Antecedentes Constitucionais

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Antecedentes
Constitucionais
Profª Carmen Pereira*
* texto produzido para a disciplina Ética e Legislação em Jornalismo (revisto em 2006)
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Em 1980, pesquisa realizada pelo Instituto de Direito Público e Ciência Política
da Fundação Getúlio Vargas, apontava como prioridade nacional – por 79,9% dos
consultados – a necessidade de reforma constitucional para plena democratização do
país. Este percentual indicava que já no início da década vários setores tinham como
prioridade o que ficou conhecido como “remoção do entulho autoritário” e o
reconhecimento que o maior exemplo deste entulho era a própria Constituição, vigente
desde 1969.
Até a promulgação da atual Constituição, em 5 de outubro de 1988, um longo e
tortuoso caminho foi percorrido. Em 1977, por exemplo, o MDB – partido de oposição
ao partido da situação (Arena) – tinha lançado uma campanha para uma nova
Constituição. O último Governo Militar tentou dar um caráter de ilegalidade à iniciativa
que foi derrotada. Passou-se depois pelas campanhas populares da Anistia e, em
seguida, pelas Eleições Diretas para Presidente da República. Viveu-se a morte de
Tancredo Neves e a posse de José Sarney. Este, em 1985, em ato público no Palácio do
Planalto, assinou a Proposta de Emenda Constitucional do Executivo, que foi
promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 1985, convocando a
Constituinte para 1° de fevereiro de 1987.
I – O Anteprojeto dos Notáveis:
A primeira grande discussão começou com a forma de convocação da
Constituinte. Para alguns setores a Constituinte restringia-se a tarefa de nova redação,
enquanto para outros as mudanças necessárias deveriam encaminhar uma nova relação
entre os cidadãos e suas instituições sociais, ou ainda, uma nova relação entre Estado e
Sociedade Civil. Para estes setores, a Constituição deveria prever a liberdade da
sociedade de auto-instituir-se permanentemente numa realização constante de
democracia.
Por decreto do presidente José Sarney foi criada a Comissão Provisória de
Estudos Constitucionais, presidida pelo jurista Afonso Arinos de Melo Franco,
encarregada de formular um anteprojeto a ser submetido à Assembléia Nacional
Constituinte. A Comissão dos Notáveis, como ficou conhecida, foi contestada desde
seu anúncio por diversas entidades (entre elas Ordem dos Advogados do Brasil – OAB,
Central Única dos Trabalhadores – CUT, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil –
CNBB, Associação Brasileira de Imprensa – ABI) que viram na sua criação uma
manobra política para esvaziar a soberania da Assembléia Nacional Constituinte. Vale
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destacar que a idéia de criação dessa comissão foi do então candidato a governador do
estado de Minas Gerais em 1982, Tancredo Neves.
A Comissão dos Notáveis funcionou durante um ano, elaborando um texto com
462 artigos que nem foi enviado à Constituinte. No que diz respeito a Comunicação
Social deu destaque especial ao tema. Entre as inovações equiparava o Direito à
Informação1 ao da Educação, Saúde e Habitação. No entanto, apresentou aspectos
polêmicos como a eliminação da exigência de curso universitário para registro
profissional de jornalistas e de outras atividades profissionais.
II- Projetos Paralelos:
Iniciativa pioneira no estabelecimento de linhas de ação na direção de políticas
democráticas de comunicação data de 1983. Foi no 4° Enecom (Encontro Nacional de
Estudantes de Comunicação) promovido em Curitiba. O documento apresentado pelos
alunos de jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é considerado
o documento básico que aglutinou na Frente Nacional de Luta por Políticas
Democráticas de Comunicação. Esta Frente foi oficialmente constituída em junho de
1984, quando formalizou o texto final com o aval de seis entidades: Federação Nacional
de Jornalistas (FENAJ), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa da Comunicação
(ABEPEC), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Departamento de Comunicação
Social da UFSC, Federação das Associações de Moradores do Estado do Rio de Janeiro
(FAMERJ), Centro de Estudos de Comunicação e Cultura, além da então deputada Beth
Mendes.
As propostas da Frente Nacional foram lançadas em Brasília, na Câmara Federal,
em setembro de 1984, já com a participação de 24 entidades. Segundo análise da
FNLPDC, na época, os meios de comunicação não atendiam as necessidades da
população brasileira. O modelo de comunicação então vigente privilegiava minorias em
detrimento dos interesse da maioria do povo brasileiro, favorecendo a objetivos de
grandes grupos econômicos nacionais e multinacionais. Todo o campo da comunicação
social enfrentava problemas tais como:
1) concentração da propriedade
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Direito à Informação é um conceito que defende a informação como um bem público, onde a liberdade dos meios de
comunicação tem em contrapartida o direito de reagir da sociedade. Esta expressão engloba a legislação de imprensa, rádio
e TV e comunicação via satélite e substituindo a de uso corrente (liberdade de imprensa e expressão) – restrita e ambigüa,
pois não traz implícito o direito de reagir da sociedade.
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2) intervenção abusiva do Estado
3) estreitamento do mercado de trabalho
4) descaracterização cultural
5) censura econômica e política
6) dependência econômica, cultural e tecnológica, entre outros.
Os compromissos
fundamentais:
da
FNLPDC
norteavam-se
pelos
seguintes
princípios
1) Luta pela democracia nos campos políticos, social e econômico, sem a qual não
existe a possibilidade de uma Política Democrática de Comunicação2 ;
2) Reconhecimento de que a comunicação é um bem cultural e um direito
inalienável de todo cidadão. Não devendo estar submetida exclusivamente a
condição de mercadoria3;
3) Luta para que a comunicação seja posta a serviços de desenvolvimento integral
do povo;
4) Que o conceito de comunicação democrática signifique:
a) acesso igualitário de todas as camadas da população à produção, difusão e
consumo do bem cultural;
b) participação dos profissionais na decisão de linhas editoriais dos veículos de
comunicação;
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Por Política Democrática de Comunicação entende-se o conjunto de princípios, isto é, definições abrangentes porém
explícitas, que orientam a sua normatização quanto a sua utilização e aplicação, assim como as práticas sociais decorrentes
deste uso. Esse conjunto de princípios devem garantir uma prática político-administrativa que vá além das normas jurídicas.
No caso brasileiro a Política de Comunicação esta expressa na Constituição Federal e leis ordinárias. Até a promulgação
da Constituição em 1988 era considerada uma política informal, prevalecendo atos isolados de decretos presidenciais,
portaria e atos ministeriais.
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A informação como mercadoria é entendida como um bem que se compra e se consome sem desdobramentos e
implicações sociais.
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c) participação de todos os setores da sociedade na definição das políticas de
comunicação;
5) Luta efetiva pela pluralidade da comunicação através da eliminação de toda
forma de concentração da pluralidade das estruturas de produção, transmissão e
distribuição de mensagens e outros bens culturais;
6) Luta pela implantação de uma Nova Ordem Mundial da Informação e da
Comunicação, caminho para a construção de sociedades independentes e livres
de processo de colonização econômicas, culturais e tecnológico.
Outros documentos sobre a comunicação social foram elaborados. Todos apontavam
o modelo da época como concentrador, monopolista e anti-popular, prevalecendo os
interesses econômicos sobre os sociais e políticos. Em comum, os demais documentos
propunham um novo modelo que assegurasse mecanismo concretos de participação:
pluralidade da comunicação.
II- A luta continua
Os princípios fixados na Constituição Federal de 1988 tem por base a Declaração
Universal Dos Direitos Humanos (ONU, 1948), que proclamou como fundamental o
direito à informação. Mas é imprescindível que a liberdade de informação não de
restrinja a liberdade formal, isto é, não tenha correspondência na pratica social. Para
que liberdade seja real é necessário a criação de leis ordinárias (legislação específica)
que garantam sua eficácia através de mecanismo explícitos.
Segundo o então presidente da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e
Televisão (ABERT), Joaquim Mendonça, uma grande vitória dos empresários do setor
foi a manutenção da mídia eletrônica e escrita em mãos da iniciativa privada –
“conquista da maior importância para qualquer país que se diga democrático”. E
complementou que, a grande frustração foi a não aprovação da renovação automática
das concessões de rádio e Tv4.
Entre as leis ordinárias previstas na Constituição de 1988 esta a efetiva criação do
Conselho Nacional de Comunicação – órgão Consultivo da Câmara dos Deputados (e
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Revista Abert n° 36, outubro 1988.
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não um organismo autônomo integrado por amplos setores da sociedade – empresas,
profissionais e publico – como foi proposto pela FNLPDC)5. Na época da promulgação
da Constituição o presidente da Abert expressou assim o pensamento dos empresários
do setor sobre o Conselho: “só se reunirá em casos extremos uma vez que os próprios
legisladores tem capacidade suficiente para referendar as concessões e renovações que
forem remetidas pelas presidência da republica ao congresso”.
As lutas travadas entre os diversos setores da sociedade foram amplamente
divulgadas pelos veículos de comunicação durante a Assembléia Nacional Constituinte.
No entanto, as questões relativas a Comunicação Social ficaram nos bastidores. Afinal a
quem interessa uma ampla discussão sobre a Comunicação Social no Brasil?
Ainda hoje, quase 20 anos depois da promulgação da Constituição Federal –
marco da redemocratização do país –, a democratização da comunicação social no
Brasil ainda não foi alcançada plenamente. O Fórum Nacional pela Democratização da
Comunicação, criado em julho de 1991 (considerado um herdeiro do FNLPDC),
congrega entidades da sociedade civil e enfrenta os problemas da área da comunicação
social no país.
Fonte: PEREIRA, Moacir. A Democratização da Comunicação. Global.Ed, SP, 1987
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O Conselho de Comunicação Social foi instituído pela Lei nº 8.389, de 30/12/1991.
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