CONSTITUÇÃO • Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988. • Constituição Federal • CF • Carta Magna • Lei Maior DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Eduardo Tanaka 1 CONSTITUIÇÃO E AS DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS 2 Conceito Básico • Normas: Vinculam pessoas ou entidades à obrigação de submeter-se às exigências de realizar uma prestação, ação ou abstenção em favor de outrem. Ex.: leis, decretos, resoluções. • A Constituição é a base da ordem jurídica e a fonte de sua validade. Todas as leis a ela se subordinam e nenhuma pode contra ela dispor. 3 CONSTITUIÇÃO E AS DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS 4 CONSTITUIÇÃO E AS DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEIS – complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias. ATOS ADMINISTRATIVOS, DECRETOS REGULAMENTARES, NORMAS INTERNAS SENTENÇAS, JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA, COSTUMES 5 • A Constituição, entretanto, pode ser modificada através de uma Emenda Constitucional. Para ser aprovada, uma Emenda Constitucional exige voto favorável de pelo menos 3/5 dos componentes de cada Casa do Parlamento (ou seja, Senado e Câmara dos Deputados Federais), com votação em dois turnos." em cada Casa. 6 CONSTITUIÇÃO E AS DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS • Leis ordinárias: são as leis comuns; exigem, para sua aprovação, maioria simples (ou seja, havendo quorum, mais da metade dos parlamentares presentes à votação). 7 Conceitos Básicos CONSTITUIÇÃO E AS DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS • Leis complementares: são leis que se destinam a regular determinadas matérias arroladas no texto constitucional, conforme previsão e exigência da própria Lei Maior; neste sentido, "complementam" a Constituição. As leis complementares possuem processo legislativo mais complexo do que o das leis ordinárias, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta, ou seja, mais da metade do número total de parlamentares. 8 Conceitos Básicos • País: Refere-se aos aspectos físicos, ao habitat. O termo “país” manifesta a unidade geográfica, histórica, econômica e cultural das terras ocupadas. • Estado: É uma ordenação que tem por fim específico e essencial a regulamentação global das relações sociais entre membros de uma dada população, sobre um dado território. 9 Conceitos Básicos 10 Conceitos Básicos • Forma de Estado (Federal x Unitário): refere-se ao modo de exercício do poder político no território. • Estado Federal (ou Federação de Estados): • O poder se reparte e se divide, no espaço territorial, com organizações governamentais, distribuídas regionalmente e com competências próprias. • Estado: Constitui-se de 4 elementos essenciais: • Poder soberano • Povo • Território • Com certas Finalidades 11 12 Conceitos Básicos Conceitos Básicos • Forma de Governo: • É o conceito que se refere à maneira como se institui o poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. (república, monarquia, aristocracia) • República: três poderes; eleições nos poderes executivo e legislativo; temporariedade dos mandados eletivos e a prestação de contas da Administração Pública • O Estado Federal (República Federativa do Brasil) • Quando representa o Brasil nas relações internacionais, é dotado de soberania. • Os Estados Federados são dotados de autonomia, com governo próprio dentro da competência traçada pela Constituição. 13 Conceitos Básicos 14 CONSTITUÇÃO • Sistema de Governo: • Diz respeito ao modo como se relacionam os poderes legislativo e executivo. (Presidencialista ou Parlamentarista) • No Brasil o sistema de governo é presidencialista. • Conceito de Constituição • Sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regula a forma do Estado (federal), a forma de seu governo (república), o sistema de governo (presidencialista) o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos e os limites de sua ação. 15 16 CONSTITUÇÃO • Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Prof. Eduardo Tanaka 17 18 Princípios Fundamentais da Constituição • Princípios - São as diretrizes que dão base às normas jurídicas e constituem preceitos básicos da organização constitucional. 19 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - “A República...” • a) Forma de governo do nosso país: República Isto significa: • * Representantes eleitos pelo povo. • * Mandatos eletivos temporários. • *Agentes políticos passíveis de responsabilização por seus atos. • *Existência de soberania popular. • * Repartição de poderes. • *Prestação de contas da Administração Pública. 21 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...” • Embora a Federação por excelência seja aquela em que convivem as ordens jurídicas da União e a dos Estadosmembros, a Constituição Federal de 88 inseriu os Municípios e o Distrito Federal como entes federativos. 23 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • I- a soberania; • II- a cidadania; • III- a dignidade da pessoa humana; • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V - o pluralismo político. • Parágrafo único - Todo o poder emanado povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 20 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - “A República Federativa...” • b) Forma do Estado Brasileiro: Federação • Ou seja: formado por um conjunto de Estadosmembros com relativa autonomia para se organizar política e juridicamente e regular os assuntos compreendidos por suas atribuições. 22 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...” • Além da sujeição do Estado à lei, exige que esta realize o princípio da igualdade e da justiça na sociedade. • Fundado na idéia da defesa dos direitos sociais, ou seja, busca de superação das desigualdades sociais e regionais e realização de justiça social. 24 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • I- a soberania;...” • Soberania – significa poder político supremo porque não está limitado a nenhum outro na ordem interna e independente porque, na ordem internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas. 25 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, ... tem como fundamentos: • I- a soberania; • II- a cidadania;...” • Cidadania – qualifica o participante da vida do Estado e titular dos direitos políticos. 27 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - “A República Federativa do Brasil, ... tem como fundamentos: • I- a soberania; • II- a cidadania; • III- a dignidade da pessoa humana;” FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Soberania • A União somente possui soberania em relação a outros países e órgãos internacionais. • Com relação aos demais entes da federação (Estados, Distrito Federal e Municípios), a União possui apenas autonomia. 26 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Cidadania: Um dos elementos essenciais para o desenvolvimento da cidadania é a educação, de modo a formar pessoas envolvidas com a sociedade e capazes de votar, ser votados, participar da vida política do país, fiscalizar a atuação do Estado através dos meios próprios e zelar pelo cumprimento de seus direitos e deveres. 28 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • A dignidade da pessoa humana – é um valor supremo que engloba o conteúdo de todos os direitos fundamentais. 29 30 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • “IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa...” • Valores sociais do trabalho - são todos os direitos que possibilitam que o trabalho seja realizado com dignidade, entre eles, obrigação de uma remuneração justa e condições mínimas para o desenvolvimento da atividade. • Livre-iniciativa - significa que as pessoas possuem inteira liberdade para possuir bens e para tentar desenvolver empreendimentos de qualquer tipo, desde que respeitem as normas legitimamente existentes. 31 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. • Com relação ao parágrafo único, nos termos da atual Carta, o povo exerce o poder indiretamente ao votar, de maneira direta e universal. • Existe também a possibilidade de o povo exercer diretamente o poder ao decidir soberanamente certas matérias que lhe são propostas. Ex.: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. 33 TRIPARTIÇÃO DOS PODERES • a) Poder Executivo, na esfera da União - é exercido pelo Chefe de Governo que, no Brasil, assim como em todos os países presidencialistas, é o Presidente da República. A sua função típica, essencial, é administrar, mas também pode legislar (por exemplo: elaboração de Medidas Provisórias ou de Leis Delegadas) e julgar (é o caso dos Tribunais Administrativos, como por exemplo, o Tribunal de Impostos e Taxas). 35 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • Art. 1º - “... tem como fundamentos: • V - o pluralismo político.” • Pluralismo político – Princípio da democracia liberal que consagra valor às idéias políticas de qualquer segmento popular. Veda a implantação de unipartidarismo. 32 Princípio da Divisão dos Poderes • Art 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. • Este princípio não impede que, por vezes, o membro de um Poder escolha os integrantes de outro Poder. 34 TRIPARTIÇÃO DOS PODERES • b) Poder Legislativo - é exercido pelo parlamento que, no Brasil, corresponde ao Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Sua função típica é a elaboração das leis, mas também administra (exemplo: possibilidade de criação ou extinção de cargos, empregos e funções relacionadas aos seus serviços) e julga (compete à Câmara dos Deputados autorizar instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; compete ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, essas mesmas pessoas). 36 TRIPARTIÇÃO DOS PODERES • c) Poder Judiciário - é exercido pelos juizes desembargadores e ministros do judiciário; além de julgar, o Judiciário pode, de forma atípica, legislar (por exemplo: elaboração de seu regimento interno) e administrar (organização de suas secretarias e serviços auxiliares). 37 OBJETIVOS FUNDAMENTAIS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS • Art 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: • I- construir uma sociedade livre, justa e solidária; • II - garantir o desenvolvimento nacional; • III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.38 RELAÇÕES INTERNACIONAIS • Este artigo 3o , de conteúdo programático, fixa metas a serem alcançadas em longo prazo. As enumerações desses objetivos fundamentais fornecem diretrizes não apenas para o cidadão comum, mas, sobretudo para as políticas governamentais. • Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: • I- independência nacional; • II- prevalência dos direitos humanos; • IIII - autodeterminação dos povos; • IV- não-intervenção; 39 RELAÇÕES INTERNACIONAIS • Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: • V - igualdade entre os Estados; • VI - defesa da paz; • Vll - solução pacifica dos conflitos; • VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; • IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; • X- concessão de asilo político. 40 RELAÇÕES INTERNACIONAIS • Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 41 42 Direitos Fundamentais Classificação • Primeira Geração • Direitos civis e políticos, que realçam o princípio da liberdade. • Representa uma resposta do Estado liberal ao Estado absolutista. (séc. XIX) • Ex.: Direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão, à partcipação política. 43 Direitos Fundamentais Classificação • Terceira Geração • Realçam os direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito ao meio ambiente equilibrado, progresso, paz, autodeterminação dos povos, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, etc. 45 Direitos Fundamentais Classificação • Quarta Geração • A globalização dos direitos fundamentais está ainda longe de obter o devido reconhecimento no Direito Constitucional positivo brasileiro, permanecendo, por ora, na esfera eminentemente doutrinária. (Vicente Paulo) 47 Direitos Fundamentais Classificação • Segunda Geração • Direitos econômicos, sociais e culturais, que realçam o princípio da igualdade. • Os direitos fundamentais sociais são os que expressam o intervencionismo estatal em defesa do mais fraco. Ex.: direito à assistência social, à saúde, à previdência social (séc XX). 44 Direitos Fundamentais Classificação • Quarta Geração • Os direitos de 4ª geração consistem no direito à democracia, à informação e ao pluralismo. (tese defendida pelo Prof. Paulo Bonavides). • “Com eles será legítima e possível a globalização política”. (Bonavides) • A democracia há de ser direta, isenta das contaminações da mídia manipuladora, da exclusão, dos monopólios do poder. 46