ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTUDO INTERTEXTUAL DE CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL APLICADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES SUMÁRIO 1 PARA ORIENTAR SUA LEITURA... ................................................................................... 2 2 ASSISTÊNCIA SOCIAL ........................................................................................................ 2 2. 1 CONTEXTO HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL....................... 2 2. 2 ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO QUE SE TRATA? ......................................................... 4 2. 3 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE ........................................ 5 2. 4 EVOLUÇÃO DO GASTO SOCIAL............................................................................... 6 2. 4. 1 A nível nacional ....................................................................................................... 6 2. 4. 2 A nível regional ....................................................................................................... 8 2. 4. 2. 1 Estados do Nordeste ............................................................................................ 8 2. 4. 2. 2 Capitais do Nordeste .......................................................................................... 10 2. 4. 2. 3 Estado do Rio Grande do Norte e a cidade do Natal ......................................... 11 3 REALIDADE SOCIAL DO MENOR NO PAÍS .................................................................. 13 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 14 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 15 1 PARA ORIENTAR SUA LEITURA... “Assistência social: Estudo intertextual de controladoria governamental aplicado à assistência social a crianças e adolescentes” é um texto que nos convida a refletir sobre o contexto histórico da assistência social no Brasil, sua evolução, entender essa política de 2 assistência, e suas ações desenvolvidas a fim de aprimorar nosso sistema, ainda neste estudo correlacionamos à parte financeira (gastos na assistência social), de como é financiado e controlado essa rede de assistência social. A palavra “intertextual”, utilizada pelo autor, é um substantivo e expressa uma relação. Relação essa que se configura como objetivo do nosso estudo, que desemboca em um estudo de controladoria governamental no tema assistência social. Esclarecemos que nesse estudo limitamos a nível regional, precisamente a região Nordeste, e focamos o estudo de assistência social a crianças e adolescentes. Motivo para dessa limitação foi meramente enxugar nosso estudo, já que não é objetivo da pesquisa o esgotamento desse tema. Quanto aos procedimentos metodológicos, temos: O estudo se caracteriza como pesquisa exploratória quanto aos seus objetivos, pois conforme Gil (1999 apud BEUREN, 2012, p. 80): “[...] é desenvolvida no sentido de proporcionar uma visão geral acerca de determinado fato”. Quanto aos procedimentos, é rotulada como bibliográfica por ser desenvolvida a partir de materiais já elaborados, como livros e artigos científicos de acordo com Gil (1999 apud BEUREN, 2012, p. 87); Por fim, nosso estudo está estruturado da seguinte forma: PARA ORIENTAR SUA LEITURA...; ASSISTÊNCIA SOCIAL; CONSIDERAÇÕES FINAIS; REFERÊNCIAS. A primeira parte faz um resumo sobre o estudo. Já a segunda, expõe o contexto histórico, conceitos e o tratamento e dados da assistência social a crianças e adolescentes. Na terceira parte temos as considerações finais do estudo. E por último temos as referências. 2 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2. 1 CONTEXTO HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL A assistência social no Brasil foi originada através da caridade, filantropia e solidariedade religiosa. No Brasil republicano o responsável por levantar essa bandeira foi Ataulpho Nápole de Paiva, porém, sendo uma ideia a frente do período a qual estava integrado não prosperou. Mais a frente no século XX, um grupo de sócias democratas assim denominados, entendiam que mesmo o país inserido em um contexto capitalista se fazia necessário à criação de serviços sociais. Logo no período (ditadura) do Estado Novo, Getúlio Vargas criou através 3 do Decreto-Lei n° 525, o Conselho Nacional de Seguro Social vinculado ao Ministério de Educação e Saúde, comandado por Ataulpho Nápole de Paiva. Em 1974, o Brasil enfrentava o regime de Ditadura Militar, e o presidente General Ernesto Geisel promulga a Lei n° 6.036, criando o Ministério da Previdência e Assistência Social, desmembrando do Ministério do Trabalho. A Lei n° 6.439, de 1° de setembro de 1977 instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS, orientado, coordenado e controlado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, responsável "pela proposição da política de previdência e assistência médica, farmacêutica e social, bem como pela supervisão dos órgãos que lhe são subordinados" e das entidades a ele vinculadas. A legião brasileira de assistência (LBA) foi responsável por discutir e levantar debates que proporcionaram a assistência social ser encarada como um direito. Outro marco a ser destacado foi que nas constituições anteriores a Constituição Cidadão (Constituição Federal de 1988) as regras sobre o direito de Assistência social eram tratadas, ou melhor, se encontravam dentro do titulo que versava sobre a Ordem Econômica e Social ao lado dos direitos trabalhistas e previdenciários. A Constituição Cidadã discriminou tais assuntos, inserindo no Título VIII, correspondente à Ordem Social, capítulo destinado à Seguridade Social, da qual passaram a fazer parte a Saúde, Previdência e Assistência Social. Em 1990, A Lei nº 8.028 de 12 de abril reuniu o Ministério da Previdência Social e do Trabalho, e criou o Ministério da Ação Social. Em 1993 a LOAS foi promulgada pelo então presidente Itamar Franco. Até a sua criação muitas concessões precisaram ser feitas para solucionar as bases históricas, consolidadas pela prática da caridade, com um plano estratégico que propunha a criação de uma rede de proteção social sob a responsabilidade do Estado, de acordo com a Constituição de 1988. Em 1993 foi extinto o Conselho Nacional de Serviço Social - CNSS e instalado o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio da Lei orgânica da Assistência Social, Lei n° 8742. Em 1995 a LBA foi extinta pelo presidente Fernando Henrique Cardoso conforme Decreto nº 1.605, que regulamentou o Fundo Nacional de Assistência Social, gerido pelo Ministério da Previdência Social, com o objetivo de proporcionar recursos e meios para financiar benefícios e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Nesse mesmo ano, após escândalos que envolveram a família Collor e a Legião Brasileira de Assistência, essa instituição acabou sendo extinta. Em 1996 a assistência social passa por um novo processo, sua estadualização. O 4 financiamento antes patrocinado pela antiga LBA, passou a ser financiado pelos estados. Outro marco importante foi a extinção da rede SAC e implantado o BPC – Benefício da prestação continuada, para idosos e portadores de deficiência. Outro programa importante foi o PETI – Programa de Erradicação do trabalho infantil. A Lei nº 9.649 de 27 de maio de 1998, reinstituiu o Ministério da Previdência e Assistência social, o qual, em 2003, foi desmembrado pela Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, em Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o qual ficou responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. Naquele mesmo ano ocorreu a IV Conferência Nacional de Assistência Social, onde uma importante deliberação foi tomada: a consolidação da Assistência Social, como política pública, em um Sistema Único de Assistência Social - SUAS, "que passa a reorganizar ações e serviços em todo o território nacional, por meio da articulação e provimento de ações em dois níveis de atenção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial." 2. 2 ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO QUE SE TRATA? Antes de correlacionarmos a assistência social a controladoria governamental, devemos entender melhor do que se trata a assistência social e buscar maiores informações sobre esse assunto de dimensão nacional e importância social. As ações sociais aqui praticadas não é algo novo, como descrito no primeiro parágrafo do item - CONTEXTO HISTÓRICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL -, essas práticas programas sociais foram desenvolvidos sob a perspectiva da caridade, solidariedade, apontadas pelo caráter ético e religioso. Como foi destacada no tópico anterior, a constituição cidadã foi um marco de grande contribuição para a realização do direito social. A assistência social ganhou status constitucional de política de seguridade social, passando a ser um direito civil e não um favor do Estado ou de organizações filantrópicas. Sem mais de longas a assistência social é entendida como política pública não contributiva, sendo dever do Estado e direito de todo cidadão que dela carecer. A assistência social no Brasil tem como pilares a Constituição Federativa Brasileira de 1988, a qual dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social - Loas - de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações. A Lei Orgânica da Assistência Social decide que a assistência social seja arranjada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. 5 A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. No Brasil o Suas é responsável por organizar à oferta da assistência social, gerando bemestar e proteção social as famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos, isto é, a todos que dela necessitarem. Todas essas ações são norteadas com base na nova Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004. O gerenciamento das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica das Suas – NOB/Suas - que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as principais instâncias para o financiamento da PNAS. Quanto sua transparência, a gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representado nos conselhos nacionais do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política. A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social. 2. 3 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇA E ADOLESCENTE A assistência social a crianças e adolescentes reflete as conquistas dos direitos humanos o Brasil. A Constituição Cidadã e a promulgação do ECA trouxeram uma nova perspectiva de respeito a infância e adolescência, no qual movimentos sociais foram os responsáveis por essas alterações. O artigo 227 da CF de 1988 é o ponto de saída da garantia da prioridade absoluta à crianças e adolescentes: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, 6 com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (BRASIL, 1988 apud IPEA. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente na Visão de seus Conselheiros. Relatório de Pesquisa. Projeto Conselhos Nacionais: perfil e atuação dos conselheiros. Já o artigo 4º do ECA prever: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.” 2. 4 EVOLUÇÃO DO GASTO SOCIAL 2. 4. 1 A nível nacional Adiante iremos expor dados conforme nota técnica divulgada pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica aplicada -, onde o tema debatido foi Finanças Públicas, questões como tributação, gastos públicos, políticas públicas, gestão e controle social foram discutidas. Para o nosso trabalho aqui desenvolvido, pegamos dados que demonstram essa evolução no gasto social a nível federal, conforme exposto abaixo. 7 Gráfico 1 - Trajetória do Gasto Social Federal, 1995 a 2010. Este primeiro gráfico demonstra um crescimento partindo de R$ 234,0 bilhões em 1995 para alcançar os R$ 638,5 bilhões em 2010. Representando um crescimento real de 172% em 16 anos. 8 Gráfico 2 - Trajetória do Gasto Social Federal per capita, 1995 a 2010. Neste gráfico observamos desde 1995 a 2010, o gasto social quase dobrou. Na primeira metade da série (1995-2002), o GSF per capita cresceu 32% em termos reais; na segunda metade (2003-2010), cresceu 70%. 2. 4. 2 A nível regional 2. 4. 2. 1 Estados do Nordeste Nesse tópico será apresentado os valores referentes as despesas empenhadas dos estados que compõem a região Nordeste em relação à assistência social e as ações em prol da assistência ao menor. Os dados foram extraídos do Sistema FINBRA da Secretaria do Tesouro Nacional e se referem ao ano de 2013. Estado 9 Total Assistência Social Percentual Alagoas R$ 7.014.443.239,08 R$ 37.183.501,59 0,53% Bahia R$ 31.919.731.903,22 R$ 306.947.149,87 0,96% Ceará R$ 17.604.617.513,93 R$ 177.652.445,77 1,01% Maranhão R$ 14.093.110.891,85 R$ 201.920.493,60 1,43% Paraíba R$ 8.105.322.508,91 R$ 205.494.810,15 2,54% Pernambuco R$ 24.363.700.916,99 R$ 53.327.585,14 0,22% Piauí R$ 6.794.414.698,76 R$ 20.606.430,78 0,30% Norte R$ 9.191.101.782,45 R$ 85.080.622,78 0,93% Sergipe R$ 6.470.679.418,10 R$ 81.650.363,06 1,26% Rio G. do Valores referente ao ano de 2013. Tabela 1 - Comparativo Despesas (Estados) – Total x Assistência Social. Estado Assistência Social Criança e Adolescente Percentual Alagoas R$ 37.183.501,59 R$ 19.444,00 0,05% Bahia R$ 306.947.149,87 R$ 90.073.314,70 29,34% Ceará R$ 177.652.445,77 R$ 60.685.151,10 34,16% Maranhão R$ 201.920.493,60 R$ 6.318.425,63 3,13% Paraíba R$ 205.494.810,15 R$ 1.312.460,05 0,64% Pernambuco R$ 53.327.585,14 R$ 14.412.210,53 27,03% Piauí R$ 20.606.430,78 R$ 5.073.789,06 24,62% Rio G. do Norte R$ 85.080.622,78 R$ 2.267.665,88 2,67% Sergipe 81.650.363,06 R$ 5.102.948,53 6,25% R$ Valores referente ao ano de 2013. Tabela 2 - Comparativo das Despesas Empenhadas (Estados) - Assistência Social x Assistência a C. e Adolescente Infere-se pela tabela 01 que o Estado Nordestino com maior gasto percentual de despesa na área de Assistência Social foi a Paraíba enquanto que Pernambuco foi o Estado que menos investiu nessa área. O Rio Grande do Norte destinou 0,93% de suas despesas (empenhadas) com a área social. Nessa comparação se enquadram todas as funções de despesas relacionadas com a área de Assistência Social e não apenas a Assistência à Criança e ao Adolescente. De uma forma geral percebe-se que a Assistência Social, apesar da importância, não faz uso de recursos financeiros capazes de subsidiar suas ações em prol dos que necessitam. Pela tabela 02 que trata comparativamente os gastos com criança e adolescente frente ao gasto na área social se tem que o estado do Ceará foi o que mais destinou recursos da área social para ações que beneficiem as crianças e adolescentes, em contrapartida ao estado de Alagoas que foi quase nula suas despesas na área em estudo. Um contraste importante evidenciado pelas tabelas acima foi em relação ao estado da 10 Paraíba. Quando se analisa os percentuais de recursos destinados a área social foi o campeão, porém, quando segreda esse recurso pelas funções intrínsecas a assistência social foi o segundo que menos investiu na área da criança e do adolescente. Em 2013 o IBGE estimou a população da Região Nordeste Brasileira em 55.794.694 habitantes, sendo o estado mais populoso a Bahia com 15.044.127 habitantes, e o menos populoso o Sergipe com 2.195.662 habitantes. Em relação ao PIB o Nordeste Brasileiro teve um crescimento do seu produto interno bruto na ordem de 2,1% em 2013. Esse crescimento não é refletido em investimentos na área social, como demonstrado pela tabela comparativa que se visualiza baixos percentuais de despesas empenhadas na área em questão. 2. 4. 2. 2 Capitais do Nordeste Em relação as capitais nordestinas, segue abaixo tabela comparativa dos valores registrados, em 2013, sob a ótica das despesas empenhadas. Estado Total Assistência Social Percentual Aracaju R$ 1.216.285.833,56 R$ 27.189.543,67 2,24% Fortaleza R$ 4.504.168.668,11 R$ 79.669.454,44 1,77% João Pessoa R$ 1.622.809.777,45 R$ 28.440.288,02 1,75% Maceió R$ 1.565.417.025,11 R$ 18.857.078,94 1,20% Natal R$ 1.482.779.261,23 R$ 27.664.577,14 1,87% Recife R$ 3.446.279.302,12 R$ 30.655.875,50 0,89% Salvador R$ 3.876.265.048,33 R$ 46.389.160,52 1,20% São Luís R$ 2.054.240.984,01 R$ 33.500.597,98 1,63% Teresina R$ 1.817.627.336,58 R$ 34.880.821,88 1,92% Valores referente ao ano de 2013. Tabela 3 - Comparativo Despesas Empenhadas (Capitais) - Total x Assistência Social Capital 11 Assistência Social Criança e Adolescente Percentual Aracaju R$ 27.189.543,67 R$ 1.274.400,47 4,69% Fortaleza R$ 79.669.454,44 R$ 13.212.092,14 16,58% Pessoa R$ 28.440.288,02 R$ 6.003.736,23 21,11% Maceió R$ 18.857.078,94 R$ 2.812.714,19 14,92% Natal R$ 27.664.577,14 R$ 3.196.606,09 11,55% Recife R$ 30.655.875,50 R$ 5.102.216,06 16,64% Salvador R$ 46.389.160,52 R$ 3.928.658,35 8,47% São Luís R$ 33.500.597,98 R$ 2.739.395,95 8,18% Teresina R$ 34.880.821,88 R$ 645.129,25 1,85% João Valores referente ao ano de 2013. Tabela 4 - Comparativo das Despesas Empenhadas (Capitais) - Assistência Social x Assistência a C. e Adolescente A capital com maior gasto em relação as despesas totais com assistência social foi Aracaju, estando no caminho oposto a cidade de Recife que teve o menor percentual. Em relação as despesas com criança e adolescente é possível identificar pela tabela que a capital que possui maior percentual de gasto com assistência ao menor, entre as capitais nordestinas, é João Pessoa, enquanto que Teresina tem o menor percentual, bem abaixo da penúltima colocada que é Aracaju. Verifica-se pelas tabelas acima que os estados mantem maior proximidade entre os percentuais obtidos, enquanto que as capitais possuem diferenças significativas entre si. 2. 4. 2. 3 Estado do Rio Grande do Norte e a cidade do Natal Pela exposição acima (tabelas) é possível inferir que o estado do Rio Grande do Norte não prioriza em suas políticas de Estado a assistência social, e dentro dela a assistência ao menor. As ações em questão possuem baixo valor de despesas, quando comparados com os totais, em relação ao ano de 2013. Na página virtual da SETHAS (Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Assistência Social) visualiza-se apenas um programa direcionado ao menor: PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que busca realizar atividades que proporcionem a retirada de crianças e adolescentes do trabalho precoce, perigoso, penoso, insalubre ou degradante. Em 2013 eram 35.822 crianças atendidas. Ainda em relação ao estado do Rio Grande do Norte, o mesmo possui um órgão da administração indireta, FUNDAC – Fundação Estadual da Criança e do Adolescente, que tem 12 por missão: Executar, a nível estadual, a política de atendimento dos direitos de defesa da criança e do adolescente com autoria de ato infracional, sob medida judicial de privação e restrição de liberdade e, numa ação complementar aos Municípios, daquelas crianças e adolescentes que sobrevivem em situação de risco pessoal ou social. Navegando pelo site da fundação encontrou-se três grupos de programas. O primeiro é o de proteção especial, na qual se encaixam: o pronto atendimento que são as unidades que atendem os adolescentes sob acusação de cometimento de ato infracional, vindos das delegacias; o segundo é o CIAD (Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Acusado de Ato Infracional) que integram no mesmo espaço físico os seguintes órgãos: Juizado da Infância e da Juventude, Promotoria da Infância e da Juventude, Defensoria da Criança e do Adolescente, Policia Militar e Delegacia da Criança e do Adolescente, e por fim, o serviço de internação provisória; e o terceiro programa é o CEDUC (Centros Educacionais) que são as unidades de atendimento direto, através dos regimes de internação e semiliberdade, com privação e restrição de liberdade. Atualmente o órgão conta em seu quadro de pessoal com 829 servidores efetivos e 85 servidores comissionados. Ressalta-se que no momento a fundação se encontra sob intervenção judicial tendo como interventora a Delegada Karina Leite. Segundo dados constantes no blog Cabo Heronides (Policial Militar) nos oito primeiros meses do ano corrente o número de crimes de roubo e homicídio praticados por menores foi de 715 o que corresponde a 82,80% dos ocorridos em todo o ano de 2013. A cidade do Natal foi a terceira no comparativo das despesas com assistência social sobre as despesas totais do ente. No site da secretaria municipal de assistência social não foi possível visualizar programas direcionados para o menor, porém, em visita ao Centro Público, órgão municipal que visa inserir os cidadãos no mercado de trabalho, obteve-se a informação de que há um projeto em elaboração focado nos jovens e adolescentes que buscará formá-los e orienta-los, e em seguida inseri-los no mercado de trabalho, através de parcerias com empresas privadas. 3 REALIDADE SOCIAL DO MENOR NO PAÍS Segundo o IBGE em 2010 o Produto Interno Bruto do Brasil foi na ordem de 3,5 trilhões de reais o que o colocava como a 7º economia mundial, porém esse dado vem em oposição a uma realidade social: Nesse mesmo ano o País possuía o terceiro pior índice de desigualdade, 13 ficando à frente do Haiti e da Bolívia, segundo dados da PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento da América Latina). Nesse sentido, visualizaram-se esforços com intuito de se diminuir a pobreza e a fome no país, porém muitos ainda vivem em condições subhumanas, incluindo crianças e adolescentes. No ano de 2009 mais de um terço da população com idade compreendida entre 0 e 17 anos viviam em situação de pobreza nas áreas urbanas do país, com concentração no Nordeste e Norte do País com 55,4% e 48,6% respectivamente. Apesar desse alto índice pouco é o investimento realizado pelos entes federativos em ações e programas sociais. Segundo relatório De Olho nas Metas – 2012 (Todos pela Educação) o Brasil possui em 2013 cerca de 3,6 milhões de crianças e adolescentes fora do ambiente escolar, havendo no nordeste do país um percentual de 7,4% de crianças que não frequentavam a escola. A principal ferramenta de auxilio as crianças e adolescente no País é o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, na qual traz no Art. 227 a designação dos responsáveis pelo bem estar do menor É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Apesar de ser uma responsabilidade solidária entre a família, a sociedade e o Estado, esse último é quem possui as condições de efetivação de públicas em favor dos menores, porém se observa que os investimentos financeiros não são realizados de forma satisfatória, e que tampouco existem programas ou ações públicas consistentes, que tenham condições de fazer frente a essa triste realidade. Se observa que o terceiro setor vem tentando suprir essa ausência do estado, oferecendo, por exemplo, atividades educacionais e esportivas, com vista a formação de crianças e adolescentes, mas que devido a suas limitações tem alcance reduzido. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 14 Pelo presente trabalho se faz possível conhecer a parte histórica-evolutiva da Assistência Social no país, bem como da realidade na qual ela se apoia. É de extrema importância o tema em questão, visto recorrentes notícias veiculadas nos meios de comunicação acerca das condições vulneráveis em que se encontram as crianças e adolescentes em nosso país, principalmente nas áreas mais carentes. Infelizmente, comprovou-se que o gasto com essa área ainda é pequeno, diante da necessidade e da demanda existente no país. É de se pensar que um investimento maior na área social, provavelmente, fizesse diminuir os gastos com outras áreas críticas, como por exemplo, saúde e segurança, sem contar na formação do adulto do amanhã. Deixamos como sugestão de trabalho a posteiori a comparação de valores entre a receita prevista para área social e a realizada, bem como, a fixação de despesa e o seu empenho, de forma a se concluir com que grau de precisão está sendo orçado a área social na LOA dos entes acima. Por fim, informamos que a limitação que o presente trabalhou encontrou em seu caminho: a falta de informações acerca das políticas públicas em favor da criança e do adolescente. REFERÊNCIAS RAMOS, Elisa Maria Rudge. A Assistência Social no Brasil. Disponível em:http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090130165802896&mode=print. Acesso em: 14 Nov. 2014. 15 Assistência Social. Disponível em: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial. Acesso em: 14 Nov. 2014. GARCIA. Marcelo. Assistência Social: Como chegamos até aqui. Disponível em: http://www.marcelogarcia.com.br/nobrhcomentada.pdf. Acesso em: 14 de Nov. 2014. TEIXEIRA, Solange Maria. Política de Assistência Social: que modelo de proteção social preconiza. Disponível em: http://www.funorte.com.br/files/servico-social/27.pdf. Acesso em: 14 de Nov. 2014. PEREIRA, Potyara Amazoneida pereira. Sobre a Política de Assistência Social no Brasil. Disponível em: http://blogs.al.ce.gov.br/unipace/files/2011/12/08-Sobre-a-politica-de- assistencia-social-no-Brasil.pdf. Acesso em: 14 de Nov. 2014. BEUREN, Ilse Maria. Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade: teoria e prática. 3. Ed. 6. Reimpr. São Paulo: Atlas, 2012. IPEA. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente na Visão de seus Conselheiros. Relatório de Pesquisa. Projeto Conselhos Nacionais: perfil e atuação dos conselheiros. Disponível em: http://agencia.ipea.gov.br/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/120911_relatorio_conanda.p df. Acesso em: 14 de Nov. 2014. IPEA. Gasto Social Federal: prioridade macroeconômica no período 1995-2010. 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TRABALHO ELABORADO PELOS ALUNOS DA DISCIPLINA CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL (SEMESTRE 2014.2) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE