A filosofia e o ensino secundário: uma abordagem histórica no

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A FILOSOFIA E O ENSINO SECUNDÁRIO: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA NO
CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Raryson Maciel ROCHA
RESUMO
A história da Filosofia, enquanto disciplina no currículo escolar brasileiro, está ligada também à
história do ensino secundário no país com suas reformas e reestruturações nesses quase quinhentos
anos de existência da educação nacional. Todavia, a educação de nível médio, em cada momento
histórico brasileiro, sempre se configurou de tal modo a atender melhor cada sistema políticoideológico vigente. Levamos em conta para essa afirmação, a partir das leituras realizadas, a
importância que os governantes deram à educação, porém, não como requisito de formação críticoemancipatória e política, mas como elemento para difundir ideologias, assim como instrumento de
sustentação das ordens socioeconômicas que estiveram presentes no país desde o período colonial.
O objetivo do presente artigo é evidenciar os inúmeros golpes sofridos pelo ensino de Filosofia no
Brasil e, como consequência disso, expor o seu não desenvolvimento, de maneira efetiva, em uma
educação crítica nacional. Para alcançarmos concretização do trabalho, utilizamos pesquisa do tipo
bibliográfica e documental, com a abordagem qualitativa para a análise dos dados encontrados.
Ressaltamos que o presente trabalho é resultado parcial da pesquisa sobre o ensino de Filosofia no
ensino de nível médio brasileiro. Após primeiras análises, percebemos que o ensino de Filosofia na
educação média brasileira sempre se mostrou estéril ao pensamento crítico-político, assim,
ajudando a alicerçar a ideologia política e econômica dos governos durante a história.
PALAVRAS-CHAVE: Filosofia. Educação. Ensino secundário.
INTRODUÇÃO
A história da Filosofia, enquanto disciplina no currículo escolar brasileiro, está ligada
também à história do ensino secundário no país com suas reformas e reestruturações nesses mais de
quinhentos anos de existência da educação nacional. Todavia, a educação de nível médio, em cada
momento histórico brasileiro, sempre se configurou de tal modo a atender melhor cada sistema
político-ideológico vigente. Levamos em conta para essa afirmação, a partir das leituras realizadas,
a importância que os governantes deram à educação, porém, não como requisito de formação
crítico-emancipatória e política, mas como elemento para difundir ideologias, assim como
instrumento de sustentação das ordens socioeconômicas que estiveram presentes no país desde o
período colonial.
Para alcançarmos a proposta do artigo, discutiremos os períodos históricos separadamente,
evidenciando os golpes desferidos no ensino de Filosofia, justificado pelo momento político vivido
em cada época, o que resultou ora em um ensino acrítico, em defesa de uma ideologia do Estado,
ora em sua exclusão do currículo escolar brasileiro.
ROCHA, Raryson Maciel. A filosofia e o ensino secundário: uma abordagem histórica no contexto da educação
brasileira. ANAIS do III Colóquio de Letras da FALE/CUMB, Universidade Federal do Pará, Breves, 18, 10 e 20
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1 - A COMPANHIA DE JESUS E O ENSINO DE FILOSOFIA
A partir do ano de 1555 a Companhia de Jesus1 dirigiu seus esforços aos trabalhos
educacionais. Seus trabalhos nas instituições escolares, com a aprovação da Coroa portuguesa, têm
início primeiramente em Portugal e posteriormente na colônia. Assim, as
[…] instituições escolares, ou seja, [...] colégios de ensino secundário e
universidades: em Coimbra, por exemplo, o Colégios das artes humanísticas,
preparatório para a Universidade, passou a ser controlado pelos jesuítas desde
1555. […] quando o trabalho missionário se rearticulou por volta dos fins da
década de 60, os jesuítas abrem uma terceira frente de atividades: os colégios para
os filhos dos colonos (HILSDORF, 2011, p. 08, grifos do autor).
No entanto, a realidade educacional nunca despropositada – nesse ponto entende-se a
educação como aquela que defende um interesse, ideologia ou mesmo um valor – se encontra
fortemente influenciada, principalmente, pelos “interesses econômicos europeus, o pragmatismo
imperialista português, a consciência ocidental portuguesa marcada pela fé cristã, pelo desejo de
expandi-la e derrotar o protestantismo” (SILVA, 2009, p. 1).
Assim, a atuação educacional jesuítica, em conformidade com a visão religiosa do Concílio
de Trento2, acabava por difundir dentro dos Colégios e Universidades uma educação que
salvaguardasse a fé católica, tornando o ensino de Filosofia um instrumento de firmação da mesma.
Nesse período, a presença religiosa, assim como a manipulação dos conteúdos a serem ministrados
dentro das instituições escolares, é tão forte que
[…] os professores de filosofia são obrigados a jurar, periodicamente, com toda a
solenidade, sua obediência à fé católica. A ação fiscalizadora do Santo Ofício, a
catequese da Companhia de Jesus e a vigilância do Paço fixaram balizas ao
ambiente do pensamento [...] (VITA, 1969 apud SILVA, 2009 p. 05).
A partir da formulação da Ratio Studiorum3, o pensamento difundido dentro dos Colégios e
Universidades buscou resgatar a máxima da Segunda Escolástica, tornando obrigatório o estudo dos
1
A Ordem dos Jesuítas, mais conhecida como Companhia de Jesus, foi criada em 1539 por Inácio de Loyola e tendo
sua Constituição aprovada pelo Papa Paulo III, em 1540. Surgi com objetivo missionário e, pouco tempo depois, a
ordem se consagra, também, ao ensino (CORRER, 2006, p. s/n).
2
[...] realizado de 1545 a 1563, é certamente um dos mais importantes, sendo talvez aquele que goza de maior
notoriedade, embora não tenha sido o mais numeroso nem o mais faustoso [...]. A importância desse concílio está no
fato de que ele a) tomou clara posição doutrinária acerca das teses dos protestantes e b) promoveu a renovação da
disciplina da Igreja, tão invocada pelos cristãos há muito tempo, dando indicações precisas a respeito da formação e do
comportamento do clero” (REALE; ANTISERI, 2007, p. 121).
3
Plano pedagógico formulado pela Companhia de Jesus, aprovado e publicado em 1599, após mais de 15 anos de seu
trabalho redacional. Continha 467 regras que organizavam o ensino nas escolas portuguesas e é considerado um dos
mais singulares documentos filosófico-pedagógico do século XVI. Seu título completo é Ratio atque Institutio
Studiorum Societatis Jesu. (CORRER, 2006, p. s/n).
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textos de Sto. Tomás de Aquino4 e alguns pré-selecionados de Aristóteles, excluindo os autores que
não se enquadravam nesta forma de pensamento.
Desse modo, devido à educação filosófica jesuítica, desde o ensino secundário, estar voltada
para proteção da doutrina católica, embasada, sobretudo, em um ensino verbalístico, “a cultura
filosófica passa a ser mero comentário teológico, fundado, principalmente na renovação da
escolástica aristotélica” (CARTOLANO, 1985 apud SILVA, 2009, p. 5).
É importante ressaltar que, devido o resgate dos estudos escolásticos, os jesuítas se valem da
máxima “philosophia ancilla theologiae”5 empregada na idade média para marcar o verdadeiro
lugar do ensino filosófico dentro da Igreja. Segundo Silva (2009, p. 13),
[...] a filosofia era considerada, pelos jesuítas, um conhecimento básico na
formação do homem, mas esta estava subordinada e a serviço da teologia. Era,
portanto, a filosofia da Escola, particularmente, da escola única, totalmente
desvinculada da realidade circundante. Cabia ao professor de filosofia apenas os
estudos e os comentários seletos das obras de Aristóteles, enquanto preparação
para o estudo e a compreensão da Suma Teológica de São Tomás de Aquino, a
única obra, além da Bíblia e das resoluções do Concílio de Trento, que era
trabalhado no curso de Teologia.
Outra característica importante da educação filosófica nesse período é que o ensino da
Filosofia, igualmente como a educação secundária, era destinado a garantir o futuro dos filhos da
elite colonial, “esses [...] seriam ou padres ou advogados, ocupariam cargos públicos,
possibilitariam a sociedade se reproduzir” (PAIVA, 2010, p. 44).
Assim, por conta do ensino elitista, a educação filosófica além de ser verbalística, inclinada
a auxiliar a manutenção da doutrina da Igreja e de seguir as diretrizes humanistas clássicas, estava
fadada a não ter nenhuma preocupação utilitária e a permanecer totalmente distante da realidade
social. Desta forma,
[...] a filosofia era assim considerada uma disciplina livresca. Da Europa ela nos
vinha já feita. Era sinal de grande cultura o simples fato de saber reproduzir as
idéias mais recentes chegadas. A novidade supria o espírito de análise, a
curiosidade supria a crítica [...] (COSTA, 1967 apud MAZAI, 2001, p. 3).
4
Santo Tomás de Aquino o maior expoente e ponto de culminância do pensamento escolástico, considerado o maior
dos filósofos da Idade Média e um dos maiores pensadores da história. Discípulo de Santo Alberto Magno, tornou-se
um verdadeiro gênio metafísico e elaborador de um sistema de pensamento admirável pela transparência lógica, tendo o
pensamento aristotélico como um de seus principais apoios. (REALE; ANTISERI, 2007, p. 552)
5
Essa ideia é defendia pelos escolásticos na Idade Média, principalmente a partir da abertura da Igreja para o estudo do
pensamento de Aristóteles. “O séc. XIII foi marcado por intensos debates a respeito da idéia servil da Filosofia para a
Teologia. É considerado […] o século da aceitação ou da rejeição de Aristóteles, do repensamento de sua doutrina no
contexto das verdades cristãs ou de sua “cristianização”. Em suma, trata-se da questão da relação sistemática entre fé e
razão, entre filosofia e teologia. As modalidades de concordância ou as relações recíprocas entre uma e outra assumiram
diversas tonalidades, mas o certo que o objetivo desse intenso debate, que se prolongaria por todo o século, seria o da
submissão definitiva da razão a fé, da filosofia à teologia, da ciência a sabedoria”. (REALE; ANTISERI, 2007, p. 532)
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Os jesuítas responsabilizaram-se pelo ensino em Portugal e na Colônia brasileira por pouco
mais de dois séculos. Entretanto, a reforma pombalina no século XVIII obrigou os jesuítas a
abandonarem o ensino em Portugal e na Colônia e deixar para trás tudo o que fora por eles
conseguido. As reformas na educação brasileira a partir dessa época foram de extrema
significância, principalmente, para o ensino de filosofia que acolherá um aspecto mais cientificista
abandonando, aos poucos, o eclesiástico.
2 – A FILOSOFIA NA EDUCAÇÃO POMBALINA E IMPERIAL
Com pouco mais de dois séculos a frente da educação - na Colônia e em Portugal -, cai o
domínio educacional jesuítico com a nomeação de Sebastião José Carvalho e Melo à Ministro
Principal do Reino português, o qual futuramente ficaria conhecido como Marquês de Pombal. Suas
ideias inovadoras, influenciadas pelo Iluminismo europeu, buscaram reformular os aspectos
político, social, cultural e principalmente educacional no Reino. As reformas por ele feitas foram
enquadradas dentro do que ficou conhecido como despotismo iluminista, sendo criticado pelos
nobres e pela ordem jesuítica da época.
O enfoque educacional jesuítico voltado para a defesa da fé católica “representava um
obstáculo e uma fonte de resistência às tentativas de implantação da nova filosofia iluminista que se
difundia rapidamente por toda a Europa” (MACIEL; NETO, 2006, p. 469).
Por conta disso, e além de outros motivos aqui não expostos, a aversão de Pombal pelos
jesuítas tornou inevitável a expulsão da Ordem do processo educacional português. Desta forma,
Pombal, transferindo a responsabilidade da educação para o Estado, destituiu os padres jesuítas dos
seus cargos de mestres e
[...] em 28/6/1759 fecha os colégios jesuíticos em todo o reino e funda, nas cabeças
de comarca, aulas régias avulsas secundárias – para meninos – de gramática
latina, grega e hebraica, de retórica e de filosofia, a serem preenchidas por
professores escolhidos em concurso público e pagos pelo Erário Régio, portanto,
contratados como funcionários do Estado (HILSDORF, 2011, p. 20, grifos do
autor).
Nesse momento, a metodologia educacional de caráter puramente eclesiástico é derrubada
pelo espírito moderno da escola pública e laica. Em decorrência do fato, a mudança do pensamento
religioso para o cientificista suscitado pelo iluminismo moderno, trouxe consequências diretas para
o ensino da Filosofia devido, agora, a mesma está voltada “para a formação profissional e não mais
como um ensino propedêutico visando a formação sacerdotal e a propagação da fé cristã” (MAZAI
2001, p. 05).
Assim, passaram a ser usados
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[...] nas aulas de filosofia [...] texto de Verney, Genovesi e outros autores do
método científico-indutivo, fazendo da “filosofia natural”, isto é, da física, a
disciplina central do curso, no lugar da moral prática ou “lição de casos de
consciência”, que era a disciplina central no currículo filosófico dos jesuítas
(HILSDORF, 2011, p. 21).
Contudo, as reformas pombalinas não conseguiram alcançar as metas previstas. Por não
haver uma imediata sistematização da educação portuguesa acumulam-se à ela consequências
negativas, após a expulsão dos jesuítas. As propostas apresentadas pela reforma educacional
pombalina nunca obtiveram, de fato, a realização seus objetivos, devido ao não sucesso de tais
reformas em preencher a grande lacuna deixada pela Companhia de Jesus. Assim sendo, da
[...] expulsão dos jesuítas em 1759 e a transplantação da corte portuguesa para o
Brasil em 1808, abriu-se um parêntese de quase meio século, um largo hiatus que
se caracteriza pela desorganização e decadência do ensino colonial. Nenhuma
organização institucional veio, de fato, substituir a poderosa homogeneidade do
sistema jesuítico, edificado em todo o litoral latifundiário, com ramificações pelas
matas e planalto, e cujo os colégios e seminários forma, na Colônia, os grandes
focos de irradiação da cultura (AZEVEDO, 1976 apud MACIEL; NETO 2006,
p.474).
Para o ensino da Filosofia essas mudanças tiveram consequências desastrosas, como por
exemplo, o fechamento de diversos colégios no Brasil diminuindo o acesso ao ensino secundário; a
mudança de eixo do ensino filosófico antes conservador e de tendência humanística para o
cientificista sem uma adequada sistematização; os professores, muitos dos quais leigos, arriscaremse em uma educação cientificista já que, em sua maioria, tiveram formação aristotélico-tomista da
Companhia de Jesus. Dessa forma, “a educação e a Filosofia se manifestaram de forma frágil e de
pouca consistência para a formação de uma cultura essencialmente brasileira” (NETO, 2007, p.35).
Porém, de uma forma geral, podemos dizer que a reforma da educação portuguesa
promovida por Pombal, ainda que com todos os seus altos e baixos, proporcionou uma abertura para
uma nova mentalidade, para novas concepções filosóficas, políticas e econômicas. Essa reforma
ensejou o início da transformação da realidade brasileira, substituindo a visão eclesiástica da
educação por uma científica.
Com a mudança da Corte portuguesa para o Brasil, transformações ocorreram no cenário do
país, principalmente no que diz respeito a forma de pensamento. Sua presença
[...] em solo brasileiro desencadeou transformações significativas na Colônia tais
como a abertura dos portos ao comércio exterior – fato que contribuiu para a
penetração de novas ideias filosóficas e políticas oriundas da Europa – e dada a
necessidade de se formar e fortalecer o quadro político administrativo exigido para
manutenção da burocracia do Estado, foram criados cursos de nível superior
(FERREIRA, 2012, p. 23).
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Dessa forma, no Brasil Imperial (1822-1889) – período que a educação profissionalizante
era altamente prestigiada pelo governo – as reformas ocorridas no currículo do ensino secundário
criaram certa oscilação entre as tendências cientificista e humanística, consequência da recente
história educacional brasileira.
No entanto, mesmo com as oscilações dessas tendências na educação, a disciplina Filosofia
permanecia presente no sistema educacional brasileiro desde o início do período colonial. Contudo,
a realidade em seu ensino mudará com a Proclamação da República em 1889. A Filosofia passará a
ser vista como desnecessária, e seu espaço na educação ficará comprometido por objetivos políticoeconômicos.
3 – O ENSINO DE FILOSOFIA NA REPÚBLICA
Durante o período pré-republicano brasileiro, mais precisamente, por volta de 1880 à 1900
adentram em território nacional novas correntes filosóficas, principalmente no meio acadêmico.
Entre essas correntes estavam, dentre outras, o darwinismo6 e o positivismo7.
Contudo,
a
corrente mais influente dentro do meio acadêmico brasileiro foi, sem dúvida, o positivismo.
Podemos afirmar, dessa forma, que
[...] a razão fundamental desse facto alicerça-se na pré-existente tradição
cientificista iniciada com as reformas pombalinas, à luz das quais se estabeleceu
todo o sistema de ensino superior, em bases que privilegiavam a ciência aplicada e
a instrução estritamente profissionalizante [...] (RODRIGUEZ, 1987, p. 384).
Assim, a recém-proclamada República toma para si o ideal positivista, primando o estudo
científico visto que, agora, se enveredava um projeto político de desenvolvimento do Brasil. A
educação profissionalizante, que se inicia no período pombalino, ganha mais poder dentro do
projeto político desenvolvimentista republicano e, a partir desse momento, o governo dispensa tudo
o que é considerado supérfluo no currículo educacional.
A partir desse momento, a Filosofia, vista como uma disciplina sem muita serventia, entra
em um movimento pendular dentro do currículo educacional brasileiro, mais precisamente, no
currículo do ensino secundário. As razões de suas idas e vindas no currículo dependerão das
políticas empregadas em cada momento da história republicana brasileira, pois, em cada momento
6
Doutrina cujo nome deriva de seu principal representante, o naturalista britânico Charles Darwin, que elaborou
diversos estudos sobre o meio ambiente e é considerado o “pai da Teoria da Evolução”.
7
O positivismo (vem do termo positivo = ordem) é uma corrente filosófica iniciada pelo francês Auguste Comte. Essa
corrente tenta empregar dentro das ciências humanas e principalmente das sociais, como da recém-criada sociologia,
métodos próprios das ciências naturais e exatas por considerar que essas alcançam respostas muito mais corretas. Assim
sendo, desconsidera todas as reflexões teológicas e metafísicas.
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histórico, o ensino da Filosofia pode ser considerado ora significante, ora ineficaz e ora subversivo
ao sistema.
3.1 – A Filosofia e o início da República
Desde as primeiras décadas da colonização brasileira até o final do período imperial, isto é,
no final do século XIX onde se inicia a Primeira República, o ensino da Filosofia no Brasil sofreu
interferências diretas das correntes de pensamento advindas da Europa como, também, das
estruturas políticas vigentes. Todavia, mesmo com as mudanças políticas e de pensamento no Brasil
nessas épocas, sempre esteve presente no currículo educacional brasileiro.
Entretanto, a instauração da República no país abriu as portas para novas perspectivas
políticas que, necessariamente, não viam serventia na educação filosófica.
A primeira reforma educacional na Rep blica ocorreu com o decreto n
1, de
oito de novembro de 1890, elaborado pelo ministro Benjamin Constant. Ela
representou um duro golpe no ensino de Filosofia, porque o decreto determinava
no seu artigo 3 quais seriam as disciplinas aplicadas nas escolas primárias do 1
grau [...]. Na leitura do artigo 3 do decreto n
1, percebe-se a ausência da
disciplina de Filosofia das escolas com 1 grau na medida em que não constava a
Filosofia entre as disciplinas do currículo escolar. Ainda nesse decreto, o artigo 4
dissertava sobre as disciplinas das escolas primárias do 2 grau [...]. O artigo 4 não
citava a disciplina de Filosofia e com isso ficava ausente também do currículo do
2 grau. Os artigos 3 e 4 da Reforma enjamin Constant retiravam do ensino
escolar a necessidade de oferecer o conteúdo filosófico. (SOARES, 2012, p. 21)
Acolhida pelo governo republicano, a frente positivista no Brasil marcou a educação
nacional implantando mudanças na escola primária e secundária. Como consequência disso, o
ensino da Filosofia, que não condizia com os valores almejados pelos positivistas – a saber: difusão
do nacionalismo e cidadania –, foi excluído do currículo nacional por ser entendido, no momento,
como educação humanista-cristã aspecto que não “casava” com os ideais positivos.
Todavia, dez anos depois o Decreto nº. 3.914 de 26 de janeiro de 1901, conhecido como
reforma Epitácio Pessoa, determinou a duração de seis anos ao ensino secundário ratificando sua
finalidade como preparação para o ingresso no ensino superior. Com ela a Filosofia é reincorporada
no currículo secundário através do estudo da Lógica.
A Filosofia manteve-se no currículo por mais dez anos, até que, pela Reforma Rivadávia em
1911, acabou sendo extinta novamente pelo Decreto nº. 8.659 de 05 de abril que pretendeu
implantar uma orientação mais prática para o currículo, talvez ainda por influência do positivismo
no Brasil, voltando ao contexto educacional quatro anos após sua retirada do currículo brasileiro
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pelo decreto 11.530 de 18 de março de 1915, com reforma Carlos Maximiliano tornando-se, porém,
um curso facultativo.
Outra reforma importante para educação brasileira e para o ensino da Filosofia, no início da
República, foi a reforma de 1925 denominada Rocha Vaz, onde, segundo Ferreira (2012), o Decreto
nº. 16.782-A de 13 de janeiro em seu artigo 47 traz a percepção de uma mudança no que concerne
ao intuito do ensino secundário, que abandona seu objetivo principal, que é a preparação para o
ingresso ao nível superior, e passa a ter como desígnio uma preparação para a vida fornecendo a
todos contato com a cultura geral independente da futura opção profissional.
3.2 – O ensino da Filosofia: de Vargas a LDB de 1961
Em 1930, com a tomada do poder por Getúlio Vargas, ocorrem mudanças em quase todos os
setores brasileiros, isto é, nos setores econômico, político, cultural, educacional, etc.
Essas mudanças são causas da tentativa governamental em assumir um papel
desenvolvimentista no Brasil com sua política nacionalista, fechando as portas para o capital
exterior e buscando inculcar nos cidadãos um pensamento pátrio. Assim como Constant, Vargas viu
na educação uma forte aliada para garantir o objetivo de seu projeto.
Deste modo, o Ministério da educação e Saúde Pública
[...] foi instituído logo após a tomada do poder, no ano de 1930. Era esse
Ministério a primeira das grandes realizações práticas, mas, diga-se de passagem,
não constituía propriamente uma novidade, já que no início da República ele
existira, embora tivesse tido curta duração. Sua ação se fez sentir logo, através dos
atos de seu primeiro Ministro da Educação e Saúde Pública Sr. Francisco Campos.
A chamada reforma Francisco Campos efetivou-se através de uma série de
decretos [...] (ROMANELLI, 2007, p. 131).
O Decreto nº 19.890 de 19 de abril de 1931 dispõe sobre a organização do ensino
secundário. Segundo Romanelli (2007), o ensino secundário até aquele momento, pelo menos na
maioria do território nacional, não passava de cursos preparatórios de caráter propedêutico, não
tendo, assim, uma digna organização que pudesse carregar esse nome. Isso se devia ao fato do
sistema de ensino no Brasil ser organizado pelos Estados sem nenhum tipo de articulação com o
sistema central, isto é, não havia uma efetiva política de educação nacional.
Assim, com a criação de um sistema educacional nacional e com o intuito de
[...] reforçar o nacionalismo o Estado Novo destacou no currículo dos cursos
elementares e secundários a importância da educação física, do ensino da moral
católica e da educação cívica pelo estudo da História e da Geografia do Brasil, do
canto orfeônico e das festividades cívicas, como a “Semana da Pátria”. Ecoando
Comte – uma das importantes matrizes do pensamento de Vargas –, no ensino
primário o objetivo da formação era dar “sentimento patriótico” e no secundário, a
“consciência patriótica”. (HILSDORF, 2011, p.100, grifos do autor)
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Nesse contexto a Filosofia, em quanto disciplina, apresenta-se, ainda, de maneira tímida.
Isso devido o ensino secundário ter sido dividido em dois ciclos: “Fundamental, com duração de
cinco anos [...] e o Complementar, com duração de dois anos, com a finalidade de adaptar os alunos
as futuras especializações profissionais a serem obtidas no ensino superior” (GONÇALVES;
PIMENTA, 1992, p. 31).
Aqui, o ensino da Filosofia é oferecido no segundo ciclo, isto é, no ciclo complementar
destinado principalmente aos filhos da elite brasileira. Porém, somente se fazia matéria obrigatória
nos dois anos da educação complementar que tinha como objetivo preparar o aluno para um futuro
curso de direito, aos demais sua obrigatoriedade passa ser de apenas um ano.
As reformas de Campos vigoraram até 1942, isto é, até as reformas de Gustavo Capanema
que ficaram conhecidas como Leis Orgânicas do Ensino8.
Em 1942, Gustavo Capanema, então Ministro da Educação, organizou novamente o ensino
secundário em dois ciclos: o primeiro com duração de quatro anos, que passa a ser chamado
ginasial, e o segundo com duração de três anos que ficara conhecido como colegial. O último era
subdividido em dois outros cursos, a saber: o clássico e científico.
Contudo, a Filosofia, no início das reformas educacionais pelas Leis Orgânicas, embora
sendo disciplina obrigatória nos dois cursos do ciclo colegial, era somente incluída no componente
curricular do último ano de ambos os cursos.
Desta forma, podemos perceber que as Reformas Capanema e Francisco Campos,
[...] no que tange a disciplina de filosofia elas representaram um avanço
significativo, pois a filosofia passou a ocupar espaço efetivo e obrigatório no
currículo do ensino secundário. Não obstante a sua obrigatoriedade, é preciso
destacar que no curso Clássico a filosofia permaneceu com seis horas aulas até a
década de 1960 distribuídas ora em duas séries ora nas três séries do curso
Clássico. No curso Científico a carga horária de filosofia oscilou de 4 para 3 horas
aulas durante o mesmo período [...] (FERREIRA, 2012, p. 39).
Após a reforma de Capanema passam-se aproximadamente 18 anos sem mudanças
significativas no currículo da educação nacional. Somente em 1961, com a criação da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), a organização curricular se modifica
privilegiando algumas disciplinas em detrimento de outras que, agora, passam ser optativas – a
Filosofia enquadra-se na linha das optativas. Destarte, não há mudanças de extrema significância na
8
Editadas por meio de decretos-lei, pelo ministro Capanema, entre 1942-46[...]elas visavam à construção de um sistema
centralizado e articulado intrapartes, e atingiram tato o ensino público quanto o particular mediante o mecanismo de
equiparação, com efeitos legais para as escolas privadas que se submetessem à fiscalização federal. (HILSDORF, 2011,
p.101)
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estrutura do ensino secundário brasileiro permanecendo basicamente a mesma organização proposta
por Capanema.
Quanto à obrigatoriedade de disciplinas no ensino secundário da educação brasileira desse
período, podemos afirmar que:
Para o Ensino Médio, foi determinada a existência de disciplinas obrigatórias
(estabelecidas pelo Conselho Federal de Educação) até o número de cinco, cabendo
aos Conselhos Estaduais complementarem esse número. Aos estabelecimentos de
ensino foi permitido incluir disciplinas optativas. Inegavelmente, estas
determinações legais foram um avanço. Entretanto, na prática, as escolas
organizaram o seu currículo levando em conta os recursos materiais e humanos que
dispunham, mantendo assim o mesmo currículo de antes (GONÇALVES E
PIMENTA, 1992, p. 43).
Deste modo, com a reformulação organizacional do currículo, passa-se a adotar o número
obrigatório de cinco disciplinas, sendo elas: Português, Matemática, Geografia, História e Ciências.
A legislação concedia, porém, determinado número de disciplinas optativas a serem incluídas pelos
estabelecimentos de ensino. A Filosofia, a partir da nova legislação, passa a ser optativa no colegial,
perdendo novamente sua obrigatoriedade. Assim, seu ensino começa a perder força facilitando,
posteriormente, a exclusão total de seu ensino pelo não tão distante golpe militar de 1964.
3.3 – A Filosofia: da ditadura militar aos nossos tempos
Com o golpe militar em 1964, o governo passa a adotar uma política de desenvolvimentismo
totalmente dependente do capital estrangeiro e embasada na indústria. A prioridade dada à educação
técnica com o intuito de investir na melhoria do capital humano dentro do país é visível. Com isso,
[...] a reforma educacional proposta pelos militares visava modernizar o ensino escolar
brasileiro, entretanto a modernização proposta tornou-se sinônimo de valorização das áreas
tecnológicas em detrimento das humanidades e ciências sociais. O currículo escolar passou
a ter forte tendência tecnicista [...] (FERREIRA, 2012, p. 42).
A educação torna-se fator de extrema importância ao governo militar, justamente por ver
nela um pilar de sustentação da ordem socioeconômica de concentração de renda já presente no país
desde o governo de Juscelino Kubitschek.
O esforço em dar continuidade à ordem socioeconômica vigente transforma a educação,
novamente, em instrumento de apoio a política tecnicista do Estado, permitindo através dela, o
desenvolvimento político e industrial no país.
Nesse momento, o sistema de ensino nacional se adéqua para atender a necessidade do
período, isto é, a exigência por melhores níveis de escolaridade por parte da indústria.
Como a expansão das ofertas de vagas, em particular no ensino superior, não foi
suficiente para atender à demanda e, por outro lado, o modelo econômico exigia
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melhor qualificação para o trabalho daqueles que concluíam os graus anteriores de
ensino, a legislação educacional procurou equacionar a crise. No caso específico do
ensino de 2º grau, o caráter compulsório e universal de profissionalização tem clara
finalidade de desviar parte da clientela para o mercado de trabalho, como assinala
Cunha e, ao mesmo tempo, exige-se do sistema educacional produtividade,
formação de mão-de-obra barata e numerosa, qualificada tecnicamente, mas
disciplinada, dócil e ajustada ás necessidades do sistema econômico vigente.
(GONÇALVES; PIMENTA, 1992, p.48)
O regime coercitivo e centralizador do governo militar ceifava tudo àquilo que pudesse
representar perigo a sua política governamental. Por assim ser, o ensino da Filosofia passa a ser
rejeitado por ser considerado nocivo aos projetos políticos militar. Assim, segundo Mazai (2001,
p.10), “a educação acabou exercendo um papel ideológico, pois, foram impostos valores culturais
estrangeiros, como modelo a serem seguidos pela educação no Brasil. O modelo educacional a ser
seguido era totalmente técnico e burocrático”.
A Filosofia passa a ser facultada no currículo do ensino secundário brasileiro, dando espaço
à duas novas disciplinas, a saber: Educação Moral e Cívica (EMC) e a Organização Social e Política
do Brasil (OSPB). As últimas entram no currículo da educação nacional para garantir o não desvio
do pensamento oficial, isto é, assegurar a conservação dos ideais de segurança nacional. Por assim
ser, a Filosofia foi recusada pelo fato de não conseguir evitar debates dos problemas sociais e
políticos da sociedade. Com isso, evitou-se a crítica do sistema vigente.
Contudo, a proteção dos ideais de segurança nacional não seria o único motivo do
afastamento da Filosofia do currículo secundário. Segundo Carminati (2004), além do motivo
exposto, tudo leva a crer que, naquele momento, mesmo que a Filosofia se submetesse ao sistema,
sendo a ele obediente, sua educação não parecia grande investimento ao ver dos tecnocratas, por ser
considerada inútil para o país que almeja o desenvolvimento técnico-industrial.
A Filosofia na educação secundária permanece alheia ao processo educacional no Brasil até
a queda do regime militar. E com o enfraquecimento e a queda do governo militar, retorna, ainda na
forma optativa, no sistema educacional de alguns Estados. E assim permaneceu até meados 1990.
Novas expectativas são criadas por conta da reformulação da LDB em 1996, devido essa
representar, para muitos professores, um grande progresso para o plano educacional nacional.
Infelizmente, não chegou a contemplar vários aspectos propostos originalmente pelos educadores,
assim como
[...] não colocou a filosofia como disciplina, porém o art. 36, §1ºo, III abriu espaço
para a filosofia no currículo [...]. Todavia o texto da lei não definiu de que maneira
esses conhecimentos de filosofia seriam ofertados para os estudantes, embora se
possa interpretar a letra da lei e entender que a filosofia deva ser uma disciplina
para contribuir com a formação cidadã, a lei não afirma isso claramente
(FERREIRA, 2012, p. 47).
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A LDB/96, art. 36, §1º, III dispõe sobre o ensino de filosofia da seguinte forma:
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste
Capítulo e as seguintes diretrizes:
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de
tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao
exercício da cidadania.
Devendo-se a isso, sua legitimidade como disciplina obrigatória no currículo não ocorreu e
sua interpretação, na lei, ficou vaga, podendo, até mesmo, ser entendida como educação transversal,
isto é, usando seus conteúdos próprios nas discussões das demais matérias. Isso é ratificado pelos
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) de 1999, no qual a filosofia é recomendada como
conteúdo e não como disciplina.
Com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução
CEB/CNE n. 3/98), aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação em 1998, os
PCNEM (de 1999), os responsáveis oficiais pela política educacional do período –
ministro, membros da Secretaria de Educação Média e Tecnologia (SEMTEC) e
pareceristas do Conselho Nacional de Educação (CNE) – procuraram caracterizar
os conhecimentos filosóficos a serem trabalhados nas escolas como temas
transversais. Embora os documentos não excluam o ensino disciplinar, a presença
transversal nos currículos garantiria, em tese, o cumprimento da LDB quanto à
necessidade de domínio de conhecimentos de filosofia, sem a necessidade de uma
disciplina específica (FAVERO; et al., 2004, p. 259).
O simples fato de alocarem os temas filosóficos como transversais, embora não excluindo a
possibilidade do ensino disciplinar, retira do governo a responsabilidade da oferta do ensino de
Filosofia como disciplina específica no currículo. E pelos respaldos conseguidos pelo PCN de 99, o
artigo da lei permanece o mesmo por mais de uma década.
Infelizmente, embora sendo uma educação necessária para a formação humana, a não
obrigatoriedade em lei tem como consequência a não oferta de seu ensino. Assim, críticas surgiram,
por parte de muitos educadores a partir dessa visão oferecida ao seu ensino.
Com as críticas surgi um projeto de lei complementar9, que visava à substituição do art. 36
da LDB na busca da consolidação da obrigatoriedade das disciplinas Filosofia e Sociologia no
currículo do ensino médio brasileiro. O projeto obteve aprovação das duas instâncias do legislativo
federal, sendo encaminhada para apreciação do Presidente da República.
Contudo,
9
O projeto de Lei Complementar 3.178/97 de autoria do deputado Padre Roque Zimmermann (PT-PR), arrastou-se por
mais três anos em tramitação na Câmara e no Senado Federal até seu veto em 2001 pelo então presidente Fernando
Henrique Cardoso.
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[...] o projeto foi vetado em outubro de 2001 pelo então presidente Fernando
Henrique Cardoso. Os argumentos que sustentaram o veto foram basicamente dois,
já mencionados: a) a inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia implicaria
incremento orçamentário impossível de ser arcado pelos estados e municípios; b)
não haveria suficientes professores formados para fazer frente às novas exigências
da obrigatoriedade da disciplina (FAVERO; et al., 2004, p. 260)
Apesar disso, após mais de seis anos de intensos debates, a Filosofia – assim como a
Sociologia – ocupou lugar de obrigatoriedade na educação média brasileira a partir da Lei nº 11.684
de 2 de junho de 2008, que dispõe:
Art. 1o O art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 36. ......................................................................
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em
todas as séries do ensino médio.
§ 1o ..............................................................................
III – (revogado).
........................................................................................” (NR)
Assim sendo, recentemente a Filosofia se faz presente nos três anos do Ensino Médio
brasileiro. A sua obrigatoriedade no currículo e seu ensino de forma mais veemente traz-nos novas
esperanças na busca por uma educação crítica, em favor da formação humana, podendo ajudar a
cultivar, nas escolas brasileiras, mentes capazes de analisar a realidade circundante, denunciando os
abusos e participando de forma ativa na transformação da realidade vigente.
CONCLUSÃO
Percebemos no decorrer do trabalho que o ensino de Filosofia esteve quase sempre presente
na história da educação Brasileira. Em apenas três momentos dessa história a disciplina em questão
foi excluída completamente do currículo, esses foram durante: 1) O início da República brasileira
(1890); 2) A reforma Rivadária (1911); e por fim, 3) A reforma da educação de 2º grau,
implementada pelo governo militar (1971).
Se levarmos em consideração o início dos trabalhos educacionais aos filhos dos colonos
brasileiros pelos padres Jesuítas (1568-1569) até os dias de hoje, teremos cerca de 447 anos de
história da educação no Brasil. Agora, somando-se todos os períodos de exclusão completa do
ensino de Filosofia no Brasil (consideraremos a exclusão no período militar a partir 1971 até a
aprovação da lei 9394/96) obteremos algo em torno de 40 anos de exclusão completa do currículo
escolar.
Considerando quantitativamente, parece-nos relativamente pouco o tempo de ausência da
disciplina na educação brasileira. Todavia, considerando qualitativamente, como podemos perceber,
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os resultados não são tão animadores. Embora o ensino de Filosofia tenha permanecido dentro do
currículo da educação brasileira em quase toda sua história, essa presença em nada o engrandeceu.
Ou seja, a Filosofia enquanto essência, isto é, inquietar-se com a realidade e desvelá-la, buscar
incessantemente a verdade do que a nós se apresenta e, principalmente, dar uma formação política e
crítica ao jovem, parece-nos nunca ter sido uma realidade na educação brasileira. Ela que nasce
como espaço ao contraditório, prestou-se a servir as ideologias religiosa, política ou econômica dos
governos durante quase toda a história da educação no Brasil.
Deste modo, podemos afirmar que Filosofia no ensino brasileiro sempre se mostrou estéril
ao pensamento crítico-político, assim, ajudando a alicerçar a ideologia política e econômica dos
governos durante a história.
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