Cuidados e riscos na comercialização de alimentos A comercialização de alimentos em barracas espalhadas pela cidade requer muitos cuidados. Em caso de acidentes, os consumidores poderão ser ressarcidos. Esse fato é desconsiderado por muitos comerciantes. Por isso mesmo, a advogada Luciana Bichara Battaglini Zenari levantou recentemente a questão da responsabilidade civil nesse setor, que é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Segundo levantamento da advogada, na legislação brasileira, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio de indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa. No caso de uma barraca de pastel, por exemplo, em que necessariamente se trabalha com óleo quente para a fri- 10 O INFORMATIVO - Maio 2014 tura do mesmo, caso haja um acidente com o tacho de óleo e o mesmo atinja o consumidor, poderá existir a responsabilidade de indenização a essa pessoa, seja de forma material (reembolso dos custos para o tratamento) e/ou moral (pelas marcas que a queimadura vier a deixar). Luciana aponta que existem juris- prudências no sentido de garantir uma reparação pecuniária ao consumidor de possíveis acidentes, como no caso do óleo quente, sendo que é imprescindível que para que isso ocorra a pessoa lesada se socorra ao judiciário, sendo que cada caso é um, e deverá ser analisado com suas peculiaridades.