annex 1

Propaganda
COMISSÃO
EUROPEIA
Bruxelas, 11.11.2016
C(2016) 7154 final
ANNEX 1
ANEXO
do
REGULAMENTO DELEGADO (UE) .../... DA COMISSÃO
de XXX
que complementa o Regulamento (UE) N.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do
Conselho no que diz respeito aos parâmetros de cálculo das sanções pecuniárias por
falhas de liquidação e às operações das CSD nos Estados-Membros de acolhimento
PT
PT
ANEXO
Taxas de penalização aplicáveis às falhas de liquidação
Tipo de falha
Taxa
1. Falha de liquidação devida a falta de ações que têm um
1,0 pontos de base
mercado líquido na aceção do artigo 2.º, n.º 1, ponto 17,
alínea b), do Regulamento (UE) n.º 600/2014, com
exceção das ações referidas no ponto 3
2. Falha de liquidação devida a falta de ações que não têm
0,5 pontos de base
um mercado líquido na aceção do artigo 2.º, n.º 1,
ponto 17, alínea b), do Regulamento (UE) n.º 600/2014,
com exceção das ações referidas no ponto 3
3. Falha de liquidação devida à falta de instrumentos
0,25 pontos de base
financeiros negociados em mercados de PME em
crescimento, com exceção dos instrumentos de dívida
referidos no ponto 6
4. Falha de liquidação devida à falta de instrumentos de
0,10 pontos de base
dívida emitidos ou garantidos por:
a) Um emitente soberano na aceção do artigo 4.º, n.º 1,
ponto 60, da Diretiva 2014/65/UE;
b) Um emitente soberano de um país terceiro;
c) Uma autoridade da administração local;
d) Um banco central;
e) Qualquer banco multilateral de desenvolvimento
referido no artigo 117.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE)
n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho1;
f) O Fundo Europeu de Estabilidade Financeira ou o
Mecanismo Europeu de Estabilidade.
5. Falha de liquidação devida à falta de instrumentos de
0,20 pontos de base
dívida que não os referidos nos pontos 4 e 6
6. Falha de liquidação devida à falta de instrumentos de
1
PT
0,15 pontos de base
Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013,
relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e
que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).
2
PT
dívida negociados em mercados de PME em crescimento
7. Falha de liquidação devida à falta de qualquer dos
0,5 pontos de base
outros instrumentos financeiros não abrangidos nos pontos
1a6
8. Falha de liquidação devida a falta de numerário
A taxa de juro oficial para
crédito overnight cobrada pelo
banco central que emite a moeda
de liquidação, com um mínimo
de 0
PT
3
PT
Download