PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÕES

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PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE
INTERVENÇÕES MÉDICAS EM PACIENTES
Edição: 29/07/2010
Versão: 001
Data Versão:
Página: 1/2
NORMA Nº 0623
DE: Diretoria Técnica e Médico Científica
PARA: Todas as Áreas da Instituição
1- OBJETIVO
Estabelecer os parâmetros necessários para a realização de uma planejamento préintervenção/procedimento médico, quando da admissão de pacientes no Centro Cirúrgico,
Centro Obstétrico, Hemodinâmica e Endoscopia.
2- DEFINIÇÕES
O capítulo II, inciso II do Código de Ética Médica, de 17 de setembro de 2009, descreve que
ao médico cabe a prescrição de tratamento ou outros procedimentos, observando as
práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. A Joint Commission
International (JCI), no capítulo anestesia e cirurgia, padrão ASC7 determina que toda a
assistência cirúrgica seja planejada e documentada com base em resultado de avaliação
prévia.
3- NORMA
3.1- O Hospital Mãe de Deus (HMD) disponibilizará para download na Internet, um
formulário padrão de avaliação e planejamento pré-intervenção;
3.2- O paciente que necessitar realizar algum procedimento/intervenção no HMD, no
momento da consulta com o médico, deverá ser submetido a uma avaliação préintervenção. A partir daí o médico deve descrever o planejamento para a intervenção
do cliente, sendo o mesmo registrado no formulário disponibilizado pelo HMD;
3.3- No planejamento o médico deve descrever o seguinte:
• Procedimento indicado (técnica);
•
Lateralidade;
•
Tricotomia;
•
Órtese/Prótese;
•
Transfusão de sangue;
•
Internado ou Ambulatorial.
3.4- Ao término da consulta o paciente deve levar o formulário consigo, sendo orientado de
que deve trazê-lo, obrigatoriamente, no dia agendado para a realização do
procedimento.
4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA
4.1- Ocorrência de eventos adversos por falta de identificação dos riscos do paciente.
4.2- Ocorrência de danos ao paciente conseqüentes de eventos adversos.
4.3- Ações judiciais contra membros da equipe e/ou instituição decorrente de dano por
eventos adversos.
4.4- Atrasos/cancelamentos dos procedimentos, devido
mesmos sem o referido documento.
a proibição de execução dos
PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE
INTERVENÇÕES MÉDICAS EM PACIENTES
Edição: 29/07/2010
Versão: 001
Data Versão:
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NORMA Nº 0623
DE: Diretoria Técnica e Médico Científica
PARA: Todas as Áreas da Instituição
5- CONTROLES
5.1- A equipe de enfermagem do preparo fará conferência da presença do formulário
preenchido quando do ingresso do paciente na Área onde será realizada a intervenção.
6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA
6.1- No caso da inexistência do formulário preenchido no momento do ingresso do paciente,
o médico deve ser acionado para a realização do Planejamento nos consultórios da área
onde será realizada a intervenção.
6.2- è vedado o encaminhamento do paciente a sala de procedimento sem o preenchimento
do formulário.
7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO
8- REFERÊNCIAS
8.1- Manual Internacional de padrões de Acreditação Hospitalar (editado por) Consórcio
brasileiro de Acreditação de Sistemas e Serviços de Saúde – Rio de Janeiro: CBA,
2005.
8.2- Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.
Disponível em www.cfm.org.br acessado em 12 de maio de 2010.
Gerência Centro Cirúrgico
Dr. Marcus Reusch
Aprovação
Diretoria Técnica e Médico
Científica
Dr. Alberto Kaemmerer
Editado por:
Revisado por:
Data revisão:
Escritório de Metodologia e
Gestão
Eduardo S. Schenini
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