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PL. Executivo 046 / 2013
Fl. 01
Americana, 10 de junho de 2013.
OF. 572/GP/06/2013
Protoc. 15.647/2013
Senhor Presidente,
EXPEDIENTE:
AUTOR:
ASSUNTO:
PROJETO DE LEI N.º 081 / 2013
PODER EXECUTIVO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA
DE
PREVENÇÃO,
DIAGNÓSTICO,
TRATAMENTO
E
REABILITAÇÃO
ONCOLÓGICA
NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AMERICANA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Dirigimo-nos a essa Presidência para encaminhar, em anexo, o Projeto de Lei em epígrafe.
Respeitosamente,
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Paulo Sérgio Vieira Neves
Presidente da Câmara Municipal de
AMERICANA - SP
SNJ/fcn
PL. Executivo 046 / 2013
Fl. 02
PROJETO DE LEI Nº 081/2013
Dispõe sobre a criação do “Programa de Prevenção,
Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação Oncológica”
no âmbito do Município de Americana e dá outras
providências.
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Americana o “Programa de Prevenção,
Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação Oncológica”.
Art. 2º O “Programa de Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação
Oncológica” tem como objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas pelo
câncer e a possibilidade de redução da incidência de alguns tipos da doença, bem como
contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, por meio de ações de
promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
Art. 3º São diretrizes do Programa de Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e
Reabilitação Oncológica:
I - promoção e proteção da saúde para redução da incidência da doença por meio do
desenvolvimento de intervenções que visam à promoção de um estilo de vida saudável;
II - detecção precoce de câncer através de técnicas de rastreamento populacional;
III - assistência aos pacientes de caráter oportuno, integral, multidisciplinar e realizada
em instalações de saúde organizadas no atendimento destes usuários;
IV - cuidados paliativos com o controle da dor e de outros sintomas até medidas de
suporte e apoio para o paciente e a família.
Art. 4º O Programa de Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação Oncológica,
de forma organizada e progressiva, articulará recursos humanos e tecnológicos necessários à
assistência integral do paciente com câncer, desde o diagnóstico do caso, assistência
ambulatorial e hospitalar, atendimento de emergências oncológicas e cuidados paliativos.
PL. Executivo 046 / 2013
Fl. 03
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Americana, aos 10 de junho de 2013.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
PL. Executivo 046 / 2013
Fl. 04
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que, conforme ementa, “Dispõe sobre a criação do “Programa de Prevenção, Diagnóstico,
Tratamento e Reabilitação Oncológica” no âmbito do Município de Americana e dá outras
providências”.
Considerando a necessidade de redução da mortalidade e da incapacidade causadas por
câncer, por meio de ações de promoção da saúde, prevenção, detecção precoce e tratamento
oportuno, e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer;
Considerando a Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013, que instituiu a Política Nacional para
a Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças
Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando tratar-se de uma enfermidade que demanda atenção tempestiva, tratamentos
prolongados e acompanhamento adequado, dada a possibilidade de recorrência;
O Município de Americana, frente a essas considerações, vêm criar o “Programa de
Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Reabilitação Oncológica”, possibilitando, aos
pacientes que necessitem, acesso tempestivo a diagnóstico e a tratamento.
Essa doença exige uma rede de assistência articulada e uma regulação efetiva, de forma a
assegurar a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção oncológica.
Pelo acima exposto, considerando-se tratar de iniciativa importante à saúde pública, com
repercussão na qualidade de vida dos portadores da doença e de toda a população,
solicitamos a atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciar o incluso projeto
de lei, observando-se na sua tramitação, o disposto no art. 40, caput, da Lei Orgânica do
Município.
Gabinete do Prefeito do Município de Americana, aos 10 de junho de 2013.
Diego De Nadai
Prefeito Municipal
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