#DICA 08 – TÉCNICAS DE VENDAS FORNECIMENTO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS = CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR – ART. 52, CDC DEVER DO FORNECEDOR = INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR: - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; - acréscimos legalmente previstos; - número e periodicidade das prestações; - soma total a pagar, com e sem financiamento. DIREITO DO CONSUMIDOR – LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA: - LIQUIDAÇÃO TOTAL OU PARCIAL = DIREITO AO ABATIMENTO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS. - MULTA CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA = NÃO PODE SER SUPERIOR A 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO.