RICARDO S. PEREIRA NOÇÕES DE DIREITO PENAL TEORIA 123 QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS GABARITADAS ¾ Teoria e Seleção das Questões: Î Prof. Ricardo S. Pereira ¾ Organização e Diagramação: Î Mariane dos Reis 1ª Edição OUT − 2012 TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É vedada a reprodução total ou parcial deste material, por qualquer meio ou processo. A violação de direitos autorais é punível como crime, com pena de prisão e multa (art. 184 e parágrafos do Código Penal), conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei nº 9.610, de 19/02/98 – Lei dos Direitos Autorais). www.apostilasvirtual.com.br [email protected] [email protected] SUMÁRIO 1. DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL: 1.1 − Lei Penal no Tempo. 1.2 − Lei Penal no Espaço ........................... 05 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 10 2. DO CRIME: ........................................................................................................................................ 10 3.1 − Conceito de Crime e seus Elementos ..................................................................................................12 Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 16 3.2 − Consumação e tentativa........................................................................................................................17 Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 18 3.3 − Desistência voluntária e arrependimento eficaz ..................................................................................19 3.4 − Arrependimento posterior .....................................................................................................................19 3.5 − Crime impossível ...................................................................................................................................20 Questões de Provas de Concursos (Pontos 3.1, 3.2 e 3.3) .................................................................................. 20 3.6 − Crime doloso, crime culposo e crime qualificado pelo resultado ......................................................21 Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 24 3.7 − Erro de tipo e de proibição....................................................................................................................25 Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 26 3.8 − Causas de exclusão de ilicitude ...........................................................................................................26 Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 28 3. CONTRAVENÇÃO ............................................................................................................................. 29 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 39 4. IMPUTABILIDADE PENAL (Causas de exclusão de culpabilidade) ......................................................... 39 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 41 5. DOS CRIMES CONTRA A VIDA (Homicídio, Lesão Corporal e Rixa) ...................................................... 43 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 46 6. DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL (ameaça, sequestro e cárcere privado).................... 47 Questão de Prova de Concurso....................................................................................................................................... 48 7. DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação) ............................................................................................................................ 48 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 57 8. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.............................................................................. 59 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 62 9. DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (quadrilha ou bando) .......................................................... 62 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 63 10. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho)......................................................................................................................................... 63 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 67 11. LEGISLAÇÃO ESPARSA: LEI Nº 9.455/97 ....................................................................................... 69 Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 71 GABARITOS ....................................................................................................................................... 72 Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos Prof. Ricardo S. Pereira NOÇÕES DE DIREITO PENAL 1 DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL: 1.1 − Lei Penal no Tempo. 1.2 − Lei Penal no Espaço. Anterioridade da Lei Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Se não há crime sem lei anterior que a defina, é mister a existência de uma lei, e que essa lei seja prévia ao cometimento do fato tido como crime – LEI PRÉVIA, legalidade e anterioridade. Todavia no nosso ordenamento tem-se: infração penal como gênero e crime e contravenção como espécie, e também sanção como gênero e pena e medida de segurança como espécie. Fazendo-se uma interpretação extensiva desse brocado, teríamos a seguinte expressão: Não há infração penal sem prévia lei, nem sanção penal sem prévia condenação. Lei Penal no Tempo Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. * Art. 2º e parágrafo único com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. f Tempus regit actum: qualquer fato está submetido à lei do seu tempo. Essa é a regra, o fato será submetido à lei que o rege no momento de sua realização. A exceção é a extratividade, que é o caso de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do tempo de sua vigência. O art. 2º do Código Penal (CP) enumera apenas a possibilidade de retroatividade, porém, em decorrência lógica dessa máxima, conclui-se pela possibilidade da ultratividade da lei penal benéfica ou irretroatividade da lei penal que não for benéfica. Novatio legis in pejus (nova lei prejudicial): surgindo nova lei, que piore no todo ou em parte a situação do réu, esta lei só terá validade para os casos cometidos dali em diante, não podendo valer a mesma para o caso já existente. Não custa lembrar o caso da atriz Daniela Peres, que foi assassinada pelo também ator Guilherme de Pádua. A autora de novelas, Glória Peres, mãe de Daniela, fez uma coleta nacional de assinaturas 5 para elevar a gama dos crimes hediondos o homicídio qualificado. Ela logrou êxito nessa busca, haja vista o homicídio qualificado ser crime hediondo hoje, todavia esse tratamento não valeu para os assassinos confessos de sua filha, pois neste caso se tratava de uma novatio legis in pejus( nova lei prejudicial) que não poderá retroagir valendo somente para os crimes cometidos após sua vigência. Novatio legis in mellius (nova lei benéfica): se a lei posterior for mais benéfica, aplica-se desde logo a mesma, inclusive para os delitos cometidos anteriormente à vigência desta. Para o completo entendimento dessa matéria, vale recordar o seguinte: se for para beneficiar, pouco importa quando surge a lei, pois ela será aplicada. Abolitio criminis (abolição do crime): nada mais é do que a abolição da figura típica de um determinado crime. O Estado, enquanto detentor do monopólio do jus puniendi (direito de punir), decidiu por bem não criminalizar uma determinada conduta, sendo assim todos aqueles que cometeram um delito abolido pelo estado serão imediatamente colocados em liberdade e todas as consequências oriundas da condenação serão apagadas, inclusive os antecedentes relativos à conduta abolida. Um exemplo da situação de abolição de crimes ocorreu recentemente. A prática de adultério era tida como crime, todavia sobreveio uma lei que acabou com tal figura, daí por diante esta prática não é alçada à condição de crime. Caso viesse uma nova lei dizendo que o homicídio não seria mais crime, todos os inquéritos que versassem sobre esse tema seriam trancados, os processos seriam extintos e quem por ventura já tivesse sido condenado seria posto em liberdade. f Lei penal benéfica em vacatio legis O período de vacatio legis é o período em que a lei apesar de ter passado por todos os trâmites legais ainda não entrou em vigência (exemplo: está lei entrará em vigor em 1 ano), período de adaptação dos aplicadores do direito com a nova norma, além da devida publicidade da mesma para toda a sociedade. A indagação que versa é a seguinte: se, no período de vacatio legis, for cometido um crime, essa lei que ainda não entrou em vigor for a mais benéfica, se ela será aplicada ao fato cometido neste período em que a lei não está vigendo. Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos Prof. Ricardo S. Pereira Existem duas correntes sobre o tema. A primeira corrente defendida pelos professores: Paulo José da Costa Júnior, Cernicchiaro e Alberto Silva Franco defendem a possibilidade de aplicação da lei em vacatio legis ao caso cometido nesse período, caso seja mais benéfica. Tal tema não é uniforme na doutrina penal, eis que, alguns doutrinadores afirmam que logo depois de terminada a validade de lei temporária, e retornando ao ordenamento a lei mais benéfica, vale o princípio da retroatividade da lei penal. Porém, outra corrente que tem os professores: Frederico Marques, Delmanto, Damásio de Jesus e Guilherme de Souza Nucci entendem que não é possível à aplicação, pois a lei ainda não está vigendo. Comungo da tese adotada pela 2ª corrente. Todavia, com a maxima venia, tal entendimento não deve prosperar, pois a lei temporária é única e pune os crimes cometidos num determinado tempo, e a edição de outra lei mesmo que mais benigna não engloba o crime praticado naquele tempo específico e naquela dada circunstância. f Competência para aplicação da lei penal benéfica Neste caso existem três possibilidades: se o processo ainda está em primeiro grau (Juiz da causa) de jurisdição óbvio que o próprio Juiz do feito que é o competente para analisá-lo. Se o processo já se encontra em segundo grau de jurisdição (recurso), faz-se necessário um exame minucioso do caso, para que não haja supressão de instância. É mister a análise do caso em tela, se o Juiz de primeiro grau fixou a pena no mínimo legal, daí surgiu nova lei, o Tribunal pode de plano aplicá-la, todavia se o Juiz ao fixar a dosimetria da reprimenda fixou a pena base acima do mínimo legal com fundamentos do art. 59 do CP, terá que ser remetido a este de novo, para que em face de lei nova faça novo julgamento. Posição essa defendida com ênfase pelo Professor Livre-docente da PUC/SP e Juiz de Direito de São Paulo Guilherme de Souza Nucci (in: Manual de Direito Penal. São Paulo. Ed. RT, p. 101): “As leis excepcionais ou temporárias são leis que não respeitam a regra do art. 2º do Código Penal, ou seja, o princípio da retroatividade benéfica. Se o fizessem seriam inócuas, pois cessados o prazo de vigência, todos os criminosos que estivessem sendo punidos pela prática de infrações penais nesse período excepcional ou temporário teriam benefícios (...). Portanto, essas leis (temporárias ou excepcionais) são sempre ultrativas, ou seja, continuam a produzir efeitos aos fatos praticados durante a sua época de vigência, ainda que tenham sido revogadas (art. 3º, CP). O objetivo é manter o seu poder intimidativo” (destaques não constam do original). Numa última situação se já houver trânsito em julgado, caberá ao juízo da execução penal a análise da questão como bem enumera a súmula 611 do STF: “transitada em julgado à sentença condenatória, compete ao juízo das execuções à aplicação de lei mais benigna”. Ou o próprio Tribunal através da revisão criminal. Além de por em cheque a eficácia de tal lei temporária, pois se todos soubessem que seriam beneficiados com retroatividade poderia haver o fomento a criminalidade em um momento de colapso político e social da nação. Lei Excepcional ou Temporária Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Tempo do Crime * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Teorias do Tempo do Crime * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. f Existem três teorias a cerca do tema tempo do crime, são elas: Leis intermitentes Hodiernamente em nosso conjunto normativo, as leis em geral tendem a vigorar por muito tempo, por não terem prazo determinado, não é comum na legislação brasileira, a existência de leis intermitentes e ou temporárias (que valem por um determinado período). 1 – teoria da atividade, que considera consumado o delito no instante da atividade delitiva; Porém às vezes a necessidade impõe ao estado que de maneira episódica e excepcional pode editar leis de cunho penal que sejam temporárias, cujo prazo de vigência seja adstrito a uma circunstância ou lapso temporal. 3 – teoria da ubiqüidade ou mista, que enumera que o tempo do crime pode se dar tanto no instante da atividade quanto do resultado. Em caso de calamidade pública o estado pode editar uma lei que aumente e muito a pena de certos crimes, para fins de tentar coibir a pratica delituosa motiva pela casuística da emergência. 6 2 – teoria do resultado, que tem por fundamento considerar consumado o crime o instante em que se der o resultado; O código penal brasileiro, em seu art.4º deixa claro que o Brasil adota a teoria da atividade. Ou seja, é considerado o tempo do crime pelo momento em que houver realizado a conduta. Independentemente de quando vier o resultado. Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos Tempo do Crime nos Casos de Crimes Permanentes e Continuados Como nos casos de crime permanentes a execução se prolonga no tempo enquanto houver continuidade da prática delitiva, o tempo do crime perdura enquanto durar a sua existência. Pode-se construir a mesma definição para o crime continuado. Vale ressaltar o recém entendimento do STF, na súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência è anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Prof. Ricardo S. Pereira Existe uma faixa de água que vai além das 12 milhas, é a denominada ZEE (zona econômica exclusiva), que possui uma extensão de 188 milhas, está área, é de exploração econômica exclusiva do Brasil, todavia não é território brasileiro. Território brasileiro por equiparação Equiparam-se ao território nacional, as embarcações e aeronaves públicas e a serviço do governo brasileiro onde quer que estejam às embarcações e aeronaves privadas desde que estejam em alto-mar ou em sobrevoo em águas internacionais. Lugar do Crime Lei Penal no Espaço Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Territorialidade * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. * Art. 5º, §§ 1º e 2º com Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Regras de aplicação da lei penal no espaço As leis penais têm como critério de aplicabilidade à territorialidade (aplicada no território brasileiro)que é a regra e a extraterritorialidade (aplicada fora do território brasileiro)que vem a ser a exceção, pois quase sempre o princípio da soberania das nações restringe o âmbito de lei penal brasileira. Conceito de território brasileiro Para se ter uma boa noção da aplicação da lei penal brasileira na questão espacial, torna-se importante uma visão estrutural do território nacional, haja vista este ser o palco de aplicação de tais normas. Quanto ao solo, pode-se concluir que todo o espaço ocupado pela nação é território nacional, além de todo o espaço aéreo que sobrepõe esse núcleo de solo. Além de todos os rios, lagos mares interiores e sucessivos, golfos baías portos, além do mar territorial 12 milhas, e as embarcações e aeronaves nacionais (públicas ou privadas dependendo de onde estejam). 7 Teorias sobre o lugar do crime Como no caso do tempo do crime, existem três teorias a cerca do tema, são elas: 1 – teoria da atividade, que considera consumado o delito no lugar da infração; 2 – teoria do resultado, que tem por fundamento considerar consumado o crime no lugar em que se der o resultado; 3 – teoria da ubiqüidade ou mista, que enumera que o lugar do crime pode se dar tanto no lugar da atividade quanto do resultado. Esta última teoria que foi a adotada em nosso ordenamento (vide art. 6º do CP), ou seja, o Brasil adota a teoria mista ou da ubiqüidade. Vejamos o art. 6º do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. De outra sorte o art. 70 do CPP aduz: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Vale ressaltar que não existe conflito entre o que dispõe o art. 6º do CP (mista ou ubiqüidade) com o art. 70 do CPP (consumação), eis que o último diz respeito a matéria destinada a competência de julgamento, que deverá ser estudada no processo penal, sendo que o artigo do CP, versa sobre local do crime. Neste caso, o direito processual penal adota a teoria do resultado e o direito penal a teoria mista, porém não existe conflito, pois esse princípio de direito penal só vale para o direito penal internacional. Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos A aplicabilidade do artigo 6º do CP tem escopo no denominado direito penal transnacional/internacional, ou seja, se um crime começa no Brasil e termina fora dele, ou começa fora e termina no Brasil, daí sim aplicase o artigo 6º do CP, pois o interesse nacional sempre estaria resguardado e o Brasil sempre seria o local do crime, e sempre imporia sua legislação. Prof. Ricardo S. Pereira empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública (arts. 155 a 180 e dos arts. 289 a 311 todos do CP). Princípio da proteção Alínea “c”: crime contra a administração pública, ou por quem está a seu serviço (arts: 312 ao 327 do CP). Princípio da proteção Alínea “d”: crime de genocídio. Princípio da justiça universal Lugar do Crime nos Casos de Crimes Permanentes e Continuados Nestas hipóteses a teoria a ser aplicada contínua a ser a teoria mista, ou seja, o lugar do crime é tanto da atividade quanto do resultado. Todavia em matéria processual penal, dispõe o art. 71 do CPP, que a prevenção (regra pela qual se define a competência pelo Juiz que primeiro se manifestar em um processo/procedimento) é quem vai delimitar o juízo competente. Extraterritorialidade Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: Em síntese nas três primeiras alíneas estão presentes os princípios da defesa ou proteção, enquanto que no último inciso está presente o princípio da justiça universal. EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA II - os crimes: * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Alíneas "a" a "c", Incluídos pela Lei nº 7.209, de 1984. f * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA I - os crimes: * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; Casos de extraterritorialidade condicionada É aplicado nos casos de crimes praticados fora do Brasil e que pode ser aplicada a lei brasileira, se diferencia dos casos de extraterritorialidade incondicionada, pois aquela sempre se aplicará a lei brasileira, neste caso não será sempre haverá algumas condições, daí o nome extraterritorialidade condicionada, ou seja, depende de uma série de condições. Nestes casos a aplicação da lei penal brasileira não é automática, há necessidade de certos requisitos para a sua aplicação. São 3 hipóteses estão previstas no art. 7º inciso II alíneas de “a” a “c” e no parágrafo 3º deste artigo. Alíneas "a" a "d", Incluídos pela Lei nº 7.209, de 1984. f Alínea “a”: caso de convenção ou tratado que o Brasil assinou e se pré-dispôs a reprimir; Casos de extraterritorialidade incondicionada Tem por escopo o interesse de punir do estado brasileiro, exercido de qualquer maneira independente de qualquer condição, neste caso aplica-se a legislação penal pátria. O que é muitas vezes questionado pela doutrina, por entenderem que seja uma usurpação do direito nacional em detrimento do direito estrangeiro. São os casos de crimes cometidos fora do Brasil, mas que por imposição expressa na lei aplica-se a esse caso ocorrido fora do nosso território à lei penal brasileira. São 4 hipóteses e estão previstas essas hipóteses no art. 7º inciso I alíneas de “a” a “d”: Alínea “a”: os crimes cometidos contra a vida ou a liberdade do presidente da República (arts. 121, 122, 146, 154 do CP e arts. 28 e 29 da Lei de Segurança Nacional lei 7.170/83). Princípio da proteção Alínea “b”: crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, Estado e Distrito Federal e dos Municípios, de 8 Alínea b”: crimes cometidos por brasileiros no exterior, em virtude, de não haver possibilidade de extradição de um nacional. Alínea “c”: crimes cometidos em embarcações privadas brasileiras em alto-mar, se país estrangeiro não punir tal infração. E no parágrafo terceiro deste art. 7º, crimes cometidos contra brasileiros fora do território nacional, desde que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição, é necessário à requisição do Ministro da Justiça. § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. * Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984. § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 2º e alíneas "a" a "e", Incluídos pela Lei nº 7.209, de 1984. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça. § 3º e alíneas "a" e "b", Incluídos pela Lei nº 7.209, de 1984. Prof. Ricardo S. Pereira Parágrafo único - A homologação depende: a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. * Parágrafo único e alíneas "a" e "b", incluídos pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Primando o legislador pela soberania estatal, determinou por meio deste mandamento legal da homologação da sentença estrangeira, denominado exequatur, realizado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, que nada mais é do que a verificação de legalidade e adequação da sentença estrangeira aos moldes adequados e permitidos segundo as leis brasileiras. Contagem do Prazo e o Desprezo das Frações Pena Cumprida no Estrangeiro Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Para que não haja o denominado bis is idem, ou seja, a dupla punição pelo mesmo fato, caso o autor do delito tenha cumprido pena em outro país essa pena será abatida da pena que no Brasil ele ainda tenha que cumprir no Brasil, desta feita, ocorrendo essa compensação de pena, a justiça está sendo realizada na medida em que se evita a dupla condenação pelo mesmo fato. Contagem de Prazo Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Frações não computáveis da Pena Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Eficácia de Sentença Estrangeira Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: Prazos penais são fatais, não se prorrogam não se respeitam sábados domingos nem feriados. E o primeiro dia entra no cômputo do prazo. Ex; prisão temporária de 5 dias, sendo que foi efetuada às 20:00h do dia primeiro dia do mês, terá que ser libertado até o dia 05. * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança. Em síntese conta-se o dia inicial e desconta-se o dia do final, uma pessoa que foi preso dia 20 e a duração seria um mês deveria ser posta em liberdade dia 19, e assim sucessivamente. * Incisos "I" e "II", incluídos pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. A conta é efetuada pelo calendário comum. Ex: pena de 4 meses, que teve início de cumprimento em 10/05, conta-se assim: 10/05 10/06 10/07 10/08 09/09 Quanto à questão do mês pouco importa se tem 28, 29, 30 ou 31 dias, conta-se sempre como um mês, na questão do ano pouco importa se tenha 365 ou 366 é contado como um ano da mesma forma. Imaginemos que uma pessoa foi condenada a 4 anos de prisão em 20 de setembro de 2007, ela deverá sair in tese no dia 19 de setembro de 2011. 9 Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos Prof. Ricardo S. Pereira Legislação Especial Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. * Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984. QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS e) aplica-se a lei brasileira, somente se for mais favorável ao agente do que a lei japonesa. Lei Penal no Tempo e no Espaço 1. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-CE/2012-FCC].(Q.55) NÃO é uma das condições necessárias dentre aquelas estabelecidas pelo Código Penal para aplicação da lei brasileira, ao crime cometido no estrangeiro praticado por brasileiro: a) entrar o agente no território nacional no prazo máximo de dois anos após o crime. b) ser o fato punível também no país onde foi praticado. c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição. d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro. e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro. 2. [Anal. Controle-(Ár. Jurídica)-(CA01)-(T1)-TCE-PR/2011FCC].(Q.95) O princípio válido, tratando-se de sucessão de leis penais no tempo, na hipótese de que a norma posterior incrimina fato não previsto na anterior, é o da a) Abolitio criminis. b) Ultratividade. c) Irretroatividade. d) Retroatividade. e) Lei vigente na época no momento da prática de fato punível: Tempus regit actum. 3. [Procurador do MP-(CA01)-(T1)-TCE-SP/2011-FCC].(Q.56) No que concerne ao tempo do crime, a lei penal brasileira adotou a teoria a) da atividade. b) da ubiquidade. c) mista. d) do resultado. e) da subsidiariedade. 4. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRT-8ªREG-AP-PA/2010FCC].(Q.70) José, brasileiro, cometeu crime de peculato, apropriando- se de valores da embaixada brasileira no Japão, onde trabalhava como funcionário público. Em tal situação, a) somente se aplica a lei brasileira se José não tiver sido absolvido no Japão, por sentença definitiva. b) somente se aplica a lei brasileira se José não tiver sido processado pelo mesmo fato no Japão. c) aplica-se a lei brasileira, independentemente da existência de processo no Japão e de entrada do agente no território nacional. d) a aplicação da lei brasileira, independe da existência de processo no Japão, mas está condicionada à entrada do agente no território nacional. 10 5. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CC03)-(T1)TRT-8ªREG-AP-PA/2010-FCC].(Q.71) João cometeu um crime para o qual a lei vigente na época do fato previa pena de reclusão. Posteriormente, lei nova estabeleceu somente a sanção pecuniária para o delito cometido por João. Nesse caso, a) a aplicação da lei nova depende da expressa concordância do Ministério Público. b) aplica-se a lei nova somente se a sentença condenatória ainda não tiver transitado em julgado. c) não se aplica a lei nova, em razão do princípio da irretroatividade das leis penais. d) aplica-se a lei nova, mesmo que a sentença condenatória já tiver transitado em julgado. e) a aplicação da lei nova, se tiver havido condenação, depende do reconhecimento do bom comportamento carcerário do condenado. 6. [Analista-(Ár. Direito)-(CD04)-(T1)-MPE-SP/2010-FCC].(Q.56) Considere a hipótese de um crime de extorsão em andamento, em que a vítima ainda se encontra privada de sua liberdade de locomoção. Havendo a entrada em vigor de lei penal nova, prevendo aumento de pena para esse crime, a) terá aplicação a lei penal mais grave, cuja vigência é anterior à cessação da permanência do crime. b) terá aplicação a lei nova, em obediência ao princípio da ultratividade da lei penal. c) não poderá ser aplicada a lei penal nova, que só retroage se for mais benéfica ao réu. d) será aplicada a lei nova, em obediência ao princípio tempus regit actum. e) não será aplicada a lei penal mais grave, pois o direito penal não admite a novatio legis in pejus. 7. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.57) Dentre os casos de extraterritorialidade incondicionada da lei penal, previstos no Código Penal, NÃO se incluem os crimes cometidos: a) contra a fé pública da União. b) contra o patrimônio de autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público. c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço. d) em aeronaves ou embarcações brasileiras. e) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos 8. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CN)-(T1)-TRF4ªREG/2010-FCC].(Q.49) No que se refere à aplicação da lei penal, de acordo com o Código Penal, é certo que a) a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano, quando da aplicação de lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, depende de pedido da parte interessada. b) a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência. c) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos por sentença condenatória transitada em julgado. d) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente ou do Vice-Presidente da República. e) a pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é atenuada, quando idênticas. 9. [Auditor Fis. Trib. Est.-(CA01)-(T2)-SEFIN-RO/2010-FCC].(Q.89) Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de I. embarcações brasileiras de propriedade privada que estejam em mar territorial estrangeiro. II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro que estejam em espaço aéreo estrangeiro. III. embarcações estrangeiras de propriedade privada que estejam em mar territorial brasileiro. Está correto o que se afirma APENAS em a) III. b) I e II. c) I e III. d) II. e) II e III. Prof. Ricardo S. Pereira 12. [Anal.-(Ár. Adm.)-MPU/2007-FCC].(Q.46) A respeito da aplicação da lei penal, no que concerne à contagem dos prazos, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que a) o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo, mas inclui-se fração deste. b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste. c) o dia do começo ou fração deste não se inclui no cômputo do prazo. d) o dia do começo ou fração deste inclui-se no cômputo do prazo. e) os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo calendário comum. 13. [Téc.-(Ár. Adm.)-MPU/2007-FCC].(Q.38) Luiz foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente a pena, retornou ao território nacional e foi preso para cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira. Nesse caso, a pena cumprida no estrangeiro a) será somada à pena imposta no Brasil e o resultado dividido por dois, apurando-se o saldo a cumprir. b) não será descontada da pena imposta no Brasil, por se tratarem de condenações impostas em diferentes países. c) será considerada atenuante da pena imposta no Brasil, podendo o sentenciado cumpri-la em regime menos rigoroso. d) será descontada da pena imposta no Brasil e responderá o sentenciado pelo saldo a cumprir. e) isentará o autor do delito de cumprir qualquer pena no Brasil, por já tê-la cumprido no estrangeiro. 14. [Aud. Fiscal Trib. Munic. I-(P4)-PM-SP/2007-FCC].(Q.22) Na contagem dos prazos penais, Contagem do Prazo e o Desprezo das Frações 10. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CES02)-(T1)TRF-2ªREG/2012-FCC].(Q.41) Lucius foi condenado, pelo mesmo crime, no Brasil, à pena de três anos de reclusão e, no estrangeiro, à pena de um ano de reclusão. Cumpriu integralmente a pena imposta no outro país. Nesse caso, a pena imposta no Brasil a) inclui-se o dia do começo. b) considera-se como termo inicial a data da intimação. c) considera-se como termo inicial a data da juntada do mandado aos autos. d) considera-se como termo inicial o dia seguinte ao da intimação. e) descontam-se os feriados. 15. [Auditor de Contas Públicas-(Direito)-TCE-PB/2006FCC].(Q.58) Com relação à aplicação da lei penal, considere as assertivas a seguir. a) será reduzida de um terço a um sexto. b) será atenuada, a critério do juiz. c) será reduzida em metade. d) não sofrerá qualquer redução. e) será reduzida a dois anos. I. No cômputo do prazo de cumprimento da pena privativa de liberdade, não se inclui o dia do começo, incluindose, porém, o do vencimento. 11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RN/2011-FCC].(Q.53) O prazo de natureza penal fixado em um mês, iniciado no dia 13 de janeiro de 2010, quarta-feira, expirou-se no dia III. Desprezam-se na penas privativas de liberdade as frações de dia. a) 15 de fevereiro de 2010, segunda-feira. b) 14 de fevereiro de 2010, domingo. c) 13 de fevereiro de 2010, sábado. d) 12 de fevereiro de 2010, sexta-feira. e) 11 de fevereiro de 2010, quinta-feira. a) III. b) II. c) II e III. d) I e III. e) I e II. II. Não se desprezam nas penas restritivas de direito as frações de dia. 11 Está correto o que se afirma APENAS em Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos Prof. Ricardo S. Pereira GABARITOS (123 QUESTÕES) DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL: 1 1 A 1.1 − Lei Penal no Tempo. 1.2 − Lei Penal no Espaço. 2 C 3 A 4 C 5 D 6 A 7 D 8 A 9 E 10 11 12 13 14 15 E D D D A A DO CRIME: 2.1 − Conceito de Crime e seus Elementos. 2.2 − Consumação e tentativa. 2.3 − Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 − Arrependimento posterior. 2.5 − Crime impossível. 2.6 − Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 2 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 B B C C D E B A D A E E E A B D E A B B C A A D 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 A B C D D D D E B B C D A D E C A A B 3 1 C CONTRAVENÇÃO 2 ECE 4 1 A IMPUTABILIDADE PENAL 2 B 3 D 4 E 5 E 5 1 C 6 A 7 A 8 E 9 A 10 D DOS CRIMES CONTRA A VIDA (Homicídio, Lesão Corporal e Rixa) 2 E 3 B 4 A 5 E 6 C 7 A 8 B 9 D 10 11 12 D A B DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL 6 (ameaça, seqüestro e cárcere privado) 1 A DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO 7 1 B (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação) 2 B 3 C 4 A 5 A 6 C 7 E 8 B 9 D 10 11 12 13 14 15 16 B D C D D E A 72 Noções de Direito Penal Teoria e Questões por Tópicos 8 1 E Prof. Ricardo S. Pereira DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 2 B 3 D 9 DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (quadrilha ou bando) * Não foram encontradas questões da FCC que versassem exclusivamente sobre esse tema. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 10 1 A (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho) 2 E 3 B 11 1 E 4 B 5 A 6 E 7 A 8 B 9 E 10 11 12 13 14 15 16 17 18 B B D E E D E C B LEGISLAÇÃO ESPARSA: LEI Nº 9.455/97 2 B 3 E 73