Cartilha dos Direitos e Deveres dos Pacientes do HUAP - ICHS

Propaganda
Cartilha dos Direitos e
Deveres dos Pacientes
do HUAP
2015
Universidade Federal Fluminense
Hospital Universitário Antonio Pedro
Rua Marquês do Paraná, 303
Centro, Niterói, Rio de Janeiro
CEP: 24033-900
(021) 2629-9000
Você conhece os seus direitos e deveres como usuário
da saúde?
Os direitos e deveres dos usuários da saúde, sejam no
âmbito público ou privado, estão assegurados na Carta dos
Direitos dos Usuários da Saúde, que foi aprovada pelo
Conselho Nacional de Saúde em sua 198ª Reunião Ordinária,
Conheça agora alguns dos seus direitos e deveres como
paciente do HUAP:
1) Prontuário Médico – sigilo, guarda e regulamentação
do acesso de seus dados aos pacientes
Você é dono do seu prontuário médico, entretanto,
cabe ao HUAP guardar o seu prontuário para você.
em 17/06/2009.
princípios
Não se preocupe, pois todos os dados contidos no seu
básicos que asseguram ao cidadão o direito ao ingresso
prontuário são sigilosos, ou seja, apenas você e seu médico
digno nos sistemas de saúde públicos e privados. São eles:
podem ter acesso a ele, além das pessoas encarregadas de
Neste
documento
foram
traçados
seis
fazerem a guarda e a cobrança de procedimentos
“1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e
organizado aos sistemas de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e
efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento
humanizado, acolhedor e livre de qualquer
discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que
respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para
que seu tratamento aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos
gestores da saúde para que os princípios anteriores
sejam cumpridos.”
realizados pelo SUS. Esses servidores trabalham no Serviço de
Arquivo Médico e no Serviço de Faturamento do HUAP.
Você tem direito a ter acesso a todas as informações
contidas no seu prontuário podendo requerer a cópia
integral ou o resumo dele, que é feito por médicos que
trabalham no Serviço de Arquivo Médico do HUAP.
Para tanto basta comparecer ao Serviço de Arquivo
Médico com a sua carteirinha e um documento de
identidade e dar entrada no seu pedido, que fica pronto em
no máximo 15 (quinze) dias úteis. Você pode ligar e pedir
mais informações através dos telefones 2629-9019 ou 26299020.
Mas e se o prontuário médico for do meu filho, posso
requerer a sua cópia?
Sim, tanto o pai como a mãe são os responsáveis legais
pela criança/adolescente e podem requerer a cópia ou o
resumo do prontuário médico do seu filho, assim como quem
tem a guarda da criança/adolescente. Basta apresentar o
documento de identidade, a certidão de nascimento da
criança/adolescente e quando for o caso o documento que
comprove que a pessoa tenha a guarda legal
da
criança/adolescente.
Mesmo
sendo
parente,
esposo(a),
confiança com procuração e advogado com procuração o
hospital não pode fornecer a cópia do seu prontuário à eles,
em função do sigilo dos seus dados médicos. Esta orientação
se baseia na Parecer do Conselho Federal de Medicina
(CFM) nº 22, de 24/08/2000, na Resolução CFM nº 1.605, de
no
Parecer
constitucional de privacidade. Você precisa saber que é
crime, previsto no código penal, em seu artigo 154, a quebra
do sigilo médico profissional dos seus dados, por isso não
abrimos mão desse cuidado!
Ficou com alguma dúvida? Nos procure no Serviço de
Arquivo Médico ou na Ouvidoria do HUAP, estamos à sua
disposição
para
prestar
todos
os
esclarecimentos
Administrativo
2) Termo de Consentimento Informado – necessidade
de informar e obter a autorização do paciente sobre os
riscos oriundos dos procedimentos cirúrgicos
filho(a),
companheiro(a), pais de pessoa maior e capaz, pessoa de
15/09/2000,
a sua compreensão, mas estamos protegendo o seu direito
necessários.
Meu familiar, meu advogado ou qualquer outra pessoa de
minha confiança pode requerer a cópia do meu prontuário
médico?
Não.
nº376/2006 e no artigo 5º, X da Constituição Federal. Pedimos
PROGER/UFF
O Termo de Consentimento Informado é um documento
muito importante e imprescindível para que você possa
realizar um procedimento cirúrgico no HUAP.
Como o próprio nome diz esse documento tem por
objetivo te informar sobre o seu diagnóstico, sobre os riscos
que podem acontecer durante o procedimento cirúrgico e
depois no pós-operatório.
É importante que você entenda tudo o que está escrito
neste documento antes de assiná-lo, pois a sua assinatura
significa dizer que você concorda e está ciente dos riscos
que está correndo com a realização do procedimento
cirúrgico.
Você tem o direito de pedir ao seu médico que um
familiar te acompanhe nesse momento de decisão sobre a
sua cirurgia, até mesmo na hora da leitura do Termo de
Consentimento Informado. Assim, todos ficam cientes de
tudo o que poderá acontecer e juntos, paciente, médicos e
família poderão fazer a melhor escolha nesse momento.
Ficou com alguma dúvida? Converse com o seu médico
ou com a Ouvidoria do HUAP, estamos aqui para te ajudar a
ter toda a segurança nesse momento!
3) Fornecimento de medicamentos de alto custo –
regulação e direito do paciente na rede para obtenção
de medicamentos excepcionais
Precisamos te dizer que o HUAP não fornece
medicamentos para pacientes que fazem tratamento
ambulatorial. Apenas fornecemos medicamentos para os
pacientes que estão internados.
Isso acontece porque não somos uma unidade
dispensadora de medicamentos, o que quer dizer que não
recebemos remédios do Ministério da Saúde para
distribuição aos pacientes.
Mas em alguns casos específicos estamos cadastrados
para fornecer medicamentos que recebemos do Estado e
do Ministério da Saúde para doenças crônicas tais como:
AIDS, Hepatite, Parkinson, Alzheimer e Oncologia, que
seguem critérios específicos definidos nos protocolos clínicos
e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, através das
Portarias GM/MS nº2981, de 29/11/2009 e GM/MS nº 3439, de
11/11/2010.
Pode acontecer de você precisar de algum
medicamento que seja bem caro, os chamados
medicamentos
de
alto
custo
ou
medicamentos
excepcionais.
Esses medicamentos são prescritos pelo médico no caso
de doenças raras ou chamadas de baixa prevalência ou no
caso de doenças comuns ou prevalentes mas que
necessitem de medicamentos de alto custo, se você já tiver
utilizado outro medicamento e tenha tido alguma
intolerância, refratariedade (resistência) ou evolução para
quadro clínico de maior gravidade, ou ainda, quando a
conduta terapêutica para o tratamento da patologia já
esteja inserida na atenção especializada.
Mas não se preocupe, se você precisar deste remédio de
alto custo o seu médico vai preencher um formulário
chamado LME – Laudo de Solicitação, Avaliação e
Autorização de Medicamentos para que você possa se
cadastrar junto à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de
Janeiro. Após aprovação do cadastro, os medicamentos são
retirados mensalmente pelo paciente ou responsável
autorizado.
O mais importante é você entender que quem tem a
responsabilidade e dispõe desses medicamentos é a
Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e não o
Hospital Universitário Antonio Pedro.
Além do LME você precisará levar os seguintes
documentos pessoais:
 Original e Cópia de Documento de Identidade ou da
Certidão de Nascimento
 Em Rio Bonito:
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Getúlio Vargas, 691 - Centro
(21) 2734-0610
 Em São Gonçalo


Cópia do Cartão Nacional de Saúde/ SUS
Cópia do comprovante de residência
Anotamos para você os locais de cadastro e retirada
destes medicamentos:
 No Rio de Janeiro:
RIOFARMES – Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais
Rua Julio do Carmo nº 175 - Cidade Nova - Rio de Janeiro
Seg a Sex - 8:00 às 17:00h
Metrô Praça XI - saída Marquês de Sapucaí
Tel: (21) 2333-3896 / 2333-3998 / 2332-8568 / 2332-8569
 Em Niterói:
Policlinica Regional Carlos Antonio da Silva
Avenida Jansem de Mello, s/nº - São Lourenço
2622-9331
 Em Itaboraí:
Secretaria Municipal de Saúde - Farmácia Básica
Rua Desembargador Ferreira Pinto, 09 - Centro
3639-2639
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Francisco Portela, 2421 - Parada 40
(21) 2712-5009
Mas posso te dar mais uma dica?
Esses endereços e telefones foram retirados do site da
Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
(http://www.rj.gov.br/web/ses/exibeconteudo?article-id=165
724), e como podem haver mudanças, antes de ir a um
desses postos ligue primeiro e confirme o endereço e o
horário de atendimento, assim você garante que está indo
ao local certo e no horário correto!
Ficou com alguma dúvida? Não se preocupe, você pode
pedir orientações ao seu médico, ao Serviço de Farmácia e
a Ouvidoria do HUAP.
4) Relação médico-paciente – como proceder quando
esta relação está fragilizada
Quando você chega ao HUAP, vindo de um posto
de saúde mais próximo de sua residência, será agenda
uma consulta na especialidade médica que você
precisa fazer tratamento e com um determinado
profissional de saúde.
Entretanto, a relação com aquele profissional não
está muito boa ou após o diagnóstico você se sentiu
inseguro e gostaria de ouvir aquela “segunda opinião”.
Não há problema nenhum nisso, você tem direito a ser
atendido
por
outro
profissional
na
mesma
especialidade, mas você deve entender que existe uma
fila de marcação de consultas que deve ser respeitada,
para que outros pacientes não percam a sua vez na fila
de espera.
Se você precisar dessa ajuda procure a Chefia do
Serviço de Ambulatório do HUAP e peça que a sua
próxima consulta seja marcada com outro profissional
mas da mesma especialidade.
Caso não consiga resolver o problema ou a situação
da sua relação com o profissional não esteja indo bem
faça uma queixa na Ouvidoria pois a chefia imediata
do profissional irá fazer a mediação desse conflito para
que tudo ocorra da melhor forma.
Lembre-se que também é seu dever tratar os
profissionais de saúde e os servidores do HUAP com
respeito e educação, pois desacatar servidor público no
exercício de suas funções é crime previsto no Código
Penal.
Ficou com alguma dúvida? Procure a Chefia do Serviço
de Ambulatório do HUAP ou a Ouvidoria do HUAP. O
importante é que o seu tratamento transcorra com a
maior tranquilidade!
5)
Benefícios
fiscais
necessidades especiais
para
pacientes
com
Pessoas com necessidades especiais são aquelas que
possuem algum tipo de limitação ou incapacidade para o
desempenho de determinada atividade.
O governo entendeu que essas pessoas tem gastos
muito altos para manter a sua saúde, logo elas merecem
receber alguns benefícios fiscais, ou seja, elas não precisam
pagar determinados impostos em algumas situações. Assim
está garantido a ela o direito à igualdade previsto na
Constituição.
Mas para ter direito a esses benefícios a pessoa deve
entender que sua necessidade especial tem que estar
descrita na lei, caso contrário não terá direito a receber esses
benefícios.
O Decreto nº 5.296/04 apresenta uma lista com todas
as categorias de deficiências: física, auditiva, visual, mental e
múltipla, que é a associação de duas ou mais deficiências.
Os benefícios fiscais são a isenção do pagamento de
imposto de renda (IRPF) nos termos do artigo 6º, da Lei
7.713/88, do IPVA, IOF e IPI na compra de veículo automotor,
que devem ser definidas em leis estaduais.
Assim, se você é paciente do HUAP ou da rede SUS e
tiver alguma necessidade especial, primeiro pergunte ao seu
médico se sua patologia está incluída na listagem daquela
lei que falamos para saber se você tem direito a isenção
daqueles impostos.
Caso você tenha esse direito, deve procurar a
Secretaria de Fazenda para a obtenção dos formulários
específicos que precisam ser preenchidos pelo seu médico
assistente e depois protocolado junto à Fazenda a fim de
que o benefício seja concedido.
Não se esqueça, antes de ir à Fazenda protocolar o
documento, de passar na Secretaria da Direção do HUAP
que fica no prédio anexo, 6º andar, para pegar a assinatura
do Diretor e carimbar o seu pedido.
Você também poderá contar com o auxílio das
Assistentes Sociais do HUAP que estão presentes no
ambulatório e caso você precise no prédio anexo, 6º andar,
bem pertinho da Secretaria da Direção do HUAP.
Ficou com alguma dúvida? Não tem problema ligue para
a Secretaria da Direção do HUAP no telefone 2629-9418 ou
para o Serviço Social do HUAP no telefone 2629-9410. Você
também pode ir até lá conversar conosco. Não se esqueça
que a Ouvidoria do HUAP também poderá tirar as suas
dúvidas.
6) Direito ao vale social
Assim como os benefícios fiscais, nos termos dos artigos
4º da Lei 4.510/05 e 3º do Decreto nº 36.992/05, os pacientes
com necessidades especiais e portadoras de doenças
crônicas de natureza física ou mental que exijam tratamento
continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de vida,
terão direito ao uso gratuito dos serviços convencionais de
transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais
sob administração estadual, exclusivamente para realização
de tratamentos médicos ou medicamentosos, de forma
frequente, continuada e sem interrupção em ambientes
hospitalares, bem como para aquisição de medicamentos
em órgão público de saúde.
É importante você entender que os pacientes com
necessidades especiais não precisam provar que estão
fazendo tratamento, apenas os pacientes com doenças
crônicas tem que provar que fazem o tratamento com
regularidade para receber o Vale Social.
Os pacientes com necessidades especiais serão
periciados e poderão apresentar laudo de médico particular
ou credenciado ao SUS.
Além do paciente, fará jus ao vale social o seu
acompanhante quando imprescindível para garantir o seu
deslocamento.
Quando é que o paciente com doença crônica tem direito
ao Vale Social?
Quando comprovar através de laudo médico que
realiza tratamento em unidade de saúde ou se desloca para
retirada de medicamentos com a frequência mínima de
uma vez a cada mês. Além disso, a previsão de tratamento
deve ser de no mínimo 12 meses.
O Vale Social dá direito a no mínimo 10 viagens e no
máximo 60 viagens por mês, dependendo da frequência do
tratamento.
Você deve solicitar o benefício no município onde
você reside em um dos Postos de Atendimento da Secretaria
de Transportes do Rio de Janeiro.
São muitos postos espalhados pelos municípios para
você saber o posto mais próximo de você acesse o site
WWW.valesocial.rj.gov.br e clique na aba Posto de
Atendimento, lá você irá escolher o município e o bairro.
Como a maioria dos nossos pacientes é de Niterói e
São Gonçalo, deixamos aqui pelo menos um endereço
nesses dois municípios. Lembrando que existe mais de um
posto por município
 Em Niterói:
Fundação Leão XIII
Travessa Laurindes Matos, s/nº, Fonseca, Niterói, RJ.
Telefone: 2721-7609
Horário de atendimento nos postos: De segunda a sexta, de 9
horas às 16 horas, exceto feriados
 Em São Gonçalo:
Prefeitura Municipal de São Gonçalo
Rua Uncina Vargas, nº 36, Alcântara, São Gonçalo, RJ
Telefone: 3262-3714
Horário de atendimento nos postos: De segunda a sexta, de 9
horas às 16 horas, exceto feriados.
Nesse mesmo site você encontrará o formulário para o
cadastramento e todas as orientações para receber o
benefício.
Ficou com alguma dúvida? Conte conosco para te
ajudar, o Serviço Social do HUAP está a sua disposição para
tirar todas as dúvidas, além do seu médico assistente e da
Ouvidoria do HUAP.
7) Direito e dever do Registro Civil do Recém Nascido –
gratuidade do Registro no Cartório situado no HUAP
Em maio de 2011 a Direção do HUAP implantou um
Cartório de Registro Civil junto à Maternidade do hospital.
Você sabia que o HUAP foi uma das unidades de
saúde do SUS pioneira na instalação deste Cartório!
Pois é, aqui no HUAP participamos do Projeto Amigo da
Criança que está ligado a Organização Mundial de Saúde
(OMS) e à Unicef.
Saiba futura mamãe que o registro civil garante ao seu
bebê o exercício dos seus direitos civis como cidadão e
também é dever dos pais fazer esse registro.
Os pais devem estar munidos de uma série de
documentos para realizar o registro da criança, que são:
 Documento de identidade com foto – cópia e original.
 Declaração de Nascido Vivo da criança.
 Certidão de Casamento.
O Cartório funciona das 09h às 12h de segunda à
sexta-feira ao lado da Maternidade do HUAP.
Mas e se os pais não forem casados?
Não se preocupem, basta que o pai esteja presente na
hora do registro junto com a mãe. É simples assim!
Mas mãe, não se preocupe caso o pai se recuse a
comparecer para registrar o filho ou a filha, você poderá
registrar o bebê em seu nome e posteriormente por processo
judicial fazer o pedido de reconhecimento de paternidade
para a inclusão do nome do pai no registro do seu bebê.
A emissão da certidão é gratuita. Então abrace essa
ideia e registre mais um brasileirinho ou brasileirinha que
acabou de vir ao mundo!
Ficou com alguma dúvida? Você pode procurar a Chefia do
Serviço de Obstetrícia, o Cartório de Registro Civil que fica ao
lado da Maternidade e a Ouvidoria do HUAP.
Bom, nós ficamos por aqui e esperamos ter ajudado a você,
paciente do HUAP e do SUS, a entender um pouco dos seus
direitos e deveres.
Lembre que você sempre poderá procurar a ajuda da
Ouvidoria do HUAP para resolver os seus problemas. Mas se
puder dê uma passadinha por lá para dar sugestões sobre o
nosso atendimento, sobre essa cartilha e também se quiser
para elogiar o nosso trabalho.
Contamos com a sua colaboração!
Download