1 PROMOÇÃO DE PROTEÇÃO BÁSICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ASSISTÊNCIA SOCIAL Jaqueline Santos Amorim* Solange Nunes Leite Batista Coelho** RESUMO Este artigo visa compreender o processo histórico assistencial voltado às crianças e adolescentes, assim como também pesquisar sobre a Promoção de Proteção Básica, e, sobretudo o Centro de Referência de Assistência Social – o CRAS, e o método das oficinas de dinâmica de grupo como recursos utilizados nas intervenções sociais. Diante os vários aspectos da história do Brasil frente à assistência social, destacaremos a consolidação do Estatuto da Criança e Adolescente no Brasil, firmando assim grandes avanços. A importância de que toda a “rede” esteja articulada promovendo um melhor atendimento voltado para todos os indivíduos, onde as famílias tenham realmente o acolhimento necessário, prevalecendo o fortalecimento pessoal e comunitário. Palavras – chave: Assistência social, Criança, Adolescente, ECA, CRAS, Oficinas de Dinâmica de Grupo. ______________ * Psicóloga, Pós-graduanda do curso de Pós-graduação Lato Sensu em Saúde Mental e Intervenção Psicossocial da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Vale do Rio Doce. Email: [email protected]. ** Psicóloga especialista em Saúde Mental, Mestre em Ciências da Educação. Email: [email protected]. 2 INTRODUÇÃO Esta pesquisa tem como tema a Promoção de proteção básica a crianças e adolescentes em assistência social. Constitui-se na necessidade de conhecer em profundidade e refletir sobre a respeito do surgimento e funcionamento dos Centros de Referência da Assistência Social, e sobre os métodos de intervenção utilizados, sobretudo o método de oficinas de dinâmica de grupo, e o trabalho assistencial focado em crianças e adolescentes. A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social Brasileira incluída no âmbito da seguridade social e regulamentada pela lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, lei 8.742 de dezembro de 1993, como política pública. A Assistência Social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e responsabilidade do Estado na execução da política social. Segundo a LOAS (1993), a Assistência Social realiza-se de forma integrada as políticas setoriais, visando o enfrentamento da pobreza, para a garantia dos mínimos sociais, o provimento de condições de atender contingências sociais e a universalização dos direitos relativos à política de Assistência Social. Não há duvidas de que a LOAS representou um avanço significativo na implementação da política de assistência em todo o território brasileiro. Ela define competências aos entes federado: União, Estado, Distrito Federal e Municipal. Em âmbito municipal destaca-se a responsabilidade dos municípios em implementar serviços assistenciais que visam à melhoria da condição de vida das populações, incorporando ações para o atendimento básico. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada pelo conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução número 130 de 15 de julho de 2005, representou um novo marco na institucionalidade da política de Assistência Social responsável pela seguridade social. No que se refere ás funções, destaca-se na política de Assistência Social, a garantia na proteção social básica, em especial a de indivíduos, famílias, comunidades e seguimentos sociais de risco e vulnerabilidade social. De forma complementar, encontra-se normatizado que o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que compõe o direito à proteção social de assistência devem ser oferecidos através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. 3 Nesse âmbito de atuação no CRAS é relevante a pesquisa dos seus métodos de oficinas que são utilizados para melhoramento no desempenho de intervenção no trabalho realizado. E destacando o trabalho de profissionais especializados que utilizem os recursos de intervenção de maneira assertiva, visando sempre aliviar os sofrimentos pessoais, fortalecendo os vínculos sociais e familiares. É na tentativa de promover autonomia do sujeito, que o psicólogo deve pautar suas ações dentro do CRAS, atuando no campo simbólico e interpretando com vista o fortalecimento pessoal. Contribuindo assim, para a inserção social do sujeito, como nos propõem os Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) na Política de Assistência Social (2007). O projeto possui como objetivo, compreender o atendimento assistencial voltado para crianças e adolescentes, e a utilização do método de Oficinas de Dinâmica de Grupos enquanto recurso para promoção de proteção básica a crianças e adolescentes nos Centros de Referência em Assistência Social. E dessa forma tende a conhecer a política de assistência social e de seguridade, compreender o programa de promoção de proteção básica, e discutir a função das oficinas de dinâmica de grupo enquanto recurso para promover proteção básica a crianças e adolescentes do CRAS. O Centro de Referência da Assistência Social tem sido de suma importância na promoção de proteção básica, e é hoje referência para as famílias que se encontram em vulnerabilidade social. E é nesse contexto que vem sendo utilizados cada vez mais métodos de oficinas de dinâmica de grupos, que podem ser vistos como estratégias de intervenção, na medida em que agem como facilitadores de elucidação das contradições da realidade vivenciada. Na década de 60 e 90 no Brasil, houve uma lenta mudança que foi sendo processada sob o impulso de movimentos sociais e de críticas internas ao sistema da assistência, que questionaram o papel do Estado, a condição das famílias e de seus membros, onde atribuiu na década de 90 o resultado da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do papel da família. (NOGUEIRA, 2004). O interesse atribuído às famílias na década de 90, deriva do fato de que, entre outras coisas, elas constituem a instância mais básica da sociedade, na qual se desenvolve o sentimento de pertencimento e de identidade social das pessoas e se transmite os valores e as práticas culturais. A família é o grupo social que cuida e tornam possível o acesso de seus 4 membros crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência e também os adultos, aos direitos garantidos pelas demais instituições. Em 2004, com o surgimento de uma nova política de Assistência Social (PNAS/2004) que busca instaurar-se no campo dos direitos da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal, articulando a proteção social das famílias com as demais políticas voltadas para a garantia de direitos (MDS/2004). Esta lei elege o princípio de “centralidade na família” como estratégia fundamental para se trabalhar a inclusão de seus membros. Define como funções sociais da família a formação afetivo-moral com a capacidade de prover visão do mundo, valores e de estabelecer e manter vínculos afetivos e de pertencimento a um grupo e a uma comunidade, e proteção e mediação de direitos, defesa dos direitos de seus membros e mediação de suas relações com as instituições sociais e a sociedade em geral, principalmente no caso das pessoas em situação de vulnerabilidade (NOGUEIRA, 2004, p. 168, 169). A história relata que as famílias cumprindo ou não as suas funções depende das suas relações com o contexto social e cultural. A família que não tem acesso aos direitos básicos de cidadania terá dificuldades para realizar bem as suas funções. O apoio às famílias está fundado em uma concepção de apoio e proteção aos vínculos familiares e comunitários. A intervenção tem como objetivo fortalecer a identidade do grupo familiar, seus valores, regras, idéias e a sua relação com o contexto sócio cultural. Trabalhar com famílias é, portanto, trabalhar com uma rede de vínculos dentro de um contexto sócio-cultural, o que nos remete para o conceito elaborado pelo ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome, em 2005. A família é um grupo de pessoas, vinculadas por laços consangüíneos, de aliança ou de afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero (MDS, 2005, p. 170). O CRAS tem como objetivo desenvolver a chamada “Proteção Social Básica”, que objetiva o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a superação da vulnerabilidade que decorrem da pobreza, da exclusão e da violência social. Atua, promove, articula e/ou executa o trabalho com famílias na comunidade que estão inseridas em programas diversos como transferência de rendas, socialização de crianças e adolescentes, grupos de convivência para idosos, oficinas de dinâmica de grupo, entre outros. Espera-se com este estudo discutir sobre a assistência social voltada para a criança e o adolescente no Brasil, e o papel das oficinas de dinâmica de grupo, como recursos nos Centros de Referência da Assistência Social. 5 A ASSISTENCIA SOCIAL E DE SEGURIDADE ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA NO PROCESSO HISTÓRICO É importante entender as particularidades da Assistência Social em sua trajetória de transformações sociais, trazendo em seu bojo seus conflitos e condições que se revelam nos aspectos do Brasil. Cabe ressaltar quanto às transformações societárias, que no período de mudanças ocorridas no sistema capitalista no final do século XIX e início do século XX, provoca o surgimento das políticas sociais, pois é neste contexto histórico que ocorre a passagem do capitalismo concorrencial para o capitalismo monopolista. Este capitalismo monopolista provocou no âmbito da sociedade, inúmeras mudanças que atingiram a classe trabalhadora com “o acréscimo dos lucros capitalistas através do controle dos mercados” (NETTO, 1996, p.6) privilegiando a livre concorrência, elevação dos preços das mercadorias, inovação tecnológica, concentração das taxas de lucros, reproduzindo a exclusão de grande parte da população ao mercado e aos serviços oferecidos por este, ocorrendo o agravamento da desigualdade social. Assim entra em cena o Estado, como “mediador”. Em meio a tudo isso se percebe que a política social é descontínua, assistencialista com respostas emergenciais. A intenção era apenas naquele momento, reduzir, paliar e amenizar as seqüelas da questão social. O assistencialismo assume o significado de desenvolvimento como prática de ajuda, ainda que sob responsabilidade estatal. Esta se guia por princípios humanitários, por sentimentos de dever moral, subjetivos e sujeitos à vontade e possibilidade de pessoas e políticas (FERREIRA, 2002: 140). A princípio no Brasil o atendimento à criança e o adolescente oriundos da legitimidade e da situação de pobreza, era de responsabilidade exclusiva da igreja. Ressaltando o processo histórico desse “cuidado”, destaca-se as orientações e cuidados recebidos pelas crianças indígenas na época do Brasil colônia. No período colonial, a assistência à infância no Brasil seguia determinações de Portugal, aplicadas por meio da burocracia, dos representantes da Corte e da Igreja Católica. Igreja e Estado andavam juntos. O Evangelho, a espada e a cultura européia estavam lado a lado no processo de catequização implantado no Brasil. Ao cuidar das crianças índias, os jesuítas visavam tirá-las do paganismo e discipliná-las, incultando-lhes normas e costumes cristãos, como o casamento monogâmico, a confissão dos pecados, o medo do inferno (RIZZINI e PILOTTI, 2009, p. 17). 6 Segundo CUNHA (1998), este tipo de costume se dava devido à dominante preocupação fundada na ideologia cristã de amparar a população indígena e toda criança órfã e desvalida, recolhendo-a em instituições destinadas à sua criação, mantidas pela Igreja Católica com subsídios do governo. Nas últimas décadas do século XIX e nas primeiras do século XX quando o país vive uma grande crise, esta deixa marcas significativas, refletindo nas famílias uma pior condição de sobrevivência, e assim acontece um expressivo aumento na quantidade de crianças e adolescentes vivendo em situação de miséria e abandono, resultando em uma maior criminalidade infantil. “Com isso surgem os chamados “menores de rua”, filhos desses pais desempregados ou subempregados, fazendo com que o problema do menor, emergisse” (CUNHA, 1998, p. 38). A legislação criada nas primeiras décadas do século XX vinha ao encontro e respondiam aos temores provocados em relação ao aumento da criminalidade infantil. Criouse um sistema de proteção e assistência cujas propostas visavam um maior controle sobre a população nas ruas por meio de intervenção policial. A esperança de melhores mudanças veio com a criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Em meados dos anos 1990, firma-se uma posição internacional claramente oposta à institucionalização de crianças, reforçada pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, acompanhando a convenção das Nações Unidas pelos direitos da Criança (RIZZINI, RIZZINI e NAIFF, 2007, p.32). É importante salientar que é fundamental realizar uma reflexão sobre o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este artigo por sua vez oferece as bases gerais da política de Atendimento, nos seguintes termos: “A política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da união, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (ECA, 1990, Artigo 86). Destaca-se aqui mais uma relevância e avanço alcançado pelo o Estatuto, pois, a mudança do termo atendimento, para Política de Atendimento, possibilita maior credibilidade no que tange a criança e o adolescente. O ECA traz a perspectiva de estabelecer que as entidades (governamentais ou não governamentais) precisam atuar de forma articulada. Essa articulação deve conformar-se como um sistema de cooperação e parceria, onde entidades se retroalimentam, potencializando o serviço oferecido. Do ponto de vista de uma política de atendimento ninguém sobrevive sozinho (CUNHA, 1998, p. 50). 7 Cabe enfatizar também a responsabilidade da família diante a criança e o adolescente, é direito destes permanecerem em seu contexto familiar e comunitário. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre de presença de pessoas dependentes de substancias entorpecentes (ECA, 1990, Artigo 19). Conforme RIZZINI, NAIFF E BAPTISTA (2007), no Brasil pauta-se a “matricialidade sociofamiliar” na Política Nacional de Assistência Social, ou seja, a “rede socioassitencial” precisa estar voltada para as necessidades da família. Assim sendo a família conseguirá a sustentabilidade de seus membros de forma digna. Sabe-se que o ECA traz em seu “conteúdo” uma forma nova de tratar a criança e o adolescente, pois, menciona a questão do direito, sendo estes para todas as crianças sem exceção. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade básica de atendimento e promoção de ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é no CRAS que o cidadão tem sua porta de entrada à rede de proteção social básica, o CRAS é principalmente destinado para a atenção às famílias, e sendo assim atinge crianças e adolescentes. É no Centro de Referência de Assistência Social que se trabalha a perspectiva da prevenção e a minimização e/ou superação das desigualdades sociais. A política de atendimento à criança e ao adolescente é uma política básica, isto é considerada direito de todos e dever do Estado, como a saúde e a educação. Dessa forma, o Estado, a sociedade, a família, os conselhos, a comunidade, as ONGs, o poder executivo, legislativo e judiciário e o próprio usuário de articulação, participação e mobilização para as mudanças necessárias à implantação da política de atendimento estabelecida pelo o Estatuto da Criança e do Adolescente. No Estatuto da Criança e do Adolescente não há claramente a obrigatoriedade da criação de rede, mas sugere a presença dela na atenção integral ao seguimento infanto-juvenil. Esta rede pode ser entendida como, “um tecido de relações e interações que se estabelecem com uma finalidade e se interconectam por meio de linhas de ação ou trabalhos conjuntos” (RHAMAS/IPAS, s/d.). As redes são formações dinâmicas e flexíveis, com renovação de participantes, ela abrange espaços geográficos, políticos e sociais específicos, que tendem a ter mobilidade, atentas aos movimentos estabelecidos pelos grupos e organizações sociais. Considerando que houve marcos distintos na forma de atender à criança e o adolescente nos diferentes momentos da história, destacaremos aqui a doutrina de Proteção 8 Integral que atende à criança como cidadã de direitos, em desenvolvimento como estabelece o ECA em seu artigo 15: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na constituição e nas leis”. O CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E O MÉTODO DAS OFICINAS DE DINÂMICA DE GRUPO O CRAS é hoje, desafiado a construir - se um instrumento de proteção social que consiga potencializar novas metodologias emancipatórias do trabalho socioassistencial promovendo, o devido alargamento do protagonismo dos usuários, e o desenvolvimento de mediações que possibilitem a organização e participação coletiva de segmentos sociais vulnerabilizadas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), os objetivos do CRAS são: • Promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias em um determinado território; • Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; • Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo; • Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução de pobreza entre gerações; • Atuar de forma preventiva, evitando que as famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco. As principais atividades desenvolvidas no CRAS, segundo MDS, são: • Atendimentos individuais; • Visitas domiciliares e institucionais; • Encaminhamentos à redes sócio-assistencial; • Reuniões e ações comunitárias; 9 • Palestras voltadas às Infamílias e a comunidade; • Oficinas de convivência e de trabalho sócio-educativo; • Campanhas sócio-educativas; • Incentivo à geração do trabalho e renda, através de capacitação e intermediação de mão de obra; • Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais. O atendimento a crianças e adolescentes é considerado parte integrante destas políticas sociais. Segundo PAIVA (2006) o CRAS enquanto equipamento público situado em espaço de fácil acesso dos usuários, organizado sobre orientação metodológica – democrática e participativa voltada a responder as demandas a partir da realidade social em questão, é apontado como fonte maior de acesso dos usuários quanto à informação referente aos seus direitos; ampliação aos serviços públicos oferecidos, cursos profissionalizantes, grupos de convivência; grupos sócio-educativos, trabalhos de incentivos a escolarização e prevenção a situação de risco. As oficinas de dinâmica de grupo segundo AFONSO (2006) podem ser consideradas como um trabalho estruturado com grupos, focado em torno de uma questão central, que o grupo se propõe a elaborar em um contexto social, estas oficinas devem ser utilizadas, sobretudo com o intuito de agregar resultados na intervenção social. Estas oficinas tão utilizadas nos Centros de Referência da Assistência Social precisam ter um enfoque realmente estruturado para assim conseguir os seus objetivos principais. No mundo agitado que vivemos marcados pela massificação, é urgente que se criem espaços para que a pessoa humana possa desabrochar, a caminho de sua plenitude; espaços onde se busque ultrapassar as formas de relacionamento marcadas pela máscara, pelos mecanismos inconscientes, pela agressividade, pela competição e pela dominação. Isto só poderá acontecer através da experiência do outro, através da vivencia grupal, num clima de liberdade, de aceitação, de diálogo, de encontro, de comunicação, de comunhão. Este é o sentido da dinâmica de grupo (ANDREOLA, 2004, p. 16). Faz-se necessário que no CRAS haja a atuação de profissionais especializados, para o bom desempenho de sua especialidade e controle teórico dos métodos utilizados. 10 Nos Centros de Referência da Assistência Social, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos, educadores e outros profissionais. É necessário capacitá-los continuamente e integrá-los numa rede nacional de proteção social (RUSSO, 2006). Segundo o CREPOP (2008), o objetivo do CRAS é o desenvolvimento e a potencialização do território local. Dessa forma o psicólogo deve atuar no Centro de Referência de Assistência Social direcionando seu trabalho para a prevenção e terapêutica das situações de sofrimento oriundas do processo sócio-econômico. Promover autonomia do sujeito vitimizado de desnaturalizar a violação de seus direitos, e de propiciar o desenvolvimento de vínculos interpessoais, a busca da prevenção e promoção da saúde. As atividades desenvolvidas pelo CRAS estão voltadas para o alívio imediato da pobreza, para a ruptura como ciclo intergeracional da pobreza e o desenvolvimento das famílias. Os psicólogos no CRAS devem promover e fortalecer vínculos sócioafetivos, de forma que as atividades de atendimento gerem progressivamente independência dos benefícios oferecidos e promovam a autonomia na perspectiva da cidadania. Atuar numa perspectiva emancipatória, em um país marcado por desigualdades sociais, e construir uma rede de proteção social é um grande desfio (CREPOP, 2008, p. 24). É na tentativa de promover autonomia do sujeito, que o psicólogo deve pautar suas ações dentro do CRAS, atuando no campo simbólico e interpretando com vista o fortalecimento pessoal. Contribuindo assim, para a inserção social do sujeito, como nos propõem os Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) na Política de Assistência Social (2007). Segundo CORRÊA (2007), as oficinas de dinâmica de grupo são de suma importância nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, pois possibilitam o melhoramento na relação usuário e profissionais, obtendo assim melhores resultados. CONCLUSÃO A partir da pesquisa bibliográfica realizada nesse artigo, pode-se refletir sobre toda a problemática da assistência social no Brasil, e percebe-se o quanto vários aspectos colaboraram e colaboram ainda hoje para a busca de um melhor atendimento e acolhimento do individuo, no âmbito social. 11 O Estatuto da Criança e do Adolescente sem dúvidas foi um grande salto de conquista do direito da criança e do adolescente, e percebe-se o quanto ainda é necessário e passível de mudança. A criança e o adolescente necessitam preferencialmente de todo apoio na rede, para que através da articulação da assistência, aconteçam realmente mudanças na vida individual e comunitária destas crianças e adolescentes. O Centro de Referência de Assistência Social, como unidade básica de atendimento e promoção de ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), atende famílias que, em decorrência da pobreza, estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, idade, etnia, deficiência, entre outras. Cada unidade do CRAS conta com vários profissionais. Os recursos para implantação e manutenção dos CRAS são provenientes do Governo Federal, através do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O CRAS é a “primeira porta” de acesso para o individuo na assistência social, por meio das atividades desenvolvidas, é possível levar esse individuo ao encontro de seus direitos, e conhecimento de si mesmo, desencadeando mudanças pessoais e sociais. PROMOTION OF BASIC PROTECTION FOR CHILDREN AND ADOLESCENTS IN SOCIAL CARE ABSTRACT: This article aims to understand the historical process of care focused on children and adolescents, as well as research on the Promotion of Basic Protection, and especially the Reference Center for Social Services - the CRAS, workshops and group dynamics as resources used in interventions social. Given the various aspects of the history of Brazil before the social assistance, we will highlight the consolidation of the Statute for Children and Adolescents in Brazil, thus firming great advances. The importance of the whole "network" is articulated by promoting better care toward all individuals, where the host families have really needed, whichever is the personal empowerment and community. Key - words: Welfare, Child, Adolescent, ECA, CRAS, Workshops Group Dynamics. 12 REFERÊNCIAS ANDREOLA, Balduino A. Dinâmica de grupo: jogo da Vida e Didática do Futuro. 24 ed. Petrópolis. Ed. Vozes, 2004, AFONSO, Lucia (org). Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção Psicossocial. São Paulo: editora Casa do Psicólogo, 2006. BRASIL, Norma Operacional Básica – NOB/SUAS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, Brasilia, 2005. CORRÊA, VITOR. CRAS auxilia no retorno de alunos à escola, Paraná, 2007. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/noticias/cras-auxilia-no-retorno-de-alunos-a-escola/view> CREPOP – Centro de referência técnica em Psicologia e Políticas Públicas. Referências técnicas para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS, 2008. Disponível em: < http://crepop.pol.org.br/publique/media/referenciascras.pdf> LOAS. In: Revista Social e Sociedade. São Paulo: Cortez. Ed. 2004. MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. 2004. Disponível em: < http://www.mds.gov.br> NOGUEIRA, Adriana DANIA. Família como co-responsável pela defesa dos direitos de suas crianças e adolescentes: em condições; Monografia de Especialização. Curso de Especialização em Gerência de Assistência Social, Escola do Governo da Fundação João Pinheiro e Secretaria Municipal de Assistência Social, Prefeitura de Belo Horizonte, Novembro 2004. PAIVA, Beatriz A. O SUAS e os direitos Socioassistenciais: a universalização em debate. In: Revista Serviço Social e Sociedade n. 87, São Paulo: Cortez, 2006. PRINCE, George M. A prática da criatividade: manual de solucionamento dinâmico de problemas de grupo. Traduzido por Octávio Mendes Cajado. São Paulo: Cultrix, 1970. 197 p. Titulo original: The practice of creativity. 13 Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004. Normas Operacionais Básicas/NOB SUAS – Brasília. Novembro de 2005. RUSSO, Osvaldo. CRAS e a nova assistência social. São Paulo, 2006. Disponível em < http://www.fomezero.gov.br/artigo/o-cras-e-a-nova-assistencia-social-osvaldo-russo>