A UTILIZAÇÃO DA CATEGORIA “TERRITÓRIO” PELA POLÍTICA DE ASSSITÊNCIA SOCIAL. Luciene Aparecida Barreiros (Bolsista Iniciação Cientifica/UEL); Márcia Pastor (Orientadora), e-mail: [email protected] Universidade Estadual de Londrina/Departamento de Serviço Social – CESA. Área e sub-área do conhecimento: Serviço Social / Serviço Social Aplicado. Palavras-chave: Território; Política de Assistência Social; Direitos Sociais. Resumo A discussão do presente artigo foi construída a partir da inserção no projeto “A lógica territorial na gestão das políticas sociais” (PROCAD UEL/PUC-SP). O recorte realizado para o subprojeto foi sobre a Política de Assistência Social, a partir de leituras sobre os documentos que a regulamentam. Foram estudadas as diretrizes e categorias propostas pelas normativas, refletindo de que forma estas contribuem na efetivação da Assistência Social enquanto uma política social. Dentro das normativas, para esta pesquisa, foi escolhida a categoria do território, pensando este enquanto um conceito da geografia que foi incorporado por esta política como um dos meios para garantir sua efetivação, tal qual ela se propõe nas regulamentações. Com a utilização da categoria do território, com base nos autores lidos, busca-se superar a visão reduzida deste enquanto apenas espaço geográfico, levando em conta a lógica que há dentro do território devido seu campo ser relacional e dinâmico, para assim, a partir desta compreensão de território, analisar a incorporação deste conceito pela Política de Assistência Social. Introdução e objetivo Ao estudar a política de Assistência Social, partindo de suas normativas que colocam diretrizes para a atuação dos profissionais que se inserem nesta política, surgem problematizações sobre como esta se efetiva na gestão e na prática profissional cotidiana. No caso do presente trabalho teve como objetivo aprofundar as discussões em torno da categoria do território, para compreender assim como esta política entende este conceito e problematizar como a utilização deste pode contribuir na inserção da assistência social dentro do território, fazendo com que a assistência social se consolide como uma política pública que é direito social. 1 Procedimentos metodológicos O presente texto é construído a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental das normativas que regulamentam a política de Assistência Social. Para a compreensão do território foram buscadas referências em autores da geografia e de outras áreas para entender a dinâmica relacional deste, visando não reduzi-lo a um espaço geográfico. Resultados e discussão A presente pesquisa foi pensada a partir dos estudos realizados pelo grupo de pesquisa do PROCAD, sendo este uma cooperação acadêmica entre a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) que desenvolve uma pesquisa integrada sobre “A Lógica Territorial na Gestão das Políticas Sociais”. A partir do tema da pesquisa foi desenvolvido este estudo em torno da política da assistência social e a sua apropriação da lógica territorial. A assistência social foi reconhecida como política pública a partir do ano de 1988, com a sua inserção no tripé da seguridade social, junto com a saúde e previdência social. Trata-se de uma política não contributiva, de dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar. Após a Constituição Federal foram criadas regulamentações e normativas específicas. No ano de 1993 foi publicada a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na qual se organiza as diretrizes e bases para atuação da política, a partir da construção de uma gestão pública e participativa. A Política de Assistência Social, portanto, tem reconhecido seu caráter de garantidora de direitos sociais e como uma responsabilidade estatal, conforme define o artigo primeiro da LOAS: “Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. (BRASIL, 1993) Na IV Conferência Nacional da Assistência Social, em 2004, foi deliberada a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS que passa a articular os meios e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovendo assim a proteção social, de uma forma descentralizada e tendo as suas ações orientadas na Política Nacional de Assistência Social - PNAS. A atuação da política se organiza por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que é organizado a partir de dois níveis de proteção: a Proteção Social Básica e a Proteção Social 2 Especial, para assim atender às demandas de acordo com a complexidade. O SUAS foi inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde – SUS que utiliza o território como uma das categorias de construção, que também passa a ser utilizada pela Assistência Social. A Política Nacional da Assistência Social – PNAS (2004) segue os pressupostos da LOAS, tendo seus princípios, diretrizes e objetivos construídos democraticamente e pensados para que a prática profissional também possa ser realizada em consonância com a realidade brasileira. Já a gestão das ações socioassistenciais é prevista na Normativa Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) que explicita a descentralização administrativa do sistema e a relação de responsabilidade das três esferas do Governo (União, estados e municípios) e como será a aplicação dos recursos para atender as demandas da assistência social. Porém, mesmo com as normativas e regulamentação que a assistência social possui, ainda há desafios a ser enfrentados para que haja a consolidação desta enquanto uma política pública. Pensando o território como uma das categorias para a efetivação da política, porém como a PNAS explicita, territorializar não significa “automaticamente” universalizar, democratizar, conseguir o enfrentamento de todas as desigualdades sociais e assegurar direitos, porém é um dos mecanismos de relevante importância para a consolidação da Política. Apesar de ser nova a inserção da perspectiva de territorialização na assistência social, Nakano e Koga afirmam a importância da utilização do território e sobre como ele impacta sobre as políticas públicas: “Aproximar-se do território no âmbito das políticas sociais implica em um deslocamento de rota e de escala, que se afasta das médias e das homogeneidades, ao mesmo tempo em que busca articular elementos estruturantes às expressões manifestadas nas particularidades e singularidades dos lugares.” (NAKANO; KOGA, 2013, p. 154). Devemos caminhar, na assistência social, na direção da compreensão para além do território em si e sim na perspectiva território usado, na qual se cria uma identidade e um sentimento de pertencimento ao local em que se vive, conforme explicitado por Santos e Silveira (2005). O território usado pressupõe que, além de não se limitar a um espaço geográfico, ele é articulado e engendrado por todas as relações que nele acontece, sejam estas sociais, políticas e econômicas, de todo o uso que os atores fazem do espaço, como eles agem dando assim a dinâmica do território. Como ressaltado no texto, há desafios estruturais em torno da consolidação da política de assistência social e da compreensão de território, que ainda por vezes é limitada; portanto, o que se propõe é que a partir da 3 compreensão desta categoria, o território, se possa pensar a política e sua efetivação dentro de território como uma política pública garantidora de direitos sociais aos cidadãos. Conclusão A partir das discussões e leituras feitas no decorrer dos estudos e dos conteúdos trabalhados durante a Iniciação Científica, podemos analisar e problematizar a importância do território para as políticas públicas, e em específico para a assistência social. A partir da apreensão do território usado e não apenas como espaço geográfico, compreendendo a sua dinâmica interna, devido ao seu campo relacional, a política de assistência social pode usar esta categoria como um meio para esta se efetivar dentro do território o qual se insere, podendo ter assim uma atuação que contemple as demandas das pessoas que vivem e o constituem, sendo um meio para garantir a assistência como um direito dos cidadãos que dela necessitam. Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. ______. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, 1993. FRAGA, Nilson Cesar. Território, região, poder e rede: olhares e possibilidade conceituais de aproximação. 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