A Educação e o Combate ao Trabalho Infantil Por Cleomar Manhas O Brasil também é signatário da Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) aprovada em 1999 e promulgada no país por decreto em 2000, que prevê que os países que ratificaram o texto deverão banir as piores formas de trabalho infantil que, entre outras, correspondem às formas de trabalho escravo, ao tráfico de crianças, à prostituição, recrutamento para atividades ilícitas como o tráfico de drogas; trabalhos que possam afetar a saúde física e psíquica das crianças. Para a aplicação do previsto no texto da Convenção, são consideradas crianças qualquer pessoa com menos de dezoito anos. Pode-se constatar, então, que o nosso país possui leis que atentam para a proteção de crianças e adolescentes, especialmente, se relacionada à proibição do trabalho precoce, que infelizmente ainda precisam ser de fato implementadas, haja vista os resultados demonstrados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad/IBGE) de 2007, onde se diz que o trabalho infantil atinge 10,8% da população entre 5 e 17 anos, ou cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes. Além disso, percebemos que a maioria das/os adolescentes que estavam desenvolvendo trabalhos domésticos não possuía direito trabalhista algum, ou seja, se encontram em situação de trabalho ilegal. Até porque o trabalho infantil desenvolvido em âmbito doméstico dificilmente é notificado, por não haver fiscalização, além de muitas vezes nem ser visto como trabalho, mas sim como “favor” que se presta a famílias mais pobres. Outros pontos relevantes, que merecem destaque na pesquisa dizem respeito à relação trabalho infantil e escola. A Pnad 2007 constatou que o número de crianças matriculadas vem aumentando e o número daquelas que estudam e trabalham está diminuindo; contudo, a parcela daquelas que só trabalham se manteve inalterada, ou seja, as crianças que trabalham têm maior dificuldade de frequentar a escola, além de não conseguirem mudar suas realidades. A pesquisa demonstrou, ainda, que os locais com maior incidência de trabalho infantil também são os locais com menores Índices de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). O levantamento do Pnad também verificou a questão da cor e da situação econômica do trabalho infantil, visto que crianças e adolescentes submetidas a esse tipo de situação em geral são negras e pardas e pertencem a famílias de baixa renda residentes nas áreas rurais das regiões norte e nordeste. Ou seja, aqui estão juntas várias formas de exclusão: de raça, de renda e de regionalidade. Infelizmente não se tem dados desagregados relacionando analfabetismo e trabalho infantil, mas a maior taxa de analfabetismo também está concentrada nesta faixa populacional. E por analogia pode-se inferir que as crianças submetidas ao trabalho infantil e fora da escola também se concentram nas famílias com menor escolaridade. A resolução desta grave questão reside no desenvolvimento de políticas intersetoriais que ataquem todos os lados do problema, no entanto, a educação deve ser a política de frente, visto que é o direito agregador de outros direitos. É inegável que entre as famílias com maior escolaridade o trabalho infantil é praticamente inexistente, pois mesmo aquelas pessoas que, por inúmeros motivos, que vão do desconhecimento ao egoísmo, defendem o trabalho infantil, se estiverem entre as famílias com melhores rendas, não defendem para seus filhos, mas sim para os filhos dos pobres que são úteis para cuidar de suas casas e zelar pelos seus filhos que vão à escola, enquanto eles lavam suas roupas.