segurança pública, cidadania e controle social

Propaganda
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA
E CONTROLE SOCIAL
FERNANDA Mendes Sales Alves *
RESUMO
O estado de insegurança vivido pela população, os elevados índices de
violência e de criminalidade que assolam o país, têm levado o Poder Público e a
sociedade brasileira a (re)pensar novos padigmas de atuação para a área de segurança
S~EOLFD 2 SUHVHQWH WUDEDOKR WrP FRPR REMHWLYR HVWLPXODU D UHÁH[mR D UHVSHLWR
dessas problemáticas que tem sido preocupação de todos, indistintamente. O estudo
pautou-se pela construção de um modelo de segurança pública, calcado no exercício
da cidadania e do controle social. Um modelo participativo, inclusivo e democrático.
O problema apresentado derivou-se da necessidada de maior participação do
cidadão nos espaços de decisão, principalmente no tocante a segurança pública,
MXVWLÀFDQGR D SRXFD DWXDomR GR (VWDGR QR LQFHQWLYR j SDUWLFLSDomR GR FLGDGmR
nesses espaços. Foi realizado um aporte teórico dos pressupostos da cidadania, do
controle social e da segurança pública à luz da Constituição de 1988. A metodologia
utilizada para o desenvolvimento da pesquisa foi a qualitativa e dialética, por meio
GDUHYLVmRELEOLRJUiÀFD
PALAVRAS-CHAVE
Segurança Pública, Cidadania, Controle Social, Constituição Federal,
Direito Fundamental.
1383
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
1 INTRODUÇÃO
$YLROrQFLDHDFULPLQDOLGDGHVmRTXHVW}HVVRFLDLVHQGrPLFDVDUUDLJDGDV
na desde o processo de formação das sociedades, atingem a todos, indistintamente;
principalmente, os mais vulneráveis.
Portanto, segurança sempre foi objeto de preocupação dos povos, desde
DDQWLJXLGDGHPDLVUHPRWD6HJXUDQoDVLJQLÀFDXPHVWDGRTXDOLGDGHRXFRQGLomR
de quem ou do que está livre de perigos, incertezas, assegurado de danos e riscos
eventuais; situação em que nada há a temer.
Como direito humano fundamental, segurança é não sentir-se vulnerável
em relação aos outros homens e à sociedade.
&RQWHPSRUDQHDPHQWH D 6HJXUDQoD 3~EOLFD p GHÀQLGD SHOD &RVQWLWXLomR
)HGHUDOQRDUWLJRFRPRGHYHUGR(VWDGRGLUHLWRHUHVSRQVDELOLGDGHGHWRGRV
Cabe ao Poder Público em cada esfera de governo – União, Estados, município, com
a participação da sociedade civil atuar conjuntamente em prol de uma segurança
pública de qualidade, participativa e inclusiva. Efetivada de fato por meio de
políticas pública de segurança, que visem o interesse público, o interesse coletivo e
ao exercício de cidadania e do controle social.
­ OX] GD &RQVWLWXLomR )HGHUDO GH R SUHVHQWH WUDEDOKR YLVD D SDUWLU
de uma perspectiva conceitual de cidadania, controle social e segurança pública,
demonstrar, partindo de uma visão dialética da segurança pública, a relevância
desses instrumentos para a sociedade e que ambos os conceitos se entrelaçam, eis
que derivam de uma natureza social.
O direito à Segurança Pública do ponto de vista social, como pressuposto
fundamental e humano, chancelado pela Constituição de 1988. O protagonismo
do cidadão como sujeito de direito, nos espaços de decisão. Novos paradigmas de
atuação na área de segurança pública, que reforcem esse protagonismo na sociedade
democrática.
1HVWH FRQWH[WR LQGDJDVH QR VHJXLQWH VHQWLGR Ki FRQVFLHQWL]DomR GD
população do seu relevante papel enquanto cidadão pela busca de uma sociedade
PHQRV YROHQWD" 2 3RGHU 3~EOLFR WrP GDGR FRQGLo}HV QHFHVViULDV j SRSXODomR
de serem mais atuante? A cidadania e controle social é levado em consideração
QD SURSRVLomR GH SROtWLFDV S~EOLFDV GH VHJXUDQoD" +i D SDUWLFLSDomR GR FLGDGmR
enquanto sujeito de direito e agente transformador da realidade social?
1HVWH VHQWLGR MXVWLÀFDVH D SUHVHQWH SHVTXLVD SHOR IDWR GH WUDWDUVH GH
um tema de relevância social, eis que são problemáticas sociais que afetam toda a
coletividade, indisitintamente.
1384
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
Ainda, pela necessidade de (re)pensa alternativas para a segurança
pública, contribuindo com os mecanismos já exitentes, pois a sociedade carece de
mais instrumentos de enfrentamentos para a área em questão
$ SHVTXLVD UHDOL]RXVH SRU PHLR GH UHYLVmR ELEOLRJUiÀFD SHOR PpWRGR
qualitativo-dialético, dos pressupostos de cidadania, controle social, aspectos
interligados à segurança pública. Tratou, ainda, de conceitos ligados à cidadania,
controle social e segurança pública. Demonstrando seus pressupostos a partir da
Constituição Federal de 1988, buscou-se na cidadania como princípio basilar do
estado democrático, ao lado da soberania, da diginidade da pessoa humana, entre
outros de igual relevância.
Por derradeiro, a metodologia de pesquisa utilizada foi a qualitativaGHGXWLYD SRU PHLR GH UHYLVmR ELEOLRJWDÀFD YLVDQGR R SURWDJRQLVPR GR FLGDGmR
por meio do exercício da cidadania e do controle social. O despertar de seu relevante
papel na sociedade, em prol de uma sociedade mais segura.
2 SEGURANÇA PÚBLICA, CIDADANIA E CONTROLE
SOCIAL ABORDAGEM ­/8='$&2167,78,d®2
Inicialmente, para que haja um satisfatório entendimento do tema
proposto, se faz necessário um breve apontamento conceitual dos elementos acima,
desenvolvidos ao longo deste trabalho, à luz da Constituição Federal de 1988.
Em primeiro lugar, convém esclarecer que segurança pública como
LQVWUXPHQWR GH SDFLÀFDomR GR PHLR VRFLDO QmR HVWi GLVVRFLGD GD FLGDGDQLD H
do controle social, eis que são elementos próprios dos Estados democráticos.
Conquistas que ao longo da história ganharam vultos conceituais diversos e estão,
constantemente, em processo de construção e desenvolvimento pelas sociedades.
Nesse sentido, segurança sempre foi objeto de preocupação dos povos,
desde a antiguidade mais remota. A necessidade de segurança pelos povos, surgiu
com a própria humanidade, “consubstanciada na proteção do grupo contra o ataque
GHDQLPDLVRXGHRXWURVDJUXSDPHQWRVKXPDQRV0$&+$'2Sµ
Eis que historicamente, o homem, despertando para ideia de propriedade
privada, iniciou o processo de exclusão entre seu semelhante, que legitimada pela
acumulação de riquezas, necessitava de mecanismos de controle para os bens
acumulados.
(P VXD FpOHEUH REUD $ 2ULJHP 'D 'HVLJXDOGDGH HQWUH RV +RPHQV
Rousseau demonstra isso claramente quando atribui à propriedade privada, o
VXUJLPHQWRGRSURFHVVRGHH[FOXVmRHQWUHRVSRYRVHGRFRQÁLWRHQWUHHOHVRTXHVH
1385
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
LQWHQVLÀFRXFRPRGHVSHUWDUGRKRPHPjLGHLDGHVRFLHGDGHFLYLO
Para ele,
2SULPHLURTXHFHUFDQGRXPWHUUHQRVHOHPEURXGHGL]HU
“Isto é meu” e encontrou pessoas bastante simples para o acreditar, foi
o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras,
assassinatos, misérias e horrores não teriam sido poupados ao gênero
humano àquele que, arrancando as estacas ou tapando o fosso, tivesse
JULWDGR D VHXV VHPHOKDQWHV ´1mR HVFXWHP HVVH LPSRVWRU 9RFrV
estarão perdidos se esquecerem que os frutos são de todos e que a
terra não é de ninguém!” (ROUSSEAU, s.d, p. 57).
Assim, partindo-se de uma visão dialética da segurança pública, percebese, claramente, nessa passagem de Rousseau que o homem, tomando conhecimento
da propriedade privada e despertando para a necessidade se sua proteção, é levado
a criar mecanismos que garantissem além de sua proteção pessoal, também, à da
propriedade, preocupação que outrora não havia.
Essa circunstância também é delineada na Política de Aristóteles (2001,
p. 19), quando ele, analogicamente, compara a comunidade de cidadãos a uma
FRPXQLGDGH GH PDULQHKULRV QXPD HPEDUFDomR 6HJXQGR R ÀOyVRIR ´HP DPEDV
RFRUUHXPDGLYLVmRGHIXQo}HVFXMDFRPELQDomRGHGLQDPLVPRHRUGHPpQHFHVViULD
à segurança da viagem. Os cidadãos, embora desiguais, têm como tarefa comum a
segurança da comunidade.”
Ou seja, Aristóteles demonstra nessa obra, que o sucesso ou fracasso de
determinada sociedade, dependerá, essencialmente, da necessidade de protagonismo
daquele cidadão dito livre e igual, que apropriando-se do direito/dever pactuado,
lança-se sobre si a responsabilidade para com a sociedade e para com seus pares.
,VVR p QRGDPHQWH YHULÀFDGR QR GLSORPD FRQVWLWXFLRQDO TXDQGR QR
DUWLJR GD &RQVWLWXLomR )HGHUDO GH p HVWDEHOHFLGR VHP GHL[DU PDUJHP j
LQWHUSUHWDomRHVRXWUDVTXHDVHJXUDQoDS~EOLFDGHYHUGR(VWDGRGLUHLWRGRFLGDGmR
e de responsabilidade de todos.
Contemporaneamente, compreende-se que segurança pública é um
conjunto de medidas adotadas pelo Estados, cuja função precípua é a prevenção e
repressão da criminalidade e da violência.
Trata-se de um serviço público universal destinado à população, por meio
de políticas públicas, para a proteção da vida e dos direitos e liberdades individuais
e coletivos, assegurados pela Constituição Federal de 1988.
Nesta perspectiva, estabelece o artigo 5º “caput” da Constituição vigente,
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
1386
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
propriedade, como pressupostos essenciais à manutenção da vida em sociedade,
por essa razão cabe ao Estado proporcionar meios adequados para que tais direitos
sejam garantidos.
Para Marcineiro citado por Serrano (2010), essa responsabilidade na
qual estabelece o texto constitucional é no sentido de “compartilhar com todos os
cidadãos a responsabilidade na construção de uma sociedade mais segura, que viva
em harmonia e em busca do desenvolvimento.”
7UDQWDQGRVH HVSHFLÀFDPHQWH GD VHJXUDQoD S~EOLFD j OX] GD FLGDGDQLD
convém ressaltar que ambas não dissociam-se uma da outra. Vez que a sedemonstrar
que a cidadania é fruto de grande e vultuoso processo histórico que percorrido
SHOD KXPDQLGDGH SURYRFRX JUDQGHV UHYROXo}HV H WUDQVIRUPDo}HV VyFLRFXOWXUDLV
políticas, econômicas e jurídicas, pelas quais perpassaram as sociedades humanas
em busca de liberdade e garantias de direitos.
­ OX] GD &RQVWLWXLomR GH D FLGDGDQLD ÀJXUD HQWUH RV SULQFtSLRV
basilares do estado democrático, que ao lado da soberania, da diginidade da pessoa
humana, dos valores sociais do trabalho, inauguram o ordenamento constitucional.
Ou seja, tamanha é sua relevância que ao instituir os fundamentos da República
brasileira, o legislador constituiente a elegeu como sendo um dos pilares do Estado
democrático de direito.
3DUD3LQVN\SRFRQFHLWRGHFLGDGDQLDHVWiLQWLPDPHQWHOLJDGR
ao conceito de cidadão enquanto sujeito de direito, pois “ser cidadão é ter direito
à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. É ter direitos civis.
e WDPEpP SDUWLFLDSDU QR GHVWLQR GD VRFLHGDGH YRWDU VHU YRWDGR e WHU GLUHLWRV
políticos. Em síntese, é ser protagonista das mudanças que almeja-se alcançar.
No entanto, de acordo com o autor, somente “os direitos civis e políticos
não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a
SDUWLFLSDomR GR LQGLYtGXR QD ULTXH]D FROHWLYDµ QRV TXDLV VH LQFOXHP R GLUHLWR j
educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, a uma velhice tranquila, incluindose também, o direito à segurança, conforme estabelece o artigo 6º, da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Mas, “sonhar com cidadania plena em uma sociedade pobre, em que
o acesso aos bens é restrito, seria utópico; porque os avanços da cidadania estão
LQWLPDPHQWHUHODFLRQDGRVFRPDULTXH]DGRSDtVHVXDSUySULDGLYLVmRµ3,16.<
SHQHVVHVHQWLGRGHSHQGHUiVREUHWXGRGDOXWDHGDVUHLYLQGLFDo}HVGRV
protagonistas em questão e da ação concreta destes.
$ DomR QD TXDO VH SURS}H p UHOHYDQWH D SDUWLFLSDomR VRFLDO QRV HVSDoRV
de decisão. Na área da segurança pública concretamente se realiza por meio da
1387
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
participação nos conselhos de segurança, entre outros meios.
Neste tocante, o controle social é um mecanismo de participação na esfera
política da sociedade, instituído pela Constituição Federal de 1988, como instrumento
de “participação direta do cidadão” na vida política da sociedade.
Ao propor a criação de espaços de participação da população, a
Constituição Federal de 1988, buscou garantir a construção de políticas públicas
que atendessem ao interesse da população e ao exercício da cidadania e do controle
VRFLDOGHVFHQWUDOL]DQGRDVDo}HVHPWRUQRGHTXHVW}HVUHODWLYDVjSROtWLFDS~EOLFD
principalmente às de segurança.
E, nesta perspectiva, é relevante demonstrar que antes da Constituição
Federal de 1988, o controle social no Brasil era exercido por meio do “uso da força
física, política ou militar, ou ainda, de políticas compensatórias, associadas a uma
cultura paternalista, foram quase que exclusivamente a forma de controle social
praticada”. (SILVA, 2008).
Portanto, para que possamos romper com o paradigma acima referenciado
p QHFHVViULR FRPSUHHQGHU TXH DV Do}HV UHODWLYDV D VHJXUDQoD S~EOLFD GHYHP VHU
pensadas, também, como exercício de cidadania e de controle social.
6HJXUDQoD3~EOLFD'LUHLWR+XPDQR)XQGDPHQWDO
No Estado democrático de direito, a segurança pública é considerada um
direito humano fundamental, portanto independentemente de condição social, econômica, todo ser humano tem direito à segurança.
Como dito anteriormente, a segurança pública é um serviço público,
prestado pelo Estado e essencial à manutenção da vida em sociedade. Deve ser
garantido e disponibilizado pelo Estado, por meio de política pública que contemple
de fato a proteção necessária ao corpo social, “assegurando-lhe a paz e a defesa
FRPXPµFRPRDÀUPD+2%%(6S
Diferentemente disso, o Estado estaria violando o pacto social outrora
estabelecido no Contrato Social. Os sujeitos organizados em sociedade, tendo como
propósito garantir sua segurança, abdicaram-se de alguns de seus direitos, com
exceção do direito à vida e à segurança, a ser realizada pelo Soberano (Estado).
Que segundo Rousseau, demosntrara sua força por meio da vontade geral
dando “cumprimento a sua razão de existir, que é perseguir é o “bem comum”.
[...] para o aparecimento das sociedades civilizadas foi
necessário um choque de interesses particulares, Rousseau entende
TXH p R DFRUGR HQWUH HVVHV SDUWLFXODUHV TXH DV PDQWpP SRVVtYHLV
1388
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
porquanto que a vontade sempre se dirige para o bem do ser que
quer, e a vontade do particular sempre tem por objetivo o bem
privado, enquanto que a vontade geral se dirige ao interesse comum,
disso se deduz que somente está última é, ou deve ser, o verdadeiro
PRWRUGRFRUSRVRFLDO=(1,5(&.=,(*(/S
&RQWXGRSDUDRÀOyVRIRDvontade geralQmRVLJQLÀFDDvontade de todos­TXHOD
é a reunião do interesse comum de cada membro da sociedade. Enquanto a vontade
de todosFRUUHVSRQGHDSHQDVD´VRPDGHLQWHUHVVHVSDUWLFXODUHVµ(VWDVVmRGLVWLQo}HV
UHOHYDQWHVTXHUDWLÀFDPQRFRQWUDWRVRFLDOD´VREHUDQLDSRSXODUµHP5RXVVHDX
No entanto, o que vemos hoje é o contrário disso. O Estado não têm
garantido a segurança necessária à população, deixadando-a à mercê da violência e
GDFULPLPLQDOLGDGHHPWRGDVDVVXDVH[SUHVV}HV
O Estado não tem feito sua tarefa como deveria, pois além da insegurança
que instalou-se no brasil, há, ainda, a crescente desigualdade social que é gritante,
UHÁHWLQGRGLUHWDPHQWH´QRH[HUFtFLRSOHQRGRVGLUHLWRV6$1726Sµ
DaMatta citado por Sapori (2007), entende que essa desigualdade não é
apenas econômica, mas também é moral, porque trata-se de
desigualdade de distribuição de riqueza nacional e, portanto, de acesso as oportunidades de ascenção social, mas também é
GHVLJXDOGDGHGHFLGDGDQLDWtSLFDGHXPDVRFLHGDGHTXHFODVVLÀFDRV
cidadãos em primeira classe e segunda classe ou mesmo que distingue os indivíduos das pessoas.
Portanto, como produto de natureza social que o é, a segurança pública
WHYHQRVHXSURFHVVRGHGHVHQYROYLPHQWRGLIHUHQWHVH[SUHVV}HVDRORQJRGDKLVWyULD
FRQIRUPHDEDL[RVHYHULÀFDUD
Primeiro, a segurança foi considerada no âmbito individual, inserida no
rol de direitos humanos de primeira geração, como direito de liberdade ou liberdades públicas, tendo como “titular a pessoa individualmente considerada e represenWDYDRGLUHLWRGHUHVLVWLUHRSRUVHDR(VWDGR6$1726Sµ
+RGLHUQDPHQWH D VHJXUDQoD LQVHUHVH QR URO GRV GLUHLWRV KXPDQRV GH
terceira geração, os chamados direitos de fraternidade, os quais contemplam o
“princípio da solidariedade, objetivando à proteção de direitos difusos e coletivos,
dentre os quais estão o direito a paz, por essa razão transcendem da esfera individual para a pública.
Embora avanços tenham ocorridos nessa área, “ainda não temos uma ‘segurança cidadã’ e continuamos assistindo uma segurança pública violadora dos di-
1389
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
UHLWRVKXPDQRVµ0$726&+$5%(/S
De acordo com o professor José Paulo Netto (2015), “a Constituição de
1988 consagrou direitos políticos essenciais, abriu caminho para se repensar direitos
civis e, sobretudo, ampliou o leque dos direitos sociais no país”, com a institucionalização da cidadania moderna no pós-1988.
Entretanto, como bem observa, com o “processo de luta contra a ditadura,
de crise da ditadura e de transição domocrática no Brasil, as classes dominantes encontrou meios de excluir a massa do povo do processoso decisórios”. Para ele, o que
houve foi um processo de socialização da política, “mas nem de longe um processo
de socialização do poder político”.
A indagação que se faz nesse sentido, é de como efetivar uma segurança
pública que respeite de fato os direitos humanos, bem como o direitos dos cidadãos,
FRPRVHSURS}HQHVWDSHVTXLVDVHHVWDPRVGLDQWHGDXVXUSDomRGHGLUHLWRVVRFLDLV
conquistados no decorrer do processo de construção da democracia, com muita luta
e à custas de vidas humanas.
O que parece na verdade é que isso não passa de discursos políticos, com
o objetivo de manipular a população, angariar votos, bem como uma maneira de
HQFREULU DV YHUGDGHLUDV LQWHQo}HV GDV DXWRULGDGHV ´OHJLWLPDQGR DV PDLV GLYHUVDV
barbáries protagonizadas pelos órgãos de segurança pública contra a população,
SULQFLSDOPHQWHDPDLVSREUHµ0$726&+$5%(/S
2TXHVHSURS}HQHVVHDVSHFWRQRTXHWDQJHDFRPSHWrQFLDGR(VWDGRp
que ele cumpra com seu papel de garantidar da vida e da segurança, estabelecido no
pacto social. Que não viole direitos humanos porque infelizmente o que temos visto
atualmente são políticas de segurança voltada apenas ao atendimento do combate ao
crime e a violência no seu estágio mais primitivo, principalmente a instirucionalizada. Estamos diante de uma segurança formatada para o atendimento da parcela excluída da sociedade, que já carrega em seu bojo o estigma de potencial transgressor.
$VVLPFRPRGLWRDQWHULRUPHQWHDVGHFLV}HVQHVVHWRFDQWHGHYHPRXDR
menos deveriam, perpassar pelo conhecimento do cidadão, o maior interessado nas
GHFLV}HVSROtWLFDVTXHUHÁLWLUmRGLUHWDPHQWHQRVHXFRWLGLDQR
Dessa maneira, no presente contexto, a política pública de segurança ganha
vulto, tendo em vista o viés social que ela representa. Não trata apenas de política de
governo, mas de um trabalho conjunto, interdisciplinar e, principalmente, de uma
política conduzida de maneira mais democrática e participativa com a participação
GHWRGRVRVLQWHUHVVDGRVWDLVFRPR(VWDGRJRYHUQRVRFLHGDGHFLYLOFLGDGmRSULPHLURLQWHUHVVDGRQDVGHFLV}HVTXHDIHWDUmRVXEVWDQFLDOPHQWHDYLGDHPVRFLHGDGH
eis que vivemos em tempo de democracia.
1390
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
1HVVDGLUHomRHQVLQDP%HKULQJH%RVFKHWWLTXH
A democracia nasceu com a perspectiva de eliminar
R SRGHU LQYLVtYHO $V Do}HV GR JRYHUQR GHYHULDP VHU S~EOLFDV
WUDQVSDUHQWHVVHPPiVFDUDV'HDFRUGRFRP.DQW¶WRGDVDVDo}HV
relativas ao direito de outros homens cuja máxima não é possível de
se tornar públicas são injustas’. Então, ‘porque a publicidade é uma
forma de controle, um expediente que permite distinguir o que é
lícito do que não é’, o controle público é ainda mais necessário nessa
época em que vivemos. Se não conseguir encontrar uma resposta
adequada à questão do controle democrático, ‘a democracia, como
DGYHQWR GR JRYHUQR YLVtYHO HVWi SHUGLGDµ %2%%,2 S FLWDGRSRU%(+5,1*%26&+(77,S
Portanto, a segurança pública como direito humano no Estado democrático
ganha vulto e expressão quando elevado ao patamar de direitos fundamentais,
indispensáveis ao desenvolvimento humano e social de determinado contexto
histórico.
Como direito social tendo em vista seu aspecto fundamental para o
desenvolvimento humano, bem como para um desenvolvimento saúdavel do
corpo social é importante alguns apontamnetos sobre política social na sociedade
contemporânea.
$VVHYHUD 0DWRV H &KDUEHO S TXH ´DV SROtWLFDV VRFLDLV RX
SDGU}HVGHSURWHomRVRFLDOVHGHVHQYROYHUDPFRPRUHVSRVWDVjTXHVWmRVRFLDOPDLV
SUHFLVDPHQWH QDV PRELOL]Do}HV RSHUiULDV GR ÀQDO GR VpFXOR ;,; HP UHVLVWrQFLD j
exploração do Capital”.
Assim à medida que a sociedade vai seguindo de desenvolviemnto
segurança pública é desenvolvida na sociedade e para a sociedade ela deve priorizar
a vida em primeiro lugar. O coletivo. Outra questão importante a ressaltar, seria o
fato de que “sintomaticamente, a ideia de Segurança Pública encontra-se diretamente
relacionada à noção de ordem pública e vale destacar que essa ideia estaria calcada
na temperança movida pelo consenso social” (SANTOS, 2011).
Entretanto, Ordem não é um conceito neutro e sua
GHÀQLomRRSHUDFLRQDOHPWRGRVRVQtYHLVGRSURFHVVRGHWRPDGDGH
GHFLVmRSROtWLFDHQYROYHHVFROKDVTXHUHÁHWHPDVHVWUXWXUDVSROtWLFDV
e ideológicas dominantes. Portanto, a noção de (des)ordem envolve
julgamentos ideológicos e está sujeita a estereótipos e preconceitos
sobre a condução (in)desejada de determinados indivíduos.
=$9(58&+$
1391
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
As políticas públicas em torno da segurança devem ser pensadas
inicialmente considerando a proteção do humano. Seja ele “suposto” crimonoso
ou policial. Não se render as regras ditadas pelo mercado em detrimento da
vida, “enveredadas pelos caminhos da privatização para os que podem pagar, da
focalização/seletividade e políticas pobres para os pobres, e da descentralização,
YLVWD FRPR GHVFRQFHQWUDomR H GHVUHVSRQVDELOL]DomR GR (VWDGRµ %(+5,1*
%26&+(77,S
Isto não deveria ser assim, tendo em vista que a todos é dado o direito
de viver em paz e com segurança, deve ser realizada de maneira democrática e
participativa, eis que de interesse da sociedade como um todo.
Para isso, se faz necessária a criação de mecanismos e instrumentos
adequados destinados à proteção da sociedade, bem como a implementação
concreta dos demais direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, para
que o cidadão possa viver com um mínimo segurança, de dignidade e autonomia.
6HJXUDQoD3~EOLFD0RGHOR3UDWLFDGR
Estudos demonstram que o modelo de segurança pública praticado no
Brasil, ainda é marcadamente desenvolvido sob traços ideológicos do passado, em
TXHDVDo}HVGHVHJXUDQoDHUDPEDVHDGDVQDHOLPLQDomRGRLQLPLJRGR(VWDGRRX
inimigo do rei.
Nesse sentido, a condução das políticas de segurança no Brasil, trazem em
VHXERMRUHVTXtFLRVHUDQVRVFXOWXUDLVTXHLQÁXHQFLDULDPIRUWHPHQWHQDJHVWmRGD
VHJXUDQoDS~EOLFDEHPFRPRQRSHUÀOHQDIRUPDomRGRFRQWLQJHQWHSROLFLDODWpRV
dias atuais.
Neste aspecto, corroborando com o exposto acima, importante
contribuição tráz Gonçalves (2009, p. 15), quando relata que no período colonial
a segurança nas “cidades e vilas eram realizadas pelo quadrilheiros e capitães-domato, especializados na captura de escravos fugitivos”.
No regime militar a segurança era orientada para o combate ao inimigo
interno e não à proteção da população ou da sociedade. Ou seja, são traços que
SHUPDQHQFHPDUUDLJDGRVQDVLQVWLWXLo}HVGHVHJXUDQoDHFRQWLQXDPRULHQWDQGRDV
políticas públicas nesse entorno.
Em se tratando disso, é notório o excelente trabalho realizado pela Comissão
da Verdade ‘Rubens Paiva’, publicado na revista Carta Capital, em maio de 2105, no
TXDO FRQVWDWRXVH TXH D VHJXUDQoD S~EOLFD QR %UDVLO DOpP GH ÀJXUDU HQWUH DV PDLV
letais e violentas do mundo, ainda é responsável pela reprodução da desigualdade.
1392
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
E, não obstante tratar-se de uma polícia “improdutiva”, ela é utilizada pelos
governantes como “aparelho bélico do Estado empregada pelos sucessivos governos
no controle de seu inimigo interno”, no caso, o próprio povo; “ora conduzindo-o à
SULV}HVPHGLHYDLVRUD SURGX]LQGR PDWDQoD HQWUH RV UHVLGHQWHV QDV SHULIHULDV GDV
cidades ou nas favelas (PELLIGRINI, 2015)”.
Por essa razão, segundo o autor, as policias brasileiras teriam grande
GLÀFXOGDGHGHDGDSWDomRDRPRGHORGHPRFUiWLFRQmR´UHFRQKHFHQGRQDSRSXODomR
pobre uma cidadania titular de direitos fundamentais, apenas suspeitos que, no
mínimo, devem ser vigiados e disciplinados”.
1R PHVPR VHQWLGR $GRUQR S FLWDGR SRU &DUYDOKR H
6LOYDSDQDOLVDQGRRVDVSHFWRVPHQFLRQDGRVGHPRVQWUDPTXH
No Brasil, a reconstrução da sociedade e do Estado
democrático de, após 20 anos do regime autoritário, não foi
VXÀFLHQWHPHQWH SURIXQGD SDUD FRQWHU R DUEtWULR GDV DJrQFLDV
responsáveis pelo controle da ordem pública. Não obstante as
PXGDQoDV GRV SDGU}HV HPHUJHQWHV GH FULPLQDOLGDGH XUEDQD
violenta, as políticas de segurança e justiça criminal formuladas
e implementadas pelos governos democráticos, não diferenciam
grosso modo daquelas adotadas pelo regime autoritário. A despeito
dos avanços e conquistas obtidos nos últimos anos, traços do passado
autoritário revelam-se resistentes às mudanças em direção ao Estado
democrático de Direito.
Não obstante os avanços ocorridos na área de segurança, há a necessidade
de uma política de segurança que seja de fato norteadora dos princípios democráticos,
FDSD]GHURPSHUGHYH]FRPDIRUPDDUFDLFDGHVHID]HUVHJXUDQoDHPTXHDVDo}HV
de segurança eram basicamente direcionadas na eliminação do inimigo, para uma
SROtWLFDGH´VLVWHPDWL]DomRGHDo}HVSRQWXDLVFRPELQDGDVDSURJUDPDVFRQVLVWHQWHVH
GXUDGRXURVÀQFDGRVVREUHWXGRQDYDORUL]DomRGRVHUKXPDQRVREWRGRVRVDVSHFWRV
FRQVLGHUDQGRRFRQWH[WRVRFLDOGHFDGDFLGDGmR&$59$/+26,/9$Sµ
7UDWDVHQDYHUGDGHFRQIRUPHRULHQWD*RQoDOYH]SGHTXH
ao lado do velho e repressivo paradigma-punitivo, que
tem como foco combater o crime e o criminoso, emerge no campo
um novo paradigma, cujo foco é a proteção do cidadão e a promoção
H JDUDQWLD GH VHXV GLUHLWRV FRP rQIDVH QDV Do}HV SUHYHQWLYDV H
comunitárias. As políticas preventivas da violência fundamentam-se
na ideia de que é importante atuar, antes do cometimento do delito,
sobre as características do meio ambiente em que os indivíduos
1393
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
interagem, visando a diminuição dos fatores de risco presentes na
comunidade e ao fortalecimento dos fatores de proteção.
Pondera o pesquisador Bráulio Silva, do Centro de Estudos de Criminalidade
e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, a lacuna deixada
pelo Estado brasileiro no tocante a segurança pública tem demonstrado a pouca
atuação dos governos na implementação de políticas de segurança voltada de fato
ao atendimento da população.
3RU GHUUDGHLUR p UHOHYDQWH GHVWDFDU TXH SDUD EXVFDU DV WUDQVIRUPDo}HV
que almejamos é necessário entender as raízes do problema, a partir daí “nascem
as possibilidades concretas de se poder mudar alguma coisa na sociedade”
*8$5(6&+,S
3 CONCLUSÕES
Tratar da segurança pública numa sociedade excludente e desigual como
DVRFLHGDGHEUDVLOHLUDQDTXDOKiVpFXORVVHWHPQHJDGRjXPDSDUFHODVLJQLÀFDWLYD
da população, o direito de acesso ao mínimo necessário, para uma existência digina,
LQGHSHQGHQWHHDXW{QRPDpWDUHIDGDVPDLVGHVDÀDGRUDV
Numa sociedade em que sua formação alinhavou-se de tal forma
excludente, que impossiilitou o acesso, de parte da população brasileira, aos bens
e recursos disponibilizados pela sociedade, causando-lhes privação, abandono e a
expulsão dessa população da convivência social; sobretudo, porque, no Brasil, ainda
não há uma cultura da busca pela justiça social, como base norteadora de políticas
públicas, seja de que segmento social esteja-se discutindo.
2 TXH WHPVH YHULÀFDGR p TXH Ki D IRUPXODomR GH SROtWLFDV S~EOLFDV
consideradas pontuais, benesses ou políticas assistencialistas, como forma de
vinculação do indivíduo ao jogo eleitoreiro. Com isso, reforçam e estigmatizam o
sujeito, mais do que lhe conferem dignidade e autonomia.
1D iUHD GD VHJXUDQoD S~EOLFD QmR p GLIHUHQWH YLVWR TXH VXDV Do}HV VmR
traçadas nesse contexto para o atendimento de determinda parcela da sociedade.
Isso demosntrado na pesquisa como uma política marcada pela truculência
institucionalizada e legitimadora de mais violência.
Um modelo de segurança pública que além de orientar seus agentes
SDUDRDEDWHGRLQLPLJRGR(VWDGRYLRODULDDGLJQLGDGHGRVSUySULRVSURÀVVLRQDLV
de segurança contribuindo para a criminalização da pobreza, legitimação e
naturalização da violência, principalmente a institucionalizada.
1394
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
Decerto seria raso atribuir à pobreza e à exlusão social, como únicas
e principais causas geradoras de violência e de criminalidade no país. Não é isso
TXH VH DÀUPD QHVVD SHVTXLVD 0DV VLP TXH HVVDV TXHVW}HV VRFLDLV FRPLQDGDV j
RXWUDVGDVTXDLVGHVWDFDPVHDQDWXUDOL]DomRGDYLROrQFLDHGDFULPLQDOLGDGHSHOD
sociedade, a banalização da vida e do ser humano, transformado em “coisa” na
sociedade capitalista, a estigmatização da população pobre e, sobretudo, a ausência
GR3RGHU3~EOLFRQRVHVSDoRVGHFRQYLYHQLDFROHWLYDFRQWULEXHPVLJQLÀFDWLYDPHQWH
para o aumento dessa problemática social.
Por essa razão, os espaços de discussão em torno da segurança pública,
carecem de um viés dialético, considerando que a relevância do exercício da
cidadania e do controle social são fundamentais nesse tocante.
Contudo, tendo em vista a relevância do cidadão nesses espaços percebese o pouco ativismo, ou diria, nenhum ativismo do brasileiro na luta em prol do
coletivo, do interesse comum.
Nota-se que o pensar no coletivo, ainda é uma realidade muito distante
de ser alcançada pela sociedade brasileira. Que falar de segurança pública como
diretio humano fundamental, exercício de cidadania e de controle social ainda causa
estranheza numa sociedade considerada das violentas do mundo.
Mas isso, deve-se ao fato de que não temos na nossa cultura a participação
social como valor de transformação da realidade que nos cercam. O cidadão deve
ter clara essa compreensão e deixar de ser mero espectador. Todos temos o dever de
pensar a segurança pública como um projeto comum, eis que segurança é um direito
universal.
3RUÀPUHVVDOWDVHDLQGDTXHSRUPDLVTXHDVWUDQVIRUPDo}HVSHODVTXDLV
almejamos, rumo a uma sociedade de paz, justa e fraterna, com direito de igualdade
de oportunidade a todos, pareçam distantes de serem alcançadas, lembremos da
Utopia, para que não deixemos de caminhar.
5()(5È1&,$6
ARISTÓTELES. PolíticaHG6mR3DXOR0HUWLQ&ODUHW
%(+5,1* (ODLQH 5RVVHWWL %26&+(77, ,YDQHWH Política social: fundamentos e história.
6mR3DXOR&RUWH]
1395
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado
HP GH RXWXEUR GH FRP DV DOWHUDo}HV GHWHUPLQDGDV SHODV (PHQGDV &RQVWLWXFLRQDLV
GH5HYLVmRQžVDSHODV(PHQGDV&RQVWLWXFLRQDLVQžVDHSHOR'HFUHWR
/HJLVODWLYRQžV²%UDVtOLD6HQDGR)HGHUDO&RRUGHQDomRGH(GLo}HV7pFQLFDV
&$59$/+2 9LOREDOGR $GHOtGLR GH 6,/9$ 0DULD GR 5RViULR GH )iWLPD H Política de
VHJXUDQoD S~EOLFD QR %UDVLO DYDQoRV OLPLWHV H GHVDÀRV 5HYLVWD NDWiO\VLV )ORULDQySROLV
Y Qž MDQHLURMXQKR GH 'LVSRQtYHO HP KWWSZZZVFLHOREUVFLHORSKS"SLG 6VFULSW VFLBDUWWH[W!$FHVVRHPVHW
GONÇALVES, Ligia Maria Daher. Política de segurança pública no Brasil na pós-transição democrática: deslocamento em um modelo resistente, 2009. 185 f. Dissertação (MestraGR HP &LrQFLD 3ROtWLFD )DFXOGDGH GH )LORVRÀD /HWUDV H &LrQFLDV +XPDQDV 8QLYHUVLGDGH
GH 6mR 3DXOR 6mR 3DXOR 'LVSRQtYHO HP KWWSZZZWHVHVXVSEUWHVHVGLVSRQLYHLVWGHSWEUSKS!$FHVVRHPVHW
*8$5(6&+,3HGULQKRSociologia Crítica: alternativas de mudança. Porto Alegre. Mundo
-RYHPHG
+2%%(67KRPDVLeviatã 6mR3DXOR0DUWLQV)RQWHVS
&OiVVLFRV&DPEULGJHGH)LORVRÀD3ROtWLFD
0$&+$'20iULR/XL]$VHJXUDQoD3~EOLFDHVHXVGHVHQFRQWURV3RQWD*URVVDGR$XWRU
2000.
______. Violência, criminalidade e Justiça. $UWLJR3URJUDG0DTXLQDo}HVYQRXWGH]'LVSRQtYHO
HPKWWSZZZXHOEUSURJUDGPDTXLQDFRHVVXPDULRKWPO!$FHVVRHPRXW
0$726 $ ( GH &+$5%(/ / & 2UJ 3ROtWLFD VRFLDO H VHJXUDQoD S~EOLFD HP WHPSR
GH EDUEiULH ,Q 6(0,1É5,2 +80$1,'$'(6 (0 &217(;72 VDEHUHV H LQWHUSUHWDo}HV
$QDLV &XLDEi 8QLYHUVLGDGH )HGHUDO GR 0DWR *URVVR S 'LVSRQtYHO HP
<KWWSZZZXIPWEUXIPWVLWHXVHUÀOHVHYHQWRVHGGHGFGHDE
pdf!$FHVVRHPRXW
NETTO, José Paulo. A luta de classes nunca tirou férias nesse país'LVSRQtYHOHPKWWS
ZZZEUDVLOGHIDWRFRPEUQRGH!$FHVVRHPQRY
PEDERZINI, Margareth Gonçalves. 2V'LUHLWRV)XQGDPHQWDLVHD6HJXUDQoD3~EOLFD2V'LUHLWRV)XQGDPHQWDLVGH6HJXQGD*HUDomRHR'LUHLWRj6HJXUDQoD'LVSRQtYHOHPKWWS
ZZZZHEDUWLJRVFRPDUWLJRVRVGLUHLWRVIXQGDPHQWDLVHDVHJXUDQFDSXEOLFDL[]]'/4U30H!3XEOLFDGRHPMXO$FHVVRHPVHW
PELLEGRINI, Marcelo. Segurança pública brasileira é improdutiva, violenta e reproduz
1396
1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito
desigualdades, 'LVSRQtYHOHPKWWSZZZFDUWDFDSLWDOFRPEUVRFLHGDGHVHJXUDQFDSXEOLFDEUDVLOHLUDHLPSURGXWLYDYLROHQWDHUHSURGX]GHVLJXDOGDGHVKWPO! $FHVVR
HPVHW
3,16.<-DLPH+LVWyULDGD&LGDGDQLDLQ3LQVN\&DUOD%DVVDQH]LRUJHG6mR3DXOR&RQtexto, 2006.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. A Origem da Desigualdade Entre os HomensHG6mR3DXOR
Escala, s.d.. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal, 57.
6$1726 &OHLGH 0DJiOL )RUoD S~EOLFD YHUVXV PDQLIHVWDQWHV R DWLYLVPR H R FRQIURQWR HP DOWD ,Q (QFRQWUR GD $%&3 *UDPDGR $QDLV *UDPDGR $%&3
S 'LVSRQtYHO HP KWWSZZZFLHQFLDSROLWLFDRUJEUZSFRQWHQWXSORD
GVBBBBBSGI!$FHVVRHPRXW
SAPORI, Luís Flávio. 6HJXUDQDoD3~EOLFDQR%UDVLOGHVDÀRVHSHUVSHFWLYD5LRGH-DQLHUR
FGV, 2007.
6(55$12 $QD 6LOYLD $ UHODomR HQWUH FLGDGDQLD H VHJXUDQoD S~EOLFD LPSOLFDo}HV SDUD D
GRXWULQDGHSROtFLD5HYLVWD2UGHP3~EOLFD6DQWD&DWDULQDYQ'LVSRQtYHOHP
KWWSURSHPQXYHQVFRPEUURSDUWLFOHYLHZ!$FHVVRHPRXW
SILVA, Carlos Alberto. 2SRGHUGHSROtFLDHRGRPLFtOLRjOX]GDMXVULVSUXGrQFLDGR67)
I0RQRJUDÀDSyVJUDGXDomRHP'LUHLWRGR(VWDGR8QLYHUVLGDGH&kQGLGR0HQGHV%UDVtOLD'LVSRQtYHOHPKWWSZZZSODQDOWRJRYEUFFLYLOBUHYLVWDUHYB
3URGXFRHV$FDGHPLFDVPRQRJUDÀDB&DUORV$OEHUWRSGI!$FHVVRHPRXW
=$9(58&+$ -RUJH O Brasil é uma semidemocracia? 5HYLVWD &XOW 6mR 3DXOR Q S
PDU'LVSRQtYHOHPKWWSUHYLVWDFXOWXROFRPEUKRPHREUDsil-e-uma-semidemocracia/!$FHVVRHPRXW
ZENI, S. B.; RECKZIEGEL, T R S. Contrato Social, Estado Democratico de Direito e Participação Popular. Anais do XVIII Congresso Nacional do Compedi, São Paulo, 2009.
1397
Download