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Interdisciplinar: Revista Eletrônica da UNIVAR
http://revista.univar.edu.br
ISSN 1984-431X
Ano de publicação: 2016
N°.:16 Vol.2 Págs.74 - 80
OS DIREITOS ALCANÇADOS PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO
BRASIL
Graziella Santil Alves1 e Terça U. Costa Bispo Moreira2
RESUMO: Este artigo tem como objetivo apresentar uma caracterização geral da deficiência auditiva. Embora existam
preconceitos, os direitos dos surdos passaram a ser mais respeitados pela sociedade, mas para que alcançasse esse
patamar, muitos movimentos e filosofias educacionais contribuíram para isso, afinal, desde os primórdios, acreditava-se
que os surdos não eram pessoas educáveis, considerando-os até mesmo como pessoas intelectualmente desfavorecidas,
ou como seres desqualificados ou inferiores, sendo incapazes de sobreviverem sozinhas. Discutir sobre a educação dos
surdos e como ela vem existindo aponta para a realidade das suas necessidades que por muito tempo foi negligenciada.
Palavras-chave: Deficiência auditiva, direitos, Brasil.
ABSTRACT: This article aims to present a general characterization of hearing loss. Although there are prejudices the
rights of the deaf have become more respected by society, but to reach this level, many movements and educational
philosophies contributed to this, after all, since the beginning, it was believed that the deaf were not educable people
considering -the even as intellectually disadvantaged, or disqualified or as inferior beings, being unable to survive
alone. Discuss the education of deaf and how it has existed points to the reality of their needs that has long been
neglected.
Key Words: Hearing Impairment, rights, Brazil.
Bacharel em Serviço Social pela UNIVAR – Faculdades Unidas do Vale do Araguaia, Pós Graduanda em Políticas Públicas. E-mail:
[email protected]
2
Bacharelado em Serviço Social pela UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em
Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade Afirmativo em Cuiabá. Docente e Coordenadora
no Curso de Serviço Social nas Faculdades Unidas do Vale do Araguaia - UNIVAR. E-mail:
[email protected]
1
1. INTRODUÇÃO
Os motivos que contribuíram para a escolha
do tema, Os direitos alcançados pelas pessoas com
deficiência auditiva no Brasil são: o interesse pela
cultura surda, bem como o penoso caminho que
percorreram até chegarem à língua de sinais, um
importante avanço para a comunicação com surdos e
ouvintes, e o interesse em conhecer sobre os direitos
que possuem como cidadãos dotados de direitos.
Buscando conhecer o referencial histórico da
comunidade surda até chegar aos direitos adquiridos,
buscando leis, artigos e resoluções, bem como
averiguar a aplicabilidade desses direitos.
É um tema que está presente desde os
primórdios na civilização e que sempre recebia pouca
atenção pelas sociedades e que com o passar dos anos
vem ganhando atenção da sociedade, afinal a pessoa
com deficiência auditiva também é um cidadão dotado
de direitos, que vive com mais dificuldade, e merecem
respeito, atenção e cuidado da sociedade.
“As pessoas surdas ao longo da história
foram, e ainda são, tratadas como deficientes
que não têm capacidade de realizar muitas
atividades, inclusive sendo privados de
terem os mínimos direitos de cidadãos
respeitados por não se comunicarem
oralmente, e não fazerem parte da cultura da
sociedade ouvinte”. (BARROS; HORA.
2009, 2 p.)
E que com a CF/ 88, a conhecida
Constituição Cidadã ganhou mais força e aparato para
embasar os direitos dos indivíduos que possuem algum
tipo de deficiência, “Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza... a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade...” (BRASIL, Constituição Federal,
2004, p. 15).
Como bem enfoca todos se tornam iguais
perante a lei, por isso, políticas públicas são
importantes para essa comunidade que não é pequena
no país e precisa a cada dia mais de atenção pela
sociedade e governo vigente.
Desta forma, as pessoas com deficiência
auditiva não se caracterizam pela limitação da
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dimensão individual/pessoal, mas sim pela restrição ou
impossibilidade de acesso àquilo que são comuns às
ditas pessoas “normais”. Elas formam um segmento da
sociedade que integra um contingente populacional
que, apesar de ter diferença restritiva na área sensorial
para os padrões estabelecidos como normais, não está
impedido de se incluírem como pessoas capazes de se
sustentar e terem uma vida independente.
Os deficientes auditivos, desde os
primórdios da civilização, trazem em suas histórias de
vida um emaranhado de situações no que diz respeito
aos aspectos sociais, educacionais e culturais. Cercados
de preconceitos e serem considerados pela sociedade
como indivíduos com uma inferioridade de
inteligência, imbecis, doentes, incapazes e não
educáveis, foram colocados em situação de
desvantagem, ocupando no imaginário coletivo a
posição de alvo de caridade, de assistência social, e não
de sujeitos com direitos e deveres de cidadãos.
Desta forma o presente trabalho será
dividido em capítulos, onde o primeiro abordará o
contexto histórico da pessoa com deficiência auditiva,
o segundo trará o tema Serviço Social e Políticas
Públicas, e o último capítulo fará uma análise das
pesquisas bibliográficas abordadas.
2. CONTEXTO HISTÓRICO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA
A palavra surdez vem do latim surdus,
pessoa que não ouve e não é compreendida pelo fato de
não compreenderem a língua expressada através das
palavras. (ALMEIDA, Jocele 2012).
Desde os primórdios a deficiência em si era
considerada um mal, na sociedade, independente da
forma de deficiência seja ela física ou mental muitos
eram rejeitados por sua condição e assim não era
diferente com as pessoas com deficiência auditiva.
Na Roma antiga, tanto os plebeus e os
nobres tinham permissão para sacrificar seus filhos que
nasciam com algum tipo de deficiência. Já em Atenas
influenciados por Aristóteles que definiu a premissa
jurídica até hoje de que tratar os desiguais de maneira
igual constituíssem em justiça, os deficientes eram
amparados e protegidos pela sociedade. (GARCIA,
Gaspar Vinicius, 2011).
Já na era medieval, muitas crianças eram
mortas por seus pais ao nascerem com alguma
deficiência, pois acreditavam que elas representavam o
mal e não era somente de uma classe social, mas desde
as pessoas mais simples como as mais ricas. Segundo o
autor apenas a cidade de Atenas que influenciado por
Aristóteles era quem tratava com igualdade as pessoas
com deficiência, dando um amparo e protegendo os
mesmos.
Durante a história vários métodos foram
utilizados, até mesmo choque elétrico, sanguessuga,
tentaram ensinar a língua oral (fala), e a língua de
sinais, ora os estudos a esse respeito cresciam, ora
regrediam.
Com o surgimento do cristianismo, onde sua
base era pautada na caridade, amor ao próximo, foi se
abrindo um leque para o nascimento de diversas
instituições de caráter filantrópico, e conservador, onde
foi um dos primeiros passos para cuidar das pessoas
com deficiência.
As pessoas com qualquer tipo de deficiência
para aquela época não eram vistas como uma pessoa
com direitos e deveres, elas eram consideradas
anormais, fora dos padrões estabelecidos para aquela
época.
2.1 História do surdo no Brasil
O Brasil foi o percussor da América latina
na questão do atendimento as pessoas com deficiência,
surgindo em 1855 onde um professor francês emigrou
para o país, no qual encontrou apoio de D. Pedro II, seu
nome era Eduard Huet (1822-1882).
E com sua ajudada em 26 de setembro de
1857 é inaugurada a primeira escola de surdos no
Brasil, conhecida como Instituto de Educação de
Surdos no estado do Rio de Janeiro (INES). Sendo de
regime de internato, uma instituição educacional nos
moldes de escolas europeias. (ALMEIDA, Jocele
2012)
Com a instalação das escolas para surdos,
surgiu também a disputa sobre o melhor método de
educação de surdos: a Língua Brasileira de Sinais, o
oralismo ou a mista. No final do século XIX, a Língua
de Sinais sofreu grande revés. Em 1880, no Congresso
Internacional de Professores de Surdos, em Milão,
Itália, o método oral foi escolhido como o melhor para
a educação dos surdos. A Língua de Sinais foi proibida
oficialmente em diversos países, sob a alegação de que
destruía a habilidade de oralização dos surdos.
Tal proibição despertou o que autores
chamam de “isolamento cultural do povo surdo”, já
que a proibição dessa língua tem por consequência a
negação da cultura e da identidade surdas. Seguindo a
orientação do Congresso de Milão, o Instituto de
Educação de Surdos também proibiu a Língua de
Sinais. Como consequência dessa proibição, observouse o declínio do número de professores surdos nas
escolas para surdos e o aumento dos professores
ouvintes (JUNIOR, Lanna Martins Cleber Mario.
2011).
A língua de sinais, como era pouco
conhecida muitos achavam que era uma desconstrução
do apreender deles e que não iam resultar em nada e
que sua prática poderia vir a prejudicar outras
habilidades. E com isso fez com que muitos fossem se
isolando por falta de um meio de comunicação, pois
como não se podia utilizar a linguagem como forma de
comunicação, tanto alunos como professores foram se
tornando isolados no meio em que viviam.
2.2 Historicidade da Política Social do Deficiente no
Brasil
No século XX começou a surgir às
organizações fundadas pelas próprias pessoas com
deficiência, onde faziam reuniões em grupos para
discutir assuntos relacionados às suas deficiências,
havia cegos, surdos e deficientes físicos. Foram através
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dessas reuniões que começaram a surgir movimento de
cunho político.
Essas Associações não tinham endereço fixo
ou uma sede própria, não havia nenhuma formalidade,
pois ainda havia um preconceito na sociedade sobre as
pessoas com deficiência. Essa organização era de inicio
uma forma de cooperar com cada pessoa do grupo,
criava uma forma de convivência onde cada um
respeitava suas limitações e procuravam ajudar uns aos
outros.
E em 1970 essa aproximação fez com que
lutassem em busca de seus direitos, e já no final dos
anos 70 esse movimento começou a ganhar destaque,
no qual se tornaram agentes políticos, buscando uma
mobilização na sociedade brasileira para que pudessem
ter direitos iguais e serem tratados como iguais. Com o
enfraquecimento da ditadura militar e o processo de
redemocratização do país, os mais variados setores da
sociedade começaram a reivindicar os direitos e não
seria diferente com as pessoas com deficiência.
Em 1981 a ONU (Organização das nações
Unidas) difundiu como o ano Internacional das Pessoas
Deficientes (APID), cujo tema principal era
Participação Plena e Igualdade, onde procuram colocar
as pessoas com deficiência como ponto central das
discussões em todo mundo e também no Brasil.
Em 1987 foi fundado a Federação Nacional
de Educação e Integração do Surdo (Feneis), que tinha
como objetivo promover a cultura e educação das
pessoas surdas, através de metodologias próprias para
seu desenvolvimento e utilizando a Libras como sua
principal ferramenta, e incentivando a abertura de
novas instituições, visando sempre à melhoria na
qualidade.
Com promulgação da Constituição Federal
de 1988, marca uma conquista em vários setores da
sociedade, principalmente as pessoas com deficiência,
garantindo a elas aos direitos fundamentais e sociais. A
Constituição visa proporcionar igualdade de acesso às
políticas sociais bem como inserir as pessoas em seu
contexto social.
Colocando
como
seus
princípios
fundamentais cinco pilares: a soberania, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Quando
se fala na dignidade da pessoa humana, se faz ressaltar
a importância de tratar as pessoas de forma digna e
com igualdade, independentemente de sua condição
social, racial ou física.
A Constituição veio dar respaldo as demais
políticas sociais, que por muito tempo foram negados
por parte do Estado. Como é o caso da seguridade
social que visa um conjunto de ações, com participação
da sociedade, que garanta os direitos relativos à Saúde,
Previdência e Assistência Social.
Após décadas de lutas as pessoas com
deficiência passaram a se organizar de forma que para
cada deficiência uma organização diferenciada surgia
que buscavam o mesmo objetivo: a igualdade e o
reconhecimento como pessoas sujeitos de direitos.
No ano de 1993, a FENEIS fundou um
grupo no qual faziam pesquisas em Libras e sobre a
cultura surda, no qual havia diversos pesquisadores
surdos participando. Mas foi somente através da lei
10.436 de 24 de Abril de 2002 que a Língua Brasileira
de Sinais foi oficializada em todo território nacional, e
com isso em 2003 foi criada a Confederação Brasileira
de Surdos.
Com a luta das pessoas deficientes para seu
reconhecimento em 2015 voltou se a discussão sobre a
acessibilidade dessas pessoas tanto no mercado de
trabalho como em outros aspectos dentro do contexto
social, surgindo assim o Estatuto da Pessoa com
Deficiência que reúne vários conceitos que vinham
sendo elaborados por diversas organizações dos mais
variados tipos de deficiência. A lei 13.146 de julho de
2015 ressalta a importância da Inclusão Social das
pessoas com deficiências tanto na parte profissional
como na área educacional, onde se deve inserir e
prepará-los para o mercado de trabalho, como uma
pessoa capaz e dotada de inteligência.
3. SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICA SOCIAL
PÚBLICA AO DEFICIENTE AUDITIVO
Segundo o decreto 3298/99, artigo 3º, inciso
I:
I - deficiência – toda perda ou anormalidade
de uma estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica que gere
incapacidade para o desempenho de
atividade, dentro do padrão considerado
normal para o ser humano;
Entende-se por deficiência auditiva a perda
ou a diminuição na audição, onde reduz a capacidade
de percepção dos sons e dificulta a compreensão das
palavras. Já a surdez é a inexistência total da audição.
A deficiência auditiva pode ser congênita, doença de
origem materna, causadas por viroses, predisposição
genética, meningite dentre outras.
Deficiência auditiva condutiva: e a
interferência na passagem do som do
conduto auditivo externo ate a orelha
interna. Esse tipo de deficiência pode ser
corrigido com cirurgia.
Deficiência auditivo sensório neural: E
quando há um impedimento da recepção do
som devido a lesão das células ciladas da
cóclea ou do nervo auditivo. Essa
deficiência e inconvertível.
Deficiência auditiva mista: verifica-se
quando há uma alteração na direção do som
ao órgão terminal sensorial no qual é
associada à lesão do órgão sensorial ou do
nervo auditivo.
Deficiência auditiva central, difusão
auditiva central ou surdez central: ocorre
quando esse tipo de deficiência auditiva se
dá por diversos graus, na dificuldade de se
compreender as informações sonoras.
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Como podemos ver há várias expressões da
deficiência auditiva que modificam a vida das pessoas
atingidas, seja ela criança ou adulto e envolve toda a
família que também sofre e começa a se adaptar.
Cabe ao Assistente Social intermediar e
acompanhar a vida dessas famílias que procuram por
informações para saber como proceder, apresentando a
Política do Deficiente e quais médicos específicos
procurarem (otorrinolaringologista e fonoaudiólogo),
orientar os familiares a buscar pelo SUS a cirurgia para
o implante coclear que não é fácil e nem acessível.
Se caso a surdez for considerada profunda,
sem reversão, apresentar as famílias outras formas para
se entenderem. A comunidade de pessoas surdas e a
língua utilizada entre eles para se comunicarem, a
LIBRAS e verificarem que não estão sozinhos e
conhecerem os outros surdos para uma interação maior
e troca de aprendizado e novas amizades.
3.1 Legislações da pessoa com deficiência
No final da década de 1990, o Decreto Lei n.
3298/99, que regulamentou a Lei 7853/89 que
estabelecia a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência e que compreendia o
conjunto de orientações normativas que objetivavam
assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e
sociais das pessoas portadoras de deficiência, trouxe
um conceito de deficiência delimitando, sobre o que se
considerava deficiência. (NETO, 2013).
Com a promulgação da Constituição Federal
de 1988, foram surgindo políticas sociais para as
pessoas com deficiência, em 1990, regulamentou a lei
da Política Nacional para a Integração da pessoa com
deficiência. Uma politica para que pudesse de fato
integrar as pessoas com deficiência na sociedade, no
qual orientava e garantia para que seus direitos não
fossem violados, e conceitua as várias formas de
deficiência e o que de fato era considerado deficiência.
Entre os principais ganhos em questão de
políticas sociais voltadas as pessoas com deficiência
foi a aprovação do Estatuto da Pessoa Com Deficiência
recentemente. A lei 13.146 de 6 de julho de 2015, no
qual da uma maior visibilidade a questão dos direitos e
garantias as pessoas com deficiência.
Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem
direito à igualdade de oportunidades com as
demais pessoas e não sofrerá nenhuma
espécie de discriminação. (Estatuto da
Pessoa com Deficiência, 2015).
Toda pessoa tem de ser tratada como igual é
o que respalda a Constituição Federal de 1988, e não
seria diferente das pessoas com deficiência que lutaram
por anos para que seus direitos fossem adquiridos e
respeitados.
Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da
família assegurar à pessoa com deficiência,
com prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à
paternidade e à maternidade, à alimentação,
à
habitação,
à
educação,
à
profissionalização,
ao
trabalho,
à
previdência social, à habilitação e à
reabilitação, ao transporte, à acessibilidade,
à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços
científicos e tecnológicos, à dignidade, ao
respeito, à liberdade, à convivência familiar
e comunitária, entre outros decorrentes da
Constituição Federal, da Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo e das leis e de
outras normas que garantam seu bem-estar
pessoal, social e econômico. (Estatuto da
Pessoa com Deficiência, 2015).
O estatuto traz uma maior responsabilidade
tanto por parte do Estado e também da sociedade, para
que o direito de acessibilidade seja garantido tanto em
órgãos públicos e espaços onde é de responsabilidade
de empresas privadas, não somente em questões de
acessibilidade, mas também na parte que lhes garantem
uma qualidade de vida melhor, como direito de
empregos, saúde, educação e lazer para que possam
estar inseridos no seu contexto social, cultural e
econômico. O Estatuto da pessoa com deficiência
abrange todos os tipos de deficiência, reconhece a
língua de sinais como principal ferramenta de
comunicação para inserir o deficiente auditivo na
sociedade.
Art. 27. A educação constitui direito da
pessoa com deficiência, assegurados sistema
educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de
forma a alcançar o máximo desenvolvimento
possível de seus talentos e habilidades
físicas, sensoriais, intelectuais e sociais,
segundo suas características, interesses e
necessidades de aprendizagem. Parágrafo
único. É dever do Estado, da família, da
comunidade escolar e da sociedade
assegurar educação de qualidade à pessoa
com deficiência, colocando-a a salvo de toda
forma de violência, negligência e
discriminação. (Estatuto da pessoa com
deficiência, 2015).
A luta pelos direitos das pessoas com
deficiência fez com que a educação revesse o conceito
de ensino aprendizagem, para que pudesse atender as
mais variadas deficiências sem prejudicar o
aprendizado da criança ou adolescente com deficiência.
Hoje existe dentro de sala de aula um intérprete de
libras para acompanhar os alunos com deficiência
auditiva dentro de uma sala com alunos ouvintes, pois
é necessário incluir eles no contexto escolar, e
incentivar sua inserção com os outros alunos, para que
aprendam sobre as diferenças e saibam respeitá-las. O
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intérprete é um mediador na relação do deficiente
auditivo com os demais alunos.
3.2 Serviço Social: A atuação do profissional na
política ao deficiente auditivo
O Serviço social sendo um trabalho, e como
tal de natureza não liberal, tem nas questões
sociais a base de sustentação da sua
profissionalidade e sua intervenção se
realiza pela mediação organizacional de
instituições públicas, privada ou entidades
de cunho filantrópicos. (GUERRA, 2000).
O Serviço Social tem como premissa básica
a Questão Social, e reconhecida como profissão, o
profissional tem uma visão dinâmica da sociedade, seu
olhar, crítico faz com que seja detentor de
conhecimentos nas mais diversas áreas onde se pauta
as políticas sociais. E através dessa capacidade técnica
que o assistente social tem, é que ele se insere no
campo das políticas sociais para as pessoas com
deficiência, buscando intervir e garantir os direitos dos
mesmos, pois é uma expressão da questão social no
Brasil e no mundo.
Desta forma, a finalidade do trabalho do
assistente social está voltada para a
intervenção nas diferentes manifestações da
questão social com vistas a contribuir com a
redução das desigualdades e injustiças
sociais, como também fortalecer os
processos de resistências dos sujeitos
(materializados em organizações sociais,
movimentos
sociais,
conselhos
de
direitos...),
na
perspectiva
da
democratização, autonomia dos sujeitos e do
seu acesso a direitos. (FRAGA, Kologeski
Cristina, 2010).
O Serviço Social faz frente a diversas
formas de questão social, e com isso luta por
igualdade, guiando os sujeitos que sofrem algum tipo
de violação para compreenderem que tem direitos
perante a lei e que podem lutar por eles. O deficiente
auditivo passou e ainda passa por diversos fatores que
o prejudica em seu desenvolvimento, principalmente
quando se fala do preconceito e de sua inserção no
mercado de trabalho.
Com o advento da Constituição “Cidadã” as
pessoas com deficiências ganharam espaço importante
no cotidiano e maior visibilidade, sendo incluídos nas
políticas sociais, e abrindo um leque para as leis,
decretos e o então estatuto da pessoa com deficiência,
com isso, o assistente social teve que se adequar e
crescer em conhecimentos e pesquisas nessa vasta área
que também é muito importante na nossa sociedade,
que precisa se desmistificar de certos pré-conceitos e
mudarem seu modo de pensar a respeito das diferenças.
O papel do assistente social dentro do
contexto das políticas sociais para as pessoas com
deficiência e de suma importância, pois sua capacidade
técnica de utilizar seus instrumentais, para elabora uma
política que seja mais justa a este segmento da
sociedade faz com que o trabalho seja mais criterioso e
possa atender de forma igualitária as pessoas com
deficiência, e em conjunto com outras classes
profissionais, lutar pelos direitos dos mesmos, para que
consolide de fato a inclusão das pessoas com
deficiência em todo contexto social.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
De acordo com Gil (1994) o trabalho
bibliográfico pode seguir tarefas importantes, as quais
ele denomina: a) exploração das fontes bibliográficas;
b) leitura do material; c) elaboração das fichas; d)
ordenação e análise das fichas; e) conclusão. Tais
tarefas funcionam como um guia ao desenvolvimento
de uma pesquisa bibliográfica, e não como regras a
serem estritamente seguidas.
Antes do levantamento bibliográfico era
preciso conhecer melhor sobre a surdez, caso contrário
seria impossível categorizá-los. Com o intuito de
aprender sobre a surdez foi necessário conhecer a
história dos surdos, como eram vistos e tratados
antigamente, a educação e tratamento que recebiam, e
isso foi possível através de pesquisas no site do INES –
Instituto Nacional de Educação dos Surdos. No
referido site, além da história dos surdos há a
divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos
na área da surdez, além das leis que asseguram o
desenvolvimento global da pessoa surda.
Mas conhecer a história dos surdos também
não é suficiente para entender a surdez e as pesquisas
realizadas nessa área, então foi preciso ler mais sobre o
assunto para entender as principais causas da mesma,
os diferentes tipos de perda auditiva, as consequências
da perda de audição, as formas de comunicação entre
os surdos – oralismo e gestualismo -, e os dispositivos
que captam e ampliam sons contribuindo com a
audição, como o AASI e o Implante Coclear.
O plano principal é levar o deficiente
auditivo a sério na busca de um tratamento melhor aos
diferentes então passa- se a observar que o mesmo
precisa ser incluído, dentro de uma sociedade que o
exclui, por causa de discriminação e o atrativo legal
tem esse fundamento. Incluso em uma sociedade
discriminadora e preconceituosa, o deficiente auditivo
passa a necessitar de auxílio dos membros desta
sociedade que o rejeita para sua sobrevivência e
desenvolvimento. (BOTELHO, Paula 2002, p. 56)
No Brasil, a língua de sinais é oficial como
língua “materna” de uso dos surdos e o português
como segunda língua, assim como o português e inglês
é para a grande maioria dos brasileiros. É garantida
pela lei 10.436, de 24 de abril de 2002 e é interessante
notar também que quase todos os Estados brasileiros já
têm em seu quadro a lei que defende a Libras e a torna
de uso oficial nestes Estados.
Falar da importância desta lei refere-se o
quanto crescemos como pessoas da sociedade que quer
garantir que essa língua se perpetue por todos os
estados/cidades e respeitem sua história e o que
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passaram para chegarem até o ano vigente. Assim o
processo de enquadramento da língua de sinais no
currículo é garantido por lei.
A educação de surdos, seja na escola de
surdos, seja na família, no âmbito profissional e na
sociedade como um todo deve determinar e controlar,
segundo a lei, a presença da língua de sinais garantindo
sua proficiência entre os professores, funcionários e
demais
membros
do
contingente
escolar.
(BOTELHO,Paula 2002).
A inclusão leva a reconhecer a importância
da LIBRAS no âmbito escolar, profissional e da
sociedade em geral. No estudo realizado foram
abordadas
importantes
considerações
teóricas
relacionadas às contribuições da lei 10.436, essas
contribuições se tornaram necessários para dar
sustentabilidade às nossas análises, e em particular, à
importância da língua de sinais para o surdo, dentro do
contexto social, profissional e educacional.
Assim,
baseada
no
levantamento
bibliográfico e nos objetivos propostos, foi possível
perceber que esta lei é de grande importância, pois traz
parâmetros para o desenvolvimento no processo de
aprendizagem do sujeito surdo.
maiores discussões futuras sobre o assunto que por si
só traz a necessidade de análises constantes para
entendimento e efetividade do cumprimento legal.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ABEC- UNIVAR- FACULDADES UNIDAS DO
VALE DO ARAGUAIA; Construindo trabalhos
científicos - Normas para apresentação e elaboração/
Univar - Faculdades Unidas do Vale do Araguaia.
Barra do Garças (MT) : Editora ABEC, 2016.
BRASIL, Secretaria de Educação Especial Deficiência
auditiva. Programa de capacitação de recursos
humanos do ensino fundamental: Deficiência
auditiva. Brasília: SEESP, 1997, 33 p.
AUXILIADORA, Maria e BRITO, Waked Maria
Ângela. Reflexões sobre a deficiência auditiva e o
atendimento institucional de criança no Brasil.
www.scielo.com.br.acesso em 25 de jan. de 2016.
BOTELHO, Paula. Linguagem e Letramento na
Educação dos Surdos: ideologias e práticas
pedagógicas. Belo Horizonte: Autêntica, 2002.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando a história dos surdos até hoje,
é possível perceber que os avanços nas pesquisas sobre
a surdez propiciaram melhora na qualidade de vida dos
surdos, pois estas possibilitaram a compreensão do que
é surdez, e contribuíram com o desenvolvimento de
formas de comunicação, as quais são praticadas
atualmente, como o gestualismo e o oralismo.
A abordagem do tema foi feita de forma a
possibilitar uma análise atual e inovadora em relação à
temática indicada. De um modo geral, a temática do
presente trabalho é comumente visto em contextos da
sociedade e pode, portanto, constituir um importante
elemento de reflexão para a sociedade. É preciso,
notadamente, em face da pesquisa feita entender que
fortalecer as conquistas e buscar novos rumos através
de experiências mais concretas para a otimização de
atividades educacionais no ensino sempre será um
desafio.
Espera-se que no futuro o valor das pessoas
surdas, seja ainda mais reconhecido além de que a
atuação atualmente delimitada ao contexto dos surdos
ainda possa ser mais efetivada de forma global e
irrestrita.
Que não fique somente nas legislações,
posto que os mesmos já perderam muito do seu tempo
sendo segregados durante anos a fio em escolas
especializadas, que só serviram de pano de fundo para
a grande discriminação que assola o país, além de não
acrescentar nada ao processo de desenvolvimento do
surdo enquanto pessoa ou como cidadão.
A proposta desse artigo foi cumprida, pois
exercício da lei vem sendo efetivado atualmente, o que
mostra um avançar na produção legal realizada por
parâmetros estabelecidos pela criação de uma
sociedade democrática de Direito onde o bem-estar
social é o foco primordial, porém propõem-se ainda
GARCIA, Gaspar Vinicius. As pessoas com
deficiência na historia do mundo. Disponível em
<www.bengalalegal.com.br>. Acesso em 25 de jan de
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