UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL Marisa Rodrigues da Silva Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em Natal: uma avaliação na perspectiva da Assistência Social Natal - RN 2006 Marisa Rodrigues da Silva Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em Natal: uma avaliação na perspectiva da Assistência Social Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, parte dos requisitos para obtenção parcial do título de Mestre em Serviço Social. Orientadora: Profª Drª Denise Câmara de Carvalho Natal - RN 2006 Marisa Rodrigues Da Silva Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em Natal: uma avaliação na perspectiva da Assistência Social Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Serviço Social do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, como requisito parcial para obtenção do Título de Mestre em Serviço Social. Aprovada em___ , _______ de 2006. Banca Examinadora Orientadora Profª Dra. Denise Câmara de Carvalho Universidade Federal do Rio Grande do Norte Profª Dra. Ana Elizabete Simões da Mota Fernandes Universidade Federal de Pernambuco Profª Dra. Severina Garcia de Araújo (Titular) Universidade Federal do Rio Grande do Norte Profª Dra. Íris Maria de Oliveira (Suplente) Universidade Federal do Rio Grande do Norte Ao meu querido pai (In memorium) e a minha mãe, mulher que sempre me inspira pela sua generosidade, me faz acreditar que tudo é possível quando se luta em prol de um objetivo. À melhor história da minha vida, meus amados filhos Rafaela Romana e Rodolfo Romano. Obrigada meus queridos, pela compreensão das ausências e pelo estímulo na concretização desse sonho. AGRADECIMENTOS A Deus pela existência da sabedoria. Foram tantas convivências nessa trajetória, que compartilharam comigo na realização desta Tese, que se torna difícil registrá-las. Um dos grandes desafios da minha vida foi essa fase do Mestrado, busquei forças interiores e determinação para concretizá-la. Percorri caminhos quase incompatíveis, como trabalhar e pesquisar; madrugadas de reflexão, muito estudo, e ainda uma reavaliação pessoal de projeto de vida. Por terem sido importantes o apoio e as contribuições de pessoas queridas e especiais, é que segue a minha admiração e gratidão. À Professora Denise Câmara de Carvalho, orientadora, amiga que soube tão bem conduzir a orientação num clima de equilíbrio, exigências e discussões científicas que me fortaleceu na compreensão de que os processos fundamentados na base cientifica aponta para a consciência plena do ser. À Professora Josenira F. de Holanda Brasil pelo suporte, atenção e apoio nos meus primeiros momentos, nos desabafos e incentivos. À professora Severina Garcia de Araújo, pelas importantes contribuições que despertaram o lado analítico das questões, a minha admiração e o meu apreço. À professora Célia Garcia, pelo incentivo nos momentos que estava vulnerabilizada sobe o tema. À professora Arlete Duarte de Araújo, pela análise, no período da qualificação; foram muito valiosos. A Valdelêda M. de França, coordenadora do PETI, pelo apoio e por estar sempre à disposição. A Sheila da Costa Azevedo, assistente social do PETI pela atenção e disponibilidade. À Maria Lúcia Silva, secretária do curso de Mestrado, por toda a ajuda e colaboração. Aos professores partícipes desse processo. Aos meus colegas do Mestrado, Adriana, Angela, Cléia, Daniele, Daisy, Denise, Deriscléa, Elenita, Karina, Libânia, Liliane, Maria auxiliadora, Marinalda e Roberta. As minhas amigas, Wanira Brasil, Deusa e Cristiane Aciole. À Evandro, pelo apoio e incentivo. LISTA DE SIGLAS ECA - O Estatuto da Criança e do Adolescente Fóruns DCAs - Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente CNSS - Conselho Nacional de Serviço Social LBA - Legião Brasileira de Assistência LOAS - Orgânica da Assistência Social NOB - Norma Operacional Básica SUAS - Sistema Único de Assistência Social DRU - Desvinculação das Receitas da União Série Programas de Assistência Social, SAS 1997 OIT - Organização Internacional do Trabalho IPEC - Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil FNPETI - Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil TEM - Ministério do Trabalho Emprego GECTIPAs - Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal INESC - Instituto de Estudos Sócio-Econômicos MNMMR - Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua MOC - Missão Criança e Movimento de Organização Comunitária RESUMO A pesquisa apresentada trata da questão da Criança e do Adolescente em situação de trabalho infantil, das conquistas jurídicas institucionais e sua relação com as Políticas Públicas na efetivação dos direitos e da proteção social, especificamente sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI e sua relação no contexto da avaliação, na perspectiva da Assistência Social. A análise da pesquisa registra o processo de implantação do PETI, no Núcleo Social de Cidade Nova/RN, implantado para absorver crianças e Adolescentes oriundas do ‘lixão’. Faz a relação do PETI com as políticas sociais, tomando como referência o ano de 2000 do século XX. Apresenta a importância do Programa no contexto dos usuários e suas famílias, a averiguação das ações do PETI tendo em vista uma contribuição no processo de combate ao trabalho infantil e como vêm se desenvolvendo as ações de apoio sócio-educativo junto às famílias usuárias do PETI, tomando como base à geração de ocupação e renda. O estudo objetivou apreender como vem se desenvolvendo a política de proteção social à criança e ao adolescente, nas faixas etárias de 07 a 15 anos, em situação de trabalho infantil. Com base numa abordagem qualitativa e quantitativa, foi levantada a caracterização sócio-econômica da população beneficiária (70 famílias), através da aplicação de entrevistas junto aos usuários. Com este estudo, que acreditamos trazer novos subsídios, que possam contribuir para a erradicação do trabalho infantil, articulando-se com as demais Políticas Públicas. Palavras-chave: criança, adolescente, família, trabalho, trabalho infantil, qualificação profissional, inclusão e exclusão social, efetividade do PETI. ABSTRACT This research deals with children and teenagers who are in childish work situation like juridical and institutional conquests connected with public politics in order to effects rights and social support about childish work eradication program (PETI) in terms of evaluation context under social work. The analysis of this research records the PETI implantation process at social nucleus in Cidade Nova (Natal/RN) to absorb children and teenagers who come from ‘lixão’. It does this based on the two thousands (2005) and presents the program importance linking users and their families such as the investigation of PETI actions, intending to give a contribution in the childish work combat and how they have been developed social-education protection for children and teenagers (seven to fifteens). About quality and quantity it was make a survey of socialeconomical characterization of the people benefits (to families) through interviews with users. This study (make us) sure brings new subventions which can cooperate to the childish work eradication by others public politics articulations. Key- words: child, teenagers, family, work, childish, professional qualification, social inclusion and exclusion, PETI effectiveness. Sumário INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 10 1 CONFIGURAÇÕES DO TRABALHO ........................................................................ 15 1.1 O TRABALHO SOB A PERSPECTIVA DA FLEXIBILIZAÇÃO E DA INFORMALIDADE NO MUNDO GLOBALIZADO ................................................... 17 1.2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL FRENTE ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO...............................................................................................................26 1.3 CRIANÇAS E ADOLESCENTES: SUJEITOS DE DIREITOS ................................. 37 2 O TRABALHO INFANTIL COMO UMA DAS EXPRESSÔES DA QUESTÃO SOCIAL.....................................................................................................................48 2.1 DIMENSÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONTEXTO DO TRABALHO INFANTIL............................................................................................ 51 2.2 O PETI UMA ALTERNATIVA DA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL...... 63 3 O PETI NO NÚCLEO DE CIDADE NOVA EM NATAL – RN: O LIXÃO NUNCA MAIS! ................................................................................................................................ 73 3.1 OS USUÁRIOS DO PETI – QUEM SÃO? ............................................................... 76 3.2 O PETI AVANÇOS E DESAFIOS............................................................................ 86 3.3 A EFETIVIDADE DO PETI, UMA REALIDADE? ..................................................... 93 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................... 106 REFERÊNCIAS........................................................................................................... 111 ANEXOS.......................................................................................................................123 10 INTRODUÇÃO O trabalho que ora apresentamos refere-se à análise do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no Núcleo de Ação Social de Cidade Nova em Natal/RN. O PETI foi criado pelo Governo Federal no ano de 1996, e implantado em Natal em dezembro de 1999. A idéia do Governo brasileiro, de implantar um programa governamental como o PETI, que atuasse diretamente nas condições econômicas e sociais das famílias vulnerabilizadas como estratégia de resgate de crianças e adolescentes na eliminação do trabalho infantil e a inserção desses na rede escolar, remonta às discussões ocorridas já na metade da década de 80 do Séc. XX, no interior dos movimentos sociais envolvidos na luta pela defesa das crianças e dos adolescentes. Em 1990, com a assinatura do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado deu um passo na defesa dos interesses infanto-juvenis, estabelecendo direitos e políticas protecionistas a essa parcela da população brasileira. A problemática do trabalho infantil versus as relações de trabalho, vem demonstrando, ao longo da história, traços martirizantes quanto ao uso da mão-de-obra infantil como alternativa para a subsistência das famílias vulnerabilizadas, cujos direitos sociais lhes eram subtraídos ou negados. As transformações ocorridas no processo de trabalho demarcado pela flexibilização, precarização e fragmentação são características no cenário do capitalismo mundial. No Brasil, embora exista um conjunto de instrumentos jurídico-normativo, proibindo o trabalho infantil e protegendo o trabalhador adolescente, ainda convivemos com uma realidade massacrante, vivenciada por nossas crianças e adolescente sendo postos à exploração de trabalho infantil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a partir do censo de 2000, cerca de 12,4 milhões de trabalhadores não têm carteira assinada, e dos trabalhadores que vivem na informalidade, apenas 5% contribuem com a previdência social. O trabalho informal passa a ser a única fonte de resistência dos trabalhadores, dando existência a uma nova representação de pobreza. Segundo a Fundação Getúlio Vargas, SP (2000) 54% dos pobres brasileiros estão concentrados 11 em famílias chefiadas por trabalhadores que vivem na informalidade. É nesse seguimento do setor informal que crianças e adolescentes se vêem inseridas. Os dados apontados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia, - Censo 2000), são evidentes; vê-se, quando destacado, que o Brasil tem mais de 58 milhões de crianças e de adolescentes de até 17 anos; e mesmo proibido por lei, antes dos 16 anos, 2,2 milhões de crianças de 5 a 14 anos já fazem parte das estatísticas da informalidade do trabalho no país. Entendemos a nossa pesquisa, especificamente sobre o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), em Natal/RN, realizada no período de fevereiro à outubro de 2005, como sendo uma pesquisa relevante para as Ciências Sociais e, especificamente para o Serviço Social uma vez que o estudo ora realizado sobre este Programa, trata da questão social na qual envolve-se o trabalho infantil de crianças e adolescentes. Nesse sentido objetivamos, com a nossa análise, apreender como vem se desenvolvendo a Política de Proteção Social à Criança e ao Adolescente; a ação implementada no PETI a frente do combate ao Trabalho infantil, considerando a sua interlocução com as demais políticas públicas sociais e econômicas, educação, saúde, trabalho e renda , cultura, entre outras. A nossa pesquisa realizou-se assim no Núcleo de Ação Social de Cidade Nova, cujo PETI foi implantado em dezembro de 1999, para absorver Crianças e Adolescentes que estariam em situação de trabalho infantil no ‘lixão’, no bairro de cidade Nova, através de sua Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Em princípio, buscamos apreender como se deu o processo de seleção das famílias beneficiadas, a caracterização dos usuários do Programa, como também de suas famílias; analisamos todos os determinantes que levaram à implantação do PETI no bairro de Cidade Nova, bem como as conseqüências que demarcaram toda a problemática do ‘lixão’ na qual essas crianças e adolescentes estavam inseridos. A pesquisa foi desenvolvida junto aos beneficiários do PETI, Coordenador e Assistente Social da Instituição. Tomamos portanto como unidade de referência empírica, o PETI, o atendimento de crianças e Adolescentes remanescentes do Lixão de Natal, situado no bairro de 12 Cidade Nova. A localização do então lixão, concentra um dos bolsões de pobreza da capital, onde a Prefeitura despejava cerca de 1.200 toneladas de lixo por dia, uma realidade, a qual o jornalista João Edmilson da Silva, precursor da luta em defesa, das Crianças e dos adolescentes denominava de “cemitério da infância”. Das 400 Crianças e Adolescentes cadastrados pelo Núcleo de Cidade Nova, em dezembro de 1999, apenas 70 continuam no PETI. Com base na análise do cadastro, definimos uma amostra aleatória simples em torno de 15% dessa população, tendo sido entrevistados 10 (dez) adolescentes, 10 (dez) das famílias dos beneficiários, além dos técnicos do Programa. Essa pesquisa tomou como referência teórico-metodológica as contribuições dos estudiosos das Políticas Públicas especificamente sobe as questões do trabalho e da Assistência Social que vêm discutindo esse tema, sob perspectivas conceituais que se aproximam. Dentre os autores destacamos: Alba Maria P. de Carvalho, José de Souza Martins, Márcio Pochmann, Ana Elizabete Mota, Ricardo Antunes, Maria Augusta Tavares, Gilberto Dupas, além de estudiosos que vêm focalizando, em particular, a problemática qeu envolve o trabalho infantil tais como: Irene Rizzini, Irmã Rizzini, Delma Peçanha Neves, Maria do Carmo Carvalho entre outros. O estudo desenvolvido atendeu aos seguintes aspectos de análise: Primeiro, foram realizadas observações sistemáticas no Núcleo de Ação Social de Cidade Nova, em Natal/RN, no período de fevereiro a julho de 2005. Nesse período, tivemos acesso às informações sobre o Programa, quando analisamos os dados secundários contidos na sistemática operacional deste Programa, especificamente nas fichas de cadastro dos beneficiários do PETI. Em continuidade, à pesquisa de campo, no período de agosto à outubro de 2005, como nos referimos acima, aplicamos a técnica da entrevista semi-estruturada junto a 10 (dez) usuários e as 10 (dez) famílias dos adolescentes entrevistados do PETI, representando assim aproximadamente 15% do total, em número de 70, para cada segmento relativo ao nosso objeto de estudo. O universo da pesquisa envolve as famílias que residem nos bairros situados na área limítro do Aterro (Cidade Nova), Felipe Camarão, Bom Pastor, Nova Cidade, Cidade da Esperança, Km 06, Planalto e Guarapes. Levamos em consideração a seleção dos sujeitos sob seguintes aspectos: 13 local de residência; atividade de trabalho infantil; observando aspectos como a faixa etária, o sexo, renda e composição do grupo familiar. O universo da pesquisa foi ampliado também com o corpo técnico do PETI, tendo sido entrevistados a coordenadora e a assistente social. Nesse processo de pesquisa, as informações junto aos entrevistados: usuários, famílias dos usuários, técnicos, coordenadora de implementação do Programa; foram confrontadas, analisadas face ao Programa às suas determinações e contradições, observando-se seus avanços e/ ou retrocessos. Com o sentido de resguardar as falas dos entrevistados, nominamo-os com letras, com o intuito de preservar suas identidades.. O presente trabalho, de dissertação de Mestrado, a ser apresentada ao Programa de Pós-graduação em Serviço Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, trata-se pois, de uma análise crítica da ação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, enquanto política pública de inclusão de Crianças e Adolescentes no Núcleo de Ação Social de Cidade Nova, no bairro de mesmo nome, em Natal-RN. Este trabalho para efeito de apresentação compõem-se de três capítulos que se articulam, além da presente introdução e das considerações finais. Com as seguintes disposições: No capítulo, sobre Configurações do Trabalho, explicitamos e analisamos o trabalho com base na concepção histórica, econômica, política e social, confrontandoas com às exigências do mercado formal, observando como esse processo aliado à informalidade do trabalho influi no surgimento do trabalho infantil. Em relação ao capítulo sobre “O trabalho Infantil como uma das Expressões da Questão Social” a análise vai incorporar a discussão das diretrizes asseguradas na Constituição Federal de 1988 ( Séc. XX), a reflexão da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como construção da política pública de Assistência Social, situando o PETI, como uma alternativa para a erradicação do trabalho Infantil. Sem perder a dimensão analítica que articula os dois capítulos precedentes, dedicamos no capítulo que trata sobre “O PETI no Núcleo de Cidade Nova em NatalRN: O Lixão Nunca Mais!” os resultados da empíria que nos permitiram por 14 aproximações sucessivas ao objeto de estudo desvendá-lo em sua complexidade e em suas múltiplas determinações. Destacaremos a caracterização dos usuários do Programa, os Avanços e Desafios do PETI, observado a sua efetividade. Nas considerações finais, buscaremos estabelecer os nexos na unidade do estudo desenvolvido numa perspectiva crítica, situamos os resultados aos quais chegamos, levantando sugestões para o PETI e como uma contribuição efetiva para os profissionais das áreas das Ciências Humanas e Sociais, como subsídios para novos estudos e possíveis intervenções. 15 1 CONFIGURAÇÕES DO TRABALHO O trabalho é condição natural da existência humana, uma condição do metabolismo entre homem e natureza independentemente de qualquer forma social Karl Marx As importantes transformações no plano internacional com o processo da Globalização e suas repercussões em âmbito Nacional, retratadas notadamente pelo desemprego e pela crise econômica e social, colocam novos temas na agenda das Políticas Públicas. Essas transformações nas relações do trabalho demarcam dificuldades que acirram os processos de exclusão social e/ou inclusão social precarizadas, que são produzidos mais intensamente, dentro dessa nova fase do processo inerente ao capitalismo. Segundo Mota (1995), foi a partir dos anos 80 do séc. XX, que se deu a emergência da ideologia neoliberal diante das grandes transformações ocorridas no Trabalho, numa grande ofensiva do capital, restringindo direitos e garantias sociais. De acordo com a autora, “A principal implicação desse movimento é a proposta de privatização das políticas públicas de proteção social, o que permitiria a expansão do mercado privado de seguros e serviços sociais”, (MOTA, 1995, p.194). Fazendo parte da sua trajetória, o modo de produção capitalista torna-se a condição de contenção da dependência das forças de mercado, que se mostrou possível com a instalação de uma estrutura secundária de distribuição da renda, que levou a não repartição simples entre o trabalho e o capital. Como afirma, Dupas (1999, p.14): a internacionalização dos agentes econômicos privados e a privatização dos serviços públicos de infra-estrutura, além de trazerem claros benefícios à eficiência econômica da produção, têm gerado tendência simultânea de aumento do desemprego formal e de crescente flexibilização da mão-de-obra. Ressalte-se que, o trabalho vem demarcando vários contextos nas economias não desenvolvidas, onde não houve a constituição plena de sociedades salariais, dada 16 a condição de estruturação incompleta do mercado e da ausência de uma efetiva distribuição secundária da renda. No caso do Brasil verificou-se que entre as décadas de 1930 e 1970 foi identificada a presença de um ciclo virtuoso na industrialização nacional, acompanhada da estruturação do mercado de trabalho. Mas isso se mostrou ser incompleto, uma vez que as reformas clássicas do capitalismo contemporâneo não foram realizadas tais como as reformas: (agrária, tributária e social), o que provocou a consolidação de uma sociedade apartada, como afirma Carvalho (2001), entre os incluídos pelo mercado de trabalho formal, com acesso às políticas sociais e garantia de uma certa cidadania regulada, àqueles tidos como excluídos, mais conhecidos como despossuídos do progresso econômico. Houve então, um crescimento da produção, mas sem distribuição de renda. Num período mais recente, nos anos 80 (séc. XX), mostra-nos Pochmann (2000), que a economia nacional registrou uma estagnação da renda per capita combinada com uma forte oscilação no nível de produção. Aliado a isso, o país tem passado também pela implantação de um novo modelo econômico, desde 1990, quando o papel do Estado foi reformulado, na sua atuação como empresário (privatização do setor produtivo estatal), seja na regulação da concorrência intercapitalista (abertura comercial, produtiva, financeira e tecnológica) e do trabalho (desregulamentação das relações de trabalho e flexibilização do mercado de trabalho). Nesse cenário, o mercado de trabalho apontou para o sentido de sua desestruturação (desemprego elevado, desassalariamento das ocupações e ampliação do trabalho precário). Contextualizando o modelo capitalista, ocorre que o trabalho passa a delinear-se em um processo de flexibilização, de fragmentação e de exclusão, que se exprime pela precariedade de emprego e salário e na difusão do setor informal. É neste contexto, que procuramos desenvolver este capítulo,fundamentando-nos nas configurações do trabalho, que serão focalizados sob a perspectiva de flexibilização e da informalidade. Observar-se-á também o trabalho sob a concepção da não inclusão daqueles que não conseguem inserir-se no mercado de trabalho formal, verificando-se como esse processo vem influindo para a ampliação do trabalho infantil. 17 1.1 O TRABALHO SOB A PERSPECTIVA DA FLEXIBILIZAÇÃO E DA INFORMALIDADE NO MUNDO GLOBALIZADO É em Marx que vamos encontrar a análise, o significado concreto do trabalho para o desenvolvimento do homem e as distorções do trabalho na sociedade capitalista. Para Marx, a essência do ser humano está no trabalho. O que os homens produzem é o que eles são. O homem é o que ele faz. E a natureza dos indivíduos depende, portanto das condições materiais que determinam sua atividade produtiva. Em o Capital, Marx, retrata: O trabalho como sendo um processo entre o homem e a natureza, um processo em que o homem, em sua própria ação, media, regula e controla seu metabolismo com a natureza (1996, p. 297). De acordo com Antunes (1999), foi depois de meados dos anos 70, que o mundo do trabalho vivenciou uma situação fortemente crítica; talvez a maior, desde o nascimento da classe trabalhadora e do próprio movimento operário. Foi nesse período que se intensificaram as modificações sócio-econômicas no processo de internacionalizar a economia mundial. Surge, então, no Plano Mundial, novas tecnologias e formas diferenciadas de organização de trabalho nos diversos setores da economia, ocorrendo assim uma grande modificação nos processos de gestão. Na análise do conjunto dos dados relativos ao mercado de trabalho nas economias globalizadas, destaca-se o aumento significativo do emprego precário, a queda generalizada dos salários uma renda procedente do trabalho informal e a significativa elevação das taxas de desemprego. Isto vem comprovar que a sociedade global, além de complexa e contraditória, é também um espaço de desenvolvimento desigual. Como afirma (IANNI, 1993, p.6), “A Globalização não significa nunca homogeneização, mas diferenciação em outros níveis, diversidades com outras potencialidades, desigualdades com outras forças”. É nesse contexto que podemos observar, hoje, transformações do sistema produtivo, sua reestruturação atrelada a dinâmica social interna e externa das organizações com relação aos novos processos de trabalho e suas múltiplas atividades. 18 Para Dupas (1999, p. 54-66), esta relação entre o trabalho e o processo de reestruturação produtiva da economia mundial, tem emergido com a modernização tecnológica e organizacional que vem acompanhando o atual processo de globalização, gerando transformações no contexto da flexibilização do trabalho. No quadro destas transformações, segundo Dupas (1999, p. 54:66), está a descentralização produtiva, apoiada sobre a flexibilidade da produção, novas relações entre as empresas privilegiando a horizontalidade mais que a verticalidade de produção, o aparecimento do desemprego estrutural e a precarização das condições de trabalho. Acompanhamos também a análise de Antunes(1999), que vai mostrar que se inicia um processo de reorganização do capital e de seu sistema ideológico e político de dominação, cujos contornos mais evidentes foram o advento do neoliberalismo, e o processo de privatização do Estado, a desregulamentação dos direitos do trabalho e a desmontagem do setor produtivo estatal, como também da flexibilização do trabalho. A flexibilização, aqui definida, corresponde ao pensamento neoliberal que se concretiza no forte apoio à flexibilidade de regras, defendendo a eliminação de grande parte das normas trabalhistas, por entender que tais instrumentos e circunstâncias comportam o necessário ajuste à competitividade e ao crescimento; premissas para o desenvolvimento da economia e da elevação do nível de vida (Potobsky, 1995, p. 11). Convém ressaltar que as bases neoliberais fixaram-se no crescimento da automação, com as tecnologias da Informática, as megafusões das empresas, sobretudo a redução do Estado, tornando-o minimizado, gerando, como conseqüência, uma eliminação no setor dos serviços públicos, ocorrendo, assim, o desemprego em massa e a reestruturação do emprego. Surge, então, o crescente emprego precarizado, a ampliação dos subempregos e a desestabilização dos empregos estáveis. Nesse contexto, ocorre a discussão sobre a necessidade de flexibilização nas relações do trabalho, quando alguns autores sustentam ser a rigidez das instituições, a responsável pela crise nas empresas, retirando delas as possibilidades de responderem às demandas de um mercado em constante mutação. Para Martins (2000, p. 111-2), “A flexibilização tem sido a resposta ao Estado onipotente, onipresente e onisciente, que 19 representa muito mais um fator de atraso e de recessão econômica do que de progresso”. Em relação a este processo de flexibilização observando que no entender de Tavares (2004, p. 18): A flexibilidade invade a organização da produção, fragmentando e desqualificando o trabalho, promovendo o desemprego e a reemergência de velhas formas de trabalho precarizado, que se expressam sobretudo do núcleo formal para a informalidade, em que o trabalho cumpre a mesma função para o capital sem os custos sociais. Desse modo, o Estado passa a atender aos interesses do capital no ajuste da política macro-econômica, na redução dos gastos públicos, no superávit da balança comercial e nas reformas, visando aumentar a eficiência do sistema econômico. De acordo com Grave (2002, p. 74), “a classe trabalhadora encontra-se no desalento, sem o amparo legal e institucional do Estado, minimizado e reformado para melhor atender aos interesses do grande capital”. Compreender a classe trabalhadora é entender que esses trabalhadores vivem da sua força de trabalho, que são assalariados e desprovidos dos meios de produção, como afirma Antunes (2002, p. 109) Se nosso primeiro desafio (teórico e político) é procurar entender o que é a classe trabalhadora hoje, iniciaremos dizendo que ela compreende a totalidade dos assalariados, homens e mulheres, que vivem da venda da sua força de trabalho e que são despossuidos dos meios de produção. Não tendo alternativa de sobrevivência, senão vender sua força de trabalho sobre a forma de assalariamento. Nesse desenho amplo, compósito e por certo muito heterogêneo, a classe trabalhadora (ou como recentemente a denominei, classe – que vive – do trabalho) encontra seu núcleo central no conjunto dos trabalhadores produtivos, para lembrar Marx, especialmente em capítulo inédito (VI) Neste sentido, Antunes (2000; 2002), enfatiza que esse núcleo central, dado pela totalidade dos trabalhadores produtivos, compreende aqueles que produzem diretamente mais-valia e que participam também, diretamente, do processo de valorização do capital, através da interação entre trabalho vivo e trabalho morto, entre 20 trabalho humano e maquinário científico-tecnológico. Eles se constituem no pólo central da classe trabalhadora moderna. Ainda no processo dessa reflexão, a produção capitalista tem como fim a maisvalia. Segundo Marx, “o motivo que impulsiona e o objetivo que determina o processo de produção capitalista é a maior auto-valorização possível do capital, isto é, a maior produção de mais-valia, portanto, a maior exploração possível da força de trabalho pelo capitalista”(1983, p. 263). Em síntese, a força de trabalho é a única mercadoria que quando consumida produz valor. Nesta perspectiva, não existe capital sem trabalho. Mas, na sociedade capitalista, “não é o trabalho que utiliza os meios de produção, são os meios de produção que utilizam o operário” (MARX, 1978, p. 19). Os dados atuais que apontam um crescimento na ocupação dos postos de trabalho desfazem a crença de que o novo paradigma produtivo estaria levando a uma melhoria generalizada nas condições de trabalho. Submetida às leis de mercado, a força de trabalho tem que se sujeitar à oferta e à procura, sendo, ora reivindicada, ora rejeitada, como qualquer bem que é produzido para a venda, mesmo que os trabalhadores não aceitem passivamente essa condição, o que se comprova nos registros históricos de suas lutas (TAVARES, 2004, p.45). Concordamos com Lira (2002),ao aportar que a “massiva flexibilização” das relações de trabalho, gerada tanto no âmbito interno das empresas, quanto no externo, por meio das mudanças na regulação estatal do trabalho são justificadas pela necessidade do país obter a condição de competitividade exigida pelo mercado internacional, e este fato tem servido de um estímulo a mais para o aumento da informalidade. É a análise de Tavares, (2004, p. 44), que mostra o conceito de “setor informal” defendido pela OIT, como apenas de interesse, hoje, ao capital, pela sua capacidade de gerar ocupações a um baixo custo, justifica a proposta de expansão orientada apenas às atividades de sobrevivência. A intensificação das desigualdades provocadas pela aplicação das políticas de liberalismo econômico leva às representações do capital, especialmente o Banco Mundial, a buscarem uma certa legitimação, que se consubstancia na posição de políticas sociais complementares, sistematicamente 21 precarizadas para todos os países subdesenvolvidos, enquanto se esperam os efeitos benéficos de crescimento, decorrentes das reformas. Nesse contexto, observamos como essas políticas complementares não vêm atendendo aos mínimos sociais dos subalternos excluídos pela flexibilização das relações de trabalho, aumentando, assim, o contingente no espaço da exclusão social. Desse modo, as conseqüências para o trabalho vêm gerando um grande aumento da precarização das condições de trabalho, elevação do índice de desemprego, expansão do setor de comércio e serviços, reduzindo ai o setor industrial que agrava a redistribuição de renda, gerando assim o crescimento das relações de informalidade do trabalho, como também a exclusão social. Entendendo-se, assim,como afirma Carvalho (1994, p. 11) “a exclusão social, como processos econômicos, políticos e culturais excludentes, processos de marginalização que implicam em não ter um lugar social, ou seja, uma posição à qual estejam associados uma utilidade social e um reconhecimento público”. Na verdade, a exclusão social não significa, em absoluto, que os contingentes populacionais excluídos estejam fora da dinâmica do capitalismo em curso, ou estejam fora do sistema econômico. De fato, o capitalismo da contemporaneidade busca incorporar essa população via consumo e via ciclos periféricos de atividades e formas de vida de excluídos como formas inadequadas de trabalho, pontuais, itinerantes, precárias e informais. (Martins, 1993). A heterogeneidade do trabalho na informalidade, conforme nos acrescenta Lira (2000) incorpora assimetrias com relação à renda, pois é possível encontrar desde trabalhadores com excelente nível de renda uma minoria até aqueles cuja remuneração mal garante o consumo mínimo necessário para si e sua família e que são maioria. Além do mais, no trabalho na informalidade encontra-se em sua maioria trabalhadores com instrução e qualificação baixas, como também trabalhadores qualificados expulsos dos seus empregos formais, seja no âmbito privado ou público. É importante ressaltar a reflexão sobre o conceito de informalidade que faz Lira (2002, p. 143); de que a informalidade está associada às ocupações nas quais as relações de trabalho não obedecem à legislação trabalhista. Em se tratando da 22 legislação fiscal, o que caracterizaria essas ocupações seria a ilegalidade, pois estão à margem do sistema tributário. A informalidade tem um papel na “formação do produto social” (SILVA, 1996), ou por intermédio da flexibilização produtiva, que estabelece uma rede de atividades formais e informais as quais reduzem os custos do produto final e intensificam a exploração do trabalho, contribuindo para aumentar também a extração de mais valia; ou, por outro lado, contribuindo para a manutenção e reprodução da força de trabalho, pois o capital pode utilizar a informalidade como estratégia para “minimizar direta ou indiretamente o custo de reprodução da força de trabalho” (PRANDI, 1978,p. 40-1). Isto porque os trabalhadores que não conseguem inserir-se no mercado formal de trabalho tendem a recorrer às ocupações informais de forma a obter algum tipo de renda que possa viabilizar o nível mínimo de consumo para suprir suas necessidade. Conforme Prandi, se, do ponto de vista do capital, a informalidade é um instrumento útil, no sentido de permitir a flexibilização produtiva e, da mesma forma, viabilizar o rebaixamento dos custos de manutenção e reprodução da força de trabalho, o mesmo não pode ser dito pela sociedade e pelos trabalhadores com relação às conseqüências dessa informalidade, sobretudo considerando a realidade brasileira. Na década de 90 do Séc. XX e no início do século XXI, como afirma Lira (2002, p.147), a informalidade coloca a maioria dos trabalhadores numa situação de insegurança e instabilidade cujo desdobramento é a maior segmentação entre os trabalhadores e a fragmentação das suas identidades. São fraturas que abalam os vínculos mais próximos, como a família (dada a proximidade dos riscos de pauperização) e também os parâmetros da sociabilidade. Pois, na ausência do poder institucional que garanta e viabilize, de forma concreta, os direitos estabelecidos, hoje apenas, na legislação, e sem políticas sociais que resguardem o direito a uma proteção social em casos de vulnerabilidade (como desemprego, doença), cria-se um ambiente na contramão da democratização, mais fragilizado pelas investidas do capital e de suas representações nos âmbitos econômico e político. O crescimento exagerado do setor terciário, fator que contribuiu para ampliar o problema da informalidade, denominado por Cardoso Jr. (2001) como fenômeno da terceirização, resultou na transferência involuntária de trabalhadores da indústria (por 23 demissões, terceirização, subcontratação, efetuadas via flexibilização produtiva) para o setor terciário (comércio e serviços), situação gerada pelo encolhimento da indústria, cuja taxa de crescimento do pessoal ocupado, que era cerca de 25% no período 198189, passou a 7,9% no período 1990-99 (CARDOSO JR., 2001, p.17). Mostra este autor que, essa absorção de trabalhadores pelo setor terciário, já dá mostras do estar-se aproximando da saturação, como evidenciam as taxas médias de crescimento do pessoal ocupado nesse setor: 3,8% ao ano entre 1986 e 1989, contra 1,4% ao ano entre 1995 e 1999 (CARDOSO JR., 2001, p. 19). A terceirização, na qual predominaram o crescimento das ocupações no comércio e nos serviços, absorveram, juntas, quase 30% de todo o pessoal ocupado em 1999, que concorreram para o incremento das ocupações nas quais predominam as relações de informalidade. Também colaboraram para isso a elevação das taxas de desemprego, que se em 1981 eram de 4%, passaram para pouco mais de 10% em 1998 (CARDOSO JR.,2001, p. 21). Outro fator que colaborou para a desestruturação do mercado de trabalho, favorecendo a expansão da informalidade em nosso país na década de 90, do Séc. XX foi “a piora distributiva, não desprezível, em termos dos rendimentos pessoais e também do ponto de vista da repartição de renda entre rendimentos do capital e do trabalho”. (CARDOSO Jr. 2000, p. 19). Quanto à distribuição de renda, na análise de Cardoso Jr. (2001, p. 41). Embora o índice de Gini tenha recuado um pouco nos anos 1990, praticamente congelou-se no patamar de 0,60 desde 1993 _já em um contexto em que havia se esgotado a influência redistributivista da queda da inflação,. Os 20% mais pobres da população ocupada continuaram a se apropriar de tão-somente 2,2% dos rendimentos do trabalho, enquanto os 10% mais ricos mantiveram-se sempre acima dos 45%. Além da desproteção legal, provocada pelas mudanças ou o não cumprimento da legislação existente, os trabalhadores na informalidade sofrem com a desproteção social, que os coloca na quase exclusiva dependência da família, em situações como doenças, acidentes ou qualquer outra situação que os afaste, mesmo que temporariamente, de sua ocupação. 24 Se para o capital a informalidade adquire um papel estratégico no seu processo de acumulação, para os trabalhadores e a sociedade a informalidade representa a ampliação das desigualdades já existentes em nosso país, que a partir desse modelo de desenvolvimento, tende a fragilizar a maioria de nossos trabalhadores e suas famílias a uma condição cada vez mais próxima da pobreza. Seguindo esse raciocínio, encontramos em Dupas (1999, p. 103), que a internacionalização dos agentes econômicos privados e a privatização dos serviços públicos de infra-estrutura, além de trazerem claros os benefícios à eficiência econômica da produção, têm gerado uma tendência simultânea de aumento do desemprego formal e de crescente flexibilização da mão-de-obra. Em decorrência, os governos acabam inevitavelmente pressionados a garantir certa “proteção social” às crescentes populações pauperizadas, em contradição com os seus recursos fragilizados pela meta imperiosa de equilíbrio orçamentário. Convém ressaltar que há uma nova vertente de posições dos organismos internacionais, como o próprio Banco Mundial, de que é preciso ser revisto o papel do Estado no seu condicionante, de que é o Estado atuante e não o Estado mínimo que deve ser focalizado no processo de desenvolvimento econômico e social, sustentável. Defende Dupas (1999, p. 105), que sob esta perspectiva, o Estado estaria apto, simultaneamente, a enfrentar sua enorme e indelegável missão de viabilizador de serviços públicos essenciais à população de baixa renda nas áreas de saúde, educação, habitação e amparo à exclusão social. Por outro lado, observamos que o Estado na esfera econômica traz, na sua essência, o avanço do capitalismo e que recai sobre o Estado novas demandas geradas a partir do aumento de desemprego, crescimento do setor informal e forte flexibilização do emprego, que tende a agravar a exclusão social passando a exigir do estado políticas públicas, sobretudo no âmbito social. Nesta direção, cabe ressaltar a permanência do atendimento às necessidades básicas do ser social, que devem ser providas pelo Estado, através da implementação de políticas públicas que não sejam focalistas, fundadas na carência, e nem na visão restrita do assistencialismo. Fica patente a carência de recursos dos governos para cumprir o atendimento dessas novas demandas sociais, quando nos deparamos com governos que estão 25 comprometidos, no atual estágio, em zerar os seus déficits, quando é evidente a ineficiência administrativa e a inexistência de uma política que efetivamente venha assegurar os padrões de proteção social aos trabalhadores e setores mais vulnerabilizados da sociedade. O que se observa, como afirma (PAULO NETTO, 1996), é a construção de um Estado mínimo, para responder às demandas da classe trabalhadora, e máxima para atender aos interesses do capital. Neste sentido, é oportuno frisar que a classe trabalhadora vem perdendo seu espaço diante do paradigma do emprego, o que evidencia a explosão do trabalho informal ou flexível muito visível sobretudo nos anos de 90. Em relação a economia brasileira, de acordo com Dupas (1999, p. 148), o emprego flexível avança continuamente sobre o trabalho formal, apenas com pequeno recuo provisório logo após o Plano Real. Esse processo levou o setor informal a representar cerca de 56% da mão de obra metropolitana brasileira em 2000. Significa que em apenas uma década alterou-se a ocupação principal no mercado de trabalho, que deixa de ser formal e passa a ser informal. Conclui-se daí que, a causa de desemprego não reside no trabalho, mas na estrutura do capital. Conforme nos mostra Dupas (1999, p. 225), “É no capitalismo que se encontra a contradição da dialética de exclusão versus inclusão”. À medida que exclui progressivamente postos formais do mercado de trabalho, o processo de globalização estimula a flexibilização e incorpora a precarização como parte da sua lógica. Com isto, o novo modelo global de produção continuará provocando a exclusão social, tendo como decorrência o aumento do trabalho informal e flexível, colocando a maioria dos trabalhadores numa situação de insegurança e instabilidade, fragmentando sua identidade e vulnerabilizando sua base familiar, num rebaixamento da classe social, como também uma sustentabilidade sócio econômica. Com base nessas reflexões, observamos que é neste quadro da informalidade que sobrevive às famílias dos adolescentes do PETI. Nesta direção indica-nos Iamammoto (2001, p. 39) que o desemprego, a flexibilização do trabalho e a terceirização estão na base de sustentação da exploração do trabalho infantil, aliados 26 às políticas de ajuste, de corte dos gastos sociais, a que se somam, hoje. Trata-se de uma mão-de-obra menos organizada, mais dócil e mais barata. 1.2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL FRENTE ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO A problematização do trabalho como contingência econômica para crianças e adolescentes não se constitui somente em agenda de debate, na atualidade. Ao contrário, vem de longas datas o início da imposição aos jovens e mesmo às crianças, de participarem das práticas produtivas de seus grupos sociais. Para entender a realidade atual, é necessário um resgate histórico no qual perceberemos que o trabalho infantil não é um fato novo na história da humanidade, mas ganha evidência, a partir da Revolução industrial, como afirma Silva (2002, p.153). A própria divisão do trabalho e as tarefas simplificadas e depois automatizadas (taylorismo e fordismo) acabaram propiciando a utilização intensiva da força de trabalho das crianças e adolescentes. O que muda, no tempo, é a proporção da demanda e da oferta, as formas de inserção no mercado e as ocupações e condições de trabalho destinadas a essa faixa etária. No período da acumulação primitiva, Áries (1973), o trabalho era tido como ajuda, e não como trabalho, uma vez que o adulto, junto a sua família, desenvolvia todo o tipo de atividade em sua pequena propriedade. Assim, a criança era incorporada na lida da terra, com uma jornada diária intensa e contínua. Com o aparecimento do comércio e da indústria, estabeleceu-se uma nova divisão de trabalho, simplificando tarefas, criando hierarquias, modificando funções, reservando espaços para aqueles que não tinham formação. Estas condições acabaram por favorecer a incorporação de crianças em diversos setores da produção. Segundo Áries (1973), dar trabalho às crianças, no século XVIII, era um favor, um “benefício” dos empregadores para com o Estado, que tinha por obrigação manter as casas de Trabalho; instituições que abrigavam crianças pobres que viviam de vadiagem e medicância. “As crianças saíam de suas famílias, na mais tenra idade, indo para outras famílias para serem aprendizes de ofícios e de bons costumes” (ÁRIES, 1973, p. 33). 27 Tratar do trabalho infantil, neste início de século XXI, é retomar a história de vida de crianças e adolescentes das camadas populares, ao longo de toda a história. A indignação causada por registros como esses, de crianças e adolescentes em situação de trabalho, aumenta com a constatação de que nos dias atuais ainda existe, sob diversas formas, o trabalho infantil. Fica evidente, portanto, que a problemática da utilização de crianças e adolescentes nos diversos setores produtivos não é invenção brasileira. Ao contrário, o trabalho infantil, vem sendo debatido, tendo como foco sua erradicação, e, no trato das políticas públicas, na tentativa de incrementá-las, visando a regulamentação de proteção social à criança e ao adolescente. ( FONSECA, 2003). Ao nos determos neste ponto, em acordo com Silva (1999), observamos que, é preciso considerar que a dinâmica econômica recente, tanto no Brasil como em outros países, anuncia uma ruptura do modelo e do paradigma do assalariamento como forma dominante de mobilização da força de trabalho. O avanço tecnológico, mesclado ao crescimento com base na alta produtividade do trabalho e, portanto, com pouca geração de emprego, está revigorando e fazendo surgir novas formas de ocupação. Onde se evidencia a instabilidade nos contratos de trabalho, os empregos a tempo parcial, a terceirização e a subcontratação de trabalhadores que abrem um grande espaço para novas ocupações, de mão de obra, impostas pelo processo de globalização da atividade produtiva que têm inserido o trabalho de crianças e adolescentes, como outras modalidades de trabalho informal. As conseqüências sociais e políticas desse fato são enormes, além de ferir os direitos sociais, é negado a essas crianças e a esses adolescentes as possibilidades de viver sua infância. Os sentidos do trabalho, mostra-nos Antunes (2001), são determinados historicamente pelas estruturas e conjunturas vigentes nos processos de cada modo de produção. Para Silva (2002, p. 153), foi no mundo moderno, com o processo de industrialização, a partir do século XIX, que o trabalho da criança transformou-se em uma das expressões da questão social, como fenômeno social de pobreza. A utilização dessa mão de obra passou a ser difundida em larga escala e exercida em condições perigosas, insalubres e danosos ao desenvolvimento da criança. 28 Na primeira década do século XX pudemos constatar, ao retratar a primeira versão do livro Apontamentos de Direito Operário, publicada no Rio de Janeiro em 1905, o qual fazia referência às condições de trabalho naquela cidade, que: onde trabalham crianças de sete e oito, junto a máquinas, na eminência aflitiva de terríveis desastres, como alguns já sucedidos. O trabalho noturno das crianças é praticado em certas fábricas – como de mulheres – cercado de todos os inconvenientes e desmoralizações [...] Aqui, o trabalho é exercido em condições primitivas. Se algum conforto gozam os operários de certas fábricas – é isso devido à bondosa iniciativa de alguns patrões, que, aliás, não se empobrecem da prática da generosidade... (MORAES FILHO apud MORAES, 1995, p.19) A realidade social aqui exposta era observada por ocasião da vigência do decreto 1.313, de 1881, que regulamentava o trabalho de crianças e adolescentes nas fábricas. Conforme Moraes (1995), dentre outras medidas, esse decreto dispunha que crianças e adolescentes do sexo feminino, de 12 a 15 anos e os do sexo masculino, de 12 a 14 anos, só poderiam trabalhar, no máximo, sete horas por dia, não-consecutivas, de modo que o trabalho contínuo nunca excedesse a quatro horas. Os adolescentes do sexo masculino, de 14 a 15 anos, até nove horas por dia, nas mesmas condições; os aprendizes que nas fábricas de tecidos poderiam ser admitidos desde os oito anos, cumpriam uma jornada de trabalho de três horas diárias. Alguns pesquisadores, como Alvim (1994), defende a idéia de que, no Brasil, a discussão mais profunda sobre o tema se inicia no século XX, adquirindo mais consistência nas duas primeiras décadas. É nesse período que vão surgir as primeiras tentativas de construção do menor trabalhador como figura jurídica, culminando na elaboração da parte relativa ao trabalho, conforme consta no Código de Menores de 1927. O trabalho aparece assim, com seu caráter protetor, pois pretende abrigar a criança e o adolescente da marginalidade, além de aumentar a renda familiar. Outros autores como Carvalho (1976), entendem que é a partir da segunda grande guerra que o Brasil vai defrontar-se, em termos amplos, com a problemática do ‘menor trabalhador’. A partir de 1940, o fluxo crescente de jovens trabalhadores para a indústria, estimulou a revisão da legislação específica, que sobre o tema essa legislação objetivava conciliar aspectos, como prover as necessidades de reposição de 29 pessoal, promover a escolarização dos jovens trabalhadores e, ao mesmo tempo, definir níveis de remuneração. A mesma autora chama a atenção para a idéia de que existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1942, uma tentativa de imposição da aprendizagem compulsória que poderia ser interpretada como uma forma de proteger a criança e o adolescente trabalhadores e torná-los a elite da produção, idéia, ao nosso ver, como configurada ao pensamento neoliberal. Era evidente o emprego de crianças e adolescentes semi-alfabetizados e/ou completamente analfabetos. O trabalho infantil, como indica-nos Carvalho (1976), é utilizado como um recurso à sobrevivência, o que é imposto pela divisão do trabalho, no período da Revolução Industrial, que demarcou o processo de produção tradicional para o industrial moderno, advindo de outros meios de produção. A mecanização contribuiu para uma extensa jornada de trabalho, que absorveu outros membros da família, como as mulheres e as crianças. É nesta perspectiva, que Silva (2002) coloca que, é no capitalismo de hoje, da chamada terceira Revolução Industrial, que se alteram os meios e a forma de apropriação dos excedentes, bem como o gerenciamento da força de trabalho, não ocorrendo a distribuição e/ou eliminação do excedente apropriado pelo capital. O trabalho continua a propiciar a reprodução e a acumulação flexível do capital. As inovações científicas e tecnológicas, as legislações dos direitos da criança e do adolescente e a mobilização da sociedade em defesa da infância não tornaram o capital capaz de dispensar e/ou de eliminar o trabalho infantil do processo produtivo. Muito pelo contrário, este seguimento etário da força de trabalho adere cada vez mais ao mercado, de forma fragmentada, heterogeneizada, terceirizada, parcelada e globalizada. Nesse âmbito, os estudos que vêm sendo realizados denotam que o trabalho da criança e do adolescente tem suas bases assentadas no desemprego estrutural que afeta todos os membros da família, na chamada reestruturação produtiva, no incremento da ciência e da tecnologia dos meios de produção, no mercado mundializado, na desregulamentação da legislação trabalhista, na flexibilização e na 30 terceirização das relações de trabalho; enfim, na reorganização do capital e na desorganização do trabalho aliado às políticas neoliberais de cortes dos gastos sociais. Entendemos que o trabalho infantil é um problema social, que aflige ampla parcela da sociedade e está intimamente vinculado à condição econômica. Quando a criança trabalha, muitas vezes em circunstâncias que comprometem sua saúde e sua esperança de vida, a realidade é perversa e parece não haver outra saída: porque os pais contam com os braços dos filhos para sobreviverem. E se o trabalho apenas consegue assegurar o alimento para a sobrevivência, a educação é um privilégio inacessível e o futuro não existe. Segundo Cervini e Burger (1991): o fato de uma criança ou adolescente trabalhar depende, basicamente, de dois macrofatores: a pobreza que obriga as famílias a adotar formas de comportamentos, que incluem a oferta de trabalho dos filhos menores de idade e a estrutura do mercado de trabalho informal, o qual oferece espaços apropriados à incorporação desse contingente específico da força de trabalho. Telles (1994), ao analisar a pobreza contemporânea no Brasil, O Brasil Moderno, afirma que essa pobreza transborda dos lugares onde esteve confinada desde sempre, atingindo os trabalhadores urbanos integrados nos centros dinâmicos da economia do país. De fato, a pobreza hoje transborda, atingindo a classe média, setores antes protegidos. Inegavelmente, tem-se um novo perfil da pobreza no Brasil. Uma das expressões na vida brasileira dessa pobreza é a crise da mobilidade social no Brasil que precisa ser enfrentada, face aos ditames do neoliberalismo. Hoje, segundo Marcio Pochmann (1999), a sociedade brasileira passa para a fase da imobilidade social, ou até da regressão. Nesse mesmo sentido, analisa César Benjamin (1997), que os anos 90 cortam a trajetória da mobilidade social ascendente no Brasil. Afirma ele, que o Brasil de hoje não é um País em que a nova geração olhe para trás e diga: “Eu tenho um horizonte mais seguro ou melhor que o dos meus pais”. Pelo contrário, a insegurança e a incerteza travam, embaraçam, escurecem o horizonte dos jovens, particularmente os jovens pobres que sobrevivem na zona rural, nos milhares de municípios brasileiros, nas periferias urbanas das cidades e metrópoles. 31 Poucos países têm uma legislação que proteja tanto os interesses das crianças e dos adolescentes quanto o Brasil. Em 1988, dois anos antes da realização da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) 2000, a Constituição Federal já priorizava as garantias fundamentais das crianças e do adolescentes. Em 1990, com a assinatura do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estado deu um passo a frente na defesa dos interesses infanto-juvenis, estabelecendo direitos e políticas protecionistas a essa parcela da população brasileira. O país dos papéis que estampam medidas tão avançadas, porém, não é o mesmo Brasil que apresentou, em 1980, cerca de 6,9 milhões de crianças e de adolescentes em situação de trabalho e em 1992, registrou 9,6 milhões com idades entre 5 e 17 anos. Em 1995, este número decresce para 9,5 milhões. Porém, é somente em 1998 que este quadro é alterado, totalizando cerca de 7,7 milhões de crianças e de adolescentes, enquanto que em 1999 foram reduzidos para 6,6 milhões, conforme dados do UNICEF, de 2004. De acordo com o PNAD (2001), cerca de 5,5 milhões de crianças e adolescentes, com idade entre 5 e 17 anos, encontrava-se em situação de trabalho precoce. Destes, cerca de 300 mil, na faixa etária de 5 a 9 anos. Os dados da PNAD (1995): indicam que 3,6% (581.3 mil) das crianças entre 5 e 9 anos de idade estavam trabalhando com uma jornada média semanal de 16,2 horas. A maior parte desse trabalho (79,2%) ocorre nas ocupações típicas da agricultura., em especial na pequena produção familiar. Assim, 63.2% das crianças estavam ocupadas, como trabalhadores, na produção agrícola junto às suas famílias. Consistentemente, 75% das crianças que trabalhavam nessa faixa etária tinham o chefe de família, mas mesmo assim precisavam se submeter ao trabalho para agregar a renda familiar . Esses dados revelam que, no grupo dos 5 aos 9 anos, o trabalho infantil não é muito significativo na sua intensidade e jornada, caracterizando-se por ser uma atividade rural localizada, em sua maior parte, no Nordeste e predominantemente junto às famílias, tipicamente famílias pobres e de baixo nível educacional. É importante registrar que dentre outros dados, observa-se que 2,8 milhões têm idade entre 10 e 15 anos; o percentual de crianças trabalhadoras eleva-se, substancialmente, para a faixa etária dos 10 aos 14 anos. O contingente dos que trabalhavam representou 18,7% (3,3 milhões) das crianças do grupo, como um todo 32 (cerca de 17,6 milhões). O trabalho infantil nessa faixa etária é predominantemente masculino (87,4%). Cerca de 52% são pardos, 41.7% brancos e 5.3% de cor negra. Cerca de 54,6% dessas crianças tinham como domicilio a área rural. PNAD (1995). A distribuição regional das crianças que trabalham indica que 47.5% localizam-se no Nordeste e 23.8% no Sudeste. A participação nordestina é superior a que a região detém no total da população ocupada (28,75), do total de crianças (1475,9 mil) com domicílio urbano. 34,1% situavam-se no Nordeste e 33.1% no Sul, revelando uma repartição equilibrada entre as duas regiões. Ressalta-se que, das crianças que tinham domicílio rural (1 778,1 mil ), a proporção de nordestinos é elevada (58,6%) e bem superior a da região Sul (16%). Assim, os dados apontam para uma participação relevante de crianças que trabalham na zona rural da região Nordeste e, secundariamente, na área rural do Sul do país. A principal ocupação infantil ainda é na agropecuária (58.3%), seguida do comércio (12,4%), da indústria e da prestação de serviços (11,2%). De fato, os dados mostram que 53,8% exerciam seu trabalho em fazendas, sítios, granjas, chácaras, entre outros, e 23,1%, em lojas, fábricas, oficinas e escritórios. As crianças desenvolvem atividades nas pequenas propriedades rurais que trabalham em regime de economia familiar, a exemplo da atividade fumageira. Nas atividades que se exercem fora da pequena produção familiar, tais como nas plantações de cana de açúcar e na produção de carvão vegetal, os pais utilizam o trabalho dos filhos para garantir as cotas de produção. Ou seja, a inserção precoce de muitas dessas crianças tem lugar por uma decisão de suas famílias que em uma estratégia de complementação de renda e de cotas de produção, utilizam o trabalho infantil no processo produtivo. Essa estratégia reveste-se de elevado custo social a longo prazo, na medida em que perpetua a pobreza e a desigualdade dentre as gerações. O trabalho infantil ocorre também fora do contexto familiar e da proteção dos pais, como, por exemplo, em atividades exercidas na rua (comércio ambulante, lavadores e guardadores de automóveis, engraxates, etc.) IBGE-IPEA (1997). Todos esses dados levam-nos a refletir sobre a necessidade de intensificar e/ou aprofundar os estudos e pesquisas sobre a erradicação do trabalho infantil, que se coloca como uma das categorias centrais e eixo da nossa análise, à medida em que 33 nos propusemos a uma avaliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no Núcleo de Cidade Nova em Natal/RN. Nessa direção, vamos observar que como nos mostra Iamamoto (2001), uma das formas de redução do custo da força de trabalho é o contrato da mão-de-obra infantil. Quando 30% da população economicamente ativa do mundo está desempregada, cresce o desemprego dos adultos e aumenta, contraditoriamente, o trabalho infantil. Para possibilitar a sobrevivência da família, quando o pai se encontra desempregado e a mãe já está no mercado de trabalho, uma terceira possibilidade que se apresenta é a de que as crianças trabalhem. Em outros termos, o desemprego dos adultos provoca o aumento do trabalho infantil, impossibilitando as crianças trabalhadoras de viverem a infância. Como preconiza Martins (1993), a “infância negada”, sem o direito de ser criança. As origens deste fenômeno são múltiplas: a pobreza e a miséria; as limitações do sistema educacional; e as restrições impostas pelos aspectos culturais. A Erradicação do Trabalho Infantil esteve na agenda da política social do país, como meta do Programa Nacional de Direitos Humanos, no então Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, no ano de 1996, através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, para o atendimento às famílias mais vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social. O PETI no Governo do Presidente Luis Inácio da Silva, no ano de 2003 e teve como objetivo retirar do trabalho infantil crianças na faixa etária de 7 a 15 anos e onze meses, submetidos a trabalhos caracterizados como insalubres, degradantes, penosos e de exploração infantil, na zona rural e urbana. Ainda em 2003, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI beneficiou cerca de 810.000 mil crianças e adolescentes (dados de março de 2004), em 27 unidades federativas e 2.601 municípios. O PETI vem minimizando os índices de exploração do trabalho infantil de crianças e adolescentes, no entanto ainda existe 2,9 milhões (UNICEF) 2004, de crianças e de adolescentes que ainda trocam os estudos pelo trabalho e as estatísticas não registram os casos ocorridos nas zonas rurais do Norte e do Nordeste, onde essa situação 34 infanto-juvenil permanece, onde crianças e adolescentes são explorados em fazendas e submetidas ao trabalho escravo. A problemática demonstrada através da população que se insere no trabalho infantil faz refletir que a criança e o adolescente são impostos, sem opção e que agregam mais força de trabalho, somando-se àquela provinda do contexto familiar,como forma de sobrevivência, passando a configurar-se como a face da informalidade precarizante e excludente que, antes de tudo, é expressão de um país extremamente desigual, que aprofunda as desigualdades sociais e onde há a ausência de um Estado ativo, na formulação de políticas públicas voltadas a, efetivamente, banir essa realidade. Nos remetendo da realidade em questão do trabalho infantil para a realidade do Rio Grande do Norte, esta não difere das demais realidades dos outros estados brasileiros. No Rio Grande do Norte, segundo dados (SESP) 2002, do total de 764.070 crianças e adolescentes existentes em 2001, 88.167 trabalhavam. Esse grupo de jovens e adolescentes que trabalham é, em sua maioria, do sexo masculino e está ocupado, principalmente, em atividades agrícolas. Segundo a Diretoria de pesquisas, o Departamento de Emprego e Rendimento, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2001) e o IBGE, a situação de crianças e de adolescentes na faixa de 5 a 17 anos, no estado do RN, que não freqüentavam a escola pelo motivo de ajudar nos afazeres domésticos e que trabalham ou procuram trabalhar eram cerca de 43,6%. Trabalhavam 40 horas ou mais; 21.062, num total de 17,4%; as condições de remuneração no trabalho por faixa etária, com trabalho remunerado, era de 34.776 e sem trabalho remunerado, era de 53.391 crianças e adolescentes. Como nos referimos anteriormente é na cidade do Natal, a capital do Estado do Rio Grande do Norte, o cenário desse estudo, no bairro de Cidade Nova, onde existe um núcleo de atendimento à criança e ao adolescente, remanescentes do Lixão de Natal, situado no bairro no ano de 1999; desde então, mantido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, foco do nosso estudo de pesquisa. 35 No ano de 1999 o bairro de Cidade Nova, um dos bolsões de pobreza da capital, com cerca de 1.200 toneladas de lixo por dia, revelava, como preconizava o jornalista João Edmilson da Silva, em suas crônicas, a existência de uma triste realidade, a qual nominou: cemitério da infância . cemitério do ser humano. Todo dia, vinte quatro horas por dia, crianças e suas famílias morrem por dentro e por fora, são “sepultadas”a céu aberto e seus corpos fustigados pelas aves de rapina, porque lhes são negados o direito e oportunidade de viver com dignidade. Casa, comida, roupa lavada, remédio para matar piolho, bicho-de-pé ou curar uma simples gripe; lazer, escola, creche, não passam de miragem, de sonho ainda inatingível para muitos. Em lugar desses direitos inalienáveis, apenas a podridão. O lixo. (SILVA, 1999, p. 12 ) Houve repercussão positiva da matéria especial do jornalista João Edmilson da Silva sobre a situação das crianças no lixão de Cidade Nova que, inclusive, foi tema de reportagem do Jornal Nacional, da rede Globo, no dia 13/10/1999. Neste período, simultaneamente às denúncias que surgiam, autoridades do Poder Público e Órgãos como a UNICEF, começaram a desenvolver ações para o resgate das crianças dos lixões e dar a elas uma noção, ainda que inicial, do que é ter uma vida com um mínimo de dignidade. É neste contexto que o objeto da minha pesquisa está inserido. Com 400 crianças e adolescentes atendidas pelo Núcleo Social de Cidade Nova pelo PETI, apenas 70 delas continuam, desde dezembro de 1999, trabalhadoras do ‘lixão’ de Cidade Nova e são elas e suas famílias as fontes do meu objeto de estudo. Esta contextualização do trabalho infantil versus as relações de trabalho, ao longo da história, trás traços como observamos anteriormente, martirizantes quanto ao uso da mão-de-obra infantil como alternativa para a subsistência da família das classes subalternas incluídas de forma precarizada no mercado de trabalho, enfim, excluídas dos espaços essenciais a uma vida digna. Como vimos abordando, são as transformações ocorridas no processo de trabalho demarcado pela flexibilização, precarização e fragmentação, característica no cenário do capitalismo mundial, como nos elucida, Tavares (2004, p. 81): 36 a sociedade capitalista, do século XVIII aos dias atuais, demonstra que características pessoais dos trabalhadores, como idade, sexo e faixa etária não constituem determinações fundamentais para o uso da força de trabalho. Impulsionando pela extração da mais-valia, o capital emprega a força de trabalho que melhor se adapta a cada produção em cada momento histórico: ontem, mulheres e crianças; hoje todos os membros da família; amanhã, mulheres e homens jovens. (TAVARES, 2004, p. 81) 1.3 CRIANÇAS E ADOLESCENTES: SUJEITOS DE DIREITOS A evolução histórica do sistema jurídico de proteção às crianças e aos adolescentes, revela que os avanços conquistados nessa área reportam-se, sobretudo, às lutas dos movimentos sociais e ao reconhecimento pelo Direito da especificidade da condição de vida desse seguimento da população. O sentido dessa lenta e complexa mudança está, portanto, diretamente relacionado aos esforços destinados à construção de categorias jurídicas que, ao mesmo tempo que expressam e reforçam essa especificidade, criam as condições para o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Ao fundamentarmo-nos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, observamos que é de suma importância o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direito, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta em qualquer circunstância, sob pena de termos, de um lado nossos filhos, crianças e adolescentes com direitos garantidos, e de outro lado, meninos e meninas excluídos, com direitos violados e/ou violadores de direitos. Em outras palavras, trata-se de saber como, em termos estritamente jurídicos, essa categoria social, por definição, que não alcançou autosuficiência, pode ser concebida, em termos, de cidadania. A adoção definitiva da Doutrina jurídica de Proteção Integral, a partir da Constituição Federal de 1988, passou a representar um novo marco na proteção da infância e da adolescência. De acordo com esta Doutrina, crianças e jovens, em qualquer situação, devem ser protegidos e terem seus direitos garantidos, além de reconhecidas prerrogativas, idênticas às dos adultos. 37 Esta doutrina baseia-se na concepção de que “criança e adolescente são sujeitos de direitos universalmente reconhecidos, não apenas de direitos comuns aos adultos, mas, além desses, de direitos especiais, provenientes de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento que devem ser asseguradas pela família, pelo Estado e Sociedade.” (BRASIL, 1988). Serem sujeitos de direitos representa, hoje, condição especial que deve garantir-lhes direitos e deveres individuais e coletivos, bem como todas as oportunidades e facilidades a fim de lhes facultar um bom desenvolvimento físico mental, moral, e social, em condições de liberdade e de dignidade. Nos estudos de Ariés (1981) a idéia de infância está ligada à idéia de dependência. Só se saía da infância ao sair da dependência, ou, ao menos, dos graus mais baixos da dependência. Portanto, “assim que a criança tinha condições de viver sem a solicitude dos adultos e não se distinguia mais destes”. Ainda numa concepção histórica, Novaes (2000, p.527) lembra que, a idéia predominante da infância: era de “um ser incompleto, frágil, que precisa de cuidados físicos para sua sobrevivência e não a de um vir-a-ser; a visão tradicional da pedagogia definia a socialização da criança como algo que só viria mais tarde, ao contrário da visão moderna psicológica que enfatiza as modalidades subjetivas de se integrar ao meio, havendo uma socialização evolutiva e não um período com e outro sem socialização”. Para Kramer (1990, p.15), “entende-se, comumente, criança, por oposição ao adulto: oposição estabelecida pela falta de idade ou de maturidade e de adequada integração social”. Segundo a mesma autora, “o sentimento de infância resulta numa dupla atitude com relação à criança: preservá-la da corrupção do meio, mantendo sua inocência e fortalecê-la, desenvolvendo seu caráter e sua razão”.(KRAMER,1990, p. 21). Podemos afirmar, assim, que a identidade pessoal da criança e do adolescente tem vínculo direto com sua identidade no grupo familiar e social. Seu nome e seus apelidos os localizam em seu mundo. Sua expressão externa é a sua imagem, que irá compor a sua individualização como pessoa, fator primordial em seu desenvolvimento. 38 O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), indicou, especialmente, a primazia em considerá-los em suas características e prioridades, destacando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e sua titularidade de direitos fundamentais. Ao mesmo tempo, no sistema jurídico vigente, seus direitos e deveres devem ser preservados ao considerar sua incapacidade jurídica para os atos da vida civil e a sua inimputabilidade perante a lei penal. Costa (1992, p. 39) alerta que a condição peculiar de desenvolvimento: não pode ser definida apenas a partir do que a criança não sabe, não tem condições e não é capaz. Cada fase do desenvolvimento deve ser reconhecida como revestida de singularidade e de completude relativa, ou seja, a criança e o adolescente não são seres inacabados, a caminho de uma plenitude a ser consumada na idade adulta, enquanto portadora de responsabilidades pessoais, cívicas e produtivas plenas. Cada etapa é, à sua maneira, um período de plenitude que deve ser compreendido e acatado pelo mundo adulto, ou seja, pela família, pela sociedade e pelo Estado. Ao garantir, com “prioridade absoluta” o exercício dos Direitos Fundamentais da população infanto-juvenil, a Constituição e o Estatuto convocaram, além do Poder Público, quanto a destinação dos recursos e a sua efetiva aplicação, os operadores do direito, para promoverem procedimentos e medidas judiciais que garantam essa preferência. Observa-se, nesse sentido, que a proteção, com prioridade absoluta, é um dever social e, como norma constitucional, não é conselho ou sugestão, é determinação. Ao tomarmos como referência a posição de outros autores, vimos que para Vercelone (1992, p. 18-19): o termo proteção pressupõe um ser humano protegido e um ou mais seres humanos que o protegem, isto é, basicamente um ser humano que tem necessidade de outro ser humano. Obviamente, este segundo ser humano deve ser mais forte que o primeiro, pois deve ter capacidade para protegelo. Como corolário lógico, a proteção pressupõe uma desigualdade ( um é mais forte que o outro) e uma redução real da liberdade do ser humano protegido: ele deve ater-se às instruções que o protetor lhe dá e é defendido contra terceiros ( outros adultos e autoridade pública) pelo protetor. 39 Temos escutado depoimentos de pessoas e autoridades que acreditam que vale a pena lutar pela igualdade de direitos e oportunidades para nossas crianças e adolescentes. Em Natal, ao pronunciar-se sobre a violência, o Juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, (Dr. José Dantas Paiva) afirma que: Em Natal, uma das causas de violência e exclusão dos jovens é a ausência de políticas públicas e comunitárias tanto de ordem preventiva, quanto terapêutica, que possam garantir aos jovens os seus direitos fundamentais. Nenhuma criança nasce ou nasceu ruim, foram os adultos que as fizeram assim, mas, todos, estão disponíveis para exercerem com dignidade a sua cidadania. O MM. Juiz entende que, se os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes fossem respeitados, estes cresceriam como verdadeiros cidadãos, preparando-se para o futuro. Da leitura e análise que vimos realizando, podemos dizer que o primeiro mecanismo de responsabilização de crianças e adolescentes consistiu na sua inclusão circunscrita ao campo do “direito penal”, no tempo da chamada “doutrina do direito penal do menor”. No Brasil, as ordenações Filipinas já dispunham sobre as penas aplicáveis aos menores. Nesse período, crianças e adolescentes interessavam ao Direito, fundamentalmente, a partir do momento em que praticassem ou sofressem alguma ação ou omissão passível de ser alcançada pela norma penal. Conforme Saraiva (2002, p.14), não se verificava, portanto, a existência de normas específicas de proteção à infância e à adolescência. De modo geral, predominava uma baixa diferenciação entre o direito penal dos adultos e das crianças. Para esse autor, o segundo mecanismo de responsabilização alicerçou-se na consagrada doutrina da situação irregular. Aqui, se verifica um avanço na produção de normas jurídicas, especificamente voltadas às crianças e aos adolescentes. No Brasil, esse avanço se traduziu num esforço de codificação, do qual resultaram os Códigos de Menores de 1927 e 1979 do Séc.XX. O Código de Menores de 1927 consolidou toda a produção normativa sobre crianças, até então emanada por Portugal, pelo Império e pela República. Segundo uma análise bastante conhecida, o Código consagrou um sistema dual no atendimento à criança, na medida em que atuava, especificamente, sobre os chamados efeitos da ausência, que atribui ao Estado a tutela sobre o órfão, o 40 abandonado e aquele com pais presumidos como ausentes, tornando disponíveis os seus direitos de pátrio poder. Acrescenta Silva (1996, p.179-180), “Os chamados direitos civis, entendidos como os direitos pertinentes à criança inserida em uma família padrão, em moldes socialmente aceitáveis, continuou merecendo a proteção do Código Civil Brasileiro, sem alterações substanciais” . Ao analisarmos o que dita o código de menores, de 1979, vimos que nos termos da doutrina da situação irregular, o fundamento da regulação jurídica especial de crianças e adolescentes repousa na idéia de patologia social (artigo 2º do Código de Menores de 1979). O tratamento jurídico específico justifica-se sempre que a infância e a adolescência se distanciarem do padrão social dominante. O reconhecimento da irregularidade poderia derivar tanto da conduta pessoal do agente na prática de atos infracionais ou desvio de conduta, como das ações e omissões da família – maus-tratos – e do próprio Estado – abandono.(Ver código de menores 1979-Art. 2º). Um traço distintivo da doutrina da situação irregular, reside na possibilidade social produzida pela família e pelo Estado. Não por acaso, nos grandes institutos desenhados para abrigar menores, era comum encontrar-se misturados, abandonados e infratores (SARAIVA, 2002, p. 14). Com efeito, crianças e adolescentes que, na terminologia do Código de 1927, eram catalogados como expostos – menores de 7 anos - ,abandonados, vadios, mendigos e libertinos, na nova dicção do Código de 1979 passaram todos a viver sob o guarda-chuva unificador da situação irregular (SILVA, 2001). Situando o que analisam os autores Saraiva(2002) e Silva(2001), observamos que não há distinção significativa entre os “códigos de menores” de 1927 e o de 1979 no que se refere ao distintivo da “situação irregular”. O que se verifica, portanto, à medida em que a doutrina da situação irregular vai se consolidando no país, é que a crescente diferenciação da proteção jurídica de crianças e adolescentes convive com uma boa dose de indiferenciação entre as diversas situações vividas por essas crianças e adolescentes. Na percepção de Silvia Andrade Stanisci, na medida em que a pobreza era entendida como uma irregularidade, crianças e adolescentes nessa condição se 41 constituíram como objeto de medidas de cunho assistencialista ou repressivo (STANISC, 2000,p.34). A Constituição Federal de 1988 assinala o ponto de inflexão na passagem da doutrina de situação irregular, para o novo modelo de proteção integral de crianças e adolescentes. Com efeito, no marco do terceiro mecanismo de responsabilização, identificado na passagem da situação irregular para o modelo de proteção social integral, verifica-se o reconhecimento jurídico da especificidade vivida por esses sujeitos. Assim é que o artigo 227 da Constituição Federal considera: dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente os direitos reflexos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988) Observa-se assim, que tais direitos têm que ser levados em conta como direitos que se reportam a uma categoria específica do sujeito, cuja marca é dada pelo seu desenvolvimento incompleto e que está a requerer, por isso mesmo, uma proteção especial. Não por acaso, os aspectos abrangidos por esse direito à proteção especial, consoante a terminologia constitucional, vêm arrolados no parágrafo 3º do artigo 227 da Constituição. E, entre os inúmeros aspectos, “reconhece-se expressamente o da obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade” (inciso V, artigo 227). Na esteira do texto constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA vem reconhecer, expressamente, a natureza específica dessa proteção jurídica, ao assinalar que na interpretação dessa Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirigir, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento (artigo 6º).(ECA) O reconhecimento jurídico da proteção integral às crianças e aos adolescentes só pode se dar quando pressupõe o caráter especial desse sujeito de direitos. A afirmação de que crianças e adolescentes gozam de “todos os direitos fundamentais 42 inerentes à pessoa humana”, tem que ser compreendida no contexto maior do objetivo a ser propiciado por esse reconhecimento jurídico de direitos, a saber, lhes facultar os desenvolvimentos físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (ECA, artigo 3º, in fine). Crianças e adolescentes constituem-se, pois, sujeitos de direitos, uma vez reconhecida, aceita e promovida a sua condição jurídica peculiar de sujeitos titulares de direitos que devam propiciar condições favoráveis à complementação do processo de desenvolvimento de suas personalidades. Trata-se, noutras palavras, de sujeitos de direitos em processo de constituição do sujeito adulto, plenamente livre, responsável por seus atos e com capacidade de autodeterminação, cujos direitos visam a garantir parâmetros mínimos que possam realizar essa formação. Enfim, crianças e adolescentes são titulares de direitos que possam completar o seu desenvolvimento como sujeitos. O reconhecimento jurídico da especificidade de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos assim é expresso no sistema especial de proteção, adotado pelo ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos moldes da proteção integral, a estrutura do Estatuto da Criança e do Adolescente contempla três sistemas articulados de garantia: o Sistema primário, que trata das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente voltadas à efetivação dos direitos referidos na Constituição (artigos 4º e 87); o Sistema secundário, que trata das medidas de proteção dirigidas à criança e ao adolescente, em situação de risco pessoal ou social (artigos 98 a 101); e o Sistema terciário, que trata das medidas sócio-educativas aplicáveis aos adolescentes em conflito com a lei, ou seja, aos autores de atos infratores (SARAIVA, 2002, p.16). A relação entre as políticas públicas e a efetivação dos direitos, indica que a proteção integral de crianças e adolescentes requer um arranjo intersetorial capaz de efetivá-la. A pedra de toque do sistema de proteção integral reside na prioridade expressamente conferida pelo texto constitucional à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente especifica em que consiste essa prioridade, nos seguintes termos: a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) 43 Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (artigo 4º, parágrafo único) Por força de dispositivo constitucional (artigo 207, parágrafo 7º), estendem-se política pública da criança e do adolescente, as diretrizes fixadas para a assistência social, ou seja, a descentralização político-administrativa e a participação da população na elaboração da política e no controle das ações em todos os níveis (CF,artigo 204, I e II ). O caráter articulado das ações de proteção às crianças e aos adolescentes, vem sendo expressamente reconhecido no ECA: A política de atendimento nos direitos da criança e do adolescente farse-á por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(artigo 86) No âmbito das diretrizes específicas de atendimento, o mesmo diploma legal refere-se, em sintonia com os balizamentos traçados pela Constituição Federal, à municipalização do atendimento, à criação de conselhos nas diferentes instâncias federativas e à integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA criou as bases legais para a implementação de um verdadeiro Sistema de Garantia de Direitos, canalizando ações de diversos atores sociais, à proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, porém, dados alarmantes com relação ao ingresso precoce de crianças e adolescentes ao trabalho infantil, chamam-nos a atenção, no sentido de verificar até em que nível institucional está sendo consolidada a garantia dos direitos da criança e do adolescente, na problematização do trabalho infantil? Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 20 0 Inciso XXXIII do art. 7 da Constituição, passou a ter a seguinte redação: “Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos adolescentes com menos de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (BRASIL, 1988, p. 24). Fixam-se, assim, três idades mínimas: a) inferior aos quatorze anos para trabalho em regime de aprendizagem; b) básica, de dezesseis anos, para trabalho comum; c) superior de dezoito anos, para trabalho noturno, insalubre, perigoso. 44 Tecnicamente, define-se, como trabalho infantil, o trabalho que se executa abaixo da idade mínima básica, para o trabalho. Conseqüentemente, passa a ser considerado infantil, e como tal, proibido, o trabalho comum que se executar antes dos dezesseis anos de idade. Quando se trata, ou se fala do trabalho infantil proibido, refere-se àquele em que a criança ou o adolescente, abaixo da idade mínima, se vê obrigado a fazer, em uma empresa ou fora dela, entrando no processo produtivo, para manter sua subsistência e/ou de sua família, sobretudo quando compromete a escolaridade, a saúde e a integridade física ou psíquica. Embora exista um conjunto de instrumentos jurídico-normativo, convenções, declarações, tanto internacionais como nacionais, já citados neste estudo, que oferecem proteção à criança e ao adolescente, ainda convivemos com a realidade massacrante vivenciada por nossas crianças e adolescentes. Isso ocorre, por causa de um conjunto de fatores, no qual a pobreza não é um fator exclusivo, responsável, por si só, pela entrada das crianças no trabalho. O trabalho é aceito por uma parcela significativa da sociedade, pelos mitos que ele enseja: é formativo, é melhor criança trabalhar do que não fazer nada; ele prepara a criança para o futuro. Fatores como a estrutura do mercado de trabalho, na qual o que se busca é o lucro desenfreado, mesmo às custas da exploração dessa mão-deobra dócil e frágil; a pouca densidade da educação escolar obrigatória de qualidade ofertada pelos poderes públicos, além da inexistência de uma rede de políticas públicas sociais fundamentais ao desenvolvimento da infância, são algumas outras razões apontadas, como o incentivo à família para a incorporação de seus filhos nas estratégias de trabalho e/ou sobrevivência. A sociedade, influenciada por estes motivos, associa o não-trabalho à marginalidade e à delinqüência, corroborando com a idéia de que o trabalho é, por excelência, formador das crianças e adolescentes das camadas populares. As conseqüências físicas e biológicas do trabalho sobre a criança, podem ser classificadas segundo o tipo de trabalho que ela exerce. O trabalho penoso provoca estresse, danos físicos e prejuízos mentais; o trabalho insalubre provoca doenças e intoxicações; e o trabalho perigoso pode 45 ocasionar acidentes ou danos à vida da criança ou do adolescente trabalhador. São locais insalubres e perigosos, entre outros, as minas, os ambientes frios, úmidos ou com calor excessivo, galerias de esgotos , matadouros, curtumes e locais com desprendimento de poeira e resíduos, como do algodão e da cerâmica. As ruas, carvoarias, pedreiras, lavouras e batedeiras de sisal, o corte da cana-de-açúcar e os depósitos de lixo também são exemplos de trabalho infantil perigoso, penoso e insalubre.(Manual do PETI, 2002). De uma série de conseqüências sociais indesejáveis do trabalho infantil, uma das mais graves é o prejuízo que o trabalho causa à educação escolar das crianças, dado que as inovações tecnológicas têm requerido um novo tipo de trabalhador. Assim, a escola acaba tendo uma importância muito maior para o desenvolvimento cognitivo das crianças, do que em outros tempos. O nível de escolaridade e a qualidade de ensino constituem-se pré-requisitos para a entrada no seletivo mercado de trabalho. Desse modo, não se pode admitir que lugar de criança seja no trabalho. Ao contrario, lugar de criança é na escola, com uma educação pública de qualidade, que garanta, não apenas o seu ingresso, mas principalmente o seu sucesso escolar. Como mecanismos e sujeitos mobilizadores na defesa e garantia do direito da criança e do adolescente, o ECA deixa claro que, há um conjunto de circunstâncias especialmente difíceis, que afeta parte dessa população. Uma delas é o trabalho infantil, que acaba discriminando, violentando e oprimindo a população infanto-juvenil das camadas populares, revelando a negligência do Estado e da Sociedade na realização do direito à educação, saúde, ao lazer, à profissionalização, entre outros. O Estatuto da Criança e do Adolescente indica programas comunitários e governamentais de apoio à família que necessita da força de trabalho de seus filhos para sua sobrevivência, podendo ser acionados para a recuperação de seu verdadeiro papel: provedores da infância e adolescência (artigo 129, parágrafo 1º e artigo 101, parágrafo 4º). Assim, estabelecem a gestão participativa entre governo e sociedade civil na formulação, deliberação, controle e atenção aos direitos desta população, que são os Conselhos de Direitos e os Conselhos Tutelares. 46 Os Conselhos de Direitos são instâncias públicas de gestão da política, de composição paritária, cabendo-lhes formular, deliberar e controlar as ações, nos três níveis de governo (Municipal, Estadual e Nacional). Como espaço de parceria, cooperação mútua e co-gestão, os Conselhos de Direitos reúnem condições de articular as ações no campo da infância, resultando em um projeto político, de interesse público. A presença da Sociedade civil no Conselho facilita o controle social e permite que os programas de atendimento sejam direcionados às necessidades mais coletivas e prioritárias, com capacidade de garantir os direitos de cidadania. (ECA, 1990). Os Conselhos Tutelares também são instâncias de participação da sociedade, no sentido de receber denúncias, solicitações e aplicar medidas de proteção à infância e à adolescência, quando seus direitos estiverem ameaçados e/ou violados. Esses Conselhos têm as funções advocatícias de defesa e garantia dos direitos, de representação e encaminhamento, de escuta das necessidades e demandas das crianças e da comunidade, de orientação educativa, entre outras atribuições. Como os Conselhos Tutelares são agentes de proteção da população infantojuvenil, isto implica que as normativas internacionais e nacionais sejam colocadas em prática, em especial a política integral preconizada pelo ECA, visando ao cumprimento dos três eixos estabelecidos: o direito à vida, o direito ao desenvolvimento e o direito à proteção especial. O Trabalho Infantil constitui-se grave situação de risco pessoal e social; aos Conselhos de Direitos cabe o papel da emissão de normas para a implementação das políticas e o seu controle. Aos Conselhos Tutelares compete o atendimento, o estudo e o encaminhamento dos casos de violação, assim como, a aplicação de medidas de proteção especial previstas no ECA. Aos conselhos das políticas setoriais, em especial os da Educação, da Saúde e da Assistência Social, cabe a efetivação de ações que visam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, concorrendo para que as estratégias de erradicação do trabalho infantil tenham êxito no país. 47 O sistema de justiça é outro mecanismo privilegiado para a garantia e o restabelecimento dos direitos de cidadania de crianças e adolescentes trabalhadores, em particular o Ministério Público da área da Infância e do Trabalho. No campo da sociedade civil, os Fóruns DCAs - Fóruns de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, espalhados por todo o país, têm se constituído em espaços pedagógicos de debate das causas e conseqüências do trabalho infantil, influindo na mobilização geral da sociedade, no sentido de que a luta pela erradicação do trabalho infantil ganhe cada vez mais adeptos (LIRA, 2003). As crianças e os adolescentes que trabalham, também contam com os Fóruns de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, espaço privilegiado de debate e encaminhamentos, de composição quadripartite: organizações não-governamentais, empresários e trabalhadores. Se analisarmos o conceito de trabalho infantil ao longo da história, legislação e mecanismo de exigibilidade de direitos que garantem o não trabalho infantil, entendemos que precisamos de muito mais para erradicá-lo. No dizer de Sposati (1997, p. 9): É de causar espanto a persistência da cultura ético-política dos brasileiros na discriminação pelo direito universal à cidadania. Permanece entre nós, forte resistência em aceitar a cidadania como capacidade inerente a todo brasileiro. O modo pelo qual alguns juristas colocam em questão os direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, é exemplo desta resistência, em pautar uma sociedade por padrões de dignidade e cidadania, até mesmo para as crianças. Acreditamos, diante do que vimos discutindo, que são necessárias ações integradas que possam extrapolar os programas governamentais existentes, como por exemplo, o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), que são focais, e atingem um contingente pequeno da população da que deveria ser atingida e não apresentam alternativas eficazes ou seja, que dêem conta da superação da miséria e da exclusão social em que os adolescentes se vêem crianças envolvidas. Como afirma Carvalho (1997): 48 O trabalho de crianças e adolescentes é ao mesmo tempo, expressão e processo que ratifica a desigualdade e a exclusão. Este significa, na sua radicalidade, ausência de proteção integral a que este grupo têm direito. E ausência de proteção integral é, já, no presente, e no futuro, ausência de qualidade de vida. Já, no presente, estão rondando a estrada da exclusão sem chances de sair dela. Em continuidade às reflexões em torno da problemática do trabalho infantil, no capítulo a seguir, buscaremos aprofundar está temática, enfatizando os encaminhamentos que vêm sendo dados por parte da Política Pública de Assistência Social, e mais especificamente, pelo PETI. 2 O TRABALHO INFANTIL COMO UMA DAS EXPRESSÔES DA QUESTÃO SOCIAL se quisermos, efetivamente, combater o trabalho infanto-juvenil para garantir um cidadão trabalhador, crítico, criativo e integrado à sociedade de seu tempo, é necessário um conjunto de ações culturais, lúdicas e formativas, que vão para além do ensino formal. Permitem a estes aprender a apreender, aprender a pensar, aprender a ser, aprender a fazer, aprender a conviver, que são consignas para uma educação que pretende informar e incluir. Maria do Carmo Brant de Carvalho No ínício desse século XXI, vimos no Brasil as dificuldades enfrentadas na implementação de uma democracia abalada pelos constantes desafios políticos e econômicos que nos leva, sem dúvida, a uma reflexão das questões sociais, que ainda enfrentamos. É preciso atentar sobre o que afirma Freire ( 1997, p. 164) sobre o que se ensejou realizar para arrefecer os conflitos sociais, no período dos governos ditatoriais: A análise da “questão social” em nossa sociedade tem autorizado alguns estudiosos desse assunto, a afirmação de que, no Brasil, durante os governos ditatoriais e centralizadores, tem-se verificado significativos avanços na legislação trabalhista e previdenciária; meios eficazes de arrefecimento das tensões sociais. De fato, no que se refere a essa questão, a exemplo do que aconteceu durante o Estado Novo, a tentativa, no Pós-64 de redefinir o papel do Estado frente aos conflitos sociais, se faz acompanhar de reformulações no enfrentamento da “questão social”. 49 Entendemos, entretanto como nos fala Freire (1997), que são estas reformulações no enfrentamento da questão social, que perpassam a reflexão sobre o Brasil atual, nas mudanças profundas que vêm dos processos de inserção à Nova ordem do capital, no contexto da “Globalização”, que se preserva um modelo imposto pelos centros hegemônicos e é aceito de forma submissa, pelas elites políticas brasileiras. Desde a década de 90, vem ocorrendo no Brasil, mudanças que influem diretamente na estrutura e na infraestrutura econômica, repercutindo diretamente nas condições sociais das populações. Mudanças seletivas e excludentes, em função dos interesses e da própria dinâmica do capital, pelo qual concordamos com Carvalho, ‘secudarizando’ os interesses da população brasileira. Acompanhando a reflexão de Carvalho (2001), observa-se que são mudanças que subsistem na economia, na política e na cultura, que intensificam a heterogeneidade brasileira, acirrando as desigualdades sociais no curso dos processos de exclusão, tornando a questão social mais grave e complexa. Ao refletirmos sobre esta problemática em suas múltiplas expressões, observamos que, como nos indica Ana Elizabete Mota (1996:191), a seguridade social: esta relacionada, historicamente, com a emergência da “Questão Social”. Isto é, com o surgimento da pobreza como problema social e com a necessidade de algum tipo de proteção social para minorar a situação de miséria e pobreza que surge com a formação do proletariado urbano industrial (MOTA, 1996, p. 191). Sobre Questão Social, remarcamos o pensamento de Cerqueira Filho (1982, p. 21) quando mostra que: por ‘questão social’, no sentido universal do termo, queremos significar o conjunto de problemas políticos, sociais e econômicos que o surgimento da classe operária provocou na constituição da sociedade capitalista. Logo a ‘questão social’ está fundamentalmente vinculada ao conflito entre capital e trabalho. 50 Dentro desse contexto, podemos afirmar que a questão social está relacionada ao modo de produção capitalista, desde o processo de industrialização, do surgimento do operariado e da burguesia industrial. Consideramos o trabalho infantil como parte de um processo de exclusão social, que como afirma, Iamamoto (2001, p. 39), vai afetar não só o acesso aos direitos sociais, mas o próprio direito à vida. Assim, desemprego, flexibilização do trabalho e terceirização estão na base de sustentação da exploração do trabalho infantil, aliadas às Políticas de ajuste e de corte dos gastos sociais. A miséria e a pobreza, responsáveis pela exclusão social, estão na base do problema do trabalho infantil. Entretanto, como abordamos no capítulo precedente, alguns estudos têm demonstrado, com nitidez, que outras determinações levam à inserção indevida de crianças e adolescentes ao trabalho, destacando a herança de uma cultura que defende a cínica idéia de que o trabalho dignifica à criança, elaborada desde a escravidão, desenvolvida com a revolução industrial e incrementada, significativamente, a partir da expansão capitalista. Pode-se verificar, assim, que foi com a propagação desse falso dogma, que muitos enriqueceram e continuam a enriquecer às custas do trabalho ágil, dócil, facilmente manipulável das crianças e dos adolescentes, que não sabem reivindicar ou organizar-se. É preciso acentuar, que os exemplos: do Presidente Lula e das Ministras Marina Silva e Benedita da Silva, são exceções à regra, de que é preciso trabalhar jovem para vencer na vida. O que se vê, na verdade, é o contrário: a criança que trabalha, que não é protegida, que não tem estimulado o seu desenvolvimento físico e mental, sem infância segura e afetuosa, não se constitui um adulto sadio e produtivo e ainda tem seqüelas emocionais e de acidentes de trabalho. De acordo com esse contexto de complexidade das expressões da questão social, inserimos nesse capítulo, mais um aprofundamento da discussão sobre o trabalho infantil, não focada, exclusivamente, como desigualdades sociais entre crianças pobres e ricas, mas como a gênese das desigualdades sociais, como afirma, Iamamoto (2001, p. 18): 51 acumulação de capital não é parceria da equidade, não rima com igualdade”. Desigualdades indissociáveis da concentração de renda, da propriedade e do poder, que são o verso da violência, da pauperização e das formas de discriminação ou exclusão sociais, faz-nos decifrar a questão social como formas de luta, de resistência material e simbólica acionadas pelos indivíduos sociais à questão social 2.1 DIMENSÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONTEXTO DO TRABALHO INFANTIL Em verdade, nesse circuito da aglutinação de velhas e novas desigualdades, na acirrada pobreza, de crise da mobilidade social, da pobreza sem projetos de vida, da juventude sem caminhos, estamos face a face com processos de exclusão social e/ou de inclusão social precarizada no dizer de Martins (2002). De fato, nos percursos seletivos de inserção do Brasil na nova ordem do capital, uma parte significativa da população brasileira não tem um lugar social, não tem uma posição social reconhecida e valorizada. Significa não ter acesso à formas e tipos de trabalho onde possam afirmar sua identidade como cidadão, que viabilizem-no aos bens e serviços sociais, dentro de um padrão de vida digno, que propiciem sua efetiva inserção em redes de proteção social. Logo, exclusão social significa não ter acesso aos mais elementares bens, serviços e redes de proteção social. Como Pochmann, Martins, Carvalho, entre outros, mostram que o capital, nos circuitos perversos da chamada globalização, constitui-se numa nova organização/desorganização do mundo do trabalho, fundada na flexibilização, na fragmentação, na exclusão, como abordamos anteriormente. Concretamente, essa vulnerabilização do trabalho manifesta-se na transformação da problemática do emprego, em termos de dois fenômenos, no atual cenário brasileiro: o aumento do desemprego estrutural em taxas crescentes e a precarização das condições de trabalho, também crescente, no tocante ao trabalho sem proteções e/ou garantias. Convivendo com o quadro do desemprego como uma de suas graves decorrências, tem-se, no Brasil, uma precarização do trabalho que se expressa na precariedade do emprego dos trabalhadores assalariados, atingindo, assim, os que ainda mantém vínculo formal de emprego; e na expansão do setor informal, trabalhadores cujas atividades encontram-se à margem de qualquer regulamentação e de controle do poder público. Na verdade, vê-se que é um amplo contingente da classe 52 trabalhadora que, ao romper o vínculo empregatício formal, sobrevive sem a garantia de direitos e benefícios. Desde a constituição Federal de 1988, quando a Assistência Social é reconhecida legalmente como política integrante do tripé da seguridade social, a partir da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, promulgada em dezembro de 1993, que a Assistência Social vem vivenciando a sua construção como política pública na vida brasileira, com avanços significativos, em meio a sérios entraves e limites. Estava posta a possibilidade de instituição de um amplo sistema de proteção social com direitos amplos, universais e equânimes; de aprofundamento da socialização da política por meio de participação efetiva nos conselhos de gestão e conferências, entendidos como espaços de disputa política dos projetos societários; e de alocação democrática redistributiva dos recursos públicos, a partir da criação do orçamento da seguridade social. Na verdade, a trajetória da história da Assistência Social Brasileira, dá-se a partir de 1937, do Séc.XX quando a Assistência Social, como campo de ação governamental, registra no Brasil, duas ações inaugurais: a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS); e, na década de 40, a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA). Em 1977, é criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na centralidade e exclusividade da ação federal. Foi somente em 1988, quando promulgada a Constituição onde é reconhecida a assistência social como dever de Estado, no campo da seguridade social e não mais política isolada e complementar à previdência; Em 1989, cria-se o Ministério do Bem Estar Social que, na contramão da Carta Magna, fortalece o modelo simbolizado pela LBA (centralizador sem alterar o modelo já existente); A primeira redação da Lei Orgânica Social (LOAS), em 1990, foi vedada no Congresso Nacional. No ano de 1993, as negociações do movimento nacional, envolvendo gestores municipais, estaduais e organizações não governamentais com o Governo federal e representantes no Congresso, permitiram a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). (INFORMATIVO, 2005) Nesse período, compreendido entre 1988 e 1993, iniciava-se o processo de construção da gestão pública e participativa da assistência social, através de conselhos deliberativos e paritários nas esferas federal, estadual e municipal. Em 1997, foi 53 editada a Norma Operacional Básica (NOB), que conceituava o sistema descentralizado e participativo, amplia o âmbito de competência dos governos federal, municipal e estadual e instituía a exigência de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência Social, para o município poder receber recursos federais; Ocorre, em 1998, nova edição da NOB que diferencia serviços, programas e projetos; amplia as atribuições dos Conselhos de Assistência Social e cria os espaços de negociação e pactuação – Comissões Intergestora Bipartite e Tripartite, que reúnem representações municipais, estaduais e federais de assistência social. (MINISTÉRIO, 1997, 1988) Em 2004, no governo do presidente Luís Inácio da Silva, foi criado o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) que acelerou e fortaleceu o processo de construção do SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Iniciou-se com a suspensão da exigência da Certidão Negativa de Débitos, que impedia o Ministério de repassar recursos para os municípios. Em dezembro do mesmo ano, após ampla mobilização nacional, editou-se a Política Nacional de Assistência Social. No ano de 2005, o Ministério apresenta proposta para a NOB 2005, em evento do qual participamos como gestora municipal de assistência social e presidente do conselho municipal de assistência social do Estado do Rio Grande do Norte. Esse evento reuniu 1200 gestores e assistentes sociais de todo o Brasil, em Curitiba (PR). O texto foi debatido em seminários municipais e estaduais, apoiados pelo Ministério, e sua versão final foi aprovada no dia 14 de julho de 2005, em reunião do Conselho Nacional de Assistência Social. A partir de então, o Sistema Único de Assistência Social- SUAS virou realidade. Ao situarmos essa trajetória da Política de Assistência Social, observamos que vários movimentos foram organizados na direção de consolidá-la como Direito do Cidadão, Dever do Estado e como política componente da Seguridade Social, que prevê a universalidade de cobertura no campo da proteção social, tornando-se política estratégica, não contributiva.Tal política deve ser responsável por um conjunto de provisões no sentido de prevenir, superar formas de exclusão social, assegurando medidas que garantam padrões de cidadania a um significativo números de cidadãos brasileiros. 54 A afirmação contida no artigo 203 da Constituição Federal de 1988 vem explicitar, assim, um novo Direito social, ganhando maior visibilidade na Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993. “A Assistência Social tem como objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadores de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais”. Ao declarar seus objetivos, a política de assistência social explicita o compromisso com a construção de uma sociedade democrática, ao tempo em que pressupõe a cobertura das necessidades sociais na busca da universalização do acesso aos direitos sociais. Como trata Potyara Pereira ..., “ falar da Assistência Social como política, e não como ação guiada pela improvisação, pela intuição e pelo sentimentalismo ( por mais bem intencionados que sejam ), ‘falar de um processo complexo que, embora não descarte o sentimento (de cooperação, de solidariedade e até de indignação diante das iniqüidades sociais) é, ao mesmo tempo, um processo racional, ético e cívico”.(Pereira, 2001, p. 220). Nessa direção, é racional porque pressupõe como política, a primazia da responsabilidade do Estado com a efetiva participação do controle social pela sociedade; por outro lado, deve estar ancorada nas necessidades sociais apresentadas pelos indicadores sociais (diagnósticos, pesquisas, etc), e, conseqüentemente precisa estar baseada em planos de ação que devem destacar o conjunto de ações (serviços, 55 programas, benefícios, projetos), com recursos definidos, destacando as prioridades a serem consideradas no desenvolvimento da política. É um processo ético, como nos mostra Pereira (2001), porque deve atuar na perspectiva de romper com a cultura do clientelismo, e com as formas de banalização da pobreza. Assim, o compromisso do Estado deve ser o de eleger a justiça social como princípio, no desenvolvimento da política de Assistência Social. É também um processo cívico, pelo fato da vinculação inequívoca com os direitos de cidadania social, como responsabilidade do Estado na prestação de um conjunto de ações que favoreçam aquilo que é essencial para assegurar uma vida digna aos destinatários da política, e a conseqüente participação da população na sociedade. (PEREIRA, 2001). Tal perspectiva, com a qual concordamos, vem contudo, sofrendo duros e sucessivos golpes, que estão derruindo as potencialidades da seguridade social para consolidar-se como um amplo e sólido sistema de proteção social, capaz de reduzir as persistentes desigualdades sociais no Brasil. No âmbito dos direitos, estes não foram uniformizados e universalizados. As reformas da previdência social ocorridas no período de 1998 a 2002, restringiram direitos, reforçaram a lógica do seguro previdenciário, reduziram o valor dos benefícios e abriram caminho para a privatização e a expansão dos planos privados baseados na capitalização. A política de saúde agoniza pela escassez de recursos, o que reduz a qualidade no atendimento, fragiliza a atenção básica e reforça a ampliação dos planos de saúde privados. No nosso entender, a Assistência Social padece, ainda, de tendência focalista e seletiva, restringindo suas ações a alguns segmentos (crianças, idosos e pessoas com deficiência), e só recentemente vem sendo reestruturada, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O orçamento da seguridade social, por sua vez, vem sendo uma fonte perene de sustentação da política econômica, pois através da Desvinculação das Receitas da União (DRU), boa parcela dos recursos que deveriam financiar os direitos sociais, são realocados para pagamento dos juros da dívida pública e para gerar o superávit primário. (CÂMARA..., 2003). Em nossa análise, percebemos que as políticas neoliberais, de certa forma, destroem os avanços assegurados na Constituição Brasileira, àqueles que defendem 56 um padrão de seguridade social que inclua todos os direitos sociais previstos no artigo 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social). Para tanto, só a confirmação de um amplo sistema de proteção social poderá responder às drásticas condições econômicas e sociais dos cidadãos brasileiros, no sentido de ampliar acessos aos empregos, renda, moradia, saúde, educação, cultura e transporte de qualidade. Esse amplo sistema de seguridade social deve pautar-se em princípios da Constituição e da LOAS como: 1) universalização, com superação da lógica contratualista do seguro social; 2) qualificação legal e legitimação das políticas sociais como direito de todos e dever do Estado; 3) orçamento redistributivo, com ênfase na contribuição de empregadores e no orçamento fiscal, de modo a desonerar os trabalhadores; e 4) estruturação radicalmente democrática, descentralizada e participativa. Entendemos, como outros estudiosos, que o novo paradigma previsto na LOAS apresenta um desenho que está inscrito no contexto da consolidação da democracia brasileira. De outro lado, é preciso registrar que o Brasil encerrou o século XX como o país com a sexta colocação em distribuição de renda do mundo, segundo as Nações Unidas. Os números do IBGE mostraram que a concentração de renda no Brasil se ampliou continuamente nas décadas de 1960 e 1990, do Século XX. Indica-nos Carvalho (2003), que, raízes das desigualdades são destacadas, levando-se em consideração razões históricas, como: os quatro séculos de escravidão, uma estrutura agrária oligopolizadas, e uma economia voltada ao mercado externo. Romper com processos enraizados, como a concentração fundiária e os privilégios associados aos mais variados nichos de poder e proteção que intensificam a desigualdade, é reconhecer a necessidade de investimentos no reordenamento da política econômica, agregada à conseqüente garantia dos direitos sociais, os quais, ao serem assumidos pelo Estado, deverão resultar em políticas públicas capazes de promover distribuição de renda, educação, seguridade social, entre tantas outras ações fundamentais para Pochmann,(1998). a construção de uma sociedade justa e democrática 57 A atual conjuntura nos desafia à construção de posicionamentos e práticas que afirmem o lugar da proteção social na agenda política brasileira, com a criação de medidas que garantam uma política econômica que possibilite a redistribuição da riqueza socialmente produzida e a geração de emprego, trabalho e renda. Em outras palavras, demanda uma forte articulação entre as políticas públicas sociais e a econômica, direcionando a relação no desenvolvimento das expressões de questão social. Serra, (2000, p. 164). É preciso ressaltar a importância das políticas sociais no seu caráter de redistribuição de renda e construção do protagonismo dos sujeitos, especialmente num país que possui raízes profundas de desigualdade. A consolidação dos direitos, com ênfase nos direitos sociais, está vinculada à produção histórica da noção de cidadania na ordem capitalista, que, embora transfigurada como concessão (reforçando relações de poder sustentadas pela cultura da dádiva e no clientelismo), é de fato, conquista dos trabalhadores e estratégia fundamental no aprofundamento da regulação do Estado em resposta às demandas das classes subalternizadas na direção emancipatória. O processo de implementação da LOAS, 1993, no Brasil, se situa nesse contexto e anuncia um marco histórico: a implantação do SUAS, o qual, para além dos preceitos normativos, de ordenamento político-jurídico, administrativo e regulatório, significa o fomento das condições objetivas para a garantia do direito ao acesso à política de Assistência Social. A Assistência Social, como política pública, que integra um sistema mais amplo de proteção social, não está imune à estrutural subordinação do social às relações econômicas e políticas que priorizam a rentabilidade do capital. O seu trânsito, da ajuda para o campo dos direitos, da focalização para a universalização dos acessos e da responsabilidade moral para a responsabilidade estatal, supõe lutas coletivas e pactos consistentes na direção da priorização do social, em detrimento do econômico. Acreditamos que lutar pela construção de uma política de assistência social, é parte do movimento mais geral de fortalecimento das instituições democráticas e de impulsionamento de processos emancipatórios na direção de uma sociedade igualitária. A ação política dos sujeitos deve ser movida pela convicção de que estamos construindo a esfera pública, nos politizando e politizando as relações na defesa dos direitos e da democracia como socialização da riqueza e da participação política. 58 A Assistência Social, na dimensão da gestão de políticas públicas voltadas ao futuro de nossas crianças e nossos adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade das famílias dos que trabalham, perpassa o cenário da pobreza e exclusão no qual essa situação se desenvolve. Dada a realidade sócio-econômica do Brasil, não é possível garantir direitos sem atuar sobre a pobreza e a exclusão social. Não existem situações de vulnerabilidade que se reforçam mutuamente: baixa renda, condições precárias de moradia, desemprego e subemprego, mães chefes de família com baixa escolaridade, baixo acesso a bens e serviços. Ao recorremos aos resultados de nossa pesquisa, observamos nas entrevistas com as mães, nesse estudo, a relação de dificuldades que as mesmas vêm enfrentando nas tentativas de melhoria das suas vidas, reflexo identificado pela forma vulnerabilizada de exclusão social em que se encontram as mesmas. Conforme a entrevistada M1: Eu morava no interior, não tive apoio dos pais, fui criado com os meus avós, não tinha como estudar, nunca tive oportunidade de estudar, se eu quisesse comprar um lápis pra ir pro colégio eu tinha que passar o dia todinho plantando feijão, algodão. A situação da entrevistada M1, não se diferencia da entrevistada M2: Bem, não tá tão bom, porque tô desempregada, o pai faleceu, to desempregada, aí tento manter um padrão de vida que eu não sei como vivo, só Deus mesmo. Eu pago aluguel, não tenho trabalho fixo, aqui acolá é que aparece uma faxina, estudo pra ver se melhora, pra ver se arranjo um trabalho melhor, mas eu creio que acho que não arranjo mais nada, dependendo da idade avançada, mas tô aí, tô batalhando. A situação de miséria a que estão submetidas as famílias, principalmente nas regiões caracterizadas pela desigualdade social, favorece o ingresso precoce de crianças e adolescentes em atividades de trabalho e/ou ainda, em atividades perigosas, insalubres e degradantes. Apesar da condição de pobreza das regiões onde o trabalho infantil é dominante, seria intolerável supor que sua eliminação só poderia acontecer após o enfrentamento das situações de miséria e das desigualdades sociais. Na verdade, o trabalho infantil tende a perpetuar esta situação, uma vez que interfere diretamente no acesso à 59 educação e à qualificação profissional. São muitos os limites impostos aos jovens em formação neste início do século, relacionados à construção do seu futuro. Os principais referem-se às condições de trabalho e renda, estabelecidas pelo atual sistema produtivo e pela ineficiência das políticas públicas. Fruto de uma organização social competitiva e excludente, o atual sistema produtivo gera descartes humanos em escala exponencial, transformando o sonho da ampla empregabilidade em mera utopia. A sociedade industrial e pós-industrial esgotou irreversivelmente sua capacidade de gerar postos de trabalho para absorver os jovens em formação, como também acirrar o trabalho infantil. A principal função do Estado capitalista, a de incluir seus cidadãos nas relações mercantis garantindo os investimentos produtivos e a regulamentação trabalhista, é insuficiente para enfrentar esses problemas, principalmente quando se considera o enorme contingente de jovens que estão em idade produtiva e os que estão sendo explorados. Ao trazermos à tona esta discussão, é importante observar que, na realidade dos municípios os gestores públicos deparam-se com dificuldades para implementação das políticas de proteção social. Ao nosso ver, uma Política de Proteção à criança e ao adolescente deve apoiar programas e projetos que estimulem a igualdade de condições aos acesso, regresso, permanência e sucesso escolar das camadas populares, que envolva necessariamente, a oferta de atividades sócio-educativas, de esporte e lazer, no período anterior ou posterior à escola. Acreditamos, dessa forma, que a assistência social tem um papel estratégico na viabilização de ações de erradicação do trabalho infantil, compreendendo: fortalecimento emancipatório das famílias por meio da oferta de informações e desenvolvimento de habilidades e competências facilitadoras de inclusão social; implantação e desenvolvimento de programas sócio-educativos, no período complementar à escola; oferta de bolsa ou complementação de renda familiar de caráter temporário, em áreas de exclusão social, tendo as famílias o compromisso de retirar seus filhos do trabalho, mantendo-os na escola e na jornada complementar; revitalização das redes pública e privada prestadoras de serviços sociais; modernização da gestão municipal; estabelecimento de parcerias entre os diversos poderes e 60 organizações da sociedade civil; co-financiamento das três esferas de governo, bem como do setor privado, e, respeito à vocação econômica dos estados e municípios.(BRASIL, 1997). Configura-se, assim, um grande limite para a criação de políticas públicas e para seus gestores, responderem satisfatoriamente aos cidadãos em crescimento. Neste contexto, a Política de Assistência social teria como primeira condição estrutural, um planejamento mais direcionado sobre a gestão de políticas públicas voltadas ao futuro das nossas crianças e adolescentes, pela capacidade de responder os seguintes questionamentos: Como acabar a desumanização promovida pelo sistema produtivo e pelas próprias políticas públicas? Qual é o papel do poder público municipal na construção de um futuro melhor para as crianças e os adolescentes? Que recursos técnicos têm se desenvolvido para se ampliar a capacidade da gestão pública? De acordo com a Assistente social, Maria Luiza Mestriner, pesquisadora do Instituto de estudos Especiais da PUC-São Paulo em palestra realizada Durante o seminário de Betim, MG (2005): A maioria dos gestores públicos apresenta baixa capacidade de gestão para recriar qualquer coisa, uma vez que suas ações estão limitadas à improvisação e ao amadorismo gerencial da boa vontade política. Tal afirmação pode ser verificada na própria agenda dos prefeitos. Ao consultar os registros das atividades realizadas pelos gestores municipais constata-se a prioridade conferida ao imediatismo, em detrimento dos compromissos que contemplam projetos de médio e longo prazo. Tal prática reduz progressivamente a capacidade pública de promoção e regulação das relações sociais, concedidas aos grupos das ações do governo local. Observa-se, ainda, que um dos fatores determinantes desse amadorismo nas práticas da gestão pública é a fragilidade dos programas partidários e do programa de governo que regem, ou deveriam reger, os mandatos dos prefeitos. O conteúdo programático dos partidos aos quais pertencem os candidatos, raramente é explicitado em campanha e os programas de governo apresentados à população, geralmente são elaborados por um pequeno grupo de militantes, têm uma linguagem hermética e apresentam medidas eleitoreiras de curto ou médio prazo. É assim que se constituem os pilares de uma gestão fragilizada. Sem propostas de médio e longo prazo, formuladas coletivamente e 61 assumidas publicamente, qualquer governante torna-se alvo fácil da rotina burocrática e dos grupos paragovernamentais que assaltam o poder municipal com seus interesses específicos. E, assim, pouco se consegue avançar além do populismo clássico, que tende a perpetuar o ciclo da miséria que tanto afeta às crianças e aos adolescentes em nossos municípios. Seria importante averiguar quantos cidadãos sabem qual é a participação das políticas para infância nos conteúdos programáticos dos partidos aos quais nossos governantes municipais são filiados. O quadro é dos mais lamentáveis, pois entre os dez maiores partidos constituídos no país, apenas três têm algumas propostas para a infância. Alude-se a isto, o fato da criança não votar e merecer ser tratada apenas como problema de segurança pública,evidente que se tratando de crianças da classe subalternas. Ao refletirmos sobre o cotidiano vivenciado por nós, também caberia questionar quantas são as pessoas que lembram das políticas direcionadas à infância, presentes no programa de governo de seu candidato nas últimas eleições. Muito provavelmente, tal conteúdo ficou restrito a um pequeno número de intelectuais orgânicos e à equipe de marketing da campanha. O que resta na memória popular é o candidato com uma criança no colo, as promessas de creche, de hospital infantil, as propostas para a institucionalização dos pedintes ou infratores e as eventuais campanhas de donativos para as crianças. Observamos que outro fator, que impõe o imediatismo na administração municipal é a débil capacitação dos grupos gestores para elaboração e gestão de um plano de governo. Isso ocorre porque as práticas político-partidárias no país estão concentradas para vencer eleições e pouco se preocupam com a efetividade das políticas voltadas para as áreas sociais. Ao situarmos o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI objeto de nossa pesquisa, temos que admitir quão inúmeras são as fragilidades, os avanços e recuos desse programa. Em termos da gestão administrativa do PETI, a mãe de um usuário (entrevistada M3) do Programa elucida, na entrevista: 62 O PETI só tá precisando de uma pessoa que tome conta do PETI, de uma responsabilidade que assim, essa mãe vai ter o dinheiro certinho todos os meses. Na visão da equipe técnica do PETI, também se percebe as dificuldades no processo de gestão, segundo a assistente social do PETI: Hoje as maiores dificuldades dizem respeito ao processo administrativo, devido aos poucos recursos, a burocracia e entraves inerentes às políticas praticadas nesse país. Essa situação reflete no atraso do pagamento do benefício; na falta de reposição de materiais pedagógicos e jogos educativos; na conservação da estrutura do ambiente e falta de ações voltadas para as famílias com relação à qualificação profissional. Voltando às questões iniciais desta discussão, qual é o papel dos gestores locais para estimular a recriação da política destinada às crianças e aos adolescentes? Os municípios continuarão se submetendo a reaplicação de políticas compensatórias para o alívio temporário das contradições geradas pelo atual sistema produtivo? Ou se empenharão em desenvolver políticas sistemáticas de enfrentamento dos maiores problemas os quais vivemos? Para enfrentamento de nossas “mazelas” e incentivarmos às famílias a desafiarem os limites a elas impostos, é imperativo considerarmos nossas técnicas de gestão pública, comprometendo-as com a construção de um futuro melhor para as crianças e os adolescentes, reconhecendo a ambos “como sujeitos de suas próprias histórias e com o direito de viver com dignidade, respeito e liberdade”. 2.2 O PETI UMA ALTERNATIVA DA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A proteção integral das crianças e dos adolescentes, garantida pela Constituição Brasileira não se verifica na prática. Explora-se o trabalho infantil; as crianças são submetidas à exploração sexual-comercial e às atividades penosas e insalubres. É preciso refletir sobre o efetivo assumir do Estado e de todas as forças vivas da sociedade, para garantir, efetivamente, que as crianças sejam crianças. Que tenham a infância respeitada. 63 Delimitou-se por trabalho infantil, tomando como referência o conceito estabelecido pelo Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (2003) : “todo o trabalho desempenhado por crianças e adolescentes, com idade mínima de início ao trabalho inferior a 16 anos, exceto, na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”. Ressalta-se, que os documentos internacionais, referentes neste texto, reconhecem a criança até aos 12 anos, e o adolescente como aquela pessoa com idade inferior a 18 anos. A erradicação do trabalho infantil está na agenda da política social do país, como meta do Programa Nacional de Direitos Humanos. Constitui-se num desafio, tanto para o governo quanto para a sociedade, pois a Infância e a Adolescência merecem proteção especial contra qualquer tipo de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão, como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na verdade, todas as manifestações de trabalho infantil são consideradas intoleráveis, porque tira da criança a oportunidade de se desenvolver de forma integral, de estudar, de exercer sua cidadania. Nenhuma sociedade democrática pode conviver com o trabalho penoso e degradante de crianças e adolescentes com idade até 14 anos. Mas, todos sabemos que não se trata de uma missão fácil, ou apenas governamental. A sociedade, como um todo, precisa ser mobilizada, para que o trabalho precoce, que compromete as possibilidades de desenvolvimento integral da criança e do adolescente, seja eliminado, tendo, na oferta educacional, a centralidade inquestionável da política pública. Como afirma Costa (1997, p. 7-8): É importante ressaltar que o trabalho infantil deve ser combatido por meio de um pacto político entre empresários, trabalhadores, governo, sociedade e a própria família. Pacto esse, que significa um compromisso de todos ou um esforço concentrado, capaz de mudar essa realidade e estabelecer programas de proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos. 64 Neste contexto, em âmbito nacional, o trabalho infantil vem obtendo especial atenção da sociedade civil organizada, do poder público, dos empregadores, dos trabalhadores e das agências de cooperação internacional. As ações implementadas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e os agentes participantes de tais ações são inúmeros. Em âmbito internacional, conforme a OIT, UNICEF, a problemática do trabalho infantil está inserida no debate realizado em torno da questão dos direitos humanos, cujo eixo é a proteção dos direitos dos excluídos e vulneráveis, tendo como uma das estratégias relevantes, a mobilização da sociedade civil contra todos os tipos de exclusão, discriminação e repressão. Por meio de tratados, a comunidade internacional tem buscado a garantia de melhoria das condições de vida dos indivíduos, visando assegurar-lhes os seus direitos fundamentais. Cabe à OIT – Organização Internacional do Trabalho, a proteção dos direitos humanos, no que se refere às esferas econômicas e trabalhistas, estando o combate ao trabalho infantil sob sua alçada. Sua contribuição tem sido registrada, desde 1992, por meio do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil – IPEC. Este programa, juntamente com parceiros locais, vem elaborando diagnósticos, estudos de casos, pesquisas e avaliações, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil. (FUNDO, 2004) O UNICEF tem por mandato, participar da aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança. A prevenção e a erradicação do trabalho infantil constam da cooperação técnica e financeira, desde a década de 90. A participação na definição de políticas, implementação de programas e projetos, elaboração de metodologias e estratégias inovadoras, registro de boas práticas para o enfrentamento do trabalho infantil e atendimento direto à crianças e adolescentes, constituem as ações prioritárias de sua programação no Brasil. (FUNDO, 2004). Das ações realizadas em âmbito nacional, cabe um destaque à criação do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, em 1994, com o apoio do UNICEF e da OIT, constituído, atualmente, por 73 entidades: representantes do governo, dos trabalhadores, dos empresários, ONGS, Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, Procuradoria Geral da República e Ministério Público do Trabalho. 65 O FNPETI tem, por finalidade, viabilizar um espaço de articulação e mobilização dos atores sociais institucionais, relacionados com políticas e programas destinados a prevenir e erradicar o trabalho infantil no país. O governo federal vem se comprometendo com a prevenção e erradicação do trabalho infantil, por meio do desenvolvimento e aplicação da legislação e por ações desenvolvidas pelo poder executivo. Como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito da assistência social, assume novas características de gestão a partir da concepção e implementação de ações articuladas entre as três esferas de governo, incluindo-se os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social; nas ações articuladas entre as diversa políticas setoriais (educação, saúde, assistência social, trabalho e outras) como também, na parceria efetiva com a sociedade civil mobilizada pelos Fóruns Nacional e Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil, sindicatos de trabalhadores e patronais, e organizações não-governamentais de base local. O Programa, na área da assistência social, teve início em 1996, com a primeira experiência piloto implantada nas carvoarias do Estado do Mato Grosso do Sul. Em janeiro de 1977, o Programa foi lançado nos canaviais da Zona da Mata Sul do Estado de Pernambuco e, em julho, na região sisaleira do Estado da Bahia. Os canaviais do Estado do Rio de Janeiro passam a ser contemplados, em seguida. (Série Programas de Assistência Social, 1997). O Programa possui três eixos de atuação: concessão da Bolsa Criança Cidadã, execução da jornada ampliada e trabalho com as famílias (educativo e de geração de emprego e renda). O PETI prevê, ainda, o controle social por meio das Comissões de Erradicação do Trabalho Infantil, Conselhos de Direitos da Criança, Conselhos de Assistência Social e Conselhos Tutelares. Desde 2000, o PETI estabeleceu parceria junto ao Ministério do Trabalho Emprego - MTE, por meio de um Termo de Cooperação Técnica. Essa ação, teve como finalidade, implementar conjuntamente, as ações voltadas à erradicação do trabalho infantil. Esse Termo prevê que uma vez identificada, nas fiscalizações realizadas pelo MTE, a existência de crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, terão 66 prioridade de ingresso no PETI. Outro aspecto pactuado consiste na delegação de competência ao MTE, para supervisionar a jornada ampliada.(BRASIL, 2004) O Ministério do Trabalho e Emprego vem contribuindo para o objetivo de erradicação do trabalho infantil, intensificando a fiscalização do trabalho infanto-juvenil, bem como delimitando os procedimentos adotados pelos auditores fiscais do trabalho (Instrução Normativa nº 01/2002), em parceria com os Conselhos Tutelares, entidades sindicais e Ministério Público do Trabalho – MPT. Cabe ao MTE a competência de mapeamento dos focos de trabalho infantil no Brasil. Outra medida efetivada por esse Ministério foi a criação dos Grupos Especiais de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente – GECTIPAs. Estes grupos, instalados nas 27 unidades federativas, foram instituídos no âmbito das Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs. O enfrentamento do trabalho infantil conta também com a participação do Ministério Público do Trabalho, que instituiu a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, que tem como principal objetivo: “integrar as Procuradorias Regionais do Trabalho em uma atuação uniforme e coordenada, de combate ao trabalho infantil e de regularização do trabalho do adolescente, assim como fomentar a troca de experiências e discussões sobre a temática”.(FUNDO, 2004) A Coordenadoria estabeleceu metas prioritárias, definiu as diretrizes a serem seguidas e as parcerias que viabilizaram as ações efetivas. Entre as metas prioritárias eleitas, estão o combate ao trabalho infantil doméstico, o trabalho de crianças e adolescentes nos lixões e em atividades ilícitas (tráfico de drogas e exploração sexual). No âmbito da sociedade civil organizada, podem ser destacadas as importantes ações desenvolvidas por diferentes e inúmeras organizações não governamentais, como a Agência de Notícias dos Direitos da Infância – ANDI, Cáritas Diocesana, Fórum Nacional dos Direitos da Criança – Fórum DCA, Fórum Nacional Lixo e Cidadania, Instituto Ayrton Senna, Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Instituto de Estudos Sócio-Econômicos – INESC, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, Missão Criança e Movimento de Organização Comunitária – MOC, entre outras. 67 Outros atores fundamentais são as centrais sindicais e o setor patronal. As centrais sindicais têm se posicionado publicamente contra o trabalho infantil e realizado ações específicas, participando junto com os representantes dos empregadores no FNPETI. Além disso, desde 1996, a Fundação Abrinq, pelos Direitos da Criança, vem articulando cadeias produtivas para a pactuação de não empregar crianças, apoiar a escola e investir nos fundos municipais. Desenvolve, também, o Programa Empresa Amiga da Criança, que estimula o crescimento do número de empresas engajadas no enfrentamento do trabalho infantil. Em 1999 e 2001, nota-se uma redução nos índices de trabalho infantil. A influência do PETI nesse resultado é reafirmada por uma relação estatística comprovável entre redução do número de crianças e adolescentes trabalhadores e a elevação do número de crianças e adolescentes atendidas pelo PETI, por unidade federativa. O alto nível de correlação entre essas duas variáveis é expresso pelo coeficiente de correlação de 0,91. Ressalta-se que o coeficiente de correlação “expressa a relação entre duas variáveis. Os valores do coeficiente de correlação variam entre –1 (máxima correlação negativa), 0 (inexistência absoluta de correlação) e + 1 (máxima correlação positiva)”. (FUNDO, 2004, p.11). A evolução da luta para a erradicação do trabalho infantil nesses anos, estabelece uma conexão que merece destaque: o PETI teve papel fundamental para a diminuição dos índices do trabalho precoce no Brasil. Relacionando os dados do PETI com as informações sobre as variações quantitativas de crianças e adolescentes inseridos no trabalho infantil, pode-se aferir que “o aumento no número de crianças atendidas pelo PETI, no período de 1999 a 2001, corresponde a 72 por cento da redução no número de crianças trabalhadoras (nas faixas de 5 a 15 anos), ocorrida no período” (FUNDO, 2004, p. 11). De acordo com o UNICEF (2004, p. 7), entre os anos de 1999 e 2001, pode-se aferir que houve uma redução, em termos absolutos, do trabalho infantil em aproximadamente 1,15 milhão, sendo que destes a maior parte (cerca de 750 mil) está compreendida nas faixas etárias de 10 a 15 anos. A redução, em termos relativos, ocorreu da seguinte maneira: na faixa etária de 5 a 9 anos de idade, de 24%, 18% nas 68 faixas etárias de 10 a 15 anos, enquanto que entre 16 e 17 anos, houve um decréscimo de 8%. Comparando o ano de 1999 ao de 2001 (FUNDO, 2004, p. 7), identifica-se que, segundo as grandes regiões, houve redução do trabalho infantil em todo país, em diferentes proporções, sendo que este processo foi mais intenso, em termos absolutos, no Nordeste, especialmente na faixa etária de 10 a 15 anos de idade, em termos relativos, correspondente à mesma faixa etária, no Centro Oeste e no Norte Urbano. Os estados que apresentaram maior incidência de trabalho infantil,na faixa etária de 5 a 15 anos, em termos absolutos, foram Bahia, Minas Gerais e Maranhão. Houve uma alteração na distribuição setorial do trabalho infantil, a qual consistiu em diminuição das atividades agrícolas e no aumento da participação nas atividades comerciais e de serviços. Os eixos do PETI como já mencionamos acima, são o repasse da Bolsa Criança Cidadã; a execução da jornada ampliada; e o trabalho com as famílias, que se subdivide em duas naturezas: sócio-educativo e de geração de emprego e renda. O público-alvo é a família que tenha filho(s) na faixa etária de 7 a 15 anos de idade, os quais devam estar inseridos em alguma das formas de trabalho caracterizadas como perigosas, penosas, insalubres ou degradantes, regulamentadas pela Portaria nº 20, publicada em 2001, pelo Ministério da Assistência Social. Terão prioridade as famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo. Os valores da Bolsa Criança Cidadã e da jornada ampliada, na época da realização desta pesquisa eram diferenciados segundo as áreas rural e urbana. Os valores da Bolsa são de R$ 25,00 para a área rural e de R$ 40,00 para área urbana, sendo que para os muni’pios com população abaixo de 250.000 habitantes, o valor é de R$ 25,00, independentemente da localização geográfica. Para execução da jornada ampliada, são disponibilizados para a área urbana, R$ 10,00 por criança e adolescente, enquanto que para a área rural, R$ 20,00. Os critérios de permanência da Família no Programa, são os seguintes: todos os filhos com menos de 16 anos devem estar preservados de qualquer forma de trabalho infantil; a criança e/ou adolescente participante do PETI, deverá ter freqüência escolar mínima de 75% e o mesmo percentual de freqüência nas atividades propostas pela 69 jornada ampliada; e as famílias beneficiadas deverão participar das atividades sócioeducativas e dos programas e projetos de geração de emprego e renda ofertados. O tempo de permanência no Programa é determinado pela idade da criança e do adolescente, sendo também, critério para desligamento. O financiamento do Programa e sua gestão estão sob a responsabilidade das três esferas do poder público. A disponibilização, dos recursos para execução do PETI está definida na Portaria nº 458, de 4 de outubro de 2001/SEAS. Os recursos são repassados aos municípios através do Fundo Nacional de Assistência Social, junto aos municípios e estados. O marco inicial de enfrentamento ao trabalho infantil ocorreu nos fornos de carvão e na colheita da erva-mate de 14 municípios do estado do Mato Grosso do sul, tendo, ao longo dos anos, uma expansão significativa, em termos de atendimento.(MPAS/SAS, 1997). O PETI, como já nos reportamos neste trabalho conta com inúmeros parceiros, entre eles: MTE, MPT, FNPETI, OIT, UNICEF e Fórum Nacional Lixo e Cidadania. Destaca-se a atuação dos gestores locais e dos membros das Comissões de erradicação do Trabalho Infantil, como agentes estratégicos de fundamental importância para construção e sucesso do PETI. Segundo o Relatório de Gestão 2001 – PETI e Gerência Nacional do PETI (Brasília, agosto 2003), no primeiro ano de execução do Programa, o ano de 1998, o atendimento cresceu cerca de 3.000%, enquanto que os recursos disponibilizados elevam-se na proporção de 4.000%. De 1999 para 2001, o Programa apresentou um crescimento de cerca de 500% em termos de atendimentos e 350% de recursos aplicados. A ampliação da cobertura do Programa de 2001 para 2003, em termos de atendimento, implicou na inserção de apenas 59.795 crianças e adolescentes, representando um incremento muito pequeno, que pode indicar uma desaceleração em termos de atendimento e uma diminuição dos recursos financeiros. Assim pôde-se observar que o PETI atendeu, no ano de 2003, 809.148 crianças e adolescentes, sendo que, destes, 497.001 eram oriundos da zona rural e 312.147 da zona urbana, contemplando 2.601 municípios das 27 unidades da federação. Os recursos disponibilizados pela esfera federal nem sempre são proporcionais à variação 70 do atendimento realizado, ou seja, a relação entre o número de crianças e de adolescentes a serem inseridos e o volume de recursos a serem utilizados depende do mês em que os beneficiários, são indicados no Programa. Em relação ao Estado do Rio Grande do Norte, segundo dados da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, o mesmo atende, no ano de 2006, a 154 municípios com a meta de 43.474 crianças e adolescentes no PETI. No âmbito nacional, houve uma redução nos recursos aplicados no PETI em 2003, mas que não ocasionou diminuição no número de crianças e adolescentes atendidos, tendo existido, ao contrário, um ligeiro aumento em relação ao ano de 2002. A diminuição dos recursos não afetou diretamente o público atendido pelo PETI, já que se estima que o impacto da redução tenha recaído sobre a jornada ampliada e outras ações desenvolvidas pelo Programa, em especial as de geração de emprego e renda. O desembolso mensal de recursos do Programa, para todo o país, tomando como base o mês de agosto de 2003, foi da ordem de R$ 37.189.245,00. Destes, R$ 22.566.955,00 foram destinados à concessão da Bolsa Criança Cidadã e de R$ 14.622.290,00 repassados aos municípios e o atendimento efetivado representa que o governo federal tem assumido, ainda que de forma limitada, os compromissos com o enfrentamento do problema. (BRASIL, 2004). Observa-se, a partir dos dados acima, o quanto é preciso ainda fazer muito pelas crianças e adolescentes que são exploradas pelo trabalho. O valor inegável das ações empreendidas para erradicação do trabalho infantil, através do PETI é visível, apesar das imperfeições e incompletudes desse processo, o especial mérito da intervenção foi o de se ter desenhado um quadro geral de possibilidades de ação em favor da criança e do adolescente, envolvidos em trabalho degradante e desumano. Em relação ao estudo que vimos desenvolvendo, aprendemos que o Programa vem se constituindo num desafio permanente de um gerenciamento marcado por grande complexidade, dada a necessidade da articulação de iniciativas de muitas e diferentes organizações, exigindo um exercício permanente de negociação e consensualização responsabilidades. das decisões nos diversos níveis de competências e 71 Entrevistada sobre a existência de fragilidades no processo de execução do PETI, uma das técnicas, afirma que há necessidade de: Mobilização e conscientização da Sociedade para os malefícios do trabalho infantil; combate às formas de exploração infanto-juvenil através de denúncias aos órgãos competentes e proposta pedagógica que trabalhe o desenvolvimento sócio educativo e cultural da criança e do adolescente, assistidos com um instrumento de consolidação de inclusão social. Como vimos, a centralidade do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil está na educação, buscando o reingresso, a permanência e o sucesso escolar de crianças e adolescentes. E mais, a oportunidade de implementação de ações complementares, que garantam o desenvolvimento das competências básicas necessárias ao sucesso escolar, ao domínio da vida e ao exercício da cidadania, tem exigido a aceleração do atendimento educacional, a melhoria da oferta desse serviço, e a estreita relação entre a escola e as ações complementares. Quanto ao trabalho sócio-educativo com as famílias, o mesmo baseia-se nas ações que oferecem oportunidade de desenvolvimento social, humano e econômico, visando a socialização, à ampliação do campo de conhecimento, dos vínculos relacionais e da convivência comunitária. (Manual de Orientações do PETI, 2002). Entretanto, é na explicitação da coordenação do PETI, que vemos revelada uma das fragilidades do Programa: Acreditamos que algumas ações precisam se implementar para o bem estar das famílias. Consideramos que existiram mudanças muito significativas em relação a questão do trabalho infanto juvenil, pois os responsáveis mostram-se comprometidos com os critérios do Programa. São bastantes assíduos aos encontros e reuniões. No entanto, faltam cursos de qualificação profissional destinado a uma especialização de uma clientela com quase nenhuma qualificação, que busca a inserção no mercado de trabalho e isso, na maioria das vezes, acontece de maneira informal, com baixos salários e péssimas condições de trabalho. Neste sentido, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, operacionaliza uma Política de Proteção Social que busca intervir, na realidade, tendo em vista a transformação desta mesma realidade, melhorando as condições de vida de 72 seus usuários e famílias, como também, viabilizar os direitos sociais, condição básica para a superação da vulnerabilidade de crianças e jovens adolescentes. Sendo o PETI um instrumento de gestão social, buscaremos, a seguir, fazer uma reflexão e análise, do que se constituirá a base da nossa contribuição em relação à da avaliação do programa, na perspectiva da Assistência Social, ou seja, desse Programa no âmbito do estado do Rio Grande do Norte e, mais especificamente, na cidade do Natal, em um dos núcleos que se constituiu “lócus”da nossa pesquisa o Núcleo Social de Cidade Nova. 3 O PETI NO NÚCLEO DE CIDADE NOVA EM NATAL – RN: O LIXÃO NUNCA MAIS! Retorno mais uma vez ao Lixão de Natal, situado no bairro de Cidade Nova, hoje, não para entrevistar os seus sobreviventes. Hoje, as vítimas não precisam falar, não precisam retratar a desgraça em que foram mergulhadas. Hoje elas não precisam dizer o que sentem, as suas angústias, as suas desesperanças, as suas tristezas, as suas frustrações, os seus sonhos irrealizáveis. Toda essa fatalidade eu leio nos seus olhos sem brilho, nas suas vestes, na sua face, no seu corpo marcado pela dor e maltratado pela fome, pelo abandono social, pela omissão da sociedade. (SILVA, 1999, p. 23). O levantamento do Jornalista João Edmilson Silva constituiu-se um dos estudos que muito influenciou o processo de mudança de todo um quadro de miséria das famílias, crianças e adolescentes que trabalhavam no lixão, do bairro de Cidade Nova, na cidade do Natal. Situações relatadas pelo Jornalista João Edmilson na imprensa local, permitenos imaginar o calvário daquelas crianças e adolescentes sem direito à saúde, à educação, à higiene, à alimentação e ao respeito, submetendo-se aos restos de comida apodrecidos, para matar a fome. Observamos: É muito doloroso, mais uma vez, contemplar tudo isto. E devo dizer que, para mim como repórter, foram meses muito difíceis; ter que suportar esta angústia, lidar com esta situação quase que diariamente; no meu pensamento, buscando formas de como sensibilizar as autoridades e a 73 sociedade em geral, para reverter este quadro de indigência. (SILVA, 1999, p. 12). As reportagens e artigos insistentemente realizados pelo jornalista João Edmilson Silva, por iniciativa própria como já nos referimos neste estudo, perduraram mais de um ano, na imprensa local; através de cartas e dossiês enviados à rede de televisão Globo, ao Presidente da República e outras autoridades brasileiras, civis e eclesisáticas; ao então representante do UNICEF para o Brasil, Agop Kayayan, pedindo em nome das crianças e adolescentes, vítimas do abandono social. As discussões e denúncias por parte das organizações não- governamentais (ONGS) somadas as de outros segmentos da sociedade civil, constituíram-se uma força combativa à existência dos lixões no país e entre eles o de Cidade Nova. Vimos assim que, em 10 de setembro de 1999, a então Prefeita Municipal da cidade do Natal Wilma de Faria, ao visitar o lixão de Natal, afirmava em seu discurso que: “só sossegaria quando todos os catadores fossem retirados dessa área”. Nesse período, foi inaugurado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social o Núcleo de Ação Social, de Cidade Nova, para atender, inicialmente, 300 crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 17 anos, (posteriormente 400) que sobreviviam no lixão junto às suas famílias. As crianças e adolescentes que seriam atendidas pelo núcleo, eram provenientes de 8 (oito) bairros situados na área limítrofe do Aterro (Cidade Nova), Felipe Camarão, Bom Pastor, Nova Cidade, Cidade da Esperança, Km 06, Planalto e Guarapes, já citados na Introdução deste trabalho. Na época, foi, então, (realizado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social SEMTAS), um diagnóstico do lixão, detalhando as crianças e adolescentes que foram retirados do mesmo. As famílias foram nominadas, contadas e identificadas em um total de 221 pessoas entrevistadas, e representando 206 famílias. Famílias desestruturadas, filhos com comportamentos de rebeldia e agressividade. Foram identificadas 510 crianças e adolescentes, de recém-nascidos até a idade de 17 anos e onze meses. Sendo que, 35% das crianças e adolescentes em idade escolar estariam fora da escola. Das restantes, 93% cursavam até a 4ª série do ensino fundamental. A ação inicial, realizada no Núcleo de Cidade Nova, foi constituída para realizar um Programa Sócio-educativo, objetivando a Erradicação do Trabalho Infantil e a 74 perspectiva de crescimento saudável das crianças cujos pais estariam envolvidos em atividades no antigo lixão. Em dezembro de 1999, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI foi implantado pela Prefeitura Municipal de Natal, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, com apoio do UNICEF e do co-financiamento da Secretaria de Estado da Assistência Social SEAS do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS. O seu objetivo central estava estabelecido na base da diretriz nacional do PETI na luta e proteção de crianças e adolescentes contra diversas formas de exploração que impeçam o seu desenvolvimento como sujeitos de Direito. Atualmente, o Programa atua em três regiões administrativas, Norte, Leste e Oeste do município de Natal/RN, através de 13 núcleos de Ação Social, trabalhando com a Jornada Ampliada. Alguns Núcleos atuam há mais de cinco anos. São espaços que vêm desenvolvendo múltiplas atividades nas áreas de informação, da cultura, do esporte entre outras, em horários alternativos ao da escola, de modo que favoreçam a criança e ao adolescente serem explicitadores e construtores do próprio projeto de vida, onde as questões de Dignidade, Ética e Solidariedade se complementem como processo de formação da Cidadania. Além das ações, há a concessão de uma bolsa mensal às famílias das crianças e adolescentes, na faixa etária entre 7 a 14 anos. SEMTAS (1999). A faixa etária foi ampliada para 15 anos e onze meses a partir do ano de 2003, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Conforme o manual PETI – 2002, o Programa, objeto do nosso estudo no Núcleo de Cidade Nova, atua para obter resultados efetivos como: - Inserção de todas as crianças e adolescentes na rede oficial de ensino; - Redução do índice de repetência escolar; - Erradicação do trabalho infantil no aterro controlado de Cidade Nova e em outras áreas da cidade; - Aumento do interesse pela participação em atividades culturais, esportivas e lúdicas; - Elevação da auto-estima; - Melhoria nas relações interpessoais e familiares; 75 - Participação efetiva das famílias nos Núcleos de Ação Social; - Participação dos programas da Secretaria; - Encaminhamentos dos egressos do PETI para outros programas sociais da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência social; - Criação de um Núcleo de qualificação profissional – Casa dos ofícios de Cidade Nova, para capacitar as pessoas que trabalham no aterro controlado de Cidade Nova, com prioridade para as famílias das crianças e adolescentes assistidas através dos Núcleos de Ação Social. No início da implantação desse Núcleo, a equipe técnica do Programa, explicanos que: foi um trabalho árduo, pois tínhamos que oferecer atrativos para essa clientela e ao mesmo tempo exigir assiduidade, boa freqüência escolar, participação nas atividades, disciplina, respeito, etc. Mas o trabalho foi se desenvolvendo e fomos conquistando essa clientela. Começamos com um certo número e logo aumentamos o atendimento em virtude da demanda. Dentre os critérios estabelecidos pelo PETI, vamos analisar neste capítulo, os resultados obtidos pela pesquisa, enfatizando os aspectos de atendimento aos usuários e às famílias. Cabendo um questionamento: Em que, o PETI, na sua proposta de Erradicação do Trabalho Infantil fornece elementos para análise das contradições que permeiam a vida dos seus usuários e suas famílias, numa perspectiva de transformação? 3.1 OS USUÁRIOS DO PETI – QUEM SÃO? No capítulo anterior, enfatizamos as diretrizes estabelecidas pelo PETI, em consonância com a realidade e peculiaridades na implantação do Programa para absorver famílias do antigo ‘lixão’ de Cidade Nova. A rigor, essas famílias devem ter renda per capita de até ½ salário mínimo; filhos de sete a quatorze anos que estivessem em atividades de trabalho priorizando aquelas famílias que se encontrem na extrema pobreza, em Cidade Nova, conforme dado do Programa no ano de 1999. 76 Para a caracterização da população beneficiada pelo Programa, tomamos, como referência, os dados contidos nas 70 (setenta) fichas cadastrais das famílias selecionadas, que estão no PETI desde janeiro do ano 2000, segundo informações do Núcleo de Ação Social de Cidade Nova, através da sua Coordenadora, como também através das informações coletadas nas entrevistas, junto aos 10 (dez) usuários (adolescentes na faixa etária de doze a quinze anos e onze meses) e as 10 (dez) famílias que participaram dessa pesquisa. A inserção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, tem muito a ver com a relação de submissão da classe trabalhadora, com a expansão do capitalismo. Como retrata, (LIMA,2001, p. 116) a população trabalhadora, encontra-se muito mais atingida por esse sistema dominante e excludente, que procura sempre se reestruturar, no sentido de manterse forte, ainda que esse fortalecimento dê-se em detrimento de uma profunda exclusão social de expressiva parcela da população, o que deixa em evidência o seu caráter perverso e cruel. São marcantes as contradições inerentes ao capitalismo que se vêem ressaltadas nas populações que apresentam um quadro sócio-econômico caracterizado pelo crescimento do desemprego e o aumento da miséria. A realidade vivenciada pelas famílias dos usuários do PETI remanescentes do ‘lixão’ de Cidade Nova, reproduz os índices de pobreza, expressos pela renda familiar, conforme demonstramos na Tabela 1. 77 Tabela 1 - Renda Familiar/Ocupação Renda familiar / Até 100 101 A 200 201 A 300 301 400 Reais Reais Reais f % f % f % f % 66,7 3 12,0 4 14,3 1 0 0,0 3 12,0 2 7,1 Biscaite, Vigia de 0 0,0 5 20,0 3 1 33,3 0 0,0 0 0,0 5 0 0,0 0 Não respondeu Total Ocupação Emp. A 401 A 500 Não Total Reais respondeu f % f % f % 12,5 0 0,0 2 50,0 12 17,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 5 7,1 10,7 0 0,0 0 0,0 1 25,0 9 12,9 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 1 1,4 20,0 5 17,9 2 25,0 2 100,0 0 0,0 14 20,0 1 4,0 2 7,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0 3 4,3 0,0 0 0,0 0 0,0 2 25,0 0 0,0 0 0,0 2 2,9 0 0,0 8 32,0 12 42,9 3 37,5 0 0,0 1 25,0 24 34,3 3 100 25 100 28 100 8 100 2 100 4 100 70 100 Reais doméstica, Diarista, Lavagem roupa, 2 de ASG/prefeitura e Faxineira Vive da bolsa, Benefício Ex-catador, Ambulante, rua e Apanhador de feijão na feira Vende produto de artesanato Coleta seletiva, Catador na usina, Trabalha na usina e Catador de lixo Faz salgado e Manicure Pescador Pedreiro e Fonte: Dados coletados do Núcleo do PETI de Cidade Nova. 78 Por outra parte, das 70 famílias que responderam qual atividade exerciam, observou-se que as ocupações desses usuários (familiares das crianças e dos adolescentes), estão centradas em atividades informais. Considerando que “uma família em condições de pobreza é aquela cujo rendimento mensal familiar per capita estaria em torno de até ½ salário mínimo” (FUNDO, 1992, p.14), vê-se, ainda, no início dos anos 2000 situações de famílias pobres que têm filhos crianças e adolescentes e que vivem na condição de extrema pobreza, ou seja de miserabilidade. Isto comprova que a situação de pobreza e a falta de emprego em que vive um grande número da população faz com que muitos busquem outras alternativas de sobrevivência. No dizer de (LIMA, 1996, p. 3): Se uma grande parcela é expulsa do mercado de trabalho e outras sequer foram empregadas e não há política de geração de emprego, a alternativa é a inserção em trabalhos precários, entre os quais se situa o mercado de trabalho informal, onde não se insere apenas os adultos mas também as crianças e adolescentes como forma de complementar a renda. No lixão de Cidade Nova, a luta pela sobrevivência dos usuários do PETI, via-se retratada na fala do entrevistado C1, uma criança de 13 anos de idade: Ia pro lixão com meu irmão, catava lixo reciclagem, garrafa e outros coisas, não me lembro não. Passava o dia, de noite ia pra casa. A inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho informal, quando viviam no ‘lixão’ catando lixo para ajudar na renda familiar e em situação de insalubridade em Cidade Nova, retrata o modelo econômico excludente que se instalou no Brasil nas últimas décadas; que conforme Lima (2001), expulsa um grande contingente de famílias, que diante das mínimas perspectivas do trabalho adulto e da pressão constante da miséria, são forçadas a inserir prematuramente suas crianças e adolescentes no mercado de trabalho, buscando o aumento da renda familiar ou a renda total da família. Observa-se nesse contexto, a luta, a saga pela sobrevivência, nessa fala: 79 Ai eu saio na batalha nessa carroça, eu cato plástico no meio da rua, material de alumínio, latinha, ferro, é isso que a gente arranja, ai eu junto no final de semana às vezes dá vinte e cinco conto para as despesas dentro de casa. O pior é que não só ele que vive comigo, tem os netos. No cenário de desemprego e sub-emprego vai sendo gerada uma parcela de trabalhadores autônomos e não assalariados, em ocupações que não apresentam perspectivas de vida ou de atendimento às suas necessidades básicas de sobrevivência. É nesse processo que entra em cena O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil como uma alternativa de ação que tenta eliminar o trabalho infantil, que se constitui um problema social complexo, determinado economicamente, condicionado socialmente e influenciado por fatores de natureza cultural.Corroboramos o pensamento de Antônio Carlos Gomes da Costa quando diz que: “Qualquer abordagem de enfrentamento que não considere essa complexidade estará, de antemão, condenada à parcialidade e ao reducionismo”(COSTA, 1994,p.51). No mercado de trabalho informal, a presença de crianças e de adolescentes é uma realidade. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (PNAD), ANCED : 12% da população economicamente ativa brasileira é constituída por crianças e adolescentes, distribuídos nas mais diferentes ocupações, sendo que, no início da década de 90, 4 milhões de crianças em idade escolar, estavam fora das salas de aula, ressaltando a relação entre a evasão escolar e o aumento da mão-de-obra infantil, principalmente no mercado informal. (ASSOCIAÇÃO,1996, p. 6). Conforme a Tabela 2, tem-se a visibilidade do que trata os dados do PNAD,ANCED, no que se refere às conseqüências do trabalho infantil frente a nossa realidade, quando da caracterização dos usuários do PETI. 80 TABELA 2 – Escolaridade/Trabalho que exercia. Escolaridade / Trabalho que EF incompleto EM incompleto Total exercia f % F % f % Catador de lixo 33 47,8 1 100,0 34 48,6 Neto de catador 2 2,9 0 0,0 2 2,9 Mãe trabalha no lixão 5 7,2 0 0,0 5 7,1 Filho de ex-catador 4 5,8 0 0,0 4 5,7 Irmão trabalhava no lixão 2 2,9 0 0,0 2 2,9 Ex-catador 1 1,5 0 0,0 1 1,4 Pai catador 7 10,1 0 0,0 7 10,0 Pai trabalha na usina 1 1,5 0 0,0 1 1,4 Pedinte 1 1,5 0 0,0 1 1,4 Nenhum 2 2,9 0 0,0 2 2,9 Não respondeu 11 15,9 0 0,0 11 15,7 Total 69 100 1 100 70 100 Fonte: Dados coletados do cadastro do Núcleo do PETI de Cidade Nova. Observa-se que nessa relação de crianças e adolescentes inseridos no trabalho infantil, como catadores de lixo, 47,8% desses tinham o ensino fundamental incompleto, antes de entrar no PETI; exatamente por estarem na ‘atividade de trabalho’ não tinham estimulo para permanecer estudando. Na condição de trabalhadores, essas crianças e adolescentes, muitas vezes, abandonavam a escola, ou quando não abandonavam, entram num ciclo de repetência, o que faz com que muitas delas apresentassem incompatibilidades entre idade e série cursada. De acordo com o gráfico 1: 81 100,0 100 % 80 60 34,8 40 29,0 20,3 20 13,0 2,9 0 EF incompleto 12 anos 13 anos EM incompleto 14 anos 15 anos 16 anos GRÁFICO 1 – Escolaridade dos adolescentes segundo Idade Fonte: Pesquisa de campo. Fica evidente que a inserção da criança e do adolescente no trabalho infantil é um fator que contribui para que a evasão e a repetência escolar ocorram. Também, o próprio sistema educacional, com suas precariedades não atende à realidade de nossas crianças e adolescentes, o que contribui para essa situação. Eis, então, as principais causas de evasão no PETI, no Núcleo de Cidade Nova, relatadas pela equipe técnica do programa: - Mudança de cidade; a família vai em busca de alternativas de sobrevivência e muitas vezes deixa a capital em busca de cidades do interior ou de outros Estados, onde têm familiares e seguem à procura de trabalho; - Deixam de freqüentar a escola (criança e adolescente) sabendo que a freqüência à escola conta como critério para permanecer no PETI, também evadindo-se; - Gravidez na adolescência, a adolescente sente dificuldade em participar das atividades oferecidas. - A dificuldade de locomoção -... a maioria da clientela assistida vem andando para o Núcleo e volta para as suas casas a pé com uma distância de aproximadamente 20 Km, daí perdendo o interesse em participar das atividades, diariamente; o envolvimento das famílias em 82 brigas e discussão, que se tornam ameaças, muitas vezes através do consumo de drogas e de assassinatos de parente”.(Equipe técnica do PETI) Com os adolescentes inseridos no PETI e a exigência da freqüência escolar como um dos critérios do programa, eles passam a olhar a escola como instância de mudança de vida, como pode-se observar nas falas: Entrevistado C2: escola é aprender, é ir pra escola todos os dias, ler, escrever, é arranjar um trabalho pra ajudar a mãe quando crescer. Para o entrevistado C3, a escola é um ensino de vida que faz você melhorar de vida para você aprender a ler e escrever, para se dar bem com as pessoas, arrumar um bom emprego e assim ser alguém na vida. A percepção de que sua vida melhorou é expressa na fala do entrevistado C4: saí do lixo e agora tou indo muito pra escola e ficou melhor mais a minha vida. Na realidade pesquisada, constata-se igualmente, como mostra Costa, que há grande índice de “não-escolarização e desescolarização precoce das crianças, e o seu ingresso no mundo do trabalho abusivo e explorador, é um fenômeno revestido de uma trágica realidade”. (COSTA, 1994, p.52). A família, frente às necessidades emergenciais, passa a ser condizente com o trabalho das crianças e dos adolescentes. A educação, que deveria estar presente na vida de nossas crianças e adolescentes, vai se distanciando desse segmento pobre, que face a baixa renda familiar, entra nas atividades de trabalho, interrompendo sua formação educacional e vendo reduzidas as chances de mobilidade social. Percebe-se que é unânime, tanto por parte das famílias quanto por parte dos usuários, crianças e adolescentes, a compreensão pelas crianças e adolescentes participantes do PETI, oriundas do Lixão de Cidade Nova; a compreensão da 83 importância da escola como um elo transformador, uma possibilidade de mudança, como refere-se a família do usuário: Entrevistado M3: Eles mudaram muito porque eles eram muito medonho, eles vivendo lá eles são outras pessoas, aprende mais falar com outras pessoas e vivendo no lixão eles não tinha como aprender a falar com ninguém, misturar com todo tipo de pessoas né? É, hoje em dia não, sabe quais as experiências e eu ensino muito a eles respeitar as pessoas, os mais velhos, respeitar as pessoas quando tiver no meio, como se comportar, entendeu? Eu acho que isso é muito importante. Ou ainda que: Vi com certeza,[a importância] assim em relação ao estudo se dedica mais pra ir pro colégio, uma coisa melhor pra vida deles. O entrevistado M5 acrescenta também: Vi graças a Deus.[a importância] Estudioso, graças a Deus todo ano ele passa. Muito embora se perceba, na caracterização dos usuários do PETI, a partir da sua condição de vida na época da existência do lixão de Cidade Nova, uma diferença face a sua inserção no programa, observamos ainda, uma marca muito forte das conseqüências ali instaladas no seu cotidiano. São crianças e adolescentes que vivem em condições de pobreza, famílias vitimadas de um ‘sistema’ e modelo econômico perversos. O universo pesquisado, de acordo com o mapeamento, está na faixa etária de 12 a 16 anos. Moram em casas sem condições mínimas de habitabilidade, sem estrutura física, pequenos espaços, cubicúlos que acomodam em média cerca de 10 membros da família, entre filhos e agregados familiares como noras, genros e netos. Possuem uma renda cujo valor é incompatível com as suas necessidades básicas. Conforme Tabela 3. 84 TABELA 3 – Número de Pessoas na Família/Renda Nº de pessoas família / Renda na 2 a 5 pessoas 6 a 10 11 a pessoas pessoas 14 Total F % f % F % f % Até 100 Reais 2 7,4 1 2,7 0 0,0 3 4,3 101 a 200 Reais 7 25,9 15 40,6 3 50,0 25 35,7 201 a 300 Reais 10 37,1 16 43,2 2 33,3 28 40 301 a 400 Reais 4 14,8 3 8,1 1 16,7 8 11,4 401 a 500 Reais 1 3,7 1 2,7 0 0,0 2 2,9 Não respondeu 3 11,1 1 2,7 0 0,0 4 5,7 Total 27 100 37 100 6 100 70 100 Fonte: Dados coletados do cadastro do Núcleo do PETI de Cidade Nova. A renda familiar torna-se um desafio diário para ser mantido e prover os membros agregados, pois, mesmo que essas famílias tenham saído do ‘lixão’ continuam na informalidade, portanto sem carteira assinada, e sem assistência previdenciária. As crianças e adolescentes quando questionadas sobre o seu dia a dia, ou sobre o seu futuro, expressam os seus sonhos. Sonhos que destacam sua condição de vida e retratam a esperança de uma mudança, sempre colocando a família e o trabalho na centralidade dos seus sonhos. Como observamos nos seguintes depoimentos: Para o entrevistado C5: sonho trabalho digno e ajudar minha família, ixi, aí ta ruim, ajudar minha mãe, porque está idosa e não vai poder mais trabalhar para sustentar, ajudar ela e os meus irmãos. Quando a gente vivi o dia-a-dia que a gente vê muita gente no mundo e não tem conseqüência de ajudar os seus pais. 85 Ou ainda, para o entrevistado C6: melhorar minha casa, assim e estudar muito. Ele não trabalha não o pai. É ajeitar minha casa terminar os estudos até a universidade medicina. O Sonho do entrevistado C7: meu sonho assim é ser advogada e comprar uma casa pra minha mãe. Na mesma direção, o entrevistado C8: ajudar minha mãe a fazer a casa dela pra ir pro interior. Diante da realidade em que estão inseridas, essas crianças e esses adolescentes marcados pelo modo como viviam na condição sub-humana de sobrevivência no lixão de Cidade Nova e de hoje estarem sendo beneficiadas pelo PETI, é de se indagar se de fato estamos garantindo a elas os direitos assegurados na Constituição Federal; direitos sociais, na concepção da mobilidade, na inserção e emancipação (Manual, PETI-2002) das suas famílias, frente a essa nova realidade, após quatro anos de participação, no Programa PETI. Na discussão acerca do trabalho das crianças e dos adolescentes, apesar de termos leis que garantem os seus direitos, muitos continuam a se sacrificarem, desenvolvendo atividades que lesam o seu desenvolvimento psicossocial e educacional; essa é a história de vida de milhares de crianças e adolescentes, em nossa sociedade. No próximo item e ao longo deste capítulo, tentaremos responder de acordo com os dados apreendidos, muitos dos questionamentos levantados para este estudo. 3.2 O PETI AVANÇOS E DESAFIOS Abordamos, no capítulo anterior, os critérios condicionadores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, percebendo-se que um dos critérios é a centralidade na família, por meio das ações sócio-educativas e de geração de trabalho e renda. 86 Questionamos aqui, até que ponto a proposta de um processo de emancipação contida no Manual de Orientação do PETI (MPAS, 2002), possa ser operacionalizada para a sustentabilidade das famílias envolvidas no programa. O cotidiano dessas famílias que se mantinham no lixo, despossuídos dos meios de sobrevivência, sendo essa a única forma de sobreviver para si e para os seus filhos, viam no lixo o seu trabalho, como afirma FALEIROS: As famílias pobres e exploradas buscam sobreviver na desigualdade, através do trabalho. O trabalho da criança e do adolescente constitui um dos recursos que as famílias pobres utilizam para aumentar sua renda, e como mecanismo social para enfrentar emergência e situações de agravamento da subsistência. Isto acontece, por exemplo em casos de invalidez, acidente, separação, desemprego e doença. Estas situações devem ser entendidas não como resultantes de dramas ou histórias isoladas e individuais das famílias pobres, mas como parte da história social da exploração. (FALEIROS, 1987, p. 7). Este é o panorama perverso no modo de produção capitalista, que cria uma grande massa de excluídos, que passa a sobreviver numa condição sem cidadania, sendo-lhes negados os direitos básicos de sobrevivência. Pois, à proporção que aumenta a indigência da população, as famílias pobres se vêem sem condições de manter em si e seus filhos, utilizando assim a força de trabalho dos mesmos, buscando o aumento da renda familiar. Na verdade, o que se percebe é que essas famílias encontram-se em um mundo limitado, onde a liberdade, inerente ao ser humano, é castrada, interrompida, pela miséria, pela exclusão ou pela inclusão precarizada, sem acesso às suas necessidades básicas e que, para sobreviver, para continuar existindo, se submetem a utilizar os seus filhos como uma agregação à renda familiar, para não morrerem de fome. No enfrentamento dessas famílias beneficiadas pelo PETI, na ruptura da saída do lixão, como um dos critérios para assegurar seus filhos no Programa, é demonstrado, nas suas falas, o resultado que o PETI trouxe para as mesmas: Entrevistado M6: Ele trouxe muita coisa de bom para mim, porque eu vivia dentro do lixão com os meus filhos (começa a chorar ). Entrevistado M7: 87 Trouxe muito de bom pra mim, educação pros meus filhos, só ter tirado os meus filhos daquele lixão... Entrevistado M8: Trouxe boas coisas pra mim e meus filhos, porque antes a gente vivia de lixão, passava a maior dificuldade, mas não é tanto, pelo menos hoje passo a noite em casa, antes vivia no lixo de dia a noite aí veio o PETI, veio a ajuda e ajuda de lá. Eu vivo de uma carroça de dia. A mãe de um adolescente, entrevistado M9 que se encontra no PETI há mais de três anos acrescenta: No lixão quando eles trabalhavam os ... chegavam tudo sujo chupando aquelas laranjas lá de cima. Era vida aperreada, né? Hoje em dia também trabalhava meu filho mais velho, tem vinte e sete anos, o pai foi embora e a gente fiquemos lá né? Pra arranja um emprego, trabalho melhor pra eles. Aí eu fui sair do lixo e eles ficaram ai quando teve essa, esse, como é que chama? Esse programa aí? Ai eu vim colocar meus filhos através do lixão, fui eu, também arranjei faxina e ai sai de lá do lixão, ai meus filhos ficaram aqui, eu acho muito bom, é o canto que eles ficam a vontade, eu não to preocupada em casa, né? Eu sei que eles não estão arriscando a vida lá em cima se cortando, cortava os pés, chegava em casa chorando com os pés, com os pés cortado. Lá vou limpar agoniada e achei muito melhor ter saído lá de cima. O que se observa nas entrevistas com as famílias dos usuários do PETI, é que este programa emerge para essas famílias como uma “tábua de salvação” para os seus problemas, tanto na ordem econômica como na formação e na orientação dos seus filhos. A realidade é que, segundo as famílias, o Programa, “bem” ou “mal” vem mantendo, pela aquisição da Bolsa Cidadão, que as mesmas recebem mensalmente, para assegurar as crianças e os adolescentes no programa. Como expressa o entrevistado M10, mãe de dois filhos no PETI. Pra mim tá boa (Bolsa) porque aí eu não tenho ganho, meu marido também é desempregado então a gente passa dificuldade porque a gente é humilde e a gente não tem ganho nenhum mas aí quando recebo o dinheirinho do PETI eu pago uma conta aqui, outra ali, minhas contas é dez reais, vinte reais, é quinze e aí o que eu fico dá pra comprar um bujão, uma roupinha pra um, pra outro. A idéia do governo brasileiro de implantar um programa como o PETI, que atuasse diretamente nas condições econômicas e sociais das famílias vulnerabilizadas, 88 como estratégia de resgate das crianças e dos adolescentes (pela eliminação do trabalho infantil) à inserção na rede escolar, remonta a discussões ocorridas já na metade da década de 80, no interior dos movimentos sociais, envolvidos na luta pela defesa das crianças e adolescentes, posteriormente com assento no Conselho de Direito de Defesa da Criança e do Adolescente. Dado essa experiência pesquisada no Núcleo de Cidade Nova, junto às crianças e os adolescentes que se encontravam nas situações de trabalho, vem configurar que a construção do ser social passaria obrigatoriamente, por alterações nas condições econômicas e sociais das famílias. Pressente-se, assim, que as populações pobres ou miseráveis (aquelas que se encontram abaixo do índice de pobreza, que recebem em torno de 1 dolar/dia) encontram-se em ínfimas condições de vida. Ao fazermos esta colocação e aprofundando nossa análise observamos que não se pode pensar Programas descolados de Políticas Públicas não compensatórias, que pense o homem integral – na sua formação profissional, no trabalho, na saúde, na moradia e lazer. Enfim, Políticas afirmativas. Nessa direção, como aborda, Padilha (2005 p. 26): O PETI reproduz, incorpora e apresenta traços dos Programas tradicionais de combate à pobreza no Brasil, tais como: a focalização, a seletividade e o caráter temporário. Incorpora, também, o caráter compensatório, não estruturador, em oposição à construção de políticas universais e permanentes, cujo critério de elegibilidade é a retirada das crianças e adolescentes do trabalho precoce. Nesta perspectiva é necessário que as Políticas Públicas se articulem à econômica, enfatizando a questão agrária, a social e a de educação, em suas dimensões específicas, para que assim possa ser pensado o homem, no campo ou na cidade, no seu processo de conquista ao acesso dos bens e direitos que lhes são suprimidos e/ ou negados. Partindo dessa compreensão, se reconhece a necessidade de intervenção direta nas condições de pobreza familiar, considerando-se a urgência de programas de geração de trabalho e renda para essas famílias. Que sejam garantidos a educação para as crianças. Que se possa gerar empregos, e não mais renda alternativa para a 89 família. Que se possa repensar Políticas que conduzam às transformações sócioeconômicas. Como Política compensatória o que se observa (com base nas entrevistas junto às famílias dos usuários), é que o PETI é uma fonte de renda imprescindível para a sustentabilidade econômica de suas famílias. Entretanto, tem-se que refletir; até quando essa situação, em termos gerais, pode ser sustentada; pensemos nos termos da questão, em suas múltiplas implicações. Após a saída do adolescente do PETI, o que fazer? Observemos o que expressam as mães, o entrevistado M4: É porque é um dinheiro da gente, é um dinheirinho garantido né? A gente pelos anos que a gente recebe pelo PETI já era pra ter tido um aumento, a gente nunca teve. Os filhos da gente se forma, sai do PETI e agente não tem aumento”. e o entrevistado M11 Ta melhor no sentido assim, quando sai essa bolsa pra eles né? Aí eles ficam tudo alegre compram uma roupa, ajuda financeira pra família assim quando saí compra uma cama, um colchão, é que eles não tinha né? Hoje eles tem. Quanto à questão pautada no critério de permanência da família no programa, na participação em programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda oferecidos, as mães colocam-se assim: Entrevistado M12: Esse caso que eu to dizendo aí eu vou pro curso um mês, dois mês de curso aí não to garantido nada, né? Eu vou mais eu vou me aperriá em casa mais do que eu me aperreio, ia passar mais dificuldade do que já passo porque na rua eu arranjo ou pouco ou muito em cima da carroça e o curso ia me atrapalhar. Entrevistado M13: Não , como? Curso? É? Não, não fui não porque na época que tava havendo curso eu tava na seletiva, tava na coleta seletiva na rua, aí muito difícil porque eu passava o dia todo ficava na rua só chegava à tarde, aí depois eu comecei mas não dava pra eu terminar porque eu ficava com ela (filha pequena). 90 O entrevistado M14 acrescenta que: Não, eu me inscrevi no curso de camareira mas parece que não tinha professor. No caso de programas de geração e ocupação de renda existentes no PETI, a sua implantação em âmbito municipal, fica muito a desejar, no sentido de fornecer elementos que levem a uma reflexão e permitam a formação de uma consciência crítica por parte dos usuários do programa, em relação aos seus problemas e à limitação no atendimento às suas necessidades básicas. Percebe-se a deficiência de programas voltados para a formação profissional dessas famílias. Essa conjuntura nos faz refletir sobre a estruturação do sistema de Proteção Social, no Brasil; o Estado foi o articulador dos processos de reorganização da dinâmica e de desenvolvimento social promovidos a partir dos anos 1930, como aborda Fleury (1993): A ausência de uma burguesia capaz de hegemonizar o processo de transição política e de suportar economicamente a industrialização substitutiva levou o Estado a assumir uma posição central na composição do pacto de poder capaz de viabilizar um novo modelo de desenvolvimento nacional. (FLEURY, 1993, p. 181) Na perspectiva dessa autora, o Estado tomou para si a tarefa de prover, além das condições econômicas necessárias à reorganização da dinâmica produtiva, a outra face desse movimento, ou seja, a rearticulação das estruturas sociais compatíveis com o processo de acumulação, a partir de então, presidido pela industrialização. Com esse propósito, no dizer de Guilherme Wanderley dos Santos o Estado implementou políticas de incorporação e atendimento às demandas do trabalho, de maneira que o potencial redistributivo de sua relação conflituosa com o capital, não comprometesse o processo de acumulação (SANTOS, 1979). A insuficiência das políticas sociais e do alcance redistributivo, especialmente no âmbito da educação, e da assistência social, e a estruturação do sistema previdenciário, na perspectiva da cidadania regulada e ratificador da distribuição primária de renda, travaram o desenvolvimento social pelos determinantes impostos 91 pela política salarial e pelo grau de formalização do mercado de trabalho. Assim, a despeito da expansão do Sistema de Proteção Social, entre anos os de 1960 e 1980, os mais pobres tiveram sua participação na renda nacional diminuída de 3,9% para 2,8%, enquanto os mais ricos passaram de uma participação de 39,6% para 50,9%. (POCHMANN, 2003) Em termos de conquistas trabalhistas, no tocante às relações de trabalho, a equidade no tratamento legal para trabalhadores urbanos, inclusive avulsos e rurais; e a criação do seguro-desemprego foram ocorrências de maior importância. A Constituição de 1988 unificou, sob a rubrica Seguridade Social, o conjunto de políticas públicas destinadas a ‘assegurar’ os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Assistência Social, prestada “a quem dela necessitar, independentemente de contribuição”, tem, por objetivos constitucionalmente definidos; a proteção à família, maternidade, infância, adolescência e à velhice; ao amparo às crianças e aos adolescentes carentes; à promoção de integração no mercado de trabalho, à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e à garantia de um salário mínimo, de benefício mensal, para a pessoa portadora de deficiência e idoso que comprovem não possuir meios de manter a sua própria subsistência. (BRASIL, 1988). Nesse contexto, as famílias dos usuários do PETI, do Núcleo Social de Cidade Nova encontram-se nesse patamar de atenção, com a proteção social garantidos na Constituição e Lei Orgânica de Assistência Social. No tocante a programas de capacitação de adultos para o trabalho e à geração de renda prevista no PETI, verifica-se que a política de combate à pobreza deveria ter sido vinculada ao então Plano Nacional de Educação Profissional – PLANFOR, coordenado pelo Governo Federal, que foi encerrado em 2003, e atualmente existe como Plano Nacional de Qualificação – PNQ. Avaliamos, em nossa pesquisa, a inexistência de uma política definida ao atendimento, pela incorporação dessas famílias em ocupações e a geração de renda. Nesta direção, apreendemos, da entrevista com a assistente social do Programa que: 92 Acreditamos que algumas ações precisam ser implementadas para o bem estar das famílias. Consideramos que existiram mudanças muito significativas em relação à questão do trabalho infanto juvenil, pois os responsáveis, mostraram-se comprometidos com os critérios do Programa. Foram bastante assíduos ao encontros e reuniões. No entanto, faltam cursos de qualificação profissional destinado a uma especialização de uma clientela com quase nenhuma qualificação, que busca a inserção no mercado de trabalho, e isso, na maioria das vezes, acontece de maneira informal, com baixos salários e péssimas condições de trabalho. Acrescenta ainda, a assistente social, que: Alguns cursos de qualificação profissional já vem sendo oferecidos pelo PETI às famílias e os resultados vem sendo bons. Faltam ações que implementem a atuação no mercado da mão-de-obra, que foi qualificada através de incentivos, como por exemplo, o micro crédito e o trabalho em sistema de cooperativas. Os depoimentos acima revelam a falta de uma Política mais efetiva que leve em conta o planejamento de cursos de acordo com as demandas e a viabilidade econômica do mercado de trabalho, que garanta o acesso dessas famílias à uma ocupação que garanta uma renda digna. Torna-se difícil para um pai ou uma mãe de família que vive de uma atividade diária na informalidade, poder acessar um curso, quando não tem a garantia de sua sobrevivência. A situação vivenciada pelas famílias dos adolescentes que se encontram no PETI, vê-se agravada pela baixa escolaridade, não alcançando o grau de instrução exigido pelos cursos de capacitação. Um outro aspecto que exige reflexão e que se observa, é que cursos são ofertados sem condições de viabilizar ou possibilitar perspectivas de trabalho, ou que proporcione alguma melhoria de renda. No item a seguir, por aproximações ao objeto de estudo, trazemos à tona aspectos convergentes que perpassam a realidade com questionamentos que necessariamente não têm respostas, mas que podem levar a novos questionamentos diante da dura realidade vivenciada pelas populações que sobrevivem no limiar da exclusão, ou seja em um processo de inclusão social precarizada. 93 3.3 A EFETIVIDADE DO PETI, UMA REALIDADE? Em relação a implantação do PETI no Núcleo de Cidade Nova, deve-se levar em consideração o que expressava o lixão e a inclusão das famílias que lá viviam e de lá buscavam sua sobrevivência, na cata do lixo. Diante deste fato, passamos a nos indagar, até que ponto o programa PETI vem reduzindo os índices de pobreza e erradicando o trabalho infantil? O trabalho desenvolvido pelo PETI tem conseguido êxito no processo de inclusão social dessas famílias, minimizando o quadro de pobreza em que vivem? A pesquisa nos aponta alguns pontos vulneráveis, outros sinalizadores e norteadores que estão na lógica da concepção do programa que reconhece a necessidade de intervenção direta nas condições de pobreza familiar e o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes. O Programa não conta com um sistema de aferição para o conjunto de informações obtidas, que possibilite a classificação de forma detalhada e objetiva, da situação sócio-econômica das famílias, a fim de serem avaliadas em conjunto com a renda declarada. Podemos observar, que na intervenção direta, na base econômica das famílias, está longe de acontecer, no sentido mais abrangente da formação profissional, do trabalho e da renda, por parte do PETI. Especificamente, em relação ao Núcleo de Cidade Nova, lócus deste estudo, percebemos que a inexistência de um perfil social e econômico das famílias foi agravada pela ausência de informação nos cadastros de acesso aos objetivos estabelecidos pelo PETI. Objetivos, tais quais: retirar as crianças e os adolescentes do trabalho infantil; possibilitar o acesso, o reingresso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas; promover programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias. Isto é, a disposição desses requisitos não se encontra organizada, no sentido de evidenciar a ordem de preferência que a cada um se concede, para o recebimento da Bolsa Cidadã. Por exemplo, uma família com crianças que não tem ocupação ou trabalho, pode ou não, ser inserida no programa? O 94 Programa deixa em aberto a seleção, a partir desses requisitos, sem estabelecer a ordem de prioridade conferida por cada um deles para a obtenção da bolsa do PETI. Durante a pesquisa foi constatado que tais crianças e adolescentes seriam oriundas do ‘lixão’ e que estariam dentro de um dos critérios de elegibilidade do programa. No entanto, o que se observou é que uma boa parte dessas crianças e desses adolescentes não estavam em situação de trabalho Infantil no lixão. Como mostra a fala da assistente social do Núcleo Aqui no Núcleo temos alguns adolescentes que não desenvolviam atividades laboral, mas que segundo os pais, freqüentavam o lixão, para deixar refeições. Como também alguns jovens da comunidade, pois quando esse Núcleo foi inaugurada, foi destinado um pequeno percentual para a comunidade e esses adolescentes permanecem até hoje, pois não atingiram a idade limite para a exclusão no Programa. Nesse contexto, observamos o caráter de prevenção, no que o PETI também contribui, para não permitir que crianças e adolescentes se introduzam no trabalho infantil. Fica evidente, na fala das mães de usuários do PETI, quando as mesmas abordam esse caráter preventivo: Entrevistado M15: eu coloquei [ PETI ], porque é assim toma mais o tempo dele, estuda e tem dois horário, aí evita de ta na rua, pra lá e pra cá no meio da rua, aí lá eu acho bom, ele ir pra lá, e ele gosta de lá também. O entrevistado M2 também se pronunciou dizendo: Ele não sei dizer ..., realmente, assim, porque ele, assim, é um menino muito levado mas ele gostava de vim pro PETI, sempre vem e não tem o que dizer assim não em termo ele era assim, gostava de fiar na rua, quando eu ia trabalhar ele vinha pra cá sempre gostava das brincadeiras, capoeira, jogos. Eu não podia botar eles pra fazer isso. As famílias, naquele momento, em estado crítico, no Lixão e na pobreza, ao sair dessa situação, encontram no PETI um aporte de prevenção, junto aos seus filhos para o não ingresso ao trabalho infantil. No que concerne aos objetivos do Programa PETI, considera-se que a intenção dos formuladores, foi desenhar um programa que possibilitasse intervir nas condições estruturais que contribuem para impedir que crianças e adolescentes tenham que 95 trabalhar. Os seus objetivos foram traçados no sentido de viabilizar o atendimento do tripé educação/assistência/geração de renda. Entende-se, assim, que a associação e a articulação com Políticas educacionais, de assistência, de geração de renda e de acompanhamento aos indicadores de saúde, possa constituir-se numa articulação básica necessária para que os Programas possibilitem, a perspectiva de reversão, para além dos resultados imediatos e definidos no tempo, dos fatores que impedem a escolaridade mínima dos filhos dessas famílias e a conseqüente perpetuação da pobreza. Nesse sentido, o PETI pode formar o eixo central de uma intervenção pública de combate ao trabalho infantil, mediante a inclusão dos seus beneficiários em políticas setoriais complementares, sem as quais os seus impactos potenciais limitam-se àqueles decorrentes da transferência monetária durante o período de atendimento por esses programas, nos moldes, inclusive, dos Programas de Garantia de Renda Mínima. Como sintetiza Bava (1997, p. 123): a sugestão de vários autores é, para além de garantir o acesso dos integrantes dos Programas de Garantia de Renda Mínima a serviços públicos de educação, saúde, assistência social, a de articular políticas de transferência de renda com programas de educação e capacitação profissional. Sem dúvida, esses são elementos essenciais a uma política de inclusão. Os objetivos propostos pelo PETI, portanto, podem ser avaliados como determinados, à medida em que contemplam uma intervenção multidimensional, incorporando aspectos relativos à escolaridade, na questão da evasão e da repetência, a estrutura do PETI, com relação à educação (reforço) é limitado, por desconsiderar a importância da associação em programas pedagógicos específicos para os seus beneficiários, uma vez que o reforço escolar não mantém o atendimento às condições materiais mínimas, para combater os problemas crônicos passíveis de evasão e repetência apresentados. O rendimento escolar das crianças e dos adolescentes beneficiados, revela-se até então, insuficientes, caracterizadas pela repetência e por elevados níveis de evasão. Este rendimento só passaria a ser satisfatório, a médio prazo, após um trabalho pedagógico direcionado com acompanhamento sistemático, levando em conta 96 as condições de aprendizagem das crianças e adolescentes inseridos no PETI. Essa questão torna-se ainda mais relevante quando se verifica que os membros familiares adultos, em especial as mães, usualmente as responsáveis pelo acompanhamento escolar dos seus filhos, apresentam, em sua grande parte, deficiência em sua escolaridade básica. Conforme Gráfico 2. 27 a 32 anos 17,9 20,0 33 a 38 anos 23,2 10,0 39 a 44 anos 33,9 25,0 45 a 50 anos 20,0 10,7 10,0 51 a 56 anos 50,0 12,5 40,0 57 a 62 anos 63 a 68 anos 25,0 1,8 Não respondeu 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 % Analfabeto EF incompleto Não respondeu GRÁFICO 2 – Escolaridade Segundo Faixa Etária Fonte: Pesquisa de campo. Com relação às crianças e aos adolescentes do PETI, Núcleo de Cidade Nova apreendemos da fala da Coordenação do Programa : Observamos que de dois anos para cá, o índice de repetência escolar vem crescendo, chegando a um percentual de 40%. Oferecemos na Jornada Ampliada, o reforço escolar mas ele não supre as necessidades da demanda do ensino escolar, pois a metodologia é diferenciada. Salientamos que as atividades de reforço escolar são prioridade em relação a outras atividades, no atendimento as crianças e aos adolescentes. Em sentido amplo, essa articulação, com programas específicos de melhoria das condições de aprendizagem dos usuários do PETI, introduz a questão fundamental 97 representada pela qualidade do ensino oferecido na rede escolar pública. A desconsideração desse aspecto, absolutamente relevante, esvazia o potencial redistributivo para além da manutenção do benefício de programas dessa natureza. Como afirma Cattani (1996, p. 135): Face ao infinito da liberdade, o ser humano precisa da educação para crescer moralmente, para libertar-se da opressão e da dependência de leis arbitrárias. É, sobretudo, através da educação que é possível oportunizar a igualdade de oportunidades, base do princípio de justiça. A baixa escolaridade produz efeitos perversos para as crianças e os adolescentes, como avalia (DRAIBE, 2001, p. 171): A baixa escolaridade apresenta uma relação de causa e efeito em relação à cristalização da pobreza inter-geracional. Para as famílias pobres, a escolarização das crianças tem um custo de oportunidade, uma vez que o tempo despendido na escola poderia estar sendo utilizado na realização de uma atividade remunerada, seja em regime de economia familiar, prática usual no meio rural, seja no mercado informal de trabalho, como se verifica nos centros urbanos. As conseqüências da não escolaridade e o ingresso precoce em situação de trabalho infantil, naturalizam a pobreza dessas famílias que estarão sempre ligadas a um ciclo constante de ‘não desenvolvimento e promoção da qualidade de suas vidas, sem acesso aos direitos garantidos pela Constituição Federal, na execução das Políticas Públicas’. Portanto, a efetividade do Programa PETI, na consecução dos objetivos propostos no âmbito da sua dimensão educacional está condicionada à adoção de um conjunto de medidas que visem a capacitação dos recursos humanos envolvidos e a adequação às condições pedagógicas e de infra-estrutura, utilizadas em seu desenvolvimento. A possibilidade de consecução do objetivo geral do PETI, bem como das demais intervenções de concepção similar, entendidos, como o acesso e a permanência na escola, de crianças e adolescentes em condições de pobreza e a minimização da precária situação social, estão condicionados pelo êxito da articulação entre esse Programa e àqueles voltados para a geração de renda. 98 A implementação de Políticas de geração de emprego e renda preconizadas pelo PETI, apresenta, pelo lado das famílias beneficiárias, alguns fatores que impedem a melhoria das suas condições sócio-econômicas, em virtude das deficiências no perfil educacional dos adultos, que dificulta a sua inserção nessas Políticas. Esse fato, é comprovado, quando questionamos a Assistente Social se havia dificuldades de participação dos pais em programas ou projetos de geração de renda. Na fala da assistente social se obteve a seguinte resposta: Sim. A maior dificuldade é a falta de escolaridade. Muitos não sabem ler e escrever. Dessa forma, a possibilidade de constituição de uma Política de combate à pobreza, na qual a articulação entre o PETI e programas de geração de emprego e renda, representa o eixo central, como se argumenta, e requer, principalmente, a conjugação de intenções e condições políticas integradas nessa promoção, como esclarece Telles (1998): o maior ou menor sucesso desses programas vai além dos constrangimentos ou possibilidades ‘técnicas’ a serem levados em conta pelos agentes sociais diretamente envolvidos em sua execução. Pois a questão é política e depende da ampliação do horizonte democrático de mobilização e ação conjugada de sujeitos políticos. E depende, sobretudo, da construção de uma noção de bem público e responsabilidade política pública que tenha como medida, o direito de cidadania.(TELLES, 1998, p. 13). Na análise avaliativa do PETI, vê-se ressaltadas contradições e determinações no processo de desenvolvimento de Políticas de geração de emprego e renda para as famílias beneficiadas, destacando-se fatores agravantes, decorrentes desse estudo: primeiro, não há uma prioridade política efetiva em âmbito municipal que possa atender de forma consistente, essas famílias, observando peculiaridades no enfrentamento à pobreza; segundo, falta ações concretas na implantação de um programa que articule a inserção dessas famílias numa ocupação de trabalho e renda, na promoção de cursos de capacitação e garantia de medidas direcionadas para o financiamento, assistência técnica e comercial, visando ao fomento de pequenos negócios e do trabalho autônomo ou em regime de cooperativa. 99 À inclusão das famílias beneficiárias em programas de geração de trabalho e renda de forma efetiva e ao seu atendimento no âmbito da assistência social, são condições para a melhoria da qualidade de vida das famílias. No processo de inclusão social dos beneficiários, exige-se uma Política fundamentada na articulação entre assistência social, escolaridade e geração de renda, representadas pelos objetivos definidos, fazendo-se necessário que seja analisada a estrutura do PETI, avaliando-se os mecanismos previstos para a sua execução. Conforme constatamos na fala da assistente social Hoje, as maiores dificuldades dizem respeito ao processo administrativo, devido aos poucos recursos, a burocracia e entraves inerentes às políticas públicas praticadas nesse país. Essa situação, reflete no atraso do pagamento do benefício; na falta de reposição de materiais pedagógicos e jogos educativos; na conservação da estrutura do ambiente e na falta de ações voltadas para as famílias com relação a qualificação profissional. Esse fato revela o comprometimento e o alcance de alguns dos objetivos do PETI, especialmente quanto à promoção e acompanhamento do desenvolvimento afetivo, cognitivo e psicomotor, na perspectiva duma formação integral para a cidadania das crianças e dos adolescentes. Vale ressaltar que, somente a montagem de uma infra-estrutura adequada (recursos humanos, financeiros e materiais) permitirá que a equipe técnica envolvida na operacionalização do PETI desenvolva, a partir das informações, um processo sistemático de acompanhamento e elaboração de indicadores que possibilitem a sua avaliação e a eventual adoção de ajustes considerados necessários, tornando mais eficientes as ações desenvolvidas no Programa. Essa condição seria a ideal para o fortalecimento do programa, na questão da eliminação do trabalho infantil, porém constatamos uma realidade inversa, quando abordamos se o PETI estaria atingindo seus objetivos, propostos em retirar, efetivamente, a criança e o adolescente do trabalho infantil. Observamos, nesta direção, a fala da coordenadora do PETI: a palavra erradicação é muito forte, quer dizer, acabar de vez; e nós sabemos que muitos fatores não contribuem para essa atitude. O fator principal é o atraso no pagamento do benefício, que deveria ser feito 100 mensalmente, obedecendo um calendário de pagamento, como acontece com outros programas, pois as famílias assistidas são bastante carente, vivendo num grau de miséria acentuado, onde muitas não possuem sequer banheiros em sua residência, morando, muitas vezes, em barracos de favelas ou nos morros. Então, a luta pela sobrevivência consiste em buscar algo de imediato e esse algo é para muitas, a comida; por isso, alguns pedem nas ruas ou fazem alguma atividade de trabalho de vez em quando. Como programa de política pública, o PETI, não foge à regra de ser focalista e assistencialista. Nesse contexto, a análise sobre o PETI está articulada nas propostas que visem à reversão dos fatores que determinam a pobreza estrutural, cuja natureza manifesta-se no padrão de crescimento econômico, caracterizado pela concentração de renda e do sistema de proteção social, basicamente direcionado para o desenvolvimento de Políticas de natureza compensatória, apresentando escassos impactos redistributivos e ineficientes na promoção da mobilidade social. Como refere-se Marcio Pochmann (2003) a sociedade brasileira passa para a fase da imobilidade social, há uma crise de mobilidade social, ou até de regressão social. A mobilidade está bloqueada, interrompeu-se a “mobilidade social para cima” em que todos, dentro de determinados espaços sociais, movimentam-se, permitindo, a cada nova geração, uma melhor situação, relativa à anterior. Neste mesmo sentido, César Benjamin explica que os anos 90 cortam a trajetória da mobilidade social ascendente no Brasil. Afirma, este autor, que o Brasil de hoje não é um país em que a nova geração olhe para trás e diga: “Eu tenho um horizonte mais seguro ou melhor que o dos meus pais”.Pelo contrário, a insegurança e a incerteza travam, escurecem o horizonte dos jovens, particularmente os jovens pobres, que sobrevivem na zona rural, nos milhares de municípios brasileiros, nas periferias urbanas das cidades e nas metrópoles. Assim, a justificativa para a utilização de programas como o PETI residiria, exatamente, em seus impactos imediatos, sobre as condições de carência material dos usuários, associando-se a outros mecanismos cabíveis para a promoção da autonomia econômica e para a inserção social das famílias atendidas. Nessa perspectiva de transformação dos fatores que contribuem para a manutenção da pobreza, o acesso à educação representa uma condição necessária, de forma que o PETI, em desenvolvimento, têm priorizado a sua articulação com a escolaridade das crianças e adolescentes, pertencentes às famílias atendidas. 101 Do que vimos analisando ao longo dessa pesquisa, ressaltamos alguns questionamentos balizadores do PETI no Núcleo de Cidade Nova, resultantes da nossa análise, como se segue: Em relação à seleção dos Usuários A disposição aleatória dos critérios de acesso prioritário ao Programa, bem como as insuficiências verificadas nas fichas de cadastro utilizadas para a caracterização do perfil sócio-familiar, comprometem o processo de seleção das famílias a serem beneficiadas. Tais deficiências devem ser superadas, de forma a garantir maior objetividade nesse processo, que deveria estar dentro dos critérios técnicos do programa. Em relação à Infra-estrutura do Programa O Programa não dispõe de infra-estrutura de recursos humanos e materiais que permitam o acompanhamento sistemático dos critérios básicos de inscrição, nível de renda familiar e de manutenção do benefício e retirada das crianças e adolescentes da ocupação do trabalho. O desenvolvimento de infra-estrutura adequada ao acompanhamento sistemático das famílias beneficiárias, possibilitará a avaliação do Programa, além de uma rede de informações relevantes para a implementação de outras políticas públicas, notadamente nas áreas de saúde, educação, habitação e trabalho. Em relação aos objetivos do PETI No âmbito da execução, os objetivos pretendidos pelo PETI contemplam as dimensões da escolaridade, na questão do reforço escolar, embora revele-se fragilidades na qualidade do atendimento dessa modalidade. O atendimento assistencial às famílias e a sua inserção em programas de geração de trabalho e renda, na perspectiva de reversão das causas estruturais da pobreza, são insuficientes, 102 quando executadas apenas pelo Programa. Assim sendo, a base técnica do PETI é deficiente, ao desconsiderar fatores indispensáveis à consecução dos objetivos propostos. Em relação ao aspecto da escolaridade, o PETI não prevê a necessidade do acompanhamento das condições de avaliação da aprendizagem das crianças e dos adolescentes atendidos, imprescindíveis para o enfrentamento dos problemas de evasão e repetência apresentados por parte desses. Apesar de estar previsto pelo documento de ordenação legal do PETI, uma etapa para o início do processo de inserção das famílias atendidas em programas de geração de trabalho e renda, esse aspecto tem sido desenvolvido de forma insuficiente. As razões para essa precariedade situam-se tanto no interior da alçada municipal, como ultrapassam essa esfera de governo. Em relação aos fatores internos, a inexistência de dotação orçamentária própria, e a conseqüente indisponibilidade financeira, dificultam a implementação de medidas voltadas para o atendimento às famílias. Quanto aos fatores externos, destaca-se o restrito alcance das políticas exclusivamente municipais, para a geração de trabalho e renda. Posto que, além das restrições orçamentárias e financeiras a que estão circunscritos o Município, e da sua incipiente experiência nessa área de intervenção, o grau de efetividade dessas Políticas está diretamente relacionado às articulações inter-governamentais, considerando a mobilização institucional requerida para a necessária complementaridade das Políticas. Ainda é preciso situar essas Políticas, quando efetivamente implementada na perspectiva de uma dinâmica econômica, cujos reflexos, decorrentes da reestruturação produtiva, têm-se caracterizado pela elevação dos níveis de desemprego e pela precarização das condições de trabalho. Considero que é a partir desse contexto que deve ser vista a questão de concepção e desenvolvimento das políticas de geração de emprego e renda. Em relação à Gestão do PETI. A gestão do PETI está a cargo do Governo Municipal da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, cuja autonomia nesse processo, limita-se à execução do programa. Os recursos financeiros da Bolsa junto as famílias, decorrem de repasse do 103 Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, como também dos recursos para manter a Jornada ampliada, ficando o Núcleo de Ação Social do PETI na dependência dos repasses dos recursos para a manutenção da estrutura e administrativa de pessoal que são limitados, levando a coordenação a fazer uma gestão de âmbito pessoal, buscando alternativas individuais (como doações, sorteios de brindes, etc) para cobrir as deficiências na manutenção do PETI, que deveria ser suprido pelo órgão gestor. Na perspectiva dessa autonomia insuficiente a Coordenação do PETI realiza o acompanhamento de crianças e adolescentes atendidas, que consta, basicamente, do controle da freqüência escolar mensal, a fim de efetuar, para as mães, a entrega dos contra-cheques para o recebimento do benefício. O acompanhamento das famílias dos usuários do PETI, efetiva-se através de reuniões com os grupos de mães, cabendo também a inserção dos beneficiários em programas de geração de emprego e renda. Com esse objetivo, de acompanhamento às famílias, o PETI deveria contemplar um processo que visasse o desenvolvimento sócio-educativo das mesmas. Nesse caso, seria importante a realização de reuniões conjuntas (pais, filhos, educadores) e que fossem discutidas questões pertinentes ao desenvolvimento integral tanto dos pais quanto das crianças e dos adolescentes, bem como assuntos referentes ao PETI, pois constatamos na pesquisa junto às famílias, que mais de 50% dessas não sabiam o que significava jornada ampliada. Nota-se a desinformação do que significa as ações propostas pelo PETI, como também a falta de informações a respeito da rede de serviços públicos disponíveis para as famílias e a orientação a respeito das formas de acesso a esse sistema (creches, orientação jurídica, serviços médicos especializados, inclusive para tratamento de crianças e adultos portadores de deficiência, acompanhamento psicológico, encaminhamento aos serviços previdenciários). A supressão do trabalho infantil, conforme está proposto como um dos objetivos do PETI, é outra questão vulnerável no âmbito do acompanhamento previsto. Apesar dessa condição, situações como o retorno de crianças às atividades de trabalho, consta como uma das causas do desligamento da família, O PETI não dispõe de condições efetivas para a verificação desse fato, cuja aferição é de importância fundamental para que sejam alcançados os objetivos estabelecidos. 104 Esse aspecto deve ser avaliado como um reflexo das restrições a que está submetida o Núcleo do PETI, em função da rigidez financeira e da insuficiência de recursos humanos para a sua operacionalização, como pode ser observado na fala da Assistente Social do Núcleo: Às vezes aparecem denúncias de jovens que voltam à atividade laboral, não mais a mesma que desenvolvia antes, mas outra. Assim que temos o conhecimento, tomamos uma atitude; que seja notificar e orientar o responsável ou pedir a suspensão temporária da bolsa. É importante ressaltar que, somente a montagem de uma infra-estrutura adequada (recursos humanos, financeiros e materiais) permitirá que a equipe técnica envolvida na operacionalização do PETI, desenvolva um processo sistemático de acompanhamento, contendo indicadores (que possam apontar a evolução sócioeconômica e o desempenho escolar das crianças beneficiadas) que possibilitarão a sua avaliação e a eventual adoção dos ajustes cabíveis. No entanto, a possibilidade de efetivação desse programa depende de alguns fatores que levem ao nível de atendimento consistente, tanto dos usuários diretamente, como dos familiares. Enquanto o PETI tiver limitações no que toca à articulação com outros programas de geração de renda que poderiam envolver as famílias, estimulandose políticas integradas, garantindo-se à criança na escola e a superação de pobreza e miséria dos pais, as fragilidades se acentuarão no desenvolvimento do programa. Quanto, a Bolsa, esta se constitui um instrumento provisório, que funciona em curto espaço de tempo; quando a criança atinge os 15 anos e onze meses volta a trabalhar, em geral abandona os estudos e tudo fica na mesma situação, uma vez que seus pais não foram inseridos em nenhum programa de ocupação e renda. Nesse sentido, é imprescindível uma avaliação mais precisa do PETI, que abrange não só a operacionalização do programa em termos dos critérios de concessão de bolsa, mas, principalmente no que se refere à conjugação de esforços governamentais no sentido de garantir a viabilidade de Políticas Públicas que garantam a formação sócio-educativa, construindo um processo pedagógico para a Jornada Ampliada e definindo-se um projeto de formação e capacitação dos bolsistas, tendo em vista a continuidade dos seus estudos e a inserção das famílias no mercado de trabalho para a viabilização da superação das necessidades necessárias ao ser social. 105 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS criador de valores de uso, como trabalho útil, é indispensável à existência do homem, - quaisquer que sejam as formas de sociedade, - é necessidade natural e eterna de efetivar o intercâmbio material entre o homem e a natureza, e, portanto, de manter a vida humana. (MARX, 1994, p. 50). Na conjuntura mundial e brasileira, presenciamos uma realidade complexa que se interpõe no processo de erradicação do trabalho infantil. O trabalho para a mão-deobra adulta é cada vez mais precarizado, as garantias trabalhistas vão sendo subtraídas e nesse cenário; a mão-de-obra infanto-juvenil mostra-se bastante atrativa. Trabalhar, para muitas crianças e adolescentes aparece como oportunidade de alcançar a liberdade e ascender na vida, o que é bastante negativo. As desvantagens com certeza suplantam, para a grande maioria, os pontos positivos, uma vez que esse segmento é privado da escola, distanciado da possibilidade de adquirir uma formação profissional exigida para o ingresso no mercado de trabalho formal. As famílias, frente às dificuldades enfrentadas, criam alternativas de sobrevivência, entre as quais, inserem todos os membros no mercado de trabalho informal, incluindo as crianças e os adolescentes. Essa situação, vivida pelas crianças e pelos adolescentes, inseridas no trabalho infantil, certamente ainda vai mais adiante, pois as necessidades imediatas da infância e da juventude, bem como de suas famílias, somadas à negligência governamental, conspiram a favor dessa realidade, hoje, que provavelmente será ainda por algum tempo futura. As crianças e os adolescentes que se encontram em situação de trabalho infantil deve-se permitir o acesso às oportunidades educacionais, para que, além de uma educação elementar, possam adquirir uma formação profissional que lhes possibilite o desenvolvimento de suas capacidades enquanto trabalhadores aptos e cidadãos responsáveis. A educação é um recurso que merece destaque na luta por melhores oportunidades, de conquista da cidadania e possibilita que tenhamos consciência dos limites que nos são impostos. 106 Diante da realidade em que estavam as crianças e adolescentes do Núcleo de Cidade Nova no PETI, no lixão, ficou evidente que embora tenhamos assegurado na Constituição Federal os direitos sociais, estes não têm atingido um enorme contingente de excluídos, fazendo com que tais garantias não passem de uma remota aspiração para um grande número de trabalhadores que vivem sem condições dignas, sendo-lhes negada a cidadania – um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, negação essa, que é justificada com a situação da criança e do adolescente desamparados, deduzidos dos seus direitos básicos à educação, lazer, saúde e alimentação. As crianças e adolescentes pobres em nosso país, apesar de terem seus direitos garantidos por lei, em especial pela Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda não se constituem em realidade para inúmeras crianças e adolescentes, que sacrificam a infância e juventude em busca da sobrevivência imediata, colocando em risco o seu desenvolvimento como cidadãos. Neste contexto o PETI, aqui analisado, não consegue, sequer, desenvolver políticas compensatórias de maior alcance, permanecendo na superfície dos problemas, além das dificuldades encontradas na sua operacionalização. De acordo com dados da PNAD de 2001, havia cerca de 3,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 15 anos inseridos no trabalho. O PETI beneficiou 810.823 (dados de 2003, gerência Nacional do PETI, em março de 2004) crianças e adolescentes entre 7 e 15 anos. Portanto, o número de crianças e adolescentes a ser retirado do trabalho infantil ainda é expressivo, e o orçamento do PETI, apesar aumentos obtidos, não tem sido condizente com a demanda. A julgar pela lentidão do repasse dos recursos para os programas sociais e das limitações dos mesmos, evidencia-se essa realidade, também no PETI, de Cidade Nova. Ocorre o atraso desses recursos, que vem dificultar o andamento da qualidade de execução desse programa, limitando o enfrentamento para a erradicação do trabalho infantil e a consolidação da minimização das condições sócioeconômicas das famílias. Os dados e as informações obtidas pela presente análise, elucidam uma série de problemas relacionados à concepção do PETI ao apoio sócio-educativo junto às famílias, tomando como base os programas de qualificação, requalificação e geração de renda. 107 O universo da análise do PETI no Núcleo de Cidade Nova apresentou as seguintes características: Predomínio de crianças e adolescentes oriundas do lixão, mais evidenciado no sexo masculino; um alto índice de repetência escolar dos usuários do PETI; fragilização da Implantação no suporte a programas de geração de renda junto às famílias usuárias do PETI; estrutura administrativa do PETI em atraso no pagamento do benefício; Atualmente, a partir de março de 2005, vem sendo unificado o pagamento de bolsas do PETI, vinculando-a ao cartão de bolsa família; falta de reposição de materiais pedagógicos e jogos educativos, no atendimento da jornada ampliada, como também na conservação do ambiente e o desconhecimento, por parte dos usuários e famílias, da sistemática do PETI, especificamente da Jornada Ampliada. A limitada articulação entre a Jornada Ampliada e a rede educacional merece atenção, pois representa uma das principais dificuldades para o funcionamento, necessário a formação do adolescente e representa o eixo estratégico do PETI. Constata-se, ainda, a inexistência de uma proposta básica, de capacitação e contratação de profissionais encarregados da Jornada Ampliada. Os monitores que executam as atividades propostas não são devidamente capacitados. Soma-se a este impasse a fragilidade do sistema de seleção desses profissionais. Ressalta-se a inexistência de uma proposta estratégica e de metodologias para a promoção das famílias, ainda que a Política em âmbito nacional, a qual o PETI está vinculado defina como princípio a centralidade na família, através de ações sócioeducativas, escolarização e geração de emprego e renda. Esta situação agrava-se, quando a Análise indica que a escolaridade das mães beneficiadas com o PETI se limita, sobretudo, ao ensino fundamental, destacando-se, também, um índice relevante de mães sem escolaridade alguma. Diante dos principais resultados obtidos em nossa pesquisa cabem algumas sugestões e/ou recomendações, organizadas de acordo com a concepção, aos órgãos governamentais do PETI organizadas de acordo com a concepção, quanto ao apoio sócio-educativo junto às famílias, tomando como base os programas de qualificação, requalificação e geração de renda; gestão e financiamento. 108 Concepção do PETI Em relação à concepção do PETI deve-se pensar sobre uma Avaliação das diretrizes do PETI para solucionar os problemas apresentados em termos da concepção, da gestão do atendimento, da participação dos diferentes atores, desde os monitores e dos recursos financeiros, considerando as peculiaridades locais e tipos de atividades nos quais as crianças e adolescentes estão inseridos; Articulação das políticas públicas (assistência social, educação, saúde, cultura e esporte), na perspectiva de fortalecimento das famílias e do Sistema de Garantia de Direitos. Formação e preparação de recursos humanos que efetivamente atenda à prevenção e à erradicação do trabalho infantil, com a devida definição de atribuições e responsabilidades, incluindo as famílias. Definição e atualização das atividades da jornada ampliada, com ênfase nos aspectos da cultura, arte, esporte e lazer. Definição de uma proposta pedagógica básica para o PETI, em consonância com a área de educação. Apoio sócio-educativo junto às famílias beneficiadas Quanto à definição de estratégias e metodologias básicas dirigidas às famílias, com vistas às ações educativas, deve-se refletir especialmente quanto à escolarização e geração de trabalho e renda. Gestão Face ao cadastramento deve-se atender aos parâmetros do programa, facilitando o seu gerenciamento e a disponibilização de dados sobre o Programa e sobre o trabalho infantil no âmbito local. A tentar para a garantia do repasse dos recursos com regularidade, proporcionando condições para a plena execução do Programa, evitando, assim, 109 atrasos no pagamento das bolsas às famílias e o retorno temporário de crianças e adolescentes ao trabalho. Financiamento Quanto à ampliação dos recursos destinados ao financiamento do Programa, deve-se rever e atualizar os valores per capita, adotados e disponibilizar recursos específicos para geração de trabalho e renda destinados às famílias. No Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, no ano de 2004, realizado pelo Ministério de Desenvolvimento social, observou-se que a problemática do trabalho infantil, até a década de 80 do século XX, não era reconhecido como negativo pela sociedade brasileira, persistindo a concepção de que o “trabalho é solução para a criança”. Para a elite, o trabalho infantil consistia numa medida preventiva, enquanto que para os pobres era uma maneira de sobrevivência. A criança e o adolescente trabalhadores eram sinônimos de virtude, e aprender a brincar, divertir-se e vivenciar o caráter lúdico e contemplativo de algumas atividades, era perda de tempo. A partir da década de 90 do século XX, o trabalho infantil passou a ser questionado. Porém convencer os grupos sociais, excluídos social e economicamente e sensibilizar os segmentos mais favorecidos, ainda constituísse um grande desafio para o enfrentamento do problema. Os mitos, as tradições e os costumes permanecem profundamente arraigados em grande parte da sociedade brasileira. A relevância e importância de Programas como o PETI, na atual conjuntura do país é incontestável, o que comprova a sua disseminação em várias capitais onde existe o trabalho infantil. Entretanto, compreendendo os limites da Política Social e a forma como historicamente se desenvolveu no Brasil, não se pode deixar de destacar os avanços do Programa em questão, pois se caracteriza como apoio às famílias dos adolescentes através do repasse de bolsas que contribuem na composição da renda familiar, mesmo que mínima para seu sustento. 110 Observando-se ainda que não se pode, imaginar que um Programa dessa natureza, isoladamente, possa alterar substancialmente a situação dos seus usuários. Tal entendimento nos leva a questionar o que representa a gestão desses recursos na vida dessas famílias. Afinal, qual o impacto do PETI nas vidas das populações usuárias? Em que consiste esse impacto para as crianças e adolescentes na escola e na família? Que mudanças podem ser verificadas no âmbito do desempenho escolar, da convivência familiar e comunitária? Há alterações na qualidade de vida da família? E as perspectivas de futuro, tanto das crianças e adolescentes, quanto da família como um todo? E quanto ao governo municipal, qual o impacto do programa, considerando recursos despendidos e resultados alcançados? Estas são algumas das questões que nos fizemos e tentamos responder neste trabalho e que nos mobilizam a continuar estudando esta temática, esperando contribuir para a implementação de novas políticas que respondam às necessidades dos usuários. Nestas considerações finais pudemos destacar os pontos de convergência no processo de análise do PETI, voltando ao eixo do trabalho com novos questionamentos que nos condicionam novas reflexões, configurando-se como apelos a novos estudos que continuem a desvelar às contradições e às determinações do PETI. 111 REFERÊNCIAS ABRAMIDES, Maria Beatriz C. Desafios Teóricos e Políticos do Serviço Social no contexto do Neoliberalismo. 1995. Mimeografado. ABRANCHES, S. H. Os despossuidos: crescimento e pobreza no país do milagre. 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Se sim, quais foram as mudanças que aconteceu na sua vida, diga pelo menos três: 10. Quando você sair do PETI, o que você pensa em fazer da sua vida? 11. Você, aqui no PETI, aprendeu a fazer alguma atividade de trabalho? Recebeu alguma orientação para ter uma profissão? Como foi dado essa orientação? 12. Qual é o seu sonho? 124 Roteiro de Entrevista com família dos usuários do PETI 1. 2. 3. 4. 5. O que o PETI trouxe como resultado para a sua família? Por que o (a) colocou o seu filho no PETI? O (a) sr(a) viu alguma mudança no seu filho no PETI? Como está a situação da família hoje após os filhos entrarem no PETI? O (a) sr(a) sabe o que é oferecido a seu filho durante a chamada jornada ampliada, o período que ele fica no PETI? 5.1 Quais são as atividades oferecidas no PETI? 6. Qual é sua opinião sobre essas atividades? 7. O (a) sr(a) acha que o PETI tem pontos positivos? Se sim, cite três pontos positivos. Se não, por que? 7.1 Existe pontos negativos no PETI? Se não, por quê/ Se sim, quais são os negativos? 8. Sua família participa de algum programa do PETI? Não, porquê? Se sim, quais os programa participa? 9. Quais os principais motivos de dificuldades leva ou levaram o (a) sr(a) a não participar dos cursos? 10. O que o (a) sr(a) acha, sua opinião sobre o PETI, o que trouxe como resultado no geral para a sua família? 125 Roteiro de Entrevista com a Coordenadora e a assistente social do PETI 1. Qual é o percentual de freqüência das crianças e adolescentes do PETI, na escola? 2. Qual é o percentual de evasão escolar das crianças e adolescentes atendidas pelo PETI? 3. Caso exista a evasão, quais as principais causas? 4. Qual é o percentual de repetência escolar das crianças e adolescentes atendidas pelo PETI? 5. O que é oferecida as crianças e adolescentes na jornada ampliada? 6. Qual é o percentual da jornada ampliada das crianças e adolescentes atendidas pelo PETI? 7. Quais as principais causas da evasão da jornada ampliada(relacione de ordem de importância) de 1 a 5. 8. O que é oferecido às crianças e adolescentes na jornada ampliada? 9. Quais as atividades são desenvolvidas com as crianças e adolescentes na jornada ampliada? 10. Qual é a escolaridade dos monitores? 11. Como em termos percentuais houve redução do trabalho infantil no município, após a implantação do PETI? Baseado em que dados? Por que não houve? 12. Qual a demanda para o PETI? 13. Qual o percentual do PETI, em relação a essa demanda? 14. Ocorre abandono das crianças e adolescentes no programa? 15. Quais os motivo que leva ao abandono das crianças e adolescentes do PETI? 16. Qual o percentual de retirada, do trabalho de crianças e adolescentes inseridos no PETI? 17. Você acha que existe crianças e adolescentes atendidos pelo PETI, que trabalham em horários que não estão no PETI? 18. Existe crianças/adolescentes que foram inscritos no PETI, que não trabalham? 19. Quantos anos? Em média? 20. No período da implantação do PETI, existiu alguma dificuldade, se sim quais? 21. Hoje, quais as dificuldades no processo de execução? 22. Hoje, quais os principais resultados do PETI? 23. Em relação ao processo de formação das crianças e adolescentes, quais os resultados? 24. Quais os resultados em relação à vida das famílias na formação profissional? 25. Qual a expectativa diante a formação profissional das famílias/ 26. Quais os principais resultados obtidos no programa?Existe um sistema informatizado para o gerenciamento do PETI? 27. Existem mecanismos de monitoramento e avaliação do PETI? 28. Na sua opinião o PETI atinge o objetivo proposto de retirar efetivamente a criança e o adolescente do trabalho? 29. Na sua opinião existe fragilidade no processo de execução do PETI? 30. Diga, três principais pontos positivos do PETI? 31. Diga, três principais pontos importantes negativos do PETI? 32. Quais as sugestões que você daria para melhorar o PETI? 126 33. Quais os serviços do município, Prefeitura vem sendo oferecidos às famílias do PETI? 34. Quanto se investe no programa junto as famílias em qualificação? 35. Quais os percentuais dos pais inseridos em programas ou projetos de geração de emprego e renda? 36. Quais os principais motivos da dificuldade da participação dos pais em programas ou projetos de geração de emprego e renda? 37. Diga, em percentuais de pais ou responsáveis de crianças/adolescentes atendidas pelo PETI, inseridos em projetos de escolarização ou educação para adultos?