EDITAL

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Cotação de Preços N.º 02-2015
AQUISIÇÃO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES.
CONVÊNIO
808237/2014
O PIO SODALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL – Hospital
Nossa Senhora de Pompéia, através de cotação 02-2015 informa que abre modalidade
de cotação menor preço com prazo de encaminhamento de pospostas de 07 dias úteis a
contar de 13/11/2015 e estará recebendo propostas e documentação para a aquisição de
equipamentos hospitalares (materiais permanentes).
1 - DOOBJETO :
O objeto da presente é a aquisição, garantia e assistência técnica de equipamentos
hospitalares (materiais permanentes), especificados no Anexo II (Formulário Padrão para
Preenchimento da Proposta), para atender as necessidades do Hospital Nossa Senhora
de Pompéia, orientação desta cotação e seus anexos e Minuta de Contrato, que fazem
parte integrante deste.
2 - DAAPRESENTAÇÃODAS PROPOSTAS:
Deverão ser entregues à Coordenadora Jussara / Comprador Eliane ou por e-mail
até o prazo e horário estipulado.
Prazo: até 23/11/2015 - 17horas
Emails: [email protected] ; [email protected]
3 - DAPROPOSTA :
3.1. A proposta deverá ser entregue e poderá ser apresentada no Anexo II (Formulário
Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio
eletrônico , datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta
deverá apresentar também a razão social, o n.º do CNPJ-MF e o nome completo de
seu signatário.
3.1.1. No caso da empresa apresentar a proposta de preço em formulário próprio,
deverá obedecer ao descritivo do lote, quanto à ordem, quantidades e características
do mesmo.
3.2. A proposta deverá conter PREÇO GLOBAL DO LOTE OFERTADO, ou seja, a
multiplicação das quantidades dos itens pelos respectivos preços unitários (conforme as
unidades e as quantidades mencionadas no Anexo II), expresso em reais, com 2 (duas)
casas decimais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da
proposta, até o efetivo pagamento ou em moeda do País de origem quando tratar-se de
Proposta Importação.
3.3. A Empresa deverá mencionar em sua proposta (Anexo II), FABRICANTE, MARCA,
MODELO e/ou REFERÊNCIA, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA e PERÍODO DE
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA dos equipamentos ofertados, sendo que o
período de garantia e assistência técnica, não poderá ser inferior a 12 (doze) meses
podendo ser prorrogado por 24 meses sem onerar o valor do equipamento,
contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo.
3.3.1. Não será aceito, no momento da entrega, produto de fabricante, marca, modelo
e/ou referência e número de registro na ANVISA diferentes daqueles constantes na
proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de um fabricante,
marca, modelo e/ou referência, o Hospital reserva-se o direito de escolher o que
melhor lhe convier conforme avaliação técnica e padronização.
3.4. O prazo de entrega dos produtos não poderá ser superior a 30 (trinta) dias úteis,
contados após a emissão da ordem de compra e contrato, podendo ser prorrogado por
mais 30 dias após avaliação da comissão; salvo se houver Importação Direta na
Modalidade de Compra prazo 90 dias ou 30dd.
3.5. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais
(ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, material, embalagens, fretes,
seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas
incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação.
3.5.1. Além da entrega no local designado, conforme subitem 3.5, deverá a
vencedora, também, descarregar e armazenar os produtos em local indicado por
funcionário do almoxarifado do Hospital, comprometendo-se, ainda, integralmente,
com eventuais danos causados a estes.
3.5.2. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas),
contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra
especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e
ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste .
3.5.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a
aquisição dos produtos, objeto desta cotação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte do
fornecedor.
3.5.4. Os fornecedores vencedores deverão entregar os produtos acompanhados de
seus manuais de instruções e operação, bem como técnicos editados pelo
fabricante, podendo ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtido via
Internet, no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa
ou traduzidos para este idioma.
3.6. Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido nesta cotação, será
imediatamente notificada à empresa vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que
fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições,
sendo aplicadas também, as sanções previstas no item 11 desta cotação.
3.7. O período de garantia e/ou assistência técnica será da seguinte forma:
3.7.1. A empresa vencedora deverá prestar garantia e assistência técnica de, no
mínimo, de 12 (doze ) a 24 (vinte e quatro) meses para equipamentos ofertados, a
contar da data do Termo de Recebimento Definitivo conforme acordo prévio.
3.7.2. Durante o período de garantia, a empresa vencedora deverá prestar
manutenção preventiva a cada seis meses com emissão de Laudo Técnico.
3.7.3. A garantia e assistência técnica dos produtos deverá abranger peças e
componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que
possam surgir com o uso dos mesmos.
3.7.4. Durante o período de garantia e assistência técnica, não se efetuará nenhum
tipo de pagamento à empresa vencedora a título de deslocamento de pessoal,
veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-deobra e outros.
3.7.5. A empresa vencedora se compromete, no primeiro ano de funcionamento dos
equipamentos, a realizar o treinamento operacional, técnico/manutenção, nos
diversos turnos, aos funcionários da equipe técnica do Hospital, incluindo o
fornecimento dos produtos necessários à sua realização, sem ônus para o Hospital.
3.7.6. A empresa vencedora, durante o período de garantia e assistência técnica,
disporá de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a um chamado do
Hospital, sendo que o chamado será efetuado por meio eletrônico (e-mail), fac-símile
ou telefone indicado pela empresa vencedora. Para resolução de problemas
originados nos produtos, durante o período de garantia, a licitante disporá de, no
máximo, 5 (cinco) dias úteis contados após o chamado e, não sendo possível,
deverá substituir os mesmos por outros, com idênticas características e em pleno
funcionamento.
3.7.7. A garantia e assistência técnica prevista não abrange as substituições de peças
ou componentes por dolo, imperícia ou mau uso dos produtos por parte do Pio
Sodalício
–
Hospital
Pompéia.
3.7.8. Se durante o período de garantia do equipamento e/ou bem fornecido pela
empresa vencedora, vier a ser cassado o registro do produto perante a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, será facultado ao Hospital dar por
rescindido de pleno direito o contrato celebrado, devendo ela, em tal caso, restituir à
licitante vencedora os bens adquiridos, cabendo a esta última restituir-lhe as
importâncias pagas, devidamente atualizadas pela variação do IGPM-FGV ou
variação de moeda internacional quando importação.
3.8. A empresa vencedora deverá manter atualizados, durante o período de garantia dos
produtos fornecidos, e-mail, telefone, fax e endereço, devendo comunicar ao setor de
compras do Hospital Pompéia, qualquer alteração de dados.
3.9. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas nesta
cotação.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO A documentação deverá ser apresentada por e-mail.
4.1. HabilitaçãoJurídica:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver,
devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais,
acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais
administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada
de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
a) A empresa poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no
subitem 4.1.I, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações
posteriores, caso houver.
II - Declaração da Empresa de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal (conforme modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa.
III - Declaração da Empresa sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA
para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo IV),
assinada por representante legal da empresa.
4.2. HabilitaçãoFiscal:
I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão
de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor.
II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação
tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em
conformidade com o subitem 4.6 deste edital.
III.a - A Certidão deverá expressar de forma clara e objetiva, a situação do
Fornecedor em relação a totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a
cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu
nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão
emitida pela Fazenda Municipal.
Obs.: As certidões mencionadas nos subitens 4.2.I a 4.2.III, que não expressarem o
prazo de validade, deverão ter data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em
vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei.
V - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a
situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei.
4.3. QualificaçãoEconômico-Financeira:
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica. As certidões que não expressarem o prazo de validade,
deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias úteis.
4.4. QualificaçãoTécnica:
I - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, em nome
dalicitante.
II - Certificado de Registro dos produtos, expedido pelo Ministério da Saúde, em vigor,
para todos os itens, onde conste o número e a validade do Registro, denominação do
produto, nome e número do CNPJ do fabricante. No caso de isenção de Registro, deverá
ser comprovada através de documento oficial.
III – Para o lote 3, a emrpesa deverá comprovar que está apta para prestar os serviços
de assistência técnica ao equipamento através de seu Ato Constitutivo e/ou CRC
(Certificado de Registro Cadastral), em vigor.
III.a - A assistência técnica deverá ser prestada, obrigatoriamente, por empresa com
sede no Município de Caxias do Sul ou região, com manutenção original e atualizada
(sendo que a região é compreendida somente dentro do Estado do Rio Grande do Sul).
III.b - A empresa impossibilitada de atender às exigências contidas nos subitens 4.4.III
e/ou 4.4.III.a deverá subcontratar os serviços de assistência técnica aos
equipamentos. A subcontratada deverá estar localizada no Estado do Rio Grande do
Sul. A licitante deverá anexar à documentação, DECLARAÇÃO (conforme Anexo V),
sob as penas da lei, de que se responsabilizará pela assistência técnica com total
cumprimento das determinações contidas nesta cotação, assinada pelo representante
legal. A empesa vencedora, se subcontratar os serviços de assistência técnica,
informará, no momento da assinatura do contrato, os seguintes dados da
subcontratada: razão social, CNPJ e endereço.
Obs.: Os documentos apresentados em atendimento ao subitem 4.4 deverão
ser:
- original ou cópia autenticada
ou
- publicação no Diário Oficial da União (com a data de publicação visível): original, obtida
via Internet ou cópia legível autenticada, com as informaçõespertinentesassinaladas ou
documento obtido via Internet: original ou cópia reprográfica sem
autenticação.
4.5. Os documentos expedidos pela internet poderão ser apresentados em
forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão
sujeitos
a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo
comprador.
4.6. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à
matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para esta cotação. Os
documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ).
5
DOS
JULGAMENTO:
CRITÉRIOS
DE
5.1. A comissão
considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO;
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS APROVADAS, GARANTIAS E ASSISTENCIA
TÉCNICA; SEMPRE LEVANDO EM CONTA A PADRONIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
5.2. Serão desconsideradas as propostas que não atenderem às exigências
do desta cotação e da legislação pertinente.
6 - DOPRAZOPARAASSINATURADOCONTRATO:
6.1. A empresa vencedora terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura
do contrato, contados da data da ordem de compra.
6.2. O contrato advindo desta cotação, entrará em vigor na data da emissão da
ordem de compra e vigerá até o término do período de garantia.
6.3. O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante desta cotação (Anexo
VII).
7 - DASCONDIÇÕESDEPAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega dos produtos,
acompanhados da respectiva nota fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia consecutivo
após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela Comissão
Recebedora do Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul - Hospital
Pompéia, nomeada através de Portaria Interna da Superintendência Geral.
7.2. Para fins de pagamento, a empresa vencedora, após a homologação, deverá
informar ao setor de compras do Pio Sodalício - Hospital Pompéia, o banco, nº. da
agência e o nº. da conta, na qual deverá ser realizado o depósito correspondente. A
referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa vencedora.
8 - DORECEBIMENTO:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior
verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na cotação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a
verificação da qualidade, quantidades e características dos produtos e conseqüente
aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento
provisório desde que instalados e testados pela empresa vencedora e engenharia
clínica da Insituição.
Obs.: Quando da verificação, se os produtos não atenderem às especificações
solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas no subitem 11.1.4 deste edital.
9 - DASSANÇÕES:
9.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº.
8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
9.1.2. Pela recusa injustificada de assinatura do contrato, de entrega dos
produtos, ou de atendimentos aos chamados do Hospital Pompéia, nos prazos
previstos nesta cotação, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o
valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá,
também, ser rescindido o contrato.
9.1.3. Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, além do prazo estipulado
neste edital, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento),
por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de
atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato.
9.1.4. Pela entrega dos produtos e/ou prestação de garantia em desacordo com o
solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da
proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva
adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá,
também, rescindido o contrato.
9.1.5. Pelo atraso injustificado no atendimento aos chamados do Hospital, ou na
resolução de problemas originados nos produtos, além dos prazos previstos no
subitem 3.7.6 deste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia
de atraso, sobre o valor total da proposta, até 3 (três) dias consecutivos de atraso.
Após 3 (três) ocorrências e/ou após o prazo para substituição, poderá, também, ser
rescindido
o
contrato.
10. Fazem parte integrante desta cotação:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
-
Minuta de Contrato.
Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta.
Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, Inciso XXXIII, da CF.
Declaração de Idoneidade.
Declaração de Subcontratação.
Declaração de Enquadramento para ME e EPP.
11. Para maiores informações contatar com:
a) Esclarecimentos sobre cotação e referentes aos produtos objeto desta
cotação:
Eliane Setor de Compras (54) 3220- 8033.
Eng. Ana Caroline (54) 3220-8024
Caxias do Sul, 12 de Novembro de
2015
ANEXO I
Minuta:
CONTRATO DE FORNECIMENTO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PIO
SODALÍCIO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CAXIAS DO SUL E A
EMPRESA ......................... PARA O FORNECIMENTO, GARANTIA E
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
Por este instrumento contratual, de um lado o PIO SODALÍCIO DAS DAMAS DE
CARIDADE DE CAXIAS DO SUL, entidade de fins filantrópicos com sede na Avenida
Júlio de Castilhos, n.º 2163, Centro, nesta cidade, neste ato representado por seu
Superintendente Econômico Financeiro, Sr. Ivanor Luiz Arcari, denominado
CONTRATANTE, e de outro a empresa
, estabelecida na rua
, n.º
, em
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
, representada pelo(a) Senhor(a)
(qualificação), inscrito(a)
no CPF sob n.º
, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato
de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo
de cotação menor preço 02-2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O presente contrato tem por objeto o fornecimento, garantia e assistência técnica de
equipamentos hospitalares, para atender as necessidades do Hospital Nossa Senhora de
Pompéia, tudo conforme este contrato e proposta da CONTRATADA, que é parte
integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, conforme segue:
Especificar equipamento
CLÁUSULA SEGUNDA - Da entrega
A CONTRATADA fornecerá os produtos descritos na Cláusula Primeira deste
Contrato, em até
dias úteis, após a emissão da ordem de compra.
Parágrafo Primeiro: As entregas deverão ser feitas no Setor de Compras e/ou
Almoxarifado do Hospital Nossa Senhora de Pompéia, Avenida Júlio de Castilhos, n.º
2163, Centro, com acesso pela Rua Marechal Floriano, no horário das 13h30min às
16h30min, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, fone (54) 3320-8031
Parágrafo Segundo: Além da entrega no local designado pelo CONTRATANTE, deverá
a CONTRATADA, também, descarregar e armazenar os produtos em local indicado por
funcionário do almoxarifado do Hospital, comprometendo-se, ainda, integralmente, com
eventuais danos causados a estes.
Parágrafo Terceiro: Não será aceito, no momento da entrega, produto de fabricante,
maca, modelo e/ou referência e número de registro na ANVISA diferentes daqueles
constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de um
fabricante, maca, modelo e/ou referência, o CONTRATANTE reserva-se o direito de
escolher o que melhor lhe convier.
Parágrafo Quarto: Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido
neste contrato será imediatamente notificado à CONTRATADA que ficará obrigada a
substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e
risco tais substituições, sendo aplicadas, também, as sanções previstas na Cláusula
Décima Primeira deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Recebimento
Para o recebimento dos produtos, objeto deste contrato, o CONTRATANTE fará da
seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de cada lote de entrega dos produtos, para efeito de
posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado neste contrato;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a
verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e conseqüente
aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento
provisório, nos termos do subitem acima após instalação, treinamento e testes
.
Parágrafo Único: Quando da verificação, se os produtos não atenderem às
especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas na Cláusula Décima
Primeira, III, deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Do preço
O CONTRATANTE pagará o preço por unidade do produto ofertado na proposta da
CONTRATADA, livre de transporte e outros encargos, conforme segue:
Item n.º 1: R$ ............... (.................................).
Item n.º 2: R$ ............... (.................................).
Item n.º 3: R$ ............... (.................................).
Parágrafo Primeiro:
(............................).
O
valor
global
deste
contrato
é
de
R$
................
Parágrafo Segundo: Os preços contratados serão considerados completos e
suficientes para o fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, sendo
desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má
interpretação de parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - Do pagamento
O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega dos produtos,
acompanhados da respectiva nota fiscal, até o 15º (décimo quinto) dia consecutivo, após
a data de emissão do Termo de Recebimento, pela Comissão designada pelo
CONTRATANTE através de Portaria.
CLÁUSULA SEXTA - Do reajuste de preço
À presente contratação não incidirão reajustes, nos termos da Lei n.º 9.069 de
29/06/1995 e Lei n.º 10.192 de 14/02/2001.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da vigência do contrato
O presente contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e vigerá até o término
do período de garantia e assistência técnica, ofertado na proposta da CONTRATADA,
que será contado a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, nos
termos
da
Cláusula
Terceira
deste
contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, correrão por conta do Pio
Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul – Mantenedora do Hospital Pompéia.
CLÁUSULA NONA - Das obrigações do CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I - Receber os produtos e lavrar Termo de Recebimento Provisório. Se o objeto
contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á,
no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e
o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
II - Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido na Cláusula Quinta do presente
contrato.
Parágrafo Único: O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de
responsabilidades pela perfeição, qualidade, quantidade, segurança, compatibilidade
com o fim a que se destina e demais peculiaridades dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
I - Proceder as entregas dos produtos nos prazos e local fixados neste contrato.
II - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais,
embalagens, tributários, tarifas, fretes, seguros, descarga, transporte, material,
responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como, os riscos atinentes à
atividade, inclusive quaisquer despesas, que venham a incidir no período de contratação.
II.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e
parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos
por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material,
de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou
necessária, não especificadas neste contrato.
III - Indenizar terceiros e ao CONTRATANTE os possíveis prejuízos ou danos,
decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o
artigo 70, da Lei n.º 8.666/93.
IV - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à execução do
objeto contratado.
V - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
VI - Toda e qualquer impugnação feita pelo CONTRATANTE levará a CONTRATADA a
substituir os produtos avariados no prazo estabelecido na Cláusula Décima Primeira, III,
ou não sendo possível, indenizará o valor correspondente acrescido de perdas e danos.
VII - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações
assumidas.
VIII - Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais
características dos produtos, bem como, a observações às normas técnicas e legislação
sanitária.
IX - Informar ao Setor de Compras do CONTRATANTE, qualquer mudança de endereço,
telefone, fax ou outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º
10.520/02, nas seguintes situações, dentre outras:
I- Pela recusa injustificada de entrega dos produtos ou de atendimentos aos chamados
do Hospital Pompéia, nos prazos previstos neste contrato, será aplicada multa na
razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias
consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato.
II- Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos, além do prazo estipulado neste
contrato, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por
dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até 5 (cinco) dias consecutivos de atraso.
Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato.
III- Pela entrega dos produtos e/ou prestação de garantia em desacordo com o
solicitado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da
proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva
adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá,
também, rescindido o contrato.
IV- Pelo atraso injustificado no atendimento aos chamados do Hospital ou na resolução
de problemas originados nos produtos, além dos prazos previstos na Cláusula Décima
Quarta, V deste contrato, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), por dia
de atraso, sobre o valor total da proposta, até 3 (três) dias consecutivos de atraso.
Após 3 (três) ocorrências e/ou após o prazo para substituição, poderá, também, ser
rescindido o contrato.
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima Primeira, o
CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único: Será considerado justificado o inadimplemento, nos seguintes
casos:
a) acidentes que impliquem retardamento da entrega dos produtos ou na reposição
dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independentemente de procedimento judicial,
aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no
cumprimento satisfatório do contrato.
II - A recusa injustificada de entrega dos produtos, atraso injustificado ou entrega em
desacordo com o contratado, bem como, na ocorrência de quaisquer das situações
previstas na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Garantia e Assistência Técnica
A CONTRATADA deverá prestar garantia e assistência técnica nos seguintes termos:
I- A CONTRATADA deverá prestar manutenção preventiva a cada seis meses.
II- A garantia e assistência técnica dos produtos deverá abranger peças e componentes
contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com
o uso dos mesmos.
III- Durante o período de garantia e assistência técnica, não se efetuará nenhum tipo de
pagamento à CONTRATADA a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte,
impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão-de-obra e outros.
IV- A CONTRATADA se compromete, no primeiro ano de funcionamento dos
equipamentos, a realizar o treinamento operacional, técnico/manutenção, nos diversos
turnos, aos funcionários da equipe técnica do Hospital, incluindo o fornecimento dos
produtos necessários à sua realização, sem ônus.
V- A CONTRATADA durante o período de garantia e assistência técnica, disporá de, no
máximo, 24 (vinte e quatro) horas para atender a um chamado do CONTRATANTE,
sendo que o chamado será efetuado por meio eletrônico (e-mail), fac-símile ou telefone
indicado pela CONTRATADA. Para resolução de problemas originados nos produtos,
durante o período de garantia, a empresa disporá de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis
contados após o chamado e, não sendo possível, deverá substituir os mesmos por
outros, com idênticas características e em pleno funcionamento.
VI- A garantia e assistência técnica prevista não abrange as substituições de peças ou
componentes por dolo, imperícia ou mau uso dos produtos por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo único – Se, no período de garantia do equipamento e/ou bem fornecido pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, vier a ser cassado o registro do produto perante a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, será facultado ao CONTRATANTE
dar por rescindido de pleno direito o contrato celebrado, devendo ela, em tal caso,
restituir à CONTRATADA os bens adquiridos, cabendo a esta última restituir-lhe as
importâncias pagas, devidamente atualizadas pela variação do IGPM-FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato, por dolo ou culpa, ficará obrigada a
indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato,
no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos direitos do CONTRATANTE
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da
Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei n.º
10.520/02, as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos
omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul - RS, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura
emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 4
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para
que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, .... de ............... de 2015.
Pio Sodalício das Damas de Caridade de Caxias do Sul
Sr. Ivanor Luiz Arcari
Superintendente Economico Financeiro
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
REFERENTE A COTAÇÃO N.º 02-2015.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ-MF:
FONE/FAX:
LOTE 1
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
01
Bipap
UN.
QUANT.
01
BIPAP (Ventilador Portátil)
Características Técnicas: Sistema de ventilação não invasiva, portátil com níveis de
pressão até 30 cm H20. Com modos de ventilação CPAP, BIPAP: Espontâneo/Controlado,
Controlado e Pressão Controlada, e funções de monitorização: pressão inspiratória, pressão
expiratória, volume corrente expirado, ventilação minuto e frequência respiratória.
Especificação Técnica: Pressão de saída de 4 a 30cmH2O, com 5 (cinco) modos
ventilatórios: CPAP, Espontâneo, Espontâneo/Controlado, Controlado e Pressão Controlada,
com indicação de monitoração dos parâmetros dinâmicos ventilatórios do paciente: CPAP,
IPAP, EPAP, Volume Corrente, Ventilação Minuto, Frequência Respiratória e Vazamentos
(Perda/Fuga). Possuir sistema para compensação de vazamento, Alarmes de Desconexão,
Apneia e Fluxo Mínimo (Baixo Volume), registro de no mínimo, as 20 últimas ocorrências de
alarme. Com sistema de segurança para fixação de parâmetros e rampa de ventilação
ajustável por frequência respiratória. Com peso máximo de 4kg, e alimentação bivolt
(110/220V) e 12V DC.
Acessórios que devem acompanhar o equipamento: Nobreak de Alta Performance, com
autonomia para no mínimo 8 horas, 01 (um) Circuito (traqueia paciente adulto/pediátrico), 01
(uma) Válvula de exalação, 01 (uma) Válvula de exalação,Filtro de ar (a ser trocado a cada
15 dias), e manual de operação em português, 02 Máscaras para ventilação não-invasiva.
Condições:
(a) Registro no Ministério da Saúde;
(b)
Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601; (c)
Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e/ou armazenagem;(d) Garantia mínima de 12 meses para todos os
itens a contar da data de instalação; com possibilidade de garantia estendida para 24 meses.
(e)
Fornecimento de manuais técnicos do equipamento contendo: esquemas de placas de
circuito – impresso, relação de peças com número de referência (PARTNUMBER), vistas
explodidas, rotinas e parâmetros de calibração; apresentação de catálogos referentes ao
modelo ofertado contendo inclusive dados dimensionais e de acabamento;
(f)
Treinamento de operação no tempo necessário e em todos os períodos, e fornecer uma
forma de contato para que seja possível sanar prontamente dúvidas encontradas;
(g) Instalação sob responsabilidade do fornecedor;
(h) Deverá possuir assistência técnica no estado do Rio Grande do Sul;
(i) Na proposta é necessário que apresente a declaração do fabricante ou representante
indicando a empresa responsável pelos serviços de assistência técnica;
(j) Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens
acima relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. Os
itens deverão ser comprovados através de catálogos ou folhas de dados oficiais do
fabricante;
(k) O equipamento deverá ser avaliado pela área usuária e pelo serviço de Engenharia
Clínica, salvo se já possuir parecer anterior favorável para a mesma marca e modelo;
(L) Treinamento técnico, sem custo para instituição, para pelo menos dois técnicos de modo
que os mesmos sejam capacitados a realizar manutenções preventivas e corretivas nos
equipamentos adquiridos.
LOTE 2
ITEM
02
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Central de Monitorização
UN.
QUANT.
01
Central de Monitorização
Características: Possuir um Monitor LCD de no mínimo 19” Central que tem sua operação
semelhante a um monitor da beira de leitos. Deve possibilitar a visualização dos dados dos
pacientes simultaneamente. Deve reproduzir os alarmes dos monitores multiparamétricos,
possibilitar a visualização de todos os parâmetros em alarmes, arritmias, alertas de
desconexão de diferentes acessórios para cada monitor, apresentar registro de eventos de
alarmes, e possibilitar a configuração dos dispositivos que devem alarmar (monitor, central e
ambos). Possibilitar a exibição de todos os parâmetro e traçados, e também a seleção e
exibição somente dos traçados e parâmetros desejados. Possibilitar a impressão de históricos
de traçados, tendências e evolução tabular, com possibilidade de seleção dos traçados/
parâmetros e períodos desejados. Possibilitar o auto-ajuste de acordo com número de leitos
ocupados. Possibilitar a exibição de cada evento ocorrido nos diferentes leitos, configuração
de velocidade e ganho, congelamento dos traçados, e possibilitar o disparo de NIBP a partir da
central. Possibilitar que os dados de tendências possam ser arquivados e revisados até 72
horas.
Possibilidade de conexão via cabo ou wireless.
Microcomputador com
microprocessador de no minimo 1,2GHZ e 1 GB de memória RAM. A central deverá ser
compatível com os monitores multiparamétricos da instituição. Alimentação: bivolt
automático, 60HZ. Acessórios que acompanham: cabo de rede RJ 45 para conexão (se for
necessário), impressora laser, e sistema de integração.
Condições:
(a) Registro no Ministério da Saúde;
(b) Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601; (c) Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e/ou armazenagem;(d) Garantia mínima de 24 meses para todos os
itens a contar da data de instalação;
(e) Fornecimento de manuais técnicos e operacional do equipamento;
(f) Treinamento de operação em pelo menos dois turnos;
(g) Instalação sob responsabilidade do fornecedor;
(h) Deverá possuir assistência técnica no estado do Rio Grande do Sul;
(i)
Na proposta é necessário que apresente a declaração do fabricante ou representante
indicando a empresa responsável pelos serviços de assistência técnica;
(j) Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens
acima relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. Os
itens deverão ser comprovados através de catálogos ou folhas de dados oficiais do fabricante;
(k) O equipamento deverá ser avaliado pela área usuária e pelo serviço de Engenharia Clínica,
salvo se já possuir parecer anterior favorável para a mesma marca e modelo;
LOTE 3
ITEM
03
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Ventilômetro
UN.
QUANT.
02
Ventilômetro
Características Técnicas: Equipamento usado para verificação dos volumes correntes e volume
minuto dos pacientes em ventilação mecânica e aferição da precisão do desempenho dos
ventiladores. Deve ser portátil, leve e compacto, possuir sensor de fluxo tipo turbina
destacável com cabo de extensão, deve possibilitar a troca entre sensores para limpeza e
esterilização, que permita medir o volume corrente de pacientes adultos até pediátricos. O
gabinete deve ser construído em material plástico de alta resistência contra impactos, possuir
display de cristal líquido luminoso, realizar medidas de volume no intervalo de 0 a 200 litros,
com resolução de 0.02 litros. Deve realizar medida de fluxo variando entre 5 Ipm e 100 lpm.
Resistência ao fluxo não superior a 2 cmH2O a 100lpm. Acessórios que devem acompanhar o
equipamento: Bolsa para acondicionamento e transporte.
Condições:
(a) Registro no Ministério da Saúde;
(b)
Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601; (c)
Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e/ou armazenagem;(d) Garantia mínima de 12 meses para todos os
itens a contar da data de instalação;
(e) Fornecimento de manuais técnicos do equipamento contendo: rotinas e parâmetros de
calibração; apresentação de catálogos referentes ao modelo ofertado contendo inclusive
dados dimensionais e de acabamento;
(f) Treinamento de operação em pelo menos dois turnos;
(g) Instalação sob responsabilidade do fornecedor;
(h) Deverá possuir assistência técnica no estado do Rio Grande do Sul;
(i)
Na proposta é necessário que apresente a declaração do fabricante ou representante
indicando a empresa responsável pelos serviços de assistência técnica;
(j)
Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens
acima relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. Os
itens deverão ser comprovados através de catálogos ou folhas de dados oficiais do fabricante;
(k) O equipamento deverá ser avaliado pela área usuária e pelo serviço de Engenharia Clínica,
salvo se já possuir parecer anterior favorável para a mesma marca e modelo;
(L) Garantia de 2 Anos
LOTE 4
ITEM
04
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Gerador de Marcapasso
UN.
QUANT.
01
Características Técnicas: Gerador de marcapasso provisório unicameral com as seguintes
características mínimas: equipamento deve possuir no minimo os modos operação: VVI e
VOO, com amplitude de pulsos de 0,2 a 10 V, taxa básica de estímulo de 40 a 180 pulsos por
minuto. Sobre estimulação (overdrive), até pelo menos 600 ppm Largura do pulso de 0,1 a
2,0 ms, com sensibilidade (modo VVI) de 0,2 a 12 mV. Período refratório: 200 ms. Indicação
visual da frequência do paciente e do pulso de estimulação, alarmes sonoro e visual para
carga da bateria baixa. Vida útil da bateria: igual ou superior a 480 horas (20 dias de uso
contínuo). Proteção contra interferência eletromagnética, proteção contra desfibrilação (até
pelo menos 360 J), proteção contra mudança não intencional dos parâmetros ajustados. Peso
(com bateria): inferior a 350 g.
Condições
(a) Registro no Ministério da Saúde;
(b) Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601; (c) Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e/ou armazenagem;(d) Garantia mínima de 12 meses para todos os
itens a contar da data de instalação; com possibilidade de garantia extendida para 24 meses.
(e)
Fornecimento de manuais técnicos do equipamento contendo: esquemas de placas de
circuito – impresso, relação de peças com número de referência (PARTNUMBER), vistas
explodidas, rotinas e parâmetros de calibração; apresentação de catálogos referentes ao
modelo ofertado contendo inclusive dados dimensionais e de acabamento;
(f)
Treinamento de operação no tempo necessário e em todos os períodos, e fornecer uma
forma de contato para que seja possível sanar prontamente dúvidas encontradas;
(g) Instalação sob responsabilidade do fornecedor;
(h) Deverá possuir assistência técnica no estado do Rio Grande do Sul;
(i)
Na proposta é necessário que apresente a declaração do fabricante ou representante
indicando a empresa responsável pelos serviços de assistência técnica;
(j)
Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens
acima relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. Os
itens deverão ser comprovados através de catálogos ou folhas de dados oficiais do fabricante;
(k) O equipamento deverá ser avaliado pela área usuária e pelo serviço de Engenharia Clínica,
salvo se já possuir parecer anterior favorável para a mesma marca e modelo;
(L) Treinamento técnico, sem custo para instituição, para pelo menos dois técnicos de modo
que os mesmos sejam capacitados a realizar manutenções preventivas e corretivas nos
equipamentos adquiridos.
LOTE 5
ITEM
05
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Monitor com Débito Cardíaco
UN.
QUANT.
02
Monitor de Multiparâmetros com Débito Cardíaco
Características Técnicas: Portátil, microprocessado e configurado, no mínimo, em 5 parâmetros (ECG,
SPO2, Respiração, Temperatura e Pressão Arterial Não Invasiva para adultos), teclado tipo membrana
flexível de policarbonato e demais características que seguem: ECG, cabo de derivação de 5 vias (DI,
DII, DIII, aVR, aVL, aVF e V). Filtro para interferência muscular e de rede elétrica. Proteção contra
descarga de Desfibrilador e Cardioversor. Velocidade de 25 mm/s e 50 mm/s. Impedância de entrada
maior que 20 MΏ. Frequência, 3 dígitos na tela, precisão de aproximadamente 1%, faixa de medição
de aproximadamente 15 a 300 BPM. Alarmes: bradicardia, taquicardia, assistolia, eletrodo solto.
Oximetria: um canal de saturação de oxigênio no sangue, curva pletismográfica, processamento digital
de sinais de controle automático de ganho e posição de traçados e frequência cardíaca. Alarmes
individuais para pulso e saturação de O2. Detecção de sensor desconectado. Faixa de medicação de 0 a
100% e pulso de 30 a 250 BPM. Precisão de aproximadamente 2% na faixa de 70 a 100%. Pressão
Arterial Não Invasiva, um canal de pressão não invasiva para adulto para determinação das pressões
sistólicas, diastólica e média, utilizando o método oscilométrico, medidas em mmHg, automático ou
manual e programado para intervalos de aproximadamente 2 a 99 minutos. Alarmes sonoros para
pressão sistólica, diastólica e média. Faixa de medição: 0 a 330 mmHg com precisão de
aproximadamente 3%. Pressão Invasiva: em 2 canais de pressão flutuantes, com indicações das
pressões sistólica, média e diastólica (para cada canal), zeramento automático da escala, escala
automática em mmHg no início de cada registro, identificação do canal de pressão utilizado (PA, PVC,
PAD, PAE, PAP, PCP e PIC), Transdutores de pressão de estado sólido reutilizáveis, padrão Medex e
domos descartáveis, Sincronismo com detecção de QRS, Escalas: 20, 40, 80, 160, 320 e automática),
configurável para uso com até 2 canais ou 4 pressões. Débito Cardíaco método de Termo diluição
(fórmula Stewart-Hamilton), compatível com cateteres tipo Edwards ou similares, indicação em
litros/minuto, monitoração contínua da temperatura do sangue e temperatura do injetado na faixa de
0 a 27 graus Celsius, apresentação da curva de Débito Cardíaco, monitoração do tempo de injeção,
canal exclusivo para a medição da temperatura do injetado, indicação da última medida na tela
acompanhada de horário, checagem dos valores de entrada dos cálculos, consulta a valores normais e
fórmulas utilizadas acessíveis no próprio equipamento, capacidade de captura automática de
parâmetros fisiológicos, armazenamento das 10 últimas medidas (valor e curva), contador do número
de tentativas, sensores de temperatura do injetável para a cuba ou in-line. Realização dos Cálculos
Hemodinâmicos: Área de Superfície Corpórea, Débito Cardíaco, Índice Cardíaco, Volume Sistólico,
Índice Sistólico, Índice do Trabalho Sistólico do VE e VD, Trabalho Sistólico do VE e VD, Resistência
Vascular Pulmonar, Índice das Resistências, Pressão de Perfusão Coronária e Duplo Produto. Realização
dos Cálculos Respiratórios: conteúdo arterial e venoso de O2, diferença artério venosa de O2, diferença
alvéolo arterial de O, consumo de O2, O2 disponível, Taxa de Extração de O2 e Shunt direito-esquerdo.
Checagem de normalidade dos valores calculados. Visor, tela colorida de cristal líquido de alta
visibilidade com controle digital de contraste. Alimentação, fonte de alimentação automática de 110 a
220 VAS, bateria interna para o mínimo de 4 horas, com indicação de bateria fraca. Entrada para
alimentação externa de 12 a 36 Volts. Freqüência de 50/60 Hz. Integração, saída para conexão com
computador, saída serial e paralela, intercomunicação com central de monitorização fisiológica.
Acessórios que devem acompanhar o equipamento: 1 extensor para braçadeira, braçadeira adulto,
sensor de oximetria adulto, extensão para oximetria, cabo paciente de 5 vias, Módulo de bateria
incluso, Manual do usuário em Português.
Condições:
(a) Registro no Ministério da Saúde;
(b) Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601; (c) Certificado de Boas Práticas de
Fabricação e/ou armazenagem;(d) Garantia mínima de 12 meses para todos os itens a contar da data
de instalação; com possibilidade de garantia estendida para 24 meses.
(e) Fornecimento de manuais técnicos do equipamento contendo: esquemas de placas de circuito –
impresso, relação de peças com número de referência (PARTNUMBER), vistas explodidas, rotinas e
parâmetros de calibração; apresentação de catálogos referentes ao modelo ofertado contendo
inclusive dados dimensionais e de acabamento;
(f) Treinamento de operação no tempo necessário e em todos os períodos, e fornecer uma forma de
contato para que seja possível sanar prontamente dúvidas encontradas;
(g) Instalação sob responsabilidade do fornecedor;
(h) Deverá possuir assistência técnica no estado do Rio Grande do Sul;
(i)
Na proposta é necessário que apresente a declaração do fabricante ou representante indicando a
empresa responsável pelos serviços de assistência técnica;
(j)
Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens acima
relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. Os itens deverão ser
comprovados através de catálogos ou folhas de dados oficiais do fabricante;
(k) O equipamento deverá ser avaliado pela área usuária e pelo serviço de Engenharia Clínica, salvo se
já possuir parecer anterior favorável para a mesma marca e modelo;
(L) Treinamento técnico, sem custo para instituição, para pelo menos dois técnicos de modo que os
mesmos sejam capacitados a realizar manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos
adquiridos.
LOTE 6
ITEM
06
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Monitor Multiparamétricos
UN.
QUANT.
03
Monitor Multiparamétricos
Características Técnicas: Portátil, microprocessado e configurado, no mínimo, em 5
parâmetros (ECG, SPO2, Respiração, Temperatura e Pressão Arterial Não Invasiva para
adultos), teclado tipo membrana flexível de policarbonato e demais características que
seguem: ECG, cabo de derivação de 5 ou 3 vias (DI, DII, DIII, aVR, aVL, aVF e V). Filtro para
interferência muscular e de rede elétrica. Proteção contra descarga de Desfibrilador e
Cardioversor. Velocidade de 25 mm/s e 50 mm/s. Impedância de entrada maior que 20 MΏ.
Frequência, 3 dígitos na tela, precisão de aproximadamente 1%, faixa de medição de
aproximadamente 15 a 300 BPM. Alarmes: bradicardia, taquicardia, assistolia, eletrodo solto.
Oximetria: um canal de saturação de oxigênio no sangue, curva pletismográfica,
processamento digital de sinais de controle automático de ganho e posição de traçados e
frequência cardíaca. Alarmes individuais para pulso e saturação de O2. Detecção de sensor
desconectado. Faixa de medicação de 0 a 100% e pulso de 30 a 250 BPM. Precisão de
aproximadamente 2% na faixa de 70 a 100%. Pressão Arterial Não Invasiva, um canal de
pressão não invasiva para paciente neonatal a partir de 400g para determinação das pressões
sistólicas, diastólica e média, utilizando o método oscilométrico, medidas em mmHg,
automático ou manual e programado para intervalos de aproximadamente 2 a 99 minutos.
Alarmes sonoros para pressão sistólica, diastólica e média. Faixa de medição: 0 a 330 mmHg
omática
de 110 a 220 VAS, bateria interna para o mínimo de 4 horas, com indicação de bateria fraca.
Entrada para alimentação externa de 12 a 36 Volts. Frequência de 50/60 Hz. Integração, saída
para conexão com computador, saída serial e paralela, intercomunicação com central de
monitorização fisiológica. Acessórios que devem acompanhar o equipamento: 1 extensor para
braçadeira neonatal, 2 braçadeiras neonatais( nº 1,2,3 e 4) sensor de oximetria neonatal,
extensão para oximetria, cabo paciente de 5 vias padrão neonatal, Módulo de bateria incluso.
Condições:
(a) Registro no Ministério da Saúde;
(b)
Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601; (c)
Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e/ou armazenagem;(d) Garantia mínima de 12 meses para todos os
itens a contar da data de instalação; com possibilidade de garantia extendida para 24 meses.
(e)
Fornecimento de manuais técnicos do equipamento contendo: esquemas de placas de
circuito – impresso, relação de peças com número de referência (PARTNUMBER), vistas
explodidas, rotinas e parâmetros de calibração; apresentação de catálogos referentes ao
modelo ofertado contendo inclusive dados dimensionais e de acabamento;
(f)
Treinamento de operação no tempo necessário e em todos os períodos, e fornecer uma
forma de contato para que seja possível sanar prontamente dúvidas encontradas;
(g) Instalação sob responsabilidade do fornecedor;
(h) Deverá possuir assistência técnica no estado do Rio Grande do Sul;
(i)
Na proposta é necessário que apresente a declaração do fabricante ou representante
indicando a empresa responsável pelos serviços de assistência técnica;
(j)
Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens
acima relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. Os
itens deverão ser comprovados através de catálogos ou folhas de dados oficiais do fabricante;
(k) O equipamento deverá ser avaliado pela área usuária e pelo serviço de Engenharia Clínica,
salvo se já possuir parecer anterior favorável para a mesma marca e modelo;
(L) Treinamento técnico, sem custo para instituição, para pelo menos dois técnicos de modo
que os mesmos sejam capacitados a realizar manutenções preventivas e corretivas nos
equipamentos adquiridos.
(M) Certificado de calibração e conformidade de cada equipamento.
LOTE 7
ITEM
07
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Raio X Portátil
UN.
QUANT.
01
RAIO-X PORTÁTIL
Características Técnicas: Aparelho de Raios-X móvel, Gerador de Raios-x de alta frequência
com controle microprocessado, com programa anatômico de órgãos por região, detecção online de falhas por software, com indicação no painel de controle; Potência do gerador mínima
de 27 kW, com gerador com armazenamento primário de energia e descarga capacitiva, com
alimentação bifásica/monofásica - 220V/60 Hz, que possibilita conexão a tomada simples de
parede de 3 pinos de 750W; Cabo de alimentação de comprimento mínimo de 5 m, cabo
disparador com alcance mínimo de 5 m, painel de controle com: Ajustes de kV para variações
de 40 KV - 125 kV com sensibilidade de 1 kV; Seleção para (50, 100, 150, 200 e 300) mA, com
comutação automática foco (fino e grosso), tempo de exposição de 0,005 a 5 segundos;
Estabilização automática de tensão de rede; Indicação digital de kV, mA, tempo e mAs; Ajuste
dos parâmetros radiológicos em painel com teclado de membrana; Braço articulado com
rotação na base de +/-90 graus; Rotação do tubo de rx de +/- 180 graus (esquerda / direita);
Angulação frontal do Tubo de RX de 90 graus; Chave frontal liga / desliga; Proteção térmica do
tubo de Raios-x interligada ao sistema de disparo, incluindo filamento e anodo-giratório;
Estativa giratória com braço articulado, integrada ao conjunto sobre rodízios. Seu tubo de
Raios-x de anodo giratório de tungstênio para 125 kV –20/40 kW, com duplo foco: ff: 1,0 e fg:
2,0 mm. Capacidade Térmica mínima do anodo de 140 KHU, rotação de anodo mínima de
3.200 rpm, com par de cabos de alta tensão para isolação até 150 kV com 2,80 m de
comprimento. Colimador manual luminoso de lâminas planas para corte em profundidade,
com circuito temporizador para lâmpada.
Condições:
(a) Registro no Ministério da Saúde;
(b)
Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601; (c)
Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e/ou armazenagem;(d) Garantia mínima de 12 meses para todos os
itens a contar da data de instalação;com possibilidade de garantia estendida para 24 meses.
(e)
Fornecimento de manuais técnicos do equipamento contendo: esquemas de placas de
circuito – impresso, relação de peças com número de referência (PARTNUMBER), vistas
explodidas, rotinas e parâmetros de calibração; apresentação de catálogos referentes ao
modelo ofertado contendo inclusive dados dimensionais e de acabamento;
(f) Treinamento de operação em pelo menos dois turnos;
(g) Instalação sob responsabilidade do fornecedor;
(h) Deverá possuir assistência técnica no estado do Rio Grande do Sul;
(i) Na proposta é necessário que apresente a declaração do fabricante ou representante
indicando a empresa responsável pelos serviços de assistência técnica;
(j)
Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens
acima relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. Os
itens deverão ser comprovados através de catálogos ou folhas de dados oficiais do fabricante;
(k) O equipamento deverá ser avaliado pela área usuária e pelo serviço de Engenharia Clínica,
salvo se já possuir parecer anterior favorável para a mesma marca e modelo;
LOTE 8
ITEM
08
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Ventilador Pulmonar
Características Técnicas: Ventilador
UN.
QUANT.
05
Pulmonar Microprocessado para uso adulto e pediátrico,
indicado para uso em terapia intensiva, com os seguintes modos de ventilação: ventilação por
Volume Controlado VCV (Assistido/Controlado, SIMV e Pressão de Suporte-PSV), ventilação por
Pressão Controlada PCV (Assistido/Controlado, SIMV e Pressão de Suporte-PSV), ventilação
com duplo controle do tipo pressão controlada garantindo, com ajuste automático a pressão
controlada para garantir o volume corrente(A/C e SIMV) Ventilação Não Invasiva - NIV, CPAP,
ventilação de Back-up
em todas as modalidades, inclusive CPAP. Os Sistemas de Controle: FIO2
de 21 a 100%, Volume Corrente de 10 a 2000 ml pelo menos, Freqüência Respiratória de 5 a 150
RPM pelo menos, Tempo Inspiratório de 0,15 a 5 segundos pelo menos, Fluxo Inspiratório de 6 a
100 l/min. pelo menos, Pressão Controlada de 5 a 80 cm H2O pelo menos, Pressão Suporte
de 5 a 80 cmH2O, PEEP de O a 50 cmH20 pelo menos, sensibilidade inspiratória por fluxo 0,5
a 2 l/min. e por pressão de 0,5 a 10 cmH20 pelo menos. Com Sistema de Monitorização: com
tela de LCD colorida 12 com acionamento ao toque na tela para facilitar a operação, apresentação de
curvas: pressão x tempo, fluxo x tempo, volume x tempo, loops pressão x volume e fluxo x volume(
apresenta 3 curvas simultâneas pelo menos). Monitorização de FiO2, Volume minuto exalado,
volume corrente inspiratório, volume corrente exalado (de 0 a 2000 ml no mínimo) e em todos
os modos), Relação I:E, freqüência respiratória total, pressão de pico, pressão platô, PEEP e
pressão média de vias aéreas, resistência, complacência estática, complacência dinâmica, índice
de desmame
(RSBI).
inspiratória,baixo
Sistema
de
Alarmes:
com
alarmes
de
alta
e baixa
pressão
e alto volume minuto(nos modos PCV,VCV), alto e baixo volume corrente, alta
frequência e apneia,falha de alimentação de gás e falha de energia; Alta e Baixa FiO2, tempo de
apneia a partir de 6 segundos pelo menos, baixa
carga de
bateria
e ventilador
inoperante.
Recursos Incorporados: nebulização incorporada ao equipamento sem alteração da FiO2 ajustada,
pausa inspiratória automática, pausa (retenção) inspiratória manual, pausa expiratória manual de no
mínimo 10 segundos, armazenamento na memória dos últimos parâmetros ajustados. Modulo de
compensação automática do tubo endotraqueal nos modos de pressão (ATC,TRC ou similar), função
suspiro, ferramentas especificas para levantamento da curva PV de maneira lenta e automática para
avaliação da complacência do sistema (slowPV,PV,tool ou similar);Com alimentação elétrica de 100
a 240 volts, bateria recarregável com autonomia de 120 minutos, entrada para bateria externa e rede
canalizada de oxigênio e ar comprimido. Acessórios obrigatórios: 01 braço articulado, 01
pedestal,
02
circuito
paciente
silicone
adulto/pediátrico,
02
válvulas
aplicado), 05 diafragmas para válvula de exalação (quando aplicado) e
de exalação (quando
válvula reguladora de
pressão de ar comprimido e oxigênio.
Condições:
(a) Registro no Ministério da Saúde;
(b)
Certificado de Conformidade com as normas NBR IEC 60601; (c)
Certificado de Boas
Práticas de Fabricação e/ou armazenagem;(d) Garantia mínima de 12 meses para todos os
itens a contar da data de instalação; com possibilidade de garantia extendida para 24 meses.
(e) Fornecimento de manuais técnicos do equipamento contendo: esquemas de placas de
circuito – impresso, relação de peças com número de referência (PARTNUMBER), vistas
explodidas, rotinas e parâmetros de calibração; apresentação de catálogos referentes ao
modelo ofertado contendo inclusive dados dimensionais e de acabamento;
(f)
Treinamento de operação no tempo necessário e em todos os períodos, e fornecer uma
forma de contato para que seja possível sanar prontamente dúvidas encontradas;
(g) Instalação sob responsabilidade do fornecedor;
(h) Deverá possuir assistência técnica no estado do Rio Grande do Sul;
(i) Na proposta é necessário que apresente a declaração do fabricante ou representante
indicando a empresa responsável pelos serviços de assistência técnica;
(j)
Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar em sua proposta todos os itens
acima relacionados. Os itens não informados serão considerados como não atendidos. Os
itens deverão ser comprovados através de catálogos ou folhas de dados oficiais do fabricante;
(k) O equipamento deverá ser avaliado pela área usuária e pelo serviço de Engenharia Clínica,
salvo se já possuir parecer anterior favorável para a mesma marca e modelo;
(L) Treinamento técnico, sem custo para instituição, para pelo menos dois técnicos de modo
que os mesmos sejam capacitados a realizar manutenções preventivas e corretivas nos
equipamentos adquiridos.
MODELO PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DA COTAÇÃO
ÍTEM 1
QUANT
GARANTIA:
MARCA:
MODELO:
RMS:
VALOR
VALOR IPI VALOR
UNITARIO
ICMS
VALOR
TOTAL
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, que, em cumprimento ao inciso XXXIII
do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93,
não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em
de
de 2015.
Razão Social:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social )............................................................., através de seu
Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada
INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em
de
de 2015.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE AOS
SERVIÇOS SUBCONTRATADOS
(Razão Social )........................................................................, através de seu
Representante Legal declara, sob as penas da lei, que se responsabilizará pela
execução dos serviços subcontratados, com total cumprimento das determinações
contidas nesta cotação
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em
de
de 2015.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Razão Social)......................................., através de seu Responsável Legal e
Contador, declara, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o
limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º,
§ 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em
de
de 2015.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo e assinatura do contador da empresa
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