eixos discursivos propostas

Propaganda
PRO-SOCIAL
Situação Nacional
EIXOS DISCURSIVOS
PROPOSTAS
TERCEIRIZAÇÃO DA ASSSISTÊNCIA DIRETA À
SAÚDE
Art. 8º parágrafo 2º Os profissionais referidos no
caput deste art. deverão ser admitidos na forma de
concurso público de provas e de títulos
DIREITO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES
COMISSIONADOS SEM VÍNCULO E
REQUISITADOS NO PROGRAMA
Estudo sobre impactos da participação no Plano
de comissionados e requisitados
EIXOS DISCURSIVOS
IDA DE SERVIDOR À CAPITAL PARA
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
PROPOSTAS
Art. 16. Os beneficiários residentes em
localidades que não sejam sede do Tribunal
ou de Seccional, nas situações que
requeiram avaliação por junta médica ou
perícia odontológica, deverão ser avaliados
por peritos credenciados para essa
finalidade, remunerados de acordo com os
termos de credenciamento firmados
EIXOS DISCURSIVOS
PRIORIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE MAIOR
GRAVIDADE E URGÊNCIA
PROPOSTAS
Art. 21. Deverão ser cobertas pelo Programa, mediante
auxílio-financeiro, as despesas relativas a órteses,
próteses e materiais especiais (OPMES), mediante
avaliação prévia do Serviço Médico do Tribunal ou
Seccionais, que comprovará a imprescindibilidade do
material, os quais estarão sujeitos à participação financeira
do beneficiário titular, conforme norma própria, observados
os arts. 61, §1º, VI e 62
§ 3º As despesas com órteses, próteses e materiais
especiais, quando não amparadas por credenciamentos e
contratos firmados, estarão sujeitas à autorização prévia do
Conselho Deliberativo do Pro-Social, nos termos do art. 74,
inciso II, alínea d, ou em casos de urgência, pelo diretor da
secional do Programa
Art. 37. § 1º Na hipótese das despesas decorrentes de
Tratamento fora do domicílio – TFD excederem a receita
mensal e de não estarem cobertas pela Reserva Técnica –
RT, será assegurada sua cobertura pela reserva financeira
de emergência-RFE
EIXOS DISCURSIVOS
PRIORIZAÇÃO DAS INTERVENÇÕES DE MAIOR
GRAVIDADE E URGÊNCIA
PROPOSTAS
Art. 38. Em situações de urgência, assim definidas pela
Junta Médica da seccional, o benefício deverá ser
autorizado pelo diretor da seccional do Programa, devendo
ainda ser comunicado ao Conselho Deliberativo do ProSocial, cumpridas as demais formalidades previstas no art.
39 e 41 deste regulamento
Art. 39. §1º Em situações de urgência, compete à
administração da secional do Programa, com o apoio e
informação do médico assistente e da Junta Médica da
secional, eleger o profissional, a instituição e a localidade
que disponha de recursos especailizados necessários ao
TFD
Art. 40. No tratamento fora do domicílio – TFD, o Programa
deverá auxiliar na cobertura de despesas com
hospedagem e deslocamento, mediante reembolso, nos
termos desse regulamento e de demais normas regentes.
Art. 41. § 1º§ 1º Em caso de urgência, o Diretor da SEBES
indicará o meio de transporte adequado ao deslocamento
do paciente - terrestre, aéreo ou UTI (Unidade de terapia
Intensiva)
EIXOS DISCURSIVOS
PROPOSTAS
REINSCRIÇÃO/CARÊNCIA
(art. 6º). Instituir tabela, em que os prazos de
carências estejam vinculados ao tempo de
contribuição do titular ao Programa
INDEFINIÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO E DOS
TITULARES DO PROGRAMA
(Art. 58. I) – buscar refazer o índice de
participação da União aos níveis da instituição do
Programa;
§ 1º No caso de patologia ocupacional, as
despesas decorrentes do uso do Pro-Social
deverão correr por conta exclusiva do órgão
(União). Idêntico tratamento terão os exames
admissionais e periódicos
REAJUSTE DO PLANO
Excluir § 4º do art. 60
Contratar empresa especializada para fazer
cálculo atuarial
EIXOS DISCURSIVOS
PROPOSTAS
ATUALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
ASSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE
Implantar EPS – EDUCAÇÃO
PERMANENTE EM SAÚDE, para formação
e desenvolvimento dos trabalhadores em
saúde nos órgãos
GESTÃO DO PROGRAMA
Unificação das gestões do Judiciário e MPU
Ampliar a participação dos servidores no
Conselho Deliberativo
Incluir um representante dos aposentados
no Conselho Deliberativo
FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA
Instituir Conselho Fiscal eleito
Acionar a assessoria Jurídica quanto a
exigir do Tribunal a divulgação no site da
EIXOS DISCURSIVOS
ATUAÇÃO JURÍDICA E POLÍTICA DO
SINDICATO
PROPOSTAS
Ato unificado em Brasília p/ 13/06 / atos nas
seccionais
Ingressar com ação judicial pela anulação
da Resolução Presi(SECBE) 6, de
30/04/2013
Campanha de divulgação do caráter
democrático do Pro-Social
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