Sistema Único de Saúde República Velha 1889 – 1930 Oswaldo Cruz 1923 – Lei Eloy Chaves: Caixas de Aposentadoria e Pensão (por empresa) Ditadura Vargas 1930 – 1945 1930 – Ministério da Educação e Saúde Anos 30: Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP’s (por categoria) Instabilidade Democrática 1945 – 1964 1953 - Criação do Ministério da Saúde Ditadura militar 1964 – 1985 1966 – Unificação dos institutos no Instituto Nacional de Previdência Social - INPS 1977 – Implantado o SINPAS – IAPAS, INPS e INAMPS 1984 – Ações Integradas de Saúde – AIS Transição Democrática 1985 – 1988 1986 - Realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde 1987 – SUDS Democracia (1988 - ) 1988 – Sistema Único de Saúde - SUS Sistema Único de Saúde É constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde sob gestão pública e atua em todo o território nacional. Cada esfera de governo possui funções e competências específicas. O SUS está inserido no contexto das políticas públicas de seguridade social, com a previdência e a assistência social. Fundamentos Jurídicos e Normativos Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 Lei nº 8.142/90 Normas Operacionais Básicas – NOB’s, publicadas em 1991, 1992, 1993 e 1996 Emenda Constitucional nº 29/2000 Norma de Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – publicada em 2001 e 2002 Pacto pela Saúde 2006 Decreto 7.508/2011 Lei Complementar 141/2012 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Artigos 196 a 200 Seguridade Social Saúde, Previdência e Assistência Social Saúde como direito de cidadania e dever do estado Instituição do Sistema Único de Saúde Leis 8.080 e 8.142 - - Lei 8.080 (19/09/90) Disciplina a descentralização políticoadministrativa do SUS, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização dos serviços de saúde Lei 8.142 (28/12/90) Repõe os vetos feitos à Lei 8.080, dispondo sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde Lei 8.142/90 Art. 1º – O Sistema Único de Saúde de que trata a lei 8.080 contará em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; II – o Conselho de Saúde Conferências de Saúde A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo poder executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde Conselhos de Saúde O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes de governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Comissões Intergestores Comissão Intergestores Tripartite – CIT Criada pela portaria GM/MS 1.180/91, reúne-se mensalmente desde 1993, tem composição paritária de 15 membros Comissões Intergestores Bipartite – CIB Criadas pela Norma Operacional Básica 01/93 e instaladas em todos os estados do país, tem composição paritária entre gestores estaduais e municipais Comissões Intergestores Regionais – CIR Criadas pelo Decreto 7.508/11, também com composição paritária entre gestores estaduais e municipais, para as regiões de saúde Normas Operacionais Básicas Instrumentos de regulação do processo de descentralização que tratam dos seguintes aspectos: Divisão de responsabilidades Relações entre gestores Critérios de transferências de recursos federais para estados e municípios NOB 01/91 NOB 01/92 NOB 01/93 NOB 01/96 NOAS 2001/2002 Pacto pela Saúde 2006 Decreto 7.508/2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Lei Complementar 141/2012 Regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000, dispondo sobre o financiamento das ações e serviços de saúde no SUS Estrutura Institucional e Decisória do SUS Gestor Nacional Ministério da Saúde Estadual Secretarias Estaduais Comissão Intergestores Comissão Comissão Tripartite Conselho Conselho Nacional Conselho Conselho Estadual Comissão Bipartite Municipal Colegiado Conselho Participativo Secretarias Municipais Regiões de Saúde – CIR Conselho Conselho Municipal Estrutura do Ministério da Saúde Estrutura da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco LACEN – PE Laboratório Central de Pernambuco APEVISA – Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária