 1999, e por conta das mudanças metodológicas e conceituais para adequar o modo de funcionamento e o objetivo geral da atuação, redefiniu-se o processo de acompanhamento das atividades de execução de auditorias e de gestão do Departamento, enquanto componente federal e órgão central do SNA. Àquele período não havia, de fato, um banco de informações e nem estavam presentes as medidas para manutenção da integridade dos dados: não existia, então, qualquer alternativa célere ou consistente aos procedimentos de consulta física aos produtos das auditorias e às informações subsidiárias. A auditoria federal da saúde estava impedida de atender com velocidade e qualidade a demanda por seus serviços, implicando em ineficiência e ineficácia, em face de todos os problemas já descritos, o que quase a paralisava em termos de resultados. Não surpreendia, assim, o fato de haver algo como 3.500 (três mil e quinhentos) processos não resolvidos, muitos havia vários anos em solução de continuidade. O esforço de reorientação e responsabilização eliminou o estoque e fez com que daí em diante a quase totalidade das auditorias e das demais atividades se concluísse em tempo razoável. Todavia, para um desempenho sustentado necessitava-se de uma base informacional para o gerenciamento das atividades finalísticas ou para os processos decisórios de alocação de recursos administrativos. Mesmo já em curso o processo das mudanças organizacionais, até 2002 a obtenção de informações fidedignas e tempestivas, assim exigidas, era muito difícil antes da implantação do SISAUD. Especialmente, a sistematização da produção documental e do registro das atividades dotou o DENASUS de um acesso rápido e eficaz aos dados das auditorias realizadas. Nesse sentido, os gráficos a seguir enumerados são exemplares da produção controlada, nesse ano próximo passado, utilizando-se o SISAUD e a nova forma de acompanhar as atividades do Departamento. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 29 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" UNIDADES AUDITADAS - POR OBJETO 695 unidades auditadas ASSISTÊNCIA GERAL - AG AG ASSISTÊNCIA -Aedes Aegypt i - Aaa 49,35% ASSISTÊNCIA-Oncológica - Ao RF ASSISTÊNCIA - Psiquiatria - Ap 17,41% CONSÓRCIO - CS CONTRATO - CT Aaa 4,60% Ao PE 0,29% 10,94% G 9,06% CV 5,32% CT CS 0,14% 0,29% Ap 2,59% CONVÊNIO - CV GESTÃO - G PROGRAM A ESTRATÉGICO - PE RECURSO FINANCEIRO - RF Gráfico 1: Unidades Auditadas – por Objeto – 2002 UNIDADES AUDITADAS - POR DEMANDA INTERNA 249 unidades auditadas DENASUS DENASUS 61,85% FNS GM REFORSUS SAS SPS 18,07% SAS 5,22% REFORSUS 2,01% GM 11,65% FNS 1,20% Gráfico 2: Unidades Auditadas – por Demanda Interna – 2002 DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 30 SPS MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" UNIDADES AUDITADAS - POR DEMANDA EXTERNA 446 unidades auditadas CÂM ARA ESTADUAL - CE CSM CGU 0,90% 15,70% EC CÂM ARA FEDERAL - CF 0,67% CÂM ARA M UNICIPAL - CM C MPE 27,80% 2,91% CIDADÃO - C CONSELHO DE SAUDE M UNICIPAL - CSM CORREGEDORIA GERAL DA UNIÃO - CGU ENTIDADES DE CLASSE - EC CM MPF 3,59% 25,78% M P-ESTADUAL - M PE M P-FEDERAL - M PF PODER EXECUTIVO-ESTADUAL - PEE CF PEE 4,04% 0,45% CE TCU SFC S PF PEM 0,90% 7,17% 3,81% 0,45% 3,36% 2,47% PODER EXECUTIVO-M UNICIPAL - PEM POLÍ CIA FEDERAL - PF SENADO - S SFC TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU Gráfico 3: Unidades Auditadas – por Demanda Externa – 2002 AUDITORIAS - POR FORMA DE EXECUÇÃO 457 auditorias realizadas DI 97,59% COMPARTILHADA - CP DIRETA - DI CP 1,97% IN 0,44% DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 31 INTEGRADA - IN MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" Gráfico 4: Auditorias – por Forma de Execução – 2002 CUSTOS TOTAL DE AUDITORIAS - POR RUBRICA Custo Total: R$ 1.002.900,60 PL 44,39% PJ 0,26% DIÁ RIA S - P ESSOA L CIVIL - DI M A TERIA L DE CONSUM O - M C DI 55,00% P A SSA GENS E DESP ESA S COM LOCOM OÇÃ O - P L OUTROS SERVIÇOS TERC. - P ESSOA JURÍDICA - P J MC 0,34% Gráfico 5: Custos por Rubrica – 2002 AUDITORIAS - POR DEMANDA 36% DEMANDA INTERNA DEMANDA EXTERNA 64% DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 32 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" Gráfico 6: Auditorias – por Demanda – 2002 AUDITORIAS DE UNIDADES - PROGRAMADAS 790 unidades programadas 12,03% AUDITADAS NÃO AUDITADAS 87,97% Gráfico 7: Auditorias – Programação – 2002 DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 33 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" 3.4. A Transformação e a Sustentação – Síntese das Mudanças Cada trabalho de regulamentação e estruturação aqui descrito teve por base o conhecimento sobre o financiamento público da saúde, a saúde coletiva, a epidemiologia e a clínica, acumulado no DENASUS, incluídas as unidades de auditoria federal desconcentradas, as DIAUD e os SEAUD. Muitos foram objeto de discussões com as áreas técnicas do Ministério da Saúde, o que garantiu fundamentação científica e estrutura metodológica adequadas ao nível das atividades que se exige para a auditoria no SUS. Um ponto relevante que resultou das melhorias organizacionais e técnicas do DENASUS foi a geração de tecnologia e a integração de disciplinas para a auditoria no campo da saúde, com definição das áreas de atuação dos profissionais, considerando a integralidade das ações do SUS e as normas específicas dos Conselhos de Classe. Um fato importante a ser considerado é que se a melhoria da gestão trouxe a credibilidade à instituição, trouxe também demanda excessiva – e maior exigência quanto à complexidade das auditorias e à capacidade pericial –, principalmente dos Controles Externos, como Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal. A necessidade de aprofundamento das análises levou a um aumento do tempo médio de realização das auditorias. Por outro lado, observou-se maior transparência nas ações internas do DENASUS, e deste em relação aos controles externos, o que se pode dizer do SUS em relação à sociedade. As iniciativas todas foram concebidas para fortalecer o SNA – especialmente com o desenvolvimento dos seus componentes estaduais e municipais – e proporcionar uma atuação transparente e eficaz dos auditores, sustentada nos conceitos da responsabilidade dos agentes públicos e da cidadania, para uma atuação técnica sem ingerência política subalterna e para estabelecer padrões operacionais finalísticos da área da auditoria em saúde. De forma sintética, para expressar os resultados desse esforço de mudanças da organização e da atuação do DENASUS, pode-se afirmar que se inibiu a sangria de recursos públicos e evitou-se a remuneração de maus-tratos. Pode-se dizer que nas outras esferas passou a existir uma preocupação com a função auditoria, vista como um instrumento de gestão DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 34 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" para proteger o SUS, de modo que se pode falar no SNA como um sistema agora em construção. Como conseqüência desses êxitos, para além dos dados objetivos das auditorias realizadas – dos ganhos de produtividade, dos relatórios mais precisos, das glosas, das tomadas de conta – ou das manifestações de reconhecimento, é plausível contar com um aumento na expectativa e na qualidade de vida de pessoas que receberam uma melhor atenção à saúde, contar com uma maior articulação entre as direções do SUS nos três níveis de governo, contar com uma maior atuação individual ou coletiva das pessoas no controle das atividades de assistência e de alocação de recursos, e dessa forma vislumbrar o Sistema Único de Saúde brasileiro como o espaço em que se desenvolvem, no País, a cidadania sem distinções, o processo federativo e a democracia governante. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 35 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" 4. RUMO À EFETIVAÇÃO DO SNA 4.1. Uma Visão do Futuro O DENASUS e outros componentes do SNA fortemente institucionalizados, com atuação independente de injunções ilegítimas, para assegurar o acesso universal, equânime e integral à assistência de qualidade no SUS, e os seus agentes habilitados para a abrangência e a complexidade, com capacitação pericial e credenciais para verificar a regularidade e a resolutividade das ações de saúde. 4.2. Planejamento para 2003 Foi elaborada proposta de atuação do DENASUS em 2003, fundamentada nos resultados de auditorias, nos estudos analíticos e nas criticidades identificadas na aplicação dos recursos do SUS e nas ações finalísticas. Realizou-se levantamento de problemas e soluções junto às gerências e Supervisores, considerando as opiniões e sugestões de auditores participantes de Comitês e Câmaras Técnicas, bem como de Coordenadores dos diversos Programas de Saúde do Ministério da Saúde. Foram consideradas as recomendações dos responsáveis pelos componentes estaduais obtidas durante o Encontro Nacional do SNA, e os problemas identificados pelo Gabinete do Ministro. A proposta foi então apresentada para os Gerentes e Supervisores de todos os Núcleos (as DIAUD e os SEAUD) e para os demais funcionários que atuam em Brasília, para ajustes e validação. Foram traçadas três linhas de ações: Melhoria da Gestão do DENASUS; Programação e Acompanhamento das Auditorias; Desenvolvimento do Sistema Nacional de Auditoria. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 36 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" Quanto à Melhoria da Gestão do DENASUS, consideramos ações administrativas e técnicas, conforme as seguintes listagens: Ações Administrativas: Fortalecer o controle dos processos orçamentário, financeiro e patrimonial do DENASUS; Uniformizar fluxos de informações para alimentar o Banco de Dados; Ampliar o acesso e utilização dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e do Governo em todas as Gerências; Fortalecer a gestão de pessoal; Implantar Central de Acompanhamento de Prazos, ARMP e CA encaminhadas para os Gestores Programáticos; Estabelecer instrumento de responsabilização para utilização do SISAUD; Encaminhar os Relatórios de Auditoria para os órgãos de controle interno e externo (Controladoria Geral da União e TCU); Acompanhar conseqüências de relatórios encaminhados para Ministério Público, CGU e Conselhos de Classe; Acompanhar determinações do TCU; Informar resultados aos demandantes; Realização de supervisões técnicas e administrativas sistemáticas nas gerências regionais; Aprimoramento do Programa de Avaliação de Desempenho. Ações Técnicas: Aprimoramento e normalização das Câmaras Técnicas; Fortalecimento das Supervisões; Fortalecimento e ampliação dos Comitês de Auditoria Especializada: 1- Psiquiatria; 2- Terapia Renal Substitutiva; 3- Hemoterapia; 4- Oncologia; 5- Perinatologia; 6- Estruturas e Organizações; DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 37 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" Desenho de modelo de acompanhamento do Sistema de Cartas aos Usuários; Promoção de atualização de conhecimentos em áreas específicas das especialidades; Promoção da capacitação e atualização em Informática e Informação em Saúde; Divulgação do SNA/SUS e seus materiais instrucionais; Desenvolvimento de protocolos técnicos; Aprimoramento do Web-site; Assinatura de livros e revistas especializadas. Quanto à Programação de Auditorias: 1- Auditorias nas Gestões Estaduais com foco no fortalecimento das atividades de controle e auditoria; Meta: 100% das SES, a partir daqueles que se encontram em gestão plena; 2- Auditoria nos recursos de investimentos – REFORSUS; Meta: 60% dos recursos aplicados; 3- Auditoria nas ações e serviços de saúde: Apuração de denúncias; Programas estratégicos: PSF, Assistência Farmacêutica e Bolsa Alimentação; Alta Complexidade: Oncologia, Terapia Renal Substitutiva e Hemoterapia; Metas: 800 auditorias/ano; 2000 unidades auditadas/ano (2,5 unidades/auditoria); 8 auditorias/ano/auditor; certificação de 100% dos componentes estaduais do SNA; Ações para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Auditoria; Uniformização de processos de trabalho; DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 38 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Monitoramento das auditorias encaminhadas "Defender a verdade para defender a vida" para os componentes estaduais e municipais para validação e informação aos controles internos da União, dando visibilidade às ações de fiscalização do SUS; Desenvolvimento do Projeto “Modelo de Sistema Nacional de Auditoria”, com recursos REFORSUS; Programação e execução das auditorias conjuntas; Implantação do SISAUD nas SES/SNA; Promoção e realização de capacitação e certificação dos auditores das SES e SMS; Implantação do Pró SNA; Certificação do desempenho dos componentes estaduais de auditoria. DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 39 MINISTÉRIO DA SAÚDE – DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS "Defender a verdade para defender a vida" EPÍLOGO Se foi necessário um grande esforço de construção institucional para que o DENASUS apresentasse respostas efetivas, desde o início desta gestão houve sempre a compreensão bastante simples do rumo que se devia seguir: lutar pela verdade. Se havia uma prática irregular na assistência, o relatório teria de revelar o fato. Simples e difícil. Se uma denúncia indicava um problema nos confins do Brasil, era para se ir até lá. Pra lá de difícil. A cada auditoria, a cada dia, uma luta para mudar. Mudar de sala, mudar a estrutura é nada frente a mudar a atitude ou o envolvimento das pessoas com os fatos do serviço. Ao mesmo tempo, são elas que fazem acontecer o trabalho e a mudança. As pessoas querem se envolver: quantas não reclamam que gostariam de fazer um trabalho mais interessante, sair a campo, aprender mais? E pode-se enfrentar com dignidade o trabalho burocrático ou guiando-se pela missão, pela grandeza do propósito, ou lutando-se para transformar aquilo que é repetitivo ou redundante em algo automático, por exemplo, de forma a se libertar para o trabalho criativo, o qual pode ser uma investigação, um parecer, um problema que exija abstrair ou raciocinar, mas também um improviso artesanal, uma solução artística para uma questão prática. "O homem não é uma máquina predisposta pela natureza para ser veloz, repetitiva e precisa. Isto é, não é uma máquina. Pelas suas exigências de velocidade, repetitividade e precisão, ele criou aparelhos de grande alcance, mais eficazes do que ele mesmo. Para si deixou intacto o monopólio da criatividade, da ambigüidade, da idéia vaga, da ironia, do imprevisto, da mudança, da descontinuidade, da complexidade, do riso, do pranto, de tudo aquilo que o torna humano" (Domenico de Masi). Neste período, três anos e pouco, além dos resultados que já fazem parte do passado, conseguiu-se dotar o Departamento de alguns instrumentos de gestão e de ação finalística e, mais importante, mostrar que se podem libertar as pessoas para um futuro de realizações no seu trabalho, cujos resultados efetivos devem continuar se for mantida a hegemonia da verdade, afinal "não basta que seja boa e justa a nossa causa. É preciso que a bondade e a justiça existam dentro nós" (Agostinho Neto). DENASUS – A GESTÃO DA AUDITORIA FEDERAL E O SNA. 40