título do resumo

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A UTILIZAÇÃO DA CATEGORIA “TERRITÓRIO” PELA POLÍTICA DE
ASSSITÊNCIA SOCIAL.
Luciene Aparecida Barreiros (Bolsista Iniciação Cientifica/UEL); Márcia Pastor
(Orientadora), e-mail: [email protected]
Universidade Estadual de Londrina/Departamento de Serviço Social –
CESA.
Área e sub-área do conhecimento: Serviço Social / Serviço Social
Aplicado.
Palavras-chave: Território; Política de Assistência Social; Direitos Sociais.
Resumo
A discussão do presente artigo foi construída a partir da inserção no projeto “A
lógica territorial na gestão das políticas sociais” (PROCAD UEL/PUC-SP). O
recorte realizado para o subprojeto foi sobre a Política de Assistência Social, a
partir de leituras sobre os documentos que a regulamentam. Foram estudadas
as diretrizes e categorias propostas pelas normativas, refletindo de que forma
estas contribuem na efetivação da Assistência Social enquanto uma política
social. Dentro das normativas, para esta pesquisa, foi escolhida a categoria do
território, pensando este enquanto um conceito da geografia que foi
incorporado por esta política como um dos meios para garantir sua efetivação,
tal qual ela se propõe nas regulamentações. Com a utilização da categoria do
território, com base nos autores lidos, busca-se superar a visão reduzida deste
enquanto apenas espaço geográfico, levando em conta a lógica que há dentro
do território devido seu campo ser relacional e dinâmico, para assim, a partir
desta compreensão de território, analisar a incorporação deste conceito pela
Política de Assistência Social.
Introdução e objetivo
Ao estudar a política de Assistência Social, partindo de suas normativas que
colocam diretrizes para a atuação dos profissionais que se inserem nesta
política, surgem problematizações sobre como esta se efetiva na gestão e na
prática profissional cotidiana. No caso do presente trabalho teve como objetivo
aprofundar as discussões em torno da categoria do território, para
compreender assim como esta política entende este conceito e problematizar
como a utilização deste pode contribuir na inserção da assistência social dentro
do território, fazendo com que a assistência social se consolide como uma
política pública que é direito social.
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Procedimentos metodológicos
O presente texto é construído a partir de uma pesquisa bibliográfica e
documental das normativas que regulamentam a política de Assistência Social.
Para a compreensão do território foram buscadas referências em autores da
geografia e de outras áreas para entender a dinâmica relacional deste, visando
não reduzi-lo a um espaço geográfico.
Resultados e discussão
A presente pesquisa foi pensada a partir dos estudos realizados pelo grupo de
pesquisa do PROCAD, sendo este uma cooperação acadêmica entre a
Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Pontifícia Universidade Católica
(PUC-SP) que desenvolve uma pesquisa integrada sobre “A Lógica Territorial
na Gestão das Políticas Sociais”. A partir do tema da pesquisa foi desenvolvido
este estudo em torno da política da assistência social e a sua apropriação da
lógica territorial.
A assistência social foi reconhecida como política pública a partir do ano
de 1988, com a sua inserção no tripé da seguridade social, junto com a saúde
e previdência social. Trata-se de uma política não contributiva, de dever do
Estado e direito do cidadão que dela necessitar.
Após a Constituição Federal foram criadas regulamentações e
normativas específicas. No ano de 1993 foi publicada a Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), na qual se organiza as diretrizes e bases para
atuação da política, a partir da construção de uma gestão pública e
participativa. A Política de Assistência Social, portanto, tem reconhecido seu
caráter de garantidora de direitos sociais e como uma responsabilidade estatal,
conforme define o artigo primeiro da LOAS:
“Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do
Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que
provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas”. (BRASIL, 1993)
Na IV Conferência Nacional da Assistência Social, em 2004, foi
deliberada a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
que passa a articular os meios e recursos para a execução dos programas,
serviços e benefícios socioassistenciais, promovendo assim a proteção social,
de uma forma descentralizada e tendo as suas ações orientadas na Política
Nacional de Assistência Social - PNAS. A atuação da política se organiza por
meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que é organizado a partir
de dois níveis de proteção: a Proteção Social Básica e a Proteção Social
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Especial, para assim atender às demandas de acordo com a complexidade. O
SUAS foi inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde – SUS que utiliza o
território como uma das categorias de construção, que também passa a ser
utilizada pela Assistência Social.
A Política Nacional da Assistência Social – PNAS (2004) segue os
pressupostos da LOAS, tendo seus princípios, diretrizes e objetivos construídos
democraticamente e pensados para que a prática profissional também possa
ser realizada em consonância com a realidade brasileira. Já a gestão das
ações socioassistenciais é prevista na Normativa Operacional Básica do SUAS
(NOB/SUAS) que explicita a descentralização administrativa do sistema e a
relação de responsabilidade das três esferas do Governo (União, estados e
municípios) e como será a aplicação dos recursos para atender as demandas
da assistência social.
Porém, mesmo com as normativas e regulamentação que a assistência
social possui, ainda há desafios a ser enfrentados para que haja a
consolidação desta enquanto uma política pública. Pensando o território como
uma das categorias para a efetivação da política, porém como a PNAS
explicita, territorializar não significa “automaticamente” universalizar,
democratizar, conseguir o enfrentamento de todas as desigualdades sociais e
assegurar direitos, porém é um dos mecanismos de relevante importância para
a consolidação da Política.
Apesar de ser nova a inserção da perspectiva de territorialização na
assistência social, Nakano e Koga afirmam a importância da utilização do
território e sobre como ele impacta sobre as políticas públicas:
“Aproximar-se do território no âmbito das políticas sociais
implica em um deslocamento de rota e de escala, que se afasta
das médias e das homogeneidades, ao mesmo tempo em que
busca articular elementos estruturantes às expressões
manifestadas nas particularidades e singularidades dos
lugares.” (NAKANO; KOGA, 2013, p. 154).
Devemos caminhar, na assistência social, na direção da compreensão
para além do território em si e sim na perspectiva território usado, na qual se
cria uma identidade e um sentimento de pertencimento ao local em que se vive,
conforme explicitado por Santos e Silveira (2005).
O território usado pressupõe que, além de não se limitar a um espaço
geográfico, ele é articulado e engendrado por todas as relações que nele
acontece, sejam estas sociais, políticas e econômicas, de todo o uso que os
atores fazem do espaço, como eles agem dando assim a dinâmica do território.
Como ressaltado no texto, há desafios estruturais em torno da
consolidação da política de assistência social e da compreensão de território,
que ainda por vezes é limitada; portanto, o que se propõe é que a partir da
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compreensão desta categoria, o território, se possa pensar a política e sua
efetivação dentro de território como uma política pública garantidora de direitos
sociais aos cidadãos.
Conclusão
A partir das discussões e leituras feitas no decorrer dos estudos e dos
conteúdos trabalhados durante a Iniciação Científica, podemos analisar e
problematizar a importância do território para as políticas públicas, e em
específico para a assistência social. A partir da apreensão do território usado e
não apenas como espaço geográfico, compreendendo a sua dinâmica interna,
devido ao seu campo relacional, a política de assistência social pode usar esta
categoria como um meio para esta se efetivar dentro do território o qual se
insere, podendo ter assim uma atuação que contemple as demandas das
pessoas que vivem e o constituem, sendo um meio para garantir a assistência
como um direito dos cidadãos que dela necessitam.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
______. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, 1993.
FRAGA, Nilson Cesar. Território, região, poder e rede: olhares e possibilidade
conceituais de aproximação. Relações Internacionais no Mundo Atual, Curitiba,
n. 7, p. 9-35, 2007.
KOGA, Dirce. Aproximações sobre o conceito de território e sua relação com a
universalidade das políticas sociais. Serviço Social em Revista, Londrina, v.16,
n. 1, P.30-42, JUL/DEZ. 2013.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME.
Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de
Assistência Social. 2004.
NAKANO, A. K. e KOGA, D. Os territórios da urbanidade e a promoção da
saúde coletiva. In: SOARES, C.B. e CAMPOS, C.M.S (Org). Fundamentos de
saúde coletiva e o cuidado de enfermagem. Barueri, SP: Manole, 2013, p. 143172.
PEREIRA, Tatiana Dahmer. Política Nacional de Assistência Social e território:
enigmas do caminho. Revista Katálysis Florianópolis, v.13 n.2 p.191-200
jul./dez. 2010.
SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade início
do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2005.
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