1 LEI Nº 1.165 DE 25 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI Nº 1.134/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições; FAÇO SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de julho de 2013 e eu SANCIONO a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.134/2012, no valor de R$ 332.800,00 (Trezentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), criando a seguinte rubrica: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA PROJETO/ATIVIDADE: Construção de Unidade Habitacionais Rurais 09.004.08.481.0021.44.90.51.............................................................................R$ 332.800,00 SUB-TOTAL...R$ 332.800,00 Artigo 2º. Para dar cobertura ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação provenientes do Contrato de Parceria TCPPNHR, para o empreendimento 0381.973-19 CAIXA/PMMO, conforme segue: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.....................................................................R$ 332.800,00 SUB-TOTAL....R$ 332.800,00 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as alterações na Lei nº 945/2009-PPA2010/2013 e na Lei nº 1.110/2012-LDO/2013, para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no artigo 1º desta Lei. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 25 de julho de 2013. Elias Mendes Leal Filho Prefeito