O Ensino Religioso, por quê?

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O Ensino Religioso, por quê?
Sérgio Junqueira
Cláudia Cardoso
Desde o período da monarquia brasileira nos currículos das escolas foi inserida a disciplina
do ensino religioso. O projeto do Deputado geral Rui Barbosa (1882-1883) foi orientado que
seria ensinado pelos ministros de culto no prédio da escola, depois do horário normal, o ensino
religioso para as crianças que os pais solicitassem, podendo ocorrer estas aulas até três vezes por
semana. Mais tarde, uma longa discussão surgirá polemizando sobre continuar ou não esta
disciplina no espaço escolar.
Como a história nos faz memória, o Ensino Religioso como disciplina facultativa em horário
escolar é uma questão que se confunde com a história da educação brasileira. Mesmo o nome
deste componente do currículo, também envolto em discussões, que culminou na Assembléia
Constituinte de 1987/88. Na Constituinte foi sugerida aos membros da Comissão de Educação na
Câmara, ao próprio relator da nova Carta e juristas da Comissão Afonso Arinos (1986), que
apresentaram o anteprojeto, que alterassem o nome para “educação religiosa”. Porém, para
assegurar esta disciplina na Lei Maior, seria adequado o termo o “ensino religioso”, por se tratar
de algo relacionado ao sistema de ensino. O termo “educação religiosa” não teria o caráter
disciplinar como se propunha, ou seja, de disciplina integrante de um currículo.
Mesmo que o termo religioso evoque a relação com o sistema religioso é importante ressaltar
que a disciplina é parte do currículo escolar, portanto uma questão dos sistemas de educação e
não das instituições religiosas. Todo ensino visa a aprendizagem a ser adquirida pelo sujeito do
processo, o aluno. Pergunta-se, então: ensinar e aprender o quê? Como? Quando? Para quê?
O Ensino Religioso, assim como as demais áreas de conhecimento, que são discutidas ao
longo do Ensino Fundamental contribuem no desenvolvimento da capacidade de aprender. Têm
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, assim como a
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos
valores em que se fundamenta a sociedade, ou ainda, no desenvolvimento da capacidade de
aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento, habilidades e a formação de atitudes
e valores. Finalmente, e não menos importante, no fortalecimento dos vínculos familiares, dos
laços de solidariedade e de tolerância à diversidade cultural e religiosa em que se assenta a vida
social.
Compreende-se que o conhecimento religioso é um patrimônio da humanidade e que,
legalmente, institui-se na escola, pressupondo promover aos educandos oportunidade de se
tornarem capazes de entender os movimentos específicos das diversas culturas. Sendo o
substantivo religioso um forte elemento de colaboração com a constituição do cidadão
multiculturalista. Isto significa, que requer ainda o entendimento e a reflexão no espaço escolar
diante do reconhecimento da justiça e dos direitos de igualdade civil, social, cultural, político e
econômico, bem como a valorização da diversidade daquilo que distingue os diferentes
componentes culturais de elaboração histórico-cultural brasileira.
Por este motivo que, para viver democraticamente em uma sociedade multicultural, como a
brasileira, é preciso conhecer e respeitar as diferentes culturas e grupos que as constituem.
Portanto, o papel do ensino religioso é, por meio da cultura, trazer ao grupo social e ao indivíduo
uma leitura própria e uma compreensão do ser (da pessoa e como grupo social) do agir, do
conviver e da responsabilidade de relacionar com o Transcendente, com o Divino. O contrário a
uma convivência democrática é marcado pelo preconceito, sendo um dos grandes desafios da
escola. Cabe ao ambiente escolar conhecer e valorizar a trajetória particular dos grupos que
compõem a sociedade, só assim poderá neutralizar atitudes preconceituosas. Neste aspecto ainda
há muito para ser dito e realizado sobre esta área do conhecimento na formação do cidadão.
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