A parte diversificada do currículo pode ser contabilizada nas 800

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Debate legal | Currículo
A parte diversificada do
currículo pode ser
contabilizada nas 800
horas mínimas anuais ou
deve estar fora dessa
carga horária?
Debate legal | Currículo
Juca Gil
Pergunta enviada por Angelita de Barros Jucá, Palmeira dos
Índios, AL
Pode ser contabilizada. A Lei de Diretrizes
e Bases (LDB) prevê, para os ensinos
Debate Legal
Fundamental e Médio, o mínimo de 200
dias e uma carga horária de, ao menos,
Juca Gil é professor de Políticas Educacionais
800 horas por ano letivo (Art. 24, I). O
da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
currículo dessas etapas da Educação
(UFRGS)
Básica estipula uma base comum e uma
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parte diversificada. Na primeira, constam
obrigatoriamente "o estudo da Língua
Portuguesa e da Matemática, o
conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,
especialmente do Brasil" (Art. 26, § 1º). Já na segunda podem ser incluídas
disciplinas de livre escolha das escolas e dos sistemas de ensino, conforme os
interesses e as possibilidades de execução. Não há delimitações temáticas
para essa última parte: é possível optar por ministrar Geografia municipal,
Educação Ambiental, Dança de Salão, Informática, Língua Italiana etc. (Art. 26).
No geral, as restrições são de ordem econômica e de disponibilidade de
pessoal especializado, além do hábito de oferecer sempre as mesmas
matérias, abrindo pouco espaço para novidades.
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Publicado em NOVA ESCOLA Edição 12, 01 de Março de 2011
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