Cartilha dos Direitos e Deveres dos Pacientes do HUAP 2015 Universidade Federal Fluminense Hospital Universitário Antonio Pedro Rua Marquês do Paraná, 303 Centro, Niterói, Rio de Janeiro CEP: 24033-900 (021) 2629-9000 Você conhece os seus direitos e deveres como usuário da saúde? Os direitos e deveres dos usuários da saúde, sejam no âmbito público ou privado, estão assegurados na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde em sua 198ª Reunião Ordinária, Conheça agora alguns dos seus direitos e deveres como paciente do HUAP: 1) Prontuário Médico – sigilo, guarda e regulamentação do acesso de seus dados aos pacientes Você é dono do seu prontuário médico, entretanto, cabe ao HUAP guardar o seu prontuário para você. em 17/06/2009. princípios Não se preocupe, pois todos os dados contidos no seu básicos que asseguram ao cidadão o direito ao ingresso prontuário são sigilosos, ou seja, apenas você e seu médico digno nos sistemas de saúde públicos e privados. São eles: podem ter acesso a ele, além das pessoas encarregadas de Neste documento foram traçados seis fazerem a guarda e a cobrança de procedimentos “1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde. 2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema. 3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos. 5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada. 6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.” realizados pelo SUS. Esses servidores trabalham no Serviço de Arquivo Médico e no Serviço de Faturamento do HUAP. Você tem direito a ter acesso a todas as informações contidas no seu prontuário podendo requerer a cópia integral ou o resumo dele, que é feito por médicos que trabalham no Serviço de Arquivo Médico do HUAP. Para tanto basta comparecer ao Serviço de Arquivo Médico com a sua carteirinha e um documento de identidade e dar entrada no seu pedido, que fica pronto em no máximo 15 (quinze) dias úteis. Você pode ligar e pedir mais informações através dos telefones 2629-9019 ou 26299020. Mas e se o prontuário médico for do meu filho, posso requerer a sua cópia? Sim, tanto o pai como a mãe são os responsáveis legais pela criança/adolescente e podem requerer a cópia ou o resumo do prontuário médico do seu filho, assim como quem tem a guarda da criança/adolescente. Basta apresentar o documento de identidade, a certidão de nascimento da criança/adolescente e quando for o caso o documento que comprove que a pessoa tenha a guarda legal da criança/adolescente. Mesmo sendo parente, esposo(a), confiança com procuração e advogado com procuração o hospital não pode fornecer a cópia do seu prontuário à eles, em função do sigilo dos seus dados médicos. Esta orientação se baseia na Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 22, de 24/08/2000, na Resolução CFM nº 1.605, de no Parecer constitucional de privacidade. Você precisa saber que é crime, previsto no código penal, em seu artigo 154, a quebra do sigilo médico profissional dos seus dados, por isso não abrimos mão desse cuidado! Ficou com alguma dúvida? Nos procure no Serviço de Arquivo Médico ou na Ouvidoria do HUAP, estamos à sua disposição para prestar todos os esclarecimentos Administrativo 2) Termo de Consentimento Informado – necessidade de informar e obter a autorização do paciente sobre os riscos oriundos dos procedimentos cirúrgicos filho(a), companheiro(a), pais de pessoa maior e capaz, pessoa de 15/09/2000, a sua compreensão, mas estamos protegendo o seu direito necessários. Meu familiar, meu advogado ou qualquer outra pessoa de minha confiança pode requerer a cópia do meu prontuário médico? Não. nº376/2006 e no artigo 5º, X da Constituição Federal. Pedimos PROGER/UFF O Termo de Consentimento Informado é um documento muito importante e imprescindível para que você possa realizar um procedimento cirúrgico no HUAP. Como o próprio nome diz esse documento tem por objetivo te informar sobre o seu diagnóstico, sobre os riscos que podem acontecer durante o procedimento cirúrgico e depois no pós-operatório. É importante que você entenda tudo o que está escrito neste documento antes de assiná-lo, pois a sua assinatura significa dizer que você concorda e está ciente dos riscos que está correndo com a realização do procedimento cirúrgico. Você tem o direito de pedir ao seu médico que um familiar te acompanhe nesse momento de decisão sobre a sua cirurgia, até mesmo na hora da leitura do Termo de Consentimento Informado. Assim, todos ficam cientes de tudo o que poderá acontecer e juntos, paciente, médicos e família poderão fazer a melhor escolha nesse momento. Ficou com alguma dúvida? Converse com o seu médico ou com a Ouvidoria do HUAP, estamos aqui para te ajudar a ter toda a segurança nesse momento! 3) Fornecimento de medicamentos de alto custo – regulação e direito do paciente na rede para obtenção de medicamentos excepcionais Precisamos te dizer que o HUAP não fornece medicamentos para pacientes que fazem tratamento ambulatorial. Apenas fornecemos medicamentos para os pacientes que estão internados. Isso acontece porque não somos uma unidade dispensadora de medicamentos, o que quer dizer que não recebemos remédios do Ministério da Saúde para distribuição aos pacientes. Mas em alguns casos específicos estamos cadastrados para fornecer medicamentos que recebemos do Estado e do Ministério da Saúde para doenças crônicas tais como: AIDS, Hepatite, Parkinson, Alzheimer e Oncologia, que seguem critérios específicos definidos nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, através das Portarias GM/MS nº2981, de 29/11/2009 e GM/MS nº 3439, de 11/11/2010. Pode acontecer de você precisar de algum medicamento que seja bem caro, os chamados medicamentos de alto custo ou medicamentos excepcionais. Esses medicamentos são prescritos pelo médico no caso de doenças raras ou chamadas de baixa prevalência ou no caso de doenças comuns ou prevalentes mas que necessitem de medicamentos de alto custo, se você já tiver utilizado outro medicamento e tenha tido alguma intolerância, refratariedade (resistência) ou evolução para quadro clínico de maior gravidade, ou ainda, quando a conduta terapêutica para o tratamento da patologia já esteja inserida na atenção especializada. Mas não se preocupe, se você precisar deste remédio de alto custo o seu médico vai preencher um formulário chamado LME – Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos para que você possa se cadastrar junto à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. Após aprovação do cadastro, os medicamentos são retirados mensalmente pelo paciente ou responsável autorizado. O mais importante é você entender que quem tem a responsabilidade e dispõe desses medicamentos é a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e não o Hospital Universitário Antonio Pedro. Além do LME você precisará levar os seguintes documentos pessoais: Original e Cópia de Documento de Identidade ou da Certidão de Nascimento Em Rio Bonito: Secretaria Municipal de Saúde Rua Getúlio Vargas, 691 - Centro (21) 2734-0610 Em São Gonçalo Cópia do Cartão Nacional de Saúde/ SUS Cópia do comprovante de residência Anotamos para você os locais de cadastro e retirada destes medicamentos: No Rio de Janeiro: RIOFARMES – Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais Rua Julio do Carmo nº 175 - Cidade Nova - Rio de Janeiro Seg a Sex - 8:00 às 17:00h Metrô Praça XI - saída Marquês de Sapucaí Tel: (21) 2333-3896 / 2333-3998 / 2332-8568 / 2332-8569 Em Niterói: Policlinica Regional Carlos Antonio da Silva Avenida Jansem de Mello, s/nº - São Lourenço 2622-9331 Em Itaboraí: Secretaria Municipal de Saúde - Farmácia Básica Rua Desembargador Ferreira Pinto, 09 - Centro 3639-2639 Secretaria Municipal de Saúde Rua Francisco Portela, 2421 - Parada 40 (21) 2712-5009 Mas posso te dar mais uma dica? Esses endereços e telefones foram retirados do site da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (http://www.rj.gov.br/web/ses/exibeconteudo?article-id=165 724), e como podem haver mudanças, antes de ir a um desses postos ligue primeiro e confirme o endereço e o horário de atendimento, assim você garante que está indo ao local certo e no horário correto! Ficou com alguma dúvida? Não se preocupe, você pode pedir orientações ao seu médico, ao Serviço de Farmácia e a Ouvidoria do HUAP. 4) Relação médico-paciente – como proceder quando esta relação está fragilizada Quando você chega ao HUAP, vindo de um posto de saúde mais próximo de sua residência, será agenda uma consulta na especialidade médica que você precisa fazer tratamento e com um determinado profissional de saúde. Entretanto, a relação com aquele profissional não está muito boa ou após o diagnóstico você se sentiu inseguro e gostaria de ouvir aquela “segunda opinião”. Não há problema nenhum nisso, você tem direito a ser atendido por outro profissional na mesma especialidade, mas você deve entender que existe uma fila de marcação de consultas que deve ser respeitada, para que outros pacientes não percam a sua vez na fila de espera. Se você precisar dessa ajuda procure a Chefia do Serviço de Ambulatório do HUAP e peça que a sua próxima consulta seja marcada com outro profissional mas da mesma especialidade. Caso não consiga resolver o problema ou a situação da sua relação com o profissional não esteja indo bem faça uma queixa na Ouvidoria pois a chefia imediata do profissional irá fazer a mediação desse conflito para que tudo ocorra da melhor forma. Lembre-se que também é seu dever tratar os profissionais de saúde e os servidores do HUAP com respeito e educação, pois desacatar servidor público no exercício de suas funções é crime previsto no Código Penal. Ficou com alguma dúvida? Procure a Chefia do Serviço de Ambulatório do HUAP ou a Ouvidoria do HUAP. O importante é que o seu tratamento transcorra com a maior tranquilidade! 5) Benefícios fiscais necessidades especiais para pacientes com Pessoas com necessidades especiais são aquelas que possuem algum tipo de limitação ou incapacidade para o desempenho de determinada atividade. O governo entendeu que essas pessoas tem gastos muito altos para manter a sua saúde, logo elas merecem receber alguns benefícios fiscais, ou seja, elas não precisam pagar determinados impostos em algumas situações. Assim está garantido a ela o direito à igualdade previsto na Constituição. Mas para ter direito a esses benefícios a pessoa deve entender que sua necessidade especial tem que estar descrita na lei, caso contrário não terá direito a receber esses benefícios. O Decreto nº 5.296/04 apresenta uma lista com todas as categorias de deficiências: física, auditiva, visual, mental e múltipla, que é a associação de duas ou mais deficiências. Os benefícios fiscais são a isenção do pagamento de imposto de renda (IRPF) nos termos do artigo 6º, da Lei 7.713/88, do IPVA, IOF e IPI na compra de veículo automotor, que devem ser definidas em leis estaduais. Assim, se você é paciente do HUAP ou da rede SUS e tiver alguma necessidade especial, primeiro pergunte ao seu médico se sua patologia está incluída na listagem daquela lei que falamos para saber se você tem direito a isenção daqueles impostos. Caso você tenha esse direito, deve procurar a Secretaria de Fazenda para a obtenção dos formulários específicos que precisam ser preenchidos pelo seu médico assistente e depois protocolado junto à Fazenda a fim de que o benefício seja concedido. Não se esqueça, antes de ir à Fazenda protocolar o documento, de passar na Secretaria da Direção do HUAP que fica no prédio anexo, 6º andar, para pegar a assinatura do Diretor e carimbar o seu pedido. Você também poderá contar com o auxílio das Assistentes Sociais do HUAP que estão presentes no ambulatório e caso você precise no prédio anexo, 6º andar, bem pertinho da Secretaria da Direção do HUAP. Ficou com alguma dúvida? Não tem problema ligue para a Secretaria da Direção do HUAP no telefone 2629-9418 ou para o Serviço Social do HUAP no telefone 2629-9410. Você também pode ir até lá conversar conosco. Não se esqueça que a Ouvidoria do HUAP também poderá tirar as suas dúvidas. 6) Direito ao vale social Assim como os benefícios fiscais, nos termos dos artigos 4º da Lei 4.510/05 e 3º do Decreto nº 36.992/05, os pacientes com necessidades especiais e portadoras de doenças crônicas de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de vida, terão direito ao uso gratuito dos serviços convencionais de transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual, exclusivamente para realização de tratamentos médicos ou medicamentosos, de forma frequente, continuada e sem interrupção em ambientes hospitalares, bem como para aquisição de medicamentos em órgão público de saúde. É importante você entender que os pacientes com necessidades especiais não precisam provar que estão fazendo tratamento, apenas os pacientes com doenças crônicas tem que provar que fazem o tratamento com regularidade para receber o Vale Social. Os pacientes com necessidades especiais serão periciados e poderão apresentar laudo de médico particular ou credenciado ao SUS. Além do paciente, fará jus ao vale social o seu acompanhante quando imprescindível para garantir o seu deslocamento. Quando é que o paciente com doença crônica tem direito ao Vale Social? Quando comprovar através de laudo médico que realiza tratamento em unidade de saúde ou se desloca para retirada de medicamentos com a frequência mínima de uma vez a cada mês. Além disso, a previsão de tratamento deve ser de no mínimo 12 meses. O Vale Social dá direito a no mínimo 10 viagens e no máximo 60 viagens por mês, dependendo da frequência do tratamento. Você deve solicitar o benefício no município onde você reside em um dos Postos de Atendimento da Secretaria de Transportes do Rio de Janeiro. São muitos postos espalhados pelos municípios para você saber o posto mais próximo de você acesse o site WWW.valesocial.rj.gov.br e clique na aba Posto de Atendimento, lá você irá escolher o município e o bairro. Como a maioria dos nossos pacientes é de Niterói e São Gonçalo, deixamos aqui pelo menos um endereço nesses dois municípios. Lembrando que existe mais de um posto por município Em Niterói: Fundação Leão XIII Travessa Laurindes Matos, s/nº, Fonseca, Niterói, RJ. Telefone: 2721-7609 Horário de atendimento nos postos: De segunda a sexta, de 9 horas às 16 horas, exceto feriados Em São Gonçalo: Prefeitura Municipal de São Gonçalo Rua Uncina Vargas, nº 36, Alcântara, São Gonçalo, RJ Telefone: 3262-3714 Horário de atendimento nos postos: De segunda a sexta, de 9 horas às 16 horas, exceto feriados. Nesse mesmo site você encontrará o formulário para o cadastramento e todas as orientações para receber o benefício. Ficou com alguma dúvida? Conte conosco para te ajudar, o Serviço Social do HUAP está a sua disposição para tirar todas as dúvidas, além do seu médico assistente e da Ouvidoria do HUAP. 7) Direito e dever do Registro Civil do Recém Nascido – gratuidade do Registro no Cartório situado no HUAP Em maio de 2011 a Direção do HUAP implantou um Cartório de Registro Civil junto à Maternidade do hospital. Você sabia que o HUAP foi uma das unidades de saúde do SUS pioneira na instalação deste Cartório! Pois é, aqui no HUAP participamos do Projeto Amigo da Criança que está ligado a Organização Mundial de Saúde (OMS) e à Unicef. Saiba futura mamãe que o registro civil garante ao seu bebê o exercício dos seus direitos civis como cidadão e também é dever dos pais fazer esse registro. Os pais devem estar munidos de uma série de documentos para realizar o registro da criança, que são: Documento de identidade com foto – cópia e original. Declaração de Nascido Vivo da criança. Certidão de Casamento. O Cartório funciona das 09h às 12h de segunda à sexta-feira ao lado da Maternidade do HUAP. Mas e se os pais não forem casados? Não se preocupem, basta que o pai esteja presente na hora do registro junto com a mãe. É simples assim! Mas mãe, não se preocupe caso o pai se recuse a comparecer para registrar o filho ou a filha, você poderá registrar o bebê em seu nome e posteriormente por processo judicial fazer o pedido de reconhecimento de paternidade para a inclusão do nome do pai no registro do seu bebê. A emissão da certidão é gratuita. Então abrace essa ideia e registre mais um brasileirinho ou brasileirinha que acabou de vir ao mundo! Ficou com alguma dúvida? Você pode procurar a Chefia do Serviço de Obstetrícia, o Cartório de Registro Civil que fica ao lado da Maternidade e a Ouvidoria do HUAP. Bom, nós ficamos por aqui e esperamos ter ajudado a você, paciente do HUAP e do SUS, a entender um pouco dos seus direitos e deveres. Lembre que você sempre poderá procurar a ajuda da Ouvidoria do HUAP para resolver os seus problemas. Mas se puder dê uma passadinha por lá para dar sugestões sobre o nosso atendimento, sobre essa cartilha e também se quiser para elogiar o nosso trabalho. Contamos com a sua colaboração!