assistência social - Instituto Social Iris

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ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTUDO INTERTEXTUAL DE CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL
APLICADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
SUMÁRIO
1 PARA ORIENTAR SUA LEITURA... ................................................................................... 2
2 ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................................................ 2
2. 1 CONTEXTO HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL....................... 2
2. 2 ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO QUE SE TRATA? ......................................................... 4
2. 3 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE ........................................ 5
2. 4 EVOLUÇÃO DO GASTO SOCIAL............................................................................... 6
2. 4. 1 A nível nacional ....................................................................................................... 6
2. 4. 2 A nível regional ....................................................................................................... 8
2. 4. 2. 1 Estados do Nordeste ............................................................................................ 8
2. 4. 2. 2 Capitais do Nordeste .......................................................................................... 10
2. 4. 2. 3 Estado do Rio Grande do Norte e a cidade do Natal ......................................... 11
3 REALIDADE SOCIAL DO MENOR NO PAÍS .................................................................. 13
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 14
REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 15
1 PARA ORIENTAR SUA LEITURA...
“Assistência social: Estudo intertextual de controladoria governamental aplicado à
assistência social a crianças e adolescentes” é um texto que nos convida a refletir sobre o
contexto histórico da assistência social no Brasil, sua evolução, entender essa política de
2
assistência, e suas ações desenvolvidas a fim de aprimorar nosso sistema, ainda neste estudo
correlacionamos à parte financeira (gastos na assistência social), de como é financiado e
controlado essa rede de assistência social.
A palavra “intertextual”, utilizada pelo autor, é um substantivo e expressa uma relação.
Relação essa que se configura como objetivo do nosso estudo, que desemboca em um estudo
de controladoria governamental no tema assistência social.
Esclarecemos que nesse estudo limitamos a nível regional, precisamente a região
Nordeste, e focamos o estudo de assistência social a crianças e adolescentes. Motivo para dessa
limitação foi meramente enxugar nosso estudo, já que não é objetivo da pesquisa o esgotamento
desse tema.
Quanto aos procedimentos metodológicos, temos: O estudo se caracteriza como
pesquisa exploratória quanto aos seus objetivos, pois conforme Gil (1999 apud BEUREN,
2012, p. 80): “[...] é desenvolvida no sentido de proporcionar uma visão geral acerca de
determinado fato”. Quanto aos procedimentos, é rotulada como bibliográfica por ser
desenvolvida a partir de materiais já elaborados, como livros e artigos científicos de acordo
com Gil (1999 apud BEUREN, 2012, p. 87);
Por fim, nosso estudo está estruturado da seguinte forma: PARA ORIENTAR SUA
LEITURA...; ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS. A
primeira parte faz um resumo sobre o estudo. Já a segunda, expõe o contexto histórico,
conceitos e o tratamento e dados da assistência social a crianças e adolescentes. Na terceira
parte temos as considerações finais do estudo. E por último temos as referências.
2 ASSISTÊNCIA SOCIAL
2. 1 CONTEXTO HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
A assistência social no Brasil foi originada através da caridade, filantropia e
solidariedade religiosa. No Brasil republicano o responsável por levantar essa bandeira foi
Ataulpho Nápole de Paiva, porém, sendo uma ideia a frente do período a qual estava integrado
não prosperou.
Mais a frente no século XX, um grupo de sócias democratas assim denominados,
entendiam que mesmo o país inserido em um contexto capitalista se fazia necessário à criação
de serviços sociais. Logo no período (ditadura) do Estado Novo, Getúlio Vargas criou através
3
do Decreto-Lei n° 525, o Conselho Nacional de Seguro Social vinculado ao Ministério de
Educação e Saúde, comandado por Ataulpho Nápole de Paiva.
Em 1974, o Brasil enfrentava o regime de Ditadura Militar, e o presidente General
Ernesto Geisel promulga a Lei n° 6.036, criando o Ministério da Previdência e Assistência
Social, desmembrando do Ministério do Trabalho.
A Lei n° 6.439, de 1° de setembro de 1977 instituiu o Sistema Nacional de Previdência
e Assistência Social – SINPAS, orientado, coordenado e controlado pelo Ministério da
Previdência e Assistência Social, responsável "pela proposição da política de previdência e
assistência médica, farmacêutica e social, bem como pela supervisão dos órgãos que lhe são
subordinados" e das entidades a ele vinculadas.
A legião brasileira de assistência (LBA) foi responsável por discutir e levantar debates
que proporcionaram a assistência social ser encarada como um direito.
Outro marco a ser destacado foi que nas constituições anteriores a Constituição Cidadão
(Constituição Federal de 1988) as regras sobre o direito de Assistência social eram tratadas, ou
melhor, se encontravam dentro do titulo que versava sobre a Ordem Econômica e Social ao
lado dos direitos trabalhistas e previdenciários. A Constituição Cidadã discriminou tais
assuntos, inserindo no Título VIII, correspondente à Ordem Social, capítulo destinado à
Seguridade Social, da qual passaram a fazer parte a Saúde, Previdência e Assistência Social.
Em 1990, A Lei nº 8.028 de 12 de abril reuniu o Ministério da Previdência Social e do
Trabalho, e criou o Ministério da Ação Social.
Em 1993 a LOAS foi promulgada pelo então presidente Itamar Franco. Até a sua criação
muitas concessões precisaram ser feitas para solucionar as bases históricas, consolidadas pela
prática da caridade, com um plano estratégico que propunha a criação de uma rede de proteção
social sob a responsabilidade do Estado, de acordo com a Constituição de 1988.
Em 1993 foi extinto o Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS e instalado o
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio da Lei orgânica da Assistência
Social, Lei n° 8742.
Em 1995 a LBA foi extinta pelo presidente Fernando Henrique Cardoso conforme
Decreto nº 1.605, que regulamentou o Fundo Nacional de Assistência Social, gerido pelo
Ministério da Previdência Social, com o objetivo de proporcionar recursos e meios para
financiar benefícios e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Nesse mesmo
ano, após escândalos que envolveram a família Collor e a Legião Brasileira de Assistência, essa
instituição acabou sendo extinta.
Em 1996 a assistência social passa por um novo processo, sua estadualização. O
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financiamento antes patrocinado pela antiga LBA, passou a ser financiado pelos estados. Outro
marco importante foi a extinção da rede SAC e implantado o BPC – Benefício da prestação
continuada, para idosos e portadores de deficiência. Outro programa importante foi o PETI –
Programa de Erradicação do trabalho infantil.
A Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, reinstituiu o Ministério da Previdência e
Assistência social, o qual, em 2003, foi desmembrado pela Lei nº 10.683 de 28 de maio de
2003, em Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, o qual ficou responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.
Naquele mesmo ano ocorreu a IV Conferência Nacional de Assistência Social, onde
uma importante deliberação foi tomada: a consolidação da Assistência Social, como política
pública, em um Sistema Único de Assistência Social - SUAS, "que passa a reorganizar ações
e serviços em todo o território nacional, por meio da articulação e provimento de ações em
dois níveis de atenção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial."
2. 2 ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO QUE SE TRATA?
Antes de correlacionarmos a assistência social a controladoria governamental, devemos
entender melhor do que se trata a assistência social e buscar maiores informações sobre esse
assunto de dimensão nacional e importância social.
As ações sociais aqui praticadas não é algo novo, como descrito no primeiro parágrafo
do item - CONTEXTO HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL -, essas
práticas programas sociais foram desenvolvidos sob a perspectiva da caridade, solidariedade,
apontadas pelo caráter ético e religioso.
Como foi destacada no tópico anterior, a constituição cidadã foi um marco de grande
contribuição para a realização do direito social. A assistência social ganhou status
constitucional de política de seguridade social, passando a ser um direito civil e não um favor
do Estado ou de organizações filantrópicas.
Sem mais de longas a assistência social é entendida como política pública não
contributiva, sendo dever do Estado e direito de todo cidadão que dela carecer.
A assistência social no Brasil tem como pilares a Constituição Federativa Brasileira de
1988, a qual dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência
Social - Loas - de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.
A Lei Orgânica da Assistência Social decide que a assistência social seja arranjada em
um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil.
5
A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do
Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular esforços e recursos para a
execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
No Brasil o Suas é responsável por organizar à oferta da assistência social, gerando bemestar e proteção social as famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência,
idosos, isto é, a todos que dela necessitarem.
Todas essas ações são norteadas com base na nova Política Nacional de Assistência
Social – PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.
O gerenciamento das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional
Básica das Suas – NOB/Suas - que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a
relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre
outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as
principais instâncias para o financiamento da PNAS.
Quanto sua transparência, a gestão da assistência social brasileira é acompanhada e
avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representado nos
conselhos nacionais do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse
controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à
execução da política.
A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios
socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem
consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da
pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada,
através de movimentos sociais e entidades de assistência social.
2. 3 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE
A assistência social a crianças e adolescentes reflete as conquistas dos direitos humanos
o Brasil. A Constituição Cidadã e a promulgação do ECA trouxeram uma nova perspectiva de
respeito a infância e adolescência, no qual movimentos sociais foram os responsáveis por essas
alterações.
O artigo 227 da CF de 1988 é o ponto de saída da garantia da prioridade absoluta à
crianças e adolescentes:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
6
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (BRASIL,
1988 apud IPEA. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente na
Visão de seus Conselheiros. Relatório de Pesquisa. Projeto Conselhos Nacionais:
perfil e atuação dos conselheiros.
Já o artigo 4º do ECA prever:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo
único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção
à infância e à juventude.”
2. 4 EVOLUÇÃO DO GASTO SOCIAL
2. 4. 1 A nível nacional
Adiante iremos expor dados conforme nota técnica divulgada pelo IPEA – Instituto de
Pesquisa Econômica aplicada -, onde o tema debatido foi Finanças Públicas, questões como
tributação, gastos públicos, políticas públicas, gestão e controle social foram discutidas.
Para o nosso trabalho aqui desenvolvido, pegamos dados que demonstram essa evolução
no gasto social a nível federal, conforme exposto abaixo.
7
Gráfico 1 - Trajetória do Gasto Social Federal, 1995 a 2010.
Este primeiro gráfico demonstra um crescimento partindo de R$ 234,0 bilhões em 1995
para alcançar os R$ 638,5 bilhões em 2010. Representando um crescimento real de 172% em
16 anos.
8
Gráfico 2 - Trajetória do Gasto Social Federal per capita, 1995 a 2010.
Neste gráfico observamos desde 1995 a 2010, o gasto social quase dobrou. Na primeira
metade da série (1995-2002), o GSF per capita cresceu 32% em termos reais; na segunda
metade (2003-2010), cresceu 70%.
2. 4. 2 A nível regional
2. 4. 2. 1 Estados do Nordeste
Nesse tópico será apresentado os valores referentes as despesas empenhadas dos estados
que compõem a região Nordeste em relação à assistência social e as ações em prol da assistência
ao menor. Os dados foram extraídos do Sistema FINBRA da Secretaria do Tesouro Nacional e
se referem ao ano de 2013.
Estado
9
Total
Assistência Social
Percentual
Alagoas
R$
7.014.443.239,08 R$
37.183.501,59
0,53%
Bahia
R$
31.919.731.903,22 R$
306.947.149,87
0,96%
Ceará
R$
17.604.617.513,93 R$
177.652.445,77
1,01%
Maranhão
R$
14.093.110.891,85 R$
201.920.493,60
1,43%
Paraíba
R$
8.105.322.508,91 R$
205.494.810,15
2,54%
Pernambuco
R$
24.363.700.916,99 R$
53.327.585,14
0,22%
Piauí
R$
6.794.414.698,76 R$
20.606.430,78
0,30%
Norte
R$
9.191.101.782,45 R$
85.080.622,78
0,93%
Sergipe
R$
6.470.679.418,10 R$
81.650.363,06
1,26%
Rio G. do
Valores referente ao ano de 2013.
Tabela 1 - Comparativo Despesas (Estados) – Total x Assistência Social.
Estado
Assistência Social
Criança e Adolescente
Percentual
Alagoas
R$
37.183.501,59
R$
19.444,00
0,05%
Bahia
R$
306.947.149,87
R$
90.073.314,70
29,34%
Ceará
R$
177.652.445,77
R$
60.685.151,10
34,16%
Maranhão
R$
201.920.493,60
R$
6.318.425,63
3,13%
Paraíba
R$
205.494.810,15
R$
1.312.460,05
0,64%
Pernambuco
R$
53.327.585,14
R$
14.412.210,53
27,03%
Piauí
R$
20.606.430,78
R$
5.073.789,06
24,62%
Rio G. do Norte R$
85.080.622,78
R$
2.267.665,88
2,67%
Sergipe
81.650.363,06
R$
5.102.948,53
6,25%
R$
Valores referente ao ano de 2013.
Tabela 2 - Comparativo das Despesas Empenhadas (Estados) - Assistência Social x Assistência a C. e Adolescente
Infere-se pela tabela 01 que o Estado Nordestino com maior gasto percentual de despesa
na área de Assistência Social foi a Paraíba enquanto que Pernambuco foi o Estado que menos
investiu nessa área. O Rio Grande do Norte destinou 0,93% de suas despesas (empenhadas)
com a área social. Nessa comparação se enquadram todas as funções de despesas relacionadas
com a área de Assistência Social e não apenas a Assistência à Criança e ao Adolescente.
De uma forma geral percebe-se que a Assistência Social, apesar da importância, não faz
uso de recursos financeiros capazes de subsidiar suas ações em prol dos que necessitam.
Pela tabela 02 que trata comparativamente os gastos com criança e adolescente frente
ao gasto na área social se tem que o estado do Ceará foi o que mais destinou recursos da área
social para ações que beneficiem as crianças e adolescentes, em contrapartida ao estado de
Alagoas que foi quase nula suas despesas na área em estudo.
Um contraste importante evidenciado pelas tabelas acima foi em relação ao estado da
10
Paraíba. Quando se analisa os percentuais de recursos destinados a área social foi o campeão,
porém, quando segreda esse recurso pelas funções intrínsecas a assistência social foi o segundo
que menos investiu na área da criança e do adolescente.
Em 2013 o IBGE estimou a população da Região Nordeste Brasileira em 55.794.694
habitantes, sendo o estado mais populoso a Bahia com 15.044.127 habitantes, e o menos
populoso o Sergipe com 2.195.662 habitantes. Em relação ao PIB o Nordeste Brasileiro teve
um crescimento do seu produto interno bruto na ordem de 2,1% em 2013. Esse crescimento não
é refletido em investimentos na área social, como demonstrado pela tabela comparativa que se
visualiza baixos percentuais de despesas empenhadas na área em questão.
2. 4. 2. 2 Capitais do Nordeste
Em relação as capitais nordestinas, segue abaixo tabela comparativa dos valores
registrados, em 2013, sob a ótica das despesas empenhadas.
Estado
Total
Assistência Social
Percentual
Aracaju
R$
1.216.285.833,56
R$
27.189.543,67
2,24%
Fortaleza
R$
4.504.168.668,11
R$
79.669.454,44
1,77%
João Pessoa
R$
1.622.809.777,45
R$
28.440.288,02
1,75%
Maceió
R$
1.565.417.025,11
R$
18.857.078,94
1,20%
Natal
R$
1.482.779.261,23
R$
27.664.577,14
1,87%
Recife
R$
3.446.279.302,12
R$
30.655.875,50
0,89%
Salvador
R$
3.876.265.048,33
R$
46.389.160,52
1,20%
São Luís
R$
2.054.240.984,01
R$
33.500.597,98
1,63%
Teresina
R$
1.817.627.336,58
R$
34.880.821,88
1,92%
Valores referente ao ano de 2013.
Tabela 3 - Comparativo Despesas Empenhadas (Capitais) - Total x Assistência Social
Capital
11
Assistência Social
Criança e Adolescente
Percentual
Aracaju
R$
27.189.543,67
R$
1.274.400,47
4,69%
Fortaleza
R$
79.669.454,44
R$
13.212.092,14
16,58%
Pessoa
R$
28.440.288,02
R$
6.003.736,23
21,11%
Maceió
R$
18.857.078,94
R$
2.812.714,19
14,92%
Natal
R$
27.664.577,14
R$
3.196.606,09
11,55%
Recife
R$
30.655.875,50
R$
5.102.216,06
16,64%
Salvador
R$
46.389.160,52
R$
3.928.658,35
8,47%
São Luís
R$
33.500.597,98
R$
2.739.395,95
8,18%
Teresina
R$
34.880.821,88
R$
645.129,25
1,85%
João
Valores referente ao ano de 2013.
Tabela 4 - Comparativo das Despesas Empenhadas (Capitais) - Assistência Social x Assistência a C. e Adolescente
A capital com maior gasto em relação as despesas totais com assistência social foi
Aracaju, estando no caminho oposto a cidade de Recife que teve o menor percentual.
Em relação as despesas com criança e adolescente é possível identificar pela tabela que
a capital que possui maior percentual de gasto com assistência ao menor, entre as capitais
nordestinas, é João Pessoa, enquanto que Teresina tem o menor percentual, bem abaixo da
penúltima colocada que é Aracaju.
Verifica-se pelas tabelas acima que os estados mantem maior proximidade entre os
percentuais obtidos, enquanto que as capitais possuem diferenças significativas entre si.
2. 4. 2. 3 Estado do Rio Grande do Norte e a cidade do Natal
Pela exposição acima (tabelas) é possível inferir que o estado do Rio Grande do Norte
não prioriza em suas políticas de Estado a assistência social, e dentro dela a assistência ao
menor. As ações em questão possuem baixo valor de despesas, quando comparados com os
totais, em relação ao ano de 2013.
Na página virtual da SETHAS (Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e
Assistência Social) visualiza-se apenas um programa direcionado ao menor: PETI – Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil, que busca realizar atividades que proporcionem a retirada
de crianças e adolescentes do trabalho precoce, perigoso, penoso, insalubre ou degradante. Em
2013 eram 35.822 crianças atendidas.
Ainda em relação ao estado do Rio Grande do Norte, o mesmo possui um órgão da
administração indireta, FUNDAC – Fundação Estadual da Criança e do Adolescente, que tem
12
por missão:
Executar, a nível estadual, a política de atendimento dos direitos de defesa da criança e do adolescente com autoria
de ato infracional, sob medida judicial de privação e restrição de liberdade e, numa ação complementar aos
Municípios, daquelas crianças e adolescentes que sobrevivem em situação de risco pessoal ou social.
Navegando pelo site da fundação encontrou-se três grupos de programas. O primeiro é
o de proteção especial, na qual se encaixam: o pronto atendimento que são as unidades que
atendem os adolescentes sob acusação de cometimento de ato infracional, vindos das
delegacias; o segundo é o CIAD (Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Acusado
de Ato Infracional) que integram no mesmo espaço físico os seguintes órgãos: Juizado da
Infância e da Juventude, Promotoria da Infância e da Juventude, Defensoria da Criança e do
Adolescente, Policia Militar e Delegacia da Criança e do Adolescente, e por fim, o serviço de
internação provisória; e o terceiro programa é o CEDUC (Centros Educacionais) que são as
unidades de atendimento direto, através dos regimes de internação e semiliberdade, com
privação e restrição de liberdade.
Atualmente o órgão conta em seu quadro de pessoal com 829 servidores efetivos e 85
servidores comissionados. Ressalta-se que no momento a fundação se encontra sob intervenção
judicial tendo como interventora a Delegada Karina Leite.
Segundo dados constantes no blog Cabo Heronides (Policial Militar) nos oito primeiros
meses do ano corrente o número de crimes de roubo e homicídio praticados por menores foi de
715 o que corresponde a 82,80% dos ocorridos em todo o ano de 2013.
A cidade do Natal foi a terceira no comparativo das despesas com assistência social
sobre as despesas totais do ente. No site da secretaria municipal de assistência social não foi
possível visualizar programas direcionados para o menor, porém, em visita ao Centro Público,
órgão municipal que visa inserir os cidadãos no mercado de trabalho, obteve-se a informação
de que há um projeto em elaboração focado nos jovens e adolescentes que buscará formá-los e
orienta-los, e em seguida inseri-los no mercado de trabalho, através de parcerias com empresas
privadas.
3 REALIDADE SOCIAL DO MENOR NO PAÍS
Segundo o IBGE em 2010 o Produto Interno Bruto do Brasil foi na ordem de 3,5 trilhões
de reais o que o colocava como a 7º economia mundial, porém esse dado vem em oposição a
uma realidade social: Nesse mesmo ano o País possuía o terceiro pior índice de desigualdade,
13
ficando à frente do Haiti e da Bolívia, segundo dados da PNUD (Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento da América Latina). Nesse sentido, visualizaram-se esforços com
intuito de se diminuir a pobreza e a fome no país, porém muitos ainda vivem em condições subhumanas, incluindo crianças e adolescentes.
No ano de 2009 mais de um terço da população com idade compreendida entre 0 e 17
anos viviam em situação de pobreza nas áreas urbanas do país, com concentração no Nordeste
e Norte do País com 55,4% e 48,6% respectivamente. Apesar desse alto índice pouco é o
investimento realizado pelos entes federativos em ações e programas sociais.
Segundo relatório De Olho nas Metas – 2012 (Todos pela Educação) o Brasil possui em
2013 cerca de 3,6 milhões de crianças e adolescentes fora do ambiente escolar, havendo no
nordeste do país um percentual de 7,4% de crianças que não frequentavam a escola.
A principal ferramenta de auxilio as crianças e adolescente no País é o ECA – Estatuto
da Criança e do Adolescente, de 1990, na qual traz no Art. 227 a designação dos responsáveis
pelo bem estar do menor
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Apesar de ser uma responsabilidade solidária entre a família, a sociedade e o Estado,
esse último é quem possui as condições de efetivação de públicas em favor dos menores, porém
se observa que os investimentos financeiros não são realizados de forma satisfatória, e que
tampouco existem programas ou ações públicas consistentes, que tenham condições de fazer
frente a essa triste realidade.
Se observa que o terceiro setor vem tentando suprir essa ausência do estado, oferecendo,
por exemplo, atividades educacionais e esportivas, com vista a formação de crianças e
adolescentes, mas que devido a suas limitações tem alcance reduzido.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
14
Pelo presente trabalho se faz possível conhecer a parte histórica-evolutiva da Assistência
Social no país, bem como da realidade na qual ela se apoia.
É de extrema importância o tema em questão, visto recorrentes notícias veiculadas nos
meios de comunicação acerca das condições vulneráveis em que se encontram as crianças e
adolescentes em nosso país, principalmente nas áreas mais carentes.
Infelizmente, comprovou-se que o gasto com essa área ainda é pequeno, diante da
necessidade e da demanda existente no país. É de se pensar que um investimento maior na área
social, provavelmente, fizesse diminuir os gastos com outras áreas críticas, como por exemplo,
saúde e segurança, sem contar na formação do adulto do amanhã.
Deixamos como sugestão de trabalho a posteiori a comparação de valores entre a receita
prevista para área social e a realizada, bem como, a fixação de despesa e o seu empenho, de
forma a se concluir com que grau de precisão está sendo orçado a área social na LOA dos entes
acima.
Por fim, informamos que a limitação que o presente trabalhou encontrou em seu
caminho: a falta de informações acerca das políticas públicas em favor da criança e do
adolescente.
REFERÊNCIAS
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Elisa
Maria
Rudge.
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Acesso em: 16 de Nov. de 2014.
http://www.fundac.rn.gov.br/Index.asp
Acesso em: 26 de Nov. de 2014.
http://heronidesmangabeira.com/?p=4008
Acesso e: 26 de Nov. de 2014.
TRABALHO ELABORADO PELOS ALUNOS DA DISCIPLINA CONTROLADORIA
GOVERNAMENTAL (SEMESTRE 2014.2) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
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