Questão 36 da prova verde – D. Ambiental: "Na perspectiva da tutela do direito difuso ao meio ambiente, o ordenamento constitucional exigiu o estudo de impacto ambiental para instalação e desenvolvimento de certas atividades. Nessa perspectiva, o estudo prévio de impacto ambiental está concretizado no princípio A) da precaução. B) da prevenção. C) da vedação ao retrocesso. D) do poluidor-pagador." O gabarito assinala a alternativa B (princípio da prevenção) como a correta. Contudo, para alguns autores, como, por exemplo, Paulo Sirvinskas, o princípio da prevenção é sinônimo do princípio da precaução. Ambos veem o direito ambiental como instrumento a ser utilizado para prevenir, impedir que ocorram danos ambientais. Dessa forma, para esse autor, o princípio da precaução seria tambem resposta correta. Por outro lado, há autores que distinguem o princípio da prevenção do da precaução. Ambos os princípios propugnam que o direito ambiental atua em um momento anterior ao dano ou prejuízo ambiental,determinando a adoção de medidas que visam impedir a ocorrência da degradação ambiental. Entretanto, o princípio da prevenção lida com o risco cientificamente demonstrado, o risco previsto em virtude do conhecimento científico que existe num dado momento. Por outro lado, o princípio da precaução é adotado quando não há certeza científica de que um determinado empreendimento ou atividade humana irá produzir, como consequência, degradação ambiental. Assim, de acordo com este último, diante da incerteza científica dos malefícios que podem ser trazidos por determinada atividade/empreendimento, não se pode adiar a tomada de decisões que possam precaver a eventual (e cientificamente incerta) ocorrência do dano ambiental. Ora, pode acontecer a seguinte situação: a lei não prevê, de forma expressa, que para uma determinada atividade deverá ser realizado o Estudo Prévio de Impacto Ambiental, justamente porque, quando a lei foi editada, não havia certeza científica do impacto que aquela atividade poderia trazer. Sendo assim, o órgão ambiental competente para o licenciamento daquela atividade poderá exigir, mesmo assim, a realização do EIA/RIMA, uma vez que a ausência de certeza científica acerca de um dano ambiental não pode ser invocada para que se posterguem medidas capazes de evitar o dano eventualmente causado, mesmo que este jamais ocorra. Penso, portanto, que a questão admite duas respostas corretas, pelo que deve ser anulada.