A noção de exclusão social em debate

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A noção de exclusão social em debate: aplicabilidade e
implicações para a intervenção prática∗
Giuliana Franco Leal♣
Palavras-chave: exclusão social; pobreza; teoria social
Resumo
A exclusão social tornou-se tema e noção freqüentes nas pesquisas das
ciências humanas e nas análises e propostas de governos, partidos políticos,
organizações não-governamentais e outros agentes. Em alguns casos, o termo indica
ruptura de laços sociais; em outros, refere-se a uma forma desvantajosa de inserção na
sociedade capitalista, ou ainda à impossibilidade de acesso a bens materiais e
simbólicos. A cada significado da exclusão social, subjaz uma determinada maneira
de entender a sociedade. Além disso, cada significado implica na construção de uma
determinada via de encaminhamento de possíveis soluções para o problema. Tendo
isto em vista, neste trabalho, pretendemos discutir, de modo introdutório, a pertinência
da noção de exclusão social para analisar os fenômenos a que se refere; a origem e o
desenvolvimento do conceito (quando proposto como tal), em suas relações com as
perspectivas francesas da exclusão social e com noções afins como marginalidade,
exército industrial de reserva e underclass; possíveis conseqüências do debate para a
intervenção prática.
∗
Trabalho apresentado no XIV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, realizado em CaxambúMG – Brasil, de 20- 24 de Setembro de 2004.
♣
Doutoranda em Ciências Sociais na Unicamp.
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A noção de exclusão social em debate: aplicabilidade e
implicações para a intervenção prática∗
Giuliana Franco Leal♣
I. Introdução
Nas duas últimas décadas, ganha corpo na sociedade brasileira – dentro e fora da
universidade – a tendência a se falar em exclusão social. Os meios e contextos nos quais
deparamo-nos com o tema são variados: pesquisas científicas, reportagens na grande
imprensa, campanha da fraternidade da Igreja Católica, atuação de organizações nãogovernamentais (ONGs) voltadas para o problema, programas de partidos políticos e de
governos, entre outros.
As situações abarcadas pelo termo são múltiplas e distintas: moradores de favelas,
trabalhadores sem-terra, desempregados mesmo que oriundos da classe média, idosos,
toxicômanos, mendigos e outros são considerados como excluídos, para interlocutores
diferentes.
Vários autores concordam que o termo é vago e impreciso. Para alguns, esta
afirmativa é uma ressalva que não impede que o termo seja utilizado (Oliveira, 1997;
Nascimento, 1994a, 1994b; Paugam, 1996). Para outros, o termo deve ser descartado e
substituído por um ou mais conceitos mais precisos e pertinentes.
Mas mesmo alguns desses autores que condenam o conceito da exclusão social
acabam por utilizar o termo que criticam ou por criar novas categorias para situar a mesma
temática de forma muito semelhante ao que critica. É o que fazem Martins (1997) e Demo
(1998), que negam a pertinência do conceito embora utilizem a noção, ou Castel (1998), que
cria o conceito de desfiliação (“défiliation”), que expressa a idéia que outros autores
entendem como exclusão.
O tema ganha complexidade teórica na medida em que não é apenas uma nova forma
de se referir à velha pobreza, mas sugere mudanças no fenômeno da pobreza urbana e está
ligado, em vários autores, à discussão sobre a crise de um certo modelo de sociedade – que
pode ser a sociedade salarial ou mesmo a sociedade centrada no trabalho.
A discussão é interessante não apenas para os pesquisadores, pela teoria em si.
Interessa também para o conjunto da sociedade, principalmente porque a teoria e a prática
influenciam-se mutuamente.
Dada a importância teórica e prática desse tema, pretendemos refletir sobre as análises
e proposições que o envolvam, a partir do debate acadêmico, a fim de pensar sua
aplicabilidade à realidade brasileira e suas implicações para a interevnção prática.
II. A exclusão social em debate
A idéia da exclusão social, que ganha força no Brasil na década de 90, tem suas raízes nas
ciências sociais francesas e dialoga com outras noções, como a de marginalidade e
underclass. Para pensar seus significados e implicações, levantando algumas hipóteses de
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Trabalho apresentado no XIV Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, realizado em CaxambúMG – Brasil, de 20- 24 de Setembro de 2004.
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Doutoranda em Ciências Sociais na Unicamp.
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trabalho, discutiremos inicialmente as linhas gerais de seu desenvolvimento, traçando
relações com as noções afins; em seguida, enfocaremos com mais atenção o conteúdo da
noção de exclusão social, nos debates francês e brasileiro; por fim, abordaremos, de modo
preliminar, as relações entre os significados da noção e suas implicações.
1. A emergência da exclusão social como tema
Antes de se difundir no Brasil, a noção de exclusão social formou-se e ganhou
notoriedade na França.
Seus primeiros usos, por Pierre Massí (no ensaio “Os dividendos do progresso”) e J.
Klanfler (no livro Exclusão social: estudo da marginalidade nas sociedades ocidentais), na
década de 1960, remetiam à idéia da sobrevivência de uma população à margem do progresso
econômico e da partilha dos benefícios da sociedade industrial (Paugam, 1996).
Mas o marco inicial da expressão “exclusão social” é comumente atribuído a René
Lenoir, pelo livro Os excluídos: um francês sobre dez. Entretanto, neste livro, o termo
exclusão social não era central e aparecia poucas vezes ao longo do texto. Aliás, ele nem foi
escolhido pelo autor para o título do livro, mas pelo editor, em meio a uma lista de títulos
possíveis bem diferentes. Esta obra trazia, porém, uma novidade importante: não se referia
mais a um fenômeno residual e pouco influente sobre o conjunto da sociedade, como nos
usos anteriores, mas a um problema que se propagava num ritmo rápido, atingindo cada vez
mais pessoas. Exclusão era sinônimo de inadaptação social, que atingia os doentes mentais,
toxicômanos, alcoólatras e outros grupos vulneráveis como os migrantes muçulmanos cuja
integração era precária (Paugam, 1996).
O tratamento da questão começa a mudar na década de 70, junto com o avanço do
desemprego nos países centrais. Ganha destaque a noção de uma “nova pobreza”, que atinge
setores anteriormente adaptados, mas que se tornam vítimas de uma conjuntura recessiva.
No auge do desemprego, na década de 90, a noção de exclusão social torna-se forte e
difundida. Segundo Paugam (1996), isto se deve ao susto dos franceses com a crise, mas
também à evolução das representações e categorias de análise, amadurecidas pelo acúmulo de
conhecimentos sobre o tema.
Nesta mesma época, também frente a uma explosão do desemprego, a noção de exclusão
social adquire destaque e novos contornos no Brasil.
É verdade que o tema da desigualdade sempre esteve presente em nosso país. Mas entre
as décadas de 50 e 70, a noção predominante para se referir ao fenômeno da pobreza, no
Brasil como em outros países da América Latina, era a marginalidade.
Fassin (1996), ao fazer um balanço dessas análises, distingue duas grandes orientações
em seu tratamento: culturalista e estruturalista.
A orientação culturalista estaria mais voltada para os traços psicossociais dos indivíduos.
Arriscamos-nos a identificá-la, em muitos de seus elementos, com a noção norte-americana
de underclass.
Esta noção difundiu-se através de Gunnar Myrdal1, que a usava para caracterizar uma
camada populacional miserável e economicamente supérflua. Na década de 70, underclass
tornou-se sinônimo de pobreza persistente (Jenks, 1993) e associou-se à idéia de uma “cultura
da pobreza”, marcada pela indolência, imprevidência e imoralidade (segundo os padrões de
valores da burguesia norte-americana), compreendendo usuais manifestações de alcoolismo,
toxicomania, maternidade dissociada do casamento, desemprego e dependência de políticas
sociais. Esta idéia deu suporte à divisão dos pobres em dois subgrupos: de um lado, aqueles
1
MYRDAL, Gunnar. The challenge to affluence. New York: Pantheon Books, 1963.
3
que mereceriam ajuda e, de outro, os indivíduos e famílias cuja pobreza era atribuída ao seu
próprio comportamento (Jenks, 1993).
Enfatize-se que apenas a orientação culturalista da marginalidade, menos comum no
Brasil, aproxima-se dessa perspectiva.
As demais orientações teóricas sobre a marginalidade caracterizavam-na como realidade
estrutural ligada às contradições do modo de produção capitalista (Fassin, 1996).
Kowarick (1977), depois de fazer um balanço das teorias da marginalidade, mostra que a
noção diz respeito aos vários fenômenos que significam uma forma de exclusão dos
benefícios possíveis nas sociedades urbano-industriais, ou seja, baixa qualidade de moradia,
habitação, serviços de saúde etc.
Assim, a marginalidade é definida em negativo em relação aos valores dominantes, ou
seja, como carência em relação à inserção no mercado de trabalho, à proteção social, à
habitação, à cidadania etc. (Fassin, 1996).
Duas formulações da marginalidade, datadas das décadas de 70 e 80, expressam bem este
significado.
Pereira (1984) mostra que a maior parte das definições de marginalidade aponta para a
falta de integração a alguma dimensão da vida social. Sua visão, porém, é de que a
marginalidade é uma forma específica de incorporação social, compreendendo as formas
mais precárias de inserção. Seu indicador empírico nuclear é a renda-trabalho mínima,
expressando as baixas oportunidades de trabalho (assalariado ou não). Os indicadores
secundários estão relacionados ao consumo: baixas condições de moradia, higiene,
alimentação, acesso aos serviços de saúde, escolarização etc.
Também em Paoli (1974), a marginalidade revela um tipo de exploração da força de
trabalho requerida pelo capital nas economias dependentes. A situação marginal é explicada
pelos níveis de participação econômica e cultural, sendo o marginal “um tipo humano cujo
papel é de ‘sobra’em relação às estruturas fundamentais da sociedade em que se insere – no
caso, as formações capitalistas periféricas” (p.145).
Em ambas as formulações, percebe-se uma relação de funcionalidade dos grupos
marginais em relação ao capitalismo. Também Kowarick (1977) explicita esta idéia, ao
defender que os “segmentos marginais das sociedades dependentes” desempenham papel de
exército industrial de reserva2. Com isto, eles se contrapõem, por exemplo, a Nun (1978),
para quem a “massa marginal” – uma população excedente em relação ao próprio exército
industrial de reserva – não é funcional nem está integrada ao processo de acumulação do
capital.
Além disso, vemos em Paoli, a construção da noção de marginalidade com referência ao
trabalho, principalmente, e ao consumo, de modo derivado. Esta forma de enfocar o problema
não se perde completamente na década de 90, quando a noção de marginalidade é deixada de
lado pela maioria dos autores (o que, aliás, já vinha acontecendo desde a década de 80), desta
vez em favor da expressão exclusão social.
Os primeiros usos da exclusão social como noção são atribuídos por Nascimento (1994b)
a Hélio Jaguaribe, em livro da segunda metade década de 80 (Brasil: reforma ou caos). Neste
livro, exclusão social identifica-se com pobreza, com origens nas raízes coloniais da
sociedade brasileira e acentuada pela crise econômica do início da década de 80.
Mas a noção é mais generalizadamente apropriada pelas ciências sociais na década de 90,
em muitos casos com novos significados. Neste momento, torna-se freqüente ver também
2
O exército industrial de reserva, tal como concebido por Marx (1985), consiste em uma “população
trabalhadora excedente”, “produto necessário da acumulação ou do desenvolvimento da riqueza com base no
capitalismo” e que se constitui em “alavanca da acumulação capitalista, até uma condição de existência do
modo de produção capitalista” (p.191), oferecendo força de trabalho ao capital quando necessário e, pela
concorrência, forçando os trabalhadores empregados a sujeitarem-se às exigências do capital.
4
reportagens sobre exclusão social, multiplicam-se as ONGs voltadas para esta questão e
partidos e governos a assumem como um problema a ser resolvido.
No próximo item, veremos os usos mais significativos desta noção nas ciências sociais.
2. Elaborações teóricas da exclusão social
A freqüência com que o termo exclusão social aparece e a diversidade de situações às
quais ele se refere freqüentemente tornam difícil saber exatamente o que ele pretende
significar em cada contexto. Os próprios autores que refletem sobre o tema concordam que o
termo assume na maior parte dos casos contornos vagos e é inespecífico (Demo, 1998;
Escorel, 1999; Véras, 2001).
Quando feita de modo refletido, a sua utilização sempre exige um complemento –
exclusão em relação a quê? Ao mundo do trabalho? Às instituições escolares? Ao acesso à
tecnologia? – ou a explicitação de uma definição como conceito.
Entre os autores que elaboraram o conceito de exclusão social no Brasil3, agrupamos
três grandes conjuntos de significados, combináveis entre si: a) ruptura de laços sociais,
associada ou não à negação de certas parcelas da população como semelhantes àquelas
“incluídas”; b) inserção precária no mundo do trabalho e/ou do consumo; c) não realização da
cidadania4.
O primeiro grupo tem maior influência dos pesquisadores franceses e sugere uma
abordagem que vai além da explicação da desigualdade das décadas anteriores: trata do
problema como um fenômeno novo em seu significado, relacionado à ruptura de laços sociais
e fator de uma crise nos fundamentos da sociedade, já presente ou em vias de acontecer.
O segundo grupo aparece em parte como uma reação ao primeiro, reaproximando-se
em vários pontos da noção de marginalidade.
O terceiro, mais freqüente, aborda uma outra perspectiva, relativa à cidadania, que
pode estar ligada a qualquer uma das anteriores ou a nenhuma delas.
a) Ruptura de laços sociais: a visão integracionista
A exclusão social é vista como um processo de ruptura sucessiva de laços sociais,
para os brasileiros Escorel (1999) e Nascimento (1994a/1994b) e para os franceses Castel
(1998)5, Paugam (1996), Schnapper (1996) e Xiberras (1994), e/ou como o estado ao qual se
chega como resultado final dessas rupturas (Escorel, 1999). Exclusão social seria, portanto,
“um processo porque fala de um movimento que exclui, de trajetórias ao longo de
um eixo inserção/exclusão, e que é potencialmente excludente (vetores de exclusão
ou vulnerabilidades). Mas é, ao mesmo tempo, um estado, a condição de exclusão,
o resultado objetivo de um movimento” (Escorel, 1999, 67).
Nesse sentido, observa-se uma trajetória de rupturas parciais, que caracterizam
situações de precariedade e vulnerabilidade6, podendo chegar por fim à ruptura total. Os laços
3
Esclarecemos que, mesmo sendo nosso foco central o debate brasileiro, é impossível pensá-lo sem constante
referência ao debate francês, uma vez que aquele se constrói tendo neste sua referência necessária (Kowaricki,
2003; Zaluar, 1997).
4
Procuramos efetuar agrupamentos em torno de alguns traços de perspectivas teórico-metodológicas para
abordar a questão, de modo preliminar. Embora a composição dos grupos esteja elaborada em torno de grandes
traços comuns, reconhecemos a diversidade presente no interior de cada um desses grupos.
5
Castel usa o termo exclusão nesse sentido, mas deixa claro que considera mais adequado o termo
“desafiliação”, por motivos que explicaremos mais tarde.
6
A idéia de precariedade é geralmente apresentada como auto-evidente, sem uma definição precisa,
significando a ausência de condições consideradas pela sociedade como minimamente necessárias ao bem-estar.
5
que se rompem são principalmente os que vinculam o indivíduo ao trabalho e às relações
comunitárias e familiares.
Os autores franceses, assim como o brasileiro Nascimento (1994a), dão mais ênfase às
desvinculações com o trabalho, multiplicadas pelo crescente desemprego que marca as
últimas décadas do século XX.
Não é o que acontece no livro de Escorel, voltado para as especificidades brasileiras
num esforço de associar a discussão teórica da questão a uma pesquisa etnográfica sobre um
grupo que sintetiza a condição dos excluídos (adultos moradores de rua). A autora confere
maior importância à dimensão da sociabilidade primária, em função do tipo de relações que
historicamente foram mais importantes para a garantia de proteção social em cada uma dessas
sociedades. Na França, durante a vigência do Estado de bem-estar social, concomitante (não
por coincidência) a uma situação de pleno emprego, o trabalho era o elemento central ao qual
se ancoravam as garantias de plena cidadania. No Brasil, onde as condições de cidadania vêm
sendo construídas de modo lento e precário, já antes da década de 80 o emprego formal não
se estendia à grande maioria da população e a família ocupou sempre papel central na
definição do lugar dos indivíduos na sociedade, de forma que a desvinculação sociofamiliar
ganha premência na garantia de proteção aos indivíduos. Assim, sua desagregação torna-se o
fator central no processo de exclusão social.
Mas, independente da ênfase que se dê a uma ou outra dimensão da exclusão social, o
resultado é o mesmo: do ponto de vista do indivíduo excluído, solidão, isolamento e estigma;
do ponto de vista da sociedade, ameaça à coesão social (Buarque, 1999; Castel, 1998;
Escorel, 1999, Nascimento, 1994a, 1994b; Paugam, 1996; Schnapper, 1996).
A desvinculação dos indivíduos excluídos traduz-se num não pertencimento a grupos
sociais e na não participação nas dimensões sociais da vida humana que Escorel (1999)
sintetiza bem, ao definir a condição de exclusão “como a daquele que está ‘sem lugar no
mundo’, totalmente desvinculado ou com vínculos tão frágeis e efêmeros que não constituem
uma unidade social de pertencimento” (p.18).
Já sob a abordagem que dá ênfase à sociedade, as idéias sobre a ruptura do tecido
social envolvem uma retomada contemporânea das teorias de Durkheim sobre a integração
social. A exclusão social seria, como sugere Nascimento (1994b), um efeito secundário da
ruptura da solidariedade orgânica, na medida em que cada vez mais indivíduos deixam de ser
elos necessários de uma interdependência social conferida pela divisão do trabalho.
Seria justamente a ameaça de esgarçamento do tecido social o fator específico que
diferenciaria a exclusão social moderna de exclusões realizadas em sociedades pretéritas7.
Fenômenos como o ostracismo na Grécia antiga e o banimento na Roma Antiga são formas
inequívocas de exclusão, que não caracterizam ameaça alguma ao funcionamento daquelas
sociedades, posto que estas se admitiam e se estruturavam como sociedades fechadas a todos
aqueles que não fossem homens livres. As sociedades modernas, pelo contrário, têm como
suas idéias fundadoras fundamentais a universalidade e a igualdade jurídico-política
(Nascimento, 1994b; Schnapper, 1996). Justamente contra estes elementos fundantes do
ideário da modernidade atenta a exclusão social.
Aos grupos excluídos, molda-se um conjunto de características interligadas: eles se
tornam desnecessários do ponto de vista do funcionamento da economia capitalista (Buarque,
1993,1994; Nascimento, 1994a, Wanderley, 2001), objeto de desprezo, “não-forças políticas”
Já a vulnerabilidade se refere ao déficit de capacidade dos indivíduos, domicílios, grupos ou comunidades
satisfazerem suas necessidades básicas (Katzman, 2000).
7
É por estas diferenciações entre as formas primeiras de exclusão e as atuais, aliás, que Castel prefere falar em
desafiliação. Este termo, em vez de dar a falsa idéia de que há uma possibilidade de estar fora da sociedade,
indica desligamentos, sem negar que os indivíduos que participam desse processo continuem a depender do
centro, que se torna ultimamente mais importante para a sociedade do que em qualquer época anterior.
6
(Castel, 1998) e, como potencial fonte de ameaças de violência contra os incluídos, objetos
de uma discriminação cada vez mais acentuada (Buarque, 1993; Nascimento, 1994a).
A este processo de segregação em função da posição econômica e social, Buarque
(1999) deu o nome de apartação. A exclusão seria a conseqüência da apartação expressando a
condição daqueles que a sofrem.
Tanto na formulação de Buarque como nas dos outros autores citados, os indivíduos
excluídos passam a ser vistos pelos demais como não-semelhantes, ou seja, não é reconhecida
neles qualquer fração de humanidade que faça com que os incluídos (ou grande parte deles)
se reconheçam nos excluídos. Em função dessa condição, estes se tornam vítimas de ameaças
de eliminação física, como de fato ocorre em acontecimentos cotidianos como ateamento de
fogo a mendigos, chacinas de presos e meninos de rua, extermínios de vários grupos pobres
etc. (Buarque, 1993, Nascimento, 1994a, Forrester, 1997).
Toda esta situação caracterizaria um estado de anomia. Nesta situação, estariam
ameaçadas as instituições democráticas (Nascimento, 1994b, Buarque, 1999; Forrester, 1997)
e a sociedade poderia se tornar ingovernável (Castel, 1998)
Quando buscam as razões para que se tenha chegado a tal situação – ou à ameaça
premente de tal situação – vários autores encontram uma crise da organização atual da
sociedade, que iria desde uma mudança dos valores (Zaluar, 1997) até uma mudança dos
próprios fundamentos dessa organização (Castel,1998; Paugam, 1996; Rosanvallon, 1998;
Schnapper, 1996).
Assim, Zaluar diz que a situação atual de anomia difusa, na qual deve ser entendida a
exclusão social, é provocada pelas mudanças nas relações entre os sexos, nas formas de
organização familiar e comunitária (com ênfase à ruptura dos laços vicinais) e nos valores,
que antes tinham no trabalho sua principal referência e agora são sobretudo valores de
consumo. Martins, ao criticar a exclusão social como conceito mas admiti-la como fenômeno
equivalente à pobreza, também enfatiza o deslocamento do eixo de funcionamento da
sociedade da produção para o mercado (isto é, para a circulação de mercadoria e serviços).
Rosanvallon (1998) refere a “nova questão social” - que abarca mas ultrapassa a
exclusão social - a disfunções da sociedade industrial, quando antigos mecanismos de
solidariedade se tornam ineficazes. Esta questão se traduz pela inadaptação dos antigos
métodos de gestão social, explicitada na crise do Estado Providência. Tal crise abrange uma
dimensão financeira (desproporção entre despesas e receitas), ideológica (dúvidas quanto à
eficácia do Estado empresário para conduzir políticas sociais) e filosófica (pela
“desagregação dos princípios de organização da solidariedade e o fracasso da concepção
tradicional dos direitos sociais”) (Rosanvallon, 1998, 25).
Segundo Rosanvallon, os mecanismos anteriores de solidariedade baseavam-se no
sistema de seguro social, fundamentando-se a solidariedade na mutualização dos riscos
sociais. A cotização entre os trabalhadores sustentava essa interpretação contratualista de
solidariedade. Na visão do autor, este sistema, a apoiado sobre a cidadania passiva (que
associava direitos do trabalho e a uma política de proteção pelo direito à vida) gerou uma
crise entre a autonomia individual e a solidariedade geral. Numa interpretação que parece se
aproximar dos argumentos neoliberais pelo Estado mínimo, Rosanvallon diz que o
“vampirismo social” minou esta solidariedade8.
Castel (1998) vai mais além, vendo na exclusão social um dos efeitos do
enfraquecimento da condição salarial, com a centralidade do trabalho colocada em questão9.
8
Rosanvallon, porém, apresenta como alternativa a construção de uma cidadania ativa, que garanta direito ao
trabalho e implique em contrapartidas dadas pelos indivíduos de acordo com as suas capacidades.
9
No entanto, Castel faz ressalvas sobre a importância que ainda hoje o trabalho assume como fator de
integração e referência para os indivíduos e a organização social. Prova desta importância é dada pelo fato de
ainda haver um amplo salariado (inclusive com profissões tradicionalmente liberais, como a medicina,
7
Frente ao contexto de crise do estado do Bem Estar Social, somado às já anteriores falhas nas
relações de sociabilidade primária e proteção próxima, e ao abalo do próprio Estado-nação,
Castel vê surgir uma nova questão social, com três pontos de cristalização: desestabilização
dos estáveis, instalação da precariedade e déficit das posições associadas à utilidade social e
ao reconhecimento público (o que se traduz na geração dos “supranumerários” de que
falamos, não integráveis pela solidariedade orgânica e “não-forças sociais” porque incapazes
de formar um coletivo e um projeto de futuro). Diante desta questão, Castel levanta a
hipótese de crise do modelo de sociedade que as primeiras décadas do século XX viram
florescer – a sociedade do trabalho assalariado.
Também Forrester (1997) avança nesta hipótese, até de maneira mais enfática. Não
fala de ruptura de laços de sociabilidade exteriores ao mundo do trabalho, mas fala do fim do
emprego como o fator fundamental nas transformações pelas quais as sociedades modernas
passam. Argumenta que a financeirização da economia revela que a reprodução do capital
deixou de exigir grande quantidade de trabalho e, dessa forma, e desemprego tornou-se
estrutural, caracterizando o fim da sociedade organizada sobre o trabalho. O que o
desemprego criaria, na verdade, não seriam excluídos – uma vez que a idéia de exclusão se
refere ao padrão não mais vigente – mas uma maioria de incluídos num novo padrão. Não se
trataria, portanto, de uma crise, mas de uma mutação rumo a uma nova civilização.
b) Exclusão como inserção precária: a visão da contradição
Esta abordagem não pensa a exclusão social como sintoma ou elemento de crise de
um dado tipo de sociedade, mas como decorrência do funcionamento desta organização
social.
Entre os autores que compartilham esta perspectiva, Sawaia (2001) deixa claro que a
exclusão é parte de um processo de contradição, uma vez que ela nega a inclusão, ao mesmo
tempo em que faz parte dela.
“Em síntese, a exclusão é um processo complexo e multifacetado, uma configuração
de dimensões materiais, políticas, relacionais e subjetivas. É processo sutil e
dialético, pois só existe em relação à inclusão como parte constitutiva dela. Não é
uma coisa ou um estado, é um processo que envolve o homem por inteiro e suas
relações com os outros. Não tem uma única forma e nem é uma falha do sistema,
devendo ser combatida como algo que perturba a ordem social, ao contrário, ele é
produto do funcionamento do sistema” (Sawaia, 2001, 9)
Não se trata, portanto, de ruptura de laços sociais. Trata-se simplesmente de um
determinado tipo de ligações. Também não representa estado de anomia ou qualquer tipo de
crise de fundamentos da sociedade, mas parte do seu funcionamento.
Da mesma forma, Santos (2001) enxerga na exclusão uma conseqüência das
contradições da acumulação capitalista. A autora não está preocupada exatamente em
conceituar exclusão social, embora se refira ao termo como um conceito. No entanto, o que
escreve a seu respeito fornece indícios do que seja sua noção de exclusão: basicamente,
exclusão de riquezas, associada à exclusão de participação política, advindos sobretudo do
desemprego mas também da ausência de proteção social.
Nesse sentido, a exclusão resulta da dinâmica da atual fase do capitalismo, sintetizada
pela autora no conceito de globalização. A intensa especulação, o livre comércio imposto aos
países periféricos (acompanhado de protecionismo nos países centrais), os empréstimos
odontologia e advocacia, tendo seus membros cada vez mais em situação de assalariamento) e porque o trabalho
ainda é a esperança de integração para a maioria daqueles que não o tem, como mostram as entrevistas com os
beneficiários do programa francês de renda mínima de inserção.
8
estrangeiros, com as conseqüentes dívida externa e imposição de condições aos países
endividados, conduzem ao enfraquecimento da soberania dos países periféricos, com reflexos
no seu desenvolvimento econômico e humano. Esta situação, agravada pelas políticas
neoliberais que contribuem para o aumento das taxas de desemprego e pelo aumento da
exploração da força de trabalho, significa para as classes subalternas a acentuação da
exclusão da riqueza social, com associada deterioração das condições de vida, e afastamento
dos centros de decisão política.
A idéia de exclusão como forma subordinada de integração também está presente em
autores que criticam a emergência da exclusão social como conceito mas usam o termo como
sinônimo de pobreza em seu sentido lato (ou seja, em relação às riquezas materiais mas
também à participação política) (Demo, 1998) ou para se referir à nova forma de
desigualdade social (Martins, 1997).
Ambos os autores apresentam argumentos semelhantes contra o conceito de exclusão.
Demo mostra que se os excluídos ameaçam a ordem social não são de fato excluídos, pois
fazem parte do sistema. Na mesma linha, Martins sustenta a tese de que não existe exclusão,
mas contradição, pois “no interior do que parece forte e dominante” cria-se “o nicho de ação
eficaz dos frágeis” (p.14) e as reações fazem parte do sistema econômico e de poder, mesmo
que os negue.
Há uma diferença entre os autores, porém, na ênfase sobre as mudanças em relação a
um contexto anterior expressas pela idéia de exclusão social.
Martins apresenta uma diferença entre o contexto atual e o de algumas décadas atrás,
ao se referir a uma “nova desigualdade”. Esta resulta da retração das possibilidades de
ascensão social pelo estudo e pela poupança. Essa nova desigualdade restringe-se ao acesso
material, mas se depara com uma uniformidade ideológica, na medida em que diferentes
classes sociais compartilham os mesmos valores de consumo, competição e individualismo.
Enquanto Martins chama a atenção para uma novidade, Demo concentra-se sobre as
permanências da desigualdade social. O autor assegura que o fenômeno da exclusão não é
novo porque a pobreza ainda é mais ou menos a mesma que era em décadas anteriores e
certos fundamentos conceituais marxistas ainda dão conta de explicá-la. Em destaque, a idéia
do exército industrial de reserva, estratégica para o capitalismo por pressionar os salários para
baixo (aplicável àqueles setores em condição de pobreza mas não de total desvinculação do
trabalho), e a idéia de lúmpen-proletariado, próxima da noção atual de excluídos em função
de seu não aproveitamento produtivo10.
Mas mesmo quando desvinculados do mercado de trabalho (formal ou informal), os
grupos excluídos são, para Demo, funcionais ao sistema capitalista. Porém, sua argumentação
parece apresentar falhas nesta tese. Para prová-la, Demo cita os argumentos de Dubet (1996),
de que “os excluídos, nos países ricos, servem pelo menos para não disputar as chances de
integração” e de que os integrados só necessitam dos não-integrados como “não –
concorrentes nos privilégios sociais”. Trata-se de um raciocínio pouco elucidativo – como
pode um grupo ter como utilidade sua nulidade em qualquer coisa? No entanto, quando pensa
no caso latino-americano, Demo compõe um argumento mais plausível: a exclusão mostra
sua funcionalidade ao integrar certos grupos explorando ao máximo seu trabalho.
Quando tocam nesse ponto, as teorias da exclusão social aproximam-se daquelas
teorias sobre a marginalidade, tão em voga no Brasil nas décadas de 60 e 70 para designar
uma parcela da população que não se integrava aos setores modernos da economia ou se
integrava de maneira subordinada ao sistema capitalista (Pereira, 1982; Paoli, 1974).
Aproximam-se igualmente da idéia de um papel de exército de reserva, assim como fazia boa
10
O lúmpen-proletariado, em análise de Marx (1997) sobre a luta de classes na sociedade francesa da metade do
século XIX, aparece como formado por vagabundos, delinqüentes, prostitutas e outros elementos que compõem
uma “massa indefinida e desintegrada”.
9
parte daquelas teorias da marginalidade. Neste sentido, as teorias da exclusão que dão ênfase
à contradição denotam uma funcionalidade do fenômeno que se opõe à idéia de sobra
subjacente às noções de exclusão de tipo integracionista.
Martins caminha na direção da visão da contradição ao falar da exclusão como uma
“inclusão estritamente em termos daquilo que é mais conveniente e necessário à mais
eficiente (e barata) reprodução do capital. E também, ao funcionamento da ordem política,
em favor daqueles que dominam” (p.20). A exclusão seria uma etapa entre uma forma e outra
de exclusão: “a sociedade capitalista desenraiza, exclui, para incluir de outro modo, com as
suas próprias regras, segundo a sua própria lógica” (p.32).
A diferença entre o que acontecia em décadas atrás e o que ocorre nos dias atuais seria
que antes as pessoas ficavam excluídas por pouco tempo, ao passo que agora, esse período
deixou de ser transitório e se tornou um modo de vida, na medida em que há amplas parcelas
da população (crianças prostituídas, moradores de favelas, cortiços, ocupações etc.) com
poucas chances de re-inserção. Desta forma, talvez a colocação inicial de Martins sobre a
exclusão como forma específica de integração perca-se na própria argumentação posterior do
autor. Sobre isto, fica a questão: ainda hoje, quando o desemprego total aumenta, como ele
mesmo assinala, sustenta-se sua tese da exclusão como forma específica de integração?
c) Exclusão social como não-cidadania: o ponto de vista dos direitos
A idéia de cidadania que se opõe à exclusão social é, em termos gerais, a formulação
clássica de T.H. Marshall (1967). Sua concepção compreende os direitos que asseguram ao
indivíduo a garantia de um mínimo de participação na vida social e nas benesses, materiais ou
não, criadas pela sociedade. Isto inclui três elementos: civil, político e social.
“O elemento civil [da cidadania] é composto dos direitos necessários à liberdade
individual – liberdade de ir e vir, liberdade de imprensa, pensamento e fé, o direito à
propriedade e de concluir contratos válidos e os direitos à justiça. (...) Por elemento
político, se deve entender o direito de participar no exercício do poder político,
como um membro de um organismo investido da autoridade política ou como um
eleitor dos membros de tal organismo. (...) O elemento social se refere a tudo o que
vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de
participar, por completo, na herança social e levar a vida de um ser civilizado de
acordo com os padrões que prevalecem na sociedade” (Marshall, 1967, 64).
A visão da exclusão social como não-cidadania não necessariamente concorre com as
perspectivas anteriores sobre a exclusão social. Freqüentemente, ela é um complemento de
cada uma delas. Em outros casos, apresenta-se sozinha.
É o que acontece com Sposati (s/d) e Pochmann (1999), por exemplo. Ambos têm em
comum a tentativa de construção de um índice de exclusão social. Entretanto, não fazem
antes, nestes livros, uma discussão teórica aprofundada sobre a exclusão social, contentandose em defini-la sem referência ao debate sobre o tema. A idéia da exclusão social como nãocidadania revela-se tanto nos aspectos levados em conta para a elaboração do índice que a
meça quanto nas considerações teóricas que tecem a seu respeito.
Para Sposati, as novas formas de exclusão “dizem respeito à forma de distribuição de
acessos” a bens materiais, culturais, oportunidades de trabalho e de participação política.
Referindo-se à inclusão aos mínimos sociais de cidadania, leva-se em conta quatro aspectos,
cada qual com seus indicadores:
10
Aspectos
necessários
à inclusão
Autonomia
Qualidade
De vida
Desenvolvimento
humano
Eqüidade
Indicadores
Emprego, renda média familiar, população de rua, chefe de família na
linha de pobreza ou abaixo dela, ganhos do chefe de família,
concentração de indigência adulta, concentração de risco infantil.
Densidade habitacional, presença de creches e escolas, equipamentos de
saúde, lançamentos, domicílios precariamente servidos por água, por
esgoto, por coleta de lixo, oferta de banheiros por domicílio, densidade
de banheiros por pessoas, oferta de dormitórios por domicílio, densidade
de dormitórios por pessoa, concentração de moradias precárias (favelas,
cortiços e improvisados), concentração de população moradora em
habitação precária, garantia de moradia, potencial de atração de
investimento público, potencial de acesso à saúde básica, à creche e à
escola.
Longevidade, grau de instrução dos chefes de família, homicídio,
alfabetização precoce ou tardia, mortalidade na infância, mortalidade
juvenil, casos de furto, de roubo e de homicídios.
Concentração de mulheres chefes de família e de mulheres chefes de
família não alfabetizadas
Com os objetivos de identificar áreas mais atingidas pela exclusão social em escala
espacial mais ampla11, Pochmann et.al. distinguem o fenômeno da exclusão social em duas
categorias: a “velha” e a “nova”. A definição da “velha exclusão social” como não-cidadania
é explícita: ela é a “forma de marginalização dos frutos do crescimento econômico e da
cidadania” (p.43). A definição da “nova exclusão social” é menos explicativa que o
desenvolvimento da pesquisa12, pois o significado geral da exclusão igualmente se revela
quando vemos seus indicadores, vinculados às idéias de cidadania em sua dimensão social
(porcentagem de chefes de famílias pobres no município, quantidade de trabalhadores com
emprego formal sobre a população em idade ativa, uma proxi do índice de desigualdade de
renda, calculado pela razão entre quantidade de chefes de família com renda maior que dez
salários mínimos e aqueles com renda inferior a este valor; anos de estudo do chefe de
família; alfabetização da população com mais de cinco anos de idade e taxa de homicídios).
Trata-se, em última instância, de direito a um mínimo de bem-estar material e participação na
herança social de que fala Marshall.
Por outro lado, também quando a abordagem da exclusão social centra-se nas rupturas
de laços sociais, a sua oposição à cidadania pode estar presente. Zaluar observa que isto
ocorre muito no debate francês em função dele situar a questão da exclusão na relação entre
sociedade nacional e Estado-nação, pensando a integração em termos de relação do indivíduo
com a sociedade nacional – a qual se expressa, quando plenamente realizada, em cidadania.
Parece vir daí a tendência de Escorel (1999) a sugerir que o problema da exclusão social
possa ser lido como não-cidadania.
11
Sposati aplica seu índice de exclusão/inclusão social à cidade de São Paulo, diferenciando através dele as suas
regiões. Pochmann et.al. também identificam graus de exclusão social segundos espaços geográficos, mas tendo
como universo o Brasil e como unidades de observação as cidades.
12
Trata-se de “um fenômeno de ampliação de parcelas significativas da população em situação de
vulnerabilidade social, e também as formas de manifestação de exclusão, abarcando as esferas cultural,
econômica e política” (p.49)
11
Se a exclusão significa, como para Nascimento (1994b), “a negação do direito aos
direitos” – já que os indivíduos excluídos passam a ser tratados como não-semelhantes –,
então fica claro que eles estão, nesta concepção, ameaçados de expulsão da cidadania.
Também quando a concepção de exclusão é tratada, numa outra perspectiva, como
inserção precária na vida econômica e social, a idéia de não realização da cidadania é
evidente. Afinal, pode-se dizer que a não-participação num mínimo de bem-estar e segurança
material e nas decisões políticas (verdadeira e não apenas formalmente), como Demo (1998)
situa a exclusão, é exatamente a não-realização da concepção marshalliana de cidadania em
seus aspectos social e político.
Entretanto, o fenômeno da não realização da cidadania tem sido há várias décadas
denunciado no Brasil, quando se anuncia a existência de “não-cidadãos”, “sub-cidadãos” e
“cidadãos de segunda classe” (Carvalho, 2002). Aparece, na maior parte dos casos, como
uma decorrência lógica de outras características mais essenciais da exclusão social e não
como um de seus fundamentos.
3. Análises e proposições no debate sobre a exclusão social: uma relação íntima
Como lembra Fassin (1996), não é por acaso que sociedades de períodos e contextos
diferentes usaram noções e/ou conceitos distintos para se referir à pobreza urbana. Essas
diferenças na maneira de conceber os fenômenos traduzem realidades distintas, bem como
tradições políticas e intelectuais diferentes.
Vejamos o exemplo da discussão da marginalidade, que em seu auge na América
Latina se inseria num contexto de debates sobre as formações capitalistas periféricas. Como
sugere Fassin, a discussão sobre os pobres desses países situava-se segundo parâmetros de
centro e periferia, assim com se fazia com os países, em função do entendimento de que todos
participavam de um processo geral do capitalismo, com relações de interdependência.
Poderíamos encontrar outro exemplo no uso do conceito de exclusão social entre os
autores franceses abordados. De acordo com Zaluar (1997), ele está relacionado à temática da
relação dos indivíduos com o Estado-nação. Além disso, o tema ganha força justamente num
momento em que o Estado de Bem Estar Social passa por uma séria crise.
Por outro lado, a escolha dos conceitos e noções e a forma como eles são trabalhados
também implica em conseqüências para as formulações de cenários e proposições que se
traçam a partir dessas análises.
É o que Castel (1998) expõe, ao falar da aparente crise da sociedade salarial. Diante
do fenômeno visível de aumento do desemprego, as possibilidades de reação dependem da
interpretação que se dê ao problema. Caso acreditemos tratar-se apenas de um momento
difícil, a ser provavelmente seguido por uma retomada do padrão anterior, basta encontrar
alguns expedientes para sobreviver da melhor forma possível a esta fase difícil. Mas se, no
outro extremo, considerarmos que presenciamos uma mutação completa da relação dos
homens com o trabalho e, através disso, das relações sociais em geral, então as alternativas
recaem sobre a invenção de uma maneira diferente de viver nesse mundo ou, na pior
hipótese, sobre a resignação com a catástrofe.
O livro de Forrester (1999) é um exemplo de como a análise sobre o problema sugere
seu encaminhamento. Ao ver a situação atual como de mutação rumo a um novo tipo de
sociedade, não mais passível de ser organizada sobre o trabalho, a autora sugere que os
antigos critérios para tratar o problema devem ser abandonados, e se pergunta: por que não
buscar outras soluções para a sobrevivência e para a vida que não estejam ligadas ao
emprego?
Provavelmente, propostas como esta, de mudanças radicais nos modos de vida, são as
mais raras. Um primeiro olhar sobre os programas de governo das coligações de partidos que
12
concorreram na última eleição presidencial da década de 90 sugere que a maioria deles
associa a exclusão social à pobreza e ao não cumprimento dos direitos formalmente
existentes e, a partir daí, aponta para a resolução do problema da exclusão social pela
efetivação daqueles direitos, pela ajuda social às famílias mais pobres, pela educação e
qualificação e pela criação de alguns postos de trabalho. De modo semelhante, um
levantamento preliminar das ONGs que atuam no combate e prevenção à exclusão social
permite a hipótese de que sua concepção sobre a mesma está majoritariamente vinculada à
idéia de não efetivação da cidadania, sendo suas propostas de atuação voltadas para a
abertura de possibilidades de exercício dos direitos de cidadania.
Por isto e pela análise das tendências históricas brasileiras, temos motivos para supor
que exista, no Brasil, uma tendência geral a tratar a exclusão social como problema a ser
resolvido pela capacitação dos indivíduos para o exercício de uma cidadania que se supõe
formada a priori, sem pensar em transformações estruturais macrossociais. Se de fato a
questão for vista desse modo, as propostas de inclusão social se fariam “dos incluídos para os
excluídos”, como se a inclusão se fizesse a despeito – ou mesmo apesar – dos excluídos. A
hipótese se sustenta por vários motivos:
Em primeiro lugar, porque a questão da cidadania, em seu aspecto referente aos
direitos sociais, tem sido tratada historicamente no Brasil como algo concedido aos
trabalhadores pelo Estado, e não conquistado (Telles, 1992, 1999; Carvalho, 2002). Sendo a
exclusão social freqüentemente tratada como a face oposta da cidadania plena, o problema da
exclusão seria resolvido pela concessão de direitos reais (ou seja, concessão não apenas
formal de direitos) para os setores excluídos.
A segunda razão leva em consideração que até mesmo a maneira de definir um
conceito pode implicar nas soluções que a ele se apresentem. Assim, por exemplo, pensemos
sobre o conceito de vulnerabilidade, tão utilizado para falar do processo pelo qual se chega à
exclusão.
Este conceito aparece, em geral, associado à idéia de incapacidade de certos
indivíduos, grupos ou comunidades responderem a certas situações de risco13. Isto nos
permite lançar duas hipóteses sobre as propostas de solução para os problemas respaldados
por este conceito. Primeiramente, que se culpam as próprias vítimas desses processos pelos
seus problemas, podendo-se cair nas mesmas armadilhas a que levou o conceito de
underclass, ao permitir a distinção entre os que deveriam ser de alguma forma socorridos e os
que mereciam sua condição de pobreza. Além disso, essas podem tender a tentar resolver o
problema apenas com capacitação dos indivíduos, grupos e comunidades para uma condição
considerada ideal.
A última evidência que aponta para aquela hipótese refere-se à presença do
pensamento neoliberal no Brasil, difundido pela grande imprensa e trazido para as políticas
públicas na década de 90. Ele defende que a única igualdade à qual todos os indivíduos
devem ter direito é a igualdade de oportunidades, dependendo a sua ascensão, a partir daí de
sua própria capacidade e esforço (Friedman, 1980). Neste raciocínio, não seriam os próprios
excluídos os responsáveis pela sua situação?
Em vista da grande difusão deste tipo de pensamento, urge pensar se os partidos,
governos e ONGs que tratam a questão da exclusão social não cedem a essas idéias. Aliás,
quando se pensa em políticas sociais para os excluídos, não se está em busca da focalização
que os princípios neoliberais recomendam?
13
Katzman (2000), por exemplo, ilustra bem este conceito, ao definir vulnerabilidade como “a incapacidade de
uma pessoa ou de um domicílio para aproveitar as oportunidades disponíveis em distintos âmbitos
socioeconômicos, para melhorar sua situação de bem-estar ou impedir sua deterioração”. Chambers (1989) a
define como exposição a riscos associada a incapacidade de respostas. Moser (1998) acrescenta a esses dois
elementos a inabilidade para adaptar-se ativamente.
13
Chamando a atenção para esta questão, procuramos enfatizar a necessidade de pensar
as propostas de soluções dos diversos agentes sociais em relação com as próprias análises
sobre a questão, incluindo os conceitos nela utilizados.
Um último exemplo, oferecido por Kowarick (2003) ao falar do debate americano
sobre a underclass, ilustra esta íntima relação entre a formulação de um problema, as
propostas de resolução do mesmo e a sua aplicação:
Já vimos que esta noção foi associada por economistas e sociólogos norte-americanos,
nas décadas de 60 e 70, a uma cultura da pobreza, identificada com indolência, imprevidência
e imoralidade dos que dela participam. No final da década de 70 e início dos anos 80, o termo
se popularizou, graças a reportagens em revistas de grande circulação (Nesweek, Fortune,
Readers Digest), que associavam a pobreza à negligência, criminalidade e nocividade à
sociedade. Tal empreendimento da mídia teve como resultado, ainda segundo Kowaricki, o
convencimento de amplas parcelas de eleitores sobre a necessidade de retração das políticas
sociais, levada a cabo pelos governos republicanos de Ronald Reagan e George Bush (pai).
É interessante lembrar que tal uso da noção de underclass levou um de seus
fundadores, W. J. Wilson (When the work desappears), a rever seu uso em suas obras e a
recomendar maior crítica em sua utilização em pesquisas científicas (Kowarick, 2003).
Este é um ótimo exemplo das influências mútuas entre o debate acadêmico e as
relações sociais em geral – permeadas, aliás, pelas opções políticas.
Considerações finais
Vimos que não existe uma única teoria da exclusão social, mas sim significados, teses e
argumentos diversos ligados a este tema. Em linhas gerais, identificamos três acepções para a
noção: 1) Processo de ruptura de laços sociais e/ou estado ao qual se chega como resultado
desse processo; 2) Forma de inserção precária na sociedade; 3) Não-cidadania, como negação
de acesso a direitos fundamentais14.
Não apenas as concepções são diversas, como chegam (no caso da primeira e da segunda)
a ser opostas. Enquanto o primeiro sigificado identifica uma situação de anomia social, o
segundo não coloca a questão em termos de normalidade, vendo a exclusão social como parte
do funcionamento da sociedade. Além disso, os grupos excluídos são vistos de forma
antagônica: no primeiro caso, como não-forças sociais; no segundo, como forças potenciais.
Desta divergência, podemos concluir que a noção é objeto de disputa teórica e também
política, na medida em que a forma de ver o fenômeno implica em certas maneiras de tratá-lo
quando se pensa em medidas práticas de intervenção. Assim, uma visão da exclusão social
como um fenômeno que expressa rupturas no tecido social sugere a construção de novos
paradigmas teóricos e de uma forma de vida nunca antes realizada. Já a exclusão social como
forma precária de inserção pode suscitar tanto propostas revoolucionárias de transformação
social como propostas reformistas e mesmo superficiais. Por fim, a exclusão social como
mera negação de direitos pode levar a propostas de conquista de direitos previamente
definidos. Porém, numa sociedade marcada por raízes clientelistas, esta via corre o risco de
resvalar para a concessão de direitos – uma contradição de termos que nunca pode fazer parte
de uma verdadeira construção da cidadania. Daí a importância de pensar a teoria em profunda
relação com a prática, sem perder de vista as influências mútuas entre as duas esferas.
14
Concentramo-nos mais nos dois primeiros siginificados, pois o terceiro é passível de adaptar-se a tipos de
análises distintas, podendo combinar-se a qualquer dos anteriores.
14
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