Aula Inaugural - Concurseiro 24 Horas

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Auditoria para AFT
Resolução de Questões Comentadas CESPE
Aula Inaugural
Professor: Luís Carlos Medeiros
Curso de Auditoria para AFT: Resolução de Questões Comentadas CESPE.
Já no início desta apresentação chamo a atenção dos senhores para a
metodologia que será adotada nesse curso. Nosso foco será a eficiência no
estudo visando a racionalização do tempo e a otimização dos resultados.
Destacarei, ao longo das 5 primeiras aulas, os pontos e conceitos mais
importantes para nossa prova.
O curso será completo? O nosso objetivo, em especial o meu, é a sua
aprovação! É resultado!
O conteúdo será apresentado na íntegra, focado nos assuntos mais
cobrados pelo CESPE.
E quem nunca estudou auditoria e tem menos de dois meses para
aprender. Não se preocupe. Apontarei nas próximas aulas, visando a resolução
dos simulados, os 10 temais de mais recorrência em prova de Auditoria.
Certamente, como o conhecimento repassado e os pontos que conseguirmos
obter juntos, os levarão ao topo da lista de classificação, o que no fim das
contas é o que interessa. E, não se preocupe (2), as devidas apresentações
serão feitas no tempo certo.
Auditoria
interna,
Auditoria
indireta,
Auditoria
integrada,
Auditoria
especial, Auditoria Operacional, Auditoria compartilhada, Auditoria contábil,
Auditoria Especial, Auditoria direta, Auditoria integrada. Muitos conceitos? Isso
não representa 10% do que vocês precisam para realizar a prova. Até o final
desta aula inaugural, porém, garanto aos senhores, que já conseguirão
posicionar na matéria cada classificação acima.
Prof. Luís Carlos Medeiros
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Ah, muito prazer! Meu nome é Luís Carlos Medeiros e estarei, ao lado dos
senhores, nesta preparação rumo à aprovação.
Nosso curso:
A metodologia do curso consiste em dividir a aula em 6 grandes tópicos:
1) PRINCIPAIS PONTOS DA AULA
2) CONCEITOS IMPORTANTES
3) SUGESTÕES DE LEITURA
4) QUESTÕES COMENTADAS
5) LISTA DE QUESTÕES
6) PRINCIPAIS DÚVIDAS DOS ALUNOS
No primeiro tópico, destacarei os principais pontos que serão objeto da
aula. Seguido pela identificação dos conceitos importantes que deverão ser
assimilados. Objetivo: racionalização do tempo e eficiência no aprendizado.
Para quem não conhece a matéria, perde-se muito tempo, tentando
descobrir o que é importante o que nem sempre condiz com que é importante
para a banca. Isso, depois de várias releituras tentando descobrir a mensagem
que o autor a mensagem quis passar, para , enfim, conseguir a ligar e associar
os conceitos.
No tópico 3, apresento a sugestão de leitura. Esse tópico busca orientar o
aluno a localizar os artigos e conceitos desenvolvidos no curso por meio da
indicação das páginas a serem lidas.
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Enfim, apresento, no tópico 4, as questões comentadas, objeto do curso,
com todo embasamento teórico necessário. Como já dito, ao longo do curso,
nos prepararemos para a resolução dos simulados, abordaremos os temas
principais da matéria, que, certamente, estarão na prova com base no histórico
de cobrança do CESPE.
Outro diferencial de nosso curso é o compartilhamento das dúvidas.
Como
não
teremos
um
fórum
e,
nem
tempo
disponível
para
tanto,
compartilharei as respostas das dúvidas recebidas. Mas não ser preocupem, os
nomes serão preservados!
Será, portanto, extremamente importante a participação de todos para o
enriquecimento do curso! Enviem suas dúvidas, sugestões, reclamações e
elogios pelo e-mail: [email protected]
Cronograma das Aulas:
Dia 17/07. Aula inaugural - Auditoria no setor público federal. Finalidades e
objetivos da auditoria
Dia 25/07. Aula 01- Diferença entre auditoria externa e interna. Normas
brasileiras para o exercício da auditoria interna: independência, competência
profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do
órgão de Auditoria interna.
Dia 05/08. Aula 02- Auditoria no setor público federal. Finalidades e objetivos
da auditoria governamental. Abrangência de atuação. Formas e tipos. Normas
relativas à execução dos trabalhos.
Normas relativas à opinião do auditor.
Relatórios e pareceres de auditoria. Operacionalidade.
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Dia 12/08. Aula 03Aula 03- Objetivos, técnicas e procedimentos de auditoria:
planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes
de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações
subsequentes
Dia 19/08. Aula 04- Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo.
Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de
auditoria em áreas específicas das demonstrações contábeis.
Dia 24/08. Aula 05 -Simulado 1 + Bizu 1
Dia 30/08. Aula 06 -Simulado 2 + Bizu 2
✔ Para pensar:
“Você não é derrotado quando perde. Você é derrotado quando
desiste – Bob Marley”
✔ Eae, vamos lá?
Prof. Luís Carlos Medeiros
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Aula Inaugural:
Auditoria no setor público federal.
objetivos da auditoria. Formas e Tipos.
Finalidades
e
A) Principais pontos da aula - pg. 5
B) Conceitos importantes – pg. 5
C) Fonte de busca – pg. 6
D) Questões comentadas na aula -pg 7
E) Lista de questões -pg 20
A)Principais pontos da aula
Nesta aula você aprenderá:
… o conceito de auditoria governamental
… quem exerce a auditoria governamental no Brasil
… a diferença entre finalidade e objetivo primordial da auditoria
… formas de execução da auditoria governamental
B) Conceitos importantes
✔ legalidade
✔ legitimidade
✔ economicidade
✔ eficiência
✔ eficácia
✔ sistema de controle interno
✔ controle externo
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C) Sugestão de Leitura
•
Finalidades, Organização e Competências do SCIPEF, páginas 7 a
10.Estrutura Conceitual Básica das Técnicas de Controle do
SCIPEF, páginas 30 ao 35. Manual do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº01, de 06 de abril de
2001, da Secretaria Federal de Controle Interno. Disponível em
<http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_
06abr2001.pdf>
•
Bases Conceituais da Auditoria Governamental praticada pelo
TCU. Páginas 13 – 17. Anexo da Portaria -TCU nº 280, de 80 de
dezembro de 2010.Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União –
NAT.
Disponível
em:
<http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizac
ao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-072011%20Normas%20de%20Auditoria.pdf>
•
Da Fiscalização Contábil, financeira e Orçamentária. Art. 70 ao 75
da
Constituição
Federal.
Disponível
em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilad
o.htm>
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D) Questões Comentadas
1) (Contador/IBRAM-DF/CESPE/2009) A finalidade básica da auditoria é
comprovar a eficiência e a eficácia dos atos e fatos administrativos,
além de avaliar os resultados alcançados.
Gabarito: Errado. Bonita questão, de cara, nenhum erro. Dá para chutar?
Claro! Certo, com certeza. No entanto, a questão está errada!
O correto seria afirmar que a finalidade básica da auditoria é comprovar a
legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos, tal qual descrida no
Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela Instrução Normativa nº
1, de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (IN SFC nº 1).
Notaram o erro? Trocou-se legalidade e legitimidade por eficiência e
eficácia!
Fiz questão de iniciar o curso com essa questão, para chamar a atenção
da necessidade de termos todos os conceitos na ponta da língua! Não adianta,
nessa reta final, nos debruçarmos sobre textos longos com conteúdo que não
vá direto ao ponto. Lógico, que, se os senhores disporem de tempo, é sempre
indicado o reforço com uma teoria completa, porém, até para esse indivíduo
privilegiado não o indicaria, tendo em vista a relação custo-benefício do
concurso.
Não se preocupem, os conceitos necessários serão trabalhados por nós,
neste curso, de forma direta conforme é o objetivo deste curso. Caso necessite
de complemento, os senhores, encontraram respostas nos textos indicados, na
sugestão de leitura.
•
Qual, afinal, é a finalidade da auditoria governamental?
A finalidade da auditoria da Administração Pública está definida no art. 74
da Constituição Federal, reproduzida na citada IN SFC nº 1.
É muito importante conhecer bem a definição e a diferença entre a
finalidade e o objetivo da auditoria governamental. Não raro, nos deparamos
com questões do CESPE que, ora, exige a literalidade os conceitos ora,
simplesmente, invertem seus conceitos.
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A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e
legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados
alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade
da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e
finalística das unidades e das entidades da administração pública, em
todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando
legalmente autorizadas nesse sentido.
✔
Esquematizando...
1)comprovar LEGALIDADE e a LEGITIMIDADE
ATOS administrativos
FATOS administrativos
Orçamentária
Financeira
Gestão Patrimonial
Eficiência
COFOP Operacional
Contábil
Economicidade
Finalística
Eficácia
FINALIDADE
2)avaliar os RESULTADOS alcançados
Critérios
3E
3) aplicação de recursos PUBLICOS por entidades Privadas
✔ Conceitos importantes:
•
legalidade- observância de leis e regulamentos aplicáveis;
•
legitimidade – adequação ao interesse público;
•
economicidade – minimização do custo dos recursos na realização de uma
atividade sem comprometimento dos padrões de qualidade.
•
eficiência- é definida como a relação entre os produtos gerados e os
custos incorridos, em determinado período de tempo, mantidos os
padrões de qualidade.
•
Eficácia - é definida como o grau de alcance das metas programadas, em
determinado período de tempo, independentemente dos custos.
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2) (AJ CONTABILIDADE/TRE-PA/CESPE/2007) O objetivo primordial da
auditoria governamental é exercer o controle prévio da aplicação dos
recursos públicos.
Gabarito: Errado. De acordo a IN SCFI nº1, o objetivo primordial da
auditoria governamental é o de garantir resultados operacionais na gerência da
coisa pública.
Segundo a IN SFCI nº 1:
A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados
operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida
nos meandros da máquina pública em todos as unidades e entidades
públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à
avaliação dos programas de governo e da gestão pública.
Guardem bem esse conceito!
✔
Esquematizando...
OBJETIVO
PRIMORDIAL
garantir RESULTADOS OPERACIONAIS
3) (ACE/TCU/CESPE/2007) A aplicação dos recursos transferidos pelo
Tesouro Nacional a entidades privadas é um dos objetivos dos exames
de auditoria, cuja finalidade primordial é garantir resultados
operacionais na gerência da coisa pública.
Gabarito Errado. Avaliar a aplicação de recursos públicos por entidades
privadas é uma finalidade básica da auditoria governamental, não um objetivo.
No mesmo modo que garantir resultados operacionais é um objetivo primordial
e não uma finalidade.
A nossa querida banca, tentou confundir os candidatos invertendo os
conceitos. Como já alertado, são recorrentes e esperadas questão assim, em
provas do CESPE principalmente.
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Então o que é importante guardar?
Nesse ponto da matéria, o pulo do gato é decorar os conceitos! Que dica
né! Acha difícil decorar a finalidade e o objetivo primordial? Decore este último!
OBJETIVO
PRIMORDIAL
garantir RESULTADOS OPERACIONAIS
Atenção.
A IN SFC 01 estabelece 1 (um) objetivo primordial que é o de garantir
resultados operacionais, não há uma finalidade primordial da auditoria.
Apresenta, no entanto, um rol de finalidades básicas e classifica suas atividades
do Sistema de Controle Interno em: Atividades Precípuas, Atividades de Apoio
ao Controle Externo, Atividades de orientação e atividades subsidiárias. Se
desejar, consultar sugestão de leitura nº1.
4) (ACE/TC-DF/CESPE/2012) Um dos objetivos específicos do tribunal
de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar,
quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da
melhoria das operações.
Gabarito: Certo. O objetivo primordial, principal, primário, primeiro da
auditoria governamental é o de garantir resultados operacionais.
Como é alcançado?
Um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal é a avaliação dos controles internos administrativos das
unidades ou entidades sob exame.
Veremos, com maior detalhamento nas próximas aulas, que a auditoria é
um processo e, como tal, é um conjunto de atividades, funções e tarefas
identificadas, que ocorrem em um período de tempo e produzem determinado
resultado. E qual seria o resultado de uma avaliação dos controles internos,
senão o seu aperfeiçoamento!
Não adianta a administração editar normas e procedimentos aos seus
servidores, se não houver ninguém para fiscalizar, por exemplo, se elas estão
sendo obedecidas!
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Quanto aos objetivos, ok?
Mas, professor, a questão fala sobre objetivos específicos dos tribunais de
contas!!
Vamos a mais um ponto importante:
•
Quem exerce a auditoria governamental no Brasil?
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 70, a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder.
No âmbito da Poder Executivo federal, o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, e o pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Federal cujo
órgão central é a Controladoria-Geral da União.
Podemo afirmar, então, que a auditoria governamental é exercida pelos
tribunais de contas e pelos órgãos de controle interno, porém realizada sobre
diferentes enfoque e formas, em função de suas disposições regimentais ou
conveniências técnicas.
Por qual estudaremos? Nosso foco será a auditoria governamental
interna, assim entendida a disciplinada pelo Manual do Sistema de Controle
Interno. No entanto, apresentaremos em paralelo as classificações adotadas
pelas normas de auditoria do TCU (auditoria governamental externa), uma vez
que nosso edital não especificou abertamente qual seguir. Melhor, pecar pelo
excesso!
✔ Conceito importante
✔ Controle Externo - lato sensu, ocorre quando o órgão controlador não
integra a estrutura do órgão controlado. É também o controle de um
Poder sobre o outro, ou da administração direta sobre a indireta.
✔ Sistema de Controle Interno – ocorre quando o órgão controlador integra
a estrutura do órgão controlado, no âmbito da própria administração.
Será interno qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre suas
unidades, servidores e serviços, bem como o efetivado pelo legislativo ou
judiciários, por seus órgão sobre seus atos.
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✔ controle interno administrativo – é o conjunto de atividades, planos,
rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a
assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração
pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando
eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos
fixados pelo Poder Público.
Próxima?
5) (AJ CONTABILIDADE/TRE-PA/CESPE/2007) É atribuição da
auditoria governamental comprovar a legalidade e legitimidade dos
fatos administrativos; comprovar a legalidade e legitimidade dos atos
administrativos fica a cargo dos tribunais de contas.
Gabarito: Errado. Como já sabemos, a finalidade da auditoria governamental é
comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos,
conforme está estabelecido no art. 70 da Constituição Federal e na IN SFC nº1
de 2001. E como vimos, a auditoria é um instrumento de fiscalização utilizado
tantos pelos tribunais de contas (auditoria governamental externa), bem como
pelos órgãos de controle interno (auditoria governamental interna).
A auditoria governamental, apesar das peculiaridades de nomenclaturas e
classificações, a finalidade é a mesma!
6) (Auditor do Estado SECONT-ES/CESPE/2009) Fiscalização e
auditoria são procedimentos distintos. Enquanto a fiscalização tem por
objetivo obter dados e informações de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial dos órgãos e entidades jurisdicionados, o
objetivo da auditoria é fazer avaliações operacionais e aferição dos
resultados dos programas e projetos governamentais.
Gabarito: Errado. A fiscalização, segundo a IN SFC nº 01/2001, é a
técnica de controle que visa comprovar se o objeto existe, corresponde às
especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido
e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os
mecanismos de controle administrativo são eficientes.”
Resolvi colocar esta questão, porque entendendo que para saber o que é
auditoria, temos que saber o que não é.
Caso uma questão afirme que a auditoria visa a comprovação da
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existência de um objeto, se atende as especificações e características
contratadas, cuidado, marque “errado”!
Conceito próximos e que devido a diferenciação existente na Instrução
Normativa, precisamos conhecê-la.
De acordo com a citada IN, a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, para atingir as finalidades
constitucionais, consubstancia-se nas técnicas de trabalho desenvolvidas no
âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
denominadas auditoria e fiscalização.
✔ Conceitos importantes
•
Fiscalização - técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos
programas
de
governo
existe,
corresponde
às
especificações
estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda
coerência com as condições e características pretendidas e se os
mecanismos de controle administrativo são eficientes.
•
Auditoria - conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos
processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre
uma situação encontrada com um determinado critério técnico,
operacional ou legal.
✔ Esquematizando ...
Técnicas de Controle
Fiscalização
Auditoria
Fiscalização
Auditoria
verifica se o objeto
EXISTE
COMPARAÇÃO
situação encontrada X critério adotado
7) (Auditor do Estado SECONT-ES/CESPE/2009) Considere que o
controle interno de um ente governamental tenha decidido dividir o
trabalho de determinada auditoria entre os servidores lotados no órgão
central e em unidades regionais de controle interno. Nesse caso, tratase de uma auditoria integrada.
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Gabarito: Certo. Senhores,
da auditoria governamental. No
integrada, tendo em vista que
Controle Interno: órgão central e
a questão aborda o tema: forma de execução
caso, trata-se, realmente, de uma auditoria
os servidores estão lotados no Sistema de
em unidades regionais de controle interno.
Acordados? Prontos para dominar mais um ponto super importante para
sua prova? Vamos lá! Coragem!
Conceitos importantes
De acordo com a Instrução Normativa SFCI nº 01, as auditorias serão
executadas das seguintes formas:
1) Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por
servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício
nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal.
b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em
exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal.
c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos
Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal.
2) Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a
participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de
auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou
entidade privada.
a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou
privada.
b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas
denominadas empresas de auditoria externa.
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3) Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por
servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou
setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre
informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico,
específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica
o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de
auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que
fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
Eae, na ponta da língua
governamental interna? Não?
as
formas
de
execução
da
auditoria
Esquematizando...
✔
DIRETA
(Servidores em exercício
No SCI-PEF)
CGU
Órgão Central do SCI-PEF
(IN SFC 01, DE 2001)
INDIRETA
(servidores não lotados
No SCI-PER)
Centralizada
Exclusivamente por servidores
- Órgão Central ou setoriais
Descentralizada
Exclusivamente por servidores
- unidades regionais ou setoriais
Integrada
Conjuntamente
Órgão central, setoriais,
Unidades regionais e/ou setoriais
Compartilhada
Coordenada pelo SCI-PEF +
Auxílio órgãos/inst. Públicas ou privadas
Terceirizada
Executava por Auditoria externa
Simplificada
(servidores em exercício
No SCI-PEF)
Relação custo-benefício:
não deslocamento
Então, o foco será em quem executa a auditoria. Guardem essa
informação!
A nossa matéria possui uma peculiaridade muito perigosa e explorada em
prova, a existência de conceitos muitos parecidos. Perigosa para os outros
candidatos! Não para, você, que chegou até aqui!
Principal e repetitiva armadilha do CESPE:
•
Inversão de conceitos: TIPO de auditoria x FORMA de execução da
auditoria.
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Os tipos de auditoria, classificados conforme a IN SFC 01 e as Normas de
Auditoria do TCU, serão tema de nossa aula 02, tendo em vista a quantidade
de informação a ser repassada.
Buscaremos, nesse momento, apenas
conhecê-los.
Auditoria de avaliação da gestão; auditoria de acompanhamento da
gestão; auditoria contábil; auditoria operacional; auditoria especial; Auditoria
de regularidade; auditoria de conformidade; auditoria contábil; auditoria de
desempenho; auditoria de pessoal; auditoria operacional; auditoria direta;
auditoria indireta; auditoria simplificada; auditoria centralizada; auditoria
descentralizada; auditoria integrada; auditoria terceirizada...
Muitas nomenclaturas. Saberia classificá-las em tipo de auditoria ou em
forma de execução? Não. Vamos lá...
A objetividade nesse ponto é crucial.
✔ Conceitos importantes:
•
Tipos de auditoria
Auditoria de Avaliação da Gestão
Auditoria de Acompanhamento da Gestão
CGU
Auditoria Contábil
Auditoria Operacional
Auditoria Especial
Auditoria de Regularidade
TCU
Auditoria Contábil
Auditoria de Conformidade
Auditoria Operacional
Auditoria de Pessoal
•
Formas de execução.
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centralizada
descentralizada
integrada
compartilhada
terceirizada
Direta
CGU
Indireta
Simplificada
8) (DETRAN-DF CONTADOR/CESPE/2010) No âmbito da administração
pública, a auditoria integrada consiste no exame simultâneo dos
demonstrativos de todas as unidades administrativas vinculadas a um
mesmo ministério.
Gabarito: Errado. Dica: o foco é identificar onde o servidor está lotado!
Forma de execução direta e integrada – executada conjuntamente por
servidores em exercício no Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou
setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
9) (PREVIS-AA CONTABILIDADE/CESPE/2011) A auditoria indireta,
realizada com a participação de servidores não lotados nos órgãos e
unidades do sistema de controle interno, pode também ser feita de
forma integrada.
Gabarito: Errado. O erro da questão é afirmar que a auditoria pode ser
feita de forma integrada. A auditoria indireta só poder ser feita de forma
compartilhada ou terceirizada. Observem o nosso quadro resumo:
centralizada
descentralizada
integrada
compartilhada
terceirizada
Direta
CGU
Indireta
Simplificada
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Cuidado, com a proximidade da nomenclatura: “auditoria indireta” e
“auditoria interna”. Todo cuidado é pouco em nossa matéria. Não é, nem de
longe, uma matéria difícil.
Então, atenção na leitura!!
A auditoria interna será tema de nossa próxima aula. Esta é uma
classificação baseada na vinculação da unidade/entidade de auditoria em
relação à entidade auditada. Espero, os senhores, lá!
10) (TRE-BA CONTABILIDADE/CESPE/2010) As atividades de auditoria
realizadas por servidores do sistema de controle interno do Poder
Executivo federal, sobre as informações obtidas por meio de exames de
processos e por meio eletrônico, são classificadas como indiretas.
Gabarito: Errado. As atividades de auditoria, conforme descrito na
questão, referem-se à forma de execução simplificada.
Sinteticamente, é classificada como simplificada, a auditoria é realizada:
a) pelos servidores lotados no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal;
b) por meio de exame de processos e por meio eletrônico;
c)o custo-benefício não justifica o deslocamento ao órgão auditado.
Só para não esquecer..
A execução da auditoria indireta, por sua vez, é aquela realizada por
servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno.
Sendo subdivida em compartilhada e terceirizada.
11) (Contador/IBRAM-DF/CESPE/2009)A auditoria executada pelas
empresas de auditoria externa é classificada como indireta e
terceirizada.
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Gabarito: Certo. A auditoria é classificada como indireta e terceirizada
quando é executada por instituições privadas de auditoria, ou seja, empresas
de auditoria externa.
Auditoria externa é aquela realizada por um profissional independente à
empresa auditada. Também, veremos sobre esse ponto na aula 02. Imaginem
a importância para sua prova.
12) (AJ CONTABILIDADE/TRE-PA/CESPE/2007) Auditoria executada
por servidor em unidade regional do sistema de controle interno do
Poder Executivo federal é um exemplo de auditoria direta
descentralizada
Gabarito: Certo. Conforme quadro resumo abaixo, a auditoria direta
descentralizada é aquela realizada por servidores em exercício no Sistema de
Controle Interno e é a única em que não há participação de servidores do órgão
central em sua realização.
DIRETA
(Servidores em exercício
No SCI-PEF)
CGU
Órgão Central do SCI-PEF
(IN SFC 01, DE 2001)
INDIRETA
(servidores não lotados
No SCI-PER)
Centralizada
Exclusivamente por servidores
- Órgão Central ou setoriais
Descentralizada
Exclusivamente por servidores
- unidades regionais ou setoriais
Integrada
Conjuntamente
Órgão central, setoriais,
Unidades regionais e/ou setoriais
Compartilhada
Coordenada pelo SCI-PEF +
Auxílio órgãos/inst. Públicas ou privadas
Terceirizada
Executava por Auditoria externa
Simplificada
(servidores em exercício
No SCI-PEF)
Relação custo-benefício:
não deslocamento
Chegamos ao fim desta aula demonstrativa. Nas próximas aulas resolveremos o
máximo possível de questões CESPE, nossa meta é de resolver 250 questões.
Caso não encontre essa quantidade, elaborarei novas questões. E podem se
preparar, usarei as piores armas utilizadas por nossa banca examinadora. Só
saberá responder, como são elaboradas as questões de auditoria, quem
realmente dominar os conceitos!
Aguardo as dúvidas e sugestões! Grande Abraço!
Prof. Luís Carlos Medeiros
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19
Auditoria para AFT
Resolução de Questões Comentadas CESPE
Aula Inaugural
Professor: Luís Carlos Medeiros
E) Questões comentadas na aula.
1) (Contador/IBRAM-DF/CESPE/2009) A finalidade básica da auditoria é
comprovar a eficiência e a eficácia dos atos e fatos administrativos, além de
avaliar os resultados alcançados.
2) (AJ CONTABILIDADE/TRE-PA/CESPE/2007) O objetivo primordial da
auditoria governamental é exercer o controle prévio da aplicação dos recursos
públicos.
3) (ACE/TCU/CESPE/2007) A aplicação dos recursos transferidos pelo Tesouro
Nacional a entidades privadas é um dos objetivos dos exames de auditoria, cuja
finalidade primordial é garantir resultados operacionais na gerência da coisa
pública
4) (ACE/TC-DF/CESPE/2012) Um dos objetivos específicos do tribunal de
contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando
necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das
operações.
5) (AJ CONTABILIDADE/TRE-PA/CESPE/2007) É atribuição da auditoria
governamental
comprovar
a
legalidade
e
legitimidade
dos
fatos
administrativos; comprovar a legalidade e legitimidade dos atos administrativos
fica a cargo dos tribunais de contas.
6) (Auditor do Estado SECONT-ES/CESPE/2009) Fiscalização e auditoria são
procedimentos distintos. Enquanto a fiscalização tem por objetivo obter dados e
informações de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos
órgãos e entidades jurisdicionados, o objetivo da auditoria é fazer avaliações
operacionais e aferição dos resultados dos programas e projetos
governamentais.
7) (Auditor do Estado SECONT-ES/CESPE/2009) Considere que o controle
interno de um ente governamental tenha decidido dividir o trabalho de
determinada auditoria entre os servidores lotados no órgão central e em
unidades regionais de controle interno. Nesse caso, trata-se de uma auditoria
integrada.
8) (DETRAN-DF CONTADOR/CESPE/2010) No âmbito da administração pública,
a auditoria integrada consiste no exame simultâneo dos demonstrativos de
todas as unidades administrativas vinculadas a um mesmo ministério.
Prof. Luís Carlos Medeiros
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Auditoria para AFT
Resolução de Questões Comentadas CESPE
Aula Inaugural
Professor: Luís Carlos Medeiros
9) (PREVIS-AA CONTABILIDADE/CESPE/2011) A auditoria indireta, realizada
com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do sistema
de controle interno, pode também ser feita de forma integrada.
10) (TRE-BA CONTABILIDADE/CESPE/2010) As atividades de auditoria
realizadas por servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo
federal, sobre as informações obtidas por meio de exames de processos e por
meio eletrônico, são classificadas como indiretas.
11) (Contador/IBRAM-DF/CESPE/2009)A auditoria executada pelas empresas
de auditoria externa é classificada como indireta e terceirizada.
12) (AJ CONTABILIDADE/TRE-PA/CESPE/2007)Auditoria executada por servidor
em unidade regional do sistema de controle interno do Poder Executivo federal
é um exemplo de auditoria direta descentralizada
Gabarito
1 . Errado
2 . Errado
3 . Errado
4 .Certo
5 . Errado
6 . Errado
7 .Certo
8 . Errado
9 . Errado
10 . Errado
11 . Errado
12 .Certo
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