0006890-84.2016.4.01 .8000- TRF1 Interessado: SECBE Assunto: Referendo. Autorização para aquisição de vacinas contra o vírus H1N1 . VOTO O referendum que se postula a este Conselho tem por objeto a aquisição de vacinas para atender a Campanha de Vacinação contra a Gripe cujos destinatários são os beneficiários-titulares ativos do Pró-Social cuja base geográfica é exclusivamente o Distrito Federal, sendo apenas permitido às ~secionais interessadas a possibilidade de realizarem campanha de vacinação nos moldes propostos. Entretanto, referendar a aquisição de vacinas com recuirsos do PS para atender exclusivamente a uma parcela mínima dos beneficiários do Programa incide em violação ao Principio da Isonomia e ao da Solidariedade, uma vez que, independente da área geográfica em que esteja lotado, TODOS contribuem para compor os fundos do PS, não havendo registro que o DF seja o mais atingido pela gripe H1N1 que, dentre os Estados que compõem a 18 Região, tem o maior número de vitimas na Bahia e em Minas Gerais, inclusive fatais (Fonte: http://www1.folha. uol. com. br/cotidiano/20 16/03/1754971-h 1n 1M avanca-por-11-estados-e-mata-46-pessoasMno-pais-maior-parte-em-sp .shtml). Assim, considerando que o PRO-SOCIAL visa à promoção do bem-estar de todos os beneficiários, por intermédio de políticas de saúde e o fato de que todos contribuem nas mesmas proporções independentemente da sua base geográfica entendo que, restaria configurada violação aos apontados princípios constitucionais da Isonomia e da Solidariedade, caso os recursos do PS, que é patrimônio de TODOS os seus beneficiários, sejam utilizados para beneficiar apenas uma parcela. Deste modo, amparada, ainda, no que dispõe os artigos 1°, IV e V, 55, parágrafo único, e 65, 11, que atribuem à SECBE a responsabilidade pela administração financeira do Programa, proponho que as vacinas sejam adquiridas para atender a todos os beneficiários do PS que manifestem interesse em recebê-la, independentemente da área geográfica em que esteja lotado e da manifestação da Seccional respectiva. "Art. 1°. f...] Parágrafo único. I...] IV - Os dirigentes da Secretaria de Bem-Estar Social do TRF - 18 Região constituem a Administração do Programa ; V -A Secretaria de Bem-Estar Social do Tribunal e a Seção de Bem-Estar Social das Seccionais são citadas como área de Programas e Benefícios Sociais; Art. 55. Os serviços e benefícios que constituem a assistência direta e indireta, consoante disposições deste Regulamento, têm seus custos cobertos pelo Pr~ Social com recursos provenientes das seguintes fontes de receitas: I - recursos consignados no orçamento geral da União; li- contribuição mensal do beneficiário titular e de seus dependentes, fixadas de acordo com a tabela de contribuição mensal por faixa etária, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Pro"Social; [...} Parágrafo único. O Tribunal e as Seccionais repassarão. mensalmente. à conta centralizada do Pro-Social o montante de recursos a que se refere este artigo. apurado na folha de pagamento. Art. 65. O Pro-Social é administrado na modalidade de autogestão, por unidade específica do Tribunal, denominada Secretaria de Bem-Estar Social- SECBE, a quem compete: [... ] 11- a prática de atos de gestão necessários à execução dos planos e programas instituídos pelo Pro-Social, com estrita observância das normas pertinentes e respeitadas as competências do Conselho Deliberativo do Pro-Social; (...] É como voto. nneys Cardoso os Servidores Ativos