MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 267, DE 31 DE MARÇO DE 1999 DO 77-E, de 26/4/99 Na Portaria nº 267, de 31.03.99, publicada no D.O.U. de 05.04.99, Seção 1, página 14, no Art. 9º., onde se lê: “... pela coordenação das atividades administrativas dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde...” leia-se: “... pelas atividades administrativas de suporte aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde...” e no Art. 6º., onde se lê: “Núcleos Estaduias”, leia-se: “Núcleos Estaduais”. No Anexo I, item 26.1, onde se lê: “Serviço de Recursos Humanos-FG-1”, leia-se: “Serviço de Recursos Humanos-DAS 101.1” e no item 26.6, último código, onde se lê: “05.0938”, leia-se: “05.0939”. No Anexo II, item V, substitua-se o texto por: “a) elaborar, controlar, avaliar e executar a programação de atividades de auditoria, bem como das auditorias especiais; b) avaliar e auditar a execução de programas de saúde, convênios e instrumentos congêneres do Ministério, firmados e implementados pelo Estado ou Municípios, com recursos federais; c) executar, avaliar e dar suporte operacional e técnico ao desenvolvimento das ações e atividades de auditoria, controle e avaliação, incluindo auditoria analítica; d) manter atualizado o banco de dados que possibilite subsidiar o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria; e) executar as atividades de auditoria, controle e avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde; f) supervisionar e avaliar a propriedade, a efetividade e a qualidade dos serviços de saúde prestados, aferindo resultados quantitativos e qualitativos, bem como a aplicação dos recursos, a gerência e a gestão no âmbito do SUS”. No Anexo II, item XV, substitua-se o texto por: “a) elaborar, controlar, avaliar e executar a programação de atividades de auditoria, bem como das auditorias especiais; b) avaliar e auditar a execução de programas de saúde, convênios e instrumentos congêneres do Ministério, firmados e implementados pelo Estado ou Municípios, com recursos federais; 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES c) executar, avaliar e dar suporte operacional e técnico ao desenvolvimento das ações e atividades de auditoria, controle e avaliação, incluindo auditoria analítica; d) manter atualizado o banco de dados que possibilite subsidiar o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria; e) executar as atividades de auditoria, controle e avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde; f) supervisionar e avaliar a propriedade, a efetividade e a qualidade dos serviços de saúde prestados, aferindo resultados quantitativos e qualitativos, bem como a aplicação dos recursos, a gerência e a gestão no âmbito do SUS”. 2