PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES MÉDICAS EM PACIENTES Edição: 29/07/2010 Versão: 001 Data Versão: Página: 1/2 NORMA Nº 0623 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica PARA: Todas as Áreas da Instituição 1- OBJETIVO Estabelecer os parâmetros necessários para a realização de uma planejamento préintervenção/procedimento médico, quando da admissão de pacientes no Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Hemodinâmica e Endoscopia. 2- DEFINIÇÕES O capítulo II, inciso II do Código de Ética Médica, de 17 de setembro de 2009, descreve que ao médico cabe a prescrição de tratamento ou outros procedimentos, observando as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. A Joint Commission International (JCI), no capítulo anestesia e cirurgia, padrão ASC7 determina que toda a assistência cirúrgica seja planejada e documentada com base em resultado de avaliação prévia. 3- NORMA 3.1- O Hospital Mãe de Deus (HMD) disponibilizará para download na Internet, um formulário padrão de avaliação e planejamento pré-intervenção; 3.2- O paciente que necessitar realizar algum procedimento/intervenção no HMD, no momento da consulta com o médico, deverá ser submetido a uma avaliação préintervenção. A partir daí o médico deve descrever o planejamento para a intervenção do cliente, sendo o mesmo registrado no formulário disponibilizado pelo HMD; 3.3- No planejamento o médico deve descrever o seguinte: • Procedimento indicado (técnica); • Lateralidade; • Tricotomia; • Órtese/Prótese; • Transfusão de sangue; • Internado ou Ambulatorial. 3.4- Ao término da consulta o paciente deve levar o formulário consigo, sendo orientado de que deve trazê-lo, obrigatoriamente, no dia agendado para a realização do procedimento. 4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA 4.1- Ocorrência de eventos adversos por falta de identificação dos riscos do paciente. 4.2- Ocorrência de danos ao paciente conseqüentes de eventos adversos. 4.3- Ações judiciais contra membros da equipe e/ou instituição decorrente de dano por eventos adversos. 4.4- Atrasos/cancelamentos dos procedimentos, devido mesmos sem o referido documento. a proibição de execução dos PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES MÉDICAS EM PACIENTES Edição: 29/07/2010 Versão: 001 Data Versão: Página: 2/2 NORMA Nº 0623 DE: Diretoria Técnica e Médico Científica PARA: Todas as Áreas da Instituição 5- CONTROLES 5.1- A equipe de enfermagem do preparo fará conferência da presença do formulário preenchido quando do ingresso do paciente na Área onde será realizada a intervenção. 6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA 6.1- No caso da inexistência do formulário preenchido no momento do ingresso do paciente, o médico deve ser acionado para a realização do Planejamento nos consultórios da área onde será realizada a intervenção. 6.2- è vedado o encaminhamento do paciente a sala de procedimento sem o preenchimento do formulário. 7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO 8- REFERÊNCIAS 8.1- Manual Internacional de padrões de Acreditação Hospitalar (editado por) Consórcio brasileiro de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde – Rio de Janeiro: CBA, 2005. 8.2- Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Disponível em www.cfm.org.br acessado em 12 de maio de 2010. Gerência Centro Cirúrgico Dr. Marcus Reusch Aprovação Diretoria Técnica e Médico Científica Dr. Alberto Kaemmerer Editado por: Revisado por: Data revisão: Escritório de Metodologia e Gestão Eduardo S. Schenini