Estrutura e Funcionamento do SUS

Propaganda
Sistema Único de Saúde
República Velha
1889 – 1930
Oswaldo Cruz
1923 – Lei Eloy Chaves: Caixas de
Aposentadoria e Pensão (por empresa)
Ditadura Vargas
1930 – 1945
1930 – Ministério da Educação e Saúde
Anos 30: Institutos de Aposentadoria e
Pensão – IAP’s (por categoria)
Instabilidade Democrática
1945 – 1964
1953 - Criação do Ministério da Saúde
Ditadura militar
1964 – 1985
1966 – Unificação dos institutos no Instituto
Nacional de Previdência Social - INPS
1977 – Implantado o SINPAS – IAPAS, INPS
e INAMPS
1984 – Ações Integradas de Saúde – AIS
Transição Democrática
1985 – 1988
1986 - Realização da 8ª Conferência
Nacional de Saúde
1987 – SUDS
Democracia (1988 - )
1988 – Sistema Único de Saúde - SUS
Sistema Único de Saúde
É constituído pelo conjunto de ações e serviços
de saúde sob gestão pública e atua em todo o
território nacional.
 Cada esfera de governo possui funções e
competências específicas.
 O SUS está inserido no contexto das políticas
públicas de seguridade social, com a
previdência e a assistência social.

Fundamentos Jurídicos e
Normativos









Constituição Federal de 1988
Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90
Lei nº 8.142/90
Normas Operacionais Básicas – NOB’s,
publicadas em 1991, 1992, 1993 e 1996
Emenda Constitucional nº 29/2000
Norma de Operacional da Assistência à Saúde –
NOAS – publicada em 2001 e 2002
Pacto pela Saúde 2006
Decreto 7.508/2011
Lei Complementar 141/2012
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988



Artigos 196 a 200
Seguridade Social
Saúde, Previdência e Assistência Social
Saúde como direito de cidadania e dever do
estado
Instituição do Sistema Único de Saúde
Leis 8.080 e 8.142
-
-
Lei 8.080 (19/09/90)
Disciplina
a
descentralização
políticoadministrativa do SUS, dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da
saúde e sobre a organização dos serviços de
saúde
Lei 8.142 (28/12/90)
Repõe os vetos feitos à Lei 8.080, dispondo sobre
a participação da comunidade na gestão do SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde

Lei 8.142/90
Art. 1º – O Sistema Único de Saúde de que
trata a lei 8.080 contará em cada esfera de
governo, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, com as seguintes instâncias
colegiadas:
I – a Conferência de Saúde;
II – o Conselho de Saúde
Conferências de Saúde

A Conferência de Saúde reunir-se-á a
cada quatro anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a
situação de saúde e propor as diretrizes para
a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo poder
executivo ou, extraordinariamente, por este
ou pelo Conselho de Saúde
Conselhos de Saúde

O Conselho de Saúde, em caráter
permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes de governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários, atua na formulação de estratégias e
no controle da execução da política de saúde na
instância
correspondente,
inclusive
nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do
poder legalmente constituído em cada esfera de
governo.
Comissões Intergestores



Comissão Intergestores Tripartite – CIT
Criada pela portaria GM/MS 1.180/91, reúne-se
mensalmente desde 1993, tem composição paritária
de 15 membros
Comissões Intergestores Bipartite – CIB
Criadas pela Norma Operacional Básica 01/93 e
instaladas em todos os estados do país, tem
composição paritária entre gestores estaduais e
municipais
Comissões Intergestores Regionais – CIR
Criadas pelo Decreto 7.508/11, também com
composição paritária entre gestores estaduais e
municipais, para as regiões de saúde
Normas Operacionais Básicas




Instrumentos de
regulação do processo
de descentralização que
tratam dos seguintes
aspectos:
Divisão de
responsabilidades
Relações entre gestores
Critérios de transferências
de recursos federais para
estados e municípios
NOB 01/91
 NOB 01/92
 NOB 01/93
 NOB 01/96
 NOAS 2001/2002
 Pacto pela Saúde
2006

Decreto 7.508/2011
Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor
sobre
a
organização
do
SUS,
o
planejamento da saúde, a assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências.
Lei Complementar 141/2012
Regulamenta a Emenda Constitucional
29/2000, dispondo sobre o financiamento das
ações e serviços de saúde no SUS
Estrutura Institucional e Decisória do
SUS
Gestor
Nacional
Ministério da
Saúde
Estadual
Secretarias
Estaduais
Comissão
Intergestores
Comissão
Comissão
Tripartite
Conselho
Conselho
Nacional
Conselho
Conselho
Estadual
Comissão
Bipartite
Municipal
Colegiado
Conselho
Participativo
Secretarias
Municipais
Regiões de Saúde – CIR
Conselho
Conselho
Municipal
Estrutura do Ministério da Saúde
Estrutura da Secretaria Estadual de
Saúde de Pernambuco
LACEN – PE Laboratório Central de Pernambuco
APEVISA – Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária
Download