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0006890-84.2016.4.01 .8000- TRF1
Interessado: SECBE
Assunto: Referendo. Autorização para aquisição de vacinas contra o vírus H1N1 .
VOTO
O referendum que se postula a este Conselho tem por objeto a aquisição de
vacinas para atender a Campanha de Vacinação contra a Gripe cujos destinatários são os
beneficiários-titulares ativos do Pró-Social cuja base geográfica é exclusivamente o Distrito
Federal, sendo apenas permitido às ~secionais interessadas a possibilidade de realizarem
campanha de vacinação nos moldes propostos.
Entretanto, referendar a aquisição de vacinas com recuirsos do PS para atender
exclusivamente a uma parcela mínima dos beneficiários do Programa incide em violação ao
Principio da Isonomia e ao da Solidariedade, uma vez que, independente da área geográfica
em que esteja lotado, TODOS contribuem para compor os fundos do PS, não havendo
registro que o DF seja o mais atingido pela gripe H1N1 que, dentre os Estados que
compõem a 18 Região, tem o maior número de vitimas na Bahia e em Minas Gerais,
inclusive fatais (Fonte: http://www1.folha. uol. com. br/cotidiano/20 16/03/1754971-h 1n 1M
avanca-por-11-estados-e-mata-46-pessoasMno-pais-maior-parte-em-sp .shtml).
Assim, considerando que o PRO-SOCIAL visa à promoção do bem-estar de
todos os beneficiários, por intermédio de políticas de saúde e o fato de que todos
contribuem nas mesmas proporções independentemente da sua base geográfica entendo
que, restaria configurada violação aos apontados princípios constitucionais da Isonomia e da
Solidariedade, caso os recursos do PS, que é patrimônio de TODOS os seus beneficiários,
sejam utilizados para beneficiar apenas uma parcela.
Deste modo, amparada, ainda, no que dispõe os artigos 1°, IV e V, 55, parágrafo
único, e 65, 11, que atribuem à SECBE a responsabilidade pela administração financeira do
Programa, proponho que as vacinas sejam adquiridas para atender a todos os beneficiários
do PS que manifestem interesse em recebê-la, independentemente da área geográfica em
que esteja lotado e da manifestação da Seccional respectiva.
"Art. 1°. f...]
Parágrafo único. I...]
IV - Os dirigentes da Secretaria de Bem-Estar Social do TRF - 18 Região
constituem a Administração do Programa ;
V -A Secretaria de Bem-Estar Social do Tribunal e a Seção de Bem-Estar
Social das Seccionais são citadas como área de Programas e Benefícios
Sociais;
Art. 55. Os serviços e benefícios que constituem a assistência direta e indireta,
consoante disposições deste Regulamento, têm seus custos cobertos pelo Pr~
Social com recursos provenientes das seguintes fontes de receitas:
I - recursos consignados no orçamento geral da União;
li- contribuição mensal do beneficiário titular e de seus dependentes, fixadas de
acordo com a tabela de contribuição mensal por faixa etária, aprovada pelo
Conselho Deliberativo do Pro"Social;
[...}
Parágrafo único. O Tribunal e as Seccionais repassarão. mensalmente. à
conta centralizada do Pro-Social o montante de recursos a que se refere
este artigo. apurado na folha de pagamento.
Art. 65. O Pro-Social é administrado na modalidade de autogestão, por unidade
específica do Tribunal, denominada Secretaria de Bem-Estar Social- SECBE, a
quem compete:
[... ]
11- a prática de atos de gestão necessários à execução dos planos e programas
instituídos pelo Pro-Social, com estrita observância das normas pertinentes e
respeitadas as competências do Conselho Deliberativo do Pro-Social;
(...]
É como voto.
nneys Cardoso
os Servidores Ativos
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