1 NORMA OPERACIONAL BÁSICA 2012 E A CAPACIDADE INSTITUCIONAL DOS ENTES FEDERADOS PARA A EFETIVAÇÃO DO SUAS Ana Maria Corrêa Conegundes1 Rosilene Cristina Rocha2 RESUMO Este artigo discute o tema da capacidade institucional dos entes federados frente ao desafio da gestão social, em especial, o de implantar o Sistema Único de Assistência Social no país. Apresenta algumas fragilidades do sistema federativo brasileiro e seus reflexos nos pactos necessários em torno das metas nacionais para a consolidação do Sistema. Apresenta a Norma Operacional Básica 2012, novo documento regulador do Sistema, que traz novas atribuições para Estados e Municípios. Discute as dificuldades concentradas no poder local e o aumento de responsabilidade deste nível de gestão do SUAS. De maneira breve, apresenta um reflexo da baixa capacidade institucional dos municípios brasileiros no atendimento em um equipamento da política de assistência social: Centro de Referência da Assistência Social. Palavras-chave: capacidade institucional; relação federativa; gestão social; Política de Assistência Social. 1 Mestranda no curso de Ciências Sociais da PUC Minas e bolsista do IPEA/ANPUR; especialista em Políticas Públicas pelo Departamento de Ciência Política da UFMG. Assessora Parlamentar da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 2 Graduada em Serviço Social pela PUC Minas; especialista em gestão local pelo BID-Banco Interamericano de Desenvolvimento. Ex-secretária Municipal e Nacional de Assistência Social. 2 INTRODUÇÃO Este artigo pretende analisar os instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação previstos na Norma Operacional Básica (NOB) do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as capacidades institucionais exigidas aos entes federados para a sua implantação. A NOB 2012, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução Nº 33 de 12 de dezembro de 2012, é fruto de discussão com os diversos atores que atuam no SUAS, envolvendo amplo processo de consulta pública, além da pactuação e negociação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Desde a sanção da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, foram aprovadas cinco NOBs com o propósito de regular a gestão da assistência social. A Norma 2012 além de reafirmar os objetivos, diretrizes e os princípios éticos e organizativos da Assistência Social (Capítulo I), previstos na Lei 12.435/2011 e outras normativas, estabelece o formato da gestão e as responsabilidades dos entes federados (Capítulo II), institui o Plano de Assistência Social (Capítulo III), o Pacto de Aprimoramento (Capítulo IV) e o processo de acompanhamento do sistema (Capítulo V). Além disso, define a gestão financeira e orçamentária (Capítulo VI), os instrumentos da vigilância socioassistencial, a gestão do trabalho (Capítulo VII), o controle social (Capítulo VIII), as instâncias de pactuação e negociação (Capítulo IX) e as regras de transição a serem observadas pelos entes federados (Capítulo X). Justifica-se a escolha do tema em razão da aprovação recente da “nova” NOB, e a necessidade de refletir sobre as capacidades institucionais imperativas para os entes federados implantarem um sistema de proteção social com extensa cobertura e, sobretudo, com a provisão de serviços e benefícios de qualidade. Neste sentido, o foco do trabalho será apresentar os mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação apresentados na NOB 2012 e as possibilidades de aprimorar a gestão e qualificar os serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais, conforme os objetivos pretendidos. A NOB 2012 trata do tema do financiamento da assistência social no que tange à organização dos mecanismos de repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional para os 3 Fundos Estaduais e Municipais. Este não será, no entanto, enfocado neste trabalho uma vez que as alterações não são substantivas nos aspectos relacionados à melhoria da capacidade institucional, como a ampliação dos montantes repassados ou estratégia de universalização, por exemplo. Na primeira seção será discutido o processo de descentralização das políticas sociais no Brasil, analisando a trajetória da Assistência Social a partir da Constituição de 1988 e das normativas instituídas. A segunda seção apresentará os conceitos trabalhados pela literatura relativos à capacidade institucional. Os mecanismos de planejamento e monitoramento previstos na NOB 2012 serão apresentados na terceira seção, buscando, identificar as exigências institucionais necessárias para a sua efetivação e, na última seção são apontados alguns aspectos da realidade da assistência social no país. Pretende-se nas considerações finais apontar os desafios colocados para os entes federados no cumprimento da NOB e na consolidação do SUAS. Processo de descentralização das políticas sociais: a trajetória da assistência social Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 novas bases para a organização social e política do Brasil foram estabelecidas, introduzindo mudanças significativas no sistema de proteção social e nas relações estabelecidas entre o Estado e a sociedade civil e entre os diversos níveis de governo. O novo arranjo federativo que atribuiu aos municípios o status de ente federado, preservando o princípio da autonomia política e fiscal, possibilitou uma ruptura com centralidade administrativa e financeira do Estado no poder executivo federal, até então praticada no Brasil. Do mesmo modo, o princípio da universalização dos direitos sociais, inscrevendo-os como dever do Estado e direito de todos os cidadãos, rompeu com o caráter de benesse e com a concepção de cidadania regulada, afiançadora apenas dos segmentos sociais que se encontram no mercado de trabalho formal. Além disso, foram introduzidos dispositivos que garantem a participação da sociedade no processo de tomada de decisões e no controle público das políticas sociais, por meio do instituto dos conselhos deliberativos e paritários. É nesta perspectiva do federalismo brasileiro, que o sistema de proteção social está se configurando, a partir de um processo de descentralização diversificado e intenso, 4 iniciado na década de 90, possibilitando mudanças políticas e institucionais significativas. Assim, as relações hierárquicas e verticais baseadas na centralização do poder político, próprias do regime militar, foram gradativamente substituídas por uma dinâmica que considere a autonomia e soberania dos entes federados. Deste modo, é necessário contar com a adesão das unidades subnacionais, considerando, sobretudo, as desigualdades regionais e as frágeis estruturas administrativas, políticas e financeiras da maioria dos municípios brasileiros. Assim, para Arretche (1999), estratégias de indução bem definidas e delineadas pelo governo central são decisivas no processo de descentralização, podendo, inclusive, compensar as dificuldades decorrentes das condições estruturais dos governos locais e dos requisitos institucionais das políticas públicas. A autora argumenta que apesar da importância destes fatores, estes não se constituem em variáveis definitivas no processo de descentralização. Assim, construir mecanismos que incentivem os municípios aderirem à municipalização da gestão de políticas sociais, possibilitando minimizar custos e maximizar benefícios é o caminho apontado para a descentralização efetiva. A Assistência Social, a partir da Constituição de 1988 em seus artigos 203 e 204, foi inscrita no campo dos direitos sociais, constituindo-se como política pública não contributiva, integrante do sistema de seguridade social brasileiro, devendo se organizar em um sistema descentralizado e participativo. Desde a promulgação da Constituição Federal, a Política de Assistência Social vem se organizando no sentido de implantar os dispositivos constitucionais. No entanto, este processo foi marcado por retrocessos e obstáculos de natureza política, econômica, conceitual e institucional, vivenciados predominantemente na década de 90. A política neoliberal adotada pelo Governo brasileiro de ênfase na reforma fiscal, com redução dos gastos públicos e ajuste econômico, impôs um corte significativo nas políticas sociais, minimizando o papel do Estado na garantia e na oferta dos direitos sociais, conforme preconizava o chamado “Consenso de Washington”. Assim, foi realizada a reforma do Estado com a extinção de órgãos públicos e a dispersão das ações de assistência social em diversos Ministérios e em programas sociais de caráter comunitário. A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), aprovada em 1993, regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, propõe a organização do sistema descentralizado 5 e participativo, estabelecendo competências aos entes federados. Além disso, institui, como condição para o financiamento da Assistência Social, fundos públicos para gerenciar os recursos orçamentários e financeiros, planos como instrumento de planejamento e conselhos deliberativos para a efetivação da participação e o exercício do controle social, em cada esfera de governo. Além disso, prevê o comando único das ações assistenciais gerenciadas por órgão responsável pelo planejamento, implantação, execução e avaliação da assistência social, visando coibir a fragmentação e a superposição das ações, otimizando recursos e iniciativas. Desta forma, o arcabouço legal demanda um reordenamento institucional e um novo marco conceitual necessário para estabelecer relações intergovernamentais compartilhadas imprescindíveis para colocar em prática a Política Pública de Assistência Social, conforme definição das normativas. No decorrer da década de 90, nos anos de 1997 e 1998, foram editadas duas Normas Operacionais Básicas que reafirmaram os princípios da LOAS, ampliaram as competências dos entes federados, definiram níveis de gestão. Igualmente foram estabelecidos mecanismos de financiamento com transferências de recursos de forma automática e regular para os serviços de assistência social. Além disso, foram ampliadas as atribuições dos conselhos e instituídas as Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite, com caráter consultivo e, posteriormente, como instância de pactuação deliberativa. No entanto, não foram delimitadas as responsabilidades de cada ente federado, mantendo competências concorrentes, o que dificulta a responsabilização dos entes e o controle social. Ademais, manteve-se a lógica convenial do financiamento o que repercute de forma negativa na relação intergovernamental, uma vez que o município estabelece uma relação de dependência política com a esfera federal (LIMA, 2004). A descentralização deflagrada, neste período, caracterizou-se por um processo uniforme sem considerar as capacidades institucionais e as diferenças políticas, econômicas, demográficas e sociais dos entes federados, não sendo definidos mecanismos indutores e nem estabelecidas estratégias para sua efetiva implementação. Desta forma, os mecanismos utilizados aproximaram a assistência social de uma “ausência de política de descentralização, uma vez que seu processo de implantação é recente e seu desenho operacional é marcado por contradições internas, as quais permitem amplo espaço de manobra aos interesses contrários à municipalização” (ARRETCHE,1999, p. 121). 6 A deliberação da implantação do sistema único, descentralizado e participativo, ocorrida na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em 2003, e a criação do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em 2004, foram impulsionadores da elaboração e aprovação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), ainda em 2004, e da primeira NOB SUAS, em 2005. A partir destas regulações, foi possível implementar uma nova concepção da assistência social, baseada na constituição dos níveis de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de média e alta complexidades, redesenhando a organização da gestão e da provisão dos serviços e benefícios socioassistenciais. Deste modo, a NOB SUAS 2005 apresentou avanços significativos no sistema de financiamento da assistência social, alterando substantivamente as formas de financiamento, os critérios de partilha e os mecanismos de transferência de recursos e a prestação de contas. Do mesmo modo, definiu responsabilidades dos entes federados, distribuindo competências e definindo os níveis de gestão em inicial, básica e plena, estabelecendo requisitos e incentivos para a habilitação, em conformidade com a gradualidade exigida pela gestão pública. Instituiu, ainda, o vínculo das entidades prestadores de serviço ao SUAS, além de estabelecer mecanismos de gestão como informação, monitoramento, avaliação e a vigilância socioassistencial. A regulamentação dos serviços ofertados possibilitou a organização de um padrão de funcionamento, reconhecido em todo território nacional. Assim sendo, “o cenário de ampliação da cobertura dos serviços, associado à necessidade de aprimoramento da gestão do Sistema, exige que o desenho da gestão do SUAS seja aperfeiçoado, pois a complexificação do Sistema produziu novas demandas para a gestão da política. O estágio em que o SUAS está requer instrumentos que aprimorem a gestão e qualifiquem os serviços” (BRASIL, 2010, p.9). Desta forma, a NOB 2012 integra a intensa regulação instituída, nestes dez anos por meio de resoluções, decretos e leis, com o intuito de fornecer condições legais e propiciar a implantação de mecanismos e instrumentos de gestão absolutamente necessários para a consolidação do sistema. Capacidade institucional para o exercício da gestão social 7 Os municípios no Brasil estão longe de se apresentarem de forma uniforme. Saltam aos nossos olhos as disparidades observadas, constatada tanto na forma como são assegurados os direitos de cidadania como por indicadores econômicos, sociais e demográficos, que retratam uma desigualdade ampla não só entre as regiões brasileiras, como também no interior de cada uma das regiões e nos próprios Estados. Estes elementos interferem diretamente na capacidade institucional dos governos locais em assumirem novas atribuições decorrentes do processo de descentralização, em curso no Brasil desde a Constituição de 1988. Do mesmo modo, dificultam a capacidade de se instalar uma participação cívica dos cidadãos necessária para alterar os padrões de interação entre poder local e sociedade e possibilitar novas dinâmicas no jogo democrático (SOUZA, 2004; SANTOS, 2001). Há um consenso na literatura que não é possível dar o mesmo tratamento a realidades locais tão distintas. Para Mendoza (2004), conhecer as condições institucionais dos governos subnacionais pode ser um fator determinante para o sucesso ou não do processo de descentralização. A descentralização para ser exitosa deve incorporar duas características a “diferenciación en el ritmo de su implementación y diferenciación en los instrumentos para su promoción” (MENDONZA, 2004, p.780). Portanto, discutir a capacidade institucional do poder local torna-se condição sine qua non para o compartilhamento de atribuições entre os entes federados e a efetividade da descentralização, com a implantação de políticas públicas que, de fato, respondam às demandas sociais. Tobar (2005), ao discutir a gestão da Política de Assistência Social no Município de São Paulo e tomando emprestada a noção de gestão empresarial, utiliza-se de dois enfoques para analisar estratégias governamentais necessárias para assegurar a efetividade da gerência em políticas sociais. A “teoria do negócio”, elaborada por Peter Drucker, ou teoria da organização, como denominada por Tobar, parte do princípio que em toda organização é necessário que se conjuguem três elementos imprescindíveis para o seu adequado desenvolvimento. Assim, toda organização pressupõe a existência de uma missão clara que determine seus objetivos e funções. Demanda, ainda, possuir habilidades indispensáveis para concretizar sua missão. 8 Igualmente, é imperativo analisar o ambiente na qual está inserida, buscando assegurar apoio para suas ações. Por outro lado, Mark Moore utiliza-se da referência do triângulo estratégico, sendo cada vértice um ponto essencial para a gerência governamental. De tal modo, um vértice se relaciona ao valor público que orienta a organização, o outro diz respeito ao apoio necessário para assegurar legitimidade ao valor da organização e, por último, a condição operacional indispensável para alcançar os resultados esperados (TOBAR, 2005; MIRANDA, 2008; FILGUEIRAS, 2010). Tobar propõe a construção de um triângulo estratégico para analisar a capacidade da gestão social, apresentando três competências fundamentais correspondentes aos dois esquemas analíticos apresentados, que se relacionam entre si e são mutuamente determinados. Assim sendo, a gestão programática diz respeito à missão e ao valor público da gestão social, implica na construção de objetivos, metas e estratégias de intervenção, exigindo conhecimento técnico e político da realidade social, inovação e engenhosidade para a implantação de ações que alcancem os resultados esperados. Aqui se localiza o conteúdo stricto sensu da política pública, definidor do plano governamental e dos serviços, benefícios, programas e projetos a serem implantados. A gestão política refere-se ao projeto político e as condições para viabilizá-lo, exigindo atuação interna e externa ao ambiente da administração pública. Deste modo, e, baseandose na gestão programática, é estratégico articular, influenciar e construir consenso quanto às intervenções sociais necessárias para a consolidação da assistência social como política pública revertendo a gramática política do clientelismo, paternalismo e assistencialismo que marcaram a sua trajetória no Brasil. Do mesmo modo, torna-se imprescindível construir alianças que conferem legitimidade às ações de proteção social enquanto exercício da cidadania e dos direitos sociais e como fundamental para a promoção e o desenvolvimento humano. Exige, ainda, uma coordenação que articule os aspectos políticos, técnicos e de financiamento, próprios da gestão governamental. Assim, do ponto de vista interno é estratégico a assistência social se reafirmar como política pública e influir na agenda e nas decisões gerais da administração pública, buscando a intersetorialidade com as demais políticas sociais, urbanas e econômicas. Para isso, torna-se essencial a aliança política e a articulação de ações com outras secretarias, bem como, o diálogo e a negociação permanentes com setores que decidem sobre o financiamento das ações governamentais. 9 Do mesmo modo, do ponto de vista externo é imperativo a articulação constante com a sociedade civil organizada como conselho da assistência social e demais conselhos setoriais, entidades de assistência social prestadoras de serviço, além do contato com a imprensa. Ao mesmo tempo, os Poderes Legislativo e Judiciário, bem como, o Ministério Público são atores estratégicos para a consolidação da política da assistência social. Portanto, a gestão política requer fundamentalmente de sua direção o desenvolvimento de atributos como a capacidade de articular, coordenar, influenciar, negociar, pactuar e dialogar interna e externamente ao governo local. Todavia, as habilidades individuais dos gestores sociais não são as únicas variáveis que determinam a gestão política. Pelo contrario, a capacidade política de uma gestão governamental está estritamente relacionada com o ambiente político do poder local, no qual são construídas as alianças e coligações partidárias e são determinadas as correlações de força existentes entre poder público e sociedade. Tudo isto sob o comando da liderança do governante de acordo com suas convicções ideológicas, seus compromissos e suas habilidades políticas. A terceira competência apresentada por Tobar, refere-se à gestão organizativa compreendida como um conjunto de capacidades, instrumentos e estrutura organizacional, compatíveis com os objetivos e metas da gestão e necessários para materializar as gestões programática e política. Neste sentido, a existência de uma política de recursos humanos que garanta o acesso ao serviço público por mérito e mantenha uma capacitação continuada é essencial para assegurar a qualidade da oferta dos serviços. Cabe destacar, ainda, os recursos da tecnologia de informação como indispensáveis para subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações governamentais, assim como, a elaboração de normas e do orçamento público. Desta forma, a garantia de recursos humanos, financeiros e organizacionais visam à execução das ações públicas e compõem o triângulo estratégico da gestão social. NOB 2012 e as capacidades institucionais dos entes federados Dentre as inovações apresentadas na NOB 2012, é oportuno destacar aquelas referentes ao planejamento e acompanhamento da Política de Assistência Social com vistas a aprimorar a gestão e qualificar os serviços e benefícios. Neste sentido, a NOB apresenta 10 um conjunto de instrumentos articulados e integrados, alinhados a mecanismos de planejamento e de deliberação já existentes, construindo um ciclo contínuo de gestão da Política de Assistência Social. Assim, o Plano de Assistência Social (PAS), já previsto na LOAS, é o eixo estruturador e estratégico do planejamento tendo como finalidade central organizar, regular e nortear a execução da assistência social, a partir da realização de diagnóstico socioterritorial. O Plano será elaborado, em todas as esferas de Governo, a cada quatro anos, no mesmo período do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), visando assegurar que as ações previstas para a assistência social sejam contempladas no ciclo orçamentário. O novo instituto do ciclo orçamentário, definido pela Constituição Federal de 1988, formado pelas leis Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) traz em sua concepção um novo arranjo institucional para o planejamento público das ações do Estado. O PPAG constitui-se num instrumento de planejamento das ações governamentais de médio prazo que contém diretrizes, objetivos, ações e metas físicas e financeiras da administração pública para os quatro anos subsequentes à sua aprovação, sendo a base para a elaboração da LOA. Deste modo, a vinculação do período de elaboração do Plano de Assistência Social em consonância com o PPAG é um esforço no sentido de integrar o escopo das propostas setoriais ao planejamento geral da administração pública e possibilitar melhores condições para assegurar recursos orçamentários e financeiros para a assistência social. A NOB determina, ainda, que o PAS além de conter todos quesitos necessários ao planejamento governamental, deve contemplar as deliberações das Conferências e as metas nacionais e estaduais de aprimoramento do SUAS, demonstrando a preocupação em articular os diferentes mecanismos de definição e deliberação das ações da assistência social. Do mesmo modo, a Norma aperfeiçoa o Pacto de Aprimoramento elaborado pelos Estados e União com a finalidade de concretizar as metas e prioridades nacionais em cada esfera de Governo e de induzir o aprimoramento da gestão, estendendo-o aos municípios. O Pacto além de determinar os meios para se alcançar prioridades e metas, define indicadores, nível de gestão, acompanhamento e avaliação e o apoio dos entes federados necessário para obter os resultados esperados. Estabelece, ainda, que sua elaboração e pactuação 11 serão quadrienal, realizada no último ano de vigência do PPAG, possibilitando que as mesmas possam ser incorporadas tanto no PAS como no PPAG, embora não estejam definidos os instrumentos utilizados para a realização do mesmo. Prevê, do mesmo modo, a sua revisão anual, a partir de proposição do MDS e pactuação na CIT. Em que pese a clara intenção da NOB 2012 em integrar os diversos instrumentos de planejamento público, não esta expressa de forma objetiva os mecanismos de operacionalização e indução para que este esforço não seja apenas uma figura retórica e possa de fato ser implementado. Do ponto de vista político fica evidenciado o papel estratégico do gestor na discussão do orçamento da administração pública no sentido de influenciar e negociar a ampliação de recursos para a assistência social junto aos atores do Executivo, Legislativo e dos conselhos de políticas públicas. Por seu turno, a elaboração dos Planos de Assistência Social e do Pacto de Aprimoramento da Gestão demanda uma gestão programática baseada na construção de objetivos e estratégias claros e bem definidos, a partir da formulação de um diagnóstico que retrate, de fato, a realidade social. Para isto, a tecnologia de informação bem estruturada e devidamente atualizada aliada a recursos humanos qualificados e proativos são demandas essências da capacidade organizacional. Notadamente, uma das inovações estruturantes da NOB 2012 se refere ao estabelecimento dos níveis de gestão. Ela traz uma nova perspectiva para o aprimoramento da gestão, à medida que a habilitação será conferida a partir da apresentação de resultados concretos da política, apurados, anualmente, por meio do Índice de Desenvolvimento do SUAS (IDSUAS), construído a partir de indicadores provenientes dos sistemas nacionais de informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e dos sistemas de estatística. Deste modo, os níveis de gestão serão dinâmicos conforme o estágio de desenvolvimento e organização dos serviços, benefícios e da gestão que o ente federado se encontrar e o seu acompanhamento e avaliação permitirá nortear o apoio técnico e financeiro necessários para superar as dificuldades e alcançar as metas propostas. Todavia, observa-se que a NOB 2012 não menciona o Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGDSUAS)3, criado pela Lei n.º 12.435/2011 com a finalidade de incentivar a qualificação da 3 “IGD SUAS é o instrumento de aferição da qualidade da gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como da articulação intersetorial, no âmbito dos municípios, DF e estados. Conforme os resultados alcançados, a União apoiará 12 gestão, gerando um questionamento quanto aos motivos da criação de novo índice. Ademais, discute-se a efetividade da utilização de dois índices, o IGD SUAS como incentivo financeiro à gestão e o IDSUAS para classificar o desenvolvimento do nível de gestão. Além disso, não estão devidamente expressos quais os conteúdos que serão avaliados e considerados como indicadores do IDSUAS. Cabe, ainda, examinar, se a periodicidade anual da apuração do IDSUAS não tornará muito complexo o nível de gestão dos entes federados, podendo causar graves problemas de ordem gerencial. Do ponto de vista do acompanhamento do sistema pelos entes federados, pretendese verificar o alcance das metas de pactuação, dos indicadores e da observância das normas do SUAS, sendo que os Municípios serão acompanhados pelos Estados, e o Distrito Federal e os Estados caberá à União. Assim, a NOB 2012 prevê que o apoio técnico deverá adotar procedimentos com a finalidade de alcançar os resultados pretendidos através da realização de ações de acompanhamento proativas e preventivas. Por sua vez, para superar as dificuldades encontradas na gestão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios serão adotados planos de providência aprovados e acompanhados pelos respectivos Conselhos. Igualmente, serão instituídos planos de apoio dos Estados para os Municípios, e da União para os Estados e Distrito Federal com vistas a estabelecer o assessoramento técnico e financeiro. Por último, caso haja descumprimento dos planos de providências e de apoio serão adotadas, pela União, medidas administrativas que poderão implicar na suspensão ou bloqueio dos recursos financeiros, na exclusão da expansão do cofinanciamento, no descredenciamento de equipamentos e em comunicação ao Ministério Público. E, neste sentido, a NOB 2012 não avança no enfrentamento do paradoxo estabelecido pela ausência de capacidade institucional e as exigências legais a que estão submetidos os entes federados: se todos os passos previstos na norma não forem capazes de induzir municípios e estados ao cumprimento dos parâmetros estabelecidos, poderá haver suspensão ou bloqueio de recursos financeiros e até descredenciamento de equipamentos o que, em última instância, só prejudicará o elo mais frágil do Sistema que é o usuário da assistência social. financeiramente o aprimoramento da gestão como forma de incentivo”. In: disponível em http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/orientacoes-igdsuas-para-site/201crepasse-de-recursos-doigd-suas201d. Acesso em; fevereiro de 2013. 13 A NOB 2012 prevê, igualmente, mecanismos de monitoramento, contínuo e sistemático, para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação às metas e objetivos propostos. O monitoramento utilizará indicadores de insumos, processos e resultados, pactuados entre os entes federados, com o objetivo de acompanhar a oferta das ações socioassistenciais, o desempenho da gestão, dos Conselhos e das Comissões Intergestores. A NOB 2012 e a realidade da assistência social no país Ao justificar a atualização da NOB, o MDS argumentou que o propósito de desenvolver uma cultura de planejamento no setor não havia atingido o seu objetivo, comprometendo o resultado do trabalho na ponta, demandando formas mais indutoras para a sua efetivação. Esta avaliação considerou inúmeros aspectos que não cabem discutir neste momento, mas que para efeito de ilustração são citados a seguir. O PAS, principal documento ordenador do Sistema, mostrou-se um documento burocrático, elaborado sem os necessários diagnósticos locais, sem a devida participação social e sem forte atuação dos Conselhos, conforme prevê a Lei. A habilitação dos municípios ao sistema não considerava sua real capacidade de gestão social e transformou-se numa mera apresentação formal de documentos sem dar chances a uma avaliação real do sistema municipal. As responsabilidades previstas para cada nível de gestão, em se tratando da entrega de serviços públicos, tornou-se muito maior para os municípios sem uma correlata responsabilização dos Estados. Isto pode ser claramente demonstrado por meio do aumento da cobertura dos serviços da proteção básica, sob a responsabilidade dos municípios e a estagnação dos serviços da proteção especial em sua maioria a cargo dos Estados, tanto no financiamento como na oferta. No entanto, a indispensável avaliação da capacidade institucional dos entes federados não recebeu a mesma atenção. Foram reservados incentivos técnicos e financeiros aos municípios e estados que forem capazes de cumprir as novas regras da NOB 2012. Não há uma proposição que oferte um programa de desenvolvimento das capacidades locais com vistas aos que não podem cumpri-las pela insuficiência dos insumos necessários. 14 Mantida, a baixa capacidade institucional poderá levar a um resultado parecido ao da norma anterior. Isto se reflete na precariedade com que muitos serviços da assistência social são prestados. Ao receberem encargos legais para oferta de serviços de assistência social, os municípios ficam obrigados a cumprir prazos e metas sob pena de não acessarem novos recursos financeiros, tão necessários à grande maioria que enfrenta graves problemas de arrecadação. O monitoramento realizado hoje afere mais a quantidade da oferta do que a sua qualidade. Isto acontece, de um lado, por um problema estrutural da área que é a dificuldade para construir indicadores que possibilitem avaliar temas intangíveis da assistência social como o trabalho social com famílias ou a construção de projeto de vida junto ao adolescente em conflito com a lei. Por outro lado, a cultura do direito à assistência social está em construção, inclusive, para gestores e trabalhadores da área. O debate da qualidade encontra resistência para um setor que nasceu da filantropia, na qual não se exige daquele que “faz o bem”. Considerando a trajetória da assistência social, a baixa capacidade institucional dos municípios, o insuficiente financiamento, houve uma substancial expansão de sua rede de atendimento, principalmente a rede estatal, sem a devida atenção à qualidade dos serviços prestados. Avaliemos a situação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no país. O Centro de Referência da Assistência Social é um equipamento físico, de base territorial, que atende a um número fixo de famílias, dependendo do porte populacional do município. É considerado a principal porta de entrada do usuário no Sistema e deve contar com equipe técnica de nível superior, no mínimo, assistente social e psicólogo. Esta equipe deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), fazendo o trabalho de diagnóstico e prevenção de situações de risco em âmbito local, além de outras atividades da proteção social básica. A PNAS tem menos de dez anos e existe ao menos um CRAS em cada município brasileiro. Hoje são 7.607 e há um sistema de informação responsável por analisar quatro indicadores dos serviços prestados: infraestrutura física, a oferta de atividades, em especial o PAIF, as horas de funcionamento do equipamento, a composição da equipe técnica. 15 Para cada indicador há orientações e normativas sobre como proceder para a garantia da oferta de qualidade dos serviços. No item infraestrutura física há uma planta básica para a construção do CRAS com espaço para reunião com famílias, recepção, banheiros, salas de atendimento, dentre outros. No entanto, a precariedade na instalação é uma marca nestes equipamentos. Implantados em prédios alugados, cedidos, mal adaptados, sem acessibilidade para pessoa com deficiência, foi necessário um pacto nacional, com metas anuais claras para o reordenamento dos equipamentos visando garantias mínimas de conforto e qualidade. No item oferta do PAIF há uma grande dificuldade metodológica para sua execução. Aliado ao desafio de desenvolvimento de metodologias de atendimento, a demanda urgente e objetiva das famílias por geração de renda induz o CRAS a fazer cursos de capacitação profissional e geração de renda que, ao longo da história da assistência social, ficou comprovado como atividade muito mais de “terapia ocupacional” do que algo que de fato gere renda. Desafia um serviço de qualidade o baixo número de trabalhadores nas equipes, convivendo com a multifacetada demanda de trabalho, as exigências dos sistemas de informação e o preenchimento de documentos que tem consumido parte das horas técnicas que deveriam estar voltadas ao atendimento às famílias. O MDS regulou o horário de funcionamento do CRAS tendo em vista a quantidade de variações encontrada no país, todas comprometendo o serviço entregue aos usuários: CRAS funcionando duas horas por dia, apenas pela manhã ou pela tarde, ou somente no fim de semana, ainda que a regulamentação e o financiamento federal exijam atendimento de segunda a sexta feira, pela manhã e à tarde, em todos os equipamentos, salvo o CRAS fluvial, que atende às comunidades longínquas no norte do país. Deste modo, será preciso avaliar se, com a NOB 2012, problemas desta natureza poderão ser enfrentados pari passu à melhoria da gestão. As normas têm que estabelecer parâmetros para a gestão e o financiamento, sem perder de vista que o objetivo desta política pública é prestar serviços universais, gratuitos e de qualidade a quem demandar. Considerações Finais 16 A trajetória da assistência social, de seus atores e instituições demonstra que a complexidade da questão social e das desigualdades existentes no país não foram acompanhadas por uma estrutura gerencial com o mesmo porte, dotada de engenharia institucional complexa, com gerência social qualificada e capaz de desenvolver ações que sejam efetivas, eficientes e eficazes. Tradicionalmente no Brasil, em função do caráter filantrópico da assistência social, a gerência da proteção social ficou a cargo do voluntariado e do primeiro damismo. Recursos humanos com baixa capacidade técnica, condições precárias de trabalho e baixa remuneração foram elementos constantes na realidade dos trabalhadores da assistência social. Alinhada às condições técnicas, o caráter imediatista das questões sociais não possibilitou a construção de uma cultura de planejamento governamental com a previsão de objetivos e metas e o estabelecimento de procedimentos administrativos, indicadores de processo e de resultados. Assim, as questões referentes ao planejamento e orçamento públicos sempre foram secundários na atuação profissional e no gerenciamento da proteção social, constituindo-se apenas como mecanismos necessários para o cumprimento de dispositivos burocráticos. Da mesma forma, tradicionalmente no Estado brasileiro, os serviços sociais ocuparam um espaço de subordinação às estruturas administrativas, especialmente, em relação às demais políticas públicas e às áreas financeiras e contábeis, ficando sempre com os menores recursos orçamentários, administrativos e técnicos. A partir da Constituição Federal de 1988, mas, especialmente, nos últimos 10 anos, a assistência social vem rompendo com as suas tradições e se impondo como política pública e direito social reclamável. Desde a deliberação da implantação do SUAS em 2003, passando pela aprovação da Política Nacional e da NOB SUAS, passos largos foram dados no sentido de construir uma nova concepção da gestão social. A NOB 2012 caminha nesta direção tendo como preocupação crescente a oferta de ações socioassistenciais de qualidade visando a garantia dos direitos sociais, imprimindo novos desafios à gestão social. Há uma intenção clara na NOB 2012 de valorizar o planejamento como estratégia imprescindível para a gestão eficiente da política pública com maior aproximação ao tema da qualificação dos serviços ofertados aos usuários. Do mesmo modo, percebe-se a importância de integrar os diversos instrumentos da Política de Assistência Social aos mecanismos utilizados pela administração pública, com o propósito de garantir a 17 incorporação e efetividade dos primeiros dentro dos procedimentos utilizados pelo Poder Executivo. Assim, pretende-se incorporar os procedimentos orçamentários ao planejamento público, até então de competência exclusiva do setor financeiro e desvinculados entre si, buscando articular planejamento, monitoramento e financiamento. Neste sentido, é fundamental utilizar o planejamento como instrumento imprescindível para a eficiência da gestão social, baseando-se nos princípios da publicidade, da transparência governamental e do incentivo à participação. Para tanto, torna-se necessário garantir que gestores e técnicos se apropriem da discussão orçamentária como mecanismo de planejamento das ações governamentais e, conquistem a capacidade de influir no planejamento geral da administração pública e de negociar a ampliação dos recursos orçamentários e financeiros da assistência social. Do mesmo modo, incluir no planejamento plurianual do governo local os objetivos, metas e prioridades da assistência social requer o recurso do argumento e exige um gestor com forte capacidade política de articulação interna e externa. Assim sendo, a capacitação continuada em planejamento e orçamento públicos é estratégica para se conquistar tais habilidades e romper com a subordinação da gestão social às áreas econômicas, fato tão comum na cultura governamental. Por último, mas não menos importante, torna-se evidente na NOB 2012 a demanda crescente da gestão organizativa no sentido de assegurar recursos, especialmente, aqueles referentes à tecnologia da informação tão necessária ao planejamento, monitoramento e avaliação da Política de Assistência Social. Assim, os entes federados precisam dispor de sistemas de informação e banco de dados atualizados e condizentes com as demandas apresentadas para a consolidação da Política de Assistência Social. Importa destacar, sobretudo, que a construção de estratégicas políticas para a efetivação da política de recursos humanos adequada às novas exigências do SUAS torna-se imperativa para qualificar a gestão e os serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais. Da mesma forma a efetivação do acesso à internet ainda presente em cidades brasileiras, sobretudo no norte do país. Entretanto, compreendemos que a capacidade estatal dos entes federados se encontra em um contexto complexo do ponto de vista econômico, político e institucional, no qual as limitações financeiras e a capacidade de investimento muito restrita, aliadas à trajetória filantrópica da assistência social constituem-se como grandes obstáculos para o 18 desenvolvimento institucional. No entanto, nos últimos dez anos avanços significativos foram alcançados, tornando a assistência social uma política pública de proteção social com alta capilaridade no país, convivendo tanto com práticas tradicionais como com o exercício inovador da assistência social enquanto direito de cidadania. Assim, a conquista das capacidades política, programática e organizativa dos entes federados é um processo de transformação da cultura filantrópica e parte integrante da consolidação do SUAS. 19 REFERÊNCIAS ARRETCHE, Martha. Políticas sociais no Brasil: descentralização em um estado federativo. 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