O CRAS E A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Mario de Souza Martins 2 Silvane Marcela Mazur Resumo: A assistência social se debate entre o assistencialismo e o direito: a Igreja Católica pratica a caridade e a aristocracia realizava ações reparadoras dessa realidade, através do assistencialismo. Nos anos 30 surgem as políticas públicas sendo reconhecidas como “direito social”, mas somente a Constituição Federal/1988, perde o caráter assistencialista. Foram elaboradas leis, especificações e normas específicas nesta área, regulamentando as ações da política de assistência social, surgindo o CRAS – Centros de Referência de Assistência Social – para o território nacional. Objetivo: construção da assistência social como política pública, implantação de um CRAS no município de Andirá – Paraná. Palavras-chave: desigualdade social, assistência social, famílias. 1 2 Doutor. Unicentro. E-mail: [email protected] Pós-graduação. Prefeitura de Andirá. E-mail: [email protected] INTRODUÇÃO A questão da desigualdade social brasileira acompanha todo o curso da sua história, cujo traço fundamental foi sempre o da extrema concentração de propriedade e renda, de um lado, e de outro, a desigualdade, a exclusão. A partir de 1930, com o início da industrialização, que veio a fomentar a urbanização do País, aumentam os índices de desigualdade social. O governo de Getúlio Vargas, e a mobilização de pequenos grupos, surgiram as primeiras iniciativas governamentais de enfrentá-la como desafio social. A partir da Constituição Federal de 1988, a assistência social têm uma nova concepção, um novo enfoque, passando a ser tratada como política pública de direito. Com base nesta Constituição, em 1993 foi elaborada a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social e, em 2004 foi instituída a elaboração do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, com finalidade de regulamentar os serviços, benefícios, programas e projetos desenvolvidos na âmbito social. Este Sistema prevê a implantação dos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social, em todo o território nacional. Estes centros articulam uma rede de proteção social básica, atendendo a população que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e/ou social. Ainda, o SUAS também prevê a implantação dos CREAS – Centros de Referência Especializado de Assistência Social, para desenvolver ações com pessoas e famílias que tiveram seus direitos violados. De acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS - o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública que tem por finalidade atuar com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. 1. DE ASSISTENCIALISMO AO “DIREITO SOCIAL” A história de colonização do território e constituição da sociedade brasileira trouxe em seu bojo aspectos bastante particulares. O fato do Brasil ter sido construído pela aristocracia e não por seu povo, tornou-se condição histórica marcante, reproduzida por muito tempo. Não houve luta por melhores condições sociais ou mesmo pela liberdade do País, mas sim, negociações de interesses da classe dominante, pois para a mesma era interessante manter-se no poder. Da mesma forma, a reprodução e ampliação de desigualdades consolidaram-se nos mais diversos âmbitos do País, entre eles, no social. Era natural que a aristocracia excluísse classes menos favorecidas e, por conseguinte, realizasse ações reparadoras de tal realidade, desenvolvendo-se o assistencialismo. Os serviços de assistência social no Brasil foram realizados como troca de favores aos mais pobres e necessitados, geralmente realizados pela Igreja Católica, como afirma POSTER “o surgimento da Assistência Social no Brasil foi ligado à Igreja Católica. Suas atividades eram basicamente desenvolvidas por mulheres, e sua prática muito confundida como caridade”. (1979, p.34) A partir dos anos 30, com o governo de Getúlio Vargas, teve início em nosso país a organização do Estado e das políticas públicas, como por exemplo, a organização e a criação do Ministério da Educação, Saúde, etc. No campo da política social brasileira, o governo de Getúlio Vargas inicia com a organização do “direito social”, na medida em que a população urbana e trabalhadora começava a reivindicar ao Estado a satisfação mínima de suas necessidades. Na década de 1980, mediante profundos debates sobre esta mesma questão, a sociedade brasileira promoveu a gestação de um movimento, que culminaria na Constituição Federal de 1988, onde a Assistência Social situou-se ao lado da Saúde e da Previdência Social. Na tentativa de romper com o caráter assistencialista e a prática de favores que se concretizaram por muito tempo no Brasil e com base na Constituição Federal de 1988, no ano de 1993, foi aprovada a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, ordenando a Assistência Social como política pública, com objetivos de garantir direitos de cidadania. Esta lei criou uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem estar social brasileiro concebido como campo de Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social. Constatada a necessidade de operacionalizar as políticas sociais já previstas pela Constituição e pela LOAS, em 2003, durante a IV Conferência Nacional de Assistência Social, ficou fundamentada a construção e implementação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social - em dezembro de 2004 e, ainda, a NOB – Norma Operacional Básica - em julho de 2005. O SUAS foi elaborado na perspectiva de um modelo de gestão descentralizada e participativa, com a participação das três esferas de governo e também com a participação da sociedade civil, visando superar efetivamente com as políticas de favor e ocasião, que perduraram por muito tempo em nosso país. Este sistema também regulamenta e orienta, em todo o território nacional, as ações socioassistenciais, serviços, programas e projetos, os quais devem ter centralidade na família, seus membros e indivíduos. 1°. Proteção Social básica: possui caráter preventivo, isto é, desenvolver ações que previnam situações de risco pessoal e social; 2°. Proteção Social especial: quando ocorre a violação de direitos do indivíduo ou da família. Pretende-se desenvolver estratégias de melhorar as condições de desigualdade social. Para desenvolver as ações da proteção social básica, criam-se os CRAS - Centros de Referência de Assistência Social, espaços físicos caracterizados como a porta de entrada dos usuários dos serviços de assistência social. Nestes centros concentram-se as ações direcionadas às pessoas e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, prevenindo situações de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades, de aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Para desenvolver as ações de Proteção Social básica, criam-se os CREAS – Centro Especializado de Assistência Social. Nestes, as atividades são voltadas para aquelas pessoas e famílias cujos direitos já foram violados, como nos casos de violência familiar e doméstica, rompimento de vínculos familiares, abuso e exploração sexual, entre outros. Como esta política ainda é recente no Brasil e sua efetiva implantação é um processo longo, desde sua regulamentação até o momento, existem mais CRAS implantados do que CREAS. 2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ANDIRÁ - PR O contexto sócio-histórico-cultural do local de realização deste Projeto possui como cenário o município de Andirá, que historicamente teve os primórdios de sua fundação no ano de 1927, sendo reconhecido como município em 31/12/ 1943, por efeito do decreto Lei nº. 199. Sua população é formada por grupos étnicos diversos. O marco do seu desenvolvimento teve como base a agricultura com a monocultura cafeeira. Atualmente apresenta potencial de crescimento nas áreas de psicultura, bananicultura, plantio de soja e milho, porém o plantio de cana de açúcar merece destaque. Andirá localiza-se ao norte do Estado do Paraná, região Sul do Brasil. Município pequeno, que segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - possui uma população de 21.663 habitantes, conforme censo de 2007. Desse total, mais de 90% residem na área urbana do município. A vocação econômica do município é a agricultura, com preponderância no plantio da cana de açúcar. O trabalho rural – corte-de-cana – se constitui o maior empregador dos usuários da política municipal da assistência social. Pois, conforme dados da Emater do município, o número de trabalhadores neste ramo gira em torno de 4500. Número expressivo para uma cidade com pouco mais de 21 mil habitantes. Mais recentemente (2° semestre de 2007) foi implantado o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. De acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2005 o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é uma unidade pública estatal e atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a orientação e o convívio sóciofamiliar e comunitário. Assim, este centro se configura como uma nova perspectiva de atendimento e desenvolvimento das ações de proteção social básica. Em Andirá – Paraná o CRAS possui uma equipe formada a partir das orientações do SUAS, sendo composta por uma assistente social, uma pedagoga social, uma psicóloga, a gestora Municipal do Programa Federal Bolsa Família, uma coordenadora, além de uma auxiliar administrativo. Neste município existem, aproximadamente 1000 famílias beneficiadas com o Programa Bolsa Família. A prioridade de atendimento do CRAS é para estas famílias. 3. ATIVIDADES DO CRAS DO MUNICIPIO – BREVE DESCRIÇÃO Desde a implantação do CRAS neste município, as dificuldades encontradas são várias. As Leis e Orientações específicas de Assistência Social indicam que o CRAS deve ser localizado na área de maior concentração de vulnerabilidade social, para que esta população tenha melhor acesso aos serviços desenvolvidos neste órgão. No caso de Andirá, este órgão é compartilhado com a Secretaria Municipal de Assistência Social e também com o Provopar. As dificuldades encontradas foram no sentido de definir as ações específicas de cada órgão, tanto pelas profissionais do CRAS, bem como pela população atendida. Mas, a partir de estudos realizados pela equipe profissional do CRAS, chegamos às definições de cada órgão. A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão responsável por gerenciar os recursos e elaborar a implementação da política de assistência social. O Provopar – Programa de Voluntariado do Paraná – é tradicionalmente realizado voluntariamente – como o próprio nome sugere – pelas primeiras damas de cada município paranaense. Tem como paradigma a solidariedade aos mais necessitados. Então, como romper com o modelo de assistencialismo ainda presente, sendo que a proposta do CRAS é desenvolver ações que visem à população buscar por seus direitos? Como planejar e desenvolver ações que promovam essa ruptura com o assistencialismo, tanto por parte da gestão local como da própria população atendida que mantêm estas condições? Um desafio para a equipe do CRAS. A pedagogia tradicionalmente tem sua maior concentração de força de trabalho na área educacional, no campo da assistência social é algo que vem se desenvolvendo há pouco tempo. Assim, a profissional de pedagogia do CRAS de Andirá – Paraná sentiu dificuldades para encontrar uma metodologia de trabalho que atendesse a proposta de trabalho do CRAS, assim como também toda a equipe, porém em maior intensidade. A profissional encontrou uma metodologia de trabalho que envolva a prática pedagógica, dentro das ações do CRAS, a partir da coordenação do Pro-Jovem Adolescente. Este programa criado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS e desenvolvido com o apoio dos municípios, é um serviço sócio-educativo destinado para adolescentes entre 15 e 17 anos de idade, com objetivos principais de proporcionar aos mesmos, atividades esportivas, culturais e educativas e fortalecer os vínculos familiares e comunitários. A atuação da pedagoga deste CRAS também está ligada com atendimentos às famílias que estejam com dificuldades de cumprir com a condicionalidade da freqüência escolar do Programa Bolsa Família. A demanda por um trabalho preventivo específico para o público – famílias com crianças entre 0 e 6 anos foram levantadas desde a implantação do CRAS no município de Andirá – Paraná, a partir do 2º semestre do ano de 2007. Neste período a maioria dos atendimentos realizados pela equipe, cerca de 90 famílias, girava em torno de queixas e denúncias quanto à indisciplina escolar e violação de direitos da criança em seus mais variados aspectos - principalmente no que diz respeito a dúvidas quanto a aspectos do desenvolvimento infantil, como também dificuldades com educação, relações familiares e situações de negligência e violência em geral com relação às crianças. A partir destas constatações e diante das Orientações Técnicas de todo material publicado referente à política de assistência social, a ênfase dos serviços é o atendimento às famílias, privilegiando a dimensão socioeducativa como metodologia de trabalho. O público alvo deste projeto são os pais e/ou responsáveis por crianças entre 0 a 06 anos de idade e /ou algum familiar, visto terem assuntos em comuns, por isso a proposta de trabalhar em grupos em vez de prestrar-lhes atendimentos individuais. Estas atividades estão sendo realizadas no sentido de criar espaços onde a família possa desenvolver sua autonomia e condições de oferecer às crianças pequenas a possibilidade de um desenvolvimento saudável, prevenindo, desta forma, futuras situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Ainda, este trabalho com as famílias ocorre de forma sistemática e continuada, rompendo com modelos de atuação imediatos, sem caráter de continuidade, ocorridos durante muito tempo no Brasil. Deste modo, tais famílias estão sendo assistidas durante todo o processo de trabalho, a fim de promover um ambiente familiar positivo para um bom desenvolvimento infantil e aumentar a possibilidade de eficácia, no sentido de promover espaços de orientação e discussão para o possível enfrentamento do problema, bem como de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a inclusão destas famílias na esfera social, para que alcancem a cidadania, a autonomia e, conseqüentemente, o protagonismo pessoal e social. Com este trabalho continuado torna-se possível identificar as situações de risco, podendo prevení-las através do desenvolvimento de potencialidades individuais e comunitárias, assegurando direitos e propiciando a construção da autonomia das famílias, a partir da descoberta, de suas potencialidades. Portanto, se constituiu de intervenção com as famílias, ampliando conhecimentos a partir da própria percepção de sua realidade, e ao mesmo tempo, estimular o protagonismo neste processo grupal, potencializando a identidade coletiva e num segundo momento contribuindo para a emancipação humana. Com as atividades realizadas até o momento, considera-se que este trabalho tem se apresentado como pertinente, posto que esteja propiciando as participantes a verbalização de suas opiniões referentes às diversas situações do seu dia-a-dia, vindo a atuar como protagonistas da construção de novas perspectivas. Além disto, durante as reuniões lhes é proporcionado um espaço de discussão sobre as necessidades da coletividade e pôde-se promover a interação entre os mesmos. Ainda, conforme a resolução 03/2009 e 05/2009 do Conselho Municipal de Assistência Social, o CRAS será responsável pela execução dos Planos de Inserção, Acompanhamento e Monitoramento dos usuários dos benefícios eventuais de auxílio de alimentos. Tal concessão de benefício se justifica a partir da constatação da necessidade para muitas famílias do município que, por vários motivos estejam com dificuldade de suprir a condição mínima de sobrevivência, a alimentação. Porém, não apenas como auxílio material, mas na tentativa de planejar e desenvolver ações que, de algum modo, possam auxiliar na superação dessa condição. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS É de fundamental importância a percepção social capaz de entender que a população andiraense tem necessidades, mas também possibilidades ou capacidades que devem e podem ser desenvolvidas, no sentido de buscar a superação de muitas situações desiguais. Para tanto, as ações desenvolvidas pela equipe profissional do CRAS de Andirá estão apoiadas no comprometimento que este Município, através da Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Ação Social/Conselho Municipal de Assistência Social, possui com a construção da Política Municipal de Assistência Social, tendo como base e suporte legal o aparado de leis existentes: Constituição Federal/88; LOAS/ PNAS/ SUAS/NOB/ ECA, deliberações dos Conselhos Municipais e os instrumentos de gestão. Contudo, as controvérsias existentes na compreensão da assistência social como direito e sua execução, contemplando e cumprindo os dispositivos legais, remetem a um processo de Assistência Social enquanto política pública ainda em construção, reverter e reduzir as formas de desigualdade social é uma tarefa muito complexa e dificílima de ser realizada, devido às condições muito desiguais impostas desde a formação da sociedade brasileira. De fato, embora já se tenham conquistado avanços significativos, a partir da elaboração da Constituição Federal de 1998, e das Leis posteriores, específicas na área da assistência social, tem sido um grande desafio colocar em prática o que está na LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, em especial quando se trata de contemplar as garantias de direitos a todos os cidadãos brasileiros de uma vida digna em que haja trabalho, moradia, saúde, educação, esporte, lazer e segurança para todos. E, nesse contexto, os serviços, programas, projetos e benefícios que fazem parte da Política de Assistência Social, têm sido revistos, avaliados e reconstruídos constantemente, com a finalidade de sempre aprimorar mais o atendimento à população, como tem sido realizado desde a Constituição Federal. Portanto, a concepção que se busca imprimir em Andirá é a da Assistência Social como política pública, que tem como função a prevenção, a proteção, a inserção e a promoção social desenvolvida em interface e de forma transversal com as demais políticas, buscando por um fim ao caráter pontual, clientelista, imediatista e assistencialista, que tradicionalmente a marcam, e implementar uma forma planejada, articulada, participativa, profissional e de qualidade. 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ALMEIDA, A.C. Relevância nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS – na garantia de efetivação da política de assistência social: Caderno SUAS I: Assistência Social e Sistema Municipal e gestão local do Curitiba, Ano I, nº 1, 2006. ANDRADE, I. EIDELWEIN, K. GUIMARÂES, G.T.D. Serviço social português e brasileiro: a relação com o usuário. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, Ano XXVII, nº 90, 2007. 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