O Ensino Religioso, por quê? Sérgio Junqueira Cláudia Cardoso Desde o período da monarquia brasileira nos currículos das escolas foi inserida a disciplina do ensino religioso. O projeto do Deputado geral Rui Barbosa (1882-1883) foi orientado que seria ensinado pelos ministros de culto no prédio da escola, depois do horário normal, o ensino religioso para as crianças que os pais solicitassem, podendo ocorrer estas aulas até três vezes por semana. Mais tarde, uma longa discussão surgirá polemizando sobre continuar ou não esta disciplina no espaço escolar. Como a história nos faz memória, o Ensino Religioso como disciplina facultativa em horário escolar é uma questão que se confunde com a história da educação brasileira. Mesmo o nome deste componente do currículo, também envolto em discussões, que culminou na Assembléia Constituinte de 1987/88. Na Constituinte foi sugerida aos membros da Comissão de Educação na Câmara, ao próprio relator da nova Carta e juristas da Comissão Afonso Arinos (1986), que apresentaram o anteprojeto, que alterassem o nome para “educação religiosa”. Porém, para assegurar esta disciplina na Lei Maior, seria adequado o termo o “ensino religioso”, por se tratar de algo relacionado ao sistema de ensino. O termo “educação religiosa” não teria o caráter disciplinar como se propunha, ou seja, de disciplina integrante de um currículo. Mesmo que o termo religioso evoque a relação com o sistema religioso é importante ressaltar que a disciplina é parte do currículo escolar, portanto uma questão dos sistemas de educação e não das instituições religiosas. Todo ensino visa a aprendizagem a ser adquirida pelo sujeito do processo, o aluno. Pergunta-se, então: ensinar e aprender o quê? Como? Quando? Para quê? O Ensino Religioso, assim como as demais áreas de conhecimento, que são discutidas ao longo do Ensino Fundamental contribuem no desenvolvimento da capacidade de aprender. Têm como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, assim como a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, ou ainda, no desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimento, habilidades e a formação de atitudes e valores. Finalmente, e não menos importante, no fortalecimento dos vínculos familiares, dos laços de solidariedade e de tolerância à diversidade cultural e religiosa em que se assenta a vida social. Compreende-se que o conhecimento religioso é um patrimônio da humanidade e que, legalmente, institui-se na escola, pressupondo promover aos educandos oportunidade de se tornarem capazes de entender os movimentos específicos das diversas culturas. Sendo o substantivo religioso um forte elemento de colaboração com a constituição do cidadão multiculturalista. Isto significa, que requer ainda o entendimento e a reflexão no espaço escolar diante do reconhecimento da justiça e dos direitos de igualdade civil, social, cultural, político e econômico, bem como a valorização da diversidade daquilo que distingue os diferentes componentes culturais de elaboração histórico-cultural brasileira. Por este motivo que, para viver democraticamente em uma sociedade multicultural, como a brasileira, é preciso conhecer e respeitar as diferentes culturas e grupos que as constituem. Portanto, o papel do ensino religioso é, por meio da cultura, trazer ao grupo social e ao indivíduo uma leitura própria e uma compreensão do ser (da pessoa e como grupo social) do agir, do conviver e da responsabilidade de relacionar com o Transcendente, com o Divino. O contrário a uma convivência democrática é marcado pelo preconceito, sendo um dos grandes desafios da escola. Cabe ao ambiente escolar conhecer e valorizar a trajetória particular dos grupos que compõem a sociedade, só assim poderá neutralizar atitudes preconceituosas. Neste aspecto ainda há muito para ser dito e realizado sobre esta área do conhecimento na formação do cidadão.