Noções de Direito Penal

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RICARDO S. PEREIRA
NOÇÕES DE
DIREITO PENAL
TEORIA
123 QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS GABARITADAS
¾ Teoria e Seleção das Questões:
Î Prof. Ricardo S. Pereira
¾ Organização e Diagramação:
Î Mariane dos Reis
1ª Edição
OUT − 2012
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É vedada a reprodução total ou parcial deste material, por qualquer meio ou
processo. A violação de direitos autorais é punível como crime, com pena de prisão e multa (art. 184 e parágrafos
do Código Penal), conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei nº 9.610,
de 19/02/98 – Lei dos Direitos Autorais).
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SUMÁRIO
1.
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL: 1.1 − Lei Penal no Tempo. 1.2 − Lei Penal no Espaço ........................... 05
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 10
2.
DO CRIME: ........................................................................................................................................ 10
3.1 − Conceito de Crime e seus Elementos ..................................................................................................12
Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 16
3.2 − Consumação e tentativa........................................................................................................................17
Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 18
3.3 − Desistência voluntária e arrependimento eficaz ..................................................................................19
3.4 − Arrependimento posterior .....................................................................................................................19
3.5 − Crime impossível ...................................................................................................................................20
Questões de Provas de Concursos (Pontos 3.1, 3.2 e 3.3) .................................................................................. 20
3.6 − Crime doloso, crime culposo e crime qualificado pelo resultado ......................................................21
Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 24
3.7 − Erro de tipo e de proibição....................................................................................................................25
Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 26
3.8 − Causas de exclusão de ilicitude ...........................................................................................................26
Questões de Provas de Concursos ....................................................................................................................... 28
3.
CONTRAVENÇÃO ............................................................................................................................. 29
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 39
4.
IMPUTABILIDADE PENAL (Causas de exclusão de culpabilidade) ......................................................... 39
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 41
5.
DOS CRIMES CONTRA A VIDA (Homicídio, Lesão Corporal e Rixa) ...................................................... 43
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 46
6.
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL (ameaça, sequestro e cárcere privado).................... 47
Questão de Prova de Concurso....................................................................................................................................... 48
7.
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras
fraudes e receptação) ............................................................................................................................ 48
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 57
8.
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.............................................................................. 59
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 62
9.
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (quadrilha ou bando) .......................................................... 62
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 63
10. DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(peculato e suas formas, concussão, corrupção
ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e
descaminho)......................................................................................................................................... 63
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 67
11. LEGISLAÇÃO ESPARSA: LEI Nº 9.455/97 ....................................................................................... 69
Questões de Provas de Concursos .................................................................................................................................. 71
GABARITOS ....................................................................................................................................... 72
Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
Prof. Ricardo S. Pereira
NOÇÕES DE DIREITO PENAL
1
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL:
1.1 − Lei Penal no Tempo. 1.2 − Lei Penal no Espaço.
Anterioridade da Lei
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não
há pena sem prévia cominação legal.
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
Se não há crime sem lei anterior que a defina, é
mister a existência de uma lei, e que essa lei seja prévia
ao cometimento do fato tido como crime – LEI PRÉVIA,
legalidade e anterioridade.
Todavia no nosso ordenamento tem-se: infração penal
como gênero e crime e contravenção como espécie, e
também sanção como gênero e pena e medida de
segurança como espécie.
Fazendo-se uma interpretação extensiva desse brocado,
teríamos a seguinte expressão: Não há infração penal
sem prévia lei, nem sanção penal sem prévia condenação.
Lei Penal no Tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior
deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a
execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo
favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda
que decididos por sentença condenatória transitada em
julgado.
* Art. 2º e parágrafo único com redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984.
f
Tempus regit actum: qualquer fato está submetido à
lei do seu tempo. Essa é a regra, o fato será submetido à
lei que o rege no momento de sua realização. A exceção
é a extratividade, que é o caso de aplicação de uma
lei a fatos ocorridos fora do tempo de sua vigência.
O art. 2º do Código Penal (CP) enumera apenas a
possibilidade de retroatividade, porém, em decorrência
lógica dessa máxima, conclui-se pela possibilidade
da ultratividade da lei penal benéfica ou irretroatividade
da lei penal que não for benéfica.
Novatio legis in pejus (nova lei prejudicial): surgindo
nova lei, que piore no todo ou em parte a situação do
réu, esta lei só terá validade para os casos cometidos
dali em diante, não podendo valer a mesma para o
caso já existente. Não custa lembrar o caso da atriz
Daniela Peres, que foi assassinada pelo também ator
Guilherme de Pádua. A autora de novelas, Glória Peres,
mãe de Daniela, fez uma coleta nacional de assinaturas
5
para elevar a gama dos crimes hediondos o homicídio
qualificado. Ela logrou êxito nessa busca, haja vista o
homicídio qualificado ser crime hediondo hoje, todavia
esse tratamento não valeu para os assassinos confessos
de sua filha, pois neste caso se tratava de uma novatio
legis in pejus( nova lei prejudicial) que não poderá retroagir
valendo somente para os crimes cometidos após sua
vigência.
Novatio legis in mellius (nova lei benéfica): se a lei
posterior for mais benéfica, aplica-se desde logo a mesma,
inclusive para os delitos cometidos anteriormente à vigência
desta. Para o completo entendimento dessa matéria, vale
recordar o seguinte: se for para beneficiar, pouco importa
quando surge a lei, pois ela será aplicada.
Abolitio criminis (abolição do crime): nada mais é do
que a abolição da figura típica de um determinado crime.
O Estado, enquanto detentor do monopólio do jus puniendi
(direito de punir), decidiu por bem não criminalizar uma
determinada conduta, sendo assim todos aqueles que
cometeram um delito abolido pelo estado serão imediatamente colocados em liberdade e todas as consequências
oriundas da condenação serão apagadas, inclusive os
antecedentes relativos à conduta abolida.
Um exemplo da situação de abolição de crimes
ocorreu recentemente. A prática de adultério era tida
como crime, todavia sobreveio uma lei que acabou
com tal figura, daí por diante esta prática não é alçada
à condição de crime.
Caso viesse uma nova lei dizendo que o homicídio
não seria mais crime, todos os inquéritos que versassem
sobre esse tema seriam trancados, os processos seriam
extintos e quem por ventura já tivesse sido condenado
seria posto em liberdade.
f
Lei penal benéfica em vacatio legis
O período de vacatio legis é o período em que a lei
apesar de ter passado por todos os trâmites legais ainda
não entrou em vigência (exemplo: está lei entrará em
vigor em 1 ano), período de adaptação dos aplicadores
do direito com a nova norma, além da devida publicidade
da mesma para toda a sociedade.
A indagação que versa é a seguinte: se, no período
de vacatio legis, for cometido um crime, essa lei que
ainda não entrou em vigor for a mais benéfica, se ela
será aplicada ao fato cometido neste período em que a
lei não está vigendo.
Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
Prof. Ricardo S. Pereira
Existem duas correntes sobre o tema. A primeira
corrente defendida pelos professores: Paulo José da Costa
Júnior, Cernicchiaro e Alberto Silva Franco defendem a
possibilidade de aplicação da lei em vacatio legis ao
caso cometido nesse período, caso seja mais benéfica.
Tal tema não é uniforme na doutrina penal, eis que,
alguns doutrinadores afirmam que logo depois de terminada
a validade de lei temporária, e retornando ao ordenamento
a lei mais benéfica, vale o princípio da retroatividade da
lei penal.
Porém, outra corrente que tem os professores: Frederico
Marques, Delmanto, Damásio de Jesus e Guilherme de
Souza Nucci entendem que não é possível à aplicação,
pois a lei ainda não está vigendo. Comungo da tese
adotada pela 2ª corrente.
Todavia, com a maxima venia, tal entendimento
não deve prosperar, pois a lei temporária é única e pune
os crimes cometidos num determinado tempo, e a edição
de outra lei mesmo que mais benigna não engloba o
crime praticado naquele tempo específico e naquela
dada circunstância.
f
Competência para aplicação da lei penal benéfica
Neste caso existem três possibilidades: se o processo
ainda está em primeiro grau (Juiz da causa) de jurisdição
óbvio que o próprio Juiz do feito que é o competente
para analisá-lo.
Se o processo já se encontra em segundo grau de
jurisdição (recurso), faz-se necessário um exame minucioso
do caso, para que não haja supressão de instância. É
mister a análise do caso em tela, se o Juiz de primeiro
grau fixou a pena no mínimo legal, daí surgiu nova lei, o
Tribunal pode de plano aplicá-la, todavia se o Juiz ao
fixar a dosimetria da reprimenda fixou a pena base
acima do mínimo legal com fundamentos do art. 59 do
CP, terá que ser remetido a este de novo, para que em
face de lei nova faça novo julgamento.
Posição essa defendida com ênfase pelo Professor
Livre-docente da PUC/SP e Juiz de Direito de São Paulo
Guilherme de Souza Nucci (in: Manual de Direito Penal.
São Paulo. Ed. RT, p. 101): “As leis excepcionais ou
temporárias são leis que não respeitam a regra do art. 2º
do Código Penal, ou seja, o princípio da retroatividade
benéfica. Se o fizessem seriam inócuas, pois cessados o
prazo de vigência, todos os criminosos que estivessem
sendo punidos pela prática de infrações penais nesse
período excepcional ou temporário teriam benefícios
(...). Portanto, essas leis (temporárias ou excepcionais)
são sempre ultrativas, ou seja, continuam a produzir efeitos
aos fatos praticados durante a sua época de vigência,
ainda que tenham sido revogadas (art. 3º, CP). O objetivo
é manter o seu poder intimidativo” (destaques não constam
do original).
Numa última situação se já houver trânsito em julgado,
caberá ao juízo da execução penal a análise da questão
como bem enumera a súmula 611 do STF: “transitada em
julgado à sentença condenatória, compete ao juízo das
execuções à aplicação de lei mais benigna”. Ou o
próprio Tribunal através da revisão criminal.
Além de por em cheque a eficácia de tal lei temporária,
pois se todos soubessem que seriam beneficiados com
retroatividade poderia haver o fomento a criminalidade
em um momento de colapso político e social da nação.
Lei Excepcional ou Temporária
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da
ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do
resultado.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido
o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias
que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante
sua vigência.
Tempo do Crime
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
Teorias do Tempo do Crime
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
f
Existem três teorias a cerca do tema tempo do
crime, são elas:
Leis intermitentes
Hodiernamente em nosso conjunto normativo, as leis
em geral tendem a vigorar por muito tempo, por não
terem prazo determinado, não é comum na legislação
brasileira, a existência de leis intermitentes e ou temporárias
(que valem por um determinado período).
1 – teoria da atividade, que considera consumado o
delito no instante da atividade delitiva;
Porém às vezes a necessidade impõe ao estado que
de maneira episódica e excepcional pode editar leis de
cunho penal que sejam temporárias, cujo prazo de vigência
seja adstrito a uma circunstância ou lapso temporal.
3 – teoria da ubiqüidade ou mista, que enumera que
o tempo do crime pode se dar tanto no instante da
atividade quanto do resultado.
Em caso de calamidade pública o estado pode
editar uma lei que aumente e muito a pena de certos
crimes, para fins de tentar coibir a pratica delituosa motiva
pela casuística da emergência.
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2 – teoria do resultado, que tem por fundamento
considerar consumado o crime o instante em que se der o
resultado;
O código penal brasileiro, em seu art.4º deixa claro
que o Brasil adota a teoria da atividade. Ou seja, é
considerado o tempo do crime pelo momento em que
houver realizado a conduta. Independentemente de
quando vier o resultado.
Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
Tempo do Crime nos Casos de Crimes
Permanentes e Continuados
Como nos casos de crime permanentes a execução
se prolonga no tempo enquanto houver continuidade
da prática delitiva, o tempo do crime perdura enquanto
durar a sua existência. Pode-se construir a mesma
definição para o crime continuado.
Vale ressaltar o recém entendimento do STF, na
súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou permanente, se a sua vigência è anterior
à cessação da continuidade ou da permanência.
Prof. Ricardo S. Pereira
Existe uma faixa de água que vai além das 12 milhas, é
a denominada ZEE (zona econômica exclusiva), que
possui uma extensão de 188 milhas, está área, é de
exploração econômica exclusiva do Brasil, todavia não
é território brasileiro.
Território brasileiro por equiparação
Equiparam-se ao território nacional, as embarcações e
aeronaves públicas e a serviço do governo brasileiro
onde quer que estejam às embarcações e aeronaves
privadas desde que estejam em alto-mar ou em sobrevoo
em águas internacionais.
Lugar do Crime
Lei Penal no Espaço
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que
ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem
como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Territorialidade
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido
no território nacional.
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão
do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras,
de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro
onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves
e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo
correspondente ou em alto-mar.
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados
a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de
propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no
território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente,
e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
* Art. 5º, §§ 1º e 2º com Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
Regras de aplicação da lei penal no espaço
As leis penais têm como critério de aplicabilidade à
territorialidade (aplicada no território brasileiro)que é a
regra e a extraterritorialidade (aplicada fora do território
brasileiro)que vem a ser a exceção, pois quase sempre o
princípio da soberania das nações restringe o âmbito de
lei penal brasileira.
Conceito de território brasileiro
Para se ter uma boa noção da aplicação da lei
penal brasileira na questão espacial, torna-se importante
uma visão estrutural do território nacional, haja vista este
ser o palco de aplicação de tais normas.
Quanto ao solo, pode-se concluir que todo o espaço
ocupado pela nação é território nacional, além de todo
o espaço aéreo que sobrepõe esse núcleo de solo.
Além de todos os rios, lagos mares interiores e sucessivos,
golfos baías portos, além do mar territorial 12 milhas, e as
embarcações e aeronaves nacionais (públicas ou privadas
dependendo de onde estejam).
7
Teorias sobre o lugar do crime
Como no caso do tempo do crime, existem três teorias
a cerca do tema, são elas:
1 – teoria da atividade, que considera consumado o
delito no lugar da infração;
2 – teoria do resultado, que tem por fundamento
considerar consumado o crime no lugar em que se der o
resultado;
3 – teoria da ubiqüidade ou mista, que enumera que
o lugar do crime pode se dar tanto no lugar da atividade
quanto do resultado.
Esta última teoria que foi a adotada em nosso
ordenamento (vide art. 6º do CP), ou seja, o Brasil adota
a teoria mista ou da ubiqüidade.
Vejamos o art. 6º do CP: Considera-se praticado o
crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no
todo ou em parte, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado.
De outra sorte o art. 70 do CPP aduz: A competência
será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar
a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que
for praticado o último ato de execução.
Vale ressaltar que não existe conflito entre o que
dispõe o art. 6º do CP (mista ou ubiqüidade) com o art.
70 do CPP (consumação), eis que o último diz respeito a
matéria destinada a competência de julgamento, que
deverá ser estudada no processo penal, sendo que o
artigo do CP, versa sobre local do crime.
Neste caso, o direito processual penal adota a teoria
do resultado e o direito penal a teoria mista, porém não
existe conflito, pois esse princípio de direito penal só vale
para o direito penal internacional.
Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
A aplicabilidade do artigo 6º do CP tem escopo no
denominado direito penal transnacional/internacional,
ou seja, se um crime começa no Brasil e termina fora
dele, ou começa fora e termina no Brasil, daí sim aplicase o artigo 6º do CP, pois o interesse nacional sempre
estaria resguardado e o Brasil sempre seria o local do
crime, e sempre imporia sua legislação.
Prof. Ricardo S. Pereira
empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia
ou fundação pública (arts. 155 a 180 e dos arts. 289 a
311 todos do CP). Princípio da proteção
Alínea “c”: crime contra a administração pública, ou
por quem está a seu serviço (arts: 312 ao 327 do CP).
Princípio da proteção
Alínea “d”: crime de genocídio. Princípio da justiça
universal
Lugar do Crime nos Casos de Crimes
Permanentes e Continuados
Nestas hipóteses a teoria a ser aplicada contínua a
ser a teoria mista, ou seja, o lugar do crime é tanto da
atividade quanto do resultado. Todavia em matéria processual
penal, dispõe o art. 71 do CPP, que a prevenção (regra
pela qual se define a competência pelo Juiz que primeiro se
manifestar em um processo/procedimento) é quem vai
delimitar o juízo competente.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos
no estrangeiro:
Em síntese nas três primeiras alíneas estão presentes
os princípios da defesa ou proteção, enquanto que no
último inciso está presente o princípio da justiça universal.
EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
II - os crimes:
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a
reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, quando em território
estrangeiro e aí não sejam julgados.
Alíneas "a" a "c", Incluídos pela Lei nº 7.209, de 1984.
f
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
I - os crimes:
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do
Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de
empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia
ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu
serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado
no Brasil;
Casos de extraterritorialidade condicionada
É aplicado nos casos de crimes praticados fora do
Brasil e que pode ser aplicada a lei brasileira, se diferencia
dos casos de extraterritorialidade incondicionada, pois
aquela sempre se aplicará a lei brasileira, neste caso não
será sempre haverá algumas condições, daí o nome
extraterritorialidade condicionada, ou seja, depende de
uma série de condições.
Nestes casos a aplicação da lei penal brasileira não
é automática, há necessidade de certos requisitos para
a sua aplicação. São 3 hipóteses estão previstas no art.
7º inciso II alíneas de “a” a “c” e no parágrafo 3º deste
artigo.
Alíneas "a" a "d", Incluídos pela Lei nº 7.209, de 1984.
f
Alínea “a”: caso de convenção ou tratado que o
Brasil assinou e se pré-dispôs a reprimir;
Casos de extraterritorialidade incondicionada
Tem por escopo o interesse de punir do estado
brasileiro, exercido de qualquer maneira independente
de qualquer condição, neste caso aplica-se a legislação
penal pátria. O que é muitas vezes questionado pela
doutrina, por entenderem que seja uma usurpação do
direito nacional em detrimento do direito estrangeiro.
São os casos de crimes cometidos fora do Brasil, mas
que por imposição expressa na lei aplica-se a esse caso
ocorrido fora do nosso território à lei penal brasileira.
São 4 hipóteses e estão previstas essas hipóteses no
art. 7º inciso I alíneas de “a” a “d”:
Alínea “a”: os crimes cometidos contra a vida ou a
liberdade do presidente da República (arts. 121, 122,
146, 154 do CP e arts. 28 e 29 da Lei de Segurança
Nacional lei 7.170/83). Princípio da proteção
Alínea “b”: crimes contra o patrimônio ou a fé pública
da União, Estado e Distrito Federal e dos Municípios, de
8
Alínea b”: crimes cometidos por brasileiros no exterior,
em virtude, de não haver possibilidade de extradição de
um nacional.
Alínea “c”: crimes cometidos em embarcações
privadas brasileiras em alto-mar, se país estrangeiro não
punir tal infração. E no parágrafo terceiro deste art. 7º,
crimes cometidos contra brasileiros fora do território nacional,
desde que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a
extradição, é necessário à requisição do Ministro da Justiça.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo
a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no
estrangeiro.
* Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira
depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei
brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou
não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou,
por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo
a lei mais favorável.
§ 2º e alíneas "a" a "e", Incluídos pela Lei nº 7.209, de 1984.
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido
por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as
condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
b) houve requisição do Ministro da Justiça.
§ 3º e alíneas "a" e "b", Incluídos pela Lei nº 7.209, de 1984.
Prof. Ricardo S. Pereira
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da
parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de
extradição com o país de cuja autoridade judiciária
emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição
do Ministro da Justiça.
* Parágrafo único e alíneas "a" e "b", incluídos pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
Primando o legislador pela soberania estatal, determinou
por meio deste mandamento legal da homologação da
sentença estrangeira, denominado exequatur, realizado
pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ, que nada
mais é do que a verificação de legalidade e adequação
da sentença estrangeira aos moldes adequados e permitidos
segundo as leis brasileiras.
Contagem do Prazo e o Desprezo das Frações
Pena Cumprida no Estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena
imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou
nela é computada, quando idênticas.
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
Para que não haja o denominado bis is idem, ou
seja, a dupla punição pelo mesmo fato, caso o autor do
delito tenha cumprido pena em outro país essa pena
será abatida da pena que no Brasil ele ainda tenha que
cumprir no Brasil, desta feita, ocorrendo essa compensação
de pena, a justiça está sendo realizada na medida em
que se evita a dupla condenação pelo mesmo fato.
Contagem de Prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário
comum.
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
Frações não computáveis da Pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade
e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena
de multa, as frações de cruzeiro.
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
Eficácia de Sentença Estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da
lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências,
pode ser homologada no Brasil para:
Prazos penais são fatais, não se prorrogam não se
respeitam sábados domingos nem feriados. E o primeiro
dia entra no cômputo do prazo. Ex; prisão temporária de
5 dias, sendo que foi efetuada às 20:00h do dia primeiro
dia do mês, terá que ser libertado até o dia 05.
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a
restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Em síntese conta-se o dia inicial e desconta-se o dia
do final, uma pessoa que foi preso dia 20 e a duração
seria um mês deveria ser posta em liberdade dia 19, e
assim sucessivamente.
* Incisos "I" e "II", incluídos pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
A conta é efetuada pelo calendário comum.
Ex: pena de 4 meses, que teve início de cumprimento em 10/05, conta-se assim:
10/05
10/06
10/07
10/08
09/09
Quanto à questão do mês pouco importa se tem 28, 29, 30 ou 31 dias, conta-se sempre como um mês, na
questão do ano pouco importa se tenha 365 ou 366 é contado como um ano da mesma forma.
Imaginemos que uma pessoa foi condenada a 4 anos de prisão em 20 de setembro de 2007, ela deverá sair in
tese no dia 19 de setembro de 2011.
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Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
Prof. Ricardo S. Pereira
Legislação Especial
Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de
modo diverso.
* Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984.
QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS
e) aplica-se a lei brasileira, somente se for mais favorável
ao agente do que a lei japonesa.
Lei Penal no Tempo e no Espaço
1. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-CE/2012-FCC].(Q.55)
NÃO é uma das condições necessárias dentre aquelas
estabelecidas pelo Código Penal para aplicação da lei
brasileira, ao crime cometido no estrangeiro praticado
por brasileiro:
a) entrar o agente no território nacional no prazo máximo
de dois anos após o crime.
b) ser o fato punível também no país onde foi praticado.
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei
brasileira autoriza a extradição.
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro.
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro.
2. [Anal. Controle-(Ár. Jurídica)-(CA01)-(T1)-TCE-PR/2011FCC].(Q.95) O princípio válido, tratando-se de sucessão
de leis penais no tempo, na hipótese de que a norma
posterior incrimina fato não previsto na anterior, é o da
a) Abolitio criminis.
b) Ultratividade.
c) Irretroatividade.
d) Retroatividade.
e) Lei vigente na época no momento da prática de fato
punível: Tempus regit actum.
3. [Procurador do MP-(CA01)-(T1)-TCE-SP/2011-FCC].(Q.56)
No que concerne ao tempo do crime, a lei penal brasileira
adotou a teoria
a) da atividade.
b) da ubiquidade.
c) mista.
d) do resultado.
e) da subsidiariedade.
4. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRT-8ªREG-AP-PA/2010FCC].(Q.70) José, brasileiro, cometeu crime de peculato,
apropriando- se de valores da embaixada brasileira no
Japão, onde trabalhava como funcionário público. Em
tal situação,
a) somente se aplica a lei brasileira se José não tiver sido
absolvido no Japão, por sentença definitiva.
b) somente se aplica a lei brasileira se José não tiver sido
processado pelo mesmo fato no Japão.
c) aplica-se a lei brasileira, independentemente da existência
de processo no Japão e de entrada do agente no território
nacional.
d) a aplicação da lei brasileira, independe da existência
de processo no Japão, mas está condicionada à entrada
do agente no território nacional.
10
5. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CC03)-(T1)TRT-8ªREG-AP-PA/2010-FCC].(Q.71) João cometeu um crime
para o qual a lei vigente na época do fato previa pena
de reclusão. Posteriormente, lei nova estabeleceu somente
a sanção pecuniária para o delito cometido por João.
Nesse caso,
a) a aplicação da lei nova depende da expressa concordância do Ministério Público.
b) aplica-se a lei nova somente se a sentença condenatória ainda não tiver transitado em julgado.
c) não se aplica a lei nova, em razão do princípio da
irretroatividade das leis penais.
d) aplica-se a lei nova, mesmo que a sentença condenatória
já tiver transitado em julgado.
e) a aplicação da lei nova, se tiver havido condenação,
depende do reconhecimento do bom comportamento
carcerário do condenado.
6. [Analista-(Ár. Direito)-(CD04)-(T1)-MPE-SP/2010-FCC].(Q.56)
Considere a hipótese de um crime de extorsão em andamento, em que a vítima ainda se encontra privada
de sua liberdade de locomoção. Havendo a entrada
em vigor de lei penal nova, prevendo aumento de pena
para esse crime,
a) terá aplicação a lei penal mais grave, cuja vigência é
anterior à cessação da permanência do crime.
b) terá aplicação a lei nova, em obediência ao princípio
da ultratividade da lei penal.
c) não poderá ser aplicada a lei penal nova, que só retroage
se for mais benéfica ao réu.
d) será aplicada a lei nova, em obediência ao princípio
tempus regit actum.
e) não será aplicada a lei penal mais grave, pois o direito
penal não admite a novatio legis in pejus.
7. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RS/2010-FCC].(Q.57)
Dentre os casos de extraterritorialidade incondicionada da
lei penal, previstos no Código Penal, NÃO se incluem os
crimes cometidos:
a) contra a fé pública da União.
b) contra o patrimônio de autarquia ou fundação instituída
pelo Poder Público.
c) contra a administração pública, por quem está a seu
serviço.
d) em aeronaves ou embarcações brasileiras.
e) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.
Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
8. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CN)-(T1)-TRF4ªREG/2010-FCC].(Q.49) No que se refere à aplicação da
lei penal, de acordo com o Código Penal, é certo que
a) a homologação de sentença estrangeira para obrigar o
condenado à reparação do dano, quando da aplicação
de lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências,
depende de pedido da parte interessada.
b) a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o
período de sua duração ou cessadas as circunstâncias
que a determinaram, não se aplica ao fato praticado
durante sua vigência.
c) a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o
agente, aplica-se aos fatos anteriores, salvo se decididos
por sentença condenatória transitada em julgado.
d) ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do
Presidente ou do Vice-Presidente da República.
e) a pena cumprida no estrangeiro é computada na pena
imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou
nela é atenuada, quando idênticas.
9. [Auditor Fis. Trib. Est.-(CA01)-(T2)-SEFIN-RO/2010-FCC].(Q.89)
Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos a bordo de
I. embarcações brasileiras de propriedade privada que
estejam em mar territorial estrangeiro.
II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro
que estejam em espaço aéreo estrangeiro.
III. embarcações estrangeiras de propriedade privada
que estejam em mar territorial brasileiro.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) III.
b) I e II.
c) I e III.
d) II.
e) II e III.
Prof. Ricardo S. Pereira
12. [Anal.-(Ár. Adm.)-MPU/2007-FCC].(Q.46) A respeito da
aplicação da lei penal, no que concerne à contagem
dos prazos, de acordo com o Código Penal, é correto
afirmar que
a) o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo,
mas inclui-se fração deste.
b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, mas
não se inclui fração deste.
c) o dia do começo ou fração deste não se inclui no
cômputo do prazo.
d) o dia do começo ou fração deste inclui-se no cômputo
do prazo.
e) os prazos em meses são contados pelo número real
de dias e não pelo calendário comum.
13. [Téc.-(Ár. Adm.)-MPU/2007-FCC].(Q.38) Luiz foi condenado
à pena de 1 (um) ano de reclusão em outro país por
crime cometido no Brasil. Após ter cumprido integralmente
a pena, retornou ao território nacional e foi preso para
cumprir pena de 2 (dois) anos de reclusão que lhe fora
imposta, pelo mesmo fato, pela Justiça Criminal brasileira.
Nesse caso, a pena cumprida no estrangeiro
a) será somada à pena imposta no Brasil e o resultado
dividido por dois, apurando-se o saldo a cumprir.
b) não será descontada da pena imposta no Brasil, por
se tratarem de condenações impostas em diferentes países.
c) será considerada atenuante da pena imposta no Brasil,
podendo o sentenciado cumpri-la em regime menos rigoroso.
d) será descontada da pena imposta no Brasil e responderá
o sentenciado pelo saldo a cumprir.
e) isentará o autor do delito de cumprir qualquer pena
no Brasil, por já tê-la cumprido no estrangeiro.
14. [Aud. Fiscal Trib. Munic. I-(P4)-PM-SP/2007-FCC].(Q.22)
Na contagem dos prazos penais,
Contagem do Prazo e o Desprezo das Frações
10. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(Esp. Exec. Mand.)-(CES02)-(T1)TRF-2ªREG/2012-FCC].(Q.41) Lucius foi condenado, pelo
mesmo crime, no Brasil, à pena de três anos de reclusão
e, no estrangeiro, à pena de um ano de reclusão. Cumpriu
integralmente a pena imposta no outro país. Nesse caso,
a pena imposta no Brasil
a) inclui-se o dia do começo.
b) considera-se como termo inicial a data da intimação.
c) considera-se como termo inicial a data da juntada do
mandado aos autos.
d) considera-se como termo inicial o dia seguinte ao da
intimação.
e) descontam-se os feriados.
15. [Auditor de Contas Públicas-(Direito)-TCE-PB/2006FCC].(Q.58) Com relação à aplicação da lei penal, considere
as assertivas a seguir.
a) será reduzida de um terço a um sexto.
b) será atenuada, a critério do juiz.
c) será reduzida em metade.
d) não sofrerá qualquer redução.
e) será reduzida a dois anos.
I. No cômputo do prazo de cumprimento da pena privativa
de liberdade, não se inclui o dia do começo, incluindose, porém, o do vencimento.
11. [Anal. Jud.-(Ár. Jud.)-(CA01)-(T1)-TRE-RN/2011-FCC].(Q.53)
O prazo de natureza penal fixado em um mês, iniciado
no dia 13 de janeiro de 2010, quarta-feira, expirou-se no
dia
III. Desprezam-se na penas privativas de liberdade as
frações de dia.
a) 15 de fevereiro de 2010, segunda-feira.
b) 14 de fevereiro de 2010, domingo.
c) 13 de fevereiro de 2010, sábado.
d) 12 de fevereiro de 2010, sexta-feira.
e) 11 de fevereiro de 2010, quinta-feira.
a) III.
b) II.
c) II e III.
d) I e III.
e) I e II.
II. Não se desprezam nas penas restritivas de direito as
frações de dia.
11
Está correto o que se afirma APENAS em
Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
Prof. Ricardo S. Pereira
GABARITOS (123 QUESTÕES)
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL:
1
1
A
1.1 − Lei Penal no Tempo. 1.2 − Lei Penal no Espaço.
2
C
3
A
4
C
5
D
6
A
7
D
8
A
9
E
10 11 12 13 14 15
E D D D A A
DO CRIME:
2.1 − Conceito de Crime e seus Elementos. 2.2 − Consumação e tentativa.
2.3 − Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 − Arrependimento posterior.
2.5 − Crime impossível. 2.6 − Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade.
2
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
B
B C C D E
B A D A E
E
E A B D E A B
B C A A D
25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43
A B C D D D D E
B
B C D A D E C A A B
3
1
C
CONTRAVENÇÃO
2
ECE
4
1
A
IMPUTABILIDADE PENAL
2
B
3
D
4
E
5
E
5
1
C
6
A
7
A
8
E
9
A
10
D
DOS CRIMES CONTRA A VIDA (Homicídio, Lesão Corporal e Rixa)
2
E
3
B
4
A
5
E
6
C
7
A
8
B
9
D
10 11 12
D A B
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
6
(ameaça, seqüestro e cárcere privado)
1
A
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
7
1
B
(furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação)
2
B
3
C
4
A
5
A
6
C
7
E
8
B
9
D
10 11 12 13 14 15 16
B D C D D E A
72
Noções de Direito Penal
Teoria e Questões por Tópicos
8
1
E
Prof. Ricardo S. Pereira
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
2
B
3
D
9
DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA (quadrilha ou bando)
* Não foram encontradas questões da FCC que versassem exclusivamente sobre esse tema.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
10
1
A
(peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função
pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho)
2
E
3
B
11
1
E
4
B
5
A
6
E
7
A
8
B
9
E
10 11 12 13 14 15 16 17 18
B
B D E
E D E C B
LEGISLAÇÃO ESPARSA: LEI Nº 9.455/97
2
B
3
E
73
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