Sistema Nacional de Auditoria

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL
INFORMES
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 267, DE 31 DE MARÇO DE 1999
DO 77-E, de 26/4/99
Na Portaria nº 267, de 31.03.99, publicada no D.O.U. de 05.04.99, Seção 1,
página 14, no Art. 9º., onde se lê: “... pela coordenação das atividades administrativas dos
Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde...” leia-se: “... pelas atividades administrativas de
suporte aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde...” e no Art. 6º., onde se lê: “Núcleos
Estaduias”, leia-se: “Núcleos Estaduais”.
No Anexo I, item 26.1, onde se lê: “Serviço de Recursos Humanos-FG-1”,
leia-se: “Serviço de Recursos Humanos-DAS 101.1” e no item 26.6, último código, onde se
lê: “05.0938”, leia-se: “05.0939”.
No Anexo II, item V, substitua-se o texto por:
“a) elaborar, controlar, avaliar e executar a programação de atividades de
auditoria, bem como das auditorias especiais;
b) avaliar e auditar a execução de programas de saúde, convênios e
instrumentos congêneres do Ministério, firmados e implementados pelo Estado ou
Municípios, com recursos federais;
c) executar, avaliar e dar suporte operacional e técnico ao desenvolvimento das
ações e atividades de auditoria, controle e avaliação, incluindo auditoria analítica;
d) manter atualizado o banco de dados que possibilite subsidiar o
Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria;
e) executar as atividades de auditoria, controle e avaliação técnico-científica,
contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde;
f) supervisionar e avaliar a propriedade, a efetividade e a qualidade dos
serviços de saúde prestados, aferindo resultados quantitativos e qualitativos, bem como a
aplicação dos recursos, a gerência e a gestão no âmbito do SUS”.
No Anexo II, item XV, substitua-se o texto por:
“a) elaborar, controlar, avaliar e executar a programação de atividades de
auditoria, bem como das auditorias especiais;
b) avaliar e auditar a execução de programas de saúde, convênios e
instrumentos congêneres do Ministério, firmados e implementados pelo Estado ou
Municípios, com recursos federais;
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS
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INFORMES
c) executar, avaliar e dar suporte operacional e técnico ao desenvolvimento das
ações e atividades de auditoria, controle e avaliação, incluindo auditoria analítica;
d) manter atualizado o banco de dados que possibilite subsidiar o
Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria;
e) executar as atividades de auditoria, controle e avaliação técnico-científica,
contábil, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde;
f) supervisionar e avaliar a propriedade, a efetividade e a qualidade dos
serviços de saúde prestados, aferindo resultados quantitativos e qualitativos, bem como a
aplicação dos recursos, a gerência e a gestão no âmbito do SUS”.
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