universidade regional do noroeste do estado do rio grande

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UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
MÁRCIA CRISTINA ALMEIDA
ENVELHECIMENTO E GRUPO DE CONVIVÊNCIA:
REFLEXÃO E PRÁTICA
Monografia de conclusão de Curso de Serviço Social
Ijuí, RS.
2011
MÁRCIA CRISTINA ALMEIDA
ENVELHECIMENTO E GRUPO DE CONVIVÊNCIA:
reflexão e prática
Monografia
apresentada
para
obtenção do título de Bacharel em
Serviço Social, no Curso de Serviço
Social do Departamento de Ciências
Sociais, na Universidade Regional
do
Noroeste do Estado do RS.
Orientador: Prof. Dr. Walter Frantz
Ijuí, RS.
2011
MÁRCIA CRISTINA ALMEIDA
ENVELHECIMENTO ATIVO E GRUPO DE CONVIVÊNCIA:
Reflexão e Prática
Monografia apresentada para obtenção do título de Bacharel em Serviço
Social, no Curso de Serviço Social do Departamento de Ciências Sociais, na
Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS.
Banca Examinadora:
.....................................................................................................................
Prof. Dr. Walter Frantz – DCS (UNIJUÌ)
.....................................................................................................................
Profa. Ms. Nadia Scariot – DCS (UNIJUI)
Conceito:....................................................................................................
Ijuí, ........ de janeiro de 2011
DEDICATÓRIA
Ao tempo que tudo transforma e
recria e a Deus que possibilita a
renovação e os caminhos.
“Atualmente, envelhecer não é mais um privilégio reservado
a poucas pessoas. E envelhecer gozando de qualidade de
vida, traduzida por autonomia para se deslocar, por um
sentimento de autoestima, pelo prazer de sentir-se útil à
família e porque não à sua comunidade, conhecendo e
tendo acesso a seus direitos fundamentais, é para a pessoa
idosa uma merecida conquista que deve tornar-se diária. A
realidade de chegar a terceira idade não é mais um fardo
pesado para a sociedade, mas o poder público deve ter o
cuidado de trabalhar com ações preventivas direcionadas à
autonomia e à manutenção da saúde do idoso”. (VERAS,
1999)
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo principal identificar a
importância da formação de Grupos de Convivência para Idosos na perspectiva do
envelhecimento ativo, como alternativa de ação do Serviço Social inserida nas
diretrizes da nova Política Nacional do Idoso, que está consubstanciada na Lei nº.
8.842/94, Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS. Segundo define esta Lei,
“Envelhecer é um fenômeno social e pelo qual a sociedade e o poder público devem
responsabilizar-se, através dos princípios de promoção da autonomia, integração e
participação efetiva na sociedade”. A metodologia utilizada para a pesquisa
apresenta caráter observatório, descritivo e qualitativo, e teve como âncora a
formação de um Grupo de Convivência para Idosos durante a realização da prática
do Estágio Curricular III, no CRAS do município de Panambi, no Estado do Rio
Grande do Sul, além de estudos referentes ao Envelhecimento. A prioridade da ação
centrou-se no atendimento à população idosa de determinado bairro, em situação de
vulnerabilidade social, com oferta de serviços de ordem cultural, informativa e
recreativa, culminando com a divulgação dos direitos conquistados a partir do
advento do Estatuto do Idoso e suas garantias, para esta população. O
conhecimento obtido resultou na comprovação da importância que os Grupos de
Convivência possuem quando se pretende priorizar o acesso dos mais velhos às
políticas sociais e aos direitos garantidos em Lei. As ações envolveram e
comprometeram os idosos com atividades de socialização, cultura e informação, e
despertaram os sujeitos para a importância da participação social como forma de
garantir a sua dignidade e a inclusão comunitária nessa fase da vida.
PALAVRAS-CHAVE: Envelhecimento. Grupo de Convivência. Políticas Públicas
para Idosos.
LISTA DE SIGLAS
BPC – Benefício de Prestação Continuada
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
ESF
– Estratégia de Saúde da Família
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
OMS – Organização Mundial da Saúde
ONU – Organização das Nações Unidas
PNAD – Programa Nacional de Amostra por Domicílios
PNAS – Política Nacional de Assistência Social
PNI
– Política Nacional do Idoso
PSB
– Proteção Social Básica
PSF
– Programa de Saúde da Família
SESC – Serviço Social do Comércio
SUAS – Serviço Único de Assistência Social
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................10
1 O ENVELHECIMENTO NO SÉCULO XXI .............................................................15
1.1 A Descoberta Do Envelhecimento Pela Sociedade..........................................20
1.1.1. Envelhecimento Ativo ...........................................................................22
1.2. Leis E Políticas Sociais Para Garantia De Direitos..........................................23
2 SERVIÇO SOCIAL.................................................................................................27
2.1 O Serviço Social e suas determinações profissionais ......................................30
2.1.1 Lei Orgânica da Assistência Social/ LOAS...............................................31
2.1.2 Sistema Único de Assistência Social/ SUAS............................................35
2.1.3 Política Nacional do Idoso/ PNI ................................................................36
2.2 Estatuto do Idoso..............................................................................................37
2.3 O Brasil e as Políticas para idosos ...................................................................48
3 GRUPO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS: PROPOSTA DE INTERVENÇÃO .50
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................55
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................58
INTRODUÇÃO
O número de idosos cresce no Brasil e no mundo. Diante desta constatação, é
urgente pensar ações de cunho social e político que deem conta das demandas
trazidas pela nova geração de velhos que surge a partir do século XXI. Esta geração
vem motivada pelas descobertas constantes da ciência e da tecnologia e por um
conseqüente sentimento de superação que sobrepõe-se, de certa maneira, à idéia
de fragilidade na fase da velhice.
A presente monografia versa sobre as perspectivas e desafios para o trabalho
do Assistente Social com Grupos de Convivência para Idosos, frente ao
envelhecimento da população, na sociedade contemporânea. Hoje, tem-se como
meta o envelhecimento com qualidade de vida, e há uma busca constante por uma
qualidade associada à vários fatores intrínsecos, como saúde, convívio social,
acesso à cultura, inclusão. Assim, busca-se discutir a questão do envelhecimento,
suas determinações culturais e sociais como expressão das mudanças ocorridas na
história das sociedades.
Este trabalho pauta-se pela importância que deve ser dada ao Envelhecimento
saudável e ativo. Tem por objetivo específico a tentativa de sensibilizar pessoas e
instituições sobre a necessidade de se criar e/ou implantar efetivamente
mecanismos sociais de atenção ao idoso, de despertar para o fato de que o cenário
social irá mudar em algumas décadas, quando teremos mais idosos inseridos na
sociedade, mas que podem continuar ativos e participantes no seu meio social. O
Envelhecimento não deve ser tratado apenas com a busca de soluções na área da
saúde, ou na área econômica, mas também por efetivas intervenções sociais.
Pretende-se analisar e interpretar esse processo natural na vida do ser
humano que, na contemporaneidade, é influenciado pelas mudanças na ordem
estrutural das famílias, a partir da luta que estas travam para sobreviver em um
mundo globalizado e competitivo, entre muitas outras causas. Nesta perspectiva,
destaca-se a importância de se conhecer o processo de envelhecimento natural do
ser humano, bem como a evolução social que vem transformando a realidade dos
11
que chegam a faixas etárias elevada: de que forma o idoso tem sido resgatado como
história viva da humanidade e deve ter seus direitos respeitados e como a sociedade
está se organizando para melhor acolhê-lo.
O primeiro capítulo deste trabalho aborda o envelhecimento com as tantas
transformações que, no decorrer da história, foram influenciando o ser humano e
reconfigurando os valores das sociedades sobre seus idosos até as novas
características assumidas na sociedade atual. Transformações essas que,
consequentemente, incidiram na vida de famílias inteiras, que precisaram adaptar-se
ao novo modelo social. Junto a essa discussão, apresenta-se a nova face do
envelhecimento, traduzido por alguns autores como a “melhor idade”, evidenciada
pelo pensamento moderno sobre esse fenômeno natural e social.
Na seqüência, abordam-se as diferentes concepções de qualidade de vida,
assumidas por boa parte das sociedades, evidenciadas pela mídia, que reestrutura o
modo de ver o velho: o “novo velho” do século XXI. Também se destaca o
tratamento destinado aos sujeitos que, talvez na fase mais frágil de suas vidas,
durante muito tempo, foram vistos como pessoas incapazes, sem direitos e
igualados à condição de dependentes e pesados fardos para suas famílias.
Realidade esta, que está tomando nova forma através das políticas sociais
destinadas ao idoso, pelas garantias de direitos essenciais previstos na Política
Nacional do Idoso e efetivadas em seu Estatuto. Essa concepção de fragilidade,
abandono social e familiar, não sem tempo, está deixando de existir.
Um envelhecimento saudável parte de políticas públicas destinadas à
população idosa e pode tornar-se possível mediante sua efetivação. A aparente
fragilização física, emocional e social do ser humano, na fase do envelhecimento,
carece da atenção do poder público e da sociedade. Essa fragilidade pode ser
minimizada por meio da oferta de políticas sociais que incentivem a realização de
atividades cotidianas, através de uma assistência social que promova autonomia e
emancipação aos idosos em situação de vulnerabilidade na sociedade.
O segundo capítulo centra o debate a partir das novas perspectivas para o
trabalho do Assistente Social, apresentando a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), partindo das práticas assistencialistas, que marcaram a origem do Serviço
Social. As políticas sociais assumidas pelo Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e como este sistema se organiza no atendimento às necessidades da
12
proteção social ao idoso e regula a seguridade social através da articulação de
serviços continuados, benefícios, programas e projetos.
Apresenta-se a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso, dando ênfase
para a garantia de direitos previstos em lei, contextualizando com a conquista obtida
na implantação do Estatuto do Idoso no Brasil em 2003. Este tratou de valorizar a
pessoa idosa garantindo-lhe seus direitos fundamentais, reconhecendo que esta
parcela da população deve receber maior respeito e atenção do Estado, da família e
da sociedade civil.
O Estatuto do Idoso reconhece a importância que possuem os idosos como
cidadãos, os quais deram sua parcela de contribuição social e merecem garantir sua
dignidade.
Considerando a importância da inserção do trabalho do Assistente Social com
idosos, na seqüência deste capítulo, discute-se a implementação das políticas
sociais para o idoso como usuário do Serviço Social, pois estes estão também
inseridos nas expressões da questão social, resultado da desigualdade vivenciada
em nossa sociedade, seja em seu aspecto social, econômico, político e/ou cultural, e
demandam intervenção. Pretende-se identificar as políticas sociais destinadas ao
segmento idoso e sua relação com o trabalho do Serviço Social como suporte à sua
viabilização.
O terceiro capítulo evidencia a experiência da autora, obtida através da
intervenção com um grupo com idosos, acreditando ser esta uma alternativa
essencial ao resgate de valores para socialização e humanização e, de certa forma,
proteção aos idosos, na afirmação de políticas públicas com ações centradas para
essa geração.
Para isso, apresenta-se a forma como as políticas públicas brasileiras
(recentes) vêm sendo destinadas e efetivadas para o idoso. De outro modo,
considera-se que, muitas vezes, o Assistente Social encontra barreiras de ordem
política e cultural, que trazem dificuldades para cumprir seu “papel” social,
precisando de apoio e proteção do poder público, através do reconhecimento das
inúmeras expressões da questão social, para então efetivar o que está garantido em
Lei.
É preciso que o profissional do Serviço Social seja comprometido e propositivo
frente às demandas apresentadas pelos usuários. Na abordagem do tema referente
13
à intervenção, tem-se em conta as propostas elaboradas no contexto da Política de
Assistência Social e na Política Nacional do Idoso.
É importante destacar que o Grupo de Convivência de Idosos resultante dessa
iniciativa, era meu antigo conhecido. Tudo começou anteriormente, no ano de 2007,
através de um projeto idealizado na Secretaria da Saúde de Panambi, para
hipertensos e diabéticos da terceira idade.
A idéia inicial da secretaria, para a execução e implementação do projeto, de
nome Vida Ativa, foi de reunir a população idosa de todos os bairros atendidos pelo
Programa de Saúde da Família (PSF), hoje denominado Estratégia de Saúde da
Família (ESF), para atividades recreativas que envolvessem a prática de atividade
física, complementando com palestras sobre nutrição, saúde e cuidados essenciais
para a melhora na qualidade de vida dos idosos, diminuindo, dessa forma, a procura
por medicamentos e integrando esta população a sua comunidade de forma ativa e
saudável.
Eu atuei por 2 anos como professora de Educação Física, desde a
implementação do projeto nos bairros. Esta foi a minha primeira graduação em curso
superior, obtida na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) – RS, no ano de
1993. Trabalhei junto aos idosos, como monitora de ginástica e recreação, através
do Núcleo de Estudos e apoio à Terceira Idade (NEaTI) do Centro de Educação
Física e Desportos (CEFD), na época, década de 1990, coordenado pelo professor
Juca de Oliveira, diretor do Núcleo. Sempre me interessei pela população idosa e
pela possibilidade de atuar profissionalmente junto à ela.
Formamos o grupo de ginástica nos bairros Pavão/Alvis Klasener, com uma
média de 35 idosos, e desde o ano de 2007 essas pessoas são assíduas praticantes
de atividade física, e o grupo fortaleceu-se, acreditando na proposta pelos resultados
observados na saúde de cada um.
Foi gratificante reencontrá-los um ano e meio depois, ainda reunidos e
dispostos a encarar mais uma experiência de grupo, com outros objetivos, não
menos importantes, que vem dando certo desde então.
Assim sendo, a metodologia utilizada para intervir com este Grupo de
Convivência foi pensada a partir da pesquisa sobre o envelhecimento, sobre as
mudanças sociais ocorridas através da história, sobre os padrões de comportamento
da sociedade que passou a respeitar a velhice criando leis para proteção do idoso. A
partir disto, montou-se um planejamento para a explanação dos temas ao grupo,
14
com abertura para debates e questionamentos, em encontros quinzenais,
intercalados por atividades em oficinas de artesanato e passeios na cidade,
escolhidos também pelo grupo.
Utilizou-se a literatura disponível sobre o tema envelhecimento, a LOAS e o
Estatuto do Idoso, consultas à internet, jornais e revistas informativas. A idéia foi
promover a participação ativa dos idosos, respondendo questionários, trocando
informações pertinentes e sugerindo novos debates. Durante o andamento da
proposta, a cada encontro, o grupo comprometeu-se em escolher os temas que
desejavam para a próxima reunião, de interesse da maioria, podendo optar por
parceiros voluntários da rede de atenção no município, que está se fortalecendo.
1 O ENVELHECIMENTO NO SÉCULO XXI
Sessenta anos. O ingresso na velhice está definido por este marco etário.
Mesmo este limite não sendo fixado em normas internacionais, a idade de 60 anos
tem sido aceita como padrão para definir uma pessoa como idosa.
Envelhecer não significa acumular perdas e abandonar perspectivas. O temor
diante da possível aproximação com a morte se torna menos lógico se observarmos
as estatísticas diárias: notamos que um grande contingente de indivíduos morre em
idades muito jovens. Segundo Veras (1999), não é o envelhecimento que nos
aproxima da morte, mas os fatos que ocorrem em nossa própria vida. O
envelhecimento é uma dádiva que poucos recebem e menos ainda conseguem
usufruir.
Imaginando a lógica da vida por esta perspectiva, acredita-se que em qualquer
sociedade o idoso deve, naturalmente, ter espaço para contribuir e participar.
Ele tem experiências que podem beneficiar o meio onde vive. A abordagem em
torno do tema velhice vem crescendo, assim como as preocupações e cuidados
para que a expectativa de vida seja maior e tenha mais qualidade.
Os investimentos ofertados em diferentes aspectos da vida social, como o
econômico e o cultural amparados no desenvolvimento subjetivo de cada indivíduo,
estão atualmente direcionando-se para as pessoas idosas, tamanha é a demanda
que surge a partir de uma nova era onde a qualidade de vida toma conta do discurso
na mídia, na medicina, nos esportes e na educação para uma vida e um
envelhecimento com autonomia.
As descobertas tecnológicas que, de muitas formas, melhoram a qualidade de
vida em geral e avançam nos cuidados à saúde em particular, estão entre as causas
mais citadas para o envelhecimento populacional em todo mundo. O progresso
inegável alcançado pela medicina, os novos medicamentos, as novas tecnologias de
diagnóstico, os novos recursos de intervenção sobre o corpo, tudo colabora para
que um maior número de pessoas na idade do envelhecimento alcance uma melhor
qualidade de vida.
16
À velhice, como processo de vida, são dados inúmeros significados,
decorrentes das várias representações que esta possui na vida dos sujeitos. As
pesquisas revelam que o envelhecimento e suas características fazem parte da
cultura de cada lugar, assim como da importância que cada ser humano a ela
confere.
É certo que, na atualidade, a velhice não possui a mesma representação que
ocupava em outros momentos da história da humanidade, acompanhando a
evolução cultural das sociedades.
O idoso do século XXI possui a seu favor uma gama interminável de
possibilidades de bem-estar físico e emocional, em forma de programas e ações
ofertadas pelo Estado, e em contrapartida, também é chamado a ocupar posição de
responsabilidade na família.
O idoso, na atualidade, em muitas famílias, volta a ser parte importante no
processo de reestruturação familiar. O mundo globalizado exige que a família dividase entre o trabalho e os cuidados com os menores e, geralmente, é o idoso quem
tem a tarefa de cuidar dos pequenos, enquanto os pais trabalham e trazem o
sustento da casa. Esta situação familiar, em muitos casos, colabora para que o
idoso deixe de aproveitar esta fase da vida, após ter contribuído para o
desenvolvimento da sociedade onde está inserido.
A família é o espaço no qual, em princípio, a disponibilidade de amor gratuito e
incondicional alimenta a construção/descoberta de cada indivíduo nas diferentes
etapas da vida, cabendo-lhe, portanto, como função principal nos dias de hoje, a
produção da identidade de seus membros, uma vez que, em suas demais funções
(reprodução biológica e social), há um compartilhamento de tarefas com o Estado.
Cabe-lhe também e sem dúvida alguma, o cuidado para com seus idosos,
respeitando e promovendo a dignidade e o espaço necessário à saúde existencial
dos mais velhos, evitando que sejam institucionalizados.
Como observa Mioto (2004), há duas leituras possíveis para a relação entre
família e Estado. Se a invasão do Estado dificulta em parte a legitimidade e os
valores particulares, por outro lado, é também um instrumento de emancipação dos
indivíduos. Conforme a autora, da tensão que surge entre sustentação e controle, ou
entre direito à proteção e direito à privacidade, é que podem surgir políticas sociais
que assegurem direitos individuais a crianças, idosos e mulheres, corrigindo a
17
vulnerabilidade social que é diferenciada sem, com isso, romper com a solidariedade
familiar.
Frente a uma realidade de compromisso, o idoso também deve ser lembrado
como aquele indivíduo que necessita de um tempo que lhe é próprio, de acordo com
suas capacidades. O corpo já impõe limitações, a memória exige atenção e
cuidados, o coração carece de companhia e afeto. Assim, se propõem novas
afirmações sobre o indivíduo idoso, como aquele que desfruta de maior longevidade
na atualidade, mas também é passível dos efeitos que o tempo certeira e
naturalmente lhe impõe.
Contudo,
a
maioria
das
conceituações
do
senso
comum
sobre
o
envelhecimento sempre recai, primeiramente, sobre a idade cronológica de cada
indivíduo. O enfoque costuma estar ligado à duração da vida como um critério
principal. É claro que o aumento do tempo em idade, pela lei natural que
conhecemos, resulta na diminuição da expectativa de vida, ou seja, quanto mais
avançamos em anos, menos tempo possuímos para viver.
Para Olievenstein,
Envelhecer é entrar pouco a pouco, por patamares, no isolamento.
Tudo começa muito tempo antes da entrada na idade avançada. (...)
Não dizemos nada, cúmplices dos males que nos invadem, um
depois do outro. Verificamos nossa memória. Em seguida,
escondemos as crises de angústias quando a palavra familiar nos
falta. (2001, p.11)
O
ser
humano,
dotado
de
percepção
e
inteligência,
pressente
o
envelhecimento como aquele momento de limitação que antes não existia. E esse
processo repete-se independente da situação econômica ou cultural que cada um
possui. É inerente a todos e a cada um de nós. De acordo com Olievenstein, o
envelhecimento e seus sintomas são conhecidos. O que é menos conhecido, ou
mais escondido, é o seu início. Não o início como sendo um mistério ou algo ruim, e
sim como sendo o começo objetivo da velhice, ou seu nascimento. Para o autor, “o
que interessa aqui, não é a velhice, é o seu nascimento, seus sinais imperceptíveis
ou isolados, o olhar, inicialmente surpreso que lançamos sobre nós mesmos, que vai
tornar-se nosso juiz de paz”. (2001, p. 13)
18
É importante destacar o fato de que o homem nem sempre foi velho. As
epidemias, a má nutrição, a própria vida de dificuldades que levava fazia com que
morresse jovem. Somente alguns conseguiam prolongar sua existência.
Conforme Olievenstein (2001) através da história sabe-se que se alguém
sobrevivia aos anos tornando-se idoso, era “exterminado” pela família ou pela
sociedade, da maneira mais perversa, de diversas formas. “Como na seleção para
os campos de concentração alemães, era preciso ser mais forte para sobreviver”
(p.14)
Através da obra de Beauvoir (1990), percebe-se que os mais velhos desde
muito tempo eram alvo de soluções criadas pela cultura de cada sociedade para
“atenuar” o fato da sua existência, que dependiam do sentido dado à velhice em
determinado contexto. Não era natural e digno envelhecer, e se o era, tratava-se de
amenizar este declínio natural.
As soluções práticas adotadas pelos primitivos com relação aos
problemas que os velhos lhes colocam são muito diversas: pode-se
matá-los, deixar que morram, conceder-lhes um mínimo vital,
assegurar-lhes um fim confortável, ou mesmo honrá-los e cumulálos de atenções. Veremos que os povos ditos civilizados lhes
aplicam os mesmos tratamentos: apenas o assassinato é proibido,
quando não é disfarçado.(BEAUVOIR, 1990, p. 108)
O envelhecimento no decorrer da história possui diferentes conotações. A idéia
de decadência do corpo, a aproximação do final da existência e o possível
desaparecimento dos sonhos e desejos, traziam uma espécie de luto existencial. De
outro modo, sabe-se que as virtudes adquiridas com o avanço da idade e a
sabedoria pela experiência vivida também eram modelos de honra a quem viveu
além do tempo do outro.
Estudar a condição dos velhos através das diversas épocas não é
uma empresa fácil. (...) É difícil determinar. A imagem da velhice é
incerta, confusa, contraditória. (...) É uma certa categoria social, mais
ou menos valorizada segundo as circunstâncias. É para cada
indivíduo, um destino singular – o seu próprio. (BEAUVOIR, 1990,
p.109)
19
Entre os séculos XII e XV, conforme Mucida (2004), a velhice era muito ligada
à decadência. Era uma fase entendida como de ausência de desejos, diminuição
das funções fisiológicas e de muitas doenças, com perdas irreparáveis para o
indivíduo.
O envelhecimento passa a ser visto com mais otimismo a partir do século XVI,
destacando o modelo de vida regrada como caminho para uma velhice tranqüila. A
estética nos corpos jovens desde então já era supervalorizada, e o velho, com seu
corpo frágil e marcado pelo tempo, relegado ao estereótipo de um ser doce, porém
desprovido de sexualidade.
De outro modo, em sociedades antigas tradicionais, o idoso geralmente
ocupava lugar privilegiado, com representações de respeito à sua sabedoria.
Segundo a história, os saberes e o legado de ações que possuíam davam o
verdadeiro significado à vida das gerações mais novas.
Segundo Mucida (2004), a velhice era vista como um momento digno na vida
do ser humano, onde a memória do que foi vivido era considerada como riqueza a
ser usufruída pelas novas gerações. Atualmente, devido ao predomínio de uma
sociedade informatizada pelo avanço tecnológico mundial, entre outras coisas, esta
riqueza não é mais uma referência de sabedoria para a maioria, não se compartilha
mais a experiência de vida como um valor inestimável.
A história nos revela que quando se dava o devido valor às referências
compartilhadas ao longo de uma vida, os sujeitos adquiriam identidades próprias,
como as tradições que atravessam o tempo. À medida que se envelhecia tinha-se
um lugar próprio com marcas pessoais, de uma história particular acumulada
durante a longa trajetória de uma existência.
É o sentido que os homens conferem à sua existência, é seu sistema
global de valores que define o sentido e o valor da velhice.
Inversamente: através da maneira pela qual uma sociedade se
comporta com seus velhos, ela desvela sem equívoco a verdade –
muitas vezes cuidadosamente mascarada – de seus princípios e de
seus fins. (BEAUVOIR, 1990, p. 108)
20
Não somos iguais frente ao envelhecimento. Na contemporaneidade, nos
diferenciamos pelo acesso aos diferentes instrumentos que nos permitem retardar
ou minimizar as limitações ou os sinais que o envelhecer nos impõe. A velhice nasce
de um longo caminho percorrido por cada indivíduo, e não em apenas alguns
meses. Algumas pessoas lutam contra a decadência evidente, e se tornam mais
fortes. Outros renunciam a tudo, mais cedo ou mais tarde.
É bastante difícil pensar em assumir o lugar de alguém no envelhecimento,
pois cada ser preserva em si características particulares e nesta fase elas estarão
latentes. Ninguém gosta da velhice, ninguém quer envelhecer, muito menos, tomar o
lugar do outro para tal. E todos envelhecem, naturalmente.
Percebe-se ainda, que há uma soma de preconceitos considerável sobre a
pessoa idosa. São atitudes discriminatórias, de exclusão, que estão presentes nas
relações sociais como um todo. Na maioria das vezes, o envelhecimento é encarado
como um processo extremamente ruim, onde o indivíduo não tem mais expectativas
para sua vida e literalmente vive das lembranças do passado.
As pessoas entram na fase da velhice com uma ampla desigualdade, pois
anteriormente, cada indivíduo passa por um processo que irá definir sua situação
futura num mundo cada vez mais rápido entre as gerações, significando que, a partir
da sua vida na juventude, o idoso poderá, ou não, ter definido uma determinada
posição no “mundo dos velhos”. Portanto, a entrada na velhice com certo sucesso
precisa que atitudes sejam tomadas, ativamente, e não com passividade, evitando
evoluir para um estado de solidão e fragilidade.
Segundo Beauvoir (1990) para melhor compreender a realidade e a verdadeira
significação da velhice é indispensável examinar o lugar que é destinado aos velhos,
a partir da representação que se faz deles em diferentes épocas e, em diferentes
lugares.
1.1 A Descoberta do Envelhecimento pela Sociedade
Atualmente costumamos ouvir pessoas relatarem o orgulho de haverem
“conquistado” o envelhecimento, ou por terem atingido a plenitude de uma vida
longa e saudável dentro dos limites naturais impostos pela passagem do tempo.
21
O envelhecimento humano é um fenômeno mundial e no Brasil, os idosos,
segmento da população com 60 anos ou mais, cresce vertiginosamente. O senso de
2000, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), já
nos informava que naquele ano os idosos somavam 15 milhões de pessoas no país.
Segundo Veras e Camargo (1995), para o ano de 2025 estima-se que o número de
idosos será algo em torno de 32 milhões de pessoas, fazendo com que o Brasil
passe a ocupar o sexto lugar no mundo com este segmento da população.
Até 2025, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil será o
sexto país do mundo em número de idosos. Ainda é grande a desinformação sobre
a saúde do idoso e as particularidades e desafios do envelhecimento populacional
para a saúde pública em nosso contexto social. Entre 1980 e 2000 a população com
60 anos ou mais cresceu 7,3 milhões, totalizando mais de 14,5 milhões em 2000. O
aumento da expectativa média de vida também aumentou acentuadamente no país.
Este aumento do número de anos de vida, no entanto, precisa ser acompanhado
pela melhoria ou manutenção da saúde e qualidade de vida. (GONTIJO, 2005)
Para além dos dados estatísticos, é importante perceber o quanto o
envelhecimento da população influencia o aumento do consumo, a transferência de
capital e propriedades, os impostos, as pensões previdenciárias, o mercado de
trabalho, a saúde e a assistência médica, a composição e a (re)organização da
família. É, e deve ser pensado como um processo normal, que é irreversível para
quem o alcança, porém não é uma doença.
Ser velho na contemporaneidade, no mundo ocidental, assim como estar em
plena juventude ou mesmo na infância, remete a diferentes configurações de valores
comparados ao que nos conta ou relembra a história das sociedades e a cultura de
um modo geral.
Para Barros (2003), tudo está presente nas experiências de envelhecer: as
diferenças de classe social, de gênero, de valores étnicos, as formas de inserção
profissional. Essas particularidades são essenciais para reconhecer o grupo de
idosos tão heterogêneos que as novas configurações sociais e familiares nos
apresentam.
É perfeitamente perceptível reconhecer que o idoso de hoje não é mais a figura
frágil do passado, porém, mesmo assim encontra dificuldades em acompanhar a
velocidade da evolução das idéias e pensamentos contemporâneos. Segundo
Bobbio (1997), a velocidade exigida demanda do velho algo que sua mente e corpo,
22
pela lentidão de seus movimentos, tem dificuldade em acompanhar. Os ideais de
beleza, agilidade e de atitudes rápidas postos pela contemporaneidade ainda
contribuem para uma visão discriminatória do envelhecimento.
De um modo geral, o idoso do século XXI revela-se como um passageiro ativo
na carona da evolução social. Pode-se dizer que, segundo estudos antropológicos,
conforme Barros (2003), a novidade existente no tema velhice, sobretudo no Brasil,
acompanha o próprio movimento de descoberta da velhice por toda sociedade.
Conforme Barros (2003), no Brasil, a visibilidade dada à velhice e aos idosos
nos últimos anos, pode ser confirmada não só pelos dados divulgados na mídia, mas
muito pela convivência diária com idosos e idosas que pode ser verificada nos
espaços públicos e também privados. Aos poucos, a velhice está ultrapassando os
limites impostos anteriormente pelas regras sociais ou a família e, entre outras
questões, busca atrair a atenção da nossa sociedade. (p.9)
1.1.1 Envelhecimento Ativo
No pensamento contemporâneo a ordem é “envelhecer ativamente”.
Envelhecimento Ativo, segundo a OMS, é o processo de otimização das
oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a
qualidade de vida na medida em que as pessoas ficam mais velhas. Esta idéia de
envelhecimento aplica-se tanto a indivíduos quanto a grupos populacionais.
(GONTIJO, 2005)
A prática do Envelhecimento Ativo,
permite que as pessoas percebam o seu potencial para o bem-estar
físico, social e mental ao longo do curso da vida, e que essas
pessoas
participem
da
sociedade
de
acordo
com
suas
necessidades, desejos e capacidades; ao mesmo tempo, propicia
proteção,
segurança
e
cuidados
necessários.(GONTIJO;OPAS,2005)
adequados,
quando
23
O envelhecimento ativo da população desperta para várias questões que são
fundamentais para a sociedade e os formuladores de políticas. ”Se quisermos que o
envelhecimento seja uma experiência positiva, uma vida mais longa deve ser
acompanhada de oportunidades contínuas de saúde, participação e segurança”
(GONTIJO, 2005). A OMS adotou o termo “Envelhecimento Ativo” para expressar o
processo de conquista dessa visão.
Ao contrário do que muitos podem pensar, de forma geral, hoje convivemos
com o idoso que é um indivíduo curioso, determinado, capaz de reestruturar sua
vida para dela beneficiar-se. Quando encerra sua vida profissional, inicia-se para ele
uma nova etapa, que deverá ser prazerosa e produtiva. A procura pela chamada
qualidade de vida passa a ser imprescindível e urgente para alguns. Aqueles que
não desempenhavam uma profissão, também encontram a necessidade de estarem
integrados ao meio social, seja através de trabalhos voluntários, de grupos de
convivência, de inclusão na comunidade do bairro, etc. Tudo se traduz em saúde e
bem-estar: qualidade de vida.
Muita gente se surpreende ao comprovar que pessoas aposentadas
desempenham
atividades
físicas
e
intelectuais
com
plena
efetividade.Um preconceito amplamente difundido associa o término
da vida profissional com inatividade pessoal, social e doença.
(MORAGAS, 2007, p. 47)
1.2 Leis e Políticas Sociais para Garantia de Direitos
A proporção da população "mais idosa” encontra-se em ascensão,
transformando a pirâmide etária dentro de seu próprio grupo. Isto significa que a
população idosa também está envelhecendo. Estas transformações repercutem na
estrutura política, através da maior necessidade de realizar políticas públicas
voltadas ao atendimento dos idosos, bem como na esfera jurídica, com a edição de
legislações protetivas, que procuram efetivar e complementar o princípio da
dignidade da pessoa humana.
A reprodução social inclui as dimensões materiais e simbólicas ou culturais,
ou seja, de um lado, aspectos como comida e habitação, e do outro, valores e
24
costumes. Da mesma forma, as políticas sociais também têm se interessado por
essas dimensões, na medida em que pretendem amparar as famílias em suas
necessidades materiais, sobretudo das crianças e/ou outros de seus membros
vulneráveis como os idosos. (MIOTTO, 2004)
Segundo
a
autora,
este
amparo
se
dá
através
de
políticas
de
complementação de renda ou de distribuição de bens (alimentos, medicamentos,
gás, etc); bem como muitas vezes vinculam a assistência material à participação de
programas que divulgam valores familiares e sociais, relacionadas, sobretudo, a
saúde e educação.
Para Miotto (2004), na questão do idoso, em particular, a valorização da
manutenção do vínculo familiar e, mais recentemente, o enfrentamento da questão
da violência doméstica e familiar devem ser contemplados em termos legais. O idoso
pela sua aparente fragilidade física e/ou emocional tem prioridade no enfrentamento
destas questões.
Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população e as conseqüentes
dificuldades impostas a esta nova sociedade são perfeitamente claras, e nada é
mais justo do que garantir ao idoso a sua integração na comunidade. Portanto, o
envelhecimento não deve ser tratado apenas com soluções na saúde, ou na área
econômica, mas também por efetivas intervenções sociais. Um envelhecimento
saudável parte de políticas sociais destinadas a esta população e é possível
mediante sua efetivação.
Com o decorrer da história pode-se observar, na sociedade brasileira, entre as
tantas manifestações da questão social, o crescimento da desigualdade social. Esta
se desencadeou por diversas mudanças ocorridas em nível mundial e que
motivaram alterações profundas na economia nacional, que interferiram diretamente
na criação e efetivação das políticas públicas do Brasil. São mudanças decorrentes
do sistema capitalista de produção.
A família, que é a base para uma sociedade equilibrada, com o
desenvolvimento sadio de seus integrantes, acompanha essas mudanças, sofrendo
profundas alterações em sua estrutura, e encontra-se bastante fragilizada para
garantir a proteção integral dos seus membros. O idoso, integrante principal de uma
história já contada, está à mercê das novas determinações sociais e mais do que
nunca deve ter amparo e proteção, do Estado, da família e da sociedade.
25
Segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (PNAD), 2002, a
população idosa, composta por pessoas com 60 anos de idade ou mais, era de
aproximadamente 16 milhões de pessoas, o que correspondia à 9,3% da população
brasileira. Considerando o aumento na expectativa de vida, as projeções apontam
para uma população de idosos em 2020 de 25 milhões de pessoas, quase 12% da
população brasileira. Por este aumento impactante na população idosa e de sua
participação social, serão produzidas importantes transformações nas Políticas
Públicas, principalmente na Saúde, Previdência e Assistência Social.
De acordo com esta pesquisa e dados disponíveis, em 2002, a maioria dos
idosos brasileiros era de aposentados ou pensionistas. Muitos ainda trabalham
desempenhando um papel importante para a manutenção da sua família. As
pessoas com 60 anos ou mais, no Brasil, eram referência para suas famílias, mas
um dado preocupante é de que 12% deles faziam parte de famílias unipessoais, ou
seja, moravam sozinhos. (PNAD, 2002)) Estes, na maioria das vezes, vivem em
situação de risco e/ou vulnerabilidade social.
Através do Serviço Social, na sociedade contemporânea, ao idoso do século
XXI, com todas as peculiaridades próprias da fase de vida em que este se encontra,
é possível articular e oferecer ações alternativas de atenção que beneficiem e
emancipem os sujeitos. Muitas ações são direcionadas para a informação acerca
dos seus direitos, das conquistas de âmbito social que os beneficiam como
cidadãos, em reuniões de grupo nas suas comunidades; enfim, ações que primam
pela participação social do idoso e pela sua integração comunitária. Desta forma,
pretende-se resgatar a autonomia, a dignidade e o respeito que este segmento da
população merece, e é seu por direito constituído.
O trabalho do Assistente Social tem como prática contribuir para a efetivação
dos direitos dos idosos, reconhecendo sua cidadania e a plenitude do que está na
Lei. A partir da conquista do Estatuto do Idoso, em 2006, o envelhecimento passou a
ser objeto de atenção do Serviço Social, que procura efetivar ações que beneficiem
e dêem autonomia ao idoso.
Através das ações do Serviço Social, surge a demanda por inovações quanto a
organizar a oferta de serviços e atendimentos especiais. Estes serviços sendo
orientados para o apoio e a promoção da autonomia das pessoas idosas, devem ser
prestados preferencialmente em locais de fácil acesso, como os Centros de
26
Referência em Assistência Social (CRAS), centros comunitários de bairros,
associações em parceria, ou domicílios, de modo a evitar a institucionalização.
Para que se compreenda a inserção do Assistente Social na questão ligada ao
envelhecimento e mais recentemente na promoção da idéia de envelhecimento
ativo, favorecendo o que chamamos pelo senso comum de qualidade de vida, o
próximo capítulo abordará o Serviço Social, um pouco da sua historicidade, a
fundamentação na Lei, a criação dos Grupos de Convivência e tudo o que é
pertinente na prática do profissional com os idosos.
2 SERVIÇO SOCIAL
A evolução da humanidade e das sociedades que a compõem apresenta, na
atualidade, uma profissão de Serviço Social totalmente distinta dos objetivos da
atuação e da postura profissional dos Assistentes Sociais da antiguidade. Hoje, o
Serviço Social desvincula-se da obrigatoriedade em servir ao poder e manter
alienada toda uma classe de trabalhadores, e reveste-se de valores emancipatórios
para os sujeitos.
O Serviço Social surgiu num momento de efervescência entre o capital e o
proletariado no século XVIII, em meio a uma verdadeira “guerra social”. Naquele
momento histórico, não havia infraestrutura urbana e a população operária,
massacrada pelo capitalismo, levava uma vida subumana. Começava uma
verdadeira exploração de mão-de-obra sobre a classe social trabalhadora, bancada
pelo regime capitalista.
Os trabalhadores passaram a ser tratados como
mercadorias para comércio, e com a divisão do trabalho obrigam-se a viver apenas
com o mínimo necessário para sua sobrevivência.
Culmina nesse momento o conflito entre os donos do capital e o proletariado.
A partir deste contexto, os Assistentes Sociais tem na questão social a sua
ferramenta básica de trabalho. Com a apropriação dos bens e da propriedade por
poucos, as desigualdades se afirmam e crescem. Nessa época, surgem as classes
sociais, entre trabalhadores e donos dos meios de produção – burguesia x
proletariado, uma polarização entre os donos do capital e os operários.
Com o agravamento da questão social, a acumulação da pobreza pelo
sistema capitalista expandiu a necessidade do trabalho dos agentes sociais. O
trabalho desenvolvia-se numa prática assistencialista e assistemática, para acalmar
os ânimos, mascarar as dificuldades, manter a classe trabalhadora alienada,
reestruturando de certa forma, as famílias. O Serviço Social servia aos interesses da
classe dominante.
No século XX, nas décadas de 1930 e 1940, o Serviço Social revitalizava o
capitalismo e consolidava a hegemonia da classe burguesa. Os serviços ofertados
pelos agentes sociais encobriam a exploração, e eram formas ideológicas de
28
conservar as diferenças de classes. Mantinha-se uma atmosfera de conformidade
com a exploração em troca de migalhas sociais.
Na sua prática alienada, os Assistentes Sociais eram muito úteis ao sistema
capitalista e valorizados pela classe burguesa.
Ao mesmo tempo, criavam um
distanciamento da classe operária. Não respondiam a nenhum dos anseios dos
trabalhadores enquanto classe oprimida e explorada.
Na década de 1930, os Assistentes Sociais tinham uma ausência de
identidade profissional, devido a suas práticas assistencialistas e servidoras à classe
dominante, ao Estado e à Igreja. Por não terem identidade, e terem um rigoroso
controle de suas ações, os Assistentes Sociais reproduziam uma alienação política,
social, econômica e cultural dentro da sociedade burguesa.
As famílias “assistidas” tinham uma ilusória melhoria em seus padrões de vida
e no trabalho. Os agentes sociais tinham a intenção de agir solidariamente com os
trabalhadores e suas famílias, mas a raiz de suas práticas era fundada em
estratégias da classe dominante para consolidação do seu poder e manutenção da
força de trabalho.
A partir de 1940, o Serviço Social passa a ser remunerado pelo Estado;
anteriormente era trabalho voluntário, de cunho filantrópico, realizado por freiras e
damas de caridade. A pesquisa social e os “inquéritos” pessoais, as visitas
domiciliares e as entrevistas continuam sendo o fundamento do Serviço Social em
casos individuais.
De acordo com Iamamoto,
O Serviço Social como profissão inscrita na divisão social do
trabalho, situa-se no processo da reprodução das relações sociais,
fundamentalmente como uma atividade auxiliar e subsidiária no
exercício do controle social e na difusão da ideologia da classe
dominante junto à classe trabalhadora. (p.94, 2005)
O Serviço Social, conforme Iamamoto (2005), contribui assim como um dos
mecanismos institucionais mobilizados pela ação da burguesia e inserido como
elemento burocrático do Estado, das empresas e outras entidades privadas, na
criação de bases políticas que legitimaram o exercício do poder de classe,
29
contrapondo-se às iniciativas autônomas de organização e representação dos
trabalhadores.
No Brasil, o processo da erosão das bases do Serviço Social inicia no final
dos anos de 1950, com a reivindicação de um novo padrão cultural e teórico pelas
mudanças sociais em curso. A partir de 1964, durante o processo de Ditadura Militar
no Brasil, o projeto de modernização conservador traz novas demandas ao Serviço
Social que consolidam a necessidade de renovação.
Nos anos de 1960, conforme Barroco (2008), o Serviço Social tem a sua
frente
projeções
sociais
com
tendências
político-ideológicas
do
mundo
contemporâneo. Foi uma década em que se questionaram valores e costumes
sociais tradicionais. Houve grande movimento a favor de posicionamentos que
favorecessem atitudes éticas críticas, de forma a enfrentar conflitos e instituir novos
papéis e referenciais éticos, desencadeando uma crítica à alienação.
Na década de 1970, o Marxismo passa a ser utilizado, inspirado na ética cristã,
como referência para análise da realidade latinoamericana, visando superar a
pobreza e as desigualdades sociais. Assim, a vinculação histórica entre o Serviço
Social e a Igreja Católica conta com novas bases para sua legitimação, e isso
possibilita a construção da crítica ao ethos tradicional. O Serviço Social,
mundialmente, começa um processo de erosão de suas bases e formas tradicionais.
(BARROCO, 2008)
A partir da década de 1970 ressurgiu no Serviço Social uma coletivização do
espírito questionador que e se tornou hegemônico na década de 1980. Silva (2007),
descreve sobre as diversas expansões significativas na organização do Serviço
Social neste período. A criação de associações e sindicatos de Assistentes Sociais
por todo o país culmina por aumentar o campo de atuação dos profissionais,
identificando uma demanda crescente em serviços de assessoria em organizações
populares como movimentos, sindicatos, cooperativas, e outros.
O objetivo de tornar o Serviço Social uma profissão moderna num contexto de
ruptura, significou, entre outros, capacitar o Assistente Social para atuar em equipe
interprofissional, ampliar sua micro área de atuação para macro área. Conforme
Silva (2007), a vertente modernizadora, orientada pelo desenvolvimentismo, se
fundamentou no estrutural-funcionalismo, com a preocupação de repassar os
programas governamentais às populações.
30
Atualmente, o Serviço Social dispõe de uma gama interminável de
possibilidades de intervenções sociais. O técnico Assistente Social é chamado para
integrar equipes e atuar sobre demandas que acompanham a evolução da
sociedade e das manifestações da questão social nos mais diversos setores de
trabalho.
2.1 O Serviço Social e suas determinações profissionais
Segundo Silva, (2007), a atuação do profissional do Serviço Social tem
determinação com dimensões históricas, o que situa a profissão no processo das
relações sociais. Para a autora, a profissão é percebida dentro da contradição em
que se inserem as relações sociais, quando os profissionais recebem “ordens” das
classes dominantes para atuarem junto da classe trabalhadora. A classe dominante
contrata e paga, e a outra recebe os serviços. Isto reforça a separação entre quem
contrata e a demanda dos serviços. A origem dessa contradição, para ser melhor
compreendida pode ser encontrada quando se busca pelo processo de
institucionalização e legitimação do Serviço Social como profissão.
Silva, (2007), destaca que isto está vinculado à criação e desenvolvimento
das grandes instituições assistenciais, estatais, paraestatais e autárquicas, a partir
da década de 1940, quando se desenvolvia uma política econômica que favorecia a
industrialização, que já vinha desde os anos de 1930.
O Serviço Social é historicamente ligado às políticas e aos programas sociais
destinados aos trabalhadores mais explorados e aos diversos segmentos sociais
excluídos do mercado de trabalho. Os programas e políticas que o Serviço Social
executa “são definidos a partir do âmbito de atuação das organizações e destas o
Serviço Social retira os elementos que delimitam a sua prática profissional”.
(GENTILLI, 1998, p.42)
Entre as diversas funções do profissional do Serviço Social, Gentilli destaca
que “realizam atendimentos a pessoas em diversas situações, relações e conflitos
sociais de trabalho, de vida familiar, de desemprego, de vizinhança, de organização
social, de benefícios e de direitos sociais e humanos”. (GENTILLI, 1998, p.43)
Quando se pensa o Serviço Social contemporâneo, é necessária a exata
noção da realidade contemporânea. Conforme Iamamoto (2007) é desta forma que
31
se pode questionar e desenvolver formas de primar pela qualidade do atendimento
aos usuários do Serviço Social. Os Assistentes Sociais enfrentam o desafio de obter
meios que possibilitem uma sobrevivência digna, na cidade ou no campo, de todos
os usuários, seja defendendo o trabalho destes ou possibilitando sua organização.
O momento presente desafia os Assistentes Sociais a qualificarem-se para
poder acompanhar as particularidades da questão social em diversos níveis,
regionais, ou municipais, diante das estratégias de descentralização das políticas
públicas.
Segundo Iamamoto,
Os Assistentes Sociais encontram-se em contato direto e cotidiano
com as questões da saúde pública, (...), da terceira idade, (...), etc.,
acompanhando as diferentes maneiras como estas questões são
experimentadas pelos sujeitos. (p. 41, 2007)
A construção da Assistência Social como direito é recente na história do Brasil.
Durante muitos anos a questão social não fazia parte das formulações das idéias
políticas em nosso país.
A partir da Constituição Federal de 1988, chamada Constituição Cidadã, pela
primeira vez a Assistência Social é elevada à condição de Política Pública,
constituindo um tripé da seguridade social com a saúde e a previdência social, no
mesmo nível. Este ainda encontra-se em construção, mas é um avanço significativo
para a garantia do acesso aos direitos sociais. (LOAS, MDS-2009)
2.1.1 LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
Em 07 de dezembro de 1993, a partir da lei nº 8742, a Assistência Social
passa a ser regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a qual a
define no seu artigo 1º como direito do cidadão e dever do Estado, que regulamenta
esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para a organização da
Assistência Social, que é um direito e exige que haja definições de leis, normas e
critérios objetivos. (LOAS-MDS, 2009)
32
Algumas citações da LOAS:
CAP. 1- Das definições e dos Objetivos:
Art. 1º - A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir
o atendimento às necessidades básicas.
Conforme disposto no art. 194 da Constituição Federal, a Assistência Social
constitui umas das políticas inseridas no âmbito da seguridade social.
Portanto, segundo a LOAS, é através da realização de ações integradas que
a sociedade juntamente com o poder público conseguem reivindicar e materializar
suas demandas mais urgentes e básicas. Um direito inalienável.
Art. 2º - A Assistência Social tem por objetivos:
I- A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
(...);
III- A promoção da integração ao mercado de trabalho;
V- A garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Parágrafo Único- A Assistência Social realiza-se de forma integrada às
políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos
sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à
universalização dos direitos sociais.
Segundo está expresso na lei, a distribuição de renda passará a ser justa
para com aqueles que possuem limitações por avanço na idade ou mesmo físicas, e
que necessitam prover seu próprio sustento. Um avanço na conquista da distribuição
de renda com eqüidade para todos que dela necessitam.
Art. 3º - Consideram-se entidades e organizações de Assistência Social
aquelas que prestarem, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos
33
beneficiários abrangidos por esta lei. Bem como as que atuam na defesa e na
garantia de seus direitos.
A Resolução nº 191, de 10 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), institui orientação para regulamentação do dispositivo
em questão, indicando as características essenciais das entidades e organizações
de Assistência Social. (LOAS, 2009)
CAP. 2 – Dos Princípios e das Diretrizes
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 4º - A Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios:
(...);
III- respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a
benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V- divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios
para sua concessão.
Alguns princípios e diretrizes para o trabalho, destacados da LOAS, são
expressões dos objetivos propostos para atendimento ao segmento idoso na
Assistência Social, assim como o de primar por um desenvolvimento social
igualitário, que faça valer toda a expressão dos direitos fundamentais do ser
humano.
Portanto, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social 2004, a
proteção social deve garantir, através da ação do profissional Assistente Social, a
segurança de sobrevivência, a segurança de acolhida e a segurança de vivência
familiar.
CAP. IV – Dos Benefícios, dos Programas e dos Projetos de Assistência
Social
34
SEÇÃO I
Do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Art. 20 – O BPC é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal (...) , ao idoso
com sessenta e cinco (65) anos ou mais e que comprove não possuir meios para
prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O BPC compõe uma das ofertas de serviço da proteção social básica, e
constitui-se num benefício de atendimento direto ao público, concedido diretamente
ao usuário beneficiário. É uma garantia de renda básica, no valor de um salário
mínimo, e foi um direito estabelecido diretamente na Constituição Federal, e
regulamentado a partir da LOAS, dirigido aos portadores de deficiência e aos Idosos
a partir de 65 anos de idade. Observa-se para o acesso, o critério de renda que a Lei
prevê.
Este direito traduziu o princípio da certeza na Assistência Social, como
política não contributiva de responsabilidade do Estado. (LOAS-MDS, 2009)
SEÇÃO III
Dos Programas de Assistência Social
Art. 24 – Os programas de Assistência Social compreendem ações
integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos
para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
§2º Os programas voltados ao Idoso e à integração da pessoa portadora de
deficiência serão devidamente articulados com o BPC, estabelecido nesta lei.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), O BPC já
alcançou cerca de 3,1 milhão de beneficiários, sendo 1,5 milhão de idosos (...).
Desta forma, os programas e benefícios voltados para a garantia do direito à renda,
pela primeira vez na história das políticas sociais no Brasil, alcançam uma escala
que está bem próxima do que seria um cenário de Universalização.
A partir da definição do governo de estabelecer uma rede de proteção e
promoção social, de modo que se cumpram determinações legais, destaca-se a
iniciativa de implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
35
Em setembro de 2004 foram aprovados pelo Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), os novos rumos para a Política Nacional de Assistência
Social no Brasil (PNAS), reorganizando projetos, programas, serviços e benefícios,
que indicam a implantação do SUAS em 2005, como a direção para um trabalho
condizente com a realidade nacional.
2.1.2 Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
O SUAS faz parte da nova política de assistência que está sendo implantada
em todo o país, e, desde 15 de julho de 2005, objetiva proporcionar às famílias em
situação de vulnerabilidade social e pessoal, maiores garantias de acesso aos
programas sociais. É constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e
benefícios no âmbito da Assistência Social, prestados diretamente ou através de
convênios com organizações sem fins lucrativos por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, que
Tem como foco principal a atenção às famílias, seus membros e
seus indivíduos e o território como base de organização, que
passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo
número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade.
(PNAS, 2009)
O
objetivo do SUAS centra-se em que estejam asseguradas
as
determinações previstas pela LOAS, que a partir dela se concretizem as normas
estabelecidas e que o Governo Federal, integrado com os Estados e Municípios,
possibilite uma garantia maior aos direitos universais. A ação do Governo Federal
com o Estadual e Municipal se dará de forma conjunta, uma ação pública comum e
integrada, para defender a inclusão, a defesa dos direitos, a proteção e a promoção
social dos cidadãos do país.
Hoje a Assistência Social é um dever do Estado e um direito de quem dela
necessitar. O avanço proporcionado pela PNAS é um mecanismo que passou a dar
nova forma para esta política que tem seus reflexos em diferentes âmbitos do
contexto social.
36
A implantação do SUAS foi o mecanismo que permitiu interromper a
fragmentação que até então marcou os programas no setor da Assistência Social e
instituir, efetivamente, as políticas públicas da área e a transformação efetiva da
Assistência em direito (LOAS- MDS, 2009)
Como política de proteção social, a partir de 2004, a Assistência Social
configura-se desenhando uma nova situação para o Brasil. Ela significa a garantia
para todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia, da provisão dessa
proteção. Esta perspectiva permite apontar quem, quantos, quais e onde estão os
brasileiros que demandam serviços e atenção da Assistência Social.
A nova Política Nacional de Assistência Social traz em seu bojo uma visão
social capaz de captar as diferenças sociais, entendendo que proteger supõe
conhecer os riscos, as vulnerabilidades sociais a que os usuários estão sujeitos, e
que a população tem necessidades, mas sobretudo possui capacidades que
precisam ser desenvolvidas. É uma nova visão social, que além das fragilidades
pretende identificar as forças na sociedade.
A partir da conquista da LOAS em 1993, as últimas décadas significaram o
reconhecimento pelo Estado da luta da sociedade brasileira, empenhada em atenuar
a desigualdade social, em reivindicar os direitos dos idosos, que procura consolidar
a Assistência Social como política pública e direito social.
2.1.3 Política Nacional do Idoso (PNI)
A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do
idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação
efetiva na sociedade. No seu artigo 1º, a LOAS, Lei nº. 8.842, prevê para a
implementação da Política Nacional do Idoso, ações governamentais nas áreas de
promoção e assistência social, saúde, educação, trabalho e previdência social,
habitação e urbanismo, justiça e cultura, esporte e lazer.
Portanto, a Lei que ampara o idoso configura-se como uma aliada do Serviço
Social no momento que, pelas ações previstas na Política Nacional, tem condições
de retirar o idoso do abandono, da inércia, planejando ações de envolvimento
comunitário, resgate cultural e reinserção social entre outras;retira-o do descaso da
37
família, do esquecimento social e o reinsere lenta, mas efetivamente, na vida de sua
comunidade propriamente dita.
A Política Nacional do Idoso está consubstanciada na Lei nº. 8,842/94, que
expressa o conceito de que envelhecer é um fenômeno social e pelo qual a
sociedade e o poder público devem responsabilizar-se, através dos princípios de
promoção da autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Alguns
princípios que regem a Política Nacional do Idoso são:
I – A Família, a Sociedade e o Estado tem o dever de assegurar ao idoso
todos os direitos de cidadania, garantia a sua participação na comunidade,
defendendo sua dignidade, bem estar e direito à vida;
II- O Processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral,
devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III- O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - As diferenças econômicas, sociais, regionais e particularmente, as
contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos
poderes públicos e pela sociedade em geral, na ampliação desta lei.
2.2 Estatuto do Idoso
O Brasil sempre foi considerado um país muito jovem, mas, a idéia de país
do futuro, das crianças e dos jovens está perdendo espaço, em função da
constatação da nova tendência mundial que é a presença intensa dos idosos no
cotidiano da sociedade contemporânea.
Aos poucos, a pirâmide etária brasileira vai se invertendo, embalada pela
queda da natalidade, pelos desenvolvimentos tecnológicos, pelos avanços da
medicina e, principalmente, pela melhora na qualidade de vida, favorecendo o
crescimento do número de idosos.
É certo que estas transformações repercutiram na estrutura política, através
da maior necessidade de realizar políticas públicas voltadas ao atendimento dos
idosos, bem como na esfera jurídica, com a edição de legislações protetivas, que
procuram efetivar e complementar o princípio da dignidade da pessoa humana.
38
Daí a importância do estudo do Estatuto do Idoso e sua relevância para as
sociedades, atual e futura, sendo extremamente necessária a conscientização da
população, no sentido de respeitar os direitos, a dignidade e a sabedoria de vida
desta camada tão vulnerável e até bem pouco tempo desprezada da sociedade.
O advento do Estatuto do Idoso (2006), representa uma mudança de
paradigma, já que amplia o sistema protetivo para esta camada da sociedade,
caracterizando uma verdadeira ação afirmativa em prol da efetivação da igualdade
material e social dos sujeitos. O Estatuto do Idoso se destina a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e a partir do
artigo1º, refere-se a todos os direitos que o idoso pode usufruir, e que são
fundamentais e inerentes a qualquer pessoa humana.
Contextualizando, com as anotações de FRANCO (2004):
O Estatuto do Idoso visa amparar as pessoas com 60 (sessenta) anos ou
mais, dispensando-lhes a devida atenção no que se refere à Seguridade Social,
direitos à Saúde, à Assistência Social e à Previdência. A partir da idade fixada como
ingresso na Lei, o idoso passa a gozar dos benefícios da previdência, e depois dos
65 (sessenta e cinco) anos tem a aposentadoria concedida. Muitos servidores
públicos, idosos, aposentam-se com 70 anos.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
A saúde, como direito de todos, é dever do Estado, é garantida aos cidadãos
nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil. E estes direitos, por vezes são
violados, apesar de assegurados na Constituição Federal de 1988, em alguns casos
devido à vulnerabilidade apresentada pela pessoa idosa.
Art. 2. O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-
39
lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 3. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
A família tem obrigação moral de atender às necessidades de seus idosos,
assim como as entidades públicas devem assegurar que este atendimento seja
assegurado. Quando a família não possuir condições comprovadas de socorrer o
idoso o poder público deverá fazê-lo, dentro de suas
determinações.
Se
a
família
omitir
suas
condições
possibilidades e
para
eximir-se
das
responsabilidades e isto for comprovado, o responsável deverá sofrer sanção penal
e civil. O abandono material à pessoa idosa configura-se como crime, além da
negação da solidariedade, do amor e da compreensão.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
(...);
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio
do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em
detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de
condições de manutenção da própria sobrevivência;
(...);
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgaçãode
informações
de caráter educativo sobre os
aspectos
biopsicossociais
de
envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social
locais.
40
Art. 4. Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos,
por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
A negligência define-se por omissão daquele que tem a obrigação de agir e
não age. Por exemplo, segundo Franco (2004), a negligência acontece no caso de
familiares que tem a obrigação de cuidar de seus idosos e o deixam passar por
necessidades básicas. Os maus-tratos podem ser classificados de diversas formas,
e serão considerados por serem dirigidos, de forma geral, a uma pessoa indefesa
fisicamente. Podem ser de ordem física ou mesmo psicológica. E serão punidos na
forma da Lei como crime, caracterizando violência contra o idoso, variando o tipo de
sanção para cada caso. (p.30)
§ 1° É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Art. 6. Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente
qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha
conhecimento.
Neste artigo está expresso o compromisso que cada um, como cidadão, em
uma sociedade que evolui incessantemente, deve assumir. A cidadania se faz de
ações como esta, que derrubem a impunidade e terminem com a violência física e
psicológica, entre outras. Serão necessárias ações nas comunidades, de
conscientização a respeito das Leis e dos órgãos protetores dos idosos, com
divulgação permanente, para que se efetive o que está previsto.
TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA
Art. 8. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um
direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
41
Art. 9. É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à
saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, é possível e
viável ao se trabalhar com o idoso questões referentes a seus interesses e
fragilidades, desenvolvendo no sujeito iniciativas de participação que o coloquem de
volta na sua comunidade, no seu meio social. O Estado deve honrar esta obrigação
desenvolvendo políticas sociais públicas que privilegiem o cidadão idoso,
reconhecendo sua importância para a família e as novas gerações.
CAPÍTULO II
DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a
liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis,
políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
O idoso, como todo e qualquer cidadão, é sujeito de direitos e possui,
portanto, direito à liberdade para ir e vir, estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, gozando de respeito e dignidade, tendo direito à opinião e expressão,
crença e prática de culto religioso, acesso aos esportes e diversões, participação na
vida familiar, e na política.
§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços
comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
42
§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
O respeito ao idoso deve ser trabalhado, dentre muitas maneiras, com a nova
geração nas escolas, partindo do meio familiar, ressaltando-se a importância que os
mais velhos possuem em meio ao desenvolvimento da sociedade que a maioria
deles ajudou a construir com seu trabalho. Preservar a imagem do idoso, valorizar a
sua identidade, contribuir para que tenha autonomia em suas ações, valorizando
suas idéias e crenças pessoais é o mínimo que devemos ao cidadão sexagenário.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
CAPÍTULO III
DOS ALIMENTOS
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas
de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da
assistência social.
O Estado deverá viabilizar condições para que as entidades assistenciais
possam dar atenção e socorro necessário ao idoso, possibilitando que ele tenha
uma vida saudável e digna. Sempre que for comprovado que a família não possui
condições para prover o sustento digno das necessidades de seu idoso, o poder
público através da Assistência Social deverá tomar as devidas providências.
CAPÍTULO IV
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do
Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em
43
conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção,
proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que
afetam preferencialmente os idosos.
A Lei assegura um atendimento digno ao idoso, de forma integral e igualitária,
e se faz necessário que a rede de atendimento na saúde esteja melhor preparada
para atender a população idosa, que na atualidade continua enfrentando filas e
longas agendas de espera para seu atendimento, carecendo de proteção do Poder
Público na maioria dos Estados.
§ 2° Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente,
medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses
e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
§ 3° É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança
de valores diferenciados em razão da idade.
O sistema adotado pelos planos de saúde discrimina o idoso de diversas
maneiras, ludibriando e dificultando a vida do usuário, limitando seu acesso às
consultas e intervenções mais graves. A Lei ainda carece de aplicação em tempo
real, e os Assistentes Sociais são alguns dos profissionais disseminadores dos
direitos aos idosos, na meta de emancipar os sujeitos através da informação.
Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o
atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação
dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
Os profissionais da saúde devem fazer parte da rede de atendimento ao idoso
com a preparação necessária para a função, orientados e capacitados a dar o
acolhimento necessário ao bem-estar do paciente em idade avançada. Estamos
engatinhando no fator qualidade em saúde no Brasil, onde é sabido que a atenção à
saúde é uma das maiores negligências cometidas pelos governos contra a sua
população.
44
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso
serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos
seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
A grande maioria da população que vive em situação de vulnerabilidade social,
não sabe com quem deve procurar ajuda, além do medo da represália dos
abusadores dos idosos, que na maioria das vezes são familiares. É importante que o
Estatuto do Idoso seja exposto nos postos de saúde comunitários, de forma que a
população tenha acesso a Lei, e também que os profissionais esclareçam a esta
população os meios e locais para que se denunciem os maus-tratos.
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer,diversões,
espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
O acesso à educação formal, como ler e escrever, é um direito de todos, e
para o idoso, é uma ação que representará a diminuição da marginalização,
beneficiando-o através da cultura e da informação sem limites.
Também muitos idosos estarão sendo alfabetizados a partir de iniciativas de
instituições e órgãos públicos, tornando a Lei efetiva em seus propósitos e
integrando-os ao mundo da informação.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à
educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas
educacionais a ele destinados.
45
§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas
de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à
vida moderna.
§ 2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural,
para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da
preservação da memória e da identidade culturais.
Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as
pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e
padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural
redução da capacidade visual.
Importante avanço cultural para a população idosa, que já é realidade em
muitas cidades brasileiras, a universidade da terceira idade significa um grande
avanço para a valorização e o resgate da sabedoria e idoso, além da sua
reintegração aos meios acadêmicos e culturais.
CAPÍTULO VI
DA PROFISSIONALIZAÇÃO E DO TRABALHO
Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas
suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A Lei protege o idoso contra qualquer tipo de discriminação, comprovadas
sua aptidão e capacidades física e mental para o trabalho, que poderá torná-lo mais
integrado à sociedade e útil pela sua experiência de vida. È preciso fiscalizar o
cumprimento deste direito.
Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos,
ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:
46
I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus
potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência
mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus
interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
CAPÍTULO VII
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 29. Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da
Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que
preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos
da legislação vigente.
A Lei assegura ao idoso o pagamento do seus vencimentos, sem atraso, e o
dia 1º de maio, Dia Mundial do trabalho é a data base para aposentados e
pensionistas.
CAPÍTULO VIII
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada,
conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social,
na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas
pertinentes.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a
gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos
serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer
documento pessoal que faça prova de sua idade.
47
A população ainda está desatenta a estes benefícios assegurados aos
idosos. Diariamente vemos pessoas impacientes com a presença do idoso, segundo
eles, “atrasando” a saída dos transportes das paradas dos coletivos urbanos. A Lei
precisa ser respeitada, não por imposição, mas por uma consciência coletiva de
respeito, naturalmente.
Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto
articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
A política de atenção ao idoso é algo que não anda isolado das demais
políticas sociais. Por isso, é necessário que a sociedade e os governos possuam
políticas que acompanhem as pessoas ao longo da vida. Desta forma, elas
possibilitarão o envelhecimento como um triunfo sobre os diferentes fatores que
condicionam a vida. O envelhecimento visto não como uma condenação à reclusão,
mas como uma condição natural e inerente a todo ser humano que possui a
possibilidade de chegar à velhice.
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
(...);
II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que necessitarem;
III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por
idosos abandonados em hospitais instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos
segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
48
2.3 O Brasil e as Políticas Para Idosos
O envelhecimento da população levanta várias questões fundamentais para
os formuladores de
políticas.
Como
podemos ajudar
pessoas
a
permanecerem independentes e ativas à medida que envelhecem? Como
podemos encorajar a promoção da saúde e as políticas de prevenção,
especialmente aquelas direcionadas aos mais velhos? Já que as pessoas
estão vivendo por mais tempo, como a qualidade de vida na Terceira Idade
pode ser melhorada? (GONTIJO, 2005)
Segundo LOBATO (2010), entre as décadas de 1960 e 1970 no Brasil, as
ações do Estado em relação à população idosa eram muito esparsas e tratavam de
um modo geral, apenas das aposentadorias. Segundo a autora, a percepção do
envelhecer como uma etapa de recolhimento na vida, ou no caso dos aposentados,
como de inativos que não eram mais produtivos traçava o perfil desta população.
Isto “justificava o destino dos idosos, principalmente aqueles considerados carentes
ou sem assistência familiar, às instituições asilares, que, em sua maioria, são de
caráter filantrópico e religioso”. (p. 216)
Não havia, portanto, políticas sociais que dessem conta da questão social
referente ao idoso na década de 1960. O Estado se fazia ausente. A velhice estava
desassistida. Porém, em meio a este contexto os programas sociais destinados ao
idoso começam a surgir, com o objetivo de desenvolver atividades de caráter cultural
e socioeducativo, através de iniciativa do SESC (Serviço Social do Comércio) de
São Paulo. O idoso passou a dispor de espaço para seu lazer e para a convivência
com a sua geração através da formação de Grupos de Convivência. Esse modelo de
trabalho espalhou-se através do SESC, mas é apenas na década de 1980 que a
questão relacionada ao idoso começa a efetivar-se. (NUNES, 2001, apud LOBATO,
2010)
A partir de 1980 o envelhecimento da população passa a ter maior atenção
através das discussões realizadas em âmbito mundial quando da realização da 1ª
Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento que foi promovida pela ONU, em
Viena, 1982, com a participação de 124 países, incluindo o Brasil. A Assembléia foi
um importante acontecimento que culminou na elaboração de um Plano de Ação
para o Envelhecimento que continha recomendações para a implementação de
políticas públicas para idosos no mundo. Entre as designações das ações aparecem
49
como destaque a família, elemento central na proteção ao idoso e para sua
referência; a criação de políticas sociais que realmente assegurem ao idoso uma
assistência integral em aspectos psicológicos, sociais, físicos, econômicos, de saúde
e sociais. A idéia central era de que a educação permanente garante uma velhice
saudável. (PALMA apud LOBATO, 2010)
A autora destaca que em 1985 os Assistentes Sociais estiveram presentes na
Associação Nacional de Gerontologia (ANG), no movimento dos profissionais
comprometidos com a criação de políticas sociais para idosos no Brasil, que teve
também o envolvimento de outros profissionais e entidades que fomentavam a
formação de especialistas na área de atenção aos idosos. (LOBATO, 2010)
Em 1988, para além da visibilidade dada ao envelhecimento no país, foi
promulgada a Constituição Brasileira, também chamada Cidadã, importante
conquista da população brasileira, que traz em seu bojo várias conquistas de valor
significativo para os idosos no que se refere aos seus direitos, que terão suas
garantias regulamentadas apenas na década de 1990.
Conforme Lobato (2010), a Associação Nacional de Gerontologia e outras
entidades profissionais ao longo da década de 1980 promoveram Seminários
Regionais para, ao final do processo, criar o documento Políticas para a Terceira
Idade nos anos 1990. Este foi o documento que deu subsídios para a comissão que
elaborou a Lei nº 8.842 de 1994, que é a atual Política Nacional do Idoso. (p. 217)
Portanto, a criação das políticas para idosos no Brasil, deu-se no interior de
todo um movimento que tencionava ampliar a democracia política em nosso país
bem como a garantia de direitos sociais, com o vínculo de responsabilidades criado
pelo Plano de Ação da Primeira Assembléia Mundial sobre o Envelhecimento.
Em 3 de julho de 1996, o Decreto nº 1.948, regulamenta a Lei do Idoso, e
estabelece diretrizes gerais para a implementação da Política do Idoso.
Atualmente, um dos desafios permanentes para os Assistentes Sociais é
garantir que os idosos tenham acesso às políticas públicas, sob a afirmação de que
hoje temos uma Política Nacional do Idoso, que permite para o profissional
desenvolver ações nos programas ofertados para essa geração. O objetivo é trazer
o idoso para os espaços sociopolíticos, propiciando seu envolvimento e a
participação social.
3 GRUPO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS: PROPOSTA DE INTERVENÇÃO
Art. 9º - “É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à
saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade.” (Do Estatuto do Idoso;
FRANCO, 2004)
A efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável com dignidade para os sujeitos é uma grande conquista da sociedade na
contemporaneidade. A partir da Constituição de 1988, o Serviço Social, através de
políticas públicas de prevenção, com as ações da proteção social básica, pode
orientar e direcionar atividades que propiciem maior qualidade de vida ao idoso.
É importante para o idoso a (re) inserção em um meio social de convivência,
onde se debatam assuntos pertinentes ao momento presente e de seu interesse,
tornando-os desta forma sujeitos da sua história e sujeitos dessa ação,
verdadeiramente.
Num grupo social permite-se a troca de experiências de vida,
informações, desilusões e conquistas, atualizar-se, manter e
construir relacionamentos afetivos, enfim, perceber-se como um
cidadão atuante e não um mero expectador da vida. (MAIA, TERRA ,
DIOGO, 2003, p. 271)
Através dos CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) que são
unidades públicas estatais, responsáveis pela oferta de serviços continuados da
Proteção Social Básica de Assistência Social (PSB) que atende a grupos, famílias
e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade social, as ações para os idosos são
ofertadas de diferentes maneiras, através de programas e projetos.
Disponibilizam-se nos CRAS, aos usuários idosos, diferentes possibilidades:
reuniões de grupo visando informar e trabalhar a reintegração comunitária através
51
de Grupo de Convivência; resgate de vínculo afetivo com a família; encaminhamento
de idosos para acesso aos seus direitos fundamentais, como a solicitação da
Carteira do Idoso ou o BPC, oficinas e palestras em parceria com empresas,
instituições e profissionais da rede de atendimento que se fazem voluntários;
prestação de serviços como encaminhamento de benefícios eventuais, auxílios
emergenciais, etc.
Através de planos, programas e projetos, o Departamento de Assistência
Social do município executa a Política Municipal de Assistência Social e assegura o
acesso à garantia de direitos em geral da população, objetivando fortalecer o acesso
às políticas públicas disponíveis. A prioridade é dada à comunidade desprovida de
bens, “garantindo o atendimento das suas necessidades básicas”. (LOAS, 2009,
Coletânea de Leis, p.124).
A autonomia do indivíduo idoso, o convívio ou vivência familiar e em
comunidade, são trabalhadas pela PSB que tem na questão da prevenção sua
prioridade, objetivando prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares, de
pertencimento social e comunitário, e o idoso é parte das metas de trabalho dos
profissionais do Serviço Social que atuam no CRAS.
O aumento da longevidade é uma conquista social e a rede de proteção ao
idoso surgiu a partir de profundas mudanças no perfil das políticas públicas. No Rio
Grande do Sul a prioridade é dada ao atendimento não-asilar ao idoso, evitando-se
a institucionalização, e fundamenta-se no importante conceito de que ações em
meio aberto beneficiam a manutenção dos vínculos familiares e/ou comunitários, e a
conseqüente autonomia dos sujeitos. Esta alternativa fortalece a idéia de que os
Grupos de Convivência para Idosos representam, atualmente, as demandas de
maior procura para ações destinadas a estes usuários.
Pensar no idoso como sujeito pleno de possibilidades e dar a ele espaço
para ser e conviver é resgatá-lo de volta à sua própria vida. A tendência
contemporânea é de representar o envelhecimento como uma fase privilegiada onde
novas conquistas serão possíveis.
A velhice, na sociedade moderna, passou a ser encarada como uma fase
pessoal onde se podem buscar momentos de satisfação e realização frente à vida
propriamente dita. Essa nova imagem do “velho” acompanha a construção do
52
envelhecimento e seu enfrentamento como um processo natural da vida, mais
gratificante e prazeroso.
Um Grupo de Convivência para Idosos é uma alternativa de atendimento que
visa primordialmente a convivência social, tem caráter preventivo ao evitar o
abandono e a exclusão social dos idosos, é um apoio à idéia de valorização pessoal
favorecendo a descoberta de potencialidades individuais e a integração com a
família e a comunidade. O objetivo da formação de um grupo é atender ao idoso
através de ações que possibilitem o exercício da cidadania, evitando a
discriminação, o abandono, o isolamento e a institucionalização.
Destaca-se o papel fundamental da socialização obtida através de qualquer
trabalho em grupo, que pode representar novas perspectivas na vida da pessoa
idosa (dependendo da sua situação familiar e comunitária), além de maior aceitação
na sociedade. Desta forma, acolheu-se o desafio de reunir pessoas idosas em torno
de um objetivo comum, qual seja o de conviver e reintegrar-se à sua comunidade,
despertando os sujeitos para a participação social e dando acesso ao conhecimento
dos seus direitos, através de encontros quinzenais, realizados em local próximo às
suas residências.
Descreve-se aqui a experiência da autora, obtida através da intervenção com
idosos, durante a realização do processo do Estágio Curricular III, componente do
curso de Serviço Social da UNIJUÍ, no CRAS em Panambi-RS. O grupo formado
conta com 24 idosos participantes desde o início sendo que outros ingressaram
durante o processo. Todos os idosos são residentes nos Bairros Alvis Klasener e
Pavão, locais estes de grande vulnerabilidade social no município, e que foram
definidos a partir de uma seleção prévia do grupo técnico responsável pela
implementação do Programa Emancipar 1 em Panambi.
Acreditando ser esta uma alternativa de ação essencial para o resgate de
valores e a proteção aos idosos no que se refere à garantia de direitos e na
afirmação de políticas públicas com ações centradas para essa geração, deu-se
forma à idéia a partir do dia 07 de abril de 2010.
1
O Programa Emancipar é um dos 12 programas estruturantes do Governo Gaúcho, lançado em
2008, composto por diversos projetos, definidos em três grandes eixos: Econômico Sustentável,
Desenvolvimento Social e Finanças e Gestão Pública. O Emancipar está sob a responsabilidade da
Secretaria de Justiça e do Desenvolvimento Social. Seu foco principal é o desenvolvimento social
local sustentável de comunidades gaúchas muito vulneráveis, a partir de uma abordagem
multivetorial de combate à pobreza.
53
Partiu-se de uma análise institucional realizada em 2009, primeiro semestre,
que apontou para a necessidade de atenção ao idoso no município, destacando que
a partir de julho / 2010, obteve-se a continuidade da ação que partiu desta iniciativa,
e transformou o grupo em compromisso do Departamento de Assistência Social com
os usuários idosos.
Destaca-se a necessidade de ativar a articulação da rede de atendimento e
proteção aos direitos dos idosos nos municípios, a necessidade de fortalecer esta
rede e transformar o Serviço Social e o trabalho dos técnicos Assistentes Sociais em
espaço de acolhimento ao “novo velho”, para a efetiva garantia dos seus direitos.
Mais do que cuidando e protegendo, através de ações com grupos de idosos,
possibilitando aos usuários o acesso a condições dignas na sua velhice, necessárias
para o exercício de suas atividades essenciais em comunidade e na família.
A forma como as políticas públicas brasileiras (recentes) vem sendo
destinadas e efetivadas para o idoso foram tema introdutório no Grupo de
Convivência, mescladas com debates sobre o envelhecimento e as suas fases, a
chamada qualidade de vida, as relações familiares, as diferenças entre as gerações,
a abordagem dos temas “drogas, álcool e violência na terceira idade”, as
determinações culturais e sociais que definem a fase velhice para cada um, entre
tantos outros temas de relevância.
É claro que não há uma única definição para conceituar qualidade de vida,
este tema aparece quando se fala em expectativa de vida e envelhecimento; é uma
condição que não se consegue mensurar, é subjetiva e depende de “n” fatores
decorrentes da história particular dos sujeitos. Porém, aplica-se às discussões de
interesse deste Grupo de Convivência, que pensa ser uma maneira de amenizar
aquilo que é desconhecido e que está por vir, fomentando o autoconhecimento.
Buscou-se destacar para o idoso que a atitude que se toma frente a cada
nova fase da vida pode vir a definir o futuro de cada um. Existe uma grande
necessidade de que se compreenda que todas as alterações orgânicas, psíquicas
e/ou sociais sofridas pelo indivíduo na fase do envelhecimento são prioridades para
iniciar uma intervenção positiva sobre esta demanda. E que não só o poder público é
responsável por dar conta de todo esse processo, como também cada indivíduo
precisa enfrentar ativamente sua condição de vida.
A metodologia utilizada pela autora para intervir com o Grupo de Convivência
foi a pesquisa participante e a posterior explanação dos temas, com abertura para
54
debates e questionamentos. Utilizou-se a literatura disponível sobre o tema
envelhecimento, a LOAS e o Estatuto do Idoso, consultas à internet, jornais e
revistas informativas. Os idosos participaram ativamente, sugerindo novos debates,
respondendo questionários, contando histórias vividas e trocando informações
pertinentes.
Durante o andamento da proposta, o grupo tinha o compromisso de escolher
o tema para o próximo encontro, que fosse de interesse da maioria, podendo optar
por novos palestrantes, com parceiros voluntários da rede de atenção no município,
que está se fortalecendo.
Em alguns encontros realizaram-se palestras sobre saúde, com temas
relativos a Diabetes, Hipertensão, Obesidade, Cuidados na Alimentação, Câncer de
Mama, uso de Medicamentos, Depressão, Solidão, todos sugeridos pelos
integrantes
do grupo que se organizavam fazendo questionamentos
aos
palestrantes, elevando o nível da informação recebida.
A saúde, para o sujeito na fase do envelhecimento, é tema de forte
relevância, e foi unânime a sua escolha. Tivemos a presença de Psicólogas,
Médicos e Enfermeiras da rede municipal de saúde, e farmacêuticas voluntárias. A
Liga Feminina de Combate ao Câncer de Panambi realizou duas palestras
importantíssimas, com agendamento de exames para as idosas, e foi um dos
encontros mais valorizados pelas mulheres do grupo, que não tinham acesso às
informações recebidas de forma tão simples e eficiente.
Também se realizaram várias confraternizações com comemorações alusivas
a datas importantes no calendário brasileiro, de importância para os idosos. Como
por exemplo, comemoramos o Dia das Mães, o Dia do Idoso, as Festas Juninas, o
Natal e o Fim do ano. Todos eram convidados a trazer um amigo ou alguém da
família, com o objetivo de favorecer a integração da comunidade com o grupo e
fortalecer as relações familiares.
Percebeu-se que a integração entre os participantes do grupo cresceu, onde
se via, inicialmente, uma saudação contida, hoje se vêem abraços e manifestações
de satisfação pelo reencontro com os amigos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os seres humanos necessitam de um mínimo de segurança, assim
como são necessários os vínculos afetivos que lhe dêem uma identidade e um
sentido de pertencimento ao seu meio social. Essa preocupação se realiza e
materializa na ênfase em políticas sociais que valorizem e fortaleçam os vínculos
dos familiares e da sociedade com seus idosos, não em um tipo de família ou
comunidade específica, pois cada vez mais se rompem vínculos sociais, e é
justamente nessa frágil sociedade que o Serviço Social começa a enraizar suas
ações de resgate e emancipação dos sujeitos.
Não se objetiva com este tipo de pesquisa e intervenção, incentivar a
construção de um determinado modelo de nação que exija que seus cidadãos
idosos submetam-se aos propósitos dos trabalhos grupais, mas uma nação que se
determine a garantir direitos individuais de identidade e afetividade a cada idoso, e
que no final das contas, garanta também o seu bem estar e o progresso humano
individual, mesmo na fase do envelhecimento.
A experiência com o Grupo de Convivência de Idosos foi de fundamental
importância quando comprovou, através das inúmeras atividades propostas, a partir
dos objetivos iniciais de integração e participação social, que o idoso é muito mais
do que a história viva em nosso meio social.
O idoso, como qualquer um de nós jovens, mostra-se um sujeito curioso,
interessado, comprometido, respeitadas as suas limitações físicas e por vezes de
raciocínio, que é mais lento, mas não menos lógico.
Um dos caminhos para desenvolver propostas com Grupos de Convivência
de Idosos é entender que os programas para a terceira idade são potencializadores
para a participação social e para a divulgação/efetivação da política do idoso.
Percebeu-se que ao adotar esta postura de comprometimento com a
informação sobre o idoso, é possível contribuir para uma representação social mais
positiva do envelhecimento em nossa sociedade.
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Um dos eixos fundamentais do trabalho do Assistente Social com idosos,
além de acolher a proposta e desmitificar o envelhecimento como sendo uma fase
de declínio individual, é possibilitar que o conhecimento sobre os direitos adquiridos
realmente se concretize. Como pequenas sementes jogadas ao vento, acredita-se
que aos poucos a informação seja uma forte barreira contra o abandono, a exclusão,
a desigualdade e o isolamento da pessoa idosa.
Os objetivos propostos para o trabalho foram alcançados, na medida em que
um grupo forte e comprometido surgiu, e demonstra estar aberto para uma nova
etapa de atividades. Existe um planejamento futuro que prevê o desenvolvimento de
propostas de envolvimento comunitário, onde os idosos participarão ativamente do
cotidiano social. Também com oferta de oficinas de aprendizagem na Casa
Emancipar, no bairro onde residem os idosos, fazendo parte das ações do projeto.
A Casa Emancipar será aberta a toda comunidade do bairro; as famílias com
suas crianças, adolescentes e idosos estarão contando com uma forte aliada para a
aprendizagem e o lazer, a proteção social e informação sobre seus direitos.
As famílias terão a sua disposição, 5 (cinco) dias por semana, cursos e
oficinas de culinária, corte e costura, pintura em tecido, artesanato em MDF, curso
de padeiro, pedreiro, instalador elétrico, etc. A busca é pela emancipação dos
usuários, além da proteção social. Os idosos farão as oficinas que escolherem, com
monitor contratado pelo Programa Emancipar, para os dias dos encontros do grupo.
A importância de trazer os idosos para dentro das oficinas de aprendizagem
está em reavivar seus conhecimentos, ou despertar neles algo novo, uma
capacidade até então desconhecida que pode tornar-se útil e prazerosa. O fato de
fazerem parte de um grupo, que irá desenvolver atividades específicas, torna os
idosos mais fortes individual e coletivamente, aquele tipo de poder que a
independência e o conhecimento conferem ao indivíduo.
É muito gratificante fazer parte de um projeto que iniciou timidamente, mas
com planos audaciosos, e que se fortaleceu com o apoio institucional. Há muito
ainda por fazer, sem dúvida as possibilidades são infinitas quando vemos idosos, de
70 anos em média, indagando sobre a possibilidade para a formação de um grupo
de teatro ou de canto, destinado a eles. Provamos mais uma vez do gosto doce das
boas perspectivas que nos fazem acordar de manhã e agradecer pela vida, ao
formar um grupo que rejeita o isolamento e abraça o inesperado.
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Nenhum de nós nasce pronto ou isolado, por isso nos vinculamos.
Necessitamos conviver em grupos, descobrir potencialidades e respeitar diferenças.
Os Grupos de Convivência possibilitam que reconheçamos a importância que
temos e a importância do outro, igualmente. Para os sujeitos em fase de
envelhecimento, esta realidade torna-se urgente, se pensarmos em dizer não ao
isolamento como forma de reaproximar e resgatar valores.
Viver e precisar um do outro é dizer não ao vazio existencial. O Grupo de
Convivência resultante desta iniciativa cultiva o valor da amizade, do reencontro, da
construção do sonho, para que não se perca a razão e o sentido dos atos que
durante toda uma existência foram repetidos, constantemente e diariamente.
Os vínculos criados a partir dessa experiência de convivência para o idoso
atingiram o mais central do ser humano. Muito falamos nas suas formas de existir,
mas poucos conseguem defini-lo. Todos os idosos apresentaram a necessidade de
pertencimento, de estar unidos a um grupo, às pessoas e realidades comuns.
Todos os idosos do grupo passaram a pensar no mundo que os rodeia sem a
idéia cinzenta de fim de percurso, sabendo que a cada novo encontro novos valores
desconhecidos surgirão, e os desejos e sonhos relegados à juventude como valores
particulares voltaram a mover as mais simples atividades e intenções individuais.
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