LEI No. 3.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. PROJETO DE LEI

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LEI No. 3.050, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
PROJETO DE LEI C.M. N° 26/2012
Denomina Próprio Público que especifica
providências.
e
dá
AUTOR: VEREADOR GERMANO REIS DE OLIVEIRA E
SUBSCRITO PELA TOTALIDADE DOS MEMBROS DA
CÂMARA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO:
Faz saber que a Câmara Municipal de Cerquilho, aprovou e ele promulga, com base
na alínea “b” do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Cerquilho, a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica denominado “Teatro Municipal Prefeito Alcides de Nadai” o atual
Teatro sem denominação em nosso município, localizado na Rua Angelo Luvizotto S/N.
Artigos 2° - Das placas denominativas a serem afixadas no local constará a seguinte
inscrição: “TEATRO MUNICIPAL PREFEITO ALCIDES DE NADAI”.
Parágrafo Único – Além das placas de que trata o “caput” deste artigo, deverá ser
construído no local busto do homenageado em baixo do qual deverá haver placa com os seguintes
dizeres:
ALCIDES DE NADAI
"Exemplo de dignidade! Alcides de Nadai se despediu da vida com o porte e a
dignidade que marcaram sua passagem por este mundo. Dr. Alcides foi, antes de tudo, um idealista,
semeador de sonhos bons, incansável e justo na busca de suas metas. Diferentemente do político
que anseia por realizar obras grandes, ele fez a diferença. Edificou um conjunto imenso de grandes
obras, daquelas que não se perpetuam em placas que o tempo corrói. Nas vagas abertas nas
creches, no acolhimento à infância, no apoio à juventude, na construção de casas populares, na
preocupação constante em prover de remédios as unidades básicas de saúde, no abrigo solidário à
velhice, este servidor de Deus vivenciou plenamente a missão apostólica que dispensa gestos de
reconhecimento humano. Pessoas como Alcides de Nadai passam pela terra como um facho de luz.
E retornam aos braços de Deus para enfeitar novas galáxias. Com a pureza do seu sorriso. Na Paz
do Senhor! Saint Exupéry diz que 'pessoas assim não seguem sós. Não nos deixam sós. Deixam um
pouco de si. Levam um pouco de nós'."
Artigo 3° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cerquilho 11 de setembro de 2012.
Wagner Alcides Bellucci
Presidente
ALCIDES DE NADAI
Doutor Alcides de Nadai nasceu em 10 de abril de 1937. Faleceu em 03/05/2012. Era
filho de Librando de Nadai e Josefina Taglie.
Foi Vereador por quatro vezes. Era vereador na atual legislatura, prefeito de
Cerquilho por três mandatos (1969-1973, 1983-1988 e 1997-2000). Advogado, Dr. Alcides deixou
viúva Neide De Nadai, os filhos Gisele, Alcides Filho e Daniele, genros, nora e netos.
"Exemplo de dignidade! Alcides de Nadai se despediu da vida com o porte e a
dignidade que marcaram sua passagem por este mundo. Dr. Alcides foi, antes de tudo, um idealista,
semeador de sonhos bons, incansável e justo na busca de suas metas. Diferentemente do político
que anseia por realizar obras grandes, ele fez a diferença. Edificou um conjunto imenso de grandes
obras, daquelas que não se perpetuam em placas que o tempo corrói. Nas vagas abertas nas
creches, no acolhimento à infância, no apoio à juventude, na construção de casas populares, na
preocupação constante em prover de remédios as unidades básicas de saúde, no abrigo solidário à
velhice, este servidor de Deus vivenciou plenamente a missão apostólica que dispensa gestos de
reconhecimento humano. Pessoas como Alcides de Nadai passam pela terra como um facho de luz.
E retornam aos braços de Deus para enfeitar novas galáxias. Com a pureza do seu sorriso. Na Paz
do Senhor! Saint Exupéry diz que 'pessoas assim não seguem sós. Não nos deixam sós. Deixam um
pouco de si. Levam um pouco de nós'." (Texto de Lázaro Piunti – advogado, escritor, ex prefeito de
Itu)
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