Auditoria Externa: Instituições Supremas de Auditoria e Parlamentos A Auditoria é a 5ª fase do Ciclo Orçamental de um país: o conceito e estabelecimento de auditoria é inerente á gestão de finanças públicas na medida em que a gestão de fundos públicos representam uma responsabilidade com necessidade de prestação de contas. Ela não representa um fim em si própria mas é uma parte indispensável do sistema regulatório com objectivo de revelar o mais cedo possível quaisquer (i) desvios em relação às práticas e padrões aceitáveis assim como (ii) violações aos princípios de legalidade, eficiência, eficácia e economia da gestão financeira de forma a permitir tomar acções correctivas em casos individuais, fazer com que os autores aceitem a responsabilidade e obter compensação ou prevenir tais situações, claro, sempre em defesa do interesse público e bem comum. Conceito de Auditoria A palavra auditoria tem origem na palavra latina “audire” que significa ouvir ou escutar. Traduz um velho costume: o de apresentar as situações problemáticas a um homem sábio que, após escutar atentamente, dava o seu julgamento. A definição actual de auditoria reteve vários aspectos desta prática antiga: Auditoria = revisão de evidências recolhidas sobre um ou mais aspectos do objecto da auditoria de acordo com padrões previamente definidos e com o objectivo de emitir uma opinião e julgamento certificado. O auditor recolhe evidências empíricas sobre o objecto de auditoria. Para o efeito pode aplicar várias técnicas de recolha de informação e dados, por exemplo, entrevistas, revisão documental e pesquisas. O objecto típico de uma auditoria é uma instituição. A auditoria pode ser direccionada a vários aspectos da instituição. Por exemplo, pode ser uma auditoria legal, informática ou ambiental. Para se alcançar um julgamento as evidências precisam de ser revistas contra um padrão. O padrão é objectivo e tem como base uma norma jurídica ou poder subjectivo por aplicação das normas profissionais de auditoria. A certificação assegura que o julgamento realizado é efectuado por um auditor que é reconhecido como especialista. Dá credibilidade e confiança no julgamento. Em muitos países existe legislação específica que reconhece a profissão de auditor e respectivas instituições. Página 1 de 6 Níveis de Auditoria O controlo das despesas públicas pode ser exercido a três níveis: pela gestão da instituição pública, pela auditoria interna (em Moçambique, pela Inspecção-geral de Finanças e Inspecção Sectorial) e pela auditoria externa (em Moçambique, pelo Tribunal Administrativo). Figura 1: Níveis de Auditoria A principal diferença com a auditoria interna é a independência do auditor externo. Auditoria Externa Auditoria Interna Controlo de Gestão \ Interno A auditoria interna é uma actividade de consultoria independente e de controlo de objectivos, desenhada para acrescentar valor e melhorar as operações de uma instituição. Ajuda a instituição a cumprir os seus objectivos ao trazer uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficiência dos processos de gestão de risco, controlo e governação. Controlo de Gestão reflecte o conjunto de politicas e procedimentos criados e aplicados pela instituição para assegurar: • O alcance económico, eficiente e eficaz dos objectivos; • Aderência a requisitos externos e politicas de gestão; • Salvaguarda dos bens e informação; • Prevenção e detecção de fraude ou erro; e • Qualidade dos registos contabilísticos e produção de relatórios de prestação de contas atempadamente. Modelos de Auditoria Externa A auditoria do sector público tem por objectivos promover a utilização adequada e eficaz dos fundos públicos, o desenvolvimento de uma boa gestão financeira, a execução adequada das actividades administrativas e a comunicação de informação às autoridades públicas e ao público em geral através da publicação de relatórios específicos e concretos. Estes objectivos orientam o trabalho das Instituições de Auditoria Suprema (IAS). A IAS pode seguir vários modelos dos quais destacamos: Principais Aspectos dos Modelos Westminster ou Anglo-saxónico ou Parlamentar Judicial ou Napoleónico ou Francófono Direcção ou Colegial Definição Gabinete Nacional de Auditoria Tribunal Administrativo ou de Contas Colégio de Auditoria Responsável Sénior Auditor Geral (que pode cumulativamente ser um deputado) Juiz Presidente (seleccionado de um colectivo de juízes) Presidente, em representação de vários outros colégios. Responsabilidade É do Auditor Geral em pessoa e não do Gabinete que lidera. É do colectivo de juízes nomeados. É do Colégio. Página 2 de 6 Principais Aspectos dos Modelos Westminster ou Anglo-saxónico ou Parlamentar Judicial ou Napoleónico ou Francófono Direcção ou Colegial Período Mandato de Indefinido, nomeado pelo Parlamento. Indefinido, nomeado pelo Presidente da República. Períodos definidos para os mandatos e por nomeação do Parlamento. Tipos Auditoria de Financeiras e de Desempenho: existe liberdade para decidir o plano de trabalho do Gabinete. Financeira á Conta Geral do Estado (CGE), Cumprimento e Desempenho (noutros casos). Financeira e de Cumprimento (sobretudo legal). Comissão de Contas Públicas? Sim, os relatórios de auditoria são revistos por esta comissão e são efectuadas recomendações ao Governo e seu seguimento. Nem todos os países com este modelo têm esta comissão. Em Moçambique existe a Comissão Parlamentar de Plano e Orçamento. Sim mas ao contrário do modelo parlamentar encaminha as suas constatações á Procuradoria-Geral. Função Judicial? Não. Sim, verifica a legalidade das contas públicas e impões sanções nos casos de incumprimento. Não. Particularidades do Modelo Assume as funções de “controlador”; Requer um papel activo do Parlamento e dá oportunidade de participação das OSC por essa via; Requer compromisso e acção do Governo na implementação das recomendações; Países Reino Unido e a maior parte dos países da Commonwealth incluindo alguns países da África Sub sariana, Caraíbas e Os gestores públicos são pessoalmente responsáveis pelos actos praticados; A interacção com o Parlamento é limitada e consiste apenas na apresentação da auditoria á CGE; Assume também funções de controlo da despesa pública: visto prévio e revisão sucessiva; O seguimento da implementação das recomendações é limitado; Maior parte dos países francófonos e um número considerável de países da América Latina, incluindo Modelo muito próximo ao modelo parlamentar; Modelo muito inclusivo e onde a participação das OSC é muito elevada; Maior parte dos países do Sudoeste e Este da Ásia e poucos países da América Latina, tal como Argentina. Página 3 de 6 Principais Aspectos dos Modelos Westminster ou Anglo-saxónico ou Parlamentar Judicial ou Napoleónico ou Francófono Direcção ou Colegial poucos países da Europa e da América Latina. Brasil e Colômbia, Moçambique. Tipos de Auditoria As auditorias do sector público podem diferir substancialmente dependendo dos objectivos e actividades a que se destinam e dos relatórios que se esperam receber. Em geral, as auditorias podem ser classificadas em três grupos: auditoria financeira, auditoria de cumprimento (ou conformidade) e auditoria operacional (ou desempenho). Financeira Verifica o rigor e a equidade da apresentação das demonstrações financeiras com base na observação dos documentos contabilísticos de modo a estabelecer a autenticidade das transacções nos livros de contas e consolidação das demonstrações financeiras; As observações do auditor oficial são registadas num relatório de auditoria que lista todos os erros e irregularidades que foram detectadas e acompanhadas de parecer formal sobre se as demonstrações financeiras apresentam uma imagem verdadeira e justa da situação financeira do Governo e se os recebimentos e pagamentos foram aplicados de acordo com a lei orçamental aprovada. Cumprimento Compreende a revisão, comprovação e avaliação dos controles e procedimentos operacionais de uma entidade; Determina se as seguintes condições foram satisfeitas: A despesa foi autorizada por uma autoridade competente? A despesa foi autorizada por lei e pela dotação orçamental e realizada de acordo com os termos da Lei? Será que a despesa está em conformidade com os procedimentos (regras, regulamentos e despachos) promulgada nos termos do país e de várias outras Leis das finanças públicas? Desempenho Trata-se de um exame mais amplo da administração, recursos técnicos e desempenho de uma entidade; Mede o grau de alcance das actividades da entidade em relação aos seus objectivos; Implica que a equipe técnica de auditoria esteja familiarizada com os aspectos técnicos e de gestão de programas, o que torna este tipo de auditorias dispendiosas; A auditoria de desempenho reporta sobre os seguintes três factores: Economia, Eficiência e Eficácia Opiniões de Auditoria A opinião do auditor é emitida após a análise detalhada dos seguintes aspectos: Toda a informação necessária para se conduzir a auditoria foi recebida? As demonstrações financeiras estão nos formatos requeridos? Os requisitos previstos nas principais leis foram cumpridos em todos os aspectos relevantes durante a preparação e manutenção das contas? As demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e razoável as contas (isto é, são credíveis)? Assim, a opinião ou parecer de um auditor pode cair em uma de cinco possíveis categorias: Página 4 de 6 Opinião Qualificações sem Quando o auditor julga que os aspectos mencionados acima foram todos reunidos. Isto é, não existem aspectos materialmente relevantes que possam afectar o julgamento do auditor e a qualidade das demonstrações financeiras. Ênfase na Matéria Quando o auditor deseja sublinhar uma determinada questão nas demonstrações financeiras mas que não afecta a sua opinião propriamente dita (que nestes casos é em geral de qualificada a adversa). Esta ênfase é apresentada num parágrafo separado dentro do relatório de auditoria. Opinião Qualificada Quando o auditor julga as demonstrações financeiras como apresentando uma informação e reflexão enganadora da realidade dos factos. Opinião Adversa Quando o auditor tem preocupações materialmente relevantes em relação às demonstrações financeiras e as mesmas não apresentam de forma verdadeira ou razoável a realidade. Sem Opinião Quando o auditor não conseguiu reunir provas e evidências suficientes para emitir a sua opinião. Acontece quando o auditor não tem acesso a todos os livros e registos de contas e detalhes das transacções. Processo de Auditoria O processo de auditoria e ciclo de responsabilidade tem início com as Instituições do Sector Público que são responsáveis pela preparação de relatórios e contas anuais. Estas devem reportar quanto do orçamento foi realmente gasto e como. O risco associado com esta etapa do processo é a produção não atempada das contas anuais. Preferencialmente, as contas anuais deveriam ser preparadas num período de três meses após o fecho do ano fiscal em causa. Se isto assim acontecer a IAS poderia rever as contas nos primeiros seis meses após o fecho do ano e enviar as suas recomendações ao Parlamento. A responsabilidade segue para a IAS (nova etapa do processo) e os principais riscos nesta etapa são relacionados com a independência da IAS e a competência e a capacidade da equipa de auditores. As IAS apenas podem emitir relatórios e pareceres sobre Governos e os mesmos são, em geral, produzidos para apresentação aos Parlamentos ou Assembleias. Estes exercem por sua vez um controlo democrático no processo de auditoria (etapa seguinte do processo) e fazem pressão sobre o Governo para resolver as potenciais questões levantadas pela IAS. Alguns riscos são também presentes como, por exemplo, a vontade política e a capacidade da comissão parlamentar para este efeito de revisão e seguimento. O Governo tem também um papel neste processo (última etapa do processo) por ser o responsável pela implementação das acções de seguimento das recomendações efectuadas pela IAS. A liderança das instituições do sector público cabe ao Governo e aí reside a autoridade para fazer cumprir as recomendações. Nesta etapa o maior risco é o de não cumprimento pelo Governo das recomendações efectuadas. Apesar de as Organizações da Sociedade Civil, Media e Público em Geral não fazerem parte deste ciclo podem de várias formas ajudar no fortalecimento das suas diferentes etapas. Por exemplo, denunciando situações anómalas e de fraude, usando os relatórios da IAS nos seus estudos e projectos, disseminando informações, entre outros. Página 5 de 6 Figura 2: Processo de Auditoria Seguimento das recomendações Contas \ Relatórios Anuais Instituições Sector Público Instituição de Auditoria Suprema Sociedade Civil Governo Controlo Democrático Parlamento ou Assembleia Qualidade dos Relatórios de Auditoria Página 6 de 6