++++========++= Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Artigo Original ROTINA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL: UM ESTUDO DE CASO EM UM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE EM TAGUATINGA – DF. E PERSONNEL DEPARTMENT OF ROUTINE: A CASE STUDY IN A ACCOUNTING OFFICE IN TAGUATINGA - DF. 1 2. Kelli Cristian Rodrigues de Paula Santos , Luis Carlos Spaziani 1 Aluna do Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. 2 Professor Mestre do Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. Resumo O presente artigo traz uma contextualização das ações executadas em um escritório de contabilidade, não tem como foco principal verificar as atividades em todos os setores. Desta form a objetivou verificar quais os procedimentos que o setor de Departamento de Pessoal desenvolve. A metodologia da pesquisa se caracterizará por um estudo descritivo, com a intenção de mostrar como é feito às atividades dentro de um Departamento de Pessoal e para a elaboração do referencial teórico foi utilizado livros, artigos impressos e digitais. O universo do estudo consiste em uma empresa de contabilidade prestadora de serviços burocráticos para empresas de diversos ramos, onde foi aplicada uma entrevista com o encarregado do setor de Departamento de Pessoal a fim de levantar a importância do setor em uma organização. O estudo mostrou que devido às práticas desenvolvidas pelo Departamento de Pessoal alem de atender as questões trabalhistas geram informações para o setor de contabilidade onde se obtém os custos de uma empresa, portanto o setor de Departamento de Pessoal é de suma importância existir dentro das organizações evitando assim problemas futuros. Palavras-Chave: departamento de pessoal, burocrático, rotina. Abstract The file this brings a background of the actions performed in an accounting firm, not its main focus check the activities in all sectors. Thus aimed to determine which procedures are the Personnel Department industry develops. The research methodology will be characterized by a descriptive study, with the intention of showing how it's done to the activities within the Department of Personnel and for the development of the theoretical framework was a used book, printed and digital items. The universe of the study consists of an accounting company providing bureaucratic services to various branches companies, where it was applied an interview with the charge of the Personnel Department of the sector in order to raise the sector's importance in an organization. The study showed that due to the practices developed by the Personnel Department in addition to meet the labor issues generate information for the accounting industry where you get the costs of a company, so the Personnel Department sector is of paramount importance exist within organizations avoiding so future problems. Keywords: department personnel, bureaucratic routine. Contato: departam [email protected] Introdução Diante da atualidade no ano de 2014 o novo modelo empresarial busca por profissionais qualificados para preenchimento de vaga em diversos setores da organização onde se torna cada vez maior e mais difícil encontrar colaboradores qualificados. E diante disso muito se pergunta qual a diferença entre o Departamento de Pessoal e o Departamento de Recursos Humanos, poucos sabem distinguir as atividades exercidas de cada um e devido os controles de cada setor ser extensos faz-se necessário que se tenham separadamente esses departamentos. Perante esta perspectiva neste trabalho a autora citou uma breve apresentação do setor de Recursos Humanos e relatou as ações executadas na rotina do setor de Departamento de Pessoal. Desta forma, prendese esse trabalho a verificar os procedimentos no que se refere ao controle do Departamento de Pessoal segundo a percepção do profissional encarregado do setor na empresa FC Contabilidade situada em Taguatinga-DF. Recursos Humanos “As atividades de administração de Recursos Humanos se iniciaram a partir da década de 20, apresentando uma evolução, o fortalecimento do movimento sindical, que surgira como um instrumento de defesa dos trabalhadores as situações negativas de ordem econômica, contribuíram e muito para o desenvolvimento da administração para época”. (TOLEDO, 2014, p. 29). Chamava a atenção à necessidade de um melhor tratamento ao fator humano. O departamento de Recurso Humano da empresa é responsável por cuidar das pessoas, atuando no recrutamento, na seleção de candidatos, no treinamento e capacitação dos funcionários. Atua também no planejamento sobre as remunerações e benefícios, tem a função de pesquisar e melhorar o clima organizacional. “O Departamento de Recursos Humanos tem como objetivo administrar, orientar e alinhar as políticas de recursos humanos para todos os colaboradores, garantido o melhor aproveitamento de suas capacidades, na direção dos objetivos e metas da organização”. (SILVA, 2014, p.22) Desta forma a área de Recursos Humanos, já apresentava uma função importante de alinhar as insatisfações de pessoal diante da diretoria da empresa, passou a ser encarada como um setor importante que poderia contribuir com a modernização constante das organizações, ou seja: atração, manutenção, motivação, treinamento e desenvolvimento de pessoal. Atualmente o termo de Recursos Humanos foi substituído pela expressão Gestão de pessoas “Gestão de Pessoas é a função gerencial que visa à cooperação das pessoas que atuam nas organizações para o alcance do objetivo tanto organizacional quanto individuais” (GIL 2006, p.17). Departamento de Pessoal O Departamento de Pessoal é a unidade de execução incumbida pela parte burocrática e por fazer cumprir a legislação trabalhista. As normas que regem as relações de trabalho estão em constantes mudanças o que exige uma atualização permanente do profissional responsável por este departamento. (SILVA, 2014, p.21). Observando-se este fato, se percebe que as rotinas do departamento de pessoal têm se ficado cada vez mais complexas, exigindo deste profissional hábil capacidade de relacionamento interpessoal e profundos conhecimentos na aplicação da legislação. Segundo Lopes (1980, p 22) descreve “O campo da administração de pessoal é muito extenso e compreende uma variedade de problemas, desde os de ordem econômica até as mais delicadas questões de psicologia individual e social”. No departamento de pessoal, FRANCO (1996, p. 45) relata que é uma seção que “Cuida das relações dos empregados com a empresa, tanto no campo social, como no que diz respeito aos direitos e deveres dos empregados”. São diversas as atividades do departamento de pessoal e, essas por sua vez, são de extrema importância, dentre estas atividades tem-se, conforme Santos (2005) Informar que: Cabe ao Departam ento de Pessoal possuir os conhecimentos pertinentes sobre ficha de registro de empregados, carteira de trabalho, anotações na carteira de trabalho, contrato de experiência, declaração de dependentes para fins de imposto de renda, cartão ponto ou livro de ponto, ficha de salário família, termo de responsabilidade de salário família, folha de pagam ento, proventos, descontos, 13º salário, jornada de trabalho, férias, rescisão de contrato de trabalho, prazo de pagam ento da rescisão, entre outros. Os profissionais por executar as tarefas deste departamento têm um papel muito importante dentro de uma organização, pois é o responsável pelo cumprimento estabelecido na CLT e nas convenções coletivas. Tem que saber o conceito de empregador e empregado e suas principais atividades é: 1) Efetuar o processo admissional; 2) Elaborar folha de pagamento, lançando os proventos e descontos; 3) Calcular as férias; 4) Realizar os cálculos nos desligamentos; 5) Emitir as guias dos impostos relacionados à folha de pagamento; 6) Enviar as declarações para os órgãos competentes tais como: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED, Relação Anual de Informação Social RAIS e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF; 7) Observar o cumprimento das normas trabalhista, inclusive as Convenções Coletivas do Trabalho. A maioria das empresas de pequeno porte opta por terceirizar este serviço contratando um escritório de contabilidade, pois as mesmas são obrigadas a ter um contador responsável pelas informações que devem ser declaradas mensalmente. Empregador Para a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT empregador é a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Ainda complementa a norma celetista, que se equiparam ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que art. 2º). Em suma empregador é quem contrata empregado, não seria necessária uma definição para empregado e empregador era só levar em conta o que importava no caso o que importa são as condições de trabalho que os une caracterizando assim o elo empregatício. Empregado Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviço não eventual, subordinado e assalariado. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 3º). É a pessoa que o empregador escolhe e contrata para exercer uma função, e no campo de atuação o empregador o quer em harmonia com os demais itens de seu empreendimento, sujeitando tal trabalhador, sua inteligência e sua técnica, aos interesses da empresa. É uma espécie de trabalhador, ou seja, é apenas uma das modalidades de relação de trabalho. O empregado está inserido no gênero “trabalhador” (CALVO, 2013, p, 27). O processo de admissão é o ato pelo qual o empregador, ao contratar um empregado, o registra em livros específicos, ou fichas cadastrais e faz as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, também comunica, através de declarações mensais, aos órgãos governamentais competentes, a celebração do contrato de admissão. O artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT decreto de lei 5452/43 descreve que: Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e dem ais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. Documentos Obrigatórios Para a admissão de um empregado é necessário que o empregador recolha alguns documentos ao empregado, segue lista abaixo: (Eduardo, 2012, p.59). 1) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 2) Atestado médico admissional (expedido por Médico do trabalho); 3) Uma foto 3x4 (devera ser anexada no livro ou ficha de Registro de Empregado): 4) Comprovante de residência 5) Cadastro de Pessoa Física - CPF; 6) Carteira de Identidade; 7) Cartão ou numero do PIS, caso houver; 8) Certidão de nascimento dos filhos menor de 14(quatorze) anos juntamente com o cartão de vacina para menores de 7(sete) anos e atestado de matricula e freqüência escolar semestral dos maiores de 7(sete) anos, para fins de recebimento do saláriofamília; 9) Certidão de reservista (para homens) 10) Titulo Eleitoral; 11) 11) Carteira de Habilitação; 12) Outros documentos obrigatórios, tais como: diplomas e comprovantes de registro profissional, dependendo de cada caso. O livro de registro tem como finalidade registrar todos os empregados da empresa e o mesmo deve constar toda atualização referente ao empregado tais como: férias gozadas, alteração salarial, alteração de função, descontos de contribuição sindical, acidentes e doenças de trabalho. (FERREIRA, 2012, p 59) Contrato de Experiência. O contrato de experiência é um documento que tem por finalidade dar condições de mútuo conhecimento as partes contratantes. (SILVA, 2014, p.21). Durante este período o empregador irar observar o desempenho do empregado nas suas atribuições e também na integração à equipe de trabalho. O contrato de experiência é a forma mais usual dos contratos de trabalho, quando da admissão do trabalhador. Alguns aspectos devem ser observados na admissão do empregado em contrato de experiência. O parágrafo único do artigo 445 da CLT, diz que o Contrato de experiência devera ser de, no máximo 90 dias. O caput do artigo prevê ainda, que os contratos por prazo determinado, seguem as regras do artigo 451 da CLT. O artigo 451 da CLT prevê que o contrato de trabalho por prazo determinado, não pode ser prorrogado mais de uma vez. (FERREIRA, 2014, p.66). O artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT descreve: O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. Isso significa que o contrato de experiência tem prazo de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez desde que não ultrapasse este prazo. 1) Contrato de experiência de 90(noventa) dias. 2) Contrato de experiência de 45(quarenta e cinco) dias podendo ser prorrogado por mais 45(quarenta e cinco) dias. 3) Contrato de Experiência de 30(trinta) dias podendo se prorrogado por mais 60(sessenta) dias. 4) Contrato de experiência de 30(trinta) dias podendo se prorrogado por mais 30(trinta) dias. Neste ultimo exemplo, o contrato de experiência foi só de 60(sessenta) dias, pois de acordo com o artigo 451 Consolidação das Leis do Trabalho da CLT o referido contrato só pode ser prorrogado uma única vez. No contrato de trabalho tem que conter nome da empresa contratante e do empregado, a data de admissão, função que vai ser exercida, valor do salário e quantidade de dias que o contrato será vigente, lembrando que este dependendo do prazo de vigência poderá sofrer uma única prorrogação. Chegando neste prazo fixado, o presente contrato termina automaticamente pelo fim do tempo maximo de duração, neste caso o referido contrato passara a ser por prazo indeterminado. (Artigo 481da Consolidação das Leis do Trabalho CLT) Folha de Pagamento As empresas são obrigadas por lei a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os trabalhadores devendo manter no estabelecimento uma via da folha e dos contra cheques. A folha de pagamento pode ser feita à mão, por processos mecânicos ou eletrônicos. (SILVA, 2014, p. 88) A folha de pagamento é uns dos documentos mais completo do Departamento de Pessoal, é nela que serão registrados mensalmente de forma simples, todos os proventos, benefícios e descontos legais referente ao pagamento, para que sejam compreendidos pelo empregado. Em caso de fiscalização, auditoria interna e externa a folha de pagamento tem que ficar a disposição. Os salários somente podem ser pagos em moeda corrente do país; caso contrario, seu pagamento será considerado como não efetuado, mas admite com reservas pagamento com cheque (Artigo 463 e parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho CLT). (FERREIRA, 2012, p.90). O artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT escreve: A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País. Parágrafo único – O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito. O prazo de pagamento da folha de pagamento ao empregado deve ocorrer ate o quinto dia útil do mês subseqüente, portanto fica a critério do empregador seguir este limite ou optar por antecipar o pagamento só não é permitido ultrapassar este prazo. Deve conter na folha de pagamento dados do empregador, nome da empresa, período de pagamento, do empregado, nome completo, função, data de admissão e discriminação individual de todos os recebimentos e respectivos descontos. Junto com a folha de pagamento será gerado também o contra cheque conhecido como holerite, o pagamento deve ser feito mediante em duas vias assinado pelo empregado, sendo a primeira do empregador e a segunda do empregado nele estarão discriminadas todas as parcelas pagas de forma simples e clara (salário compreensivo) cada empregado terão este documento contendo seus respectivos proventos e descontos de acordo com a função que exerce. Na folha de pagamento é onde são gerados os impostos trabalhistas, tais como Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Imposto de Renda, Contribuição Sindical; Contribuição Assistencial estes impostos são descontados do empregado, e na mesma gera também o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, esse fundo já é de responsabilidade do empregador. Os proventos mais usados hoje de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, convenções coletivas e benefícios estipulados pelo empregador são: salário, comissão, Descanso Semanal Remunerado, gratificação, periculosidade, insalubridade, premiação, bônus por desempenho hora extras, adicional noturno, gorjeta e produtividade. Os descontos mais habituais em folha de pagamento são: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, contribuição sindical, mensalidade sindical, contribuição assistencial e quando determinados pela justiça pensão alimentícia. Pelo sistema de folha de pagamento que são gerados os arquivos para transmissão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged obrigações mensais, Relação Anual de Informação Social - Rais e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf obrigações anuais, que em caso de não transmissão existe multa a ser paga pela falta de informação. Na folha de pagamento também é pago o do salário família que é um beneficio dado pelo governo para os empregados que tiver dependentes menores de 14(quatorze) anos e receber proventos que não ultrapasse a remuneração mensal estipulada como teto na tabela do salário família, esse beneficio também devera ser lançado na folha de pagamento e entrara como desconto na guia de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Quadro 1. Quotas de salário família. Competência: a partir de janeiro de 2014 Remuneração Mensal Até R$ 682,50 Superior a R$ 682,50 e inferior a R$ 1025,81 Acima de 1025,81 Valor unitário por quota (por filho) R$ 35,00 R$ 24,66 Não tem direito à quota Fonte: Portaria Interministerial Ministério da Previdência Social MPS nº. 019/2014 Férias Direito As férias é um período que o empregado tem após cada período aquisitivo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, para que o mesmo possa descansar a mente e o corpo e com isso restabelecer suas forças físicas e mentais, causada pelo stress do serviço, e nesse período também poder passar um tempo maior no convívio familiar. Nos termos do artigo 129 da CLT, todo trabalhador, rural ou urbano tem direito a um período de férias anuais e remuneradas, acrescidas de pelo menos 1/3 (artigo 7º, XVLL da CF) (FERREIRA, 2014, p.191). No entanto, não foi sempre assim. No Brasil, apenas algumas empresas concediam férias. Somente a partir de 1943, o descanso tornou-se um direito de todos empregados. (SILVA, 2014, p. 161). Período Aquisitivo O período aquisitivo de férias vem estampado no artigo 130 da CLT (anexo), que determina quantos dias o empregado terá direito as férias podendo ser de doze a trinta dias levando em consideração o número de faltas que o mesmo possui sem terem sido justificadas. A apuração de quantos dias o empregado terá direito ao gozo devera ser feita utilizando a seguinte tabela: Quadro2 Planilha de faltas para perca de ferias Nº. de faltas Dias concedidos injustificadas no férias período aquisitivo Até 5 30 dias De 6 a 14 24 dias De 15 a 23 18 dias De 24 a 32 12 dias Acima de 32 Não terá direito. Fonte: pela própria autora de Caso o empregado tenha mais de trinta e duas faltas injustificadas no período aquisitivo, o mesmo terá perdido o direito de gozar as férias. As faltas injustificadas do empregado é o critério usado pela Lei para estabelecer a quantidade de dias que terá direito ao gozo de férias. Ressaltando que atrasos, saída injustificada, mesmo que tenha ocorrido perda do DSR, não pode ser considerado como falta injustificada tendo em vista que o empregado exerceu suas funções neste dia. Assim sendo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT (Anexo), estabelece para efeito legal, quais são as faltas justificáveis, portanto elas não serão contabilizadas na perca de dias de gozo. Período concessivo O artigo 134 da CLT determina que: “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. (Eduardo Rosa, 2012, p.195). A lei (art. 135 da CLT) da ao empregador o direito de marcar a época de concessão de férias, porem deve fazê-lo observando o interesse da empresa e também do empregado. O mesmo devera informar a data ao empregado com no mínimo trinta dias de antecedência participada por escrito pelo aviso de férias contendo duas vias, pois devera ser assinada ficando uma via com empregado e outra com empregador. O empregador tem um limite de dozes meses subseqüentes para marcar as férias, caso ocorra passar este período o mesmo devera pagar as férias em dobro. Em casos particulares podem ser concebidos dois períodos de férias, portanto nunca inferior a dez dias corridos salvo que os menores de 18(Dezoito) anos e maiores de 52(Cinqüenta e dois) anos as férias sempre serão de trinta dias corridos. O estudante que for menor terá o direito de coincidir suas férias com as férias escolares e no caso de familiares trabalharem no mesmo estabelecimento poderá gozar as férias juntos, desde que seja da vontade de ambos e se isso não afetar a empresa. Ao sair de férias o empregado devera levar a Carteira de Trabalho e Previdência Social para as devidas anotações e o empregador devera também atualizar o livro ou ficha de registro. O prazo de pagamento da remuneração das férias devera ser feito até dois dias antes de o empregado sair em gozo e a mesma deve ser feita por escrito pelo recibo de férias contendo duas vias, pois devera ser assinada ficando uma via com empregado e outra com empregador. Rotina de Desligamento O desligamento do empregado pode ocorrer por vários motivos, é importante que o responsável da área do Departamento de Pessoal ao efetuar o processo de Rescisão de Contrato de Trabalho (RCT), seja bastante atencioso e conheça os procedimentos legais e necessários, inclusive os expressos em Normativa do Ministério do Trabalho e Emprego nº. 15/10 e nas convenções coletivas. Ao desligar o empregado é importante se atentar aos documentos e passos obrigatórios que devem ser seguidos (SILVA, 2012, p 188). Na elaboração do desligamento do empregado deve-se observar de que forma será feita a rescisão do contrato de trabalho, pois existem diversos tipos e cada uma delas suas particularidades, citarei o conceito de aviso prévio e formas de extinção do contrato de trabalho. O processo de demissão é o fim do vinculo empregatício de trabalhadores permanentes ou temporários, por iniciativa do empregador ou do próprio empregado, observa-se que ambas as partes podem optar pelo desligamento, diferenciando assim como será a elaboração do processo demissional e as verbas rescisórias a serem pagas. Aviso Prévio Aviso prévio é o comunicado que aquele que pretende rescindir o contrato de trabalho deve fazer a outra parte, sob pena de indenizar, caso não o faça. (FERREIRA, 2012, p 211). O aviso prévio devera ser usado nos contrato por prazo indeterminado, nada mais é que um modo de se pronunciar perante o empregador ou ao empregado que a partir daquela data não fará mais parte da organização e por isso está avisando a outra parte que sairá da empresa no prazo de 30 dias quando for trabalhado ou imediatamente quando for indenizado, e apesar de não te r em lei a forma correta desse comunicado recomenda-se que o mesmo seja feito em escrito contendo duas vias ficando uma via com cada uma das partes envolvidas evitando assim uma possível reclamação trabalhista e caso o empregador ou o empregado não queira assinar o aviso podem ser recolhidas duas assinaturas de testemunhas validando assim o ato, após a confirmação do aviso a empresa já pode dar andamento às formalidades legais para o desligamento do empregado. No aviso prévio o empregado terá direito a redução de duas horas diárias em sua jornada de trabalho ou sete dias corridos no final do aviso prévio devendo essa opção ser manifestada no próprio aviso, é importante ressaltar que a redução da jornada se da somente quando o empregado é demitido pelo empregador. A lei 12.506/2011 do aviso prévio regulamenta que a cada ano o empregado terá mais 3(três) dias de aviso não podendo ultrapassar 90(noventa) dias, Formas de extinção do contrato de trabalho O contrato de trabalho nasce em certo momento, sofre alterações ao longo do tempo e, por fim se extingue (Adriana, 2013, p, 213). O processo de desligamento é o fim do vinculo, empregatício de trabalhadores permanentes ou temporários, por iniciativa do empregador ou do próprio empregado, observase que ambas as partes podem optar pelo desligamento, diferenciando assim como será a elaboração do processo demissional e as verbas rescisórias a serem pagas. Formas de desligamento: 1)Por iniciativa do empregador, podendo ser com ou sem justa causa; 2)Por iniciativa do empregado, pedido de demissão, dispensa indireta, e aposentadoria espontânea; 3)Por desaparecimento de uma das partes, morte do empregado. Morte do empregador e extinção da empresa; e 4)Pela expiração do contrato por prazo determinado. Cada modelo de desligamento implica em pagamento especifico de certas verbas rescisórias, portanto em todas elas será devido o pagamento de: saldo de salário e férias vencidas. rescisórias a ser paga de acordo com a modalidade do desligamento em caso de contrato por prazo indeterminado: Abaixo um quadro contento as verbas Quadro 3. Formas de Extinção de Contrato de Trabalho Modalidade de extinção Despedida sem justa causa Pedido de demissão Justa causa Despedida indireta Culpa recíproca Extinção da empresa ou estabelecimento Morte do empregador pessoa física ou empresa individual com extinção da empresa Morte do empregador pessoa física ou empresa individual com continuidade da empresa pelos sucessores Morte do empregado Verbas rescisórias Saldo de salário, aviso prévio; férias vencidas e proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional, FGTS com indenização de 40% e liberação das guias de levantamento do FGTS e do seguro - desemprego. Saldo salarial, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. O empregado deverá conceder o aviso prévio ao empregador para recebê-lo. Saldo de salário e férias vencidas com 1/3 se houver. Os mesmos pagamentos rescisórios devidos na rescisão sem justa causa, inclusive aviso prévio. Cinqüenta por cento do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais. O empregado terá direito a receber saldo salarial e férias vencidas de forma integral, se houver. Além disso, tem direito à metade da multa do FGTS (20%). Os mesmos pagamentos rescisórios devidos na rescisão sem justa causa, inclusive aviso prévio. Os mesmos pagamentos rescisórios devidos na rescisão sem justa causa, inclusive aviso prévio. Saldo salarial, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. O empregado tem direito ao saque do FGTS, mas sem a multa de 40%. Não tem obrigação de cumprir aviso prévio. Somente saldo salarial, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Não cabe aviso prévio. Os depósitos do FGTS são liberados para os dependentes previdenciários do falecido. Fonte: Calvo, (2013, p 214). Extinção de contrato em prazo determinado O contrato de experiência tem formas diferenciadas de pagamento esse tipo de contrato nos da como vantagem o prazo de 90 dias para analisar o empregado e decidir se torna o contrato dele indeterminado ou não. E em caso de desligamento o pagamento das verbas rescisórias pode ser de três formas e em todas elas será devido o saldo de salário: Quadro 4. Formas de Extinção por Termino de Contrato Modalidade de extinção Cumprimento do prazo prefixado Antecipada pelo empregador Antecipada pelo empregado Verbas rescisórias 13º salário proporcional, férias proporcionais com1/3 e liberação do FGTS sem os 40%. 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, liberação de FGTS com 40% e o artigo 479 da CLT. 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, sem liberação de FGTS e sem os 40% e o empregado paga-se o artigo 480 da CLT para o empregador. Fonte: Calvo, (2013), adaptado pela autora. Materiais e Métodos Metodologia é uma palavra derivada de método, do Latim methodus cujo significado é “caminho ou a via para a realização de algo”. Método é o processo para se atingir um determinado fim ou para se chegar ao conhecimento. Metodologia é o campo em que se estudam os melhores métodos praticados em determinada área para a produção do conhecimento. A presente pesquisa se caracterizou por um estudo descritivo, com a intenção de investigar onde e como afeta a rotina de um departamento de pessoal. O assunto em tela e de natureza interdisciplinar, haja vista que dialoga com diversas matérias científicas, tais como, Direito do Trabalho e Recursos Humanos. Por esse motivo, o presente trabalho foi constituído por meio de informações extraídas de livros, artigos impressos ou digitais, legislação nacional, além disso, de pesquisa de campo, tais como entrevista. Com isso, a base do trabalho foi pesquisa bibliográfica, por meio de leitura interpretativa, a qual foi de forma seletiva, selecionando os pontos principais, entretanto, para desenvolvimento do tema foi aplicada uma entrevista para esclarecimento das ações e concepções que ocorrem em setor de Departamento de Pessoal. Ambiente de Pesquisa A entrevista foi efetuada no FC CONTABILIDADE uma empresa de prestação de serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, societários e administrativos, devidamente registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, prestando serviços desde 1999 à classe empresarial. O FC CONTABILIDADE atua no mercado comprometendo-se em fornecer serviços com qualidade. A atividade empresarial é marcada pela agilidade e a capacidade de adequação às normas da sociedade globalizada. Tendo presente esta nova realidade o FC CONTABILIDADE é uma empresa moldada para solucionar e atender aos interesses dos empresários. A organização prioriza a assessoria empresarial, desenvolvendo treinamento direcionado aos empreendedores das pequenas e médias empresas, garantindo a atualização constante e proporcionando melhor desempenho nas funções de gerenciamento estratégicos dessas empresas. Entrevista A entrevista realizada ao encarregado do setor de Departamento de Pessoal tem como objetivo analisar as ações executadas no setor apontando as dificuldades, e as vantagens na elaboração de suas atividades. 1) O que define como ponto positivo para o exercício da função de Departamento de Pessoal? Resposta: O Departamento de Pessoal tem papel fundamental na prestação de serviço para empresas de médio e pequeno porte que terceirizam esses serviços em escritório de contabilidade é de sua total responsabilidade efetuar todas as obrigações referentes aos empregados contratos, o serviço é totalmente burocrático cheio de obrigações e regras a ser seguida conforme CLT e Convenções coletivas, portanto o ponto positivo de existir o setor de departamento de pessoal dentro de uma organização é que os responsáveis por este setor estão sempre se atualizando de acordo com as novas normas evitando assim possível dano e reclamações trabalhistas, pois se trabalha de acordo com a lei. 2) Dentro das rotinas do Departamento de Pessoal qual você julga mais importante? Resposta: Todos os processos a ser seguido dentro do setor de departamento de pessoal são de suma importância, no entanto o processo admissional requer certa atenção por se tratar do primeiro passo a ser feito, porém as informações necessárias para a realização do cadastro recebemos dos empregadores e nem sempre esta documentação chega completa, gerando assim certa dificuldade de concluir o cadastro, pois os dados pessoais têm que estar completamente preenchido, pois é com ele que daremos continuidade as demais obrigações como folha de pagamento, férias, rescisão e os envios dos relatórios mensais e anuais obrigatórios como: Sefip, Caged, Rais e Dirf são prescindíveis que os dados pessoais, a função e salário estejam todos corretos, pois só assim são geradas as informações necessárias para poder ser feito a transmissão dos arquivos acima citado. 3) Dentro das rotinas do Departamento de Pessoal qual você julga a mais difícil e por quê? Resposta: O que torna a execução das atividades difícil dentro do Departamento de Pessoal é o fato de ocorrer constante mudança nas leis trabalhista, as particularidades das convenções coletivas e os prazos de entrega de cada documento gerado que exigem do responsável do setor uma constante atenção e estar sempre aprimorando os seus conhecimentos de acordo com as novas normas estipuladas. 4) Dentro das atividades exercidas do Departamento de Pessoal qual requer mais tempo? Resposta: A folha de pagamento é a etapa mais detalhada a ser elaborado tornado assim a mais complicada não digo difícil, pois os profissionais da área têm qualificação necessária para confeccioná-la, só que devido às particularidades de cada cargo o processo de lançamento por mais que contamos com um programa onde se realiza o preenchimento, os dados são lançados manualmente de acordo com os proventos e descontos a que cada empregado tem direito é um processo que requer bastante atenção, pois a folha tem que ser de fácil entendimento para o empregador e empregado e devido a tantos lançamentos é um processo demorado ocasionando assim uma dedicação maior de tempo. 5) Atualmente fala muito em RH e gestão de pessoas você julga que é importante o DP dentro do RH? Resposta: São setores diferentes cada um possui sua área de atuação, o RH é voltado para as pessoas tem o papel de administrar, orientar, treinar e alinhar os empregados de uma organização de acordo com a cultura da empresa onde os interesses de ambas as partes sejam interligados gerando assim motivação e conseqüentemente metas alcançadas, já o departamento de pessoal não tem uma ligação direta com os empregados, pois o mesmo só trata das obrigações burocráticas no caso com os pagamentos só que ambos os departamento necessita da participação do outro, pois o setor de Recursos Humanos é que seleciona as futuras admissões das organizações com isso se torna necessário os serviços do Departamento de Pessoal, portanto acredito que são setores distintos e que deverá continuar separados cada um exercendo suas atividades. Discussão No que se refere à primeira pergunta percebe-se que a principal vantagem de se ter o setor de Departamento de Pessoal é que o mesmo está preparado para oferecer um serviço de qualidade dentro do que se determinam as leis trabalhistas, convenções coletivas e normativas respeitando os prazos estipulados. Porem observa-se segunda pergunta que o fato de se depender dos empregadores o processo admissional já gera transtorno para o encarregado do setor devido às informações necessárias nem sempre estar completa. Perante a terceira pergunta verifica-se que a vasta legislação trabalhista, a remuneração diferenciada para cada cargo exercido e as particularidades das convenções coletivas torna o processo do Departamento de Pessoal um tanto quanto complicado exigindo assim um profissional qualificado para concluir as obrigações do setor. Diante da quarta pergunta acaba que requisitos durante o processo de elaboração da folha o responsável pelo setor tem a difícil tarefa de cumprir todas as obrigações referentes ao pagamento e apesar de contar com programa para a elaboração a mesma acaba sendo efetuada a mão no caso os dados são lançados um a um de acordo com a função exercida e precisa ser de fácil compreensão tornando esse processo de elaboração um tanto quanto demorado com isso o tempo gasto chega a ser exaustivo. Pelo exposto na quinta pergunta, conclui-se que diante dos dados levantados na aplicação da entrevista pode-se perceber que a separação do setor de Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal é indispensável, pois existem atividades diferentes a ser executadas. Um é voltado para o colaborador no caso os empregados das organizações que tem como objetivo gerir essas pessoas com orientação, treinamento e desenvolvimento profissional e pessoal adequando o clima e a cultura organizacional da empresa gerando motivação e com isso obtendo resultados satisfatórios perante as funções exercidas. O outro apesar de também ter suas funções voltadas para os empregados, as suas ações contam com programas específicos e tem como foco principal o cumprimento de suas atividades dentro do prazo, respeitando as leis trabalhistas e convenções coletivas. E diante dessas atividades pode-se inferir que para as empresas contratantes de escritório de contabilidade esses serviços funcionam como uma ferramenta de respaldo para o empresário tornando viável terceirizar essas atividades. Concluiu-se que o encarregado do setor de Departamento de Pessoal é um profissional qualificado para desenvolver as atividades obrigatórias atendendo as necessidades empresarias perante aos seus empregados evitando assim reclamações trabalhistas por estar atendendo com rigor o que determina a lei. Considerações Finais Nesta pesquisa se objetivou mostrar pelo ponto de vista do encarregado às principais atividades do setor exercidas pelo responsável do Departamento de Pessoal que contribuem para a contabilização da organização, onde existem pontos fortes e fracos, mas que deixa claro a sua importância devido o setor executar a parte burocrática que se refere aos direitos dos empregados. Devido à fasta legislação trabalhista e sua constante mudança torna o exercício da função um tanto delicado, pois têm que se ficar atento aos prazos e as diversas formas de se concluir os procedimentos relacionados a cada etapa do Departamento de Pessoal. O setor de admissão tem como ponto fraco a dependência do empregador, pois o mesmo é que fornecem os dados necessários, e como ponto forte ser a principal etapa. No setor de compensação a folha de pagamente deve ser elaborada seguindo regras de pagamento e formas de confecção a mesma tem que ser objetiva e com fácil entendimento e é onde são geradas todas as informações para o setor do Caged, Rais, Dirf e Sefip, e todos os impostos trabalhistas. As férias são um dos benefícios mais aguardado pelo empregado onde o mesmo se ausenta de suas funções sem perda de valores, tendo como ponto forte o descanso para recarregar suas forças físicas e mentais e desfrutar da companhia de seus familiares. Por fim, o desligamento é a parte, mas delicada da empresa, pois é uma das atividades mais difíceis de concluir, devido à saída dos funcionários da organização a mesma tem regras a ser seguidas e prazos a serem cumpridos, mas, além disso, conta como ponto fraco a falta de atenção maior perante o empregado, Onde na maioria das organizações ainda não se aplica à entrevista de desligamento, esclarecendo os motivos para tal. Agradecimentos Agradeço a Deus por me permitir concluir esta etapa. Ao meu orientador Luis Carlos Spaziani sem o senhor não teria chegado até aqui. A minha mãe por não deixar de acreditar em mim. As minhas amigas Fabiana e Netici que sempre tinha uma palavra motivadora para me dar. A Élica amiga e companheira de serviço que por diversas vezes me ouviu desabafar sobre o presente artigo e que sempre queria saber do andamento e por fim ao meu amor “anjo” que esteve comigo durante o processo de elaboração me apoiando e me dando forcas para não desistir. REFERÊNCIAS Azevedo, Katya Cristine da Fonseca de, Haber Denise Dallmann, Martins, Solange - As diferenças entre departamento de Recursos Humanos e Departamento de pessoal. Calvo Adriana. Manual de direito do trabalho / Adriana Calvo. – São Paulo: Saraiva 2013. Carvalho, Pedro Carlos de Recursos Humanos / Pedro Carlos de Carvalho - Campinas, SP Editora Alínea, 2000. Consolidações das Leis do Trabalho Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del5452.htm acesso em: 10/10/2014, 15/10/2014 e 22/10/2014. Ferreira, Eduardo Rosa Manual do Departamento de Pessoal [um guia pratico da admissão á aposentadoria] / Eduardo Rosa Ferreira. – Goiânia, GO: Editora Buscajus, 2012. Franco, Hilário. Contabilidade Industrial. 9 ed. São Paulo: Atlas, 1999. Garcia, Roni Genicolo Manual de rotinas trabalhista: problemas práticos na atuação diária / Roni Gernicolo Garcia. – 8. Ed. – São Paulo: Atlas, 2014. Gil Antonio Carlos. Gestão de Pessoas / Antonio Carlos Gil – São Paulo: Atlas 2006, Lopes, Tomás de Vilanova Monteiro. Problemas de pessoal moderna. 7. Ed. Rio de Janeiro: FGV – Instituto de Documentação Editora da Fundação Getulio Vargas, 1980. Oliveira, Amauri Gonçalves de Revista Cientifica Eletrônica de Ciências Socais Aplicadas da Eduvale Publicação cientifica da Faculdade de Ciências Sociais aplicadas de Vale de São Lourenço – Jaciara/ MT Ano III, Número 05, outubro de 2010 – Periodicidades Semestral - -- ISSN 1806-6283 Rokembach, Rogério Rotinas Trabalhista e Previdenciárias para Organização Contábeis – Porto Alegre 2009. Santos, Ednaldo Almeida dos. O Departamento de Pessoal e a Rotina Pratica Trabalhista. 2005a Disponível em: http://www.fiama.edu.br/revista/2005/Dados/minicursos/departamentopessoal.htm acesso em: 18/11/2014. Silva, Marilene Luzia da Administração de Departamento de Pessoal /Marilene Luzia da Silva – 13. Ed. Ver. E atual – São Paulo: Érica, 2014, -- (Série formação profissional). Toledo Flavio. Dicionário de Recursos Humanos / Flavio de Toledo – Editora Atlas 2014. Anexo A Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; ** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal. IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; ** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967 VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). ** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969. VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. ** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997. VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99) ** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999. IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006) ** Inciso IX acrescentado pela lei n° 11304, de 11 de maio de 2006.