Declaração a Ser Prestada Pelas Entidades Civis, Sem Fins Lucrativos, Quando do Recebimento de Recursos Sob Forma de Doação. Declaração de Recebimento de Recursos por Doação 1. IDENTIFICAÇÃO Nome Empresarial CNPJ 2. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Banco Agência Conta corrente 3. ATO FORMAL (Órgão Competente da União, de Reconhecimento de Utilidade Pública) Tipo de Ato Data da Expedição Número Página DOU Data Publicação 4. RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO LEGAL DOS RECURSOS Nome CPF 5. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III - "a", "b" e "c", da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra "b.3" e § 3º, "a", "b" e "c", da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos, e o representante legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas informações os sujeitarão, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). 6. OBSERVAÇÕES 1. A falsidade na prestação das informações contidas na declaração constitui crime na forma do art. 299 do Código Penal, e também crime contra a ordem tributária na forma do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. 2. A pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo, à disposição da fiscalização, a declaração firmada com base nesta Instrução Normativa. 7. ASSINATURA Nome Data CPF Assinatura (este documento pode ser assinado digitalmente com uso de certificado digital no padrão ICP Brasil) IN SRF 87/1996 ADE COAEF 19/2016 v.1.00.00 1/1