PERÍODO PÓS-SOCRÁTICO O Epicurismo . Explicação do universo de maneira mecanicista e materialista. . Separação das esferas divina e humana. . Ideal ético da busca dos prazeres: hierarquia dos prazeres e domínio do entendimento sobre os sentidos. . A justiça, a sociedade e o direito são frutos das convenções humanas (utilitarismo). . O direito inspira a segurança. O Estoicismo . Fase antiga (Zenão): “viver de acordo consigo mesmo” e “viver de acordo com a natureza” - índole racional. . Direito natural - construção da cosmópolis. . Nomos unitário/ Estado universal. . Fase média (Panécio): . Novas tarefas sociais do sábio. .Unidade do mundo humano. .Novo Estoicismo (Sêneca, Epicteto, Marco Antônio): . Moralismo romano. O Ceticismo . Busca da natureza real das coisas – suspensão do juízo: apatia, imperturbabilidade e auto-suficiência. . “Nada se afirma, nada se nega” (Sexto Empírico). . O bom e o justo são variáveis, portanto, não o são por natureza. . A justiça surge das convenções, baseadas na utilidade. . A orientação cética é zetética, aféctica, aporética e pirroniana. O Neoplatonismo . A filosofia é um caminho interior, que conduz a um caminho superior (Bem Absoluto). . Mediação entre Platão e Agostinho. . A ataraxia é o ponto de partida para o êxtase místico. A Filosofia do Direito em Roma O direito como a “razão escrita”. Principais influências: platonismo, aristotelismo e estoicismo. Cícero e a Filosofia Jurídica Difusão da filosofia grega em Roma. Doutrina jurídica: . Teoria da lei natural: razão comum – reta razão. Doutrina política: . A realização da justiça é o fim essencial da sociedade política. . Defesa da aristocracia senatorial. . Ajuste do exercício do poder ao direito. . Teoria do Estado natural. . “Jus civile”. . Jurisprudência: ciência das coisas divinas e humanas. Ulpiano e a Filosofia Jurídica Conceito de direito natural. Divisão tripartida do direito natural. Jus gentium e mos maiorum. Separação entre direito público e privado. A justiça como a constante e perpétua vontade de dar a cada qual o seu direito. Preceitos fundamentais do direito: viver honestamente, não prejudicar a ninguém, dar a cada um o que é seu.