LEI No. 3.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. PROJETO DE LEI C.M. N° 26/2012 Denomina Próprio Público que especifica providências. e dá AUTOR: VEREADOR GERMANO REIS DE OLIVEIRA E SUBSCRITO PELA TOTALIDADE DOS MEMBROS DA CÂMARA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO: Faz saber que a Câmara Municipal de Cerquilho, aprovou e ele promulga, com base na alínea “b” do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Cerquilho, a seguinte lei: Artigo 1° - Fica denominado “Teatro Municipal Prefeito Alcides de Nadai” o atual Teatro sem denominação em nosso município, localizado na Rua Angelo Luvizotto S/N. Artigos 2° - Das placas denominativas a serem afixadas no local constará a seguinte inscrição: “TEATRO MUNICIPAL PREFEITO ALCIDES DE NADAI”. Parágrafo Único – Além das placas de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser construído no local busto do homenageado em baixo do qual deverá haver placa com os seguintes dizeres: ALCIDES DE NADAI "Exemplo de dignidade! Alcides de Nadai se despediu da vida com o porte e a dignidade que marcaram sua passagem por este mundo. Dr. Alcides foi, antes de tudo, um idealista, semeador de sonhos bons, incansável e justo na busca de suas metas. Diferentemente do político que anseia por realizar obras grandes, ele fez a diferença. Edificou um conjunto imenso de grandes obras, daquelas que não se perpetuam em placas que o tempo corrói. Nas vagas abertas nas creches, no acolhimento à infância, no apoio à juventude, na construção de casas populares, na preocupação constante em prover de remédios as unidades básicas de saúde, no abrigo solidário à velhice, este servidor de Deus vivenciou plenamente a missão apostólica que dispensa gestos de reconhecimento humano. Pessoas como Alcides de Nadai passam pela terra como um facho de luz. E retornam aos braços de Deus para enfeitar novas galáxias. Com a pureza do seu sorriso. Na Paz do Senhor! Saint Exupéry diz que 'pessoas assim não seguem sós. Não nos deixam sós. Deixam um pouco de si. Levam um pouco de nós'." Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cerquilho 11 de setembro de 2012. Wagner Alcides Bellucci Presidente ALCIDES DE NADAI Doutor Alcides de Nadai nasceu em 10 de abril de 1937. Faleceu em 03/05/2012. Era filho de Librando de Nadai e Josefina Taglie. Foi Vereador por quatro vezes. Era vereador na atual legislatura, prefeito de Cerquilho por três mandatos (1969-1973, 1983-1988 e 1997-2000). Advogado, Dr. Alcides deixou viúva Neide De Nadai, os filhos Gisele, Alcides Filho e Daniele, genros, nora e netos. "Exemplo de dignidade! Alcides de Nadai se despediu da vida com o porte e a dignidade que marcaram sua passagem por este mundo. Dr. Alcides foi, antes de tudo, um idealista, semeador de sonhos bons, incansável e justo na busca de suas metas. Diferentemente do político que anseia por realizar obras grandes, ele fez a diferença. Edificou um conjunto imenso de grandes obras, daquelas que não se perpetuam em placas que o tempo corrói. Nas vagas abertas nas creches, no acolhimento à infância, no apoio à juventude, na construção de casas populares, na preocupação constante em prover de remédios as unidades básicas de saúde, no abrigo solidário à velhice, este servidor de Deus vivenciou plenamente a missão apostólica que dispensa gestos de reconhecimento humano. Pessoas como Alcides de Nadai passam pela terra como um facho de luz. E retornam aos braços de Deus para enfeitar novas galáxias. Com a pureza do seu sorriso. Na Paz do Senhor! Saint Exupéry diz que 'pessoas assim não seguem sós. Não nos deixam sós. Deixam um pouco de si. Levam um pouco de nós'." (Texto de Lázaro Piunti – advogado, escritor, ex prefeito de Itu)