Direito Constitucional

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FLÁVIO ALENCAR
DIREITO
CONSTITUCIONAL
TEORIA
289 QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS GABARITADAS
 Teoria e Seleção das Questões:
 Prof. Flávio Alencar
 Organização e Diagramação:
 Mariane dos Reis
1ª Edição
SET  2013
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É vedada a reprodução total ou parcial deste material, por qualquer meio ou processo. A violação de direitos autorais é punível como crime, com pena de prisão e multa (art. 184 e parágrafos do
Código Penal), conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei nº 9.610, de
19/02/98 – Lei dos Direitos Autorais).
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SUMÁRIO
1.
INDIVÍDUO, SOCIEDADE, NAÇÃO, CIDADÃO, ESTADO E GOVERNO........................................... 05
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 08
2.
CONSTITUIÇÃO: Conceituação e Princípios Constitucionais ..................................................................... 09
Questão de Prova de Concurso....................................................................................................................................... 09
3.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (arts. 5º a 17) ................................................................ 12
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 16
4.
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (arts. 18 a 43).................................................................................... 21
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 30
5.
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (arts. 44 a 135) ............................................................................. 41
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 59
6.
SEGURANÇA PÚBLICA (art. 144) .................................................................................................... 81
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 81
GABARITOS ....................................................................................................................................... 84
Direito Constitucional
Teoria e Questões por Tópicos
Prof. Flávio Alencar
DIREITO CONSTITUCIONAL
1
INDIVÍDUO, SOCIEDADE, NAÇÃO, CIDADÃO, ESTADO E GOVERNO.
INDIVÍDUO E SOCIEDADE
Antes de mais nada, “Indivíduo” e “sociedade” estão diretamente associados. A sociedade é justamente
o fruto da relação entre os indivíduos que a formam.
Tudo o que fazemos e a forma como fazemos, como
nos relacionamos, é o que constrói a nossa sociedade. E
assim, como influenciamos nossa sociedade, ela nos influencia, ou seja, somos interdependentes. Isso é bem
visível no processo eleitoral, quando a maior parte da
população (embora isso nem sempre seja fato) escolhe
um candidato e ele é eleito. Por mais que possamos não
gostar da escolha, ela foi o reflexo de nossa sociedade e
dos nossos valores.
INDIVÍDUO E CIDADÃO
Indivíduo é a pessoa física de fato, possuindo os direitos fundamentais garantidos na constituição federal.
Cidadão é aquele que além dos direitos fundamentais
e civis, possui os direitos políticos (possui título de eleitor,
pode votar e ser votado).
Todo cidadão é um indivíduo, mas nem todo Indivíduo de uma sociedade pode ser considerado cidadão,
pois carece dos direitos políticos citados acima.
CIDADANIA
Cidadania, como princípio fundamental, é o direito
de participar dos destinos do Estado (em especial participar de forma livre e consciente de suas decisões políticas) e, mais, o direito de usufruir dos direitos civis fundamentais previstos na Constituição.
Em decorrência de sua atual formatação constitucional, a cidadania não se restringe ao cidadão eleitor.
Pelo contrário, se projeta em vários instrumentos jurídicopolíticos imprescindíveis para viabilizá-la. Portanto, nesta
perspectiva, a cidadania significa participação no Estado Democrático de Direito.
A cidadania é o status constitucional conferido às
pessoas físicas que estão na posse dos direitos políticos,
gozando, portanto, das prerrogativas que defluem do
Estado Democrático de Direito.
Na forma concebida pela Magna Carta de 1988
(art. 1º, II), a cidadania é a condição jurídica que permite a pessoa participar das decisões políticas do Estado
Brasileiro, através do exercício de Direitos Políticos e da
realização do primado da Soberania Popular. Neste prisma,
a cidadania denota capacidade política (capacidade
eleitoral), isto é, idoneidade para o gozo do direito de
eleger (capacidade eleitoral ativa – alistabilidade) e de
ser eleito (capacidade eleitoral passiva – elegibilidade).
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5
Em síntese, podemos dizer que é a cidadania que
credencia o cidadão a participar da vida democrática
do Estado Brasileiro, como partícipe da sociedade política.
No Brasil, a origem do poder é o Povo (soberania
popular), que o exerce diretamente ou por meio de seus
representantes (democracia semidireta). Consequentemente, a participação do titular do poder – o povo – no
governo se dá por dois modos diversos: por poder contribuir para a escolha dos governantes (votando) ou por
poder ser escolhido governante (sendo votado). Dessa
constatação decorrem as duas faces da cidadania: a
ativa e a passiva. A cidadania ativa consiste em poder
escolher; a passiva em, além de escolher, poder ser escolhido. Essa distinção importa porque, se para ser cidadão passivo é mister ser cidadão ativo, não basta ser cidadão ativo para sê-lo também passivo (Ex.: o analfabeto).
Os direitos de cidadania adquirem-se mediante alistamento eleitoral. Vale dizer: A cidadania adquire-se
com a obtenção da qualidade de eleitor, que se manifesta na posse do título de eleitor válido.
O eleitor é cidadão, é titular de cidadania, embora
nem sempre possa exercer todos os direitos políticos. O
pleno gozo da cidadania  na sua expressão máxima 
depende do preenchimento de condições que só gradativamente se incorporam ao cidadão.
NAÇÃO
Para Sieyès, a ideia de nação consiste na expressão
dos interesses permanentes de uma comunidade, e não
necessariamente coincidentes como interesses momentâneos do povo.
De acordo com a lição do professor Dalmo de Abreu
Dallari, Estado e Nação se diferenciam por ser o primeiro
uma sociedade, enquanto esta é uma comunidade. Essa distinção, de base sociológica, foi estabelecida, sobretudo, pelo notável sociólogo alemão Ferdinand Tönnies,
na segunda década do século XX, estando amplamente desenvolvida em sua obra “Comunidade e Sociedade”.
As sociedades se formam por atos de vontade, não
se exigindo que os seus membros tenham afinidades esp
irituais ou psicológicas. É perfeitamente possível que um
grupo de pessoas absolutamente diferentes quanto às
características culturais resolva unir-se para conseguir um
objetivo que a todas interessa. Criam, então, uma sociedade, ligando-se reciprocamente por vínculos jurídicos,
podendo conseguir a finalidade almejada sem que desapareçam as diferenças culturais existentes no início.
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Teoria e Questões por Tópicos
ESTADO E GOVERNO
1.
IMPORTANTE... a Federação – no sentido de descentralização do poder político-administrativo –
é composta pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios...
NOÇÕES DE ESTADO
O Estado é uma pessoa jurídica territorial soberana,
formada pelos elementos povo, território e governo
soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo
sua livre e soberana vontade. É pessoa jurídica de
direito público – art. 41 do código civil.
2.
IMPORTANTE... a República Federativa do Brasil –
no sentido de ocupação territorial - é composta
pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e
o Distrito Federal...
3.
FORMAS DE ESTADO
O governo trem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma
de realização de seus objetivos, estabelecer as diretrizes que pautarão sua atuação, os planos governamentais, sempre visando a conferir unidade à soberania estatal.
UNITÁRIO:
O Estado unitário é marcado pela centralização
política, em que um só poder político central irradia sua competência, de modo exclusivo, por
todo o território nacional e sobre toda a população, e controla todas as coletividades regionais e locais (o Uruguai, por exemplo, é um Estado unitário; existe em seu território um só poder
político central).
O conceito de forma de governo está relacionado
com a maneira como se dá a instituição e a transmissão do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
Exs: Brasil Império, Itália, França e Portugal.

COMPLEXO OU COMPOSTO (FEDERADO):
4.
É a divisão de competências entre os Entes Políticos pelo espaço territorial do país. Esse espaço
é formado por um conjunto de Estados-Membros
com relativa autonomia para se organizar política e juridicamente e regular os assuntos compreendidos por suas atribuições, e os municípios.
NOÇÕES DE GOVERNO
É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis
pela função política do Estado.
Quanto à sua estrutura, o Estado pode ser classificado como simples ou composto.

FORMAS DE GOVERNO
Quanto ao modo de organização política do Estado,
a relação entre governantes e governados, as duas
formas básicas de governo são: Monarquia e República.

CUIDADO: a questão da prova pode vir incluindo
o Distrito Federal no enunciado ou não. Atentos
para o contexto da questão e as alternativas
para resposta. No art. 18 da CF cita-se o Distrito
Federal na organização político-administrativa.
Mais uma vez, cuidado.
Não existe subordinação nem hierarquia entre
os diversos entes federados no Brasil. Assim, temos um administração federal, uma administração distrital, administrações estaduais e administrações municipais.
A forma federativa de Estado constitui cláusula
pétrea, insuscetível de abolição por meio de reforma constitucional (art. 60, § 4º, I da CF/88).
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6
MONARQUIA:
É caracterizada pela hereditariedade e vitaliciedade, com ausência de prestação de contas
(irresponsabilidade).
Exs: Estados Unidos, Brasil, Argentina e México.
FORMA DO ESTADO BRASILEIRO: FEDERAÇÃO – determina a divisão de competências entre os Entes
Políticos pelo espaço territorial do país. Esse espaço é formado por um conjunto de EstadosMembros com relativa autonomia para se organizar política e juridicamente e regular os assuntos compreendidos por suas atribuições e os
municípios. O Brasil é uma Federação Tripartide
ou tricotômica, qual seja, formada pela União
(governo central e soberano), Estados-Membros
(governos regionais autônomos) e os Municípios
(governos locais autônomos). Alguns doutrinadores têm entendimento de que o Distrito Federal,
ente federal atípico, possui competências estaduais e municipais, logo já está na abordagem
anterior.
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Exs: Brasil Império, Reino Unido da Grã Betanha,
Espanha e Japão.

REPÚBLICA:
Forma de governo particularizada pela eletividade e transitoriedade do poder central. Forma
esta que rebate a monarquia em seus atributos
vitalícios e sucessórios. Nossa forma republicana
apresenta os chamados princípios sensíveis, elementos essenciais à segurança do estado que
quando violados, motiva intervenção federal nas
entidades pertinentes.
FORMA DE GOVERNO do nosso país: REPÚBLICA – isto
significa:

representantes eleitos pelo povo;

mandatos eletivos temporários;

agentes políticos passíveis de responsabilização pelos seus atos;

existência de soberania popular;

repartição de poderes.
IMPORTANTE... forma de governo determina a relação entre os governantes e o povo..
Diferente de Sistema de Governo. Aqui é definida a
relação entre os Poderes, especialmente o Legislativo e o Executivo. Nosso país adota o sistema
PRESIDENCIALISTA...
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5.
Teoria e Questões por Tópicos
SISTEMAS DE GOVERNO
O modo como se dá a relação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das suas funções governamentais. A depender das características desse relacionamento, da maior independência
ou maior colaboração entre eles, teremos dois sistemas
de governo: o sistema presidencialista e o sistema
parlamentarista.

SISTEMA PRESIDENCIALISTA:
No presidencialismo, predomina o princípio da
divisão dos Poderes, que devem ser independentes e harmônicos entre si. O presidente da república exerce a chefia do Poder Executivo acumulando funções de chefe de Estado e chefe
de Governo, e cumpre mandato fixo, não dependendo da confiança do Poder Legislativo para
sua investidura, tampouco para o exercício do
cargo. Por sua vez, o legislativo não está sujeito
a dissolução pelo Executivo, uma vez que seus
membros são eleitos pelo povo para representálo em período certo de tempo.

SISTEMA PARLAMENTARISTA:
No parlamentarismo há, predominantemente,
uma colaboração entre os Poderes Executivo e
Legislativo. O Poder Executivo é dividido em duas frentes: uma chefia de Estado, exercida pelo
presidente da república ou pelo monarca; uma
chefia de Governo, exercida pelo primeiro ministro ou pelo conselho de ministros. O primeiro ministro normalmente é indicado pelo presidente
da república, mas sua permanência depende
da confiança do parlamento.
Se o parlamento retirar a confiança do governo,
ele cai, exonera-se, dando lugar à formação de
um novo governo. Se o governo entender que o
parlamento perdeu a confiança do povo, poderá optar pela dissolução do parlamento, convocando novas eleições extraordinárias para a
formação de outro parlamento que lhe dê sustentação.
No Brasil, optou-se pelo sistema presidencialista
de governo.
O presidente da república é o chefe do Poder
Executivo federal e exerce, com o auxílio dos
ministros de Estado, a direção superior da Administração Pública federal, cabendo a ele a organização e estruturação, nos termos dos arts.
61 e 84 da CF/88.
Em decorrência da forma federativa de Estado
e do princípio da simetria das esferas políticas,
os chefes dos poderes executivos e das administrações públicas do distrito federal e dos estadosmembros serão, respectivamente, o governador
do distrito federal e os governadores dos estados;
e os chefes dos poderes executivos e das administrações municipais, serão os seus prefeitos.
OS PODERES DO ESTADO E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES
Segundo o imemorável José Afonso da Silva, a Sociedade, organizada num Estado, tem um poder especial,
qualificado como “poder político”, que é manifestação
interna de soberania estatal, tendo como características
a unidade, a indivisibilidade e a indelegabilidade.
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7
Prof. Flávio Alencar
O Poder Estatal desenvolve três funções fundamentais, a
legislativa, a executiva e a jurisdicional, que podem ser
exercidas por um órgão só (concentração de poderes)
ou por mais de um órgão, exteriorizando-se através da
divisão ou separação de poderes. Não se trata de uma
divisão de Poderes abstrata, mas de uma divisão concreta, organizadora do Direito, tendo como elementos
essenciais: especialização funcional e independência
orgânica.
A Constituição do Império, 1824, adotou a separação quadripartida de Poderes: Poder Moderador, Poder Legislativo,
Poder Executivo e Poder Judiciário. As demais constituições
assumiram a formulação tripartida firmada por Montesquieu:
Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
A tripartição de poderes tem suas raízes na Grécia antiga, com a publicação da obra “Política” de Aristóteles,
o qual pregava a absoluta centralização política, onde
as três funções eram exercidas pela mesma pessoa, por
um único soberano.
Mais tarde, nos séculos XVII e XVIII, na época do iluminismo, o Francês Charles de Montesquieu publicou a obra “O Espírito das Leis”, na qual estruturou a ideia de
que o poder só poderia ser eficazmente contido se for
exercido por diferentes centros independentes entre si,
contrapondo-se ao absolutismo e consolidando-se definitivamente na Revolução Francesa. Daí o princípio da
Separação dos Poderes passou a ser cerne do constitucionalismo, se expandido por todo o Ocidente.
Ressalte-se que o pensador John Locke também defendeu a teoria da tripartição dos Poderes, mediante sua
obra “Segundo Tratado Sobre o Governo Civil”, mas foi
em Montesquieu que a separação dos poderes arrimouse como doutrina política.
Aos poucos a separação rígida de poderes foi dando
espaço a separação flexível das funções estatais, considerando que sua rigidez tornava os órgãos tão independentes que arbitrariamente se afastavam da vontade
política central.
Assim, atualmente, o modelo constitucional inspira-se na
separação de poderes flexível, onde todos os poderes
não exercem exclusivamente suas funções próprias (típicas), pois desempenham subsidiariamente as funções que,
primordialmente, seriam próprias de outro poder, de modo
atípico.
O Poder Legislativo tem a função própria de legislar, mas
atipicamente possui atribuições jurisdicionais (art. 52, I e II)
e administrativas (art. 51, III e IV).
O Poder Executivo, em regra, administra, mas excepcionalmente, legisla através de medidas provisórias (art. 62)
e julga seus próprios servidores.
O Poder Judiciário atua precipuamente na resolução dos
conflitos, porém também legisla e administra (art. 96, I).
Diante dessa nova concepção, a doutrina americana
trouxe a teoria de controles recíprocos entre os poderes,
chamada de checks and balances, sistema de freios e
contrapesos, buscando garantir a harmonia entre os poderes, que não significa nem o domínio de um pelo outro,
nem a usurpação de atribuições, mas a verificação de
que entre eles há de haver consciente colaboração e
fiscalização recíproca, mas evitar arbitrariedade e distorções.
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Teoria e Questões por Tópicos
Prof. Flávio Alencar
QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS
1. (QM-AV/2013) Acerca da forma de governo, julgue os
itens subsequentes.
4. [Assist. Téc.-Adm.-(P1e2)-(G1)-MF/2009-ESAF].(Q.71) Marque a opção incorreta.
1) [Conhec. Bás.-(Todos Temas)-(NS)-(T)-IBAMA/2013-UnB].(I.32)
República é uma forma de governo fundamentada na
igualdade formal entre as pessoas, na qual o poder político é exercido por meio de representação, em caráter
eletivo e por um período determinado de tempo.
a) A limitação do poder estatal foi um dos grandes desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem como razão de ser do Estado.
b) A divisão do poder, segundo o critério geográfico, é a
descentralização, e a divisão funcional do poder é a base
da organização do governo nas democracias ocidentais.
c) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o
próprio federalismo.
d) Montesquieu abria exceção ao princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe de
Estado, pelo veto, no processo legislativo.
e) Aristóteles apresenta as funções do Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.
2) [Auditor Contr. Ext.-(Ár. Aud. Govern.)-(C1)-(NS)-(M)-TCEES/2012-UnB].(I.157) Define-se federalismo de equilíbrio como a repartição equilibrada de competências entre os
entes que compõem a Federação.
3) [Inspetor-(1ª Classe)-(Pr. Obj.)-PC-CE/2012-UnB].(I.52) O
Brasil adota a forma de governo, de acordo com o princípio republicano, em que o acesso aos cargos públicos
em geral é franqueado àqueles que preencham as condições de capacidade previstas na CF ou em normas infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional.
4) [Aud. Fed. Contr. Ext.-(Ár. Ap. Téc.-Adm.)-(Espec. Psicologia)-(C3)-(P1e43-TCU/2011-UnB].(I.49) A forma republicana de governo não está gravada expressamente como
cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada
por plebiscito.
2. [Anal.-(Esp. Advocacia)-(C2)-(NS)-(M)-SERPRO/2010-UnB]
Julgue os próximos itens, acerca das formas do estado e
de governo.
1) (l.73) Como forma de Estado, a Federação destacase pela perda da soberania dos estados federados em
favor de um poder central, mantendo-se, no entanto,
certa autonomia em seu favor, além do direito de secessão na hipótese de queda do pacto federativo.
2) (l.74) De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não
pode ser modificada por emenda constitucional.
3) (l.75) A Espanha e a Itália são exemplos de estados
unitários com peculiaridades próprias, já que se caracterizam pela descentralização de poder, seja na execução das determinações centrais, seja na capacidade
legislativa e política para eleição dos seus representantes.
3. [Fiscal Rec. Est.-(P2)-(T)-SEFAZ-AC/2009-UnB].(Q.76) Acerca das formas de Estado, dos sistemas de governo e seus
poderes e funções, levando em consideração a realidade brasileira, assinale a opção correta.
a) O Brasil jamais adotou, em suas constituições, o parlamentarismo como sistema de governo.
b) O Poder Executivo somente exerce função administrativa, não possuindo qualquer poder para legislar ou
julgar.
c) O Poder Legislativo, além das funções típicas de legislar e fiscalizar, exerce a função atípica de julgar, como
ocorre, por exemplo, no crime de responsabilidade do
presidente da República.
d) O Brasil adotou a forma federativa de Estado, cuja
principal característica é a grande autonomia dos estados-membros, em razão da formação da Federação brasileira, que se deu por um movimento centrípeto, ou seja,
de fora para dentro.
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8
5. [Anal.-(Esp. Advocacia)-(C2)-(NS)-(M)-SERPRO/2008-UnB]
Acerca dos conceitos de Estado, nação e povo, julgue
os itens que se seguem.
1) (I.54) A federação é uma forma de governo na qual
há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União.
2) (I.55) O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um
determinado Estado, ou mais de um Estado para a
mesma nação.
6. (Aud. Fisc. Tes. Estadual-RN/2005-ESAF).(Q.21) Sobre
Poderes do Estado e respectivas funções, formas de Estado
e formas e sistemas de governo, marque a única opção
correta.
a) A adoção do princípio de separação de poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos
diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do
poder político.
b) O Estado unitário distingue-se do Estado federal em
razão da inexistência de repartição regional de poderes
autônomos, o que não impede a existência, no Estado
unitário, de uma descentralização administrativa do tipo
autárquico.
c) Em um Estado federal temos sempre presente uma entidade denominada União, que possui personalidade jurídica de direito público internacional, cabendo a ela a
representação do Estado federal no plano internacional.
d) O presidencialismo é a forma de governo que tem
por característica reunir, em uma única autoridade, o
Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia
do Governo.
e) Sistema de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade
e como se dá a relação entre governantes e governados.
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Teoria e Questões por Tópicos
Prof. Flávio Alencar
GABARITOS (289 QUESTÕES)
1
INDIVÍDUO, SOCIEDADE, NAÇÃO, CIDADÃO, ESTADO E GOVERNO.
1
CCCC
2
EEC
3
C
4
C
5
EE
6
B
* Para as questões 1, 2, e 5 considerar C (Certo) e E (Errado).
2
1
C
3
CONSTITUIÇÃO: Conceituação e Princípios Constitucionais.
2
C
3
B
4
A
5
D
6
D
7
D
8
D
9
E
10 11 12 13 14 15
B
E
B
E
B C
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (arts. 5º a 17)
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
C A A A C D A E
B D A E
B C C B D B
E D D E
E A
25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37
D D D B
E
E D D A C E D B
4
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (arts. 18 a 43)
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
C E C C D C C C A C E D C E A C E C B C E D D D
25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48
E
B D D E D B
B C B C B D E A B D B
B A B D D B
49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72
E D E C B
B C B C A E A D A C B A D B
E A E
E
E
73 74 75 76 77 78
E C C D B A
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84
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Teoria e Questões por Tópicos
5
1
A
23
A
45
A
67
A
89
C
111
A
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (arts. 44 a 135)
2
D
24
B
46
D
68
C
90
C
112
E
3
D
25
D
47
C
69
D
91
C
113
E
4
A
26
B
48
D
70
A
92
D
114
C
5
C
27
C
49
C
71
A
93
A
115
C
6
C
28
D
50
B
72
C
94
A
116
E
133
C
6
1
B
Prof. Flávio Alencar
7
D
29
C
51
C
73
C
95
E
117
C
134
D
8
A
30
E
52
E
74
D
96
B
118
C
135
B
9
E
31
D
53
D
75
A
97
C
119
E
136
A
10
D
32
C
54
A
76
B
98
B
120
A
137
A
11
C
33
B
55
B
77
C
99
C
121
C
138
C
12
C
34
B
56
E
78
C
100
E
122
A
139
C
13
D
35
A
57
C
79
D
101
A
123
E
140
B
14
D
36
C
58
B
80
D
102
D
124
E
141
B
15
E
37
D
59
C
81
B
103
C
125
D
142
E
16
C
38
D
60
B
82
B
104
B
126
D
143
D
17
E
39
A
61
E
83
D
105
A
127
E
144
B
18
C
40
B
62
E
84
A
106
E
128
C
SEGURANÇA PÚBLICA (art. 144)
2
B
3
C
4
EE
5
CCE
6
CEEEE
7
CEE
8
ECEECE
9
C
* Para as questões 4 a 8 considerar C (Certo) e E (Errado).
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85
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19
E
41
E
63
B
85
B
107
C
129
A
20
A
42
E
64
D
86
C
108
C
130
D
21
E
43
B
65
C
87
A
109
D
131
B
22
A
44
E
66
E
88
D
110
E
132
D
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