Interdisciplinar: Revista Eletrônica da UNIVAR http://revista.univar.edu.br ISSN 1984-431X Ano de publicação: 2016 N°.:16 Vol.2 Págs.74 - 80 OS DIREITOS ALCANÇADOS PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NO BRASIL Graziella Santil Alves1 e Terça U. Costa Bispo Moreira2 RESUMO: Este artigo tem como objetivo apresentar uma caracterização geral da deficiência auditiva. Embora existam preconceitos, os direitos dos surdos passaram a ser mais respeitados pela sociedade, mas para que alcançasse esse patamar, muitos movimentos e filosofias educacionais contribuíram para isso, afinal, desde os primórdios, acreditava-se que os surdos não eram pessoas educáveis, considerando-os até mesmo como pessoas intelectualmente desfavorecidas, ou como seres desqualificados ou inferiores, sendo incapazes de sobreviverem sozinhas. Discutir sobre a educação dos surdos e como ela vem existindo aponta para a realidade das suas necessidades que por muito tempo foi negligenciada. Palavras-chave: Deficiência auditiva, direitos, Brasil. ABSTRACT: This article aims to present a general characterization of hearing loss. Although there are prejudices the rights of the deaf have become more respected by society, but to reach this level, many movements and educational philosophies contributed to this, after all, since the beginning, it was believed that the deaf were not educable people considering -the even as intellectually disadvantaged, or disqualified or as inferior beings, being unable to survive alone. Discuss the education of deaf and how it has existed points to the reality of their needs that has long been neglected. Key Words: Hearing Impairment, rights, Brazil. Bacharel em Serviço Social pela UNIVAR – Faculdades Unidas do Vale do Araguaia, Pós Graduanda em Políticas Públicas. E-mail: [email protected] 2 Bacharelado em Serviço Social pela UFMT – Universidade Federal de Mato Grosso, Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade Afirmativo em Cuiabá. Docente e Coordenadora no Curso de Serviço Social nas Faculdades Unidas do Vale do Araguaia - UNIVAR. E-mail: [email protected] 1 1. INTRODUÇÃO Os motivos que contribuíram para a escolha do tema, Os direitos alcançados pelas pessoas com deficiência auditiva no Brasil são: o interesse pela cultura surda, bem como o penoso caminho que percorreram até chegarem à língua de sinais, um importante avanço para a comunicação com surdos e ouvintes, e o interesse em conhecer sobre os direitos que possuem como cidadãos dotados de direitos. Buscando conhecer o referencial histórico da comunidade surda até chegar aos direitos adquiridos, buscando leis, artigos e resoluções, bem como averiguar a aplicabilidade desses direitos. É um tema que está presente desde os primórdios na civilização e que sempre recebia pouca atenção pelas sociedades e que com o passar dos anos vem ganhando atenção da sociedade, afinal a pessoa com deficiência auditiva também é um cidadão dotado de direitos, que vive com mais dificuldade, e merecem respeito, atenção e cuidado da sociedade. “As pessoas surdas ao longo da história foram, e ainda são, tratadas como deficientes que não têm capacidade de realizar muitas atividades, inclusive sendo privados de terem os mínimos direitos de cidadãos respeitados por não se comunicarem oralmente, e não fazerem parte da cultura da sociedade ouvinte”. (BARROS; HORA. 2009, 2 p.) E que com a CF/ 88, a conhecida Constituição Cidadã ganhou mais força e aparato para embasar os direitos dos indivíduos que possuem algum tipo de deficiência, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...” (BRASIL, Constituição Federal, 2004, p. 15). Como bem enfoca todos se tornam iguais perante a lei, por isso, políticas públicas são importantes para essa comunidade que não é pequena no país e precisa a cada dia mais de atenção pela sociedade e governo vigente. Desta forma, as pessoas com deficiência auditiva não se caracterizam pela limitação da 74 dimensão individual/pessoal, mas sim pela restrição ou impossibilidade de acesso àquilo que são comuns às ditas pessoas “normais”. Elas formam um segmento da sociedade que integra um contingente populacional que, apesar de ter diferença restritiva na área sensorial para os padrões estabelecidos como normais, não está impedido de se incluírem como pessoas capazes de se sustentar e terem uma vida independente. Os deficientes auditivos, desde os primórdios da civilização, trazem em suas histórias de vida um emaranhado de situações no que diz respeito aos aspectos sociais, educacionais e culturais. Cercados de preconceitos e serem considerados pela sociedade como indivíduos com uma inferioridade de inteligência, imbecis, doentes, incapazes e não educáveis, foram colocados em situação de desvantagem, ocupando no imaginário coletivo a posição de alvo de caridade, de assistência social, e não de sujeitos com direitos e deveres de cidadãos. Desta forma o presente trabalho será dividido em capítulos, onde o primeiro abordará o contexto histórico da pessoa com deficiência auditiva, o segundo trará o tema Serviço Social e Políticas Públicas, e o último capítulo fará uma análise das pesquisas bibliográficas abordadas. 2. CONTEXTO HISTÓRICO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA A palavra surdez vem do latim surdus, pessoa que não ouve e não é compreendida pelo fato de não compreenderem a língua expressada através das palavras. (ALMEIDA, Jocele 2012). Desde os primórdios a deficiência em si era considerada um mal, na sociedade, independente da forma de deficiência seja ela física ou mental muitos eram rejeitados por sua condição e assim não era diferente com as pessoas com deficiência auditiva. Na Roma antiga, tanto os plebeus e os nobres tinham permissão para sacrificar seus filhos que nasciam com algum tipo de deficiência. Já em Atenas influenciados por Aristóteles que definiu a premissa jurídica até hoje de que tratar os desiguais de maneira igual constituíssem em justiça, os deficientes eram amparados e protegidos pela sociedade. (GARCIA, Gaspar Vinicius, 2011). Já na era medieval, muitas crianças eram mortas por seus pais ao nascerem com alguma deficiência, pois acreditavam que elas representavam o mal e não era somente de uma classe social, mas desde as pessoas mais simples como as mais ricas. Segundo o autor apenas a cidade de Atenas que influenciado por Aristóteles era quem tratava com igualdade as pessoas com deficiência, dando um amparo e protegendo os mesmos. Durante a história vários métodos foram utilizados, até mesmo choque elétrico, sanguessuga, tentaram ensinar a língua oral (fala), e a língua de sinais, ora os estudos a esse respeito cresciam, ora regrediam. Com o surgimento do cristianismo, onde sua base era pautada na caridade, amor ao próximo, foi se abrindo um leque para o nascimento de diversas instituições de caráter filantrópico, e conservador, onde foi um dos primeiros passos para cuidar das pessoas com deficiência. As pessoas com qualquer tipo de deficiência para aquela época não eram vistas como uma pessoa com direitos e deveres, elas eram consideradas anormais, fora dos padrões estabelecidos para aquela época. 2.1 História do surdo no Brasil O Brasil foi o percussor da América latina na questão do atendimento as pessoas com deficiência, surgindo em 1855 onde um professor francês emigrou para o país, no qual encontrou apoio de D. Pedro II, seu nome era Eduard Huet (1822-1882). E com sua ajudada em 26 de setembro de 1857 é inaugurada a primeira escola de surdos no Brasil, conhecida como Instituto de Educação de Surdos no estado do Rio de Janeiro (INES). Sendo de regime de internato, uma instituição educacional nos moldes de escolas europeias. (ALMEIDA, Jocele 2012) Com a instalação das escolas para surdos, surgiu também a disputa sobre o melhor método de educação de surdos: a Língua Brasileira de Sinais, o oralismo ou a mista. No final do século XIX, a Língua de Sinais sofreu grande revés. Em 1880, no Congresso Internacional de Professores de Surdos, em Milão, Itália, o método oral foi escolhido como o melhor para a educação dos surdos. A Língua de Sinais foi proibida oficialmente em diversos países, sob a alegação de que destruía a habilidade de oralização dos surdos. Tal proibição despertou o que autores chamam de “isolamento cultural do povo surdo”, já que a proibição dessa língua tem por consequência a negação da cultura e da identidade surdas. Seguindo a orientação do Congresso de Milão, o Instituto de Educação de Surdos também proibiu a Língua de Sinais. Como consequência dessa proibição, observouse o declínio do número de professores surdos nas escolas para surdos e o aumento dos professores ouvintes (JUNIOR, Lanna Martins Cleber Mario. 2011). A língua de sinais, como era pouco conhecida muitos achavam que era uma desconstrução do apreender deles e que não iam resultar em nada e que sua prática poderia vir a prejudicar outras habilidades. E com isso fez com que muitos fossem se isolando por falta de um meio de comunicação, pois como não se podia utilizar a linguagem como forma de comunicação, tanto alunos como professores foram se tornando isolados no meio em que viviam. 2.2 Historicidade da Política Social do Deficiente no Brasil No século XX começou a surgir às organizações fundadas pelas próprias pessoas com deficiência, onde faziam reuniões em grupos para discutir assuntos relacionados às suas deficiências, havia cegos, surdos e deficientes físicos. Foram através 75 dessas reuniões que começaram a surgir movimento de cunho político. Essas Associações não tinham endereço fixo ou uma sede própria, não havia nenhuma formalidade, pois ainda havia um preconceito na sociedade sobre as pessoas com deficiência. Essa organização era de inicio uma forma de cooperar com cada pessoa do grupo, criava uma forma de convivência onde cada um respeitava suas limitações e procuravam ajudar uns aos outros. E em 1970 essa aproximação fez com que lutassem em busca de seus direitos, e já no final dos anos 70 esse movimento começou a ganhar destaque, no qual se tornaram agentes políticos, buscando uma mobilização na sociedade brasileira para que pudessem ter direitos iguais e serem tratados como iguais. Com o enfraquecimento da ditadura militar e o processo de redemocratização do país, os mais variados setores da sociedade começaram a reivindicar os direitos e não seria diferente com as pessoas com deficiência. Em 1981 a ONU (Organização das nações Unidas) difundiu como o ano Internacional das Pessoas Deficientes (APID), cujo tema principal era Participação Plena e Igualdade, onde procuram colocar as pessoas com deficiência como ponto central das discussões em todo mundo e também no Brasil. Em 1987 foi fundado a Federação Nacional de Educação e Integração do Surdo (Feneis), que tinha como objetivo promover a cultura e educação das pessoas surdas, através de metodologias próprias para seu desenvolvimento e utilizando a Libras como sua principal ferramenta, e incentivando a abertura de novas instituições, visando sempre à melhoria na qualidade. Com promulgação da Constituição Federal de 1988, marca uma conquista em vários setores da sociedade, principalmente as pessoas com deficiência, garantindo a elas aos direitos fundamentais e sociais. A Constituição visa proporcionar igualdade de acesso às políticas sociais bem como inserir as pessoas em seu contexto social. Colocando como seus princípios fundamentais cinco pilares: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Quando se fala na dignidade da pessoa humana, se faz ressaltar a importância de tratar as pessoas de forma digna e com igualdade, independentemente de sua condição social, racial ou física. A Constituição veio dar respaldo as demais políticas sociais, que por muito tempo foram negados por parte do Estado. Como é o caso da seguridade social que visa um conjunto de ações, com participação da sociedade, que garanta os direitos relativos à Saúde, Previdência e Assistência Social. Após décadas de lutas as pessoas com deficiência passaram a se organizar de forma que para cada deficiência uma organização diferenciada surgia que buscavam o mesmo objetivo: a igualdade e o reconhecimento como pessoas sujeitos de direitos. No ano de 1993, a FENEIS fundou um grupo no qual faziam pesquisas em Libras e sobre a cultura surda, no qual havia diversos pesquisadores surdos participando. Mas foi somente através da lei 10.436 de 24 de Abril de 2002 que a Língua Brasileira de Sinais foi oficializada em todo território nacional, e com isso em 2003 foi criada a Confederação Brasileira de Surdos. Com a luta das pessoas deficientes para seu reconhecimento em 2015 voltou se a discussão sobre a acessibilidade dessas pessoas tanto no mercado de trabalho como em outros aspectos dentro do contexto social, surgindo assim o Estatuto da Pessoa com Deficiência que reúne vários conceitos que vinham sendo elaborados por diversas organizações dos mais variados tipos de deficiência. A lei 13.146 de julho de 2015 ressalta a importância da Inclusão Social das pessoas com deficiências tanto na parte profissional como na área educacional, onde se deve inserir e prepará-los para o mercado de trabalho, como uma pessoa capaz e dotada de inteligência. 3. SERVIÇO SOCIAL E POLÍTICA SOCIAL PÚBLICA AO DEFICIENTE AUDITIVO Segundo o decreto 3298/99, artigo 3º, inciso I: I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; Entende-se por deficiência auditiva a perda ou a diminuição na audição, onde reduz a capacidade de percepção dos sons e dificulta a compreensão das palavras. Já a surdez é a inexistência total da audição. A deficiência auditiva pode ser congênita, doença de origem materna, causadas por viroses, predisposição genética, meningite dentre outras. Deficiência auditiva condutiva: e a interferência na passagem do som do conduto auditivo externo ate a orelha interna. Esse tipo de deficiência pode ser corrigido com cirurgia. Deficiência auditivo sensório neural: E quando há um impedimento da recepção do som devido a lesão das células ciladas da cóclea ou do nervo auditivo. Essa deficiência e inconvertível. Deficiência auditiva mista: verifica-se quando há uma alteração na direção do som ao órgão terminal sensorial no qual é associada à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. Deficiência auditiva central, difusão auditiva central ou surdez central: ocorre quando esse tipo de deficiência auditiva se dá por diversos graus, na dificuldade de se compreender as informações sonoras. 76 Como podemos ver há várias expressões da deficiência auditiva que modificam a vida das pessoas atingidas, seja ela criança ou adulto e envolve toda a família que também sofre e começa a se adaptar. Cabe ao Assistente Social intermediar e acompanhar a vida dessas famílias que procuram por informações para saber como proceder, apresentando a Política do Deficiente e quais médicos específicos procurarem (otorrinolaringologista e fonoaudiólogo), orientar os familiares a buscar pelo SUS a cirurgia para o implante coclear que não é fácil e nem acessível. Se caso a surdez for considerada profunda, sem reversão, apresentar as famílias outras formas para se entenderem. A comunidade de pessoas surdas e a língua utilizada entre eles para se comunicarem, a LIBRAS e verificarem que não estão sozinhos e conhecerem os outros surdos para uma interação maior e troca de aprendizado e novas amizades. 3.1 Legislações da pessoa com deficiência No final da década de 1990, o Decreto Lei n. 3298/99, que regulamentou a Lei 7853/89 que estabelecia a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e que compreendia o conjunto de orientações normativas que objetivavam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, trouxe um conceito de deficiência delimitando, sobre o que se considerava deficiência. (NETO, 2013). Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram surgindo políticas sociais para as pessoas com deficiência, em 1990, regulamentou a lei da Política Nacional para a Integração da pessoa com deficiência. Uma politica para que pudesse de fato integrar as pessoas com deficiência na sociedade, no qual orientava e garantia para que seus direitos não fossem violados, e conceitua as várias formas de deficiência e o que de fato era considerado deficiência. Entre os principais ganhos em questão de políticas sociais voltadas as pessoas com deficiência foi a aprovação do Estatuto da Pessoa Com Deficiência recentemente. A lei 13.146 de 6 de julho de 2015, no qual da uma maior visibilidade a questão dos direitos e garantias as pessoas com deficiência. Art. 4o Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. (Estatuto da Pessoa com Deficiência, 2015). Toda pessoa tem de ser tratada como igual é o que respalda a Constituição Federal de 1988, e não seria diferente das pessoas com deficiência que lutaram por anos para que seus direitos fossem adquiridos e respeitados. Art. 8o É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. (Estatuto da Pessoa com Deficiência, 2015). O estatuto traz uma maior responsabilidade tanto por parte do Estado e também da sociedade, para que o direito de acessibilidade seja garantido tanto em órgãos públicos e espaços onde é de responsabilidade de empresas privadas, não somente em questões de acessibilidade, mas também na parte que lhes garantem uma qualidade de vida melhor, como direito de empregos, saúde, educação e lazer para que possam estar inseridos no seu contexto social, cultural e econômico. O Estatuto da pessoa com deficiência abrange todos os tipos de deficiência, reconhece a língua de sinais como principal ferramenta de comunicação para inserir o deficiente auditivo na sociedade. Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. (Estatuto da pessoa com deficiência, 2015). A luta pelos direitos das pessoas com deficiência fez com que a educação revesse o conceito de ensino aprendizagem, para que pudesse atender as mais variadas deficiências sem prejudicar o aprendizado da criança ou adolescente com deficiência. Hoje existe dentro de sala de aula um intérprete de libras para acompanhar os alunos com deficiência auditiva dentro de uma sala com alunos ouvintes, pois é necessário incluir eles no contexto escolar, e incentivar sua inserção com os outros alunos, para que aprendam sobre as diferenças e saibam respeitá-las. O 77 intérprete é um mediador na relação do deficiente auditivo com os demais alunos. 3.2 Serviço Social: A atuação do profissional na política ao deficiente auditivo O Serviço social sendo um trabalho, e como tal de natureza não liberal, tem nas questões sociais a base de sustentação da sua profissionalidade e sua intervenção se realiza pela mediação organizacional de instituições públicas, privada ou entidades de cunho filantrópicos. (GUERRA, 2000). O Serviço Social tem como premissa básica a Questão Social, e reconhecida como profissão, o profissional tem uma visão dinâmica da sociedade, seu olhar, crítico faz com que seja detentor de conhecimentos nas mais diversas áreas onde se pauta as políticas sociais. E através dessa capacidade técnica que o assistente social tem, é que ele se insere no campo das políticas sociais para as pessoas com deficiência, buscando intervir e garantir os direitos dos mesmos, pois é uma expressão da questão social no Brasil e no mundo. Desta forma, a finalidade do trabalho do assistente social está voltada para a intervenção nas diferentes manifestações da questão social com vistas a contribuir com a redução das desigualdades e injustiças sociais, como também fortalecer os processos de resistências dos sujeitos (materializados em organizações sociais, movimentos sociais, conselhos de direitos...), na perspectiva da democratização, autonomia dos sujeitos e do seu acesso a direitos. (FRAGA, Kologeski Cristina, 2010). O Serviço Social faz frente a diversas formas de questão social, e com isso luta por igualdade, guiando os sujeitos que sofrem algum tipo de violação para compreenderem que tem direitos perante a lei e que podem lutar por eles. O deficiente auditivo passou e ainda passa por diversos fatores que o prejudica em seu desenvolvimento, principalmente quando se fala do preconceito e de sua inserção no mercado de trabalho. Com o advento da Constituição “Cidadã” as pessoas com deficiências ganharam espaço importante no cotidiano e maior visibilidade, sendo incluídos nas políticas sociais, e abrindo um leque para as leis, decretos e o então estatuto da pessoa com deficiência, com isso, o assistente social teve que se adequar e crescer em conhecimentos e pesquisas nessa vasta área que também é muito importante na nossa sociedade, que precisa se desmistificar de certos pré-conceitos e mudarem seu modo de pensar a respeito das diferenças. O papel do assistente social dentro do contexto das políticas sociais para as pessoas com deficiência e de suma importância, pois sua capacidade técnica de utilizar seus instrumentais, para elabora uma política que seja mais justa a este segmento da sociedade faz com que o trabalho seja mais criterioso e possa atender de forma igualitária as pessoas com deficiência, e em conjunto com outras classes profissionais, lutar pelos direitos dos mesmos, para que consolide de fato a inclusão das pessoas com deficiência em todo contexto social. 4. RESULTADOS E DISCUSSÃO De acordo com Gil (1994) o trabalho bibliográfico pode seguir tarefas importantes, as quais ele denomina: a) exploração das fontes bibliográficas; b) leitura do material; c) elaboração das fichas; d) ordenação e análise das fichas; e) conclusão. Tais tarefas funcionam como um guia ao desenvolvimento de uma pesquisa bibliográfica, e não como regras a serem estritamente seguidas. Antes do levantamento bibliográfico era preciso conhecer melhor sobre a surdez, caso contrário seria impossível categorizá-los. Com o intuito de aprender sobre a surdez foi necessário conhecer a história dos surdos, como eram vistos e tratados antigamente, a educação e tratamento que recebiam, e isso foi possível através de pesquisas no site do INES – Instituto Nacional de Educação dos Surdos. No referido site, além da história dos surdos há a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área da surdez, além das leis que asseguram o desenvolvimento global da pessoa surda. Mas conhecer a história dos surdos também não é suficiente para entender a surdez e as pesquisas realizadas nessa área, então foi preciso ler mais sobre o assunto para entender as principais causas da mesma, os diferentes tipos de perda auditiva, as consequências da perda de audição, as formas de comunicação entre os surdos – oralismo e gestualismo -, e os dispositivos que captam e ampliam sons contribuindo com a audição, como o AASI e o Implante Coclear. O plano principal é levar o deficiente auditivo a sério na busca de um tratamento melhor aos diferentes então passa- se a observar que o mesmo precisa ser incluído, dentro de uma sociedade que o exclui, por causa de discriminação e o atrativo legal tem esse fundamento. Incluso em uma sociedade discriminadora e preconceituosa, o deficiente auditivo passa a necessitar de auxílio dos membros desta sociedade que o rejeita para sua sobrevivência e desenvolvimento. (BOTELHO, Paula 2002, p. 56) No Brasil, a língua de sinais é oficial como língua “materna” de uso dos surdos e o português como segunda língua, assim como o português e inglês é para a grande maioria dos brasileiros. É garantida pela lei 10.436, de 24 de abril de 2002 e é interessante notar também que quase todos os Estados brasileiros já têm em seu quadro a lei que defende a Libras e a torna de uso oficial nestes Estados. Falar da importância desta lei refere-se o quanto crescemos como pessoas da sociedade que quer garantir que essa língua se perpetue por todos os estados/cidades e respeitem sua história e o que 78 passaram para chegarem até o ano vigente. Assim o processo de enquadramento da língua de sinais no currículo é garantido por lei. A educação de surdos, seja na escola de surdos, seja na família, no âmbito profissional e na sociedade como um todo deve determinar e controlar, segundo a lei, a presença da língua de sinais garantindo sua proficiência entre os professores, funcionários e demais membros do contingente escolar. (BOTELHO,Paula 2002). A inclusão leva a reconhecer a importância da LIBRAS no âmbito escolar, profissional e da sociedade em geral. No estudo realizado foram abordadas importantes considerações teóricas relacionadas às contribuições da lei 10.436, essas contribuições se tornaram necessários para dar sustentabilidade às nossas análises, e em particular, à importância da língua de sinais para o surdo, dentro do contexto social, profissional e educacional. Assim, baseada no levantamento bibliográfico e nos objetivos propostos, foi possível perceber que esta lei é de grande importância, pois traz parâmetros para o desenvolvimento no processo de aprendizagem do sujeito surdo. maiores discussões futuras sobre o assunto que por si só traz a necessidade de análises constantes para entendimento e efetividade do cumprimento legal. 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABEC- UNIVAR- FACULDADES UNIDAS DO VALE DO ARAGUAIA; Construindo trabalhos científicos - Normas para apresentação e elaboração/ Univar - Faculdades Unidas do Vale do Araguaia. Barra do Garças (MT) : Editora ABEC, 2016. BRASIL, Secretaria de Educação Especial Deficiência auditiva. Programa de capacitação de recursos humanos do ensino fundamental: Deficiência auditiva. Brasília: SEESP, 1997, 33 p. AUXILIADORA, Maria e BRITO, Waked Maria Ângela. Reflexões sobre a deficiência auditiva e o atendimento institucional de criança no Brasil. www.scielo.com.br.acesso em 25 de jan. de 2016. BOTELHO, Paula. Linguagem e Letramento na Educação dos Surdos: ideologias e práticas pedagógicas. Belo Horizonte: Autêntica, 2002. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Considerando a história dos surdos até hoje, é possível perceber que os avanços nas pesquisas sobre a surdez propiciaram melhora na qualidade de vida dos surdos, pois estas possibilitaram a compreensão do que é surdez, e contribuíram com o desenvolvimento de formas de comunicação, as quais são praticadas atualmente, como o gestualismo e o oralismo. A abordagem do tema foi feita de forma a possibilitar uma análise atual e inovadora em relação à temática indicada. De um modo geral, a temática do presente trabalho é comumente visto em contextos da sociedade e pode, portanto, constituir um importante elemento de reflexão para a sociedade. É preciso, notadamente, em face da pesquisa feita entender que fortalecer as conquistas e buscar novos rumos através de experiências mais concretas para a otimização de atividades educacionais no ensino sempre será um desafio. Espera-se que no futuro o valor das pessoas surdas, seja ainda mais reconhecido além de que a atuação atualmente delimitada ao contexto dos surdos ainda possa ser mais efetivada de forma global e irrestrita. Que não fique somente nas legislações, posto que os mesmos já perderam muito do seu tempo sendo segregados durante anos a fio em escolas especializadas, que só serviram de pano de fundo para a grande discriminação que assola o país, além de não acrescentar nada ao processo de desenvolvimento do surdo enquanto pessoa ou como cidadão. A proposta desse artigo foi cumprida, pois exercício da lei vem sendo efetivado atualmente, o que mostra um avançar na produção legal realizada por parâmetros estabelecidos pela criação de uma sociedade democrática de Direito onde o bem-estar social é o foco primordial, porém propõem-se ainda GARCIA, Gaspar Vinicius. As pessoas com deficiência na historia do mundo. Disponível em <www.bengalalegal.com.br>. Acesso em 25 de jan de 2016. ALMEIDA, de Gonçalves Jocele. Deficiência auditiva. Disponível em <www.Ebah.com.br>. Acesso em 27 de jan. 2016. JUNIOR, Lanna; MARTINS, Cleber Mario. Historia do movimento Politico das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA. Disponível em <www.planalto.gov.br>. Acesso em 30 de jan. de 2016. FRAGA, Kologeski Cristina. Serviço Social e Politica Social. Disponível em <www.scielo.com.br>. 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