Auditoria Externa

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Auditoria Externa: Instituições Supremas de Auditoria e
Parlamentos
A Auditoria é a 5ª fase do Ciclo Orçamental de um país: o conceito e estabelecimento de
auditoria é inerente á gestão de finanças públicas na medida em que a gestão de fundos
públicos representam uma responsabilidade com necessidade de prestação de contas. Ela
não representa um fim em si própria mas é uma parte indispensável do sistema regulatório
com objectivo de revelar o mais cedo possível quaisquer (i) desvios em relação às práticas e
padrões aceitáveis assim como (ii) violações aos princípios de legalidade, eficiência, eficácia
e economia da gestão financeira de forma a permitir tomar acções correctivas em casos
individuais, fazer com que os autores aceitem a responsabilidade e obter compensação ou
prevenir tais situações, claro, sempre em defesa do interesse público e bem comum.
Conceito de Auditoria
A palavra auditoria tem origem na palavra latina “audire” que significa ouvir ou escutar.
Traduz um velho costume: o de apresentar as situações problemáticas a um homem sábio
que, após escutar atentamente, dava o seu julgamento. A definição actual de auditoria reteve
vários aspectos desta prática antiga:
Auditoria = revisão de evidências recolhidas sobre um ou mais aspectos do objecto da
auditoria de acordo com padrões previamente definidos e com o objectivo de emitir
uma opinião e julgamento certificado.
O
auditor
recolhe
evidências
empíricas sobre
o objecto de
auditoria. Para o
efeito
pode
aplicar
várias
técnicas
de
recolha
de
informação
e
dados,
por
exemplo,
entrevistas,
revisão
documental
e
pesquisas.
O objecto típico
de uma auditoria
é
uma
instituição.
A
auditoria
pode
ser direccionada
a
vários
aspectos
da
instituição. Por
exemplo, pode
ser
uma
auditoria legal,
informática
ou
ambiental.
Para se alcançar
um julgamento
as
evidências
precisam de ser
revistas contra
um padrão. O
padrão
é
objectivo e tem
como base uma
norma
jurídica
ou
poder
subjectivo
por
aplicação
das
normas
profissionais de
auditoria.
A
certificação
assegura que o
julgamento realizado
é efectuado por um
auditor
que
é
reconhecido como
especialista.
Dá
credibilidade
e
confiança
no
julgamento.
Em
muitos países existe
legislação específica
que reconhece a
profissão de auditor
e
respectivas
instituições.
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Níveis de Auditoria
O controlo das despesas públicas pode ser exercido a três níveis: pela gestão da instituição
pública, pela auditoria interna (em Moçambique, pela Inspecção-geral de Finanças e
Inspecção Sectorial) e pela auditoria externa (em Moçambique, pelo Tribunal Administrativo).
Figura 1: Níveis de Auditoria
A principal diferença com a
auditoria
interna
é
a
independência
do
auditor
externo.
Auditoria Externa
Auditoria Interna
Controlo de Gestão \
Interno
A auditoria interna é uma actividade de
consultoria independente e de controlo de
objectivos, desenhada para acrescentar valor
e melhorar as operações de uma instituição.
Ajuda a instituição a cumprir os seus
objectivos ao trazer uma abordagem
sistemática e disciplinada para avaliar e
melhorar a eficiência dos processos de
gestão de risco, controlo e governação.
Controlo de Gestão reflecte o conjunto de
politicas e procedimentos criados e aplicados
pela instituição para assegurar:
• O alcance económico, eficiente e eficaz dos
objectivos;
• Aderência a requisitos externos e politicas de
gestão;
• Salvaguarda dos bens e informação;
• Prevenção e detecção de fraude ou erro; e
• Qualidade dos registos contabilísticos e
produção de relatórios de prestação de contas
atempadamente.
Modelos de Auditoria Externa
A auditoria do sector público tem por objectivos promover a utilização adequada e eficaz dos
fundos públicos, o desenvolvimento de uma boa gestão financeira, a execução adequada
das actividades administrativas e a comunicação de informação às autoridades públicas e ao
público em geral através da publicação de relatórios específicos e concretos. Estes
objectivos orientam o trabalho das Instituições de Auditoria Suprema (IAS). A IAS pode
seguir vários modelos dos quais destacamos:
Principais
Aspectos dos
Modelos
Westminster ou
Anglo-saxónico ou
Parlamentar
Judicial ou
Napoleónico ou
Francófono
Direcção ou
Colegial
Definição
Gabinete Nacional de
Auditoria
Tribunal
Administrativo ou de
Contas
Colégio de Auditoria
Responsável
Sénior
Auditor Geral (que
pode cumulativamente
ser um deputado)
Juiz
Presidente
(seleccionado de um
colectivo de juízes)
Presidente,
em
representação
de
vários
outros
colégios.
Responsabilidade
É do Auditor Geral em
pessoa e não do
Gabinete que lidera.
É do colectivo de
juízes nomeados.
É do Colégio.
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Principais
Aspectos dos
Modelos
Westminster ou
Anglo-saxónico ou
Parlamentar
Judicial ou
Napoleónico ou
Francófono
Direcção ou
Colegial
Período
Mandato
de
Indefinido, nomeado
pelo Parlamento.
Indefinido, nomeado
pelo Presidente da
República.
Períodos
definidos
para os mandatos e
por nomeação do
Parlamento.
Tipos
Auditoria
de
Financeiras
e
de
Desempenho: existe
liberdade para decidir
o plano de trabalho do
Gabinete.
Financeira á Conta
Geral
do
Estado
(CGE), Cumprimento
e
Desempenho
(noutros casos).
Financeira
e
de
Cumprimento
(sobretudo legal).
Comissão
de
Contas Públicas?
Sim, os relatórios de
auditoria são revistos
por esta comissão e
são
efectuadas
recomendações
ao
Governo
e
seu
seguimento.
Nem todos os países
com este modelo têm
esta comissão. Em
Moçambique existe a
Comissão
Parlamentar de Plano
e Orçamento.
Sim mas ao contrário
do
modelo
parlamentar
encaminha as suas
constatações
á
Procuradoria-Geral.
Função Judicial?
Não.
Sim,
verifica
a
legalidade das contas
públicas e impões
sanções nos casos de
incumprimento.
Não.
Particularidades
do Modelo





Assume
as
funções
de
“controlador”;
Requer um papel
activo
do
Parlamento e dá
oportunidade de
participação das
OSC por essa via;
Requer
compromisso
e
acção do Governo
na implementação
das
recomendações;



Países
Reino Unido e a maior
parte dos países da
Commonwealth
incluindo
alguns
países da África Sub sariana, Caraíbas e
Os
gestores
públicos
são
pessoalmente
responsáveis
pelos
actos
praticados;
A interacção com
o Parlamento é
limitada
e
consiste apenas
na apresentação
da auditoria á
CGE;
Assume também
funções
de
controlo
da
despesa pública:
visto prévio e
revisão
sucessiva;
O seguimento da
implementação
das
recomendações é
limitado;
Maior
parte
dos
países francófonos e
um
número
considerável
de
países da América
Latina,
incluindo

Modelo
muito
próximo
ao
modelo
parlamentar;
Modelo
muito
inclusivo e onde
a
participação
das OSC é muito
elevada;
Maior
parte
dos
países do Sudoeste
e Este da Ásia e
poucos países da
América Latina, tal
como Argentina.
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Principais
Aspectos dos
Modelos
Westminster ou
Anglo-saxónico ou
Parlamentar
Judicial ou
Napoleónico ou
Francófono
Direcção ou
Colegial
poucos países da
Europa e da América
Latina.
Brasil e Colômbia,
Moçambique.
Tipos de Auditoria
As auditorias do sector público podem diferir substancialmente dependendo dos objectivos e
actividades a que se destinam e dos relatórios que se esperam receber. Em geral, as
auditorias podem ser classificadas em três grupos: auditoria financeira, auditoria de
cumprimento (ou conformidade) e auditoria operacional (ou desempenho).
Financeira


Verifica o rigor e a
equidade
da
apresentação
das
demonstrações
financeiras com base na
observação
dos
documentos
contabilísticos de modo a
estabelecer
a
autenticidade
das
transacções nos livros de
contas e consolidação
das
demonstrações
financeiras;
As
observações
do
auditor
oficial
são
registadas num relatório
de auditoria que lista
todos
os
erros
e
irregularidades que foram
detectadas
e
acompanhadas
de
parecer formal sobre se
as
demonstrações
financeiras apresentam
uma imagem verdadeira
e justa da situação
financeira do Governo e
se os recebimentos e
pagamentos
foram
aplicados de acordo com
a
lei
orçamental
aprovada.
Cumprimento


Compreende a revisão,
comprovação
e
avaliação dos controles
e
procedimentos
operacionais de uma
entidade;
Determina
se
as
seguintes
condições
foram
satisfeitas:
A
despesa foi autorizada
por
uma
autoridade
competente? A despesa
foi autorizada por lei e
pela dotação orçamental
e realizada de acordo
com os termos da Lei?
Será que a despesa está
em conformidade com os
procedimentos (regras,
regulamentos
e
despachos) promulgada
nos termos do país e de
várias outras Leis das
finanças públicas?
Desempenho




Trata-se de um exame
mais
amplo
da
administração, recursos
técnicos e desempenho
de uma entidade;
Mede o grau de alcance
das
actividades
da
entidade em relação aos
seus objectivos;
Implica que a equipe
técnica
de
auditoria
esteja familiarizada com
os aspectos técnicos e
de gestão de programas,
o que torna este tipo de
auditorias dispendiosas;
A
auditoria
de
desempenho
reporta
sobre os seguintes três
factores:
Economia,
Eficiência e Eficácia
Opiniões de Auditoria
A opinião do auditor é emitida após a análise detalhada dos seguintes aspectos: Toda a
informação necessária para se conduzir a auditoria foi recebida? As demonstrações
financeiras estão nos formatos requeridos? Os requisitos previstos nas principais leis foram
cumpridos em todos os aspectos relevantes durante a preparação e manutenção das
contas? As demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e razoável as contas
(isto é, são credíveis)?
Assim, a opinião ou parecer de um auditor pode cair em uma de cinco possíveis categorias:
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Opinião
Qualificações
sem
Quando o auditor julga que os aspectos mencionados acima foram
todos reunidos. Isto é, não existem aspectos materialmente
relevantes que possam afectar o julgamento do auditor e a
qualidade das demonstrações financeiras.
Ênfase na Matéria
Quando o auditor deseja sublinhar uma determinada questão nas
demonstrações financeiras mas que não afecta a sua opinião
propriamente dita (que nestes casos é em geral de qualificada a
adversa). Esta ênfase é apresentada num parágrafo separado
dentro do relatório de auditoria.
Opinião Qualificada
Quando o auditor julga as demonstrações financeiras como
apresentando uma informação e reflexão enganadora da realidade
dos factos.
Opinião Adversa
Quando o auditor tem preocupações materialmente relevantes em
relação às demonstrações financeiras e as mesmas não
apresentam de forma verdadeira ou razoável a realidade.
Sem Opinião
Quando o auditor não conseguiu reunir provas e evidências
suficientes para emitir a sua opinião. Acontece quando o auditor
não tem acesso a todos os livros e registos de contas e detalhes
das transacções.
Processo de Auditoria
O processo de auditoria e ciclo de responsabilidade tem início com as Instituições do Sector
Público que são responsáveis pela preparação de relatórios e contas anuais. Estas devem
reportar quanto do orçamento foi realmente gasto e como. O risco associado com esta etapa
do processo é a produção não atempada das contas anuais. Preferencialmente, as contas
anuais deveriam ser preparadas num período de três meses após o fecho do ano fiscal em
causa. Se isto assim acontecer a IAS poderia rever as contas nos primeiros seis meses após
o fecho do ano e enviar as suas recomendações ao Parlamento.
A responsabilidade segue para a IAS (nova etapa do processo) e os principais riscos nesta
etapa são relacionados com a independência da IAS e a competência e a capacidade da
equipa de auditores. As IAS apenas podem emitir relatórios e pareceres sobre Governos e
os mesmos são, em geral, produzidos para apresentação aos Parlamentos ou Assembleias.
Estes exercem por sua vez um controlo democrático no processo de auditoria (etapa
seguinte do processo) e fazem pressão sobre o Governo para resolver as potenciais
questões levantadas pela IAS. Alguns riscos são também presentes como, por exemplo, a
vontade política e a capacidade da comissão parlamentar para este efeito de revisão e
seguimento.
O Governo tem também um papel neste processo (última etapa do processo) por ser o
responsável pela implementação das acções de seguimento das recomendações efectuadas
pela IAS. A liderança das instituições do sector público cabe ao Governo e aí reside a
autoridade para fazer cumprir as recomendações. Nesta etapa o maior risco é o de não
cumprimento pelo Governo das recomendações efectuadas.
Apesar de as Organizações da Sociedade Civil, Media e Público em Geral não fazerem parte
deste ciclo podem de várias formas ajudar no fortalecimento das suas diferentes etapas. Por
exemplo, denunciando situações anómalas e de fraude, usando os relatórios da IAS nos
seus estudos e projectos, disseminando informações, entre outros.
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Figura 2: Processo de Auditoria
Seguimento das
recomendações
Contas \ Relatórios Anuais
Instituições Sector
Público
Instituição de
Auditoria Suprema
Sociedade
Civil
Governo
Controlo Democrático
Parlamento ou
Assembleia
Qualidade dos Relatórios de
Auditoria
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