Questão 36 da prova verde – D. Ambiental:

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Questão 36 da prova verde – D. Ambiental:
"Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o
ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto
ambiental para instalação e desenvolvimento de certas
atividades. Nessa perspectiva, o estudo prévio de impacto
ambiental está concretizado no princípio
A) da precaução.
B) da prevenção.
C) da vedação ao retrocesso.
D) do poluidor-pagador."
O gabarito assinala a alternativa B (princípio da prevenção) como a correta.
Contudo, para alguns autores, como, por exemplo, Paulo Sirvinskas, o princípio da prevenção é sinônimo
do princípio da precaução. Ambos veem o direito ambiental como instrumento a ser utilizado para
prevenir, impedir que ocorram danos ambientais. Dessa forma, para esse autor, o princípio da
precaução seria tambem resposta correta.
Por outro lado, há autores que distinguem o princípio da prevenção do da precaução. Ambos os
princípios propugnam que o direito ambiental atua em um momento anterior ao dano ou prejuízo
ambiental,determinando a adoção de medidas que visam impedir a ocorrência da degradação
ambiental. Entretanto, o princípio da prevenção lida com o risco cientificamente demonstrado, o risco
previsto em virtude do conhecimento científico que existe num dado momento. Por outro lado, o
princípio da precaução é adotado quando não há certeza científica de que um determinado
empreendimento ou atividade humana irá produzir, como consequência, degradação ambiental. Assim,
de acordo com este último, diante da incerteza científica dos malefícios que podem ser trazidos por
determinada atividade/empreendimento, não se pode adiar a tomada de decisões que possam precaver
a eventual (e cientificamente incerta) ocorrência do dano ambiental. Ora, pode acontecer a seguinte
situação: a lei não prevê, de forma expressa, que para uma determinada atividade deverá ser realizado
o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, justamente porque, quando a lei foi editada, não havia certeza
científica do impacto que aquela atividade poderia trazer. Sendo assim, o órgão ambiental competente
para o licenciamento daquela atividade poderá exigir, mesmo assim, a realização do EIA/RIMA, uma vez
que a ausência de certeza científica acerca de um dano ambiental não pode ser invocada para que se
posterguem medidas capazes de evitar o dano eventualmente causado, mesmo que este jamais ocorra.
Penso, portanto, que a questão admite duas respostas corretas, pelo que deve ser anulada.
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