Eric Maciel Machado

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UNIJUÍ - UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
ERIC MACIEL MACHADO
O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL COMO MEIO DE INCLUSÃO SOCIAL E
CIDADANIA
Ijuí (RS)
2016
ERIC MACIEL MACHADO
O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL COMO MEIO DE INCLUSÃO SOCIAL E
CIDADANIA
Trabalho de Conclusão do Curso de
Graduação em Direito da Universidade
Regional do Noroeste do Estado do Rio
Grande do Sul – UNIJUI, apresentado como
requisito para a aprovação no componente
curricular Trabalho de Conclusão de Curso TCC. DCJS - Departamento de Ciências
Jurídicas e Sociais.
Orientador: MSc. Luis Paulo Zeifert
Ijuí (RS)
2016
Dedico este trabalho à minha família, pelo
incentivo, apoio e confiança em mim
depositados durante toda a minha vida.
AGRADECIMENTOS
À minha família, que sempre me incentivou e me deu todo o suporte possível,
possibilitando meu ingresso no Curso de Graduação em Direito.
Aos colegas e amigos que estiveram comigo durante este interregno singular, e que de
alguma forma, colaboraram com meu crescimento moral e intelectual.
À minha companheira, que sempre me incentivou e confiou em meu potencial, me
dando todo o amparo possível e necessário.
Aos docentes que durante esta jornada me ampararam na evolução do saber, no
crescimento como sujeito, e principalmente, como cidadão.
“o direito deve ser um ativo promotor de mudança
social tanto no domínio material como no da cultura
e das mentalidades.” Boaventura de Sousa Santos
RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise histórica do tema da
cidadania, a fim de propiciar um melhor entendimento sobre o assunto. Conceitua a cidadania,
demonstrando de que forma a mesma tem relação com a inclusão social. Estuda o chamado
Estado de bem-estar social, como modelo de Estado político-econômico caracterizado como
provedor de direitos sociais e a sua relação com os temas da cidadania e da inclusão social,
destacando as maneiras como tal modelo é meio para as mesmas. O acesso à cidadania e a
inclusão social são temas de suma importância quando pretendemos discutir um modelo de
Estado ideal para a promoção de direitos sociais. Nessa conjuntura, o Estado de bem-estar
social destaca-se como agente regulador e promotor de direitos sociais, sendo um caminho para
o alcance da cidadania e da inclusão social. Finaliza concluindo que o Estado de bem-estar
social é o modelo de Estado mais adequado na perspectiva de que vivemos em um mundo
dominado pelo neoliberalismo, e que o mesmo encontra-se na posição mais benéfica quando
falamos em meios para inclusão social e cidadania na sociedade através um Estado provedor.
Palavras chave: Estado de bem-estar social. Cidadania. Inclusão social. Estado
provedor.
ABSTRACT
This course conclusion work is a historical analysis of the theme of citizenship in
order to provide a better understanding of the subject. Conceptualizes citizenship,
demonstrating how the same is related to social inclusion. Studies the Welfare State, as a
model of political and economic state characterized as social rights provider and its
relationship with the themes of citizenship and social inclusion, highlighting the ways in
which such a model is kind to them. Access to citizenship and social inclusion are issues of
paramount importance when we want to discuss an ideal state model for the promotion of
social rights. At this juncture, the Welfare State stands out as regulator and promoter of social
rights, as a way to achieve citizenship and social inclusion. Terminates concluding that the
Welfare State is more appropriate state model on the view that we live in a world dominated
by neoliberalism, and that it is the most beneficial position when it comes to means of social
inclusion and citizenship in society through a state provider.
Keywords: Welfare State. Citizenship. Social inclusion. State provider.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 9
1 INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA .......................................................................... 12
1.1 O surgimento e a evolução histórica da cidadania ...................................................... 12
1.2 Conceito de cidadania e sua relação com a inclusão social ......................................... 18
2 ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL, INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA ........... 21
2.1 O Estado de bem-estar social como modelo político econômico de Estado ................ 23
2.2 O Estado de bem-estar social, políticas públicas e cidadania ..................................... 25
CONCLUSÃO .................................................................................................................... 32
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 34
9
INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta um estudo acerca da relação entre o Estado de bem-estar
social o acesso à inclusão social e a cidadania, a fim de efetuar uma investigação em busca do
modelo de Estado mais adequado a ser adotado. Essa busca é necessária face à crescente
importância dada aos direitos sociais, e, por conseguinte, ao acesso à cidadania.
Para a realização deste trabalho foram efetuadas pesquisas bibliográficas e por meio
eletrônico, analisando também o posicionamento doutrinário, a fim de enriquecer a coleta de
informações e permitir um aprofundamento no estudo do tema. Quanto aos objetivos gerais, a
pesquisa será do tipo exploratória. Utiliza ainda, no seu delineamento a coleta de dados em
fontes bibliográficas disponíveis em meios físicos e na rede de computadores.
Na sua realização será utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo,
observando a seleção de bibliografia e documentos afins à temática e em meios físicos e na
Internet, interdisciplinares, capazes e suficientes para construir um referencial teórico
coerente sobre o tema em estudo, respondendo o problema proposto, corroborando as
hipóteses levantadas e atingido os objetivos propostos na pesquisa, além da leitura e
fichamento do material selecionado, a reflexão crítica sobre o material selecionado e a
exposição dos resultados obtidos.
A pesquisa estuda o Estado de bem-estar social, Inclusão Social e Cidadania,
abordando o tema desde a criação do chamado Estado de bem-estar social até a
contemporaneidade, perpassando as extensões da organização político-econômica como meio
de inclusão social e as noções conhecidas de cidadania. Dando ênfase ao seu ápice como
modelo de Estado.
10
Quanto ao problema a ser abordado, destaca-se que o chamado Estado de bem-estar
social vem assumindo diversas formas desde sua criação, no final do século XIX. Assumindo
diferentes contornos sempre que adotado por um Estado. Em seus primórdios, o modelo
surgiu como uma alternativa ao Socialismo, em oposição ao Estado liberal, demonstrando a
procedência da raiz de seu objetivo. Portanto, a adoção deste modelo de Estado,
ordinariamente, objetiva um Estado de promoção social com uma política econômica voltada
para este fim. Assim, o presente estudo pretende verificar quais são as principais concepções a
cerca do chamado Estado de bem-estar social, e de que maneira tal organização pode
constituir-se como um elemento gerador de inclusão social e cidadania.
Como hipótese, despende-se que as percepções sobre a definição do Estado de bemestar social variam de acordo com sua aplicabilidade em cada Estado. Contudo, a adoção
deste modelo de Estado político-econômico, de maneira geral, é muito mais vasta do que a
simples adoção de um modelo organizacional. As políticas públicas no Welfare State, são
elementos basilares na geração de inclusão social e cidadania, sendo seus impactos sociais,
respectivamente proporcionais ao seu nível de aplicabilidade dentro do Estado em ação.
Tratando-se do objetivo geral, o presente trabalho visa estudar as possibilidades do
Welfare State sob a perspectiva da inclusão social em nossa sociedade, em especial como
elemento fundamental de formação de cidadania, dando atenção às compreensões e teorias de
políticas publicas no Estado de bem-estar social. Já no que diz respeito aos objetivos
específicos, o presente estudo pretende estudar os conceitos de cidadania, compreendendo os
momentos presentes na sua construção, conhecer a relação intrínseca entre inclusão social e
cidadania, além de verificar e compreender as políticas públicas utilizadas no Estado de bemestar social e a sua relação com o acesso à cidadania.
Inicialmente, no primeiro capítulo, foi feita uma breve abordagem a respeito da
evolução da cidadania na história, onde a mesma evoluiu com o passar dos tempos até tornarse um conceito essencial para o desenvolvimento da sociedade contemporânea.
Posteriormente, o tema da cidadania é relacionado à inclusão social, sendo apontados os
fatores que aproximam e relacionam os mesmos.
No segundo capítulo é analisado mais profundamente o chamado Estado de bem-estar
social, seu conceito e os modos de aplicação como modelo de Estado. O mesmo também é
11
analisado como modelo de Estado político-econômico. Por fim, a aplicabilidade de políticas
públicas sociais de inclusão social e cidadania, aplicáveis no Estado de bem-estar.
12
1 INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
A história da sociedade é marcada por uma série de lutas e questionamentos sobre as
medidas mais adequadas e benéficas para o coletivo, durante todo este processo, alguns
institutos foram construídos e demarcados como de fundamental existência para a vivência
em sociedade, destacando-se dentre todos os problemas já discutidos em algum momento da
história.
Pode-se afirmar com certeza, que a noção de que existem direitos inerentes ao homem,
trouxe um marco na evolução do homem como sociedade. A caminhada pelo alcance da
cidadania e, consequentemente, da inclusão social, tem sido tema de longos debates por ser de
fundamental importância para a nossa construção e evolução como sociedade.
Difícil desenhar a sociedade moderna sem discutir as ideias de cidadania e inclusão
social. Tais institutos se concretizaram na sociedade moderna, tornando-se um objetivo
constante a ser alcançado, demarcando a evolução concreta do homem como ser social. O
acesso à cidadania e a inclusão social são temas de suma importância quando pretendemos
discutir um modelo de Estado ideal para a promoção de direitos sociais.
Feitas essas primeiras colocações, esclarece-se que o presente capítulo tem por
objetivo analisar o tema teoricamente, ou seja, os conceitos de cidadania e inclusão social e
sua contextualização e aplicabilidade na sociedade, a fim de possibilitar a posterior
averiguação de sua eficácia na promoção do Estado de bem-estar social, objeto deste estudo.
1.1. O surgimento e a evolução histórica da cidadania
O tema da cidadania é ponto de partida quando desejamos tratar sobre assuntos
relacionados ao exercício da política e do Estado, estando em debate desde as sociedades
antigas até a sociedade moderna.
Conforme afirma Corrêa (2010), a cidadania tem a ver essencialmente com a
participação na comunidade política na qual o cidadão está inserido pelo vínculo jurídico, ou
seja, a participação dentro do Estado, de forma que o mínimo de igualdade neste âmbito, traga
a participação política plena, tornando os indivíduos membros da comunidade política.
13
É difícil datar com precisão o aparecimento do conceito de cidadania. Sabemos que o
seu significado clássico associava-se à participação política. Visto que o próprio adjetivo
“político” remete à ideia de polis. Partindo deste ponto, passamos, portanto, à caracterização
da organização do instituto da cidadania, traçando a partir daí, as diretrizes para a sua
conceituação.
Os primórdios da cidadania nos remetem às antigas polis gregas e romanas, onde
apesar da cidadania não ser plena, houve grande evolução nesta conceituação. Nesta fase da
história, a cidadania era basicamente associada ao acesso à participação na política. Porém, na
Grécia antiga, mesmo com esse pleno direito assegurado e a existência de um regime
democrático, a cidadania aparecia de forma tímida, principalmente no que se refere ao efetivo
das decisões políticas (REZENDE FILHO; CÂMARA NETO, [s.d.]). A simples garantia de
plenos direitos, não assegurava aos cidadãos uma efetiva participação política.
Em síntese, a reflexão política grega estava voltada para a criação de um modo de
vida socialmente justo, apesar dos conflitos sempre presentes. Embora Aristóteles
defenda que os seres humanos são geneticamente diversos e desiguais, “o homem é
por natureza um animal político destinado a viver em sociedade”, no sentido de que
a melhor forma de vida é alcançada na polis. Na realidade tanto ele quanto Platão
tinham muito claro que nenhuma das cidades-Estado gregas de sua época reunia
condições concretas para oferecer aos cidadãos a dignidade e a justiça social.
Apesar disso, confiavam que, por uma consciência política mais desenvolvida e por
uma ação não meramente contemplativa, era possível melhorar o nível de bem-estar
material e de satisfação moral da população como um todo. Jutar reflexão (saber
filosófico) e ação política (poder com virtude) foi o grande mérito dessas teorias
filosófico-políticas. Já em termos de construção de um espaço público acessível a
todos, deixaram a desejar, uma vez que o argumento da desigualdade natural dos
seres humanos e da própria organização social legitimava, em nome da razão
política e da virtude, o modo de produção escravista próprio da civilização grecoromana (CORRÊA, 2010, p. 180).
Predominava-se, portanto, a ideia de legitimidade natural da posição social ocupada
por cada indivíduo, mesmo que a maior parte da sociedade permanece excluída, conservando
o fundamento de que a posição social dos indivíduos é ditada pela ordem natural do mundo.
Nota-se, portanto, que “no pensamento clássico da Grécia antiga o conceito de cidadania
possui parâmetros muito específicos, de difícil aceitação numa concepção moderna de
cidadania” (CORRÊA, 1999, p. 41).
14
Passada a sociedade grega, passamos à romana, posto ainda, que a segunda,
assemelhava-se a primeira quanto a sua conjuntura, visto que sociedade romana também se
caracterizava como uma sociedade escravagista, balizada nas famílias, e dominada por seletos
grupos, sendo os únicos a gozar da cidadania e dos chamados direitos políticos.
Apesar de alguns avanços quanto ao acesso à participação política, em geral a ideia de
cidadania greco-romana sempre soou deturpada, a essência política do conceito de cidadania
na realidade Greco-romana revestia-se de uma discrepância entre democracia real e ideal.
“Defendia-se, portanto, uma igualdade de direitos políticos que, de fato, não era praticada”
(REZENDE FILHO; CÂMARA NETO, [s.d.], p. 2).
Passado as ideias de cidadania nas sociedades greco-romana, considerando a evolução
histórica do conceito, insta salientar a evolução de tais ideias na Idade Média. Tal período
teve duração média de aproximadamente mil anos, sendo muito lembrado pela estagnação
cultural da sociedade, bem como pela ascensão da Igreja Católica. Contudo, ao mesmo passo,
o interregno também contou com progressos intelectuais que delinearam e demarcaram a
transição para a idade moderna.
A Idade Média foi, em termos sociais, econômicos e políticos, um período de
transformações e adaptações a uma nova realidade organizacional da sociedade.
Assim, durante o processo de formação do feudalismo, muitas mudanças ocorreram
nas atitudes mentais e nas relações entre o saber e a política. (REZENDE FILHO;
CÂMARA NETO, [s.d.], p. 2).
Neste período, o plano da participação política tornou-se secundária, passando a dar-se
prioridade ao plano da religiosidade, onde os camponeses eram subordinados à nobreza e ao
clero. Inexiste qualquer menção de consulta ao povo, sendo que a origem do poder de seus
representantes era considerada divina, e, portanto, inquestionável.
Dessa forma, o Clero e a Nobreza eram os únicos portadores de cidadania, sendo este,
resultado da inerência do poder que os mesmos possuíam. Neste contexto, conforme Corrêa
(1999, p. 44) “o acesso à cidadania muito mais da misericórdia divina, melhor, da
misericórdia dos interpretes da suposta vontade divina de Deus, do que de uma construção
comunitária com base em um status universal da própria condição do ser humano.”
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Em análise à Idade Média, até certo ponto, percebe-se um retrocesso quanto à ideia de
cidadania, bem como, quanto aos chamados direitos políticos, tornando-se estes, mais frágeis
e flexibilizados numa sociedade dominada pelo ruralismo feudal e dominada pelas ideias de
dominação justa e divina, disseminadas pelo cristianismo, sem atender às reais necessidades
da sociedade da época.
Contudo, apesar dos diversos retrocessos e principalmente a estagnação de ideias
durante o período médio, o final deste, em vista da crescente urbanização, passou a registrar
profundas alterações sociais. Assim, posteriormente, temos o Iluminismo. Uma época de
transição para a evolução de um conceito mais moderno de cidadania, caracterizado pelo
contraste entre os resquícios da idade média, mantendo o caráter hereditário do poder pelos
monarcas, e a busca por poder por parte da burguesia.
Assim, este momento, representou essencialmente, um período de transição, contando
com mudanças sociais, visto que a ocorrência de diversas revoluções, bem como a
transformações política e econômica, sendo marcado principalmente, pela evolução científica,
passando a lutar pela liberdade de pensamento, e pelo ideal de igualdade. Passando assim, a
idealizar-se uma sociedade igualmente justa.
A partir da luta da burguesia pela conquista de poder, passou-se a contar com uma
nova concepção de cidadania, onde havia uma grande e representativa parcela da sociedade,
disposta a contestar os atos impostos e praticadas pelo clero e pela nobreza. Surgindo assim,
uma nova concepção de sociedade e racionalidade, passando a ser desmistificada, e
desconsiderada a divindade do poder do clero e da nobreza tão disseminados pelo
cristianismo.
Surge assim, a partir deste momento histórico, um novo sentido de cidadania,
enquanto participação na sociedade, materializada através da conquista de direitos.
A nova ordem burguesa de caráter libertário postulou direitos dentro de um projeto
político de organização social com base jurídica – todos são igualmente sujeitos
jurídicos -, apresentando o direito como substitutivo moderno do privilégio feudal.
A cidadania surge como configuração da igualdade dos proprietários de mercadorias
na pela liberdade de mercado (CORRÊA, 1999, p. 212).
16
Partindo destas novas ideias, surgiram novos pensamentos que influenciaram toda uma
nova geração de revoluções, porém, ainda com uma cidadania falha e limitada sempre
beneficiando os detentores do poder e carecendo aos menos favorecidos, tratando-se
basicamente de uma limitação da cidadania causada pela diferença de classes.
A necessidade de compreender o conceito atual de cidadania à luz dessas questões
sociais veio-nos como herança do processo de formação das democracias modernas.
Como sabemos, a Independência dos Estados Unidos e o processo revolucionário
francês acabaram por delinear um novo tipo de Estado. Os ideais de liberdade e de
igualdade, embora tivessem uma origem propriamente burguesa, contribuíram para a
inclusão de um maior número de indivíduos no corpus político das sociedades.
(REZENDE FILHO; CÂMARA NETO, [s.d.] p. 4).
Contudo, apesar de toda a evolução do conceito de cidadania, em regra, as camadas
mais pobres da sociedade sempre permaneceram afastadas da cidadania plena, desde o
momento em que a mesma tratava do simples acesso à política até os conceitos mais atuais,
onde a mesma engloba os mais diversos tipos de direitos considerados fundamentais ao
homem, fugindo do campo dos direitos sociais.
Observa-se, ainda, no decorrer dos séculos XIX e XX, diversas lutas sociais de caráter
reivindicatório de cidadania, sendo que estas influenciaram fortemente o conceito de
cidadania que conhecemos hoje, tonando-se a cidadania um anseio primordial da sociedade,
como direito fundamental e inerente ao homem.
Porém, somente após o terror e a violência provocados pela ocorrência de duas guerras
de proporção mundial, que os órgãos internacionais passaram a discutir com a devida
primazia, os chamados direitos humanos, passando estes, a serem incluídos no conceito de
cidadania contemporânea, visto a magnitude e amplitude que englobam as premissas que
envolvem os direitos humanos.
Entretanto, o exercício da plena cidadania, mesmo com a sanção de tratados
internacionais e de premissas constitucionais do direito interno, não foi exercida, nem
implantada de maneira satisfatória aos parâmetros que deveriam ser considerados como
necessários, não obstante, sofrendo diversas afrontas, mesmo quando falamos em Estados
ditos como democráticos.
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Acompanhando esta perspectiva, o sociólogo inglês T.H. Marshall mostra-nos como
o desenvolvimento da cidadania até o século XIX esteve intimamente submetido à
questão das relações entre classes sociais antagônicas. Segundo esse autor, esta
diferenciação seria inerente à própria relação entre os direitos e a camada que os
teria fomentado. (REZENDE FILHO; CÂMARA NETO, [s.d.], p. 5).
Insta ressaltar, que foi a partir deste contexto que as Constituições europeias passaram
a abrigar somente um rol de direitos individuais confinados à esfera civil em razão do
princípio liberal de não intervenção do Estado na economia (CORRÊA, 2010, p. 429).
Resultado da intensa influência do Estado liberal-burguês do século XVIII.
O Estado liberal, segundo os escritores mais representativos da escola, não só
protegia amplamente os direitos públicos individuais, como também praticava a
liberdade na economia, deixando o desenvolvimento econômico à livre competição,
e nas relações de trabalho, fazendo deste uma simples mercadoria, oferta às leis
naturais do mercado. (FRANCO apud CORRÊA, 2010, p. 429).
Porém, importante destacar a decadência e consequente crise do Estado liberal,
consolidado durante o século XIX, segundo Corrêa (2010, p. 433).
[...] embasado no binômio Estado/indivíduo (com a exclusão do social) entrou em
crise em fins do mesmo século e primórdios do século 20, ao se desencadear o
processo de politização da sociedade, antes excluída da normatização constitucional
resultante da agudização das contradições de classe do modelo capitalista.
Com a decadência do Estado liberal, passou a ser construída uma nova de ideia de
modelo de Estado afirmativo, mais voltado para a real efetividade da cidadania.
Essa nova fase de afirmação de direitos firmou-se com o advento do Estado de bemestar social, também denominado Estado-providência ou welfare state. Tal mudança
paradigmática em termos de concepção política efetuou-se num relativamente longo
período de preparação cujos inícios remetem à metade do século 19, a partir da qual
se acentuaram os conflitos de classe, ao mesmo tempo em que os proletários,
espoliados de forma drástica em suas condições de trabalho, foram adquirindo maior
consciência a respeito das contribuições do sistema capitalista, tendo como
inspiração e incentivo os movimentos socialistas e marxistas. (CORRÊA, 2010, p.
431).
Posto isso, chegamos ao objeto do presente estudo, não obstante, sem esgotar a
temática da cidadania, visto que a mesma não foi tratada quanto a sua aplicação na
contemporaneidade.
18
1.2 Conceito de cidadania e sua relação com a inclusão social
Contextualizado historicamente o surgimento e a evolução da ideia de cidadania,
precisamos defini-la, ressaltando-se a sua estreita relação com ideia de inclusão social.
Conforme se depreende dos ensinamentos de Marshall, a “cidadania é um status concedido
àqueles que são membros integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem o status
são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes aos status” (MARSHALL apud
CORRÊA, 2010, p. 23).
Assim, percebe-se a ideia primordial de que não há uma definição estrita da chamada
cidadania, de forma que mesma engloba um conjunto de direitos. No entendimento de Corrêa
(2010, p. 23), “embora seja uma instituição em permanente desenvolvimento, a cidadania
constitui, portanto, fundamentalmente um princípio de igualdade”.
Nessa linha de pensamento,
A cidadania, pois, significa a realização democrática de uma sociedade,
compartilhada por todos os indivíduos ao ponto de garantir a todos o acesso ao
espaço público e condições de sobrevivência digna, tendo como valor-fonte a
plenitude da vida. Isso exige organização e articulação política da população voltada
para a superação da exclusão existente. (CORRÊA, 1999, p. 217).
Depreende-se tal relação do próprio conceito, a tendência moderna em direção à
igualdade social tem-se demonstrado a mais recente fase de uma evolução da cidadania de
que vem ocorrendo continuamente (MARSHALL, 1967, p. 63). Insta salientar, ainda na
intenção de relacionar a cidadania à inclusão social, que uma há variedade de atitudes que
caracterizam a prática da cidadania. Assim, entendemos que um cidadão deve atuar em
benefício da sociedade, bem como esta última deve garantir-lhe os direitos básicos à vida,
como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, trabalho, entre outros (REZENDE
FILHO; CÂMARA NETO, [s.d.], p. 4).
Tal conjuntura fica igualmente clara pelas palavras de Corrêa (2010, p. 23), que afirma
que o fato de apesar de caracterizar-se como “uma instituição em permanente
desenvolvimento, a cidadania constitui, portanto, fundamentalmente um princípio de
igualdade”.
19
A cidadania representa essencialmente “[...] uma espécie de igualdade humana básica
associada com o conceito de participação integral na comunidade.” (MARSHALL apud
CORRÊA, 2010, p. 23).
Segundo Corrêa (2010, p. 24), “a cidadania significa a realização democrática de uma
sociedade, compartilhada pelos indivíduos e ponto de garantir a todos o acesso ao espaço
público e condições de sobrevivência digna, tendo como valor-fonte a plenitude da vida.”
Com isso, “Atribuir aos direitos econômico-sociais o status de cidadania significa
direcionar a luta por tais direitos no sentido de transformar o padrão total da desigualdade e
não apenas diminuir isoladamente desigualdades existentes” (CORRÊA, 2010, p. 24).
Nesse sentido,
pode-se falar em cidadania como a representação universal do homem emancipado,
fazendo emergir a autonomia de cada sujeito histórico, o que significa um processo
de luta por espaços políticos na sociedade a partir da identidade de cada sujeito. Dito
de outra forma, a cidadania significa a realização democrática de uma sociedade,
compartilhada pelos indivíduos a ponto de garantir a todos o acesso ao espaço
público e condições de sobrevivência digna, tendo como valor-fonte a plenitude da
vida. (CORRÊA, 2010, p. 24).
Constata-se, por conseguinte, que:
A cidadania é, sob essa ótica, um processo histórico de construção da dignidade
humana em seus principais fundamentos, cabendo à polis, por meio da lei (nomos),
criar as condições necessárias para que se estabeleça uma ordem igualitária. Passase, com isso, a definir a cidadania como um construído convencional da coletividade
a partir de uma decisão conjunta que garante a todos direitos iguais. (CORRÊA,
2010, p. 26).
Ainda,
conforme
afirma
Corrêa
(1999),
a cidadania
pode
ser
definida,
fundamentalmente, como um processo de construção do espaço público, fornecendo acesso
aos espaços necessários de vivência e de realização de cada indivíduo, em plena igualdade de
condições, respeitadas, contudo, as diferenças de cada sujeito, demonstrando-se o referido
processo de construção, contudo, extremamente conflitante ao sistema capitalista.
Justificando, assim, a proposta objeto do presente trabalho, sugerindo um sistema alternativo
em relação ao atual sistema liberal capitalista.
20
Destarte, encerra-se este capítulo, enfatizando-se a relação entre inclusão social e
cidadania, com destaque na constante evolução dos conceitos de cidadania, porém, hoje,
voltado para os direitos sociais, considerados direitos e garantias fundamentais e inerentes ao
homem, por conseguinte, conferindo-lhes o status de cidadania.
21
2 ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL1, INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA
O acesso à inclusão social e a cidadania, encontram amparo no Estado de bem- estar
social, a partir do momento em que este modelo de Estado, passa a amparar às necessidades e
direitos sociais dos pobres, ou economicamente vulneráveis, trazendo uma redistribuição dos
serviços estatais de maneira passível de suprir, ou ao menos tentar, corrigir as desigualdades
causadas pela má distribuição de renda.
Apesar de possuir uma determinada essência, o chamado Estado de bem-estar social já
assumiu diversas formas desde sua criação, no final do século XIX. Assumindo diferentes
contornos, sempre que adotado por um Estado. Confirmando esta afirmação:
O modelo norte-americano tem muito pouco a ver com o modelo nórdico, e este
com o da Europa continental, e de todos eles com o do Japão. Para não falar de sua
diferença com o welfare que foi sendo construído em algumas periferias capitalistas,
em particular no caso latino-americano (FIORI apud MACHADO, 2003, p. 86).
Posto isso, vemos a grande pluralidade e as diversas aplicabilidades deste modelo,
sendo que nem sempre, será eficaz. Contudo, em seus primórdios, o modelo surgiu como uma
alternativa ao Socialismo, em oposição ao Estado liberal, demonstrando a procedência da raiz
de seu objetivo de promover igualdade, dentro de um sistema dominado pelo liberalismo.
John Maynard Keynes, a inspiração econômica do consenso de welfare no pósguerra, não era um socialista; partilhava, contudo, de algumas ideias que Marx e o
socialismo enfatizavam. Como Marx, Keynes encarava o capitalismo como dotado
de qualidades irracionais, mas acreditava que seria possível controlá-las para salvar
o capitalismo de si mesmo Marx e Keynes tendiam ambos a não ter dúvidas quanto
à produtividade do capital (GIDDENS apud MACHADO, 2003, p. 85).
Contudo, sob outro ponto de vista, persiste também, a severa crítica de que o Estado
de bem-estar social surgiu como uma simples alternativa ao capitalismo, adotada pelos
próprios adeptos do sistema capitalista. Visto que os mesmos se viam pressionados pelas
reivindicações dos pobres, vendo neste modelo, a chance de conceder o mínimo de direitos
aos desafortunados, mantendo, ao mesmo passo, o direito a propriedade e a exploração do
capital.
1
Para o presente trabalho, os termos Estado de bem-estar social e Welfare State, serão utilizados sem distinção.
22
Neste sentido:
Receosos de o socialismo avançar, pois é a única forma de verdadeira do Estado
verdadeiramente público e social estruturalmente, o capitalismo foi cedendo espaços
e direitos para os trabalhadores em luta, como é o caso da “mínima renda” como
uma forma de acalmar a população e confiná-la nos cantos sociais onde não fosse
um estorvo para as atividades lucrativas do capital. Ou seja, os capitalistas estavam
assegurados em suas propriedades pela lei do Estado, tratavam então de incluir uma
percentagem a mais em suas taxas de lucros e repassá-las pelas forças tributárias
para o Estado cuidar da ordem social e das demandas básicas do trabalhador, como
previdência, saúde, educação, habitação, etc., que formam os chamados direitos
sociais. Fizeram, contudo, com que o povo entendesse isso como uma “providência”
e não como um direito. Com isso o capitalismo passou a ideia um sistema
humanitário, que não mata os pobres, velhos, doentes, e lhes respeita a vida.
Concedendo o mínimo para viver, acreditavam estar garantidos no interesse mais
importante para o capitalista: a propriedade e a liberdade para acumulá-la. Ou seja,
aos pobres a liberdade de viver com a renda mínima que o capital repassa dos
trabalhadores integrados via impostos e ao capital e à liberdade para lucrar com as
propriedades. (SILVA, 2014, p. 237).
Em síntese, a partir destas premissas, independentemente das reais motivações de sua
criação, passamos a entender que o Estado de bem-estar social, surgiu a partir da ausência de
intervenção do Estado e abandono quanto aos menos favorecidos, consequência direta da
ascensão do Estado liberal.
Para uma melhor análise sobre o tema, é necessário discorrer sobre algumas
classificações já elaboradas, sendo estas assinaladas por Fiori (apud MACHADO, 2003, p. 86):
1. The residual welfare model of social policy, o padrão ou modelo residual , onde a
política social intervém ex-post e possui o caráter temporalmente limitado. Seria o
caso contemporâneo dos Estados Unidos.
2. The industrial achievement performance model of social policy, em geral
traduzido como modelo ou padrão maritocrático-particularista, onde a política social
intervém apenas para corrigir a ação do mercado. O sistema de welfare, nestes casos,
é tão somente complementar às instituições de mercado. A Alemanha talvez fosse,
hoje, o caso que mais se aproxima deste modelo.
3. The redistributive model of social policy, ou padrão institucional redistributivo,
voltado para a produção e distribuição de bens e serviços sociais “extramercado” os
quais são garantidos a todos os cidadãos universalmente cobertos e protegidos. Os
países nórdicos e a Suécia em particular seriam os países que mais se enquadrariam
neste padrão.
Segundo Benevides (2011), a implantação do Estado de bem-estar social, sempre
sofreu modificações de acordo com as especificidades históricas de cada local, resultando em
características diferentes, onde temos alguns destes com políticas sociais mais universais e
outros mais focalizados, encontrando também, preponderância do Estado, da família ou do
23
mercado na provisão de bens e serviços, em diferentes níveis de efetividade no combate à
pobreza e a desigualdade.
Posto isso, vê-se a necessidade de delimitar qual Estado de bem-estar social
pretende-se apresentar como modelo ideal para a promoção de uma sociedade igualitária.
Assim, destacam-se ao menos duas concepções de bem-estar social aplicadas durante o curso
da história.
Conforme delimita Kerstenetzky (2012, p. 44):
Duas grandes definições de bem-estar social foram identificadas nesse percurso, de
acordo com The Handbook of Social Policy. A primeira: “uma condição ou estado
do bem-estar humano que existe quando as necessidades das pessoas são satisfeitas,
os problemas são administrados e as oportunidades [para que as pessoas satisfaçam
seus objetivos de vida] são maximizadas.” A segunda: “um conjunto de serviços
providos por caridades e agências de serviços sociais do governo para os pobres,
necessitados e vulneráveis.”
Portanto, pode-se afirmar que a adoção deste modelo de Estado, ordinariamente,
objetiva um Estado de promoção social com políticas voltadas para este fim, abrangendo,
contudo, diversas maneiras de aplicabilidade, alguns de uma maneira massiva que são
decorrentes de uma política econômica voltada para este fim, enquanto outras são resultados
da singela intenção amenizar as desigualdades provocadas pela política econômica liberal.
2.1 O Estado de bem-estar social como modelo político econômico de Estado
A teoria de Gunnar Myrdal projeta um modelo político-econômico visando atingir
desenvolvimento, desta maneira, para atingir o Estado provedor, deve-se primeiramente
propor um modelo de economia para que se possibilite a existência de tal modelo.
Segundo Myrdal (1997, p. 25), “a função da ciência econômica é observar e descrever
a realidade social empírica, analisar e explicar as relações de causa e efeito entre os fatos
econômicos”, sendo que no presente caso, a causa e efeito a serem discutidos serão o alcance
das benesses fornecidas pelo bem-estar social.
24
Inegável portando, a influência da economia na busca por um modelo de Estado capaz
de atender as necessidades da sociedade. Neste contexto, destaca-se a também a política, que
envolve diversas questões, contendo ensejos e planos para as diretrizes a serem adotadas pela
sociedade. Nesse sentido, é o entendimento de Myrdal (1997, p. 25) quando aduz:
[...] qualquer discussão política subentende determinadas convicções a respeito de
fatos e as relações causais entre eles. Os problemas econômicos têm lugar
importante na controvérsia política, e os argumentos econômicos são
constantemente empregados. Contrastando com os elementos de juízos de valor que
também estão presentes nas opiniões políticas, esses argumentos são passíveis de
crítica objetiva e podem, por análise científica, ser demonstrados como verdadeiros
ou falsos. E todos eles, sem exceção, precisam de suplementação.
O princípio básico da discussão, diz respeito aos elementos de juízos de valor
presentes nas opiniões políticas de determinada corrente. Tais elementos irão direcionar todas
as ações políticas estatais, influenciando de maneira categórica no modelo político econômico
a ser adotado. Determinando se o estado será, por exemplo, liberal ou intervencionista.
Porém, em tal ponto podemos encontrar a influência dos valores de juízo na escolha da
política econômica a ser seguida.
Diante disso,
A política é uma arte limitada pelo real e pelo possível, e justamente por essa razão
pode recorrer à ajuda da ciência econômica. O político pode esperar que o
economista explique a situação real e apresente os efeitos de diferentes maneiras
possíveis de ação a respeito da mesma situação inicial. Mas o cientista não deve se
aventurar além disso. Se pretende ir além, necessita de outra série de premissas que
não está à disposição da ciência: um juízo de valor para orientá-lo na escolha dos
efeitos que são politicamente desejáveis e os meios possíveis para completá-los.
(MYRDAL, 1997, p. 26).
A política está inserida no mundo, pairando constantemente em todos os campos de
atuação que envolve a sociedade. A economia, neste âmbito, passa a caminhar ao lado da
política, tomando forma de acordo com os juízos de valores da corrente política adotada.
A partir deste entendimento, de que o modelo de Estado adotado é influenciado pelos
valores políticos de juízo, sendo que estes influenciam a política econômica seguida, é que
passamos a compreender as razões de um modelo de Estado poder passar a ser meio de
inclusão social e provedor de cidadania.
25
Neste âmbito, no tocante à maneira como a política econômica adotada deve
comportar-se, Myrdal (1997, p. 165) afirma que:
Os meios de satisfazer necessidades são limitados, porém o aumento deles requer
esforços adicionais. As necessidades dos homens são ilimitadas e só podem ser
satisfeitas de modo incompleto. Assim, a sociedade deve economizar.
Como afirma Kerstenetzky (2012, p. 44), “as políticas econômicas são desenhadas
primariamente com vistas aos impactos econômicos, mas normalmente têm também impacto
social, que pode ou não ser deliberadamente buscado.” Posto isso, pode-se afirmar que o dito
bem-estar social, configura-se como um modelo político-econômico de Estado.
2.2. O Estado de bem-estar social, políticas públicas e cidadania
Primeiramente, apresenta-se conveniente apresentar uma breve definição a respeito de
o que seriam políticas públicas, sendo que estas se caracterizam por ações do Estado, sendo as
mesmas, derivadas e motivadas pelas mais diversas necessidades da sociedade:
Compreendemos por políticas públicas, em termos ideais, os planos e as ações que
nascem do contexto social, mas que passam pela esfera estatal, como uma decisão
de intervenção desta numa realidade social, atender demandas, para fazer
investimentos ou para cumprir regulamentações administrativas. São as diferentes
intervenções do Estado na sociedade, muitas vezes expressas por meio de programas
de governo em desenvolvimento ou ação normativa, cujos resultados podem ser
medidos tanto pelo ponto de vista do Estado como dos diferentes setores da
sociedade. (SILVA, 2014, p. 231).
Assim, as políticas públicas desencadeiam-se a partir da execução de atividades
estatais, com fim social, que buscam sanar as mais diversas avarias sociais. Neste contexto, o
Estado de bem-estar social destaca-se como precursor na promoção de políticas públicas,
residindo nestas o cerne das ações deste modelo de Estado.
Podemos avaliar, então, que as políticas públicas iniciam-se com o Estado de BemEstar Social, quando foi percebido que era necessário manter um conjunto de ações
mais temporárias ligadas às necessidades emergentes da sociedade, e ao mesmo
tempo, enquanto não se socializava todas as estruturas do Estado, garantir que certas
ações pudessem ser permanentes tanto para aperfeiçoar os aspectos administrativos
quanto para garantir um mínimo de distribuição de renda. A luta operária vai forçar
a criação de leis que obrigam o Estado a uma intervenção efetiva em diversos
setores econômicos, sociais e culturais, de forma a incorporar grupos aos chamados
benefícios da sociedade contemporânea. (SILVA, 2014, p. 237).
26
Pode-se afirmar que as políticas públicas, são a materialização das ações de um
determinado ente estatal, sendo estas, orientadas pelo seu julgamento de necessidades sociais,
assim, o Estado de bem-estar social caracteriza-se como sendo um modelo que utiliza de
políticas públicas, através da intervenção estatal, para promover a satisfação dos anseios da
sociedade, no que diz respeito às necessidades decorrentes dos direitos sociais inerentes ao
homem.
Contudo, necessário ter-se em mente os custos sociais para a promoção de tais
políticas, bem como, o âmbito em que as mesmas serão aplicadas. Os custos sociais, neste
contexto, dizem respeito ao impacto que tais políticas causariam na sociedade, quem seria
beneficiado e quem precisa de tal proteção por parte do Estado, ao mesmo passo, incidimos às
chamadas necessidades sociais, visando debater o âmbito da aplicabilidade das políticas
sociais.
As necessidades sociais são tão variáveis quanto às políticas utilizadas para saná-las.
Pode-se afirmar que existem necessidades universais, sendo estas, qualquer necessidade que
englobe os direitos básicos e inerentes à dignidade da vivência do homem em sociedade.
Contudo, em geral, as necessidades sociais, desencadeiam-se a partir da realidade política em
que os indivíduos estão inseridos, dependendo, em cada caso, de todas as variáveis possíveis,
como o contexto histórico de desenvolvimento da sociedade, bem como a desigualdade
econômica.
A conclusão a respeito das “necessidades sociais” que um estado do bem-estar
deveria satisfazer é que não se trata exclusivamente de prover necessidades
materiais, mas de prevê-las por meio de serviços universais que evitem o estigma e
contribuam para a construção da identidade das pessoas tendo por referência a
comunidade política da qual são membros. Outra implicação é que as intervenções
devem ter um caráter principalmente preventivo para contrarrestar as forças de
alienação liberadas pela interdependência social e assim facilitar a integração social.
Titmuss insiste que é um aspecto distintivo da política social, em comparação com a
política econômica, que teria outros propósitos, criar integração e desencorajar a
alienação. Em suma, a política social deveria ser administrada como uma ferramenta
para a mudança social, não exclusivamente nem principalmente para a adaptação de
indivíduos e grupos. (KERSTENETZKY, 2012, p. 24).
Assim, podemos concluir que as necessidades sociais abrangidos pelas ações estatais,
podem subdividir-se em necessidades materiais e preventivas. A satisfação das necessidades
puramente materiais faz com que o Estado deixe de ser provedor, para tornar-se simplesmente
assistencialista.
27
Destaca-se ainda, neste âmbito, que a cidadania está diretamente ligada a satisfação
das necessidades sociais, as “Necessidades sociais são necessidades oriundas da
interdependência social: elas são definidas pela vida em sociedade, como o padrão de vida
corrente, e têm sua origem em dependências que são nela criadas” (KERSTENETZKY, 2012,
p. 22). Neste sentido, as políticas sociais destacam-se não apenas como um meio de prover
cidadania, podendo tornar-se, também, um meio de atingir o desenvolvimento econômico.
Portanto, quando falamos que as necessidades sociais devem ser supridas além do
âmbito da materialidade, estamos afirmando que as mesmas também devem ser voltadas para
a ideia de cidadania, onde a inclusão vai além da posse, mas sim da maneira em que o cidadão
está posto dentro daquele conjunto e daquela sociedade.
A ideia de que as ações estatais devem suprir mais do que somente as necessidades
materiais, mas sim, ser preventivo, demonstra-se demasiadamente superior a qualquer outro
meio de política social. As ações de combate às necessidades puramente materiais têm como
natureza e efeito, combater apenas as avarias atuais e momentâneas, sem inferir, contudo, na
causa dos problemas a serem combatidos. Ou seja, abranger somente as necessidades
materiais, colige simplesmente no combate aos efeitos das avarias sociais, enquanto a real
efetividade deve dar-se em programas de longo prazo, que combatam a causa dos problemas,
impedindo que estes venham a se repetir no futuro.
Nesta concepção, entendemos, portanto, que o universalismo das políticas públicas,
aparenta ser uma das distribuições mais eficazes, contudo, somente se dada a devida atenção
aos grupos mais vulneráveis e que não estão em situação de igualdade em relação ao restante
da sociedade, deixando de ser, assim, um universalismo puro, para torna-se um universalismo
focalizado.
Neste sentido, visando à concepção de que as políticas públicas universais
demonstram-se como o meio mais diligente de aplicabilidade de ações, deve levar-se em
conta, a importância da focalização destas políticas, visto que o universalismo puro, não cura
a desigualdade, mas a mantém. Assim, as políticas públicas devem ter um aspecto seletivo,
focalizando os grupos mais vulneráveis e necessitados, visando promover um crescimento
28
uníssono da sociedade, dando mais atenção e assistência, para os mais necessitados, mas sem
esquecer, contudo, os demais membros da sociedade.
Sobre o tema, discorre Kerstenetzky (2012, p. 27):
O desafio não seria escolher entre sistemas universais e focalizados, mas criar uma
infraestrutura de serviços universais dentro da qual se possam desenvolver serviços
seletivos aceitáveis, como direitos sociais, baseados em critérios de necessidades de
categorias, grupos e territórios específicos, e não baseados em testes de meios,
portanto, sem promover um “assalto à dignidade humana”, e divisões sociais que
gerem dois padrões de serviços para duas nações”. A infraestrutura universal é um
pré-requisito para prover um “sistema geral de valores e um sentido da
comunidade”, com agências socialmente aprovadas seja como provedoras de
serviços, seja como locais de recrutamento, treinamento e disposição de um staff de
serviço em todos os níveis, para que a provisão de assistência seja vista como um
complemento e uma ferramenta de mudança; e para que serviços seletivos sejam
providos como direitos para categorias de pessoas e tipos de necessidades em termos
de áreas de prioridade social e outras classificações impessoais.
Portanto, defendem-se aqui, não as políticas puramente universais, muito menos as
políticas focalizadas, mas sim, políticas universais com um determinado grau de seletividade
sempre que houver necessidades mais eminentes, tendo como objetivo a redução da pobreza,
e a satisfação das necessidades sociais.
Passadas as necessidades e os custos sociais, demonstra-se conveniente a abordagem
a respeito dos direitos sociais, elencados e classificados, inclusive, entre os chamados direitos
fundamentais:
[...] surgidos no início do século passado, por influência da Revolução Russa de
1917 e da Alemã (de Weimar) de 1919, são denominados direitos de crédito, por
tornarem os Estados devedores de suas populações, notadamente dos indivíduos
trabalhadores e marginalizados, no tocante à obrigação de realizar ações concretas
para garantir-lhes um mínimo de igualdade e de bem-estar social (daí a designação
de Estado do Bem-Estar Social aos países que adotaram este modelo de Estado)
(BESTER, 2005, p. 592).
O chamado welfare State demonstra uma relação direta com o acesso à cidadania,
sendo o primeiro, um meio de ascensão às determinantes geradas pela segunda. Desta forma,
direitos sociais, representam, segundo Marshall (apud KERSTENETZKY, 2012, p. 27), “um
direito absoluto a certo padrão de civilização que é condicional apenas à contrapartida de
obrigações gerais da cidadania.”
29
Além disso,
Para Marshall, o reconhecimento de direitos sociais seria um desdobramento
inevitável da ideia de cidadania. O status de cidadania se assenta na noção de
igualdade entre os cidadãos. Esta se materializa em direitos civis e políticos iguais.
Inexoravelmente, o exercício desses direitos por parte dos cidadãos pressionará pelo
“enriquecimento” do conteúdo de cidadania e, portanto, pelo adensamento da noção
de igualdade que ela importa. A dinâmica intrinsecamente expansiva da cidadania
implicaria ainda incremento numérico daqueles a quem se atribuiria esse status.
(KERSTENETZKY, 2012, p. 28).
Nesse ponto, visando o acesso pleno à cidadania, deve-se instigar o pensamento a
respeito da desigualdade, “Se as desigualdades incomodam porque são injustas, há certa
indeterminação a ser resolvida. E aqui parece relevante refletir sobre as desigualdades não
tanto como causa de males, mas como consequência de processos e procedimentos.”
(KERSTENETZKY, 2012, p. 669).
Adiante, pode-se afirmar que o exercício político foi o ponto de ignição para o início
das reivindicações por direitos sociais, e consequentemente da efetividade da cidadania plena.
Assim, segundo Kerstenetzky (2012), “os compromissos do welfare state são entendidos como
compromissos com os cidadãos, a partir de uma concepção principalmente política de
cidadania.”
Contudo, apesar de todos os benefícios trazidos por este modelo de Estado, também há
oposições contra o mesmo. Entretanto, há de ter-se em mente a influência ideológica frente à
oposição ao Estado de bem-estar social, visto que ainda predominam diversos pensamentos
contrários à intervenção estatal, incidindo na idealização de Estado mínimo, para explicitar
esta ideia de influência ideológica, conveniente citar a explanação de Corrêa (1999, p. 27), ao
afirmar que “A ideologia, enquanto instrumento de manipulação das massas populares, tem
como resultado efetivo a manutenção da ordem social vigente, dentro da qual são defendidos
os interesses particulares dos grupos e classe dominantes.”
Sobre o tema, a respeito das posições sobre a viabilidade de um estado de bem-estar,
Kerstenetzky (2012, p. 27) afirma:
Advogados do desenvolvimento econômico que questionam a viabilidade de um
estado de bem-estar social normalmente, o fazem a partir da postulação de duas
relações de causalidade. De um lado, a proposição de que a introdução de um estado
do bem-estar social pressupõe o desenvolvimento econômico: apenas países
30
desenvolvidos podem ter um welfare state. De outro, a afirmação de que a
introdução ou incremento de um já existente estado do bem-estar social terá de se
haver com o trade of entre crescimento e redistribuição: o gasto público social,
sendo economicamente ineficiente, exercerá influência negativa sobre o crescimento
econômico.
Entretanto, ao mesmo passo em que críticos afirmam a oposição entre o Estado de
bem-estar social e o desenvolvimento econômico de uma nação, bem como a aplicabilidade
deste modelo de Estado em países economicamente vulneráveis, temos exemplos de sucesso
em ambos os quesitos. A exemplo disso, inevitável não fazer menção aos países
escandinavos, posto que os mesmos sejam exemplo e modelo, quando falamos na
aplicabilidade de políticas sociais universais em um Estado de bem-estar.
Em suma, as políticas sociais nórdicas de “redistribuição eficiente” produziram
efeitos econômicos, seja da perspectiva da oferta (maior participação no trabalho,
investimento precoce na capacidade produtiva do trabalho e incremento da
produtividade), ou da demanda (emprego público nos serviços sociais, elevação do
consumo agregado, suavização do consumo); seja, ainda do funcionamento dos
mercados (redução da incerteza, redução custos de transação) e de sua própria
legitimação. E elas o fizeram assegurando direitos sociais universais. Tendo sido
introduzidas nos estágios iniciais do desenvolvimento desses países, as políticas
sociais beneficiaram o processo ao mesmo tempo em que desfrutam de custos
relativamente baixos. Esse resultado é especialmente alvissareiro para países em
desenvolvimento, os quais, como nota Martins (op. cit.), poderiam
privilegiadamente investir nos serviços sociais intensivos em trabalho, o fator
relativamente, barato. (KERSTENETZKY, 2012, p. 47).
Todavia, demonstrando-se contrário às afirmações das criticas liberais, as políticas do
bem-estar social, confirmam-se eficazes em diversos setores, promovendo a redução da
pobreza, da desigualdade, e, inclusive, o desenvolvimento econômico, sendo este o principal
ataque daqueles que se opõem ao modelo.
Assim, quanto à viabilidade da aplicabilidade do estado de bem-estar, há diversas
divergências quanto ao o que seria viável ou possível. Há afirmações de que o mesmo só
poderia ser aplicado em países desenvolvidos, contudo, deve levar-se em conta que mesmo os
países desenvolvidos, adeptos destas políticas, em algum momento já estiveram em situação
de vulnerabilidade econômica, “na realidade, todos os países inovadores em políticas sociais
estavam nessa condição.” (KERSTENETZKY, 2012, p. 27).
Em realidade, um dos principais objetivos do Welfare State, está na redução da
desigualdade de renda e da pobreza, garantindo segurança econômica aos indivíduos e acesso
31
aos serviços estatais. Contudo, um alto nível de desigualdade e pobreza, podem representar,
segundo Benevides (2011, p. 54), “um desafio para o Welfare State, pois ocasiona a
marginalização de alguns grupos do acesso à provisão de bem-estar, e ainda têm outras
consequências para o próprio Estado de Bem-Estar Social”, trazendo à tona, questões como o
financiamento das benesses estatais e da legitimidade do modelo de Estado.
Contudo, no que diz respeito à legitimidade do Estado de bem-estar social, deve ter-se
em vista que a própria população que se beneficia dos serviços oferecidos pelo Estado,
manterá o apoio necessário ao sistema, eis a demonstração da importância de políticas sociais
universais que compreendam toda a sociedade, visto que, por exemplo, se uma grande parcela
da classe média utilizar-se dos serviços públicos, deixando de utilizar os serviços da iniciativa
privada, não haverá qualquer motivação aparente para não contribuir com a tributação
necessária para a manutenção do sistema em questão.
32
CONCLUSÃO
As relações humanas, no âmbito estatal, caracterizam-se de diversas maneiras, sendo
influenciadas, muitas vezes, pela exploração do homem pelo sistema criado por ele mesmo.
Desta maneira, surge a necessidade da criação de meios para sanar as consequências
prejudiciais do aparelho estatal. A desigualdade é um fator estimulante para as mudanças de
um modelo de exploração que cria sujeitos economicamente vulneráveis, fazendo com que
almejemos uma evolução da sociedade em que vivemos.
A evolução da sociedade, neste sentido, deve ser pautada e visar premissas essenciais,
destacando-se o acesso pleno à cidadania. Desta forma, o acesso pleno à cidadania deve ser
arrolado como um objetivo permanente e inerente à evolução das relações humanas no âmbito
estatal. É a humanização das relações do homem que tornam este objetivo tão crucial.
Tendo em vista a vivência dentro de um sistema predominantemente neoliberal,
dominado pela exploração do capital, e consequentemente da exploração do homem pelo
homem, visando simplesmente o acumulo de riquezas, vemos a necessidade de interferência
estatal nas relações econômicas e sociais, bem como, a necessidade vital de combater este
sistema de exploração.
Contudo, há de se considerar a força da dominação e imposição do neoliberalismo,
não havendo qualquer perspectiva de mudança, se não pela discussão das premissas impostas
por este sistema. O socialismo, como alternativa ao Estado liberal, conforme demonstra a
história, se apresentou diversas vezes como instrumento de mudança, restando, contudo,
ineficaz. Assim, destaca-se o Estado de bem-estar social, demonstrando-se como o modelo de
Estado mais eficaz em alternativa ao modelo neoliberal.
33
O Estado de bem-estar social, conforme demonstrado, desencadeia diversas premissas.
A utilização de políticas públicas universais, com um determinado e coerente grau de
seletividade aos mais necessitados, bem como a aplicabilidade de serviços públicos universais
de qualidade, resulta na eminente eficácia deste sistema, derivando a máxima de que quanto
maior a aplicabilidade deste modelo, menor a pobreza e a desigualdade.
A partir desse estudo, verifica-se que Estado de bem-estar apresenta características
essenciais para a construção de alternativas para o acesso à inclusão social e a cidadania, em
razão de utilizar de políticas publicas voltadas para os direitos sociais, qualificando-se, na
busca do modelo de Estado mais adequado quando buscamos uma alternativa ao
neoliberalismo.
A principal justificativa para o tema proposto é o anseio e a necessidade de um Estado
provedor de inclusão social e cidadania. Na medida em que evoluímos como sociedade,
percebe-se que há direitos inerentes ao homem, devendo estes ser não só resguardados, mas
também providos pelo Estado. Em tal contexto, a temática possui fundada importância
quando posta perante a sociedade desigual, em que estamos inseridos. Em contrapartida,
encontramos no Estado de bem-estar social, um modelo de Estado político-econômico capaz
de prover os anseios da sociedade, fazendo com que a promoção social, a partir deste
conceito, passe a ser uma função do Estado como agente interventor, à promoção da
cidadania.
Insta mencionar, ainda, nossa responsabilidade enquanto sociedade, e promotores das
mudanças sociais de nosso próprio tempo, defender as mudanças necessárias à evolução e
desenvolvimento da sociedade em que estamos inseridos. Assim, concluindo, tendo em vista a
incessante busca de um modelo ideal no que diz respeito às ações do Estado, denota-se a
eficácia deste sistema, caracterizado pela força de intervenção estatal nas relações humanas
quanto à distribuição de renda e prestação de serviços, e consequente acesso à cidadania,
como modelo ideal de Estado no mundo contemporâneo, como principal oposição ao modelo
liberal e às mazelas sociais provocadas pelo mesmo.
34
REFERÊNCIAS
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Mestrado.
Faculdade
de
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